TUDO PERTO CENTRAL ABRIL 2019

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Assessoria Jurídica e Contábil

IMPOSTO DE RENDA. Fique atento aos prazos de 07/03/2019 à 30/04/2019 quem é

obrigado a declarar: Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas): * Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); * Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); * Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); * Comprou ou vendeu ações na Bolsa; * Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; * Possui bens de mais de R$ 300 mil; * Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; * Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda Não deixe para última hora, há novas informações obrigatórias! > CPF dos dependentes de qualquer idade; > Número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos; > CNPJ do Banco e dados de agência e contas bancárias Mais informações em nosso site: www.erscontabilidade.cnt.br Agende seu horário pelos telefones: (51) 3024-3690 | 30723691 Ou pelo Whats App 98013-6002

IMPOSTO DE RENDA 2019 FIQUE ATENTO AOS PRAZOS: de 07/03/2019 à 30/04/2019 QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas): Ÿ Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); Ÿ Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); Ÿ Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); Ÿ Comprou ou vendeu ações na Bolsa; Ÿ Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; Ÿ Possui bens de mais de R$ 300 mil; Ÿ Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e cou aqui até 31 de dezembro; Ÿ Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda Não deixe para última hora, há novas informações obrigatórias! Ÿ CPF dos dependentes de qualquer idade; Ÿ Número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos; Ÿ CNPJ do Banco e dados de agência e contas bancárias

CONTABILIDADE & ASSESSORIA EMPRESARIAL ELIANE RODRIGUES SOARES - CONTADORA CRC/RS 55.045

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