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ROTULAGEM DE ALIMENTOS ORGÂNICOS

Além de atender aos regulamentos técnicos citados acima, os produtos orgânicos devem incorporar determinações próprias para a rotulagem e exibir o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica O selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica deve estar na parte frontal do produto e, logo abaixo dele, a identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado. Ainda estabelece que o selo do Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica poderá ser utilizado concomitantemente com o do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. A qualidade orgânica deve constar na parte frontal do produto e ser identificada pelo uso dos termos “ORGÂNICO”, “PRODUTO ORGÂNICO”, “PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS” ou suas variações de gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural). Os termos poderão ser complementados pelas palavras ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outras que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

PARA PRODUTOS QUE CONTENHAM, TAMBÉM, INGREDIENTES NÃO ORGÂNICOS, APLICAM-SE AS SEGUINTES REGRAS:

I - rótulos de produtos com 95% ou mais de ingredientes orgânicos podem utilizar o termo “ORGÂNICO” ou “PRODUTO ORGÂNICO”, mas devem identificar os ingredientes não orgânicos. II - rótulos de produtos com 70% a 95% de ingredientes orgânicos devem identificar tais ingredientes e apresentar os dizeres: “PRODUTO COM INGREDIENTES ORGÂNICOS”.

III - rótulos de produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos não podem ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica.

Importante: A água e sal adicionados não devem ser incluídos no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos.

APLICAÇÃO DO SELO ÚNICO OFICIAL DO SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ORGÂNICA

Deve obedecer aos seguintes requisitos: I – a tipografia usada na construção do selo é a Helvetica Neue Bold; II – para preservar a legibilidade do selo, não é permitido reduzir sua aplicação a medidas inferiores a 2,5 cm; III – fica estabelecida a área delimitada em volta do selo como área de respiro, onde não podem ser aplicados quaisquer desenhos, fotos ou textos; IV – para definir as proporções entre os elementos que constituem o selo e a área de respiro, fica estabelecido o módulo de referência X, na forma do Anexo IV, desta Instrução Normativa, sendo que o X equivale à altura da letra “I” da palavra ORGÂNICO; V – o fundo da área de respiro deve ser transparente, permitindo que a cor do rótulo prevaleça; VI – a identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica (sistema participativo ou certificação por auditoria) é aplicada na área de respiro e pode ser nas cores preta ou branca, de forma a permitir melhor visualização; VII – o selo deve ser aplicado na rotulagem do produto, buscando não poluir nem encobrir nenhuma informação, sendo vedadas sua associação à marca comercial e sua aplicação na forma de etiqueta. Nos casos em que o selo em sua medida mínima não caiba no rótulo da embalagem primária do produto, este deverá ser aplicado com medida não inferior a 1,0 cm, sendo obrigatória a comercialização deste produto no varejo em embalagem secundária que contenha o selo com medida mínima de 2,5 cm. 21