Notícias do Mar n.º 315

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Notícias do Mar

Texto Adelino Cardoso - Mútua dos Pescadores Ilustração Duarte Saraiva

Mediante acordo entre as partes, a apólice pode também incluir as despesas e custas judiciais. Essa responsabilidade civil tem uma caráter objetivo, significando que funciona mesmo quando não existe culpa do proprietário ou do skipper. As situações de exclusão são mínimas. Mas outra razão, quanto a nós ainda mais forte, justifica que todos os proprietários das embarcações de recreio, mesmo os que não estão obrigados a transferir essa responsabilidade para um segurador, devam fazê-lo: A responsabilidade dos proprietários das embarcações, pelos danos patrimoniais e não patrimoniais, causados a terceiros, independentemente de estarem ou não obrigados a subscrever um seguro e de terem ou não um seguro, existe sempre. Se tiverem transferido o risco para um segurador estão defendidos, se não tiverem, pagam eles próprios. Quem tem um barco de recreio, compreende, perfeitamente, a dimensão que, por vezes, atinge um evento de mar e da perturbação financeira e moral que tal pode causar, caso a mesma não tenha sido acautelada com um seguro de responsabilidade civil. 3. Assistência Esta garantia, facultativa, e muito parecida com a garantia de assistência automóvel, abrange duas grandes áreas: pessoas e embarcação. Para os ocupantes da embarcação, prevê um conjunto de apoios, em caso de acidente ou doença, desde o transporte e repatriamento, até às despesas médicas no estrangeiro, passando pelo acompanhamento e estadia em hotel. Já quanto à embarcação, vão desde os gastos de reboque, até ao envio de skipper e de peças de substituição, entre outras, sem esquecer algumas garantias de âmbito jurídico no estrangeiro, por situações de anormalidade, que implicam, nomeadamente, avaria, acidente e até roubo da embarcação.

sabemos, é que, mesmo assim, ainda podem ocorrer surpresas. É nessa fase que intervém o seguro, neste caso, acautelando também os passageiros. No mar, durante os preparativos de embarque e no desembarque, há imprevistos, distrações e outras causas que podem resultar em danos corporais, mais ou menos avultados, nos ocupantes. Esta cobertura tem por fim garantir as despesas médicas e as indemnizações nos casos de invalidez permanente e também naqueles irremediavelmente mais dramáticos, desde que resultantes de acidente. 5. Danos Próprios Facultativas continuam também a ser as coberturas de Danos Próprios.

Este conjunto, que se destina a ressarcir os danos sofridos pela embarcação segura, pode envolver – de acordo com o que tomador do seguro e o segurador acordarem - fundamentalmente, a perda total (absoluta ou construtiva) por sinistro marítimo, incêndio ou explosão; as avarias particulares resultantes de fortuna de mar, de incêndio, de mau tempo e de abalroamento ou colisão; os gastos de salvamento; os danos decorrentes de cargas e descargas; as avarias particulares durante a estadia no estaleiro; as avarias particulares em consequência de fenómenos da natureza; os acidentes e incêndio em terra; e o roubo no mar ou em terra. Os contornos e limites de todas estas garantias estão perfeitamente definidos nas Condições

Gerais, Especiais e Particulares da apólice. Por regra, ficam sujeitas a uma franquia. O capital a segurar deve obedecer ao valor venal da embarcação (casco, máquinas e pertences). Os eletrónicos devem ser discriminados na proposta de seguro. Por princípio, apenas são seguráveis os elementos fixos, embora se possa abrir exceção para determinados objectos de uso pessoal, devidamente identificados. Desnecessário, porventura, será tecer grandes considerações sobre a importância para a estabilidade orçamental de cada proprietário de uma embarcação de recreio a subscrição destas coberturas.

4. Acidentes Pessoais Igualmente sem caráter de obrigatoriedade, mas de todo o interesse social, e também muito parecida com a cobertura de ocupantes no ramo automóvel, é a cobertura agora em apreciação. Se bem que o cumprimento das regras e das boas práticas de navegação, assim como a utilização dos meios de segurança e o uso dos equipamentos de proteção individual possam evitar a maior parte dos acidentes, a verdade, como 2013 Março 315

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