Assurn Notícias Março 2021

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Notícias ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS DO RIO GRANDE DO NORTE PUBLICAÇÃO MENSAL — NATAL, MARÇO DE 2021 | EDIÇÃO 39

“SEM O CUMPRIMENTO DA LGPD, O MAIOR RISCO PARA A EMPRESA É A REPUTAÇÃO”, DIZ ESPECIALISTA

Para tirar algumas dúvidas sobre a LGPD, a ASSURN promoveu uma live no instagram da entidade. O evento foi uma forma de marcar o Dia do Consumidor. PÁG. 03 MULHERES NO VAREJO

CESTAS & CARRINHOS

ASSURN PROMOVE BATE-PAPO SOBRE AS CONQUISTAS DA MULHER NO SETOR SUPERMERCADISTA PÁG. 04

NÃO HÁ ESPAÇO PARA DISCRIMINAÇÃO EM UMA DEMOCRACIA PÁG. 08


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EXPEDIENTE DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSURN 2020/2022 Presidente: Gilvan Mikelyson Delmiro de Gois – RedeMAIS Vice-presidente: Geraldo Etelvino de Medeiros Junior – Bom Dia Secretário Geral: Pedro Paulo Câmara de Medeiros - Nordestão Diretor Administrativo: Severino Pereira do Nascimento - Supercop Diretor Financeiro: Thales Diego Silva de Medeiros - Super Show! Vice-pres. Reg. (Mossoró): Jair Urbano de Queiroz – Rede Queiroz Vice-pres. Reg. (Caicó): Manoel Venâncio Dantas Júnior – RedeMAIS Vice-pres. Reg. (Assú): Francisco Aquino da Costa – Rede Ideal Vice-pres. Reg. (Nova Cruz): Pedro Alexandre da Silva – S. Catolé Vice-pres. Reg. (Pau do Ferros): Boanerges Dias de Queiroz Filho - Bonerjão CONSELHO CONSULTIVO Nelson Wellington Leiros – RedeMAIS Sandra Karine de Castro Gama - Favorito Raclenir Lopes Galvão – Rede Dez Sérgio Bernardes de Oliveira Filho - Nordestão Hélcio Rodrigues dos Santos - Supercop José Junior Maia Rebouças - Rebouças Maria da Conceição Vieira de Moura - Super Show! CONSELHO FISCAL - EFETIVO Edmilson Marques da Silva - Super Show! Geraldo Paiva dos Santos Junior – RedeMAIS Radir Azevedo Meira – Lojas Meira SUPLENTES Vinicius II Gama Pacheco - Favorito Maximiliano Andrade de Mendonça – Mercantil Cidade Marina Alves Leiros – RedeMAIS DELEGADO JUNTO À ABRAS Luiz Antônio De Moura - Super Show! EXECUTIVO Leonardo Bezerra EVENTOS Cida Alves FINANCEIRO Josivan Pereira ESTAGIÁRIO ADMINISTRATIVO Afonso Alves

Avenida Senador Salgado Filho, 1515 - Salas 702/703 Tirol, Natal - RN CEP.: 59015-000 - Tel.: (84) 3231-6491 www.assurn-rn.com.br Instagram: @assurn.supermercados | Facebook: @assurn.rn Youtube: ASSURN - Associação dos Supermercados do RN Email: assurn@assurn-rn.com.br comunicacao@assurn-rn.com.br Emanuela Freitas Assessora de Comunicação

EDITORIAL Caros associados, Um ano após o início da pandemia, nos vemos em um momento que ainda nos obriga a ter paciência e cautela. Um período turbulento que nos traz incertezas e desafios. Esperávamos que a esta altura a situação já estivesse controlada, mas a pandemia ganhou força nos últimos meses e, por isso, precisamos estar ainda mais alertas. A ASSURN continua atenta e vigilante diante dessa situação, acompanhando as ações dos órgãos de poder e defendendo o nosso setor sempre que é preciso para manter as nossas lojas em pleno funcionamento. Há um ano o setor supermercadista vem fazendo o seu dever de casa, trabalhando com ainda mais responsabilidade, implantando medidas de prevenção e promovendo um ambiente seguro para colaboradores e clientes. Não relaxamos um momento sequer, não podemos ceder, é assim que reafirmamos a confiança dos nossos consumidores no nosso trabalho. Reforçamos, mais uma vez, a importância da higienização e sanitização das lojas, uso de máscaras, distanciamento social, disponibilização de álcool 70% para uso de funcionários e clientes, evitar aglomerações entre outras medidas de prevenção. Orientamos também os nossos associados que continuem oferecendo um serviço de excelência, seja nas lojas físicas ou nas diversas plataformas de vendas como, por exemplo, a área digital, segmento amplamente adotado por nossos supermercadistas para atender melhor a população que evita sair de suas residências. Nesse período também não podemos diminuir o investimento em capacitação e cuidado com os nossos colaboradores para que eles estejam aptos a desempenhar um atendimento de qualidade e assim os nossos consumidores se sintam valorizados e respeitados. Enquanto isso, seguimos fortes e com a esperança que dias melhores cheguem o mais breve possível. A Diretoria


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CAPA

“SEM O CUMPRIMENTO DA LGPD, O MAIOR RISCO PARA A EMPRESA É A REPUTAÇÃO”, DIZ ESPECIALISTA Declaração foi dada por advogado durante live promovida pela ASSURN que discutiu a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro do ano passado em todo o país, mas as penalidades para quem descumprir as normas só serão aplicadas a partir de agosto deste ano. Apesar desse prazo, é importante que as empresas já estejam praticando a lei em sua plenitude. E para tirar algumas dúvidas sobre o tema, a Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) promoveu uma live no instagram da entidade, no dia 15 de março. O evento foi uma forma de marcar o Dia do Consumidor, comemorado nesta data. Com o tema “LGPD - Retrospectiva & Expectativas”, a live contou com dois convidados: Eugênio Pacelli de Medeiros, diretor-executivo da RedeMAIS, e o advogado Hermes de Assis, especialista em LGPD e sócio do Escritório Urbano Vitalino Advogados. Em um bate-papo de um pouco mais de 1 hora de duração, o advogado falou sobre a visão positiva que a empresa pode transmitir ao consumidor ao respeitar os dados do cliente. “Não tenha dúvida que você trazer a LGPD, não como mais um fator regulatório, mas como um fator positivo que pode agregar sua marca a sensação pelo consumidor de que aquela empresa com que eu me relaciono tem respeito pelos meus direitos e notadamente pela minha privacidade, que hoje, mais do que já foi no passado, é algo tão caro, isso é algo muito relevante”, explicou Hermes. O especialista também ressaltou que a LGPD tem dois pilares fundamentais. O primeiro deles é a transparência da informação ao cliente. O consumidor precisa saber o porquê e como os dados


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Hermes de Assis, advogado e especialista em LGPD

Eugênio Pacelli de Medeiros, diretor-executivo da RedeMAIS

dele serão utilizados. O segundo é a finalidade. “Aquela lógica de ‘eu vou coletar os dados pra depois saber o que eu vou fazer’, hoje ela se inverteu. Eu coleto os dados que eu preciso, que são necessários para aquele propósito que eu já tenho estabelecido. Essa mudança de paradigma é que é muito importante, que vai precisar ser incorporada ali no íntimo de cada um dos empreendedores, dos sócios, dos colaboradores, das pessoas que fazem parte do dia a dia da relação com o consumidor.” O diretor-executivo da RedeMAIS também reforçou a importância do envolvimento e conhecimento dos gestores e dos colaboradores para evitar erros e penalidades desnecessárias. “O que a gente não pode esquecer, principalmente nessa fase, é mapear quem são as pessoas dentro da organização que tem acesso ou que procuram receber do consumidor esses dados, porque se você tem um funcionário que não tem nenhuma atividade que faça no dia a dia que ele solicite desse consumidor qualquer dado, é uma preocupação a menos. Agora, se você tem um gerente, uma pessoa que prospecta um cartão de crédito, um departamento que faça um CRM, aí sim, esses setores, essas pessoas precisam estar bastante conscientes, principalmente nessa fase inicial, de ela saber até onde ela pode pisar pra não cometer o deslize de fazer algo errado. Sendo bem simplifi-

cado, se você faz um bom diagnostico e já procura encaminhar pessoas com suas devidas responsabilidades, aquelas que de fato irão captar e passar informação, já é um passo inicial pequeno, mas é um passo inicial importante”, enfatizou Eugênio Pacelli de Medeiros. Hermes finalizou a live destacando que além das multas e penalidades, as empresas têm mais a perder ao descumprir a lei. “Pra mim, o principal risco é o reputacional. É o que pode tirar valor da empresa, pode obrigar ela a sofrer penalidades, não administrativas, mas pode pesar sobre ela a reputação. É passar a ser considerada como uma organização que não respeita a privacidade do seu consumidor. Aquela organização que não está preocupada com isso. E esse é aquele risco que depois você vai precisar investir em publicidade, em termos de incremento de mecanismos de segurança, em termos de necessidade de se colocar em conformidade além do que é a regra do mercado, porque você foi visto inicialmente como uma empresa que não estava preocupada com isso. Esse pra mim é o principal risco. E isso não tem a ver com agosto que é quando vão entrar em vigor as penalidades, isso já tem a ver desde antes da LGPD, mas com a LGPD ficou mais evidente”, falou Hermes. A live na íntegra pode ser assistida no canal do youtube da ASSURN ou no IGTV do instagram.


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MULHERES NO VAREJO

ASSURN PROMOVE BATE-PAPO SOBRE AS CONQUISTAS DA MULHER NO SETOR SUPERMERCADISTA Tema foi abordado em live no Dia Internacional da Mulher

Um dia de reconhecimento e para homenagear aquelas que todos os dias lutam por mais espaço no mercado de trabalho e na sociedade. No Dia Internacional da Mulher, a ASSURN trouxe três exemplos dessa realidade para um bate-papo descontraído na noite do dia 8 de março, em uma live no instagram da associação. Com o tema “Mulheres & Supermercado = Amor”, a transmissão teve como objetivo abordar as experiências, conquistas e desafios enfrentados no dia a dia por elas nos supermercados. A live foi comandada pela gestora de eventos da ASSURN, Cida Alves, que possui mais de 30 anos de experiência no varejo. Como convidadas de honra estiveram as supermercadistas, Marina Leiros, do Supermercado Opção/RedeMAIS, e Sandra Gama, do Favorito Supermercados. Durante o evento, as convidadas foram questionadas se já sofreram preconceito no setor. “Eu nunca sofri preconceito, talvez um pouco de descrédito, talvez descrença, do pessoal mais antigo. As pessoas estavam acostumadas a trabalhar de forma diferente. Eu cheguei inovando, querendo trazer um pouco da minha marca, vamos dizer, marcando um pouco a minha presença. Claro que eu cheguei pra aprender, porque eu não sabia absolutamente nada, mas eu aprendo rápido. Então no início, quem não tinha muita fé que aquele negócio ia


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(da esq. pra dir. em cima) Cida Alves, gestora de eventos da ASSURN; Marina Leiros, supermercadista. (embaixo) Gilvan Mikelyson Góis, presidente da ASSURN; Sandra Gama, supermercadista.

pra frente, se surpreendeu”, disse Marina. “Existe um certo preconceito em relação ao trabalho da mulher. Eu passei a minha vida inteira no comercial, e diretor comercial de supermercado vai atender muito homem, é um universo masculino. E na minha equipe só tinha eu e outra mulher que comprava. Eu percebia, em alguns momentos, que era como se a gente não recebesse tanto crédito assim. Tinha fornecedor que ligava para o meu marido pra saber se realmente eu estava tomando uma decisão correta. Mas a resposta você dá com o trabalho”, falou Sandra.

Durante o bate-papo, elas também destacaram as conquistas em um setor majoritariamente masculino. “Estar nesse ambiente já é uma conquista. Eu estou aqui, eu me faço presente, eu busco minha felicidade através do trabalho mesmo lidando, às vezes, com essa característica da educação masculina de se posicionar de uma forma mais enfática. Mas nós, como mulheres, aprendemos, nos empoderamos nesse ambiente de forma bem assertiva, sabendo conduzir muitas situações. Eu acho que hoje, nesse ambiente mesmo machista, o homem sabe que a mulher tem um olhar muito amplo e tem dado uma atenção bem maior aos nossos posicionamentos”, declarou Cida. Sandra Gama ressaltou a conquista das mulheres nos postos de gerência. “Na nossa empresa, a gente prefere hoje que os cargos de liderança sejam ocupados por mulheres, porque elas são mais focadas, sensatas, tem um equilíbrio extraordinário, sabem conversar e elas são muito sinceras. Se ela focar, se ela disser que quer essa função, vai dar certo.” “A conquista maior que a gente tá vivendo é o agora. A gente vivia um ambiente exclusivamente masculino e hoje a gente presencia a mudança. Hoje, na nossa rede tem três mulheres comigo no processo sucessório e isso é muito legal. A gente tá vivendo um processo lindo de mudança, um processo em que sim, nós somos abraçadas”, explicou Marina. A gestora de eventos da ASSURN encerrou a live destacando a importância das convidadas que também compõem a diretoria da associação. “Essa noite vocês estão aqui representando muitas mulheres do nosso setor. Quero parabenizar a todas elas e a vocês. Pra mim, foi uma satisfação muito grande. É uma alegria ter vocês no Conselho da ASSURN. E, futuramente, alguma de vocês vai assumir uma presidência [da associação], isso eu tenho certeza”, finalizou. A live “Mulheres & Supermercado = Amor” pode ser assistida na íntegra no canal do youtube da ASSURN ou no IGTV, no instagram.


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GESTÃO

REUNIÃO DE DIRETORIA

A Diretoria da ASSURN se reuniu, no dia 19 de março, para mais uma reunião estratégica e de gestão. O encontro foi realizado de forma virtual e abordou diversos temas, entre eles, o reforço e o cuidado com as medidas de prevenção nas lojas e os sucessivos decretos publicados pelas prefei-

turas e governo. Na ocasião, os diretores também acompanharam o balanço financeiro da associação, a proposta de calendário de eventos para o 2º trimestre e o planejamento para novos treinamentos de colaboradores. A Diretoria também fez uma breve apresentação de novos con-

vênios firmados pela ABRAS que irão beneficiar associados de todo o país. As parcerias são com as empresas Capittale (empresa especializada em otimização de serviços financeiros) e Stone (empresa de pagamento, gestão e produtos financeiros). A próxima reunião de Diretoria da ASSURN acontece em abril.

• Mega Mais Atacarejo Comércio Atacadista (Alto do Rodrigues) • Real Distribuidora e Logística (São José de Mipibu)


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AÇÃOCOLUNA SOCIAL

Nesta edição, a coluna traz um artigo do advogado da ASSURN, Marcello Rocha Lopes, sócio do Castro, Smith, Duarte e Rocha Advogados. Confira:

NÃO HÁ ESPAÇO PARA DISCRIMINAÇÃO EM UMA DEMOCRACIA

¹https://www.premioinnovare.com.br/

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No dia 02 de março de 2021, o Instituto Innovare lançou a 18ª Edição do nacionalmente conhecido “Prêmio Innovare”, o qual “tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil”¹. Trata-se, em síntese, de premiação oriunda da análise, por diversos representantes vinculados a entidades de prestígio da administração da Justiça brasileira (STF, STJ, TST, MP, OAB), de trabalhos que abordam temas relevantes cuja discussão incrementa a democracia e revela a importância que a eles se reputa. Neste ano de 2021, a despeito da temática livre para todas as categorias, adotou-se como prêmio principal a iniciativa que versar sobre a temática “Defesa da Igualdade e da Diversidade”. Na cerimônia de abertura, o Diretor Presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault, destacou a importância do tema deste ano nos seguintes termos: “A busca da igualdade entre os seres humanos é um dos anseios fundamentais do nosso tempo. Infelizmente, ainda há muito a fazer para que tenhamos uma sociedade justa, igualitária e plural. O tema do Innovare em 2021 é uma homenagem a todos que em

suas atividades trabalhem em favor da igualdade e da diversidade”. Diante desse contexto e da necessidade de melhor compreensão da magnitude desta temática, duas dúvidas vêm a calhar: O que é discriminação? Como esta prática afeta as relações supermercadistas e quais as consequências legais de condutas discriminatórias? As respostas a tais indagações são de suma importância para que os Associados da ASSURN, no âmbito das relações interpessoais afetas aos supermercados, identifiquem diretrizes para as condutas que adotam na rotineira atividade empresarial, principalmente as que envolvam os seus colaboradores, no intuito de que evitem práticas que possam ser


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consideradas, de alguma forma, discriminatórias. A Constituição Federal de 1988, dispõe expressamente em seu artigo 3º, inciso IV, que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Conceitualmente, é tarefa árdua alcançar, objetivamente, o que a Constituição Federal quis abranger com o termo discriminação. Contudo, adotar-se-á aqui como norte a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na Convenção nº 111², a qual aponta a discriminação como “toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destituir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”. Extrai-se do conceito supramencionado que a matriz da discriminação reside justamente em um ato de segregação adotado em face de alguém e que tenha como razão de existir uma característica que lhe é própria, diferenciando-o dos demais que estejam em igualdade de condições objetivas. Dizse “condições objetivas” porque a segregação abominada pelo ordenamento jurídico naturalmente não alcança as iniciativas que têm por objetivo criar, para pessoas desfavorecidas, condições compensatórias que as iguale às demais, como políticas afirmativas de determinados grupos sociais (homoafetivos, mulheres, negros, idosos, índios, pobres na forma da lei, dentre vários outros). Afinal de contas, como dizia Aristóteles: “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. A título de exemplos práticos nas relações de trabalho, abordar-se-ão aqui a dispensa discriminatória e a discriminação sexual. Quanto à dispensa discriminatória, entende-se o ato demissional que, ainda nas hipóteses “sem justa causa”, é motivado por algum fator fundado “na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/19501969/d62150.htm

efeito destituir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento”. Em casos nos quais há, de fato, uma dispensa discriminatória, normalmente o empregado é desligado da empresa sem que haja qualquer tipo de motivo aparente ou minimamente justificável, seja de forma solitária ou mesmo dentro de um grupo com outros colegas para os quais há essa justificativa (que não se confunde com justa causa), como por exemplo mal desempenho, comportamento adverso, maior custo de contratação, dentre outros. Isso se dá porque embora a dispensa seja “sem justa causa”, sempre há, naturalmente, algum motivo para o desligamento de um funcionário, seja objetivo ou subjetivo. Percebe-se, assim, que os empregadores, ainda que possam dispensar os seus funcionários “sem justa causa”, devem sempre resguardar-se de averiguar, identificar e se possível documentar motivações lícitas no momento de desligar um colaborador, sobretudo de modo que possa defender-se de eventuais acusações de práticas discriminatórias pelos inúmeros motivos que poderão nutrir, no âmago daquele que perdera o seu emprego, a sensação de que o ato fora fundado em “raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social” ou outros motivos semelhantes. A despeito de essa averiguação, identificação e documentação de motivações muitas vezes ser dificultosa, chama-se atenção ao fato de que apesar de a comprovação da prática discriminatória, em regra, ser atribuída no âmbito do Poder Judiciário a quem a alega, por vezes se aplicam interpretações de presunção do caráter discriminatório em situações nas quais sabe-se existir um estigma social sobre o objeto de apreciação. Um grande exemplo disso é a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual reza que “presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem o direito à reintegração no emprego”. Portanto, adverte-se que em matéria de dispensa de empregados é recomendável que o empregador sempre empreenda razoável cautela no intuito de, uma vez optando pelo seu desligamento, conseguir


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argumentar e demonstrar as motivações que o levaram a assim agir, pois embora a lei não as exija, em regra, para as hipóteses de demissão sem justa causa, a omissão do texto legal nesse sentido visa evitar a interferência do Estado nas opções de gestão empresarial, e não conceder a quem quer que seja uma proteção legal para atos inconstitucionais e antijurídicos. No que pertine à discriminação sexual, tem-se uma temática ainda mais complexa, porquanto diferentemente do ato demissional, direito potestativo que compete única e exclusivamente ao empregador, esse tipo de segregação pode ser gerado tanto a partir de uma conduta patronal quanto de outros colaboradores da empresa. A conduta patronal que poderá acarretar o reconhecimento da ocorrência de discriminação sexual, normalmente, está vinculada ao poder diretivo que o empregador exerce sobre o empregado, seja para lhe dar ordens que sejam movidas, essencialmente, por um preconceito fundado na opção sexual, ou mesmo pela restrição de direitos e oportunidades motivada de igual forma. Como exemplo prático de condutas dessa natureza, pode-se citar a Sentença proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000874-57.2014.5.21.0010, na qual condenou-se uma empresa ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de condutas reiteradas e continuadas por parte de agentes da empresa qualificadas como discriminatórias: Já quanto à conduta de outros colaboradores, esse tipo de discriminação ocorre a partir do momento em que a vítima, em virtude de sua opção sexual, passa a ser objeto de brincadeiras, chacotas, exclu“Nos presentes autos, restou comprovada a conduta reiterada e continuada por parte de agentes da reclamada no sentido de excluir do seu convívio o assediado, escolhendo a reclamante como alvo específico de conduta discriminatória em razão da opção sexual da obreira, fragilizando, assim, os valores de respeito e solidariedade no ambiente de trabalho, causando-lhe humilhação, vexame, constrangimento,

opressão ou ridicularização. (...) A discriminação, a perseguição e as ofensas acabam por provocar insegurança e vergonha nesta, uma vez que sua honra é atingida, tanto de forma subjetiva quanto objetiva. Desta feita, tem-se por comprovado o abuso do poder disciplinar do empregador, atingindo reiteradamente direitos extrapatrimoniais do autor, causando-lhe danos presumíveis, fazendo-se necessária a reparação. (...) Fincando-se nesses parâmetros, resta dimensionada a verba indenizatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais).” (grifos acrescidos)

sões de convívio e humilhações que partem de seus próprios colegas de trabalho, sobretudo sem que haja em contrapartida qualquer tipo de providência por parte do comando diretivo da empresa. A título de exemplo, tem-se que a Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000644-02.2015.5.21.0003, manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor da demanda de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em virtude tanto do reconhecimento de discriminação sexual no ambiente de trabalho quanto da omissão patronal diante do ocorrido. Eis alguns trechos do Acórdão: No tocante às práticas discriminatórias tanto patronais quanto originadas dos próprios colaboradores em desfavor de seus colegas, é prática recomendável aos supermercados que sempre as averiguem e identifiquem no afã de se adotar medidas preven“Diante disso, verifica-se que houve comportamento discriminatório ao reclamante, em desrespeito à sua opção sexual e portanto, invasão de sua intimidade e privacidade bem como aos direitos da personalidade, consubstanciados no modo de ser no mundo. Configurado o dano moral, devida, portanto, indenização, pois, ao empregador, incumbe, no exercício do seu poder diretivo e disciplinar, tomar medidas enérgicas para preservar o ambiente de trabalho de procedimentos dessa natu-


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reza podendo até mesmo impor penalidades aos empregados que agem de forma discriminatória contra outros colegas. O recorrente pretende, de outra parte, a redução do quantum indenizatório deferido, 30.000,00. (...) Assim, tendo em vista as circunstâncias que permearam os fatos e as condições de ambas as partes, ofensor e ofendido, o valor devido se mostra pertinente ao dano havido. (...) Ante o exposto, nego provimento ao recurso.” (grifos a-

tivas e repreensivas em contrapartida, seja com a promoção de cursos, campanhas e distribuição de material orientativo quanto a criação de normas internas que lhe permitam, com segurança, a aplicação de medidas disciplinares em desfavor dos agentes agressores. Tais providências, sem dúvidas, jamais revestir-se -ão da garantia de que as discriminações não ocorrerão no ambiente de trabalho, porquanto dependese mais do bom senso e do sentimento de fraternidade inerente a cada um daqueles que compõem o âmbito empresarial. Igualmente, não há garantias de que, ainda assim, a empresa seja responsabilizada por atos de seus prepostos. No entanto, certamente diante de situações como as que foram aqui narradas a empresa, acaso empreenda esforços para conscientizar o corpo laboral acerca da problemática e possua arcabouço normativo-disciplinar vigente e em uso para repreendê-la, será vista e julgada de maneira diferente pelo Poder Judiciário, podendo inclusive vir a não ser condenada. Importante frisar que em razão da impossibilidade de aqui se tratar – sem estender-se demasiadamente – de todos os relevantes aspectos das práticas dis-

criminatórias no âmbito do setor supermercadista, optou-se por afunilar a matéria abordando apenas duas vertentes (dispensa discriminatória e discriminação sexual) e, ainda, apenas sob a ótica da responsabilidade civil. Noutro bordo, destaca-se que a prática discriminatória pode ensejar tanto a responsabilização (i) civil, com o reconhecimento da prática de um ato ilícito e da consequente condenação ao pagamento de danos morais e materiais pelos prejuízos experimentados (artigos 186 e 927 do Código Civil), quanto a (ii) administrativa, com a imposição de sanções ao responsável pelo cumprimento das normas que vedam a discriminação na relação de trabalho (artigo 628 da CLT) e, também, (iii) criminal, com pena de reclusão, nos termos da Lei Federal nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Todavia, é certo que todo esse cenário revela que a condutas discriminatórias não são bem vindas no ordenamento jurídico brasileiro, sendo o temadestaque do Prêmio Innovare de 2021 um claro reflexo da valorização que a discussão vem ganhando na conjuntura brasileira e no quanto todos devem se preocupar a todo momento em que observar que está a segregar outrem de modo a prejudicá -lo, algo que sempre deve ser muito bem sopesado, pois fatalmente não há espaço para discriminação em uma democracia.

Marcello Rocha Lopes Advogado, Bacharel em Direito: Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN), Bacharel em Administração: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Curso de Conciliador: Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN), Curso de Mediação, Conciliação e Arbitragem: Organização Mundial do Comércio (OMC), Sócio do Escritório Castro, Smith, Duarte e Rocha Advogados, Juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).


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SESSÃO JURÍDICA

GOVERNO LANÇA SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Sistema está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Freepik

O governo federal anunciou um “kit de ferramentas” para impedir a ameaça de invasão e acesso irregular aos dados pessoais inseridos nos sistemas, contratos e processos nos quais dados pessoais precisaram ser analisados. A inserção desses dados é comum e ocorre em várias circunstâncias. Por exemplo, quando se faz o check-in no aeroporto por meio do Embarque Seguro, por meio da prova de vida digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao preencher o formulário de solicitação do auxílio emergencial. Quando um dado é inserido nos sistemas do governo, ele precisa confirmar a identidade informada. Essa confirmação é feita por um servidor público ou um software do governo federal. Em todo caso, esse procedimento é realizado dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa lei, de 2018, estabelece regras sobre coleta, armazenagem, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, confere maior proteção e prevê penalidades quando essas regras não são cumpridas. O “kit de ferramentas” recémlançado chegou para reforçar o cumprimento da LGPD. Trata-se

de um sistema que permite a averiguação de eventuais lacunas de segurança e de privacidade nos sistemas, contratos e processos nos quais dados pessoais precisaram ser analisados.“Trabalhamos pela transparência total no tratamento de dados dos cidadãos e no uso de suas informações pessoais apenas nos casos de consentimento e aplicação de políticas públicas”, disse o diretor do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital, Mauro Sobrinho. De acordo com a secretaria, 14 diferentes níveis de riscos são averiguados automaticamente por essa ferramenta. Basta que o en-

carregado da proteção de dados do cidadão dentro do governo federal preencha on-line um questionário sobre o caso específico. “A LGPD exige muito mais transparência e gestão adequada dos dados dos cidadãos que os órgãos do governo federal precisaram tratar para as políticas públicas. Esses dados já estavam aqui no governo, só que antes da lei não havia um olhar específico e uma coordenação da proteção de dados”, afirmou o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro. Fonte: Agência Brasil



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