Assurn Notícias outubro 2017

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Notícias ASSOCIAÇÃO DOS SUPERMERCADOS DO RIO GRANDE DO NORTE PUBLICAÇÃO MENSAL — NATAL, OUTUBRO DE 2017 | EDIÇÃO 6

SUPERMERCADISTAS PARTICIPAM DE PALESTRA SOBRE REFORMA TRABALHISTA EM NATAL

Evento foi apresentado pelo advogado e professor de Direito, Marcelo de Barros Dantas, e teve como objetivo esclarecer dúvidas do setor diante das alterações que entram em vigor em novembro PÁG. 03

COMEMORAÇÃO

ABRAS ESSENCIAL

ASSURN CELEBRA 40 ANOS DE FUNDAÇÃO COM GRANDE EVENTO PÁG. 05

CARTILHA DESENVOLVIDA PELA ABRAS AJUDA SUPERMERCADISTA A ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE AS MUDANÇAS NAS LEIS TRABALHISTAS PÁG. 10


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EXPEDIENTE

EDITORIAL

DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSURN 2016/2018 Presidente: Luiz Antônio de Moura (Super Show) Vice-Presidente: Eugênio Pacelli de Medeiros (Rede Mais) Secretário Geral: Manoel Etelvino de Medeiros (Nordestão) Diretor Administrativo: Jair Urbano de Queiroz (Sup. Queiroz) Diretor Financeiro: Geraldo Paiva dos Santos Junior (Rede Mais) VICE-PRESIDENTES REGIONAIS Raclenir Lopes Galvão (Rede 10) Radir Azevedo Meira (Lojas Meira) Gilvan Mikelyson Delmiro de Gois (Rede Mais) CONSELHO CONSULTIVO Severino Pereira do Nascimento (Supercop) Pedro Alexandre da Silva (Sup. Catolé) Sergio Bernades de Oliveira (Nordestão) Geraldo Etelvino de Medeiros Júnior (Bom Dia) José Junior Maia Rebouças (Sup. Rebouças) Ronaldo Souza de Araújo (Boa Esperança) CONSELHO FISCAL EFETIVOS

Nelson Wellington Leiros (Rede Mais) Venicio Gama Pacheco (Favorito) Cristiano Campos de Andrade (Supercop) SUPLENTES

Vinicius II Gama Pacheco (Favorito) Carlos Raniere Alves Souza (Supercop) Amaury Amarante Maia (Bom dia) DELEGADO JUNTO À ABRAS Edmilson Marques da Silva (Super Show) SECRETÁRIA EXECUTIVA Cida Alves

Avenida Senador Salgado Filho, 1515 - Salas 702/703 Tirol, Natal - RN CEP.: 59015-000 Tel.: 3231-6491 Email: assurn@hotmail.com comunicacaoassurn@gmail.com Emanuela Freitas Assessoria de Comunicação

@assurn.rn

Caros associados, Estamos há 2 meses do fim do ano e ao olhar para o que já passou nesse período sob o comando da nova gestão da ASSURN sentimos que estamos no caminho certo. O objetivo dessa nova diretoria foi tornar a associação mais forte e mais presente no cotidiano de nossos associados e mostrar a importância dela perante a sociedade. Avaliando as ações desenvolvidas ao longo desse período, entendemos que essa realidade está sendo alcançada, e iremos continuar trabalhando para que continuemos a proporcionar serviços cada vez melhores. Em outubro, seguindo a nossa meta de oferecer capacitação aos nossos associados, realizamos uma palestra para esclarecer as mudanças causadas pela reforma trabalhista. As alterações que entram em vigor no mês de novembro são de extrema importância para combater a crise que ainda atinge o país e, consequentemente, para a geração de novos empregos e oportunidades de desenvolvimento nos diversos setores da economia. Com a apresentação do advogado e professor de Direito, Marcelo de Barros Dantas, especialista renomado na área de Direito Trabalhista, a palestra reuniu empresários, gerentes, setor jurídico e gestores de Recursos Humanos no auditório do Sebrae. Na oportunidade, o público pode esclarecer dúvidas e ficar mais preparado para as mudanças aprovadas na reforma. Também em outubro, fechamos parcerias importantes para a realização do nosso evento em comemoração aos 40 anos da associação, completados no dia 11 de outubro. E isso só foi possível devido à credibilidade adquirida junto à indústria. Através de patrocínios de grandes fornecedores e instituições, que depositaram a confiança de suas empresas na ASSURN, iremos realizar um grande evento voltado para nossos associados e parceiros de diversas áreas. Com data definida para o dia 10 de novembro, será um momento de confraternização e estreitamento de relações entre os setores que são fundamentais para o desenvolvimento da atividade supermercadista. Em meio a isso, nos próximos meses, buscaremos novas parcerias e projetos que visam trazer benefícios aos nossos associados como, por exemplo, o convênio com a empresa de transporte de valores Brink’s, que está em fase de finalização. Outras negociações estão em andamento com empresas de assistência médica, cooperativa de crédito, assessoria contábil, corretora de seguros e agência de viagens e turismo. Assim esperamos estar atendendo as expectativas dos nossos associados e procurando sempre fornecer o melhor. É importante ressaltar que a evolução do nosso setor depende de um trabalho conjunto, do empenho de todos para obtermos sucesso no desempenho das operações dos supermercados do nosso estado. A Diretoria


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CAPA

SUPERMERCADISTAS PARTICIPAM DE PALESTRA SOBRE REFORMA TRABALHISTA EM NATAL Evento teve como objetivo esclarecer dúvidas do setor diante das alterações que entram em vigor em novembro

Advogado Marcelo de Barros Dantas ministra palestra sobre a modernização das leis trabalhistas para associados

Empresários, gerentes, setor jurídico e gestores de Recursos Humanos de supermercados do Rio Grande do Norte se reuniram no dia 25 de outubro para participar da palestra “Modernização das Leis Trabalhistas: entenda as novas regras”, realizada pela Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) em parceria com o Sebrae. O evento teve como objetivo esclarecer dúvidas dos supermercadistas e preparar o setor para as mudanças aprovadas na reforma, que entram em vigor no próximo dia 11 de novembro. A palestra foi ministrada pelo advogado e professor de Direito, Marcelo de Barros Dantas, que destacou os principais pontos alterados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na ocasião, o especialista também proporcionou

um bate-papo com o público para dar a O vice-presidente da associação, Eugêoportunidade de esclarecer dúvidas indivi- nio Pacelli de Medeiros, destacou o emduais, mas também de interesse coletivo. penho da entidade na realização de evenO presidente da ASSURN, Luiz Antônio de Moura, destacou a importância de trabalhar o tema junto aos associados. “As alterações na lei trabalhista são novas e a adaptação no início precisa ser cautelosa para que tudo seja feito da maneira correta. A associação preocupada com isso decidiu convidar um especialista do setor para ajudar os nossos associados a entender melhor o que mudou e com isso facilitar na implementação das novas regras”, Presidente da ASSURN, Luiz Antônio de Moura declarou.


PÁGINA 4 | NATAL, OUTUBRO DE 2017 | EDIÇÃO 6 tos que contribuam para o conhecimento dos supermercadistas. “A ASSURN tem feito um trabalho de apoio ao associado na área jurídica e também na área técnica. Esse ano, nessa nova gestão, a associação tem se empenhado muito para auxiliar os associados nesses âmbitos, trazendo especialistas, empresários, personalidades da área para poder fazer com que as coisas realmente aconteçam da melhor forma”, ressaltou.

Vice-presidente da ASSURN, Eugênio Pacelli de Medeiros

Entre os principais pontos abordados na palestra estavam a prevalência do acordado sobre legislado, trabalho intermitente, contribuição sindical, redução do intervalo intrajornada, condições de trabalho de grávidas e lactantes, além das novas regras para demissão em acordo. As alterações provocadas pela reforma trabalhista serão aplicadas tanto em contratos de trabalho que já estão em vigor como em novos, mas não podem gerar efeitos retroativos.

“Essa reforma veio para tornar a relação entre empregado e empregador mais pessoal. Acho que é um equilíbrio. Se cumprirem com boa fé o texto da legislação, teremos melhores relações trabalhistas”, falou Dantas. Sobre a possibilidade da redução do intervalo intrajornada o advogado explicou aos presentes os benefícios que a mudança pode proporcionar. “Se o empregado tem 2 horas disponíveis para

descanso no meio do expediente e preferir reduzir esse horário para descontar no final do dia, por exemplo, ele pode negociar com o empregador a redução desse horário, respeitando o limite mínimo de 30 minutos. Em vez de ele sair do trabalho às 17 horas, ele irá sair às 15h30 sem prejudicar o serviço, desde que seja comumente aceito pelas duas partes”, disse. Já em relação à dispensa por distrato, que é o acordo entre as partes para romper o vínculo empregatício, o especialista especificou como irá funcionar essa nova modalidade de acordo com as novas regras da CLT. “O empregador irá pagar as verbas proporcionais como o décimo terceiro e férias. A mudança começa com o aviso prévio que deverá ser pago 50% do valor ao empregado. A indenização do total depositado na conta FGTS também será divida pela metade, ou seja, em vez do empregado receber os 40%, como é feito na demissão sem justa causa, ele irá receber 20%. Além disso, poderá sacar até 80% do FGTS que tiver depositado”, esclareceu. Outro ponto abordado foi o trabalho intermitente. Pelas novas regras, empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. Funcionando da seguinte forma: o empregador faz um contrato com um funcionário que fornecerá seus serviços ao ser convocado. A empresa deve avisá-lo com no mínimo 3 dias de antecedência e por qualquer meio idôneo de comunicação (telefone, email, aplicativo de mensagens, desde que a pessoa faça uso desses meios). O empregado terá 1 dia útil para responder, presumindo-se o silêncio como recusa. A legislação permite que o trabalhador também possa negar o serviço. Ainda de acordo com o texto da reforma, quando aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir deverá pagar à outra uma multa de 50% da remuneração referente ao tempo de serviço que seria trabalhado naquele momento. “Se ele trabalhou dois dias, ele vai receber duas diárias. E em cima dessas duas diárias já serão pagos o décimo ter-

ceiro e proporcional de férias referente às duas diárias. Quando o funcionário for tirar férias, o empregador já vai ter feito o pagamento dessas verbas de forma diluída”, explicou o professor.

A palestra sobre a reforma trabalhista marcou o encerramento do ciclo de capacitação realizado pela ASSURN em 2017. Na oportunidade, o advogado Marcelo de Barros Dantas agradeceu o convite feito pela associação. “Eu fiquei honrado ao ser lembrado em uma hora tão importante para o setor quanto essa, que é a mudança legislativa. Eu só tenho a agradecer a associação por esse convite e espero atender as expectativas de quem veio participar aqui hoje. Espero contribuir de alguma forma para essa construção de conhecimento”, finalizou. O evento arrecadou latas de leite em pó para serem doadas a instituições beneficentes.


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40 ANOS

ASSURN CELEBRA 40 ANOS DE FUNDAÇÃO COM GRANDE EVENTO Comemoração será realizada no Imirá Plaza Hotel & Convention e contará com a participação de associados, fornecedores e autoridades

A Associação dos Supermercados do Rio Grande do Norte (ASSURN) completou 40 anos de história no último dia 11 de outubro. São quatro décadas buscando desenvolver ações que auxiliem os associados no pleno funcionamento do setor. E para celebrar essa data tão importante, a ASSURN irá realizar um grande evento para associados, fornecedores parceiros e autoridades, no dia 10 de novembro, a partir das 20h, no Imirá

Plaza Hotel & Convention, em Natal. A comemoração contará com um jantar especial, show musical e homenagens a personalidades que contribuem para o desenvolvimento do setor. Além disso, os convidados podem usufruir de descontos especiais em diárias de hotel. Além da data festiva, a associação tem outros motivos para comemorar. Mesmo com a instabilidade econômica e política, o setor trabalhou arduamente para alcançar bons resultados e se manteve

como um dos pilares da economia do estado. Na esfera nacional, a conquista partiu de um decreto presidencial. Em agosto deste ano, os supermercados foram reconhecidos como atividade essencial da economia. A mudança na norma é um pleito antigo da categoria. Atualmente, o setor representa 83,7% da comercialização de produtos de primeira necessidade, de acordo com dados da Associação Brasileira dos Supermercados (ABRAS).


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DIA NACIONAL DO SUPERMERCADO Na ocasião, a ASSURN irá lançar oficialmente o evento anual de comemoração pelo Dia Nacional do Supermercado, que se tornará data fixa no calendário da entidade. A data é celebrada no dia 12 de novembro. E dentro da programação, a associação irá homenagear uma personalidade que tenha o trabalho reconhecido junto ao setor supermercadista com uma Comenda, criada especialmente para agraciar personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do segmento no estado. Por escolha unanime, a diretoria da ASSURN decidiu nomear a Comenda com o nome daquele que foi um dos precursores do segmento supermercadista no Rio Grande do Norte: Leôncio Etelvino de Medeiros. Um nome que continua sendo sinônimo de ética e superação, e que deixou um legado admirável a ser seguido. A honraria será concedida anualmente a partir de 2018.


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BRINK’S APOIA EVENTO DE 40 ANOS DA ASSURN Empresa presente no Brasil há mais de 50 anos, foca em soluções para o mercado supermercadista. Líder mundial em soluções de segurança, a Brink´s é uma das empresas apoiadoras do evento que comemora os 40 anos da entidade ASSURN, Associação de Supermercados do Rio Grande do Norte, que acontece dia 10 de novembro, no Imirá Plaza Hotel & Convention, Natal – RN. O evento, que vai celebrar o quadragésimo ano de atuação da entidade, irá reunir os associados supermercadistas que contribuíram para o crescimento e desenvolvimento da ASSURN ao longo desses anos, e a Brink’s está presente nesta data importante, onde tem a oportunidade de apresentar diferentes soluções para o mercado supermercadista. Presente em cerca de 100 países, e com mais de 150 anos de atuação global, a Brink’s tem ampla linha de soluções integradas, próprias para supermercadistas, com foco na gestão do numerário, segurança eletrônica e prevenção a perdas. Responsável pela gestão de bilhões de reais com segurança e profissionalismo, a Brink’s atua com portfólio diversificado, mas sempre com foco em segurança, tecnologia e inovação. Um dos destaques é a solução CompuSafe de cofres inteligentes, que foi desenvolvida para a gestão dos recebimentos em dinheiro, eliminando os riscos de contagem, conferências manuais e possíveis perdas, e melhorando as informações necessárias para a gestão dos negócios. Atualmente existem mais de quinze mil unidades instaladas em funcionamento em todo o mundo.

Já a Brink’s Tech, inciativa inédita da Brink’s Brasil, conta com soluções tecnológicas que acompanham as tendências de mercado. Por meio de parcerias internacionais, a Brink´s Tech dispõe das melhores ferramentas de prevenção a perdas. Em parceria com a americana StopLift, a Brink’s oferece o ScanItAll, que através de sistema de análise de vídeo inteligente e inteligência artificial, detecta desvios de mercadorias no momento da passagem pelo caixa, seja com atendente presencial ou com a nova tendência que é a dos autoatendimentos (self checkouts).

Com a linha BISS, a Brink’s oferece serviços de segurança integrados, para maior segurança do estabelecimento, combinando diversos dispositivos de segurança como monitoramento eletrônico, alarmes, controle de acesso e segurança de estoque. Sempre com tecnologia de última geração e profissionais altamente capacitados para identificar as áreas de risco, criar planos de segurança, e manter funcionários e clientes sempre seguros. Para mais informações ou dúvidas sobre as soluções Brink’s acesse www.brinks.com.br ou ligue para (11) 33213000.

Por: In Press Porter Novelli – Assessoria de Comunicação Brink’s Daiana Cardoso daiana.cardoso@inpresspni.com.br (11) 4871-1458 Arlete de Oliveira arlete.oliveira@inpresspni.com.br (11) 3323-1562


Data: 10 de novembro de 2017 Horário: 20h Local: Imirá Plaza Hotel & Convention (Av. Senador Dinarte Mariz, 4077 - Via Costeira, Parque das Dunas - Natal/RN) Informações: (84) 3231.6491

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SEÇÃO JURÍDICA TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS: O QUE FAZER PARA NÃO REMUNERÁ-LO EM DOBRO? Por Marcello Rocha Assessor jurídico da ASSURN

Em meio ao cenário de desequilíbrio e instabilidade econômica em que se encontra nosso país, o empresariado, mais do que nunca, tem buscado a redução de custos e otimização dos recursos materiais e humanos que lhe são disponíveis. É praticamente unânime entre aqueles que se arriscam em sustentar uma atividade econômica no Brasil o desgosto ao receber uma notícia de que naquele mês ou ano específico haverá mais dias não úteis que o passado, pois isso gera impactos econômicos tanto pela vedação do funcionamento da empresa quanto da autorização condicionada a adicionais na remuneração dos empregados. Nessa esteira, o trabalho em domingos e feriados, assunto ora posto à apreciação, é naturalmente causador de discussões e divergências entre as classes empresarial e obreira, devido às interpretações das mais diversas acerca da legislação aplicável à espécie. De fato, trata-se de matéria complexa, principalmente tendo em vista que o labor em domingos e feriados costuma ser regulamentado por Convenções Coletivas de Trabalho de variadas maneiras, o que pode causar confusão acerca de como compatibilizar todas as normas incidentes. Com efeito, para evitar contratempos, é importante tomar conhecimento da (1) regulamentação legal que delimita o trabalho nos domingos e feriados; das (2) normas coletivas convencionadas entre os sindicatos patronal e obreiro; bem como do (3) posicionamento externado por alguns Tribunais sobre o assunto. A priori, importante registrar que o trabalho em domingos e feriados é regulamentado pela Lei Federal nº 605/49, a qual dispõe sobre “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”. Em consonância com o artigo 1º da referida norma, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Como se percebe, tem-se, em regra, que não se pode exigir o trabalho dos empregados em domingos e feriados civis e religiosos – estes últimos de acordo com a tradição local. Porém, a ressalva da aplicabilidade da regra “nos limites das exigências técnicasdas empresas” revela que não são todas as atividades que podem simplesmente não funcionar em todos os domingos e feriados civis, dada a sua essencialidade ao interesse público¹, o que é o caso da atividade supermercadista. Visando o equilíbrio entre o interesse tutelado pela regra, que é a vedação ao funcionamento nos domingos e feriados, e a compensação pela exceção concedida de forma restrita, o artigo 9º da Lei Federal em questão dispõe que os empregados cujas funções são exercidas nas ditas atividades que, em virtude das exigências técnicas – ou de sua essencialidade, por assim dizer –, necessitam de continuidade em dias feriados, civis e religiosos, de fato, têm direito a remuneração dobrada. Todavia, o legislador, atento ao interesse maior da norma, que é a proteção à saúde e vida social do trabalhador, e não o mero incremento salarial, ressalvou que estará dispensado do pagamento em dobro o empregador que, em virtude do trabalho em domingos e feriados, “determinar outro dia de folga”, sem prejuízo do descanso semanal remunerado. Portanto, para que o empregador do setor supermercadista – cuja atividade, por força do Decreto nº 9.127/2017, se enquadra como essencial – possa valerse do labor de seus empregados em domingos e feriados civis e religiosos sem avocar a necessidade do pagamento em dobro, basta que eleja outro dia na semana a título de folga compensatória. Quanto às normas convencionais, de bom tom destacar o fato de que a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os entes representativos da classe patronal e obreira albergam o mesmo teor do artigo 9º da Lei Federal nº 605/49, uma vez que determina às empresas que funcionarem em domingos e feriados o pagamento das horas trabalhadas acrescidas de um adicional de

100% (cem por cento) – sem prejuízo dos valestransporte –, mas consigna que a realização do pagamento em dobro desobrigará o empregador no que tange à folga compensatória, revelando o caráter alternativo das providências. A grande intenção da referida previsão na Convenção Coletiva de Trabalho sempre foi no sentido de pactuar entre os entes representativos a caracterização implícita da atividade supermercadista como essencial, tendo em vista que antes da edição do Decreto nº 1.927/2017 havia controvérsias acerca de ser ou não contemplada pela exceção trazida na Lei Federal nº 605/49, e a autorização nesse sentido deveria partir do instrumento coletivo. Por fim, destaca-se o fato de que o entendimento ora esposado é chancelado por decisões do nosso Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21ª), o qual segue o parâmetro estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por intermédio da Súmula nº 146, segundo a qual apenas não sendo comprovada a compensação do labor em feriados, é o empregador obrigado a remunerar seu trabalhador em dobro. Logo, feitas todas as considerações, conclui-se que embora o setor supermercadista do Estado do Rio Grande do Norte, seja por força da Lei Federal nº 605/49 e do Decreto nº 1.927/2017, ou mesmo pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os entes sindicais patronal e obreiro, possa exigir o labor de seus empregados nos domingos e feriados, o pagamento em dobro deverá existir, somente podendo ser dispensado caso haja concessão de folga compensatória, sem prejuízo do descanso semanal remunerado. _______ ¹ Sobre esse ponto específico, sugere-se a leitura do Artigo “OS REFLEXOS DO DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017, PARA O SETOR SUPERMERCADISTA”, publicado na Edição de agosto do ASSURN NOTÍCIAS, o qual se debruça acerca do Decreto Presidencial que expressamente torna a atividade supermercadista como essencial.







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BENEFÍCIOS

CONHEÇA OS SERVIÇOS E PRODUTOS DISPONÍVEIS PARA ASSOCIADOS DA ASSURN No setor administrativo, oferecemos orientações jurídicas, através do escritório de advocacia CASTRO, SMITH, DUARTE E ROCHA ADVOGADOS. O qual faz a assessoria jurídica da entidade. Cursos da ENS - ESCOLA NACIONAL DE SUPERMERCADOS, com preços abaixo do mercado. Workshops, Congressos, Convenções e Palestras voltados para o setor em todo o Brasil. Descontos em hotéis, passagens e gratuidade de inscrições em alguns eventos e feiras de associações estaduais desde que a inscrição seja feita pela ASSURN. Convênios e acordos com empresas e entidades de diversos segmentos de mercado: - SEBRAE/RN – Parceria através de cursos, treinamentos e palestras de capacitação; - BANCO DO NORDESTE – Atendimento diferenciado para associados; - SERENDIP - Desenvolvimento Humano e Organizacional. Empresa de Consultoria e Assessoria em Gestão de Pessoas e Processos; - ADIMPLIR - Recuperação de Crédito e Assessoria Jurídica; - CASTRO, SMITH, DUARTE E ROCHA ADVOGADOS – Além de atender a associação, o escritório tem serviços direcionados ao associado de forma individual; - SENAC - Descontos em cursos ministrados pela instituição; Participação no programa firmado entre a ASSURN e o PROCON/RN - De Olho na Validade. RAMA - Rastreamento e controle de agrotóxicos nos alimentos. Programa focado no monitoramento e rastreabilidade de frutas, legumes e verduras (FLV), que controla a quantidade e qualidade de agrotóxicos utilizados, da produção dos alimentos até o ponto de venda. Acesso livre a sede da entidade que dispõe gratuitamente para seus sócios de toda uma linha de serviços, tais como, internet, impressora, sala para reuniões, e um pequeno auditório. Reuniões mensais, o que proporciona encontros entre supermercadistas e permite partilhar conhecimentos voltados para o setor. Eventos anuais de confraternização entre associados em comemoração ao aniversário da entidade e ao Dia Nacional do Supermercado. Meio de Comunicação interno - “ASSURN Notícias” - desenvolvido pela assessoria de comunicação da associação com notícias de ações realizadas pela entidade e informações de relevância para o supermercadista. Informativos diários via whatsapp com notícias importantes do dia a dia para manter o associado bem informado. Página no facebook com informações sobre a associação e notícias pertinentes para o setor. Através da Assessoria Jurídica, a ASSURN obteve ganhos em decisões judiciais que asseguram associados em diversos setores: - Abertura de lojas aos domingos e feriados; - Não etiquetagem de produtos individuais; - CRMV - Ação ganha, contra cobraça do conselho Regional de Medicina Veterinária favorável aos supermercados associados, evitando cobrança de taxas e obrigatoriedade da presença de médico veterinário nos estabelecimentos; - Representatividade nas negociações trabalhistas e outros.


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