Revista UBC #49

Page 36

DÚVIDA DO ASSOCIADO 36

“Registrei minha música na Biblioteca Nacional. Ainda assim, preciso cadastrá-la na UBC?” REVISTA UBC O direito autoral – seja moral ou patrimonial – do criador sobre sua obra não depende de registros nem cadastros de nenhum tipo. Ele existe a partir do momento em que a obra nasce. O que o registro da música na Biblioteca Nacional ou em outros órgãos, como a Escola de Música da UFRJ, faz é garantir maior proteção no caso de alguém alegar ser o dono da obra no seu lugar. Mas, se a ideia for dar um uso comercial a essa obra – gravála, inseri-la em plataformas de streaming, usá-la para sincronização em filmes ou séries, receber direitos autorais pelo uso dela em shows ou na TV, por exemplo –, são necessários outros passos. Um deles é o cadastro em sociedades como a UBC, sem o que não é possível que os valores de execução pública cheguem até você.

O associado à UBC, quando se afilia, nos dá um mandato para fazer a cobrança por esse tipo de uso da sua música – que, além dos já mencionados shows e TV, inclui também a execução em locais como academias de ginástica, no rádio ou nos quartos de hotéis, entre muitas outras situações. O cadastro é feito na UBC pelo Portal do Associado. Parece complicado esse mundo de cadastros e registros. Mas, longe de burocratizar, esses processos na verdade contribuem para empoderar o autor, oficializar seu pertencimento à cadeia produtiva da música e seu justo direito a uma remuneração pelo uso de sua criação. Daí a importância de você, criador, entender essa dinâmica e participar ativamente dela.

E VOCÊ, TEM DÚVIDA? Entre em contato pela seção Fale Conosco, do nosso site (ubc.org.br/contato/faleconosco), pelo telefone (21) 2223-3233 ou pela filial mais próxima.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.