Construindo nossa agroindústria familiar: CARTILHA 02 ROTULAGEM DE ALIMENTOS

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Construindo nossa agroindústria familiar CARTILHA 02 ROTULAGEM DE ALIMENTOS

2020

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Muká - Plataforma Agroecológica Realização Rede de Agroecologia Povos da Mata Tabôa Fortalecimento Comunitário Instituto Ibi de Agroecologia ESTA CARTILHA É UM DESDOBRAMENTO DO GUIA PARA REGULARIZAÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS DA AGRICULTURA FAMILIAR AGROECOLÓGICA. Concepção Eixo de Beneficiamento da Muká - Plataforma Agroecológica Coordenação-geral Tatiane Botelho da Cruz Pesquisa e Organização Gustavo Magno Souza de Magalhães Supervisão Técnica e Conteúdo Luciane Aliprandini Coordenação Editorial Cinthia Sento Sé Revisão SLA Propaganda Edição e Diagramação SLA Propaganda Fotos iStock Este documento é de responsabilidade da Muká - Plataforma Agroecológica e não reflete a posição de seus parceiros estratégicos ou financiadores. www.muka.org.br

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ÍNDICE APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04 INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06 ROTULAGEM DE ALIMENTOS ORGÂNICOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 ANEXOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

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APRESENTAÇÃO No contexto da agricultura familiar e agroecológica, a criação de uma agroindústria é um

passo ousado que costuma ser dado por agricultores e agricultoras que já perceberam as vantagens envolvidas na comercialização de um alimento beneficiado. Afinal, o pote de molho de tomate pode custar até cinco vezes mais que um quilo do mesmo fruto.

Mas, se o preço é uma grande vantagem, os desafios colocados diante do beneficiador

ou da beneficiadora de alimentos também o são: entender e cumprir a legislação, criar

a identidade do seu produto e garantir os canais de venda são etapas que exigem dedicação e planejamento.

Por isso, a Muká - Plataforma Agroecológica, por meio do seu eixo de Beneficiamento,

desenvolveu a série de cartilhas Construindo nossa agroindústria familiar, com o intuito de facilitar e apoiar este processo, especialmente junto às famílias agricultoras da Rede de Agroecologia Povos da Mata.

O conteúdo das cartilhas pode ser ampliado por meio da leitura do Guia para Regularização de Agroindústrias da Agricultura Familiar Agroecológica, editado em parceria com o Sebrae Bahia, assim como esta e as outras cartilhas da série.

Lembramos que a legislação abordada ao longo das publicações sofre alterações com frequência e, por isso, é fundamental manter-se atento e atenta às atualizações das

normas legais, para garantir a tranquilidade de quem beneficia e de quem consome o produto beneficiado.

Boa leitura! Equipe Muká

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INTRODUÇÃO A rotulagem estabelece uma comunicação direta entre quem beneficia o alimento e quem o consome. É no rótulo que o consumidor encontra todas as informações necessárias para decidir pela aquisição, ou não, do produto.

Isso oferece segurança para quem compra, mas também para quem vende: se as

informações constam no rótulo corretamente, a agroindústria reduz consideravelmente o risco de ser responsabilizada pelo uso indevido dos seus produtos.

Esta cartilha traz todas as informações que o/a beneficiador/beneficiadora deve observar

para elaborar e aplicar a rotulagem de seus produtos de acordo com a legislação brasileira.

EMBALAGEM Tem a função de proteger o produto

Toda inscrição, legenda ou imagem,

transporte. Os principais materiais

colada sobre a embalagem do

e facilitar o armazenamento e o usados para criar embalagens são plástico, papelão e vidro.

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RÓTULO

impressa, estampada, gravada ou alimento. É aplicado a todo alimento

embalado na ausência do cliente e pronto para oferta.


Produtos Dispensados da Rotulagem Nutricional Obrigatória Os alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm² estão dispensados da rotulagem nutricional

obrigatória. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais. Além desses, são dispensados da rotulagem nutricional obrigatória: • Bebidas alcoólicas; • Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia; • Especiarias; • Águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano; • Vinagres; • Sal (cloreto de sódio); • Café, erva-mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes; • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo; • Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos; • Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados.

Denominação de Venda

Marca. Nome Fantasia. Denominação.

Painel Principal

Tabela nutricional

Identificação de origem

Lista de ingredientes

SAC Código de barras

Indústria Brasileira Conteúdo líquido (ml) Contem glúten

Lote/Validade

Instrução de uso Modo de Preparo

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1. DENOMINAÇÃO DE VENDA Nome que indica a verdadeira natureza e as características do alimento. Exemplo: Doces da Maria (marca) - Geleia de morango (denominação de venda). Deve estar descrita de forma objetiva e clara na área principal da embalagem (frente), em destaque bem visível. 2. LISTA DE INGREDIENTES Lista com os nomes de cada substância, incluídos os aditivos alimentares, empregada na fabricação ou preparo do alimento embalado e

presente no produto final em sua forma original ou modificada. Os ingredientes deverão ser declarados em ordem decrescente do seu

percentual no alimento, isto é, a substância citada em primeiro lugar é aquela que se encontra em maior quantidade no produto, a substância citada em

segundo lugar é a que se encontra em segunda quantidade no produto e assim por diante. A lista deve vir precedida da expressão “Ingredientes:” ou “Ingr.:”. A água deve ser declarada na lista de ingredientes se permanecer no

produto até o final. Porém, quando formar parte de salmouras, xaropes,

caldas, molhos ou outros similares, e estes ingredientes compostos forem

declarados como tais na lista de ingredientes, não é necessária sua declaração, assim como a água que evaporar durante o processo de fabricação.

Alimentos que contêm apenas um ingrediente – como açúcar, farinha, café ou erva-mate, por exemplo – não precisam de lista de ingredientes no rótulo. 3. ADITIVOS ALIMENTARES Qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, com o

objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem,

acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento.

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Devem ser declarados na lista de ingredientes, após os nomes dos ingredientes, constando:

a) a função principal ou fundamental do aditivo no alimento e b) seu nome completo ou número INS (Sistema Internacional de Numeração, Codex Alimentarius FAO/OMS).

Quando houver mais de um aditivo alimentar com a mesma função, eles podem ser mencionados agrupados, seguindo-se um ao outro na lista. 4. INDICAÇÃO QUANTITATIVA Quantidade de produto que está dentro da embalagem. Deve

estar no painel principal da embalagem (frente) e em contraste de cores com o fundo, assegurando sua correta visibilidade.

A quantidade nominal deve obedecer ao Sistema Internacional de Unidades: • Quilos (kg), gramas (g) e miligramas (mg) para alimentos sólidos ou granulados. • Litros (l) e mililitros (ml) para alimentos líquidos. • As expressões para alimentos sólidos ou granulados são “Peso Líquido”, “Peso Líq.” ou “Conteúdo Líquido”. • As expressões para alimentos líquidos são “Conteúdo” ou “Volume Líquido”. • Para produtos comercializados em números ou unidades, utiliza-se “Contém” ou “Conteúdo”. A altura mínima dos números que indicam o conteúdo líquido deverá obedecer ao disposto na tabela abaixo:

Conteúdo líquido em gramas ou mililitros

Altura mínima dos algarismos em milímetros

Menor ou igual a 50

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Maior que 50 e menor ou igual a 200

3

Maior que 200 e menor ou igual a 1.000

4

Maior que 1.000

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Os caracteres utilizados para escrever as unidades de medida deverão ter a altura mínima de 2/3 (dois terços) da altura dos

algarismos. Por exemplo: em “Peso líquido: 1 kg”, o algarismo 1 tem altura de 6 mm e a unidade de medida kg tem altura de 4mm. 5. IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM Lugar onde o alimento foi produzido ou, tendo sido elaborado em mais de um país, onde recebeu o último processo substancial de transformação.

Deve constar a razão social, endereço completo, incluindo o CEP, número de

registro ou o código de identificação junto ao órgão competente ou carimbo oficial da inspeção (SIM, SIE, SIF e/ou registro no MS), juntamente com a

categoria do estabelecimento (exemplo: “Fábrica de Laticínios”) e uma das

expressões “Fabricado no Brasil”, “Produto Brasileiro” ou “Indústria Brasileira”. 6. IDENTIFICAÇÃO DO LOTE Conjunto de produtos de um mesmo tipo, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais.

Deve constar a identificação do lote a que pertence tal produto, definida de acordo com critérios de cada estabelecimento: pode ser, por exemplo, um código-chave de sua rastreabilidade ou a data de fabricação. O lote deve

constar de forma visível, legível, clara e indelével (e não pode ser apagado). A identificação do lote será dada pela expressão “Lote” ou pela inicial “L”, seguida do código do lote. 7. PRAZO DE VALIDADE Data-limite de consumo do produto, sem possibilidade de causar danos ao consumidor. Pode ser indicada por uma das expressões abaixo:

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“Consumir antes de”, “Consumir preferencialmente antes de”, “Válido até”, “Validade”, “Val.:”, “Vencimento”, “Vence”, “Vto.:” ou “Venc.:”.


Deverão ser indicados, com números: • o mês e o ano, para produtos com validade superior a 3 meses. • o dia e o mês, para produtos com validade inferior a 3 meses.

A declaração de validade não é exigida para vegetais in natura, vinhos de frutas e seus derivados, vinagres, bebidas alcoólicas com teor de álcool superior a

10% (v/v), açúcar sólido e seus derivados de confeitaria, produtos panificados cujo consumo se dê em 24 horas, produtos de confeitaria à base de açúcar,

aromatizados e/ou coloridos, tais como: balas, caramelos, confeitos, pastilhas

e similares; goma de mascar; sal de qualidade alimentar (não se aplica para sal

enriquecido). Tais alimentos são isentos por Regulamentos Técnicos específicos. O rótulo dos produtos que exigem condições especiais de conservação deve indicar, junto ao prazo de validade, as temperaturas máximas e mínimas relacionadas. Por exemplo: “Validade a -18°C (freezer)”, “Validade a -4°C

(congelador)” e “Validade a 4°C (refrigerador).” Isso aplica-se também aos produtos que iniciam a deterioração após a abertura da embalagem. 8. CONSERVAÇÃO DO PRODUTO Indica onde o produto deve ser guardado/armazenado para manter sua qualidade, integridade e segurança alimentar. Usam-se as expressões “Conservar em local seco e arejado” ou “Conservar sob refrigeração”. 9. INSTRUÇÕES DE PREPARO E USO DO PRODUTO Informações sobre o modo correto de preparo do alimento, como descongelamento, reconstituição, entre outros. O texto deve ser claro e direto, eliminando a possibilidade de interpretações equivocadas. Exemplos: “Uma vez descongelado, não congelar novamente.” “Retire da embalagem, coloque em forno pré-aquecido à temperatura de 200°C por 15 minutos.”

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10. CONTÉM OU NÃO CONTÉM GLÚTEN O glúten é um tipo de proteína que pode ser encontrada em cereais como trigo, centeio ou cevada, que ajuda os alimentos a manter sua forma, atuando como

uma espécie de cola, que garante uma maior flexibilidade e uma textura particular. Pelo alto risco que representa para pessoas alérgicas a essa proteína,

todos os alimentos embalados devem, obrigatoriamente, informar no rótulo a presença ou ausência do glúten em sua composição.

Assim, deve ser acrescentada ao rótulo a expressão “CONTÉM GLÚTEN” OU “NÃO CONTÉM GLÚTEN”, conforme o caso, sempre em fonte Arial, caixa alta, itálico e negrito. 11. CONTÉM LACTOSE E ALERGÊNICOS A RDC ANVISA nº 26/2015 estabelece que sejam informados nos rótulos os nomes comuns dos alimentos que causam alergias

alimentares, acompanhados da expressão em caixa alta e entre aspas “ALÉRGICOS: CONTÉM (nome do produto) E DERIVADOS”. São eles: • Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas. • Crustáceos, Ovos, Peixes. • Amendoim, Soja. • Leites de todas as espécies de animais mamíferos. • Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis), Avelãs (Corylus), Castanha-de-caju (Anacardium occidentale), Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa), Macadâmias (Macadamia), Nozes (Juglans), Pecãs (Carya), Pistaches (Pistacia), Pinoli (Pinus), Castanhas (Castanea) e Látex natural. As RDCs ANVISA nºs 135 e 136/2017 se aplicam aos alimentos

embalados na ausência dos consumidores (incluindo bebidas) e que

contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do produto. Neste caso, o rótulo deve conter a expressão “CONTÉM LACTOSE”, em maiúsculas.

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Importantes considerações sobre a Denominação de Venda, Quantidade Nominal e Qualidade do Produto

A denominação de venda, a quantidade nominal e a qualidade do produto deverão constar no painel principal do rótulo, em contraste de cores que assegurem clara visibilidade. O tamanho das letras não deverá ser inferior a 1 mm.

Com exceção das especiarias, as unidades pequenas dos produtos cuja área da embalagem seja inferior a 10 cm² estão isentas da rotulagem obrigatória completa, devendo apresentar no mínimo a denominação de venda e a

marca do produto. Neste caso, as outras informações devem ser inseridas em uma embalagem maior, que acondiciona as unidades pequenas.

12. TABELA NUTRICIONAL Quadro com a composição do alimento e a quantidade de nutrientes que ele fornece, indicando sua contribuição na ingestão diária de nutrientes recomendada (IDR).

Deve estar presente tanto nos rótulos de alimentos regulamentados pela Anvisa quanto pelo MAPA, com as seguintes informações obrigatórias: • Valor Energético - quilocalorias (kcal) e quilojoules (kJ) • Carboidratos - gramas (g) • Proteínas - gramas (g) • Gorduras Totais, Saturadas e Trans - gramas (g) • Fibra Alimentar - gramas (g) • Sódio - miligramas (mg) A disposição, o realce e a ordem das informações da tabela nutricional devem seguir os modelos apresentados:

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Modelo Vertical A INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção___ g ou ml (medida caseira) Valor Calórico Carboidratos Proteínas Gorduras Totais Gorduras Saturadas Gorduras Trans Fibra Alimentar Sódio

Quantidade por porção .....kcal e ......kj g g g g g g mg

%VD(*)

%VD não estabelecido*

*% Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas.

Modelo Vertical B Quantidade por porção Valor energético INFORMAÇÃO NUTRICIONAL Porção ___ g ou ml (medida caseira)

%VD (*)

Quantidade por porção Gorduras saturadas

.....kcal = .....kj Carboidratos

.....g Gorduras trans

.....g Proteínas

.....g Fibra alimentar

.....g Gorduras totais

.....g Sódio

.....g

.....g

%VD (*)

*VD não estabelecido

*% Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kj. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas.

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Modelo Linear Informação Nutricional: Porção ___ g ou m (medida caseira); Valor energético…. kcal =…….kJ (…%VD); Carboidratos …g (…%VD); Proteínas …g (…%VD); Gorduras

totais ……..g (…%VD); Gorduras saturadas…..g (%VD); Gorduras trans…g (VD não

estabelecido); Fibra alimentar …g (%VD); Sódio ..mg (%VD). *% Valores Diários

com base em uma dieta de 2.000 kcal ou 8.400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo de suas necessidades energéticas.

As Medidas Caseiras devem ser declaradas de acordo com a tabela abaixo:

Medida Caseira

Capacidade ou Dimensão

Xícara de Chá

200 cm³ ou ml

Copo

200 cm³ ou ml

Colher de Sopa

10 cm³ ou ml

Colher de Chá

5 cm³ ou ml

Prato Raso

22 cm de diâmetro

Prato Fundo

250 cm³ou ml

Atenção: mudanças na tabela de informação nutricional A tabela de informação nutricional passará por mudanças significativas.

A primeira delas é que a nova regra permite apenas letras pretas e fundo branco,

eliminando qualquer combinação de cores que possa prejudicar a legibilidade das

informações. Além disso, foram estabelecidas regras específicas para a localização da tabela, proibindo sua colocação em áreas de difícil visualização ou deformadas. As áreas encobertas poderão ser usadas apenas em produtos pequenos, desde que a informação permaneça acessível.

Também passa a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml (para ajudar

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na comparação de produtos) e o número de porções por embalagem.


INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

D A obrigação de declarar a tabela A de informação nutricional se

estende às bebidas, incluindo

sucos, refrigerantes, chás prontos e aquelas conhecidas como

Porções por embalagem: 000 porções Porção: 000g (medida caseira) Valor energético (kcal) Carboidratos totais (g) Açúcares totais (g) Açúcares adicionais (g) Proteínas (g) Gorduras totais (g) Gorduras saturadas (g) Gorduras trans (g) Fibra alimentar (g) Sódio (mg)

100 g

000g

*Percentual de valores diários fornecidos pela porção

bebidas desalcoolizadas.

%VD*

B

C

ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL Também passa a ser inserido um símbolo informativo na frente do produto, com o objetivo de evidenciar a existência de alto conteúdo de nutrientes danosos à saúde no produto em questão. Este símbolo deve seguir

modelos definidos na IN nº 75/2020, conforme apresentado abaixo. a) Modelos com alto teor de um nutriente ALTO EM

AÇÚCAR ADICIONADO

ALTO EM

ALTO EM

GORDURA SATURADA

SÓDIO

b) Modelos com alto teor de dois nutrientes ALTO EM

AÇÚCAR ADICIONADO GORDURA SATURADA

ALTO EM

GORDURA SATURADA

ALTO EM

AÇÚCAR ADICIONADO

SÓDIO AÇÚCAR

SÓDIO

ALTO EM ADICIONADO

GORDURA SATURADA

AÇÚCAR

ALTO EM ADICIONADO GORDURA SATURADA

c) Modelos com alto teor de três nutrientes ALTO EM

AÇÚCAR ADICIONADO GORDURA SATURADA

SÓDIO

AÇÚCAR ALTO EM ADICIONADO

ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO

GORDURA SATURADA

SÓDIO

GORDURA SATURADA

SÓDIO

AÇÚCAR

ALTO EM ADICIONADO GORDURA SATURADA

ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO

GORDURA SATURADA

SÓDIO SÓDIO

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CUIDADOS COM O TEXTO A fonte para a declaração dos constituintes e respectivos valores energético e nutricional será Arial ou Helvetica e terá um tamanho mínimo de

8 pontos (equivalente a 2,8 mm). É possível reduzir a fonte até o limite

de 6 pontos (2,2 mm), nos casos de indisponibilidade de painéis em que

caiba a forma padrão. Além disso, a nova regra prevê o espaçamento entre linhas, de forma a impedir que os caracteres se toquem ou encostem na barra, linhas ou símbolos de separação, quando existentes. ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS  A nova regra não permite que seja feita alegação sobre um ingrediente rotulado como “Alto em...”. Por exemplo: um alimento enquadrado

na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar

que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio do que uma versão anterior ou do que seus concorrentes.  PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NORMA As normas publicadas no dia 09/10/2020 entrarão em vigor 24 meses após sua

publicação, ou seja, no dia  9 de outubro de 2022. Os produtos que se encontrarem no mercado nesta data terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.  Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a

adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas. Importante: Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um

prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor (isto é, 48 meses a partir de agora).

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ROTULAGEM DE ALIMENTOS ORGÂNICOS Além de atender aos regulamentos técnicos citados acima, os produtos orgânicos devem

incorporar determinações próprias para a rotulagem e exibir o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica

O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica deve estar na

parte frontal do produto e, logo abaixo dele, a identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado. Ainda estabelece que o selo do Organismo de Avaliação

da Conformidade Orgânica poderá ser utilizado concomitantemente com o do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

A qualidade orgânica deve constar na parte frontal do produto e ser identificada pelo uso dos termos “ORGÂNICO”, “PRODUTO ORGÂNICO”, “PRODUTO COM INGREDIENTES

ORGÂNICOS” ou suas variações de gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural).

Os termos poderão ser complementados pelas palavras ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO,

PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outras que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

PARA PRODUTOS QUE CONTENHAM, TAMBÉM, INGREDIENTES NÃO ORGÂNICOS, APLICAM-SE AS SEGUINTES REGRAS:

I - rótulos de produtos com 95% ou mais de ingredientes orgânicos podem utilizar o termo “ORGÂNICO” ou “PRODUTO ORGÂNICO”, mas devem identificar os ingredientes não orgânicos.

II - rótulos de produtos com 70% a 95% de ingredientes

orgânicos devem identificar tais ingredientes e apresentar os dizeres: “PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS”.

III - rótulos de produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos

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não podem ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica.


Importante: A água e sal adicionados não devem ser incluídos no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos.

APLICAÇÃO DO SELO ÚNICO OFICIAL DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA Deve obedecer aos seguintes requisitos: I – a tipografia usada na construção do selo é a Helvetica Neue Bold; II – para preservar a legibilidade do selo, não é permitido reduzir sua aplicação a medidas inferiores a 2,5 cm;

III – fica estabelecida a área delimitada em volta do selo como área de respiro, onde não podem ser aplicados quaisquer desenhos, fotos ou textos; IV – para definir as proporções entre os elementos que constituem

o selo e a área de respiro, fica estabelecido o módulo de referência X, na forma do Anexo IV, desta Instrução Normativa, sendo que o X equivale à altura da letra “I” da palavra ORGÂNICO; V – o fundo da área de respiro deve ser transparente, permitindo que a cor do rótulo prevaleça;

VI – a identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica (sistema participativo ou certificação por auditoria) é aplicada na área de respiro e pode ser nas cores preta ou branca, de forma a permitir melhor visualização; VII – o selo deve ser aplicado na rotulagem do produto, buscando

não poluir nem encobrir nenhuma informação, sendo vedadas sua

associação à marca comercial e sua aplicação na forma de etiqueta. Nos casos em que o selo em sua medida mínima não caiba no rótulo da

embalagem primária do produto, este deverá ser aplicado com medida não

inferior a 1,0 cm, sendo obrigatória a comercialização deste produto no varejo

em embalagem secundária que contenha o selo com medida mínima de 2,5 cm.

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ANEXO I Versão colorida

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ANEXO II Versão em preto e cinza

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ANEXO III Módulo de referência “X”

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ANEXO IV Uso em fundo transparente

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ANEXO V Módulo de referência “X”

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Selo do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade A Rede Povos da Mata está aqui apresentada como modelo de OPAC, para facilitar o entendimento sobre o uso dos selos orgânicos nos rótulos de embalagens de alimentos.

O selo da Rede deve ser colocado preferencialmente na parte frontal do rótulo, mas pode

também ser inserido em qualquer lugar da embalagem, desde que bem visível e em área

de respiro, devendo ser aplicado somente em rótulos e no tamanho mínimo de 2 cm de diâmetro para todas as versões e nos casos em que o selo, mesmo em sua medida mínima, não caiba no rótulo da embalagem primária do produto, este deverá ser aplicado

com medida não inferior a 1 cm, sendo obrigatória a comercialização destes produtos no varejo em embalagem secundária que contenha o selo com medida mínima de 2 cm.

Para manter a integridade, legibilidade e uniformidade do selo, não redesenhe, vetorize ou realize alterações nas cores e formas - Versão 01: esta é a versão oficial do selo. Seu uso deve ser priorizado e é mais adequado para aplicação sobre fundo branco.

VERDE CMYK: 70 25 70 10 RGB: 83 139 97 Web: #518a61

BRANCO CMYK: 0 0 0 0 RGB: 255 255 255 Web: #ffffff

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- Versão 02: versão secundária, indicada para fundos de cor única (exceto branco).

Pantone: 350 C

- Versão 03: esta versão deverá ser utilizada somente em casos específicos, como a aplicação em fundo colorido/estampado ou em fundos verde ou incompatíveis com o pantone das versões 01 e 02.

Checklist para avaliação da rotulagem orgânica Itens Avaliados

Anvisa

MAPA

do produto: deve ser aposta no

Item 6.1

Item 6.1

1. Denominação (nome) de venda painel frontal do painel principal 2. Lista de ingredientes e aditivos: em ordem

decrescente de quantidade 3. Conteúdo/Peso Líquido

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RDC nº 259/02

IN nº 22/2005

RDC nº 259/02

IN nº 22/2005

RDC nº 259

IN nº 22/2005

Inmetro nº 157

Inmetro 157

Item 6.2

Item 6.2/Portaria

Item 6.2

Item 6.3 /Portaria

Situação


Itens Avaliados

Anvisa

MAPA

social e endereço completo do

Item 6.4

Item 6.4

4. Identificação de origem: Razão estabelecimento produtor

RDC nº 259/02

IN nº 22/2005

5. Identificação do lote/

RDC nº 259/02

IN nº 22/2005

6. Prazo de validade: Dia, mês e ano

RDC nº 259/ 02

IN nº 22/2005

Data de Fabricação

7. Informação nutricional

8. Cuidado de conservação 9. Instrução sobre uso/preparo 10. Advertência glúten: expressa em fonte Arial, caixa alta, itálico

Item 6.5

Item 6.6

RDC nº 360/03 RDC nº 259/02 Item 6.6.2

RDC nº 259/02 Item 6.7

Lei nº 10.674/03

Situação

Item 6.5

Item 6.6

RDC nº 360/03 IN nº 22/2005 Item 6.6.2

IN nº 22/2005 Item 6.7

Lei nº 10.674/03

e negrito: CONTÉM GLÚTEN ou NÃO CONTÉM GLÚTEN

11. Advertência Lactose: expressa

RDC nº 136 e

RDC nº 136 e

12. Advertência Alergênicos:

RDC nº 26/2015

RDC nº 26/2015

em caixa alta: CONTÉM LACTOSE expressa em caixa alta e entre

aspas. “ALÉRGICOS: CONTÉM ............” 13. Selo do SisOrg aparecerá na frente do produto. Embaixo do

RDC nº 135

RDC nº 135

IN nº 18/2014

IN nº 18/2014

Resolução nº 23/00

Portarias

selo, vem a informação do tipo

de garantia: certificação ou SPG 14. Número de registro do produto (quando houver)

e RDC nº 27/10

15. Distribuição das

RDC nº 259/03

16. Declarações/figuras/símbolos/

RDC nº 259/02

informações obrigatórias

desenhos que causam confusão no consumidor/erro/engano

Item 8

Item 3.1

específicas RIISPOA

IN nº 22/2005 Item 8.1

IN nº 22/2005 Item 3.1

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Para consulta - Legislação sobre rotulagem

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Resolução RDC Anvisa nº 259/2002 (rotulagem de alimentos embalados);

Instrução Normativa MAPA nº 22/2005 (rotulagem de

Portaria Inmetro nº 157/2002;

Lei Congresso Nacional nº 10.674/2003 (glúten);

Resolução ANVISA RDC nº 359/2003 (porções dos alimentos);

Resolução Anvisa RDC nº 360/2003 (rotulagem nutricional);

Padrões de Identidade e Qualidade (PIQs) e Regulamentos Técnicos de

Resolução Anvisa RDC nº 26/2015 (alergênicos);

Resolução Anvisa RDC n° 135 e 136/2017 (contém lactose);

Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 (rotulagem nutricional);

Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 (rotulagem nutricional).

alimentos embalados de produtos de origem animal);

Identidade e Qualidade (Ministério da Saúde / Ministério da Agricultura);


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