Rumos 2023-2024: como funciona

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Inscrições

1º de agosto a 22 de setembro de 2023

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O Rumos Itaú Cultural – cujo edital público é um dos pioneiros no Brasil – completa 26 anos em 2023, quando dá início a um novo processo de busca pelos rumos da arte e da cultura brasileiras. Nesta edição – a 20a a ser realizada –, há uma novidade: o foco está na seleção de projetos de criação artística que tenham como finalidade uma obra ou produção intelectual/ artística, nas mais diversas linguagens, suportes, formatos e mídias.

Selecionados de outra edição também são bem-vindos!

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Ao longo das últimas duas décadas, foram mais de 75 mil projetos inscritos – vindos de todos os estados brasileiros e de países do exterior –, sendo mais de 1.500 propostas contempladas. Trabalhos que foram vistos por mais de 7 milhões de pessoas.

Diversidade, hibridismos, geografias, territórios, polifonia, redimensionamento de fronteiras, diálogo entre margens, periferias e centros e o Brasil interior.

Esses são alguns dos conceitos que norteiam as ações do Itaú Cultural (IC) e estão na gênese do Rumos .

Confira a seguir as informações mais importantes para realizar a sua inscrição. O programa possui recursos de acessibilidade para essa etapa.

Acesse o edital completo e inscreva-se no site rumositaucultural.org.br .

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1 Qual é o período de inscrição? de 1 o de agosto

a 22 de setembro de 2023

(23h59) horário de

Brasília

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(00h01)

Quem pode se inscrever?

• Pessoas físicas com idade mínima de 18 anos completados até o último dia de inscrição.

• Pessoas jurídicas e entidades de natureza privada com ou sem fins lucrativos, com sede no Brasil, com os documentos sociais (contrato social, alterações, estatutos e atas) atualizados e registrados, e aptas a firmar contratos e a emitir documentos fiscais. Exemplos: empresas Ltda., Eireli, EPP, MEI, EI, organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), organizações não governamentais (ONGs), associações de amigos, associações civis, fundações privadas e similares.

• Estrangeiros, como pessoas físicas ou jurídicas, desde que sua situação ou a de sua empresa esteja totalmente regular de acordo com a legislação brasileira.

• Duplas, trios, coletivos ou grupos, que podem se inscrever como pessoa jurídica (caso sejam constituídos juridicamente) ou como pessoa física, hipótese na qual o proponente precisa estar apto a representar os demais.

• Pessoas físicas ou jurídicas que já tenham sido contempladas em edições anteriores do programa Rumos Itaú Cultural, desde que tenham encerrado seu contrato com o Itaú Cultural até a data de abertura das inscrições.

• Funcionários ou servidores públicos, desde que não se enquadrem nas restrições previstas no regulamento. (Veja o regulamento completo, chamado “Como funciona”, em rumositaucultural.org.br).

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Quais inscrições não são aceitas no Rumos Itaú

Cultural ?

• Proponentes de projetos não concluídos em qualquer uma das edições anteriores do programa Rumos Itaú Cultural .

• Governos, prefeituras, ministérios, secretarias, órgãos do judiciário, coordenadorias e departamentos públicos.

• O impedimento se estende a titulares, vices, adjuntos, assessores diretos e coordenadores, comissionados ou não. Exemplos: ministro, vice-prefeito, secretário municipal, chefe de gabinete, secretário adjunto e coordenador de departamento no governo.

• Entes federativos da administração indireta e órgãos ou entidades de natureza pública nas esferas federal, estadual e municipal. Exemplos: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas, bibliotecas públicas, universidades públicas, escolas públicas, conselhos públicos, museus públicos e centros culturais públicos.

• O impedimento também se aplica aos ocupantes de cargos de direção, gestão, chefia e coordenação, estendendo-se a titulares, adjuntos, vices ou assessores diretos, comissionados ou não. Exemplos: diretor de escola pública, vice-reitor de universidade pública, presidente de autarquia, presidente de fundação pública, gestor de museu público e chefe de departamento de empresa pública.

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• Membros das casas legislativas (senadores, deputados, vereadores), abrangidos titulares, vices, adjuntos, assessores diretos e coordenadores, comissionados ou não.

• Funcionários e estagiários da Fundação Itaú e seus pais ou responsáveis legais, assim como irmãos, filhos, cônjuges e companheiros.

• Ex-funcionários e ex-estagiários com menos de um ano de desligamento da Fundação Itaú a contar da data de início das inscrições.

• Funcionários e estagiários do Itaú Unibanco.

• Pessoas (físicas ou jurídicas) contratadas para a realização do programa Rumos Itaú Cultural 2023-2024 .

• Pessoas (físicas ou jurídicas) com contrato de prestação de serviços com a Fundação Itaú cuja data de vigência coincida com qualquer período entre 1 o de agosto de 2023 e 6 de maio de 2024. Não se enquadram nessa vedação contratos de outra natureza, como apresentações artísticas, palestrantes e termos de participação.

• Terceirizados (pessoas físicas ou jurídicas) da Fundação Itaú.

• Integrantes da comissão de avaliação e de seleção do programa Rumos Itaú Cultural 2023-2024 e seus pais, irmãos, filhos, cônjuges e companheiros.

• Pessoas que possuam impedimento de ordem legal para o recebimento de valores por outras fontes, como professores e outros profissionais com regime de dedicação exclusiva ou aposentados por invalidez.

A inscrição de pessoas impedidas estará sujeita a desclassificação em qualquer etapa do programa.

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Quais projetos são aceitos no programa Rumos Itaú Cultural ?

O Rumos Itaú Cultural 2023-2024 vem com uma inovação e aceitará somente projetos de criação artística nas seguintes linguagens: arquitetura, arte e tecnologia, artes visuais, audiovisual, circo, dança, design, games, gastronomia, HQ, literatura, moda, música, performance e teatro.

“Criação artística” abrange projetos com ideias, conceitos, propostas, protótipos, etapas ou quaisquer outras ações criativas que tenham por objetivo conceber uma obra ou produção intelectual/artística.

Os projetos devem estar relacionados à arte e à cultura brasileiras e podem ser concebidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia.

É importante que os objetivos do projeto sejam transmitidos de forma simples e de fácil compreensão e que seja selecionado o que de fato é relevante para sua realização. Detalhar conceito, planejamento, público-alvo, viabilidade técnica, logística e produção-executiva contribui para as análises da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural .

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5 Quais projetos não são aceitos no Rumos Itaú Cultural ?

Projetos que não tenham por finalidade ou resultado uma criação artística e/ou obra intelectual. Atenção: na edição deste ano, também não serão aceitos projetos ou propostas que tenham por finalidade a realização de:

• Cursos, oficinas, encontros, debates, palestras e seminários.

• Programas, intercâmbios ou residências com o objetivo de estudo, aperfeiçoamento ou formação.

• Mostras, exposições, festivais e feiras.

• Rodas de leitura e saraus.

• Propostas exclusivamente de circulação.

• Preservação, restauração, higienização, catalogação, organização e recuperação de acervos.

• Pesquisa.

• Reforma ou manutenção de espaços.

Projetos que se enquadrem integralmente nos exemplos acima serão desclassificados. Caso alguma etapa do projeto esteja dentro dos perfis supracitados, essa parte será desconsiderada na fase de avaliação.

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Qual é o valor máximo por projeto?

O valor para projetos inscritos tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas é de até 100 mil reais brutos .

Atenção : projetos com valor total que ultrapasse esse limite – seja no formulário, seja na planilha de composição de custos – terão a inscrição invalidada.

Em razão do limite orçamentário, devem ser incluídos no orçamento somente os itens que serão custeados com os recursos solicitados ao Rumos Itaú Cultural. Itens que eventualmente sejam custeados com recursos próprios ou por outras fontes devem ser indicados em planilha separada.

O orçamento, mesmo para proponentes estrangeiros, deverá ser elaborado em moeda nacional (real) e ter detalhados em valores todos os itens que compõem o projeto (equipe, materiais, bens, serviços etc.), para que ele seja realizado na forma proposta.

Todos os projetos devem conter previsão de recursos para o pagamento dos licenciamentos de direitos autorais.

Itens como assessoria jurídica e contábil, encargos trabalhistas e previdenciários e outros tributos incidentes devem ser considerados.

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Posso inscrever mais de um projeto como proponente?

Cada número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) poderá inscrever um único projeto.

As cooperativas poderão ser indicadas sem limite numérico por seus cooperados.

Caso um mesmo projeto seja inscrito mais de uma vez, todas as inscrições relacionadas a ele serão desclassificadas.

8 Posso participar de mais de um projeto?

Desde que atendida a previsão da pergunta anterior, não há impedimento de uma mesma pessoa estar em vários projetos inscritos como participante ou como integrante de grupos, coletivos ou equipe técnica.

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9 Quantos projetos serão contemplados?

Não há número mínimo ou máximo definido. As escolhas são de exclusiva atribuição da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural , observando-se o limite orçamentário do programa e os critérios de avaliação dos projetos.

10 Qual é o prazo máximo para a conclusão dos projetos?

Os projetos selecionados deverão ser necessariamente concluídos em até 18 meses a partir da data de assinatura do contrato.

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Meu projeto poderá sofrer alterações durante o processo de seleção?

Sim. A comissão de seleção poderá propor alterações no projeto e também no orçamento, incluindo a possibilidade de alteração do seu valor final, com o objetivo de potencializá-lo ou otimizá-lo.

O proponente será consultado sobre as sugestões da comissão de seleção – por exemplo: apoio a somente uma etapa do projeto ou aporte de valor diferente daquele solicitado na inscrição.

Caso as partes não cheguem a um consenso sobre as alterações propostas, o programa Rumos Itaú Cultural se resguarda o direito de não incluir o projeto na relação final de contemplados.

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Quando será divulgado o resultado?

Até o dia 6 de maio de 2024. O resultado será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail. A relação de projetos selecionados também será divulgada pela imprensa e nos sites rumositaucultural.org.br e itaucultural.org.br.

O Itaú Cultural se reserva o direito de adiar a divulgação dos resultados

unicamente em situação de força maior.

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Desde 2019, o Itaú Cultural integra a Fundação Itaú, que está estruturada em três vertentes – Itaú Cultural, Itaú Educação e Trabalho e Itaú Social –, garantindo a continuidade do trabalho desenvolvido ao longo de décadas nos campos da educação e da cultura, a expansão desse legado e uma governança ainda mais robusta – sem perder a legitimidade e a autonomia que sempre marcaram essas iniciativas. Saiba mais em fundacaoitau.org.br.

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16 rumositaucultural.org.br
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