Proposta sindicatos PSP

Page 1

Contributos para a revisão do Estatuto de Pessoal da PSP Os Sindicatos da PSP, na sequência da reunião havida com S.Exa. a Sra. Ministra da Administração Interna, Prof. Dra. Anabela Rodrigues, em sede de negociação sindical, vêm em uníssono apresentar algumas propostas que visam melhorar a condições socioprofissionais dos polícias, da instituição Polícia de Segurança Pública (PSP) e da segurança de Portugal. Os Sindicatos da PSP são profundos conhecedores dos desafios que se aprestam à instituição e ao país, no entanto, não podem esquecer os seus profissionais que a própria vida dão, se preciso for. Paralelamente, os Sindicatos da PSP têm perfeita consciência da situação económica do país e das limitações orçamentais com que o Governo de V. Exa. se vê confrontado, pelo que, procurará através das suas propostas, ter uma postura construtiva e de procura conjunta de soluções para todos os problemas socioprofissionais. Este é o momento de reconhecer aos polícias o seu esforço, sacrifício, abnegação e capacidade de trabalho, que fazem com que Portugal seja um destino seguro, que fazem com que a criminalidade diminua de forma contínua há anos a fio, que fazem com que apesar de todo o contexto social e económico adverso, a PSP tenha sempre garantido os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o normal funcionamento das instituições democráticas.

Contributos para a revisão do Estatuto de Pessoal da PSP


Por um Estatuto digno para quem jura por um país e milhares de cidadãos dar a própria vida, se preciso for!

Princípios 1. A proposta de estatuto apresentada aos polícias é pior do que o Decreto-Lei n.º299/2009, de 14 de outubro, atualmente em vigor. A negociação promovida pelo MAI e consubstanciada nesta proposta, obriga-nos a lutar para não perder direitos adquiridos ao longo dos anos, elementares à condição policial, o que é de todo inaceitável. Não se concebe que a revisão do estatuto tenha como corolário a criação de condições socioprofissionais mais adversas que as atuais. 2. Considerámos que esta proposta de estatuto deverá, no âmbito preambular da exposição de motivos, dar a conhecer os princípios que presidiram à sua revisão. Com esta lacuna, aparentemente insuprível no processo legislativo, não é possível alcançar os verdadeiros objetivos da revisão. Como não existe este enunciado, aparentemente não existe nada que justifique a elaboração de um novo estatuto profissional. 3. O Estatuto é o documento legal mais relevante para todos os profissionais da PSP, pelo que a sua discussão deve ser realizada de forma completa, contendo, por isso,

as

matérias

referentes

aos

suplementos

remuneratórios.

Assim,

entendemos desadequado negociar um Estatuto onde falta a negociação sobre um assunto que significa grande parte do rendimento disponível dos polícias. Refira-se que sobre esta matéria, nenhuma ideia é conhecida, no entanto, recorda-se também, que os suplementos ditam uma exigência adicional, nomeadamente o trabalho por turnos e em piquete, pelo que o seu montante deverá merecer uma atualização consentânea com outras instituições similares. 4. A Lei do Trabalho em Funções Públicas assume no seu Art.º 2º, n.º2, de forma expressa, que este diploma não se aplica à PSP, pelo que, legislando a proposta de estatuto sobre uma carreira especial, não se entende a quantidade de vezes que remete para a Lei geral. Releva-se que, por regra, estas remissões dizem sempre respeito a questões que representam um regime menos favorável de que aquele que a PSP deve ter ou tem atualmente. 5. Este

Estatuto

deve

enfatizar,

desde

logo,

um

regime

de

carreiras

verdadeiramente especial, uma compensação adequada pelo risco acrescido decorrente do desempenho da missão policial e que consagre de forma taxativa a

Contributos para a revisão do Estatuto de Pessoal da PSP

Pág. 2


Por um Estatuto digno para quem jura por um país e milhares de cidadãos dar a própria vida, se preciso for!

condição policial, a qual tem que se traduzir em mais do que um acréscimo de deveres, como resulta desta proposta. 6. Estranhamente, esta proposta de Estatuto não define praticamente nenhuma cláusula de salvaguarda (normas transitórias) e de um articulado que garantam que não existe perda de direitos, sejam remuneratórios ou outros. Refira-se que no passado, em todas as mudanças de estatuto a transição foi sempre muito penalizadora para os profissionais da PSP, onde se destaca o fato de ainda termos, hoje em dia, milhares de profissionais em índices remuneratórios fictícios, de um estatuto que entrou em vigor em 2010! 7. A definição de um sistema de paridade com os militares, sejam das forças armadas, sejam da GNR, dado que, neste momento, não existe um único argumento que possa justificar um tratamento mais discriminatório aos polícias. Neste sentido, importa conhecer as condições, nomeadamente, do estatuto dos militares da GNR.

Propostas 1. O horário de serviço deve manter-se inalterado nas 36 horas por semana, previstas no estatuto atual. Releva-se, contudo, que alguns funcionários públicos realizam jornadas semanais de 35h. 2. O regime de férias deverá manter-se o preceituado no atual Estatuto, ou seja, de 25 dias úteis de férias por ano, acrescidos de bonificações em razão da idade e tempo de serviço (mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço; mais 1 dia de férias no ano em que complementar 40 anos de idade, mais 2 no ano em que complementar 50 anos de idade e mais 3 no ano em que completar 60 anos de idade – Art.º 22º do Decreto-Lei n.º299/2009). 3. Sobre o uso e porte de arma, torna-se incompreensível que após a pré aposentação este direito seja retirado. Recorda-se que, ao longo da carreira profissional, os polícias são vítimas de situações de ameaças em razão das suas funções. Assume-se contudo, que este direito seja retirado em caso de demissão da PSP ou em situações clinicamente justificadas.

Contributos para a revisão do Estatuto de Pessoal da PSP

Pág. 3


Por um Estatuto digno para quem jura por um país e milhares de cidadãos dar a própria vida, se preciso for!

4. Todas as matérias sobre verificações domiciliárias de baixa médica deverão ter uma remissão para o regime geral aplicável a todos os trabalhadores Portugueses. 5. Qualquer “direito de regresso” referente ao patrocínio judiciário, apenas deverá ocorrer quando se prove que o elemento policia atuou de forma dolosa grave e tal esteja bem definido da sentença. 6. O Estatuto deve prever que os pressupostos da pré-aposentação sejam realmente cumpridos. Neste preceito, e desde que requerida, a pré-aposentação não deverá estar sujeita a qualquer tipo de autorização, podendo ser requerida com 36 anos de serviço ou 55 de idade. Neste regime deverá ficar previsto explicitamente a salvaguarda de não existir qualquer perda de vencimento 7. A aposentação deverá manter-se nos 60 anos, devendo ficar previsto explicitamente a salvaguarda de não existir qualquer perda de vencimento com a passagem a esta situação, dado terem sido cumpridos todos os requisitos legais, 8. Impende sobre todos os polícias um especial dever de disponibilidade que se consubstancia, entre outros deveres, na obrigatoriedade de residir até 50km’s do local de trabalho. Neste sentido, torna-se premente definir um suplemento remuneratório para fazer face aos constrangimentos e aumentos de encargos decorrentes desta obrigação. Recorda-se que o Corpo da Guarda Prisional, exatamente com o mesmo articulado legal que o da PSP tem este direito (Art.º 54º do Decreto-Lei n.º 3/2014). 9. Em matéria de concursos de promoção, de forma a garantir estabilidade, igualdade de oportunidades e transparência, os critérios de ponderação deverão incidir 90% na antiguidade e 10% na avaliação de serviço. 10. Por forma a tornar as progressões mais céleres, em especial em fim de carreira, advogamos que os cursos de promoção a Chefe Coordenador e Agente Coordenador deverão ser substituídos por uma ação formação no desempenho das novas funções. 11. Os requisitos de antiguidade no posto para a promoção a Chefe Coordenador e Agente Coordenador deverão ser substituídos por tempo de antiguidade na carreira, mitigando o facto de as carreiras estarem demasiado congestionadas.

Contributos para a revisão do Estatuto de Pessoal da PSP

Pág. 4


Por um Estatuto digno para quem jura por um país e milhares de cidadãos dar a própria vida, se preciso for!

12. O regime de carreira especial passa ainda por considerar a profissão de polícia como de desgaste rápido (Art.º 27.º do CIRS). Tal pretensão tem por fundamento a especial penosidade da condição policial, que leva a que a esperança média de vida do polícia seja 11 anos inferior à da generalidade da população, além de vários problemas de saúde associados à profissão. Os efeitos desta medida deverão alargar-se, além dos efeitos do referido preceito, de forma total, às contribuições feitas pelos polícias para os subsistemas de ação social complementar, nomeadamente o SAD e os SSPSP, permitindo assim uma poupança fiscal considerável. 13. As remunerações deverão refletir o nível de responsabilidade e de exigência das funções atribuídas a cada polícia, pelo que a escala remuneratória atualmente existente é desadequada. Carreira de oficiais de polícia Categorias Superintendente-chefe ........................................................................................... Superintendente ..................................................................................................... Intendente .............................................................................................................. Subintendente ........................................................................................................ Comissário ............................................................................................................. Subcomissário........................................................................................................

1.ª 60 48 41 35 30 25

Posições e níveis remuneratórios 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 64 53 57 43 45 46 37 39 40 41 31 32 33 34 35 26 27 28 29 30

1.ª 29 24 18

Posições e níveis remuneratórios 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 30 26 27 28 29 19 20 21 22 23

8.ª

Carreira de Chefes de polícia Categorias Chefe coordenador ................................................................................................ Chefe principal ....................................................................................................... Chefe......................................................................................................................

8.ª

Carreira de Agentes de polícia Categorias Agente coordenador ..................................................................................... Agente principal ............................................................................................ Agente ...........................................................................................................

1.ª 20 16 10

Posições e níveis remuneratórios 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 21 17 18 19 11 12 13 14 15

8.ª

14. Em termos de carreiras, salvo promoção por concurso anterior, deverão ser definidos os tempos máximos de permanência no posto: 6 anos para o posto de Subcomissário do CFOP, 10 anos para o posto de Subcomissário do CFS, 10 anos para o posto de Chefe e 10 anos para o posto de Agente. 15. A cada função só pode corresponder um posto, e este é um primado fundamental ao nível das competências necessárias para o regular desempenho da função mas também ao nível das perspetivas de carreira.

Contributos para a revisão do Estatuto de Pessoal da PSP

Pág. 5


Por um Estatuto digno para quem jura por um país e milhares de cidadãos dar a própria vida, se preciso for!

16. Os prémios de desempenho deverão ser retirados da proposta de estatuto, visto serem subjetivas e pouco claros, podendo criar situações de injustiça real entre profissionais da PSP e serem negativamente interpretados pelo cidadão. 17. Mesmo não sendo matéria da abrangência do Estatuto Profissional da PSP, considerámos urgente a suspensão imediata da aplicação do Artº 38º do atual Regulamento Disciplinar da PSP, Lei n.º 7/90, bem como impedir que o RD/PSP seja aplicado a quem já não trabalha na PSP, como é o caso dos Aposentados.

Lisboa, 23 de abril de 2015,

Os presidentes das estruturas sindicais:

Contributos para a revisão do Estatuto de Pessoal da PSP

Pág. 6


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.