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Dúvida do Associado

“Tenho músicas que estão sendo executadas em uma peça teatral. Posso negociar diretamente com o produtor da peça os meus direitos de execução pública?”


[ Simone Saback ■ Rio de Janeiro - RJ ]

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Revista UBC

Quando alguém se afilia à UBC, nos dá um mandato para fazer a cobrança e estabelecer os preços pela utilização do seu repertório. Porém, o associado tem sempre a prerrogativa de estabelecer pessoalmente esse preço e fazer a gestão individual do seu próprio direito autoral. Para isso, a lei 9.610/98 exige que se faça uma comunicação prévia à associação com até 48 horas de antecedência. Desta maneira fica avisado que para o uso específico – neste caso, numa peça de teatro – não precisamos fazer a cobrança.

Para nos comunicar que haverá negociação direta com o produtor, entre em contato conosco e peça o modelo de liberação de show a fim de fazer a dispensa de cobrança. Você receberá o modelo de uma carta no qual deverá informar seus dados pessoais, os títulos das obras de sua autoria para os quais quer dispensar a cobrança, o local e a data do evento em que serão serão utilizadas. Se houver parceiros ou editora nas obras, estes também terão que informar a suas associações de gestão coletiva para que as obras sejam liberadas.

E você, tem dúvida?

Entre em contato com a UBC pelo e-mail atendimento@ubc.org.br, pelo telefone (21) 2223-3233 ou pela filial mais próxima de você.