Assurn Notícias Agosto 2020

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Notícias ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS DO RIO GRANDE DO NORTE PUBLICAÇÃO MENSAL — NATAL, AGOSTO DE 2020 | EDIÇÃO 33

WEBINAR DETALHA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Videoconferência teve como tema “Proteção de dados do consumidor: inteligência e proteção nos negócios como poder de lucro”. PÁG. 03 PANDEMIA

APÓS REUNIÕES COM ASSURN, PREFEITURA DE NATAL E GOVERNO DO RN AMPLIAM ACESSO A SUPERMERCADOS POR PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PÁG. 05

NOVA DIRETORIA

ASSURN CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2020/2022 PÁG. 06


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EXPEDIENTE

EDITORIAL

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSURN 2018/2020 Presidente: Nelson Leiros (RedeMAIS) Vice-presidente: Gilvan Mikelyson Delmiro Góis (RedeMAIS) Secretário-geral: Manoel Etelvino de Medeiros (Nordestão) Diretor Administrativo: Jair Urbano de Queiroz (Rede Queiroz) Diretor Financeiro: Edmilson Marques da Silva (Super Show!) VICE-PRESIDENTES REGIONAIS Raclenir Lopes Galvão (Rede 10) Radir Azevedo Meira (Lojas Meira) Francisco Aquino da Costa (Rede Ideal) CONSELHO CONSULTIVO Severino Pereira do Nascimento (Supercop) Pedro Alexandre da Silva (Supermercado Catolé) Sérgio Bernardes de Oliveira (Nordestão) Geraldo Etelvino de Medeiros Junior (Bom Dia Supermercados) José Junior Maia Rebouças (Supermercado Rebouças) Geraldo Paiva dos Santos Junior (RedeMAIS) CONSELHO FISCAL EFETIVO Hélcio Rodrigues dos Santos (Supercop) Venício Gama Pacheco (Favorito) Cristiano Campos de Andrade (Supercop) SUPLENTES Vinicius II Gama Pacheco (Favorito) Carlos Raniere Alves Souza (Supercop) Maximiliano Andrade Mendonça (Supermercado Cidade) DELEGADO JUNTO À ABRAS Luiz Antônio De Moura (Super Show!) EXECUTIVO E COMERCIAL João Marinho Dantas EVENTOS Cida Alves FINANCEIRO Josivan Pereira ESTAGIÁRIO ADMINISTRATIVO Afonso Alves

Avenida Senador Salgado Filho, 1515 - Salas 702/703 Tirol, Natal - RN CEP.: 59015-000 Tel.: (84) 3231-6491 www.assurn-rn.com.br Instagram: @assurn.supermercados Facebook: @assurn.rn Email: assurn@assurn-rn.com.br comunicacao@assurn-rn.com.br Emanuela Freitas Assessora de Comunicação

Caros associados, No mês em que o setor supermercadista completou três anos de reconhecimento de sua essencialidade pelo decreto federal 9.127/2017, nos organizamos para definir novas medidas de atuação no estado. Mas essas novas definições, logicamente, respeita sempre os protocolos de segurança, acompanhando de perto os fatores de risco da covid-19, ou seja, o grau da doença na nossa sociedade, a taxa de transmissibilidade, a ocupação dos leitos, o número de casos confirmados. A partir disso, voltamos a nos reunir com os gestores de governo para solicitar a flexibilização de alguns decretos mais rígidos com o objetivo de fornecer um atendimento mais qualificado ao nosso cliente, além de facilitar o trabalho do setor. Entre as solicitações feitas por esta diretoria está a suspensão da medida que limita a entrada de pessoas por família nos supermercados. Esse foi um dos pontos mais críticos no cumprimento pelo setor, tendo em vista o desrespeito por alguns consumidores. Além do mais, o acompanhamento de pessoas já é autorizado em outros locais, e seguindo, repetimos mais uma vez, os protocolos de segurança já adotados nos nossos estabelecimentos, é possível flexibilizar essa medida nos supermercados sem causar danos. Desde o início da pandemia o setor tem buscado incansavelmente trabalhar com responsabilidade, se adaptando às diversas mudanças e decretos para garantir a segurança e a saúde de clientes e colaboradores. Apoiamos as ações adotadas com embasamento técnico e ético para o combate e prevenção da doença. Mas agora é tempo de buscar soluções para uma flexibilização eficiente, responsável e gradual das atividades do comércio levando em consideração a simplificação do dia a dia das pessoas. Sabemos que não voltaremos de imediato para uma situação normalizada, mas faremos o possível para tentar facilitar a vida dos nossos clientes e trabalhadores, em vez de criar obstáculos no acesso ao nosso serviço, tão importante para toda sociedade. A Diretoria


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CAPA

WEBINAR DETALHA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A ASSURN promoveu no dia 27 de agosto uma webinar para tratar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A palestra virtual foi ministrada pelo CEO da HML – Advocacia e Consultoria, Hélio Melo de Lima, advogado e especialista em proteção de dados pessoais (DPO), e pela diretora da Interact Prime, Bárbara Rodrigues, MBA em Gestão de Negócios. A videoconferência, que teve como tema “Proteção de dados do consumidor: inteligência e proteção nos negócios como poder de lucro”, aconteceu no mesmo dia em que o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto em que aprova a estrutura

de cargos em comissão e funções de confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será responsável por fiscalizar e editar normas previstas na LGPD. Em uma apresentação de mais de duas horas de duração, os palestrantes apresentaram um resumo da lei, as diversas estruturas de funcionamento e trabalho, os benefícios para as empresas e também as penas por descumprimento. Mesmo com a criação da ANPD, as penalidades só passarão a ser aplicadas em agosto de 2021, conforme o que foi aprovado no Congresso em maio passado, mas os especialistas alertam para que as empresas já comecem a se

adaptar às novas regras. “A LGPD garante direitos ao consumidor, e as organizações devem aproveitar esse momento para qualificar os seus processos e base de clientes. A gente não pode ver isso como entrave no nosso negócio, ela não vem como entrave, ela veio pra fortalecer. É um momento de pararmos e olharmos os nossos processos dentro da nossa organização, fazer uma revisão do que estamos fazendo. Fazer uma revisão da nossa base de dados, nossa base de clientes”, ressaltou a diretora da Interact Prime, Bárbara Rodrigues. A lei tem como objetivo unificar as regras sobre tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. A ideia é simplificar a vida dos cidadãos e facilitar a fiscalização contra abusos na utilização dessas informações. “A lei não veio proibir o uso de dados, ela serve justamente para regular a jornada desses dados. A lei veio pra nos dizer como devem ser tratados esses dados. A gente vai ter que ter o consentimento, mas não significa que não serão usados. A gente vai ter que ter apenas uma visão diferenciada de como trabalhar a partir de hoje”, explicou Bárbara. O não cumprimento das normas da lei pode ocasionar desde uma advertência, com a possibilidade de publicização da infração cometida,


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até a aplicação de multa, que será de 2% do faturamento da empresa ou grupo até o limite de R$ 50 milhões. “Pessoalmente, eu como protetor da empresa, eu temo mais as penas não pecuniárias do que as pecuniárias, porque R$ 50 milhões a empresa pode ter pra pagar a multa, mas a empresa ser obrigada a publicar que vazou dado é um tanto terrível para a empresa porque ela própria vai estar dando a sua má reputação para

a sociedade”, declarou o DPO Hélio Melo de Lima. O que é dado pessoal? De acordo com a nova lei, dado pessoal é toda informação que pode ser usada para identificar alguém, como nome e apelido, endereço de residência, endereço eletrônico, número de cartão de identificação, dados de localização (GPS, por e-

xemplo), endereço de IP, histórico de navegação e até registros médicos. Também há a categoria de “dados pessoais sensíveis”, que são informações sobre “origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.


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PANDEMIA

APÓS REUNIÕES COM ASSURN, PREFEITURA DE NATAL E GOVERNO DO RN AMPLIAM ACESSO A SUPERMERCADOS POR PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA Associação solicitou flexibilização da medida restritiva depois de processo de reabertura da economia e diversos episódios de desrespeito por parte de alguns consumidores A Prefeitura de Natal e o Governo do Rio Grande do Norte publicaram decretos autorizando o acesso de até duas pessoas por família nos supermercados. A liberação aconteceu logo após solicitação feita pela ASSURN no mês de agosto. Antes do pleito da associação, só era permitido que apenas uma pessoa por grupo familiar entrasse nas lojas em todo o estado. A restrição estava

em vigor desde o final de março. De lá para cá, diversos casos de desrespeito e até ameaças a funcionários foram registrados em várias lojas de todo o estado. Mesmo com o empenho dos colaboradores, a medida era burlada de várias formas por alguns consumidores, tornando ainda mais difícil para os supermercados cumprirem as normas.

Representantes de uma loja associada ressaltaram ainda uma contradição encontrada na antiga determinação. De acordo com o relato dos colaboradores que trabalham em um estabelecimento que funciona dentro de um shopping da capital, havia uma dificuldade maior para eles em convencer o cliente que mesmo ele podendo passear ou comprar em outras lojas na companhia da família, o acesso acompanhado dentro do supermercado não era permitido. A solicitação da ASSURN levou em consideração os depoimentos dos associados e também fatores importantes da crise sanitária no estado como a queda dos casos confirmados, a redução da taxa de transmissibilidade e também a redução da taxa de ocupa-


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ção dos leitos. Além disso, outro tema pleiteado pela associação, também acatado pela Prefeitura, foi sobre o funcionamento das galerias que estão localizadas dentro dos supermercados de Natal. A partir de agora, essas lojas estão autorizadas a abrir das 11h às 21h. Anteriormente, só era permitido das 9h às 17h. A reunião com o executivo municipal, que aconteceu por videoconferência, contou com a presença de supermercadistas associados, do prefeito de Natal, Álvaro Dias, da vereadora de Natal,

Nina Souza, do secretário de Saúde, George Antunes, e do chefe do Gabinete Civil, Fernando Fernandes. Já no encontro com o Governo do RN, que também foi feito de

forma virtual, participaram o secretário Estadual do Desenvolvimento Econômico (SEDEC), Jaime Calado, e o secretário-adjunto da Administração (SEAD), George Câmara.

NOVA DIRETORIA

ASSURN CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÕES PARA O BIÊNIO 2020/2022 O presidente da ASSURN, Nelson Leiros, lançou oficialmente o edital de Convocação de Assembleia Geral de Eleições para o biênio 2020/2022. De acordo com os protocolos, o chamamento público foi feito nos dias 20 e 21 de agosto no jornal Tribuna do Norte e também divulgado nos meios de comunicação oficiais da associação. O prazo para inscrição de chapas é de 15 dias após a publicação do edital, e deverá ser feita na secretaria da associação. A Assembleia Geral de Eleições será realizada no dia 21 de setembro na sede da ASSURN, na qual será feita a composição da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo. A primeira convocação será às 8h, na sede da Associação, com um terço dos eleitores aptos. Caso o quórum não seja atingido, será feita nova convocação às 9h

do mesmo dia, válida com qualquer número de eleitores presentes e será encerrada às 17h, independente do horário de início.


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TREINAMENTO

FASE FINAL DO CURSO DE GERENTE SERÁ INTEIRAMENTE REMOTA Teve início no dia 13 de agosto a última fase do Curso de Formação Gerente de Loja. As aulas foram retomadas de forma remota após o decreto da pandemia do novo coronavírus. Neste mês, foram realizados 3 encontros virtuais, ministrados pelos professores Kelly Malheiros e Jacyel Mattoso. Ao todo, nessa fase de conclusão, serão seis aulas, todas no formato remoto, com finalização marcada para o dia 17 de setembro. Para adequar melhor o curso, os encontros tiveram a carga horária reduzida e serão realizada das 14h às 16h.

O retorno de forma virtual visa dar segurança aos alunos e professores envolvidos, além de possibilitar aos formandos a a-

guardada conclusão do curso para que possam desempenhar as suas atividades ainda mais preparados.

EMPRESA DE CONSULTORIA PROPÕE PARCERIA COM ASSURN A gestora de eventos da ASSURN, Cida Alves, recebeu a visita do Sócio-Diretor da Scopo Consultoria, Stéffano Antunes, no início do mês, na sede da associação. O encontro foi para tratar de futuras parcerias entre a empresa e a entidade supermercadista. Na oportunidade, o empresário, que também é diretor comercial da CDL Jovem Natal, apresentou sugestões de eventos para realizar junto à ASSURN visando promover conhecimento aos associados. Entre as propostas estão uma webinar voltada aos empresários com o tema "Como a otimização de processos pode aumentar a rentabilidade do seu negócio", e outra para o setor de RH "A gestão de pessoas como propulsora de resultados no varejo". A SCOPO é uma empresa de Natal especializada em pessoas e processos e fornece serviços como Recrutamento e Seleção, Treinamento, Assessoria em RH, Gestão de Pessoas e Processos.


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CONVÊNIO

ASSURN FECHA PARCERIA COM A DELL Como antecipado, a ASSURN fechou uma parceria com a multinacional DELL Computadores. A partir deste convênio, os associados poderão adquirir equipamentos e dispositivos da empresa com valores diferenciados.

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SESSÃO JURÍDICA

ÁLCOOL LÍQUIDO 70% PODE SER COMERCIALIZADO NOS SUPERMERCADOS ATÉ 15 DE SETEMBRO (Abras) com intuito de continuar facilitando o acesso do consumidor ao produto e entender que a pandemia ainda exige cuidados relativos à higiene, solicitou à Anvisa que a permissão de venda do produto seja prorrogada por mais 180 dias. Cartaz obrigatório

Devido à pandemia do coronavírus, os supermercados voltaram a comercializar o álcool líquido 70% para contribuir no combate à covid-19. A decisão foi concedida por meio da portaria 350, no dia 20 de março pela

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o prazo estabelecido de 180 dias, a validade vai até o dia 15 de setembro. No entanto, a Associação Brasileira de Supermercados

Importante destacar que todos os estabelecimentos que estiverem comercializando o produto é obrigatório afixar no local o cartaz de orientação ao cliente sobre os riscos de manipular o álcool líquido 70% em casa. Fonte: AMIS

PROJETO DETERMINA QUE SUPERMERCADOS TENHAM HORÁRIO ESPECÍFICO PARA GRUPOS DE RISCO DA COVID-19 O Projeto de Lei 4192/20 determina que supermercados e outros estabelecimentos do mesmo gênero disponibilizem horário específico, com intervalo mínimo de uma hora, para pessoas incluídas nos grupos de risco da Covid -19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. “O objetivo é abrir um momento exclusivo nos supermercados para as pessoas consideradas no

grupo de risco, como idosos, cardiopatas, hipertensos, diabéticos, deficientes, portadores de doenças respiratórias, entre outras”, afirma o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta. “A ideia é diminuir a exposição dessas pessoas a uma possível contaminação, permitindo que façam suas compras em ambientes com menor número de pesso-

as e, portanto, maior segurança”, complementa. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o não cumprimento da medida sujeitará o estabelecimento à multa de R$ 3 mil por dia. A multa será aplicada a cada uma das filiais da empresa, caso tenha mais de uma. Fonte: Agência Câmara de Notícias


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AÇÃOCOLUNA SOCIAL

Cestas & Carrinhos Nesta edição, a coluna traz um artigo do Especialista PariPassu, Leonardo Rodrigues. O texto trata da obrigatoriedade e também da importância da rastreabilidade de alimentos. Confira:

AGORA A INC 02/2018 É OBRIGATÓRIA PARA VOCÊ, SUPERMERCADISTA

Sabemos que o setor supermercadista está sempre preocupado em garantir a credibilidade da sua marca e levar o melhor produto para o consumidor. Nesse sentido, há uma preocupação contínua sobre a garantia de procedência e segurança da origem dos alimentos que estão expostos nas gôndolas do seu supermercado. Por isso, a rastreabilidade é um assunto que aumenta sua importância nesse momento, por ser o conjunto de procedimentos e pro-

cessos que permitem contar a história do produto incluindo a fase do plantio até o consumidor final. A rastreabilidade proporciona inúmeros benefícios na rotina do varejo, incluindo a transparência em todo o ciclo da cadeia produtiva, além de auxiliar na gestão de controle de estoque, aumentar o valor agregado do produto, atender às exigências do mercado referente ao Código de Defesa do Consumidor, facilitar possíveis recalls, otimizar o controle de qualidade e proteger contra falsificações e contrabandos de produtos. Conheça a Normativa e a Resolução responsáveis por exigirem a obrigatoriedade da rastreabilidade para os supermercados e toda a cadeia produtiva de alimentos. INC 02/2018 A INC 02/2018, a Instrução Normativa Conjunta de rastreabilidade de frutas, verduras e legumes


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(FLV) é obrigatória para todos os elos da cadeia produtiva e foi elaborada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que está em vigor desde fevereiro de 2018. Além de estabelecer a rastreabilidade para toda a cadeia produtiva, constituída por produtores, distribuidores, indústrias, foodservice e supermercados, também determina providências como o arquivamento dos registros dos manejos de campo dos 18 meses anteriores à colheita realizada, para o caso específico dos produtores. Com esse conjunto de procedimentos de registro padronizados pela Normativa, é possível garantir métodos mais eficazes e rigorosos para assegurar a qualidade e segurança dos alimentos. Com a rastreabilidade é possível identificar todas as informações do ciclo dos processos de plantio, manejos, fitossanitários, colheitas, receituários, lote e código de rastreabilidade, que contém um histórico completo do caminho do produto. Dados da ASSURN mostram que apenas no primeiro semestre de 2020, já foram rastreados mais de 120 fornecedores, 9.675 toneladas de mais de 160 tipos de produtos de supermercadistas que fazem parte da Associação dos Supermercados do RN.

Conheça o Programa RAMA Em 2011, a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) desenvolveu o Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos (RAMA), que prevê o rastreamento e monitoramento de frutas, legumes e verduras. A ASSURN foi uma das pioneiras na adesão ao programa, que é voluntário e fomenta as boas práticas agrícolas, acompanhando as tendências mundiais do setor varejista na atenção à segurança dos alimentos oferecidos aos seus consumidores. Os Supermercados participantes têm acesso a um conjunto de informações que permite a orientação e o desenvolvimento consciente de seus fornecedores para a promoção e a comercialização de alimentos de qualidade. Mais de 80 lojas e 6 redes associadas de supermercados à ASSURN participam do Programa RAMA, rastreando e monitorando a cadeia de abastecimento. A PariPassu trabalha há mais de 15 anos apoiando produtores, distribuidores e varejistas no processo de automatização dos procedimentos de rastreabilidade e recall de alimentos. Conheça casos de empresas que utilizam a tecnologia para ter controle da rastreabilidade na palma da mão no site: www.paripassu.com.br.

Recall (RDC 24) Além disso, a rastreabilidade contribui efetivamente para a aplicabilidade da Resolução RDC 24, que refere-se ao recolhimento de alimentos e sua comunicação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta norma trata sobre o recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a saúde da população, também conhecido como recall. Esse procedimento é recomendado pela Organização das Nações Unidas para os Alimentos e Agricultura (FAO) e para a Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma ferramenta fundamental para o gerenciamento de riscos.

Leonardo N. do N. Rodrigues, Bacharel em Administração (FAE) Especialista PariPassu


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GESTÃO

REUNIÃO DE DIRETORIA Os diretores da ASSURN realizaram mais uma reunião mensal. Assim como vem sendo feito desde o início da pandemia, o encontro foi por videoconferência. Entre os assuntos abordados estiveram apresentação do balanço financeiro, eleição de diretoria para o biênio 2020/2022, entre outros assuntos. Na oportunidade, a reunião também contou com a participação de representantes do Grupo Studio, empresa de serviços corporativos com sede no Rio Grande do Sul, mas que atua em todo o Brasil. O objetivo da empresa é fechar uma parceria com a ASSURN para disponibilizar os serviços do Grupo Studio com facilidades e valores diferenciados aos associados. Ainda na reunião, os diretores relataram algumas

dificuldades relacionadas ao atual horário de funcionamento do transporte público de Natal. Atualmente, a frota está circulando em horário reduzido, o que afeta o deslocamento, principalmente a volta pra casa dos colaboradores que trabalham após às 20h. Ficou acertado que a associação tentará contato com a gestão municipal para tratar sobre o assunto.

CAMPANHA

SEMANA BRASIL ACONTECERÁ DE 3 A 13 DE SETEMBRO EM TODO O PAÍS A Semana Brasil será promovida pelo governo federal de 3 a 13 de setembro, com o objetivo de incentivar o consumo por meio de promoções e descontos especiais no comércio varejista do país. Com iniciativa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações (Secom) a edição de 2020 será coordenada pelo Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV). Essa será a primeira data comemorativa do varejo após a reabertura do comércio durante a pandemia da covid-19.

A Semana Brasil conta com a participação de inúmeras empresas do varejo e entidades de classe dos setores de comércio e serviços, incluindo as associações supermercadistas. Para fazer parte da Semana Brasil basta acessar: www.participesemanabrasil.com.br preencher o formulário, e fazer o download gratuito do material de divulgação com as especificações necessárias para aplicação da logomarca das redes varejistas. No ano passado, as vendas online cresceram 41% durante a Semana Brasil em relação ao mesmo período de 2018, de acordo com pesquisa da Ebit/ Nielsen. O varejo registrou crescimento nominal de 11,3% nas vendas no período, segundo levantamento da Cielo.


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ECONOMIA

SETOR SUPERMERCADISTA REGISTRA CRESCIMENTO DE 3,47% NO PRIMEIRO SEMESTRE O primeiro semestre foi positivo para o setor supermercadista, que registrou crescimento real (deflacionado pelo IPCA/IBGE) de 3,47%, de janeiro a junho, de acordo com o Índice Nacional de Vendas da Associação Brasileira de Supermercados ABRAS, apurado pelo Departamento de Economia e Pesquisa da entidade, e divulgado no dia 12 deste mês. O resultado foi o melhor para o semestre dos últimos 8 anos. No mês de junho, os supermercados apresentaram alta de 2,78% em relação ao mesmo período do ano passado. Na comparação com maio de 2020 houve queda real de -4,82% nas vendas. "O resultado do semestre foi influenciado por muitos fatores. Nos dois primeiros meses do ano tivemos números bem positivos e fevereiro contou com um dia a mais, por ser ano bissexto. Em março, veio a pandemia, e com o isolamento social o consumidor priorizou as compras de abastecimento, aumentou o tíquete médio para evitar as idas aos supermercados, e isso se estendeu para os meses de abril e maio, impulsionado também pelas antecipações de feriados. A partir de junho esse movimento começou a se normalizar. Também tivemos os reflexos do aumento de crédito no país, que impacta diretamente no poder de compra da população,

com o auxílio emergencial, liberação do FGTS, antecipação da primeira parcela do 13ª dos aposentados, entre outros", declara Sanzovo. "Em relação ao resultado do mês de junho na comparação com maio, a queda já era esperada. Algumas cidades começaram a entrar na fase amarela da pandemia, e o consumidor tem normalizado suas compras, deixando de estocar, e indo mais vezes aos supermercados. Além disso, no Estado de São Paulo, que tem grande impacto nas vendas do país, o feriado de Corpus Christi foi antecipado para maio", ressalta. Embora otimista, o presidente vê com cautela os próximos me-

ses. "Ao contrário de São Paulo, Rio de Janeiro e Manaus, em muitas localidades do país a pandemia chegou com mais força em julho, e o setor também tem sofrido com restrições no horário de funcionamento em muitas cidades. E o fim do auxílio emergencial, previsto para setembro, terá um impacto importante no crédito." A meta inicial da ABRAS, divulgada em fevereiro, é de 3,9% de crescimento em 2020. Como acontece anualmente, a entidade nacional está avaliando se fará uma revisão na projeção do ano ou se manterá a estimativa.

Fonte: Comunicação ABRAS


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