Real&ribeira015

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Real & Ribeira | boletim informativo da Junta de Freguesia de Real, Penalva do Castelo

Julho 2013 Número 15 Distribuição Gratuita

“Real visitou Cumberland” e “Cumberland visitou Real” Concurso de Fotografia Vencedores p. 11

Percurso Pedestre Trilho do Ryal 1 de Setembro Faça a sua inscrição na Junta de Freguesia


| “Real visitou Cumberland e Cumberland visitou Real” Exposição sobre a História e o Património da Freguesia esteve no Clube Juventude

Banda do Clube Juventude Lusitana actuou na nossa Freguesia

Lusitana

A Junta de Freguesia, não esquecendo aqueles que um dia tiveram que sair da nossa freguesia e do nosso concelho em busca de vida melhor, lançou o desafio ao Clube Juventude Lusitana para albergar a nossa exposição sobre a História e o Património da Freguesia nas suas instalações. Fazendo jus ao seu propósito de manter e promover a cultura portuguesa, o Clube Juventude Lusitana, na pessoa do seu Presidente Henrique Craveiro, prontamente aceitou o desafio. O nosso Bem-Haja. A comunidade portuguesa de Cumberland pôde, assim, ter contacto com a história e o património da nossa freguesia, através dos 12 placards que constituem a exposição. Coincidindo com diversos festejos, nomeadamente o São João, foi um óptima forma de divulgar a nossa freguesia a todos os que naquela altura acorreram a este Clube. Esta exposição foi elaborada no âmbito do projecto "Viver Mais e Receber Melhor, com Identidade e Memória" e financiado pelo Programa de Desenvolvimento Rural 20072013. Esteve patente no edifício sede da Freguesia entre Janeiro e Maio e futuramente estará patente noutros espaços a divulgar. Alguns testemunhos Estou muita orgulhosa da minha pequena aldeia. Parabéns pela apresentação!! Anabella Luís Marques Vimos a alegria de algumas pessoas. Henrique Craveiro

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Fotos cedidas por Anabella Luis Marques

Entre os dias 14 e 28 de Julho, a Banda Musical do Clube Juventude Lusitana de Cumberland (Rhode Island) encontrou-se no concelho de Penalva do Castelo. Esta deslocação esteve inserida no processo de intercâmbio, na sequência da Geminação, entre Penalva do Castelo e Cumberland (Rhode Island – E.U.A). Aproveitando esta deslocação e os laços que unem a nossa comunidade a Cumberland, a Junta propôs que a Banda efectuasse um actuação no espaço requalificado do Largo da Fonte. Apesar do fresco que se fazia sentir naquela noite, a população encheu o largo da Fonte e parte do Eirô para ouvir um brilhante concerto. Antes do concerto e da arruada, a Junta ofereceu um jantar a todos os membros da Banda. O nosso bem-haja à Câmara Municipal pelas facilidades logisticas para o concerto. Esta Banda é composta maioritariamente por portugueses ou luso-descendentes (como é o caso da D. Ana Simões, de Real, e as suas netas Vanessa e Diana). A Banda Musical é uma das vertentes do Clube Juventude Lusitana de Cumberland, fundado em 1921. Com cerca de 1.000 associados, o Clube Juventude Lusitana tem uma Escola Portuguesa (formação até ao 9º Ano), Rancho Folclórico, Grupo de marchas de S. João e equipas de Futebol (dos juvenis aos seniores).


Escola Primária - Beneficiação do Espaço Exterior No seguimento do abate das árvores e tendo em conta o mau estado em que se encontra o muro, vai dar-se inicio à beneficiação do espaço exterior da escola B D primária. Os trabalhos a realizar serão financiados pela Câmara Municipal, proprietária do espaço, à excepção das zonas de lazer, que serão custeados pela Junta. A C O muro actual será desmontado e remontado mais atrás de forma que na frente fique passeio e estacionamento (C). Ficará com duas novas entradas, uma para pessoas e outra para veículos (D). A zona a Nordeste será calcetada. O terreno comprado ao Sr. António Almeida será desaterrado e efectuado o muro de suporte na continuidade do outro. No recreio será instalada uma zona de lazer com um baloiço e um escorrega e com mesas e bancos (C) e uma zona com aparelhos de ginástica para adultos (A). A casa do poço será demolida, e será vedado o morro atrás do edifício da escola. Ao fazer-se as obras necessárias quis-se já acautelar o futuro reservando-se uma zona de passagem e de estacionamento, bem como alargar a visibilidade do entroncamento da R. do Moinho com a estrada municipal. Não tendo sido possível antes, no Outono/Inverno serão plantadas novas árvores na parte das zonas de lazer e de recreio. Quanto ao edifício, ele poderá ser no futuro um espaço de suporte a um Núcleo de Desenvolvimento Local e de apoio à Comercialização de produtos agrícolas pelos pequenos produtores, conforme discutido na sessão pública de Novembro passado.

Junta de Freguesia convidada a integrar grupo de trabalho sobre comércio de proximidade Reconhecendo a dinâmica e o trabalho efectuado pela Freguesia Real em prol do desenvolvimento local, a ADD—Associação de Desenvolvimento do Dão convidou a Junta de Freguesia a fazer parte de um grupo de trabalho sobre o comércio de proximidade. O objectivo deste grupo é criar uma metodologia de trabalho que oriente a pequena produção e crie mecanismos de escoamento para os excedentes do agricultor em espaço de proximidade com o consumidor final. A Junta de Freguesia está empenhada em contribuir de forma positiva para este objectivo e espera que no futuro este trabalho traga frutos para os agricultores da nossa freguesia, bem como de toda a região do Dão. Este objectivo vai de encontro com a ideia lançada na sessão pública de Novembro passado de transformar a antiga escola num espaço de escoamento dos excedentes dos nossos agricultores entre outras funções. 3


| Dar voz à oposição

| Editorial Caros realenses e ribeirinhos Primeiro de tudo uma saudação especial aqueles que nesta altura do ano regressam à sua/nossa terra para

Apesar de ser um boletim da Junta de Freguesia, queremos que ele seja um espaço de expressão democrática, onde a minoria também possa ter voz. Por isso disponibilizámos espaço à Oposição, mas não obtivemos qualquer resposta.

matar saudades e retemperar forças para mais um ano de trabalho! Sejam Bem-Vindos! Não esquecendo os nossos emigrantes a Junta de Freguesia tem desenvolvido uma dinâmica acção de informação, quer através do Facebook quer através do jornal O Penalvense. Quem está longe gosta e merece saber novidades da sua freguesia. Neste sentido, também foi exposta no Clube Juventude Lusitana, de Cumberland nos Estados Unidos da América, a nossa Exposição sobre a História e o Património da Freguesia. Em breve esperemos que possa estar presente junto de outras comunidades. Acolhemos na nossa Freguesia a Banda do Clube Juventude Lusitana, da qual fazem parte membros com raízes na nossa freguesia. Em qualquer parte do mundo todos fazem parte da Comunidade desta freguesia. Após vencermos algumas burocracias avançarão as obras previstas para este ano, quer as delegadas pela Câmara Municipal quer a que estão previstas no projecto financiado com fundos comunitários do PRODER. A

Ficha Técnica Coordenador: Pedro Pina Nóbrega Propriedade: Freguesia de Real R. Cón. Jaime, 16 3550-271 REAL PCT jf@real-pct.net Redacção: Junta de Freguesia de Real R. Cón. Jaime, 16 3550-271 REAL PCT

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Impressão Desigm, Mangualde Distribuição Gratuita Tiragem: 150 ex. Publicação anotada na ERC

Freguesia ficará dotada com novas áreas de lazer, de um Percurso Pedestre e com recursos que permitirão melhorar a qualidade de vida da população e atrair à nossa Freguesia novos visitantes. Um freguesia de todos e para todos! Abraço fraterno Pedro Pina Nóbrega Paulo Jorge de Sousa Lemos António Manuel Correia Nunes

www.real-pct.net


No próximo dia 29 de Setembro realizar-se-ão as eleições autárquicas (Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia). Damos algumas informações úteis:

Recenseamento eleitoral No dia 31 de Julho o recenseamento eleitoral foi suspenso. Entre os dias 21 e 26 de Agosto serão expostas as alterações aos cadernos eleitorais de forma que qualquer cidadão possa apresentar reclamação. A todo o tempo poderá saber onde está recenseado dirigindo-se aos serviços da Junta de Freguesia, ou em https://www.recenseamento.mai.gov.pt/ ou ainda envie um SMS para o 3838 (serviço gratuito) com a seguinte mensagem: RE <nº de Identificação civil sem digito de controlo> <data de nascimento no formato AAAAMMDD> (exemplo: RE 12344880 19891007)

Voto antecipado Entre outros poderão votar antecipadamente:  Militares, agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da proteção civil que no dia da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro  Trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como ferroviários e os rodoviários de longo curso que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da eleição  Eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto  Todos os eleitores não abrangidos pelas alíneas anteriores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos sectores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas, e, ainda,  Outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição Mais informações poderão ser obtidas nos serviços da Junta de Freguesia, da Câmara Municipal, na Comissão Nacional de Eleições (www.cne.pt ou 213923800) e na Direcção Geral da Administração Interna (www.dgai.mai.gov.pt) Ao longo do período eleitoral daremos todas as informações através das vitrines. No próximo boletim daremos mais informações.

Siga-nos em www.facebook.com/freguesiaderealpct ou em www.real-pct.net 5


| Assembleia de Freguesia

| Situação Financeira

|RESUMO DA SESSÃO DE JUNHO Período Antes da Ordem do Dia Não houve intervenções. Ordem do Dia 1 - Informação escrita prestada pelo Presidente da JF: A Assembleia de Freguesia apreciou a informação apresentada. O Presidente da Junta de Freguesia acrescentou que no edifício sede funciona um ponto de acesso à Internet sem fios; que foi feita a desinfecção das condutas dos fontenários das Cortes/Lagedo e da Ribeira, sendo em breve efectuadas novas análises. Esclareceu também o âmbito do grupo de trabalho da Associação de Desenvolvimento do Dão sobre os Circuitos Curtos AgroAlimentares, para o qual a Junta de Freguesia foi convidada. Também referiu que falou novamente com o Presidente da Câmara Municipal sobre a escola primária tendo ficado acertado a realização das obras de reconstrução do muro e da zona de lazer no âmbito do protocolo de delegação de competências. 2. Terceira Revisão dos Documentos Previsionais: Presente a proposta de Revisão do Orçamento da Receita, o qual foi revisto em alta mais três mil novecentos e setenta euros e vinte e dois cêntimos; do Orçamento da Despesas, o qual foi revisto em alta mais três mil novecentos e trinta e seis euros e quarenta e nove cêntimos; do Plano Plurianual de Investimentos, o qual foi revisto em alta em mais três mil duzentos e oitenta e seis euros e sessenta e cinco cêntimos; e as Actividades Mais Relevantes que foram revistas em alta em mais em cem euros e sessenta e dois cêntimos. O Presidente da Junta salientou que para se efectuar as obras no recinto da antiga escola não serão efectuadas as obras previstas no Cemitério e no Caminho da Fontinha, neste caminho apenas será beneficiada a subida inicial. Foi a proposta colocada à votação, sendo aprovada com quatro votos a favor dos membros da Coligação Democrática Unitária e a abstenção dos restantes membros. Intervenção do Público Não se verificou a presença de público.

| Vencimentos dos Eleitos Locais Mantêm-se os mesmos valores de 2012: Presidente da Junta de Freguesia: 274,77€/mês; Secretário e Tesoureiro da Junta de Freguesia: 219,82€/mês/cada

Receitas

Despesas

Correntes

24 379,40€

12 858,62€

Capital

3 769,92€

23 653,86€

Total

18 560,84€

16 444,37€

Disponibilidades a 28-07-2013: 33341,84€

| Alteração do horário dos serviços A 1 de Agosto cessa o acordo com a Dão Flora que permitiu manter os serviços administrativos em funcionamento diário, com a colocação do Sr. Jorge Ribeiro. Assim, a partir do dia 1 de Agosto o horário de atendimento será: 2ª, 4ª e 6ª feiras das 10h-12h30m e das 14h-18h Qualquer alteração será afixada nas vitrines. O Executivo continuará a atender às 3ª feiras das 19h às 21h.

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Regulamentos—Audição

Interessados EDITAL Pedro Pina Nóbrega, Presidente da Junta de Freguesia de Real, nos termos do artigo 101º do Código de Procedimento Administrativo informo que por um prazo de 30 dias se encontra em discussão pública do Projecto de Regulamento da Rede Comunitária de Internet e da alteração do regulamento e tabela de taxas e licenças, aprovados na reunião da Junta de Freguesia de 18-072013. Os interessados deverão apresentar as suas sugestões à Junta de Freguesia. Real, 24 de Julho de 2013 O Presidente da Junta de Freguesia Pedro Pina Nóbrega Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças Aditamento da alínea c) do artigo 4º c) Rede Comunitária de Internet – Real Digital Aditamento do novo artigo 8º Rede Comunitária de Internet – Real Digital A determinação da taxa do serviço na modalidade residente teve como fundamento os custos inerentes ao serviço de internet contratado, custos acessórios com a electricidade e manutenção do servidor da rede. Por 30 dias de utilização – 5 (cinco) euros. Os actuais artigos 8º a 14º são represtinados.

Membros da Assembleia de Freguesia: 13,74€ por cada presença em sessão. À tabela de taxas e licenças é aditado o anexo IV

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Nota: Os valores auferidos pelos membros da Junta de Freguesia não são nenhum ordenado, mas antes uma compensação para encargos que têm no cumprimento das suas funções de autárquicas.

de

Rede Comunitária de Internet – Real Digital Por 30 dias de utilização – 5 (cinco) euros.


Projecto de Regulamento da Rede Comunitária de 4. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Internet—Real Digital

a) O utilizador expressamente reconhece e aceita que o texto, software, música, som, fotografias, vídeo, gráficos ou qualquer outro material a que tenha acesso através do serviço são protegidos nacional e internacionalmente pelas disposições aplicáveis em matéria de direitos de autor e de propriedade industrial, pelo que qualquer utilização desses materiais só poderá ocorrer ao abrigo de autorização expressa dos respectivos titulares. b) Em caso de violação do direito de terceiros, o utilizador desde já reconhece a irresponsabilidade da Freguesia de Real e entidades associadas ao projecto.

1. DESCRIÇÃO E ACESSO AO SERVIÇO a) O serviço Real Digital destina-se à população em geral e visa o acesso Wi-Fi à internet, sendo gerido e disponibilizado pela Freguesia de Real. b) O Serviço Real Digital é disponibilizado em duas modalidades: i) Visitante: Velocidade de 128kb de download e tráfego mensal limitado a 100Mb. ii) Residente: Velocidade mínima de 1Mb de download e tráfego mensal limitado a 4Gb, no mínimo. Consoante as condições técnicas do serviço, poderão estes limites serem alargados. c) O serviço não é nem pode ser visto como uma alternativa às 5. GARANTIA DE DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO a) A Freguesia de Real compromete-se a envidar todos os esforços propostas comerciais existentes no território Português. no sentido de fornecer o serviço nas melhores condições de qualidade, fiabilidade e disponibilidade. No entanto o serviço é 2. CONDIÇÕES DE ACESSO AO SERVIÇO fornecido sem garantias de qualquer espécie. Ou seja: a) Freguesia de Real fornece à População em geral o acesso à i) O serviço pode ser interrompido a qualquer momento por Internet, através da tecnologia Wi-Fi (Wireless Fidelity – Wireless razões técnicas ou outras. Nestes casos, e tratando-se de Lan, com o standard 802.11b/g). interrupções planeadas, os utilizadores serão previamente b) De acordo com o disposto no número anterior, o acesso ao informados dessas interrupções. serviço tem como requisito que o equipamento do utilizador seja ii) Os utilizadores do serviço poderão ser vítimas de vírus e de compatível com a tecnologia Wi-Fi 802.11g e esteja em perfeito outras ameaças perigosas (hacking, phishing, etc.). funcionamento. iii) A qualidade e a velocidade do serviço disponibilizado c) Para usufruir de tal serviço em ambas as modalidades, referidas poderão ser afectados, ou mesmo ficar completamente no ponto 1, é necessário proceder ao registo prévio na plataforma indisponíveis, por razões que escapam ao controlo da disponibilizada para o efeito. Freguesia de Real, como seja a existência de condições d) Na modalidade Residente, o registo prévio implica o envio/ meteorológicas adversas, avarias na rede de acesso à apresentação de documentos identificativos do requerente, internet, etc. devendo o mesmo ser efectuado junto dos serviços de

e) f) g)

h)

i) j) k)

l)

atendimento da Freguesia de Real, aí devendo ser entregue, devidamente preenchido, o formulário de inscrição, acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão único de cidadão. O acesso ao serviço na modalidade residente é disponibilizado por períodos de 30 dias e pressupõe o pagamento de uma taxa. O acesso ao serviço na modalidade Residente apenas está disponível a pessoas singulares recenseadas na freguesia. Para o acesso ao Serviço, será atribuído pela Freguesia de Real ao utilizador, um código de identificação pessoal ("Nome do Utilizador") e um código de entrada na Rede Internet ("Código de Acesso"), os quais constituem os elementos de identificação do utilizador e, como tal, têm carácter pessoal e intransmissível. O Código de Acesso é para conhecimento e uso exclusivo do utilizador, pelo que este deverá assegurar e proteger em quaisquer circunstâncias a confidencialidade do mesmo, nomeadamente, não o revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação e cópia. A Freguesia de Real não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas do Código de Acesso. A eventual utilização do Serviço por terceiros, com ou sem autorização do utilizador, considera-se sempre realizada por este último. O utilizador compromete-se a utilizar o Serviço, identificando-se sempre no acesso ao mesmo, de acordo com os elementos de identificação que lhe tenham sido atribuídos pela Freguesia de Real. O utilizador compromete-se igualmente, durante a utilização do Serviço, a observar todas as disposições legais aplicáveis, nomeadamente a não praticar ou a fomentar a prática de actos ilícitos ou ofensivos dos bons costumes. Por razões de segurança, não serão permitidos acessos à Internet, em simultâneo, com o mesmo nome do utilizador e código de acesso.

6. CONHECIMENTO DOS RISCOS a) A adesão ao serviço comporta a declaração do utilizador de que conhece os riscos inerentes à navegação na internet, competindolhe a si, escolher os sítios onde navega e, bem assim, a adopção de toda e qualquer medida adequada à sua protecção (e.g. apenas navegar em sítios de origem fidedigna, não executar ficheiros ou realizar downloads, etc). 7. PENALIZAÇÕES POR CONDUTA IMPRÓPRIA OU VIOLAÇÃO DAS REGRAS a) A manutenção do direito de acesso ao serviço está condicionada ao respeito pelas normas éticas, morais e legais em vigor. b) Consideram-se como motivos para suspender o acesso ao serviço a utilização do serviço, ou da sua infra-estrutura, para o desenvolvimento de actividades que permitam ou facilitem, entre outras: A invasão da privacidade de terceiros; A violação dos direitos de propriedade intelectual; Actividades de hacking, cracking, defacing e semelhantes; O envio de spam; Vírus, trojans ou equiparados; A prática de quaisquer actividades ilegais; Actividades que, pelas suas características, possam inibir ou prejudicar a utilização por outras pessoas; A cedência, remunerada ou não, dos códigos de acesso ao serviço a outra pessoa; c) O desrespeito de qualquer das normas referidas ou a detecção de conduta imprópria poderá dar origem, para além da suspensão imediata do acesso ao serviço e da conta de utilizador, a participação do facto às autoridades competentes e outras, de acordo com as disposições legais aplicáveis.

8. ALTERAÇÕES ÀS CONDIÇÕES DE ACESSO E INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO a) A Freguesia de Real reserva-se ao direito de alterar as condições de fornecimento e de acesso ao serviço. b) A Freguesia de Real reserva-se ainda, ao direito de interromper o Serviço Real Digital, o qual, de forma alguma, constituirá direito 3. RESPONSABILIDADE adquirido dos utilizadores. a) A Freguesia de Real não é responsável pela segurança da informação que o utilizador transmite através do serviço, nem pela exactidão ou integridade de toda a informação obtida através do 9. CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO Serviço. Também não serão responsáveis, em circunstância a) A utilização do Serviço implica o conhecimento e aceitação do disposto nas presentes condições gerais de prestação do Serviço. alguma, pelos lucros perdidos, interrupção de negócios, informação ou perda de dados, ruptura da segurança, ou outra b) Este documento está disponível em www.real-pct.net/wifi podendo ser alterado sem aviso prévio. perda pecuniária, incluindo a perda ou danos sofridos em m)

consequência de vírus, de negação do serviço (denialof-service), de spamming (correio electrónico não solicitado), entre outros. b) O utilizador reconhece que há riscos de interferência ao nível da segurança, privacidade e confidencialidade dos dados, inerentes às tecnologias Wireless (sem fios). A Freguesia de Real não será responsabilizada por estas interferências e suas consequências.

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| Junta de Freguesia Pedro Pina Nóbrega Presidente  Administração Geral  Contabilidade  Fontenário, WC e Forno Ribeira  Parque da Lameira  Caminhos e Ruas da Ribeira  Baldio da Serra e da Costa  Entidades Religiosas  Acção Social

Paulo J. Sousa Lemos Tesoureiro e Substituto Legal do Presidente  da   

António M. Correia Nunes Secretário

Tesouraria Património da Freguesia Fontenários, WC, Forno de Real Edifício da “Casa de Apoio Social”  Ruas e Caminhos (Sector Sul de Real)  Baldio do Fial e Ponto de Água

ATENÇÃO NOVO HORÁRIO DE ATENDIMENTO Horário de atendimento dos serviços 2ª, 4ª e 6ª feiras das 10h-12h30/14h-18h

 Secretaria e Expediente  Cemitério Paroquial  Ruas e Caminhos (Sector Norte de Real e B.º do Minério)  Baldios da Serra de Real e Maninho  Associativismo  Obras públicas

O Executivo atende às 3ª feiras das 19h às 21h (se 3ª f. for feriado será na 4ª feira) Reunião Pública é no Último Domingo do mês às 19h30m.

Quando for à Junta de Freguesia deverá levar Poderá contactar a JF pelo Tlf.: 232641945; o seu bilhete de identidade/passaporte e o Tlm.: 925884045; Mail: jf@real-pct.net cartão de contribuinte ou o cartão de cidadão.

Assembleia de Freguesia Presidente: Manuel Filipe Abrantes de Matos 1º Secretário: Fernando M. Rodrigues Sarmento 2º Secretário: Manuel Liberto de Pina Almeida Vogais: Manuel Martins Sarmento, Armando Amadeu Ferreira, Inácio Saraiva Bernardo, Paulo Jorge de Matos Ferreira

Licenciamento de Canídeos Até ao momento não recebemos indicação das datas da vacinação em campanha dos cães. Esteja atento às vitrines, pois deverá estar para breve. Não se esqueça de renovar a licença. Para renovar a licença é necessário que o cão esteja vacinado contra a raiva. Se o cão não estiver registado não se esqueça de trazer além do boletim de vacinas, a folha do chip, o seu bilhete de identidade, o cartão de contribuinte e a carta de caçador se for o caso. Se o seu cão desapareceu ou faleceu não se esqueça de dar baixa dele. Basta dirigir-se à Junta com o boletim de vacinas. Todos os proprietários que não regularizem a situação dos seus canídeos, serão notificados para o fazer. 8

A Assembleia reúne Junho, Setembro e Todas as sessões nelas intervir quem

ordinariamente em Abril, Novembro ou Dezembro. são públicas, podendo o desejar.

Qualidade da Água Como informámos no último boletim, as análises aos fontenários das Cortes e da Ribeira tinham revelado a presença de bactérias coliformes. Após a análise da situação e com os conselhos da técnica do Laboratório de Saúde Pública de Viseu, foi efectuada a lavagem das condutas e a aplicado produto desinfectante (hipoclorito de sódio). Após esta operação, e passado algum tempo, foram efectuadas novas análises aos fontenários das Cortes, da Ribeira e também do Lagedo. As novas análises já não revelaram a presença daquelas bactérias. Com a aquisição do hipoclorito de sódio a Junta de Freguesia fará desinfecções das condutas com mais regularidade. As novas análises serão feitas em Novembro próximo.


Pela Portaria 196/2012, de 22 de Junho foi definido o período crítico de incêndio florestais entre 1 de Julho e 30 de Setembro. Durante o período crítico:  Nos espaços florestais, não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam.  Não é permitido realizar queimadas.  Não é permitido lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes.  Não é permitido realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. Fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e bens, em:  zonas críticas,  áreas submetidas a regime florestal e áreas sob gestão do Estado,  zonas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividade. Só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro. Nos espaços rurais, durante o período crítico:  A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.  Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos, excepto em espaços não inseridos em zonas críticas ou em parques de lazer e recreio ou outros desde que devidamente infra-estruturados e identificados como tal.  Não é permitido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, excepto a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.  É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tractores, máquinas e veículos de transporte pesados), sejam dotadas de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés, e estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg, de acordo com a sua massa máxima, consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg.

Contrato Emprego Inserção: Substituição de funcionário O Sr. José Carlos da Silva Martins cessou o Contrato Emprego Inserção que mantinha com a Junta de Freguesia, por ter obtido emprego conveniente. A Junta de Freguesia alegra-se pela facto e deseja boa sorte. A substituição não pôde ser efectuada no imediato pelo Centro de Emprego, pelo que até dia 1 de Agosto a Junta de Freguesia não teve nenhum funcionário para os serviços externos de manutenção dos espaços públicos. No dia 1 de Agosto entrou ao serviço o Sr. João da Fonseca Saraiva, da Ribeira, por indicação do Centro de Emprego, e executará as mesmas tarefas e nas mesmas condições que o anterior funcionário. Agradecemos a compreensão da população para algum incómodo que possa ter existir neste período. 9


A Junta de Freguesia aceitou ser entidade parceira para o projecto apresentado pela jovem Marisa Oliveira ao Instituto Português do Desporto e Juventude, no âmbito do programa de Ocupação dos Tempos Livres. O projecto “Ler mais para Ser mais” foi aprovado e será executado de 8 de Agosto a 30 de Outubro. A Marisa Oliveira será responsável por desenvolver actividades de Dinamização do Cantinho da Leitura; ocupação dos tempos livres das Crianças; actividades de Informação/ Formação em articulação com a rede Social; actividades intergeracionais. Congratulamo-nos por este ano ser desenvolvido um novo projecto OTL na nossa Freguesia.

Tampinhas por uma Cadeira nova O João, de Germil, precisa de juntar muitas tampinhas de plásticos para uma cadeira nova. Em vez de deitar as tampinhas, guarde-as e depois dê-as à Marina Martins, da Ribeira, ou na Junta de Freguesia, que as fazemos chegar ao João. Não custa nada ajudar!

Rede Comunitária de Internet sem fios Após o período de pré-adesão e termos conseguido locais para a colocação das antenas, estamos na fase do procedimento do ajuste directo. Uma fase burocrática necessária devido ao possível financiamento por fundos comunitários. Esperamos que até finais de Agosto ou inicios de Setembro a Rede Comunitária esteja operacional. Entretanto encontra em audição pública o regulamento e as taxas do serviço (ver p. 6-7) 10

O serviço Saúde 24 visa responder às necessidades manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde, contribuindo para a prestação de cuidados de saúde aos Cidadãos, facilitando o respetivo acesso a informação e aos Serviços de Saúde do SNS, mediante um serviço de elevado valor para o Utente. O atendimento é efectuado por enfermeiros qualificados e devidamente formados para dar o melhor aconselhamento/encaminhamento ou ajudar o Cidadão a resolver a situação por si próprio. O S a ú d e 24 incorpora os serviços de atendimento Saúde 24 P e d i a t r i a , comummente conhecido por "Dói, Dói? Trim, Trim!" e a "Linha de Saúde Pública", encontrando-se acessível a todos os beneficiários do SNS. Disponível 24 horas por dia, compreende os seguintes canais de acesso: Telefone: através de um número único nacional (808 24 24 24), com o custo de chamada local Web (www.saude24.pt) Fax: 210 126 946 Correio eletrónico: acessível através do website.

Acesso à Internet no Edificio sede Os clientes meo, sapo, telepac e tmn têm acesso gratuito com as credenciais das respectivas áreas de cliente. Os recenseados na freguesia que não sejam clientes destas empresas podem solicitar as credenciais nos serviços administrativos da Junta. Qualquer pessoa poderá aceder à internet nos termos deste serviço da PT que podem ser consultados em www.wifipt.pt. Para aceder à net basta dispor de um dispositivo móvel ou portátil e dirigir-se ao edifício sede no horário de expediente. Também poderá aceder à rede a partir do exterior.


Concurso de Fotografia Bosques do Dão No dia 14 de Julho foi inaugurada a exposição do trabalhos concorrentes deste concurso, bem como anunciados os vencedores. Os trabalhos estarão expostos até dia 15 de Agosto e estão também disponíveis em http://issuu.com/jfrealpct/docs/expo_bosquesb. O nosso agradecimento aos apoios e perceiros media, bem como aos participantes e ao fotojornalista Nuno André Ferreira, que aceitou presidir ao júri do concurso.

Vencedor da Categoria Vale do Dão Marília Sousa, Lisboa

Vencedor da Categoria Vale do Ludares Pedro Costa, Porto

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Inauguração do Percurso Pedestre 1 de Setembro às 9h Inscrições na Junta de Freguesia (tlf 232641945 ou jf@real-pct.net) Recenseados em Real - Gratuita (Almoço + oferta do kit freguesia+livro) Outros - 5€ (c/ almoço) +2,5€ (kit da freguesia) Kit da Freguesia: Sacola, boné, caneta, T-shirt A inscrição é obrigatória. Data Limite 26 de Agosto

Exposição de Fotografia: Freguesia de Real... Do Vale à Serra Até 15 de Agosto no Edificio sede da Freguesia

Alguns dos livros disponíveis no nosso Cantinho da Leitura:

Os livros poderão ser requisitados para ler em casa por um período de 8 dias úteis, renováveis.


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