Manual Sebrae de Politicas Publicas e Legislacao no Turismo

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SUMÁRIO

OLITICAS 1 PUBLICAS E 2 INTRODUÇÃO

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

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4 5 7

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

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ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

NO TURISMO MANUAL DE ORIENTAÇÕES

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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REALIZAÇÃO:

Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo Jorge Khoury - Diretor Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


SUMÁRIO

1 4 5 7

INTRODUÇÃO

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O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT) INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

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ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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INTRODUÇÃO

REALIZAÇÃO:

A

implementação do Sistema Municipal de Turismo (SMT) nos municípios com potencial turístico no País é fundamental para garantir a continuidade, profissionalismo e segurança jurídica aos

empresários, interesse dos consumidores turistas e confiança Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho da população local em seus municípios, com vistas a gerar mais renda, CEP 40.060-350 – Salvador – BA. emprego e www.ba.sebrae.com.br sustentabilidade das–ações, e referência estrutural de trabalho 0800.570.0800 para nortear o Poder Público nas diretrizes, objetivos e metas necessárias ao planejamento da atividade. Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo Jorge Khoury - Diretor Superintendente Com oFranklin advento da denominada Lei Técnico Geral do Turismo – Lei nº 11.771/2008, Santana Santos - Diretor se torna a vinculação e harmonização entre as políticas José fundamental Cabral Ferreirahaver - Diretor Administrativo Financeiro

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públicas brasileiras voltadas aodaturismo nacional, sobretudo Célia Márcia Fernandes - Gerente Unidade de Atendimento Coletivo nos – UACpolos executores – municípios, chegando Estadual aos estados e, na gestão Criativa macro,– CTEC Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora de Turismo e Economia ao Ministério do Turismo e Embratur, viabilizando um turismo repleto de

organização e oportunidades. A sugestão de se criar um microssistema nos municípios, onde sugestiona-se a estruturação de um Sistema Municipal de CONSULTORIAS Turismo (SMT), é o melhor caminho para uma gestão compartilhada e articulada TÉCNICAS

ENVOLVIDAS: entre Sociedade, Poder Público e iniciativa privada, democratizando as

prioridades de recursos aos municípios, os melhores projetos e sua repercussão positiva nos locais prioritários, fortalecendo a relação necessária entre os atores para o desenvolvimento do turismo de cada município. Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Este manual se baseia em estudos aprofundados e vivências práticas de todas as regiões do Brasil, avaliando os casos de sucesso, as peculiaridades Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO de cada região, os gargalos enfrentados e as possíveis soluções, dando Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 contornos otimistas aos polos turísticos prioritários do Estado da Bahia para e-mail: fbaconsultores@gmail.com; construção sustentável, fabrício@fbaadvogados.com.br legal e cooperativa do desenvolvimento do turismo na região. Sob a ótica legal, o documento apresenta o que há de mais contemporâneo e atual em todo Brasil e tem por objetivo o amadurecimento de estudos e experiências no turismo, ainda incipiente de planejamentos desta natureza.

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UMASUMÁRIO INICIATIVA DO SEBRAE/BA Trabalhando de acordo com o conceito de Destinos Turísticos Inteligentes, o

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Sebrae/BA, através dos Projetos de Turismo, busca incentivar a implantação

INTRODUÇÃO de ações de Políticas Públicas, promovendo a integração do poder público

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4

com a iniciativa privada.

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

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É através do fortalecimento das instâncias de governança que os destinos

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DEao melhor turísticos obtém condições de promover um ambiente favorável

funcionamento de todaGOVERNANÇA a cadeia do REGIONAL Turismo, resultando num importante 22 diferencial competitivo.

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ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

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ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

REALIZAÇÃO:

Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. Restaurante – 0800.570.0800 www.ba.sebrae.com.br

HOTEL

Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo Jorge Khoury - Diretor Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico PREFEITURA José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 6

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br

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SUMÁRIO 2.1 DEFINIÇÃO

O1

Sistema Municipal de Turismo é um conjunto que reúne a sociedade civil, o Poder Público Municipal e/ou os Poderes Públicos Municipais INTRODUÇÃO vizinhos e a iniciativa privada (cadeia produtiva do turismo), que, de

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forma articulada e integrada, definem as políticas públicas e planejamento

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

do turismo local, através de leis, normas e procedimentos específicos para o

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desenvolvimento da atividade turística.

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE 22 GOVERNANÇA REGIONAL PODER PÚBLICO MUNICIPAL – Eixo estrutural de organização normativa das

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metas, objetivos e diretrizes do SMT, de modo que possui legitimidade para 32 ICMS TURÍSTICO: nortear e estruturar as relações de conflitos, a produção e serviços • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE estimular IMPLEMENTAÇÃO e fomentar a geração deDO empregos e renda. DE MINAS GERAIS) (ANÁLISE ICMS TURÍSTICO

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ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO CADEIA NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

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PRODUTIVA DO TURISMO

PODER ANÁLISE CRÍTICAPESSOAS DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, PÚBLICO FÍSICAS/ MINISTÉRIO DO TURISMO MUNICIPAL JURÍDICAS SOCIEDADE (LOCAL E CIVIL REGIONAL) CONSIDERAÇÕES

FINAIS

SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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48 58


INICIATIVA PRIVADA – Entidades com ou sem fins econômicos. Possui papel de apoiar a elaboração de políticas públicas, apresentar as reais REALIZAÇÃO: necessidades do mercado privado, identificar os gargalos e dificuldades

na oferta de emprego e no crescimento empresarial, apoiar a qualificação e capacitação dos atores do turismo e ser principal ator na geração de empregos e receitas através da arrecadação de tributos. Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. da população local, que abraça– e0800.570.0800 apoia o desenvolvimento da atividade www.ba.sebrae.com.br econômica, e participa diretamente de aspectos culturais, ambientais,

SOCIEDADE CIVIL – A essência de qualquer destino turístico é a interação

sociais eAntonio na oferta de mão deAlban obra-laboral para ao destino e Ricardo Alvarez Presidente do atendimento Conselho Deliberativo suas empresas. Jorge Khoury - Diretor Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico

2.2 José PRINCÍPIOS Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 8

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC TRANSPARÊNCIA DEMOCRATIZAÇÃO

CONSULTORIAS COOPERAÇÃO TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

FOMENTO

PRINCÍPIOS Fabrício Borges Amaral TRANSVERSALIDADE DO SMT FBA Advogados e Consultores Associados

Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; DESCENTRAINTEGRAÇÃO LIZAÇÃO fabrício@fbaadvogados.com.br AUTONOMIA DAS ATRIBUIÇÔES

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SUMÁRIO Fomento ao incentivo, circulação e conhecimento de bens e serviços de interesse turístico entre os parceiros.

Cooperação entre o Poder Público, a Sociedade e a cadeia produtiva do turismo. INTRODUÇÃO

1

2 3

Integração e interação na execução das políticas públicas, programas O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT) e projetos estabelecidos.

Transversalidade das políticas públicas aos interessados. INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE

Descentralização da gestão dos recursos e das ações planejadas.

Democratização dos processos decisórios com participação efetiva da • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO Sociedade e iniciativa privada.

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GOVERNANÇA REGIONAL

ICMS TURÍSTICO:

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22 32

(ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)

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Transparência e compartilhamento das informações, processos e ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO procedimentos.

NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

Autonomia e respeito à legitimidade nas decisões dos atores

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ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO

envolvidos (Sociedade, Poder Público e cadeia produtiva do turismo).

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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48 58


2.3 ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE FINANCIAMENTO DO TURISMO MUNICIPAL (SFTM). REALIZAÇÃO:

1. ÓRGÃO OFICIAL DE TURISMO (SECRETARIA OU AGÊNCIA)

7. INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA Rua Horácio REGIONAL

César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800

2. CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

ESTRUTURAÇÃO

DO SISTEMA Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho3.Deliberativo SISTEMA 6. FÓRUM MUNICIPAL DE

MUNICIPAL DE TURISMO

MUNICIPAL DE TURISMO Jorge Khoury - Diretor Superintendente TURISMO

Franklin Santana Santos - Diretor Técnico José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 10

5. PLANO

4. SISTEMA DE

TURISMO

INDICADORES

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo INFORMAÇÕES E e Economia Criativa – CTEC MUNICIPAL DE

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

ORGÃO OFICIAL DE TURISMO •

Órgão ou entidade pública responsável pela coordenação do Sistema Municipal de Turismo e pela execução das políticas. O ideal é que tenha personalidade jurídica própria, sejaBorges em nível de secretaria municipal, Fabrício Amaral vinculada ao chefe do executivo, ou que tenha autonomia administrativa, FBA Advogados e Consultores Associados funcional e patrimonial, no formato de agência (autarquia pública), criada Rua 137, 556, 1ºautonomia andar, Setorprática Marista de – Goiânia-GO por lei específica, ao qual terianºmaior trabalho, Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 maior dinamismo nas ações, maior independência de trabalho, entre e-mail: fbaconsultores@gmail.com; outras vantagens. fabrício@fbaadvogados.com.br

• O Órgão Oficial de Turismo,

ligado hierarquicamente ao Chefe do

Executivo ou apenas como ´´braço`` de outras pastas, no formato de Diretoria ou departamento, perde recursos financeiros, autonomia

AGOSTO/2017


SUMÁRIO administrativa

e representatividade institucional junto ao trade,

sociedade e outras instâncias oficiais de governo, como MTur e Secretaria de Turismo da Bahia, além do comprometimento direto nas

1

políticas públicas federais estabelecidas.

INTRODUÇÃO

2 3

• Importante que se tenha algum servidor público técnico ou pessoa

O SISTEMA MUNICIPAL TURISMO com formação e/ou experiência em DE turismo na (SMT) secretaria/órgão,

4 6

preferencialmente como secretário ou gestor máximo, já que o turismo

necessita mais de INSTITUCIONALIZACÃO interação e harmonia DAS comINSTÂNCIAS a iniciativa DE privada nos

GOVERNANÇA REGIONAL

aspectos de políticas públicas, não obstante o respeito à autonomia

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4

das nomeações para cargos desta natureza. Neste sentido, é

ICMS TURÍSTICO: 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO concurso público, a profissões regulamentadas por lei para exercerem (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) muito importante o Órgão Oficial de Turismo dar oportunidade, via

funções públicas ligadas ao segmento. Finalmente, no Programa de

5

Categorização e nos relatórios do Índice de Competitividade Nacional,

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO

ambos capitaneados pelo Ministério do Turismo, é norma de produção 37 NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS obrigatória a existência e funcionamento de uma secretaria de turismo

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ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, ou agência com personalidade jurídica própria, a fim de compor a

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MINISTÉRIO DO TURISMO estrutura do que a Política Nacional de Turismo compreende relevante 48 ao desenvolvimento do turismo nacional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO • É uma instância colegiada permanente, de caráter consultivo e/ou deliberativo, integrante da estrutura político-administrativa do Poder Executivo, constituído por membros do Poder Público, Sociedade Civil e cadeia produtiva do turismo. •

Criada por lei municipal, o Conselho tem como principais atribuições: a) propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nas reuniões, as diretrizes gerais do Plano de Turismo e sua execução; b) apreciar e

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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aprovar as diretrizes gerais do Sistema de Financiamento ao turismo e acompanhar o funcionamento dos seus instrumentos, em especial o REALIZAÇÃO: Fundo Municipal de Turismo; c) fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes das transferências diversas, entre outras; d) identificar e orientar os investimentos na atividade turística; e) avaliar os resultados das ações, ajustado-as, ampliando-as e modificando-as, se

necessário. Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP – Salvador – BA. e entidades estratégicas e que Fundamental40.060-350 a participação de pessoas www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 possam efetivamente contribuir para o desenvolvimento do turismo local e garantir, obviamente, a transparência e democracia nas decisões Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo do colegiado. Jorge Khoury - Diretor Superintendente

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Franklin Santana Santos - Diretor Técnico Possui caráter consultivo/deliberativo – O Conselho será referência para José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro as decisões do órgão público municipal apenas em caráter consultivo, Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC sem qualquer vinculação ou necessidade de seguir as decisões Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC deliberadas pelo colegiado. Recomenda-se que o Conselho tenha caráter deliberativo, ou seja, todas as decisões tomadas pelo colegiado necessariamente devem ser seguidas e postas em execução pelo Poder CONSULTORIAS Público, respeitadas a legalidade e autonomia do Poder Público em TÉCNICAS

ENVOLVIDAS: determinadas matérias que não podem ser desrespeitadas.

O COMTUR DEVE (PREFERENCIALMENTE):

Borges Funcionar em caráter permanenteFabrício e ter rotina de Amaral trabalho periódica, com Plano FBA Advogados e Consultores Associados de Trabalho anual, com metas e toda estrutura definida para atingir seus objetivos a cada reunião, que pode ocorrer a cada 2 ou 3 meses;

Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO

Telefone: (62) 9691-7150 e/ (61) 8126-4054não sendo Nortear com caráter absolutamente democrático cooperativo, ´´extensão`` de gestão doe-mail: Poderfbaconsultores@gmail.com; Público ou da Iniciativa Privada, mas ao fabrício@fbaadvogados.com.br desenvolvimento do turismo do município/região;

Deve ter caráter voluntário, sem remuneração dos conselheiros e presidente (esta regra será prevista no Regimento Interno);

dica

AGOSTO/2017


SUMÁRIO Deve ter a composição em sua maioria de empresários e sociedade civil, e a composição mínima do Poder Público, a fim de equilibrar as ações e interesses ao desenvolvimento do turismo, diante do princípio da supremacia do Poder Público ao Privado;

1

INTRODUÇÃO

Que a presidência do conselho seja compartilhada, sendo em uma gestão um representante do Poder Público, e na outra gestão um representante da iniciativa privada como presidente, a exemplo de alguns destinos, que possuem no O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT) presidente do Comtur apenas um representante da iniciativa privada.

2 3

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

4 6

22

4

SISTEMA DE FINANCIAMENTO AO TURISMO MUNICIPAL

ICMS TURÍSTICO: 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO desenvolvimento do turismo em atividades desenvolvidas pelo Poder (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) • Conjunto de instrumentos legais de financiamento público voltados ao

Público, para apoio e incentivo a programas, projetos e ações realizadas

5

pela Sociedade, seCRÍTICA estabelecendo em quatros categorias sugeridas: ANÁLISE DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO

NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

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a) ORÇAMENTO PÚBLICO (instrumento de planejamento financeiro)

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, 48 MINISTÉRIO DO TURISMO b) FUNDO DE TURISMO (Fumtur) Fundo criado por lei municipal (e não decreto

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ou portaria) destinado à FINAIS captação e aplicação de recursos provenientes 58 CONSIDERAÇÕES do percentual da receita líquida do município e outras fontes de receitas previstas na lei de criação; •

Na própria lei de criação deve haver previsão das fontes de recursos, critérios e formas de utilização, evitando-se caráter subjetivo ou desvirtuamento em ações e projetos que não sejam voltados ao turismo local;

Os projetos que ensejarem na utilização dos recursos devem ser apresentados ao Conselho Municipal de Turismo e, mediante critérios estabelecidos na lei e decreto regulamentador, o colegiado deve avaliar técnica e estrategicamente qual(is) projeto(s) merece(m) os recursos empenhados ao Fumtur.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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O Fundo de Turismo possui orçamento e rubrica própria, não podendo ser utilizado por nenhuma outra ação ou atividade não prevista na sua lei de criação, e a autoridade pública que assim o fizer poderá responder administrativa e REALIZAÇÃO: judicialmente pelo ato.

Muito cuidado ao vincular receitas ao Fundo de Turismo para não ensejar ofensa ao Princípio Constitucional da não vinculação de imposto a órgão, fundo ou despesa, conforme art. 167, IV, Constituição Federal.

Muitos municípios utilizam receita do Fundo de Turismo para custear despesas CEP 40.060-350 – Salvador – BA. fixas com pessoal, mobiliário etc., o que, normalmente, é vedado por lei municipal, www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 além de desvirtuar completamente o intuito da criação deste recurso, que é pensado para estimular projetos e programas relevantes de desenvolvimento do Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo turismo local/regional.

dica

Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho

Jorge Khoury - Diretor Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico

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José Cabral FISCAIS Ferreira - DIVERSOS Diretor Administrativo c) INCENTIVOS , na formaFinanceiro de isenção total ou parcial de Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC tributos municipais, a exemplo de criação de ISS e/ou IPTU com intuito de Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC desenvolvimento das atividades em turismo. Os municípios podem legislar sobre os tributos que são de sua competência – ISSQN e IPTU/ITU, tributos municipais que representam expressiva fonte de arrecadação; CONSULTORIAS TÉCNICAS

• Uma forma de ENVOLVIDAS: fomento e incentivo ao turismo local é um estudo quantitativo e qualitativo de arrecadação por segmento empresarial do turismo, e, de outro lado, uma dimensão completa da representatividade financeira destes empreendimentos e profissionais na arrecadação de Fabrício Borges Amaral tributos e geração de empregos; FBA Advogados e Consultores Associados •

Munidos deste estudo Rua e relatórios pormenorizados, procurar articular 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO para propositura de incentivos via /ISS e IPTU, voltados ao Telefone: (62)fiscais, 9691-7150 (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; turismo, com contrapartidas estabelecidas em lei, com critérios objetivos, de modo fabrício@fbaadvogados.com.br que não represente renúncia financeira de tributos, mas, ao contrário, incentivo para que mais empresas se estabeleçam no município, e que haja maior formalidade da cadeia produtiva do turismo e maior geração de empregos.

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SUMÁRIO

d) INVESTIMENTOS DIVERSOS COM INICIATIVA PRIVADA • Os municípios devem providenciar estudos de viabilidade técnica e econômica sobre parques municipais, atrativos públicos diversos,

1

espaços públicos ociosos, áreas públicas não exploradas, e, em consulta

INTRODUÇÃO

à sociedade local e apresentação à iniciativa privada, fomentar a

2 3

possibilidade de pactuação de contratos diversos, aos quais podemos citar

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT) as Parcerias Público-privadas, instituídas pela Lei Federal nº 11.079/2004

4 6

ou nas diversas formas legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93 (Licitação

INSTITUCIONALIZACÃO DAS públicos, INSTÂNCIAS DEoutros. Pública), como concessões de uso de espaços entre GOVERNANÇA REGIONAL

22

4

• Com o Terceiro Setor, há grandes possibilidades de parcerias entre

ICMS TURÍSTICO: 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO auxílios, convênios, contratos de repasse ou termos de parcerias, (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) Poder Público, na forma de subvenções sociais, contribuições correntes, respeitadas as normas e peculiaridades de cada entidade, na forma de

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sua lei de criação.

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

FÓRUM (CONFERÊNCIA/REUNIÃO) DE TURISMO ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, (LOCAL E/OU REGIONAL)

7

6

MINISTÉRIO DO TURISMO

• Reunião realizada periodicamente entre membros do Poder Público,

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Sociedade Civil e cadeia produtiva do turismo, com atribuições de avaliar as políticas públicas estabelecidas, analisar a conjuntura cultural e propor diretrizes para o desenvolvimento do turismo local. • Não possui personalidade jurídica e tem como fundamento uma participação mais informal e democrática de todos interessados no turismo do município e região, não obstante necessário haver organização e direção dos trabalhos por uma comissão eleita. • Após as reuniões periódicas – Sugerimos a cada 60 dias estabelecer os assuntos que serão formalizados ou serão objeto de maior planejamento estrutural, que serão enviados ao Comtur, representantes da iniciativa privada ou Poder Público, a fim de haver a devida avaliação técnica, e, se for o caso, transformá-los em projetos para implementação no município/região.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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48 58


• Importante dar dinamismo e um caráter de auxílio às figuras acima analisadas, como Conselho, Fundo e outros, de modo que os fóruns não REALIZAÇÃO: possuam intenção ou caráter de substituição ou sobreposição às entidades

legalmente instituídas e que possuem personalidade jurídica.

PLANO MUNICIPAL DE TURISMO • Documento de planejamento onde estão reunidas e previstas propostas que Rua Horácio César, 64 – Dois de nortearão o processo de desenvolvimento doJulho turismo do município e região. CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 • Deve ser pensado no desenvolvimento do turismo em período de curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo de implementar políticas públicas que ultrapassem os limites de uma única Jorge Khoury - Diretor Superintendente gestão de governo, onde visa estabelecer estratégias e metas, define prazos Franklin Santana Santos - Diretor Técnico e recursos necessários à sua implementação. José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro • 16

Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC Como referência, em Goiânia/GO, a iniciativa privada de cada segmento Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC econômico se reuniu em grupos e, mediante estudos, apresentou documento ao prefeito eleito para gestão de 2017/2020, o qual contém, no turismo, metas, objetivos e diretrizes a serem executadas até o ano de 2033, período estudado e pensado para o município, informações CONSULTORIAS TÉCNICAS

estruturais para ENVOLVIDAS: conter no futuro Plano Municipal de Turismo. (Fonte: Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia – Codese. Site: www.codesegoiania.com.br) • Estabelecer revisão a cada 12 Fabrício meses, Borges em umAmaral formato que permita retificáFBA Advogados e Consultores Associados lo, caso se perceba que as metas, objetivos e diretrizes não estão sendo cumpridas ou são inviáveis de Ruaserem 137, nºimplementadas. 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO •

Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; O importante para qualquer processo e procedimento é trabalhar com planejamento, mas fabrício@fbaadvogados.com.br dentro de uma realidade factível de execução, acompanhamento e conclusão, sob pena de se ter documentos muito bem-pensados e elaborados, mas sem qualquer viabilidade prática.

AGOSTO/2017


SUMÁRIO SISTEMA DE INFORMAÇÕES E INDICADORES • Conjunto de instrumentos de coleta, organização, análise e armazenamento de dados – cadastro das empresas (Cadastur), número de empregos formais,

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número de empresas formalizadas, mapeamentos, censos de ingressos

INTRODUÇÃO

de turistas no município, estudos do perfil de turismo etc., a respeito da

2 3

realidade atual do turismo nos municípios, com indicadores qualitativos e quantitativos.

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

• Este formato de sistema de informações e indicadores permite avaliar as políticas no decorrer do tempo, sua evolução ou eventual retrocesso, sendo

4

possível determinar mais precisamente a direção correta do planejamento

ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)

efetuado e executado.

4 6

22 32

• Como instrumentos práticos e fomentados pelo Ministério do Turismo,

5

podemos ANÁLISE citar: i) BOH (Boletim de Ocupação Hoteleira), que permite gerar CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO

indicadores da ocupação hoteleira emMUNICÍPIOS períodos variados do ano e identificar 37 NACIONAL: O IMPACTO NOS aspectos negativos e positivos desta ocupação para realização de uma

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS política e planejamento mais eficazes (vide art. INSTITUCIONAIS, 26, Lei nº 11.771/08 – Lei MINISTÉRIO DO TURISMO

Geral do Turismo), e FNRH (Ficha Nacional de Registro de Hóspedes); ii)

7

17

48

IPTur (Instituto de Pesquisas CONSIDERAÇÕES FINAIS Turísticas) – via convênios com órgãos 58 públicos federais, estaduais ou municipais, ou outro formato de pesquisas, é fundamental ter um inventário constante e atualizado das informações, estudos e dados do desenvolvimento econômico e social do turismo na região e Estado, com vistas a melhor planejamento para o segmento; iii) outros sistemas internos e/ou em parceria que permitam colher e obter o maior números de informações sobre o turismo da região e município, com vistas a disseminar conhecimento e convergir esforços através dos Comturs, Órgãos Oficiais de Turismo, instâncias de governança etc.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES


Os municípios podem legislar e criar instrumentos de inventariação próprios, sem vistas a melhorar ou dinamizar o acesso às informações que entender relevantes REALIZAÇÃO: para o planejamento do turismo local. Estamos falando da capacidade do

dica

ferir os atuais existentes constantes na Lei Geral do Turismo (BOH e FNRH), com

município para legislar assuntos de interesse local, conforme art. 30, I, CF.

Rua Horácio César, INSTÂNCIA 64 – Dois de Julho DE PARTICIPAÇÃO EM CEP 40.060-350 – Salvador – BA. REGIONAL

GOVERNANÇA

www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 • Órgão administrativo com ou sem personalidade jurídica reunindo os principais municípios da região, onde se forma o circuito turístico ou região Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo com potencial turístico, a fim de agregar valores de políticas públicas, Jorge Khoury - Diretor Superintendente viabilizar ações de cooperação técnica, identificar valores convergentes para Franklin Santana Santos - Diretor Técnico troca de experiências e planejamento etc. José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro 18

Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC • Inicia-se com uma reunião em formato de fórum de turismo padrão, reunindo Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC os representantes de turismo dos órgãos oficiais e/ou representantes das entidades privadas do turismo sem fins econômicos, com vistas a formatar as reuniões e planejamento. Após o grupo sentir força institucional e organização, podemCONSULTORIAS criar um formato jurídico com personalidade jurídica, TÉCNICAS

ENVOLVIDAS: com CNPJ e capacidade de representação, o que favorece a realização de

convênios, parcerias, atos de cooperação técnica etc. • O Ministério do Turismo e, como tendência institucional, em todas as Fabrício Borges Amaral secretarias de turismo dos estados, busca vincular e estimular que todos os FBA Advogados e Consultores Associados municípios com potencial turístico instituam e façam parte de uma instância de governança, de modo que possam e –desenvolver Rua 137, nº 556,integrar, 1º andar, cooperar Setor Marista Goiânia-GO Telefone:turístico (62) 9691-7150 / (61)como 8126-4054 mutuamente no desenvolvimento da região um todo e não e-mail: fbaconsultores@gmail.com; somente nos limítrofes municipais. fabrício@fbaadvogados.com.br • O item 3 trata especificamente das Instâncias de Governança Regional e todas as características, nuances práticas e formatos ideais de constituição jurídica. Neste caso, sugerimos uma associação privada ou consórcio

AGOSTO/2017


SUMÁRIO público, se tiver objeto que justifique a construção ou empenho conjunto de uma estrada, trem turístico, estruturação de um atrativo conjunto, divulgação maciça dos destinos, ao qual será tratado com maior detalhamento técnico.

1

INTRODUÇÃO OUTRAS AÇÕES E PRÁTICAS RELEVANTES:

2 3

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)com parceria • CAT (Centro de Apoio ao Turista) – Em locais estratégicos,

4 6

da iniciativa privada, Sistema ´´S``, Poderes Públicos Federal e Estadual, o

DAS INSTÂNCIAS município deve procurarINSTITUCIONALIZACÃO instituir um CAT em condições de apoiarDE e acolher o GOVERNANÇA REGIONAL

turista, com folhetos, mapas, servidores capacitados em orientar e cuidar do

4

turista de seu município. Também é fonte de referência para pontuação nos

TURÍSTICO: programas de ICMS políticas públicas federal e estaduais.

22 32

• ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) CADASTUR(ANÁLISE (CADASTRO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS

5

TURÍSTICOS) ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO

Sistema deNACIONAL: cadastro de e jurídicas que atuam no setor de turismo 37 O pessoas IMPACTOfísicas NOS MUNICÍPIOS brasileiro, o qual permite acesso a diferentes dados sobre os prestadores de

6

serviços turísticos cadastrados. pelo MTur em parceria com estados ANÁLISE CRÍTICAExecutado DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS,

MINISTÉRIO DOdeTURISMO brasileiros, via órgãos oficiais turismo estaduais e/ou municipais.

7

* Vide arts. 21 e 22 da LGT, e pelo site www.cadastur.turismo.gov.br.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

EMPRESAS OBRIGADAS AO CADASTRO NO MTUR (ART. 21, LEI Nº 11.771/08): a. Meios de Hospedagem; b. Agências de Turismo; c. Transportadoras de Turismo; d. Organizadoras de Eventos; e. Parques Temáticos; e f. Acampamentos Turísticos.

CADASTRO FACULTATIVO (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 11.771/08): a. Restaurantes, cafeterias, bares e similares; b. Centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

48 58

19


c. Parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; REALIZAÇÃO: d. Marinas

e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à

pesca desportiva; e. Casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; f. Organizadores, promotores e prestadores de serviços de Rua Horácio César,de64equipamentos – Dois de Julho e montadoras de infraestrutura, locação CEP 40.060-350 – Salvador feiras de negócios, exposições– eBA. eventos; www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 g. Locadoras de veículos para turistas; e h. Prestadores de serviços especializados na realização e Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, Jorge Khoury - Diretor Superintendente inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como Franklin Santana Santos - Diretor Técnico a prática de suas atividades. José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC • AnaOs municípios podem- incentivar as empresas e profissionais a se cadastrarem Paula Flávio Almeida Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC no próprio município, em complemento ao cadastro realizado nas Secretarias de Turismo do Estado, caso entendam que esta medida possa melhorar na formalização das empresas e profissionais, desde que tenha previsão em lei CONSULTORIAS

municipal e não ofenda dispositivo federal sobre este tema. TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

Há possibilidade de o município exigir e incentivar o cadastro municipal de empresas e profissionais não previstos na LGT, diante do interesse local, a exemplo de bugueiros, condutores e monitores de turistas, profissionais da área Fabrício Borges Amaral de ecoturismo e turismo de aventura etc. FBA Advogados e Consultores Associados

Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 cadastramento obrigatório, devem se regularizar junto ao órgão competente, sob e-mail: fbaconsultores@gmail.com; pena de incidirem nasfabrício@fbaadvogados.com.br punições administrativas constantes no art. 36 e 41 da Muito cuidado! As empresas constantes no art. 21 da LGT, citadas como de

LGT, com advertência por escrito, multa e até interdição do local, atividade e estabelecimento empresarial.

AGOSTO/2017

dica

20


SUMÁRIO

VANTAGENS DE CADASTRAMENTO NO MTUR: •

Maior visibilidade no mercado privado;

Acesso a recursos públicos oficiais e linhas de crédito públicas, com

1

facilitação de juros, prazos para pagamento diferenciados etc. (ex.:

INTRODUÇÃO

FCO, FNE, FNO, BNDES, Fungetur etc.); •

2 3

Participação de programas institucionais, com visibilidade em todas as

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

ações do Governo Federal, via Ministério do Turismo e Embratur;

4 6

• Oportunidades de participação em feiras, congressos e eventos

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

institucionais (rodada de negócios, feiras e eventos internacionais etc). • Como

4

se

cadastrar:

http://www.cadastur.turismo.gov.br/cadastur/

ComoCadastrar

ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)

SICONV CONTRATOS DE REPASSE)

22 32

E

5

O queANÁLISE é: é um CRÍTICA sistema DA de ESTRUTURA gestão de convênios contratos de repasse, LEGAL DOeTURISMO

aberto ao público, pelo site www.convenios.gov.br, com a finalidade de 37 NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS facilitar as apresentações de projetos aos programas ofertados pelo

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, Governo Federal. •

MINISTÉRIO DO TURISMO

7

Quem pode se habilitar no sistema: a. Administração Pública Estadual,

Como faço para celebrar convênio ou contrato de repasse:

48

Distrital ou Municipal,FINAIS direta ou indireta; b. Entidades privadas sem fins 58 CONSIDERAÇÕES lucrativos. 1. Credenciamento (via internet); 2. Cadastramento pelo representante do proponente (comparecimento pessoal a uma unidade cadastradora); 3. Inclusão e envio da proposta; 4. Execução do objeto do convênio; 5. Registro de licitação e contrato; 6. Registro de documentos contábeis. 7. Pagamento aos fornecedores.

21

Relação de documentos: vide Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, disponível no site www.convenios.gov.br., passo a passo para celebração de convênios/contratos

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES


3

INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

REALIZAÇÃO:

Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo Jorge Khoury - Diretor Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 22

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


SUMÁRIO CONCEITO DO PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TURISMO: •

A Instância de Governança Regional é uma organização com participação

1

do poder público e dos atores privados dos municípios componentes INTRODUÇÃO

4

das regiões turísticas, com o papel de coordenar o programa em âmbito

2 PRINCÍPIOS 3 BÁSICOS QUE NORTEIAM AS INSTÂNCIAS: 4 regional.

• Cooperação;

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

6

22

• Transparência;

• Organização; ICMS TURÍSTICO:

32

• Planejamento; • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO •

Estabelecimento deDO metas; (ANÁLISE ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)

5

Compartilhamento de decisões; CRÍTICA das DA ESTRUTURA DO TURISMO • Sem ANÁLISE a estruturação instâncias LEGAL de governança com o espírito

NACIONAL:acima, O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS dos princípios não basta a orientação para delinear as ações, 37

6

diretrizes e planejamento das instâncias, vez que cada qual irá cuidar de

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, seus interesses sozinhos e não pensar o desenvolvimento do turismo de 48 MINISTÉRIO DO TURISMO forma integrada e harmoniosa.

7 QUAIS OS OBJETIVOS DAS INSTÂNCIAS? CONSIDERAÇÕES FINAIS

Interlocução regional com parceiros municipais, estaduais, federais e internacionais;

Avaliação local das reais necessidades e ações a serem realizadas;

Fortalecimento integrado dos destinos mapeados e trabalhados como circuito;

Apoio e integração das potencialidades de cada município enquanto destino;

QUAIS ATORES DEVEM PARTICIPAR DAS INSTÂNCIAS? •

Instâncias formadas apenas por Poderes Públicos Municipais: neste caso, comporia a instância apenas as prefeituras ou secretarias de turismo municipais com interesses convergentes ao desenvolvimento do turismo local/regional.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

58

23


• Instâncias mistas, formadas por representantes do Poder Público e iniciativa privada, sejam entidades sem fins econômicos, sejam REALIZAÇÃO:

empresas ligadas à cadeia produtiva do turismo que tenham interesse em colaborar e participar. • Ex.: Sistema Educacional local, ABIH, Abrasel, Abeoc, Sindicato/ Associação de Guias de Turismo, Sistema ´´S``, empresas dos ramos representativos acimaCésar, citados, Rua Horácio 64 – outras Dois de pastas Julho e entidades afins etc. CEP 40.060-350 – Salvador – BA. MODELOwww.ba.sebrae.com.br SUGERIDO PELO MINISTÉRIO DO TURISMO – 0800.570.0800

(PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO – Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo ROTEIRO BRASIL). Jorge DO Khoury - Diretor Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro INSTITUIÇÃO

ÂMBITO COLEGIADO GESTÃO Célia Márcia FernandesPÚBLICA - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC

24

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

NACIONAL

MINISTÉRIO DO TURISMO

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

ESTADUAL / DISTRITAL

ORGÃO ESTADUAL DE TURISMO

CONSELHO NACIONAL DO TURISMO

COMITÊ EXECUTIVO

CONSELHO E FÓRUM ESTADUAL DE TURISMO

GESTOR ESTADUAL

Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados

REGIONAL

MUNICIPAL

Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA + Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 GESTOR REGIONAL (executivo) e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br ÓRGÃO MUNICIPAL DE TURISMO

CONSELHO E FÓRUM MUNICIPAL DE TURISMO

GESTOR MUNICIPAL

AGOSTO/2017


SUMÁRIO

PASSO A PASSO PARA ESTRUTURAR UMA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA a. Sensibilização das principais autoridades interessadas. b. Apresentação da importância das Instâncias de Governança, benefícios,

1

objetivos, atribuições de cada parceiro, casos de sucesso pelo Brasil,

INTRODUÇÃO

principais formatos existentes, custo financeiro, formas de planejamento etc.

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

• Neste momento, antes de se formalizar qualquer entidade com personalidade jurídica,

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

diante dos custos financeiros e responsabilidades pela entidade a ser criada, sugerimos a criação de uma espécie de fórum ou encontro bimestral para discussão das ideias,

4

com elaboração de atas e registro dos encontros, com vistas ao amadurecimento do

ICMS TURÍSTICO: compromisso dos partícipes com o nível de atuação, responsabilidade e abrangência

6

dica

2 3

4

22 32

de uma Instância de Governança. • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO

(ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)

5

c. Superada a faseCRÍTICA anterior, a criação daTURISMO instância inicialmente ANÁLISE DAsugerimos ESTRUTURA LEGAL DO

como umaNACIONAL: associação privada sem econômicos, com CNPJ, diretoria 37 O IMPACTO NOS fins MUNICÍPIOS e toda estrutura de representatividade necessária à realização de contratos,

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS convênios, repasses e recebimento de recursos eINSTITUCIONAIS, atos similares. Esta cartilha

MINISTÉRIO DO TURISMO conterá maiores detalhes sobre os vários formatos de entidades existentes

48

atualmente no Brasil e instâncias CONSIDERAÇÕES FINAIS de governança.

58

7

d. Finalmente, caberá à associação criada realizar ações e planejamento de rotinas: •

d1. Elaboração e Implementação do Plano Estratégico do Desenvolvimento do Turismo Regional;

d2. Estabelecimento de um sistema eficaz de informações do programa, estruturado e delineado em circuito turístico ou pela roteirização turística da região (se já não existe);

d3. Organização da promoção e apoio à comercialização dos ´´produtos turísticos`` criados e formatados;

• d4. Avaliação periódica do planejamento da entidade aos objetivos estabelecidos.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

25


FORMAS JURÍDICAS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA DE INTERESSE DO TURISMO REALIZAÇÃO:SEM FINS ECONÔMICOS 1. ASSOCIAÇÃO •

Regida pelo Código Civil Brasileiro, art. 53 e seguintes, e “se constituem pela união de pessoas (físicas e/ou jurídicas) que se organizam para fins não econômicos”.

26

Patrimônio formado pela contribuição dos participantes (associados), Rua Horácio César, 64públicas – Dois de(em Julhocaso de títulos de utilidade por doações, subvenções CEP 40.060-350 – Salvador – BA. pública federal, estadual ou municipal). www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 Tudo se baseia no estatuto da entidade, respeitada a Constituição

Federal e o Código Civil Brasileiro. Assim, possui ampla liberdade Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo estatutária nas suas finalidades e objetivos, desde que não ilícitos. Jorge Khoury - Diretor Superintendente • Ideal para estruturação das Instâncias de Governança Regionais, Franklin Santana Santos - Diretor Técnico compondo-se de apenas municípios ou de municípios e iniciativa José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro privada (v. item específico sobre governança). Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC • Vantagens: união de pessoas em interesses convergentes; Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC maior representatividade de uma categoria ou segmento; maior capacidade negocial com outras entidades e Poder Público; forte representatividade jurídica dos interesses dos associados; potencial capacidade de marketing e imagem dos associados.• CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

PASSO A PASSO DE CRIAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO: a. mobilização da categoria ou segmento; b. sensibilização sobre benefícios, direitos, deveres, responsabilidades; Fabrício Borges Amaral c. elaborar minuta do estatuto social, comporeDiretoria Executiva e Conselho FBA Advogados Consultores Associados Fiscal e convocar Assembleia Geral para aprovação; Rua 137, 556, 1º andar, Setor Goiânia-GO d. Redigir todas as deliberações danºassembleia em ata Marista e levar– ao cartório (62) 9691-7150 (61) 8126-4054 para aprovação e registro: Telefone: ata assinada, lista de /presença, termo de posse e-mail: fbaconsultores@gmail.com; da diretoria e conselho fiscal, estatuto consolidado (versão revisada e final), fabrício@fbaadvogados.com.br tudo assinado pelo presidente e advogado inscrito em OAB ativa; e. Após dar entrada na Receita Federal para obtenção do CNPJ, via contador habilitado, no Estado, em caso de comercialização de mercadoria, e no município, para obtenção de alvará de funcionamento da entidade.

AGOSTO/2017


SUMÁRIO Exemplos no turismo: Associação Caminhos do Ouro (MG), Associação Pegadas do Cerrado (GO), Associação Circuito das Águas Quentes etc.

1

OSCIP – ORGANIZAÇÃO INTRODUÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

4

O SISTEMA MUNICIPAL (SMT) A OSCIP foi constituída pela Lei nº 9.790, deDE 23TURISMO de março de 1999, com o

6

2 3

principal objetivo de diferenciar e qualificar, dentro do universo do terceiro

INSTITUCIONALIZACÃO DASeINSTÂNCIAS DE para o setor, as organizações que não têm fins lucrativos que são voltadas interesse público.

GOVERNANÇA REGIONAL

22

4

A qualificação possibilita alguns benefícios, como recebimento de auxílios

ICMS TURÍSTICO: do governo federal, trabalho com voluntários, possibilidade de firmar Termo 32 • ASPECTOS de Parceria, entre outros. ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO •

(ANÁLISE DOpelo ICMSsite TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) Maiores informações: http://www.justica.gov.br/seusdireitos/

5

entidades-sociais/oscip.

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS PASSO A PASSO DE CRIAÇÃO:

37

6

a. Estatuto registrado cartório forma da criação de uma associação ANÁLISEem CRÍTICA DE(na PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, 48 privada); MINISTÉRIO DO TURISMO

7

b. Ata de eleição da atual diretoria;

CONSIDERAÇÕES FINAIS

c. Balanço patrimonial;

27

58

d. Demonstração do resultado do exercício; e. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; f. Declaração de isenção de Imposto de Renda da entidade (se a entidade tiver menos de um ano, deve enviar esse documento, após um ano de existência, ao Ministério da Justiça); g. Finalmente, deve-se preencher o requerimento para solicitar a qualificação como OSCIP.

encontram-se instituídas legalmente sob a forma de associações sem fins econômicos, diante menor burocracia para formalização e ampla liberdade de atuação conforme estabelecido em estatuto. Assim, a criação de OSCIP para esta finalidade deve ser

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

dica

Na prática, quase a totalidade das instâncias de governança existentes no Brasil


bem avaliada e repensada, já que não atenderá de imediato às necessidades da entidade, bem como o forte compromisso que envolve seus dirigentes e entidade criada,REALIZAÇÃO: sobretudo em situações de assinaturas de convênios e contratos com o Poder Público.

CONSELHOS Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 Salvador – BA. no item ´´2, c``, diante de sua Embora este tema tenha –sido abordado www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 importância, podemos defini-lo como ´´instrumentos ou mecanismos de

28

gestão que têm por objetivo promover a descentralização administrativa, Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo a ampliação da participação dos diversos atores sociais envolvidos no Jorge Khoury - Diretor Superintendente turismo, o maior exercício de cooperação e democracia, podendo ter função Franklin Santana Santos - Diretor Técnico deliberativa ou consultiva``. José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Para implementarmos um Conselho, devemos nos ater aos seguintes Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC aspectos: Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC • representatividade qualitativa dos diferentes agentes locais envolvidos; •

equilíbrio qualitativo e quantitativo entre poder público, empresários e sociedade civil, CONSULTORIAS com preferência de maior amplitude de participação à TÉCNICAS

iniciativa privada;ENVOLVIDAS: •

representatividade dos municípios que fazem parte da região turística;

Fabrício Borges Amaral capacitação dos conselheiros; FBA Advogados e Consultores Associados

• •

mecanismos de aplicabilidade decisões do Setor conselho pelo Executivo; Rua 137,das nº 556, 1º andar, Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fiscalização e controle sobrefbaconsultores@gmail.com; os atos dos conselheiros. fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


SUMÁRIO Após criado por lei, para instrumentalizar os Conselhos, deve-se elaborar o Estatuto e Regimento Interno, documentos que darão ´´vida`` e participação dos envolvidos, cada qual com sua finalidade: a. Estatuto: deve conter as

1

regras gerais, a estrutura de formação, direitos, deveres, responsabilidades, extinção e outrosINTRODUÇÃO conteúdos; b. Regimento Interno, que deve conter os

2 3

4

procedimentos práticos e aspectos do dia a dia do Conselho, ou seja,

O SISTEMA MUNICIPAL DEno TURISMO (SMT) detalhar os procedimentos práticos constantes estatuto, mas jamais criar

6

algo não previsto neste documento.

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

22

4

FINALIDADES PRÁTICAS DO CONSELHO: ICMS TURÍSTICO: • Dar sequência às propostas, sugestões e contribuições apresentadas 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO pelos conselheiros; (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) •

5

Captar recursos públicos e privados que viabilizem o bom funcionamento

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

do Conselho;

7 •

6

DOacesso TURISMO condiçõesMINISTÉRIO similares de às informações e de viabilização do 48 exercício da participação;

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Criar pré-requisitos mínimos para que o cidadão se torne membro do que vai exercer; Definir um código de ética e postura dos conselheiros em face das responsabilidades dos seus atos;

29

AssegurarANÁLISE que o Conselho sejaPROGRAMAS paritário e que seus membros tenham CRÍTICA DE INSTITUCIONAIS,

Conselho, principalmente no que se refere ao entendimento do papel

37

Acompanhar as atividades dos conselheiros e revogar ações ou destituir qualquer membro que não cumpra as funções previamente formuladas e acordadas entre os membros e nos termos do estatuto;

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

58


Caráter consultivo e deliberativo, diferenças: •

Consultivo: a) opina, discute e dialoga sobre assuntos

REALIZAÇÃO: apresentados

relacionados ao desenvolvimento do turismo

local; b) fica restrito às pautas previstas em Regimento Interno; c) trata apenas do contexto de interesse turístico do município e região. •

30

Deliberativo: a) reúne os itens acima do Conselho Consultivo; Ruapropõe Horácionovas César,ideias, 64 – Dois de Julho b) planejamentos e atos normativos – vai CEP 40.060-350 – Salvador – BA. além das competências e atribuições do Conselho Consultivo; www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 c) as decisões tomadas nas reuniões do Conselho possuem

caráter vinculativo, conforme previsão na lei de criação Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo do conselho; d) o Poder Público e iniciativa privada, após Jorge Khoury - Diretor Superintendente deliberarem sobre determinado assunto, deve rigorosamente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico cumprir as decisões, devidamente fundamentadas e José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro motivadas; e) a pauta de assuntos e possíveis decisões deve Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC estar restrita à previsão legal, sejam leis, decretos, portarias ou Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC regimentos internos.

FÓRUM •

Trata-se de

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS: uma reunião,

encontro de lideranças sobre determinado

tema, ao qual servirá, especificamente no turismo, como uma via para ampliar a participação democrática e fortalecer-se para a instituição de um ente com personalidade jurídica própria, como Conselho, Fabrício Borges Amaral consórcio etc, a depender da finalidade; FBA Advogados e Consultores Associados • Importante ter planejamento, pauta, registro ata, – articulação Rua 137, nº 556, 1º andar, Setorem Marista Goiânia-GO Telefone: (62) (61) 8126-4054 política e social convergente ao9691-7150 objetivo /principal, proposições de e-mail: fbaconsultores@gmail.com; atividades coletivas etc; fabrício@fbaadvogados.com.br •

Possui diretoria e um presidente, a fim de ter maior organização e representatividade, podendo, a depender da dimensão alcançada, ser dividido em câmaras ou categorias temáticas sobre assuntos específicos;

AGOSTO/2017


• SUMÁRIO Como implementar em meu município: a) mobilização dos interessados, envolvendo iniciativa privada, Poder Público e Sociedade Civil; b) definir o objetivo principal e os objetivos específicos, a fim de não transformar em assuntos de natureza subjetiva, partidária, religiosa ou particulares; c) elaborar um regimento interno com as regras INTRODUÇÃO principais, de forma simples, clara e objetiva; d) criar uma comissão, que pode ser chamada de diretoria, com 1 presidente, de modo que

1

2 3 CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS. 4

O SISTEMAeMUNICIPAL DE TURISMO (SMT) tenha maior organização representatividade perante terceiros. INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

4 6

22

Acordos de ação conjunta entre municípios na busca de viabilizar 32 ICMS TURÍSTICO: projetos• ASPECTOS convergentes, podendo DE envolver a União, Estados/DF e ESTRUTURAIS IMPLEMENTAÇÃO Municípios; (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)

5 •

ANÁLISE CRÍTICA DA LEGALpolítica DO TURISMO Ideal para projetos de ESTRUTURA maior amplitude e econômica, que

NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS ultrapassem estas capacidades municipais, em que possuem 37 31

interesses comuns no turismo, a exemplo da construção de estradas

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO

de ferro e trens voltados ao turismo;

7

48

Previsão legal: arts. 23 e 241 da Constituição Federal, e Lei Federal 58 CONSIDERAÇÕES FINAIS nº 11.107/2006, que regulamenta a criação dos Consórcios Públicos;

• Podem ser de direito público, quando é criada uma associação pública, ou de direito privado, quando a opção é pela criação de uma associação civil sem fins econômicos, e que, nos dois formatos, somente integram diretamente entes públicos, cabendo à iniciativa privada apenas o papel de forma consultiva, sem integrar formalmente os consórcios; • Competências legais: firmarem convênios, contratos e acordos, promoverem

desapropriações,

emitir

cobranças

concessões para obras ou serviços públicos etc.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

e

outorgar


4

ICMS TURÍSTICO

REALIZAÇÃO:

ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO

(ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo PREFEITURA

Jorge Khoury - Diretor Superintendente

Franklin Santana Santos - Diretor Técnico José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 32

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


SUMÁRIO denominado ICMS Turístico (conhecida Lei Robin Hood) atua como

O

motivador e catalisador de ações institucionais, visando estimular a criação e implantação por parte dos municípios envolvidos

1

nas regiões turísticas definidas em programas e projetos voltados para o

INTRODUÇÃO

desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam

2 3

com as políticas para o turismo do Governo Estadual e Federal, representado

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

pelo Ministério do Turismo.

DAS INSTÂNCIAS DE O benefício, segundo aINSTITUCIONALIZACÃO lei estadual citada, estabelece alguns critérios aos GOVERNANÇA REGIONAL

municípios, numa forma de estímulo e contrapartida para o desenvolvimento

4 6

22

4

institucional do mesmo ao projeto e aos municípios partícipes, na medida

ICMS TURÍSTICO: em que se determina o cumprimento de importantes fatores de governança 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS e política pública ao partícipe do projeto. DE IMPLEMENTAÇÃO

(ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)

5

O projeto do ICMS turístico foi implementado de maneira pioneira no estado

DA eESTRUTURA DO TURISMO de MinasANÁLISE Gerais, CRÍTICA em 2008, legalizadoLEGAL formalmente pela Lei Estadual NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

nº 18.030/2009, com expressivos ganhos aos municípios partícipes, e

37

6

solidificado como importante ferramenta legal de distribuição de renda,

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, tendo em vistaMINISTÉRIO que a atividade permite a todos os setores da economia um 48 DO TURISMO

7

grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico,

cultural eCONSIDERAÇÕES social. São os FINAIS seguintes critérios para obtenção do benefício e 58 enquadramento no projeto: 1. Participar de um circuito turístico reconhecido pela Secretaria de Turismo do estado; 2. Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; 3. Possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur), constituído e em regular funcionamento;

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

33


REALIZAÇÃO:

Esta modalidade de Instância de Governança Regional ainda se encontra em fase de aprimoramento no turismo, masde será um promissor mecanismo legal de Rua Horácio César, 64 – Dois Julho desenvolvimento da atividade, sendo– adequada, a princípio, para promoção do CEP 40.060-350 – Salvador BA.

dica

– 0800.570.0800 turismo www.ba.sebrae.com.br em grande escala das regiões, de modo que dependem de integração e forte cooperação.

Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo Jorge Khoury Diretor Superintendente Fundamental que-os municípios compreendam que a interação e desenvolvimento

Frankliné Santana - Diretor Técnico regional estruturalSantos para o crescimento local e, neste contexto, devem iniciar José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro estudos e possibilidades diversas da instituição desta importante forma de Célia Márcia Fernandes Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC governança voltada ao-turismo. 34

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC •

Passo a passo de criação: vide Lei nº 11.107/2006 e Decreto 6.017, de 17.01.2007.

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


SUMÁRIO PARA ONDE SE DESTINAM OS RECURSOS! Os recursos advindos dos critérios trazidos pela lei do ICMS turístico ´´serão destinados aos municípios com base na relação percentual entre o

1

índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices

INTRODUÇÃO

de investimento em turismo de todos os municípios do estado``, dados

2 3

fornecidos por órgãos competentes do próprio estado, conforme art. 2º do

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT) decreto regulamentador da lei mineira.

4 6

Em MG, a Fundação João Pinheiro fornece anualmente ao órgão DE competente INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS

GOVERNANÇA a relação contendo a receita correnteREGIONAL líquida per capita de cada município 22 partícipe e sua respectiva memória de cálculo, com base em dados de

4

ICMS TURÍSTICO: receita do exercício anterior ao da apuração, nos termos do art. 9º da lei. (O 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO valor dos repasses recebidos pelos municípios são divulgados pela FJP – (ANÁLISE TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) Fundação João PinheiroDO noICMS site http://www.fjp.mg.gov.br/robinhood/index.

5

php/transferencias/pesquisacriterio).

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

Para se compreender o nível de organização e estrutura do ICMS mineiro,

37 35

6

na própria lei há previsão de queDE a relação dos municípios habilitados e seus ANÁLISE CRÍTICA PROGRAMAS INSTITUCIONAIS,

índices de participação serão publicados no órgão da Imprensa Oficial do 48 MINISTÉRIO DO TURISMO

7

Estado até 15 de julho de cada ano e incluídos por meio eletrônico na página

CONSIDERAÇÕES FINAIS

oficial da Setur, onde se indicará a data da publicação. Ainda neste sentido, para se ter uma dimensão do alcance do sistema implementado, são documentos obrigatórios para habilitação e pontuação ao ICMS turístico: a.

Certidão

emitida

pela

associação

do

circuito

turístico,

comprovando a participação do município e o cumprimento das obrigações estatutárias, tudo em conformidade com o Programa de Regionalização de Turismo da Secretaria de Turismo do estado; b. Cópia da lei que aprova a Política Municipal de Turismo, acompanhada de comprovante de publicação e comprovação do plano de implementação da mesma, ou seja, não basta apenas ter uma lei aprovada, mas tem que se comprovar sua efetiva existência prática e resultados concretos voltados ao turismo; c. Cronograma anual com as ações turísticas desenvolvidas, em conformidade com a Política Municipal de Turismo. É de

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

58


fundamental importância haver planejamento e harmonia com as ações desenvolvidas diante da previsão legal da Política Municipal de REALIZAÇÃO: Turismo, sob

pena de se tornar um dispositivo sem aplicabilidade e

sob critérios subjetivos; d. Existência de Conselho Municipal de Turismo – Comtur, constituído e em funcionamento. Neste sentido, é necessário: (1) a cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Turismo – Comtur, acompanhada Rua Horáciode César, 64 – Dois de de comprovante publicação; (2)Julho a cópia do Regimento Interno CEP 40.060-350 – Salvador – BA. atual; (3) a listagem dos membros do Conselho Municipal de Turismo www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 – Comtur; (4) a cópia do ato de Posse dos membros do Conselho Municipal de Turismo – Comtur; (5) a cópia das atas de reuniões Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo do Conselho Municipal de Turismo – Comtur, que comprovem seu Jorge Khoury - Diretor Superintendente regular funcionamento; e (6) relatório de atividades desenvolvidas Franklin Santana Santos - Diretor Técnico pelo Conselho Municipal de Turismo – Comtur, que comprove seu José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro regular funcionamento. Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 36

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC Apenas para conhecimento, a fórmula abaixo representa o Índice de Investimento em Turismo – IIT:

IIT = NT X IRC / MB, onde:

CONSULTORIAS

a) IIT = Índice de Investimento TÉCNICASem Turismo do Município; ENVOLVIDAS:

b) NT = somatório das notas da organização turística do Município; c) IRC = índice de receita corrente líquida per capita; d) MB = somatório das notas de todos os municípios. Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


SUMÁRIO

5

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: INTRODUÇÃO O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS.

1 4 5 7

2 3

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT) INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

4 6

22 32

37 37

48 58


A

estrutura legal que permite maior organização da atividade turística no Brasil é recente e merece um olhar mais atento do Poder Público

REALIZAÇÃO: num segmento

que vem crescendo e necessita de maior regulação,

incentivo e organização legal. Desde a época do Presidente Vargas até dias de hoje, tem-se publicado e colocado em prática legislações ainda incipientes e voltadas ao excessivo caráter regulador da atividade econômica, ferindo, para uma linha de estudiosos, princípios constitucionais e legislações específicas Rua Horácio César, 64 Dois de de Julho infraconstitucionais, a exemplo do–Código Defesa do Consumidor. CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 De outro lado, é consenso que há necessidade premente de um olhar mais

38

vibrante do Poder Público nas três esferas de poder à atividade turística em Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo todo o Brasil, sobretudo por ser importante alternativa de desenvolvimento Jorge Khoury - Diretor Superintendente social e econômico, especialmente na esfera dos Poderes Públicos Franklin Santana Santos - Diretor Técnico Municipais, no exercício de sua competência legislativa local, consoante José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro previsão expressa do art. 30, I, C.F. Neste sentido, o art. 180 da C. F. Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC estabelece que ´´A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”. Cabe ainda lembrarCONSULTORIAS do art. 5, II, que estabelece o consagrado Princípio TÉCNICAS

ENVOLVIDAS: da Legalidade Estrita, pelo qual “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de

fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o que confirma a necessidade de se produzir certa estrutura legal específica para a atividade turística e contornada positivamente por Decretos e Portarias em ato administrativo Fabrício Borges Amaral posterior. FBA Advogados e Consultores Associados De forma específica, podemos trazer uma evolução legal da atividade Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) importantes 9691-7150 / (61)e 8126-4054 e necessariamente envolver dois estruturais órgãos e-mail: fbaconsultores@gmail.com; administrativos nacionais do segmento – a Embratur, atualmente Instituto fabrício@fbaadvogados.com.br Brasileiro de Turismo, e desde 2003, o Ministério do Turismo, responsável pelas políticas públicas nacionais de turismo internamente, ficando a cargo daquela a promoção e marketing de turismo no exterior.

AGOSTO/2017


SUMÁRIO AS PRINCIPAIS LEIS FEDERAIS DA ANALISEMOS ATIVIDADE TURÍSTICA:

1

1. LEI FEDERAL Nº 6.505, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977: INTRODUÇÃO

início da

regulamentação, funcionamento e fiscalização das atividades e serviços turísticos.

2 3

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

4 6

Iniciou-se no plano infraconstitucional com a referida legislação, à época

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

a cargo da Embratur, e que marcou época com conteúdo regulatório e controlador do mercado, em consonância com período ditatorial vivenciado

22

4

pelo Brasil. Segundo MAMEDE (2004), a localização desta lei no período

ICMS TURÍSTICO: 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO visto que constituída à sombra de um texto constitucional intervencionista, (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) anterior à Constituição da República de 1988 recomenda cuidado ao intérprete, devendo ser recepcionada por um novo sistema constitucional que, como

5

visto, realça a livre iniciativa e a livre concorrência, ainda que exigindo ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO

respeito aos valoresO como trabalho, defesa do consumidor e do meio 37 NACIONAL: IMPACTO NOS MUNICÍPIOS ambiente, igualmente elevados à proteção constitucional. Podemos compor

6

ANÁLISE CRÍTICA ou DEausência PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, este período com uma omissão de estímulo da Iniciativa Privada MINISTÉRIO DO TURISMO

à época, um misto de falta de segurança jurídica para reais investimentos

7

39

48

ao setorCONSIDERAÇÕES com ausência de fomentos e programas contínuos e efetivos ao 58 FINAIS segmento, apimentado pela estrutura autoritária e intervencionista em que vivia nosso País. Importante registrar, contudo, que esta lei permitiu e deu respaldo para vários decretos executivos publicados neste período e que tratava com certa habilidade de inúmeras atividades turísticas, a exemplo do Decreto nº 84.910/1977, que regulamentava o setor de meios de hospedagem, restaurantes de turismo e acampamentos turísticos; o Decreto nº 84.934/1980, que tratou das atividades e serviços das agências de turismo; Decreto nº 87.348/1982, que regulamentou as condições de prestação de serviços de transporte turístico de superfície; e, por fim, o Decreto 89.707/1984 versou sobre as empresas prestadoras de serviços para a organização de congressos, seminários, convenções e eventos congêneres. Embora esta

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES


época juridicamente estivesse estruturada numa Constituição não cidadã, como a de 1988, mas sim na imposição, controle e regulação do mercado REALIZAÇÃO: de forma excessiva à atividade econômica e às livres iniciativas, o legado

relevante da Embratur foi a preocupação em compreender e dar tratamentos específicos para diferentes atividades econômicas que compunham mais fortemente a atividade turística, diante de peculiaridades e singularidades de cada segmento, como sazonalidade, direito do consumidor turista, custo Horácio César, 64 operacional deRua cada segmento etc.– Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 Por fim, neste período, importante citar o Decreto-lei nº 2.294/86, que extinguiu o registro e tornou livre o exercício da atividade turística no Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo Brasil, baseado nos Princípios da Livre Iniciativa e da Livre Concorrência, Jorge Khoury - Diretor Superintendente num processo de transição entre o estado intervencionista para o estado Franklin Santana Santos - Diretor Técnico liberalista, que seriam insculpidos preceitos mais claros e definitivos com a José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro edição da Carta Magna de 1988. Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 40

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

2. LEI FEDERAL Nº 8.181, DE 28 DE MARÇO DE 1991: elevação do status administrativo da Embratur à condição de autarquia, com maior autonomia administrativa, funcional e patrimonial.

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS: Esta lei, estruturada na Carta promulgada de 1988, timidamente inovou e deu

nova denominação à Embratur, que passou a ser chamada de Instituto, e não mais Empresa Brasileira de Turismo. Já pensando no comando constitucional do art. 180, estabeleceu no art. 2º: “Art. 2º A Embratur”, autarquia vinculada Fabrício Borges Amaral ao Ministério do Esporte e Turismo, tem por finalidade apoiar a formulação e FBA Advogados e Consultores Associados coordenar a implementação da política nacional do turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico. dada pelaMarista Medida Provisória Rua 137, nº(Redação 556, 1º andar, Setor – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 nº 2.216-37, de 2001). e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br Não obstante este comando dependesse de regulamentação para alcançar efetiva vigência, entendemos que foi um passo importante para reconhecer em âmbito infraconstitucional que o turismo realmente poderia alcançar status de relevante fator de desenvolvimento social e econômico da nação.

AGOSTO/2017


SUMÁRIO Finalmente, como conquista, a lei previu de forma expressa novas competências ao órgão e recursos orçamentários inovadores com relação às legislações antigas, na linha de que a atividade turística

1

encontrava-se pautada nos princípios da ordem econômica nacional.

INTRODUÇÃO

2 3

3. LEI FEDERAL Nº 8.623, DE 28 DE JANEIRO DE 1993: reconhecimento legal da O SISTEMA MUNICIPAL TURISMO (SMT) primeira profissão ligada à atividade turística:DE Guia de Turismo. DAS INSTÂNCIAS DEturística – Este comando normativoINSTITUCIONALIZACÃO tem um caráter emblemático à atividade GOVERNANÇA REGIONAL

regulamentou e reconheceu a primeira profissão do segmento no Brasil, trazendo

4 6

22

4

as devidas competências profissionais, direitos, deveres e prerrogativas. Embora

ICMS TURÍSTICO: ocorressem importantes vetos na sua sanção e que comprometeu o caráter 32 ESTRUTURAIS DE profissional, IMPLEMENTAÇÃO essencial da lei,• ASPECTOS foi importante para que este conhecido por ser o

(ANÁLISEeconômica DO ICMS analisada, TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)e se capacitar termômetro da atividade pudesse se qualificar

5

para melhor prestação dos serviços da atividade turística, corroborando com os

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO

preceitos de uma das mais importantes NACIONAL: O IMPACTO NOS legislações MUNICÍPIOSbrasileiras – Lei nº 8.078/1990 37 (Código de Defesa do Consumidor).

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO Muito embora este profissional – Guia de Turismo, busque pela atualização e 48

7

inovação na legislação de sua categoria, importantes leis municipais têm reforçado

CONSIDERAÇÕES FINAIS

as necessidades através de assuntos de interesse local e atualmente conta com

41

58

mais de 20.000 (vinte mil) profissionais cadastrados no Ministério do Turismo. Embora não haja previsão expressa da obrigatoriedade do profissional em excursões faz necessário a presença de um Guia de Turismo acompanhando grupos em vários momentos, já que o profissional é capacitado em curso extenso de qualificação que o legitima à profissão e suas atividades são expressamente previstas em lei. Qualquer pessoa que o faça sem a credencial para a atividade, ou que a utilize indevidamente, poderá responder por exercício ilegal de profissão, falsidade documental ou falsidade ideológica. Não há que se confundir Guia de Turismo com condutor de visitantes e monitor: enquanto o primeiro possui lei federal expressa e o legitima de forma ampla para

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

dica

turísticas, na prática, segundo a lei acima e Código de Defesa do Consumidor, se


a atividade, o segundo somente pode atuar em áreas ambientais de preservação ambiental, e o terceiro em museus ou atividades relacionadas. Compete ao Ministério do Turismo a fiscalização da profissão de Guia de Turismo. REALIZAÇÃO:

4. LEI FEDERAL Nº 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003 Importante marco legal que deu vida ao Ministério do Turismo, dá nova organização à Rua Embratur cria o64 Conselho de Turismo. HorácioeCésar, – Dois de Nacional Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br Esta importante lei dispõe sobre –a 0800.570.0800 organização da Presidência da República e dos ministérios e dá outras providências, propiciando a criação do atual Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo e vigente Ministério do Turismo, embora ameaçado de extinção com a Jorge Khoury - Diretor Superintendente alternância do poder executivo federal, o que demonstra que o turismo é Franklin Santana Santos - Diretor Técnico atividade ainda renegada a plano inferior como alternativa econômica e José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro social de nossa nação. Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 42

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC No entanto, a cada ano, a pasta vem, diante de enormes dificuldades, alcançando certo prestígio, sobretudo no orçamento anual, embora oscilante, mas crescente e com uma estrutura administrativa e orçamentária definida e com devido planejamento. CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

5. LEI FEDERAL Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008: nova fase do turismo brasileiro, no qual se estabelece as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor de turismo, e que rompe Fabrício Borges Amaral com a estrutura antiga ao revogar expressamente a Lei nº 6.505/1977 e a Lei FBA Advogados e Consultores Associados nº 8.181/1991. Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO A denominada Lei Geral doTelefone: Turismo(62) (LGT) veio com o propósito 9691-7150 / (61) 8126-4054de inovação e-mail: para a atividade turística do País,fbaconsultores@gmail.com; instituindo o Sistema Nacional de Turismo fabrício@fbaadvogados.com.br e todas as estruturas de desenvolvimento do segmento, embora seja objeto de críticas no sentido de que se preocupou muito com o mercado privado ou propriamente os interesses das empresas e deixou aspectos importantes de incentivo à atividade, ingresso de turistas internacionais ao País ou melhor qualificação efetiva de profissionais e colaboradores.

AGOSTO/2017


SUMÁRIO No contexto da atividade, o turismo possui uma característica relevante que o diferencia de todas as atividades – a multidisciplinaridade com que permeia e envolve vários segmentos e atividades, como educação, segurança pública, meio

1

ambiente, direitos difusos e coletivos, tributário/fiscal, relações internacionais,

INTRODUÇÃO trabalhista etc. Entre os pontos mais relevantes e que é de conhecimento

2 3

4

obrigatório para todos os gestores públicos e trade turístico, podemos elencar: •

SISTEMA MUNICIPAL DE Nacional TURISMO de (SMT) A LGT estabeleceOnormas sobre a Política Turismo, define

6

as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DEturísticos, estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação de serviços GOVERNANÇA REGIONAL

o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços

22

4

turísticos.

5

termos do art. 30, I, CF, respeitada a LGT naquilo que estiver previsto expressamente.

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

Neste ponto, recomendamos que os municípios incentivem a produção legislativa de

dica

ICMS TURÍSTICO: 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) Os municípios podem ter leis municipais que apoiem assuntos de interesse local, nos 37

assuntos de interesse local, já que a LGT, em vários pontos, fica distante de temas que

6

interessem apenas aos municípios. ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS,

7

MINISTÉRIO DO TURISMO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A LGT estabelece que a Política Nacional de Turismo é regida por um conjunto de leis e normas, voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas definidos no Plano Nacional do Turismo – PNT estabelecido pelo Governo Federal.

A Política Nacional de Turismo se preocupa também com a Política Municipal de Turismo e, sobretudo, com a criação de uma estrutura municipal de turismo que permita maior elaboração de planejamento e desenvolvimento ao turismo local. Por isso a preocupação no conhecimento da LGT e seu impacto nos municípios. Recomendamos a leitura do art. 5 da LGT, que trata dos objetivos da lei, e buscar relacionar os mesmos com as demandas locais dos municípios.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

43

48 58


Comentamos em tópico acima que a LGT estruturou legalmente o Sistema Nacional de Turismo, com a seguinte composição: •

I -REALIZAÇÃO: Ministério do Turismo;

II - Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo;

III - Conselho Nacional de Turismo;

IV - Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo;

V - Os fóruns e conselhos estaduais de turismo; Rua Horácio César,de64turismo; – Dois deeJulho • VI - Os órgãos estaduais CEP 40.060-350 – Salvador – BA. • VII- As instâncias de governança macrorregionais, regionais e municipais. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 A previsão da LGT para este cenário de entidades e participação da construção

Jorge Khoury - Diretor Superintendente

que todos têm condições de opinar, discutir e apresentar suas críticas, soluções e

Franklin Santana Santos - Diretor Técnico

problemas pontuais, tudo convergente aos interesses da entidade. Assim, é de

José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro

dica

Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo

da política pública em turismo brasileiro é de estrutural importância, na medida em

fundamental importância que os municípios constituam seus fóruns e participem de

Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC

44

instâncias de governança local e regional, na busca de maior interação e cooperação

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

com outros municípios da região turística a que faz parte.

A LGT previu expressamente quais segmentos empresariais são prioritários CONSULTORIAS ao turismo nacional, na medida em que apresentou um rol taxativo TÉCNICAS

de prestadores de ENVOLVIDAS: serviços turísticos, contemplando ainda o cadastro obrigatório e o cadastro facultativo, conforme art. 21 da lei.

Fabrício Borges Amaral

CADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO: FBA Advogados e Consultores Associados •

I - meios de hospedagem;

II - agências de turismo;Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 III - transportadoras turísticas; e-mail: fbaconsultores@gmail.com; IV - organizadoras de eventos; fabrício@fbaadvogados.com.br V - parques temáticos; e

VI - acampamentos turísticos.

• •

AGOSTO/2017

44


SUMÁRIO FACULTATIVO: CADASTRAMENTO •

I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;

• II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a

1

exposições e similares;

INTRODUÇÃO

• III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de

2 3

equipamentos de entretenimento e lazer; •

O SISTEMA MUNICIPAL (SMT) ou à pesca IV - marinas e empreendimentos de apoioDE aoTURISMO turismo náutico

4 6

desportiva; •

INSTITUCIONALIZACÃO INSTÂNCIAS DE V - casas de espetáculos e equipamentos DAS de animação turística;

VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraes-

GOVERNANÇA REGIONAL

4

trutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios,

ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO VII - locadoras de veículos para turistas; e (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) exposições e eventos;

• •

22 32

VIII - prestadores de serviços especializados na realização e promoção

5

das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO

turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas 37 NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS atividades.

7

atividades,

profissionais ou segmentos não previstos na LGT, a exemplo de artesãos, bugueiros,

CONSIDERAÇÕES FINAIS

jangadeiros etc., de modo que terão maior controle, regulação, fiscalização e possibilidade de apoio e incentivo às categorias contempladas, num exercício e postura importante de elaboração de política pública local.

A LGT previu expressamente duras penalidades às infrações à lei e é fundamental o município, com apoio do Estado da Bahia, conscientizar e orientar das práticas e posturas corretas, sob pena de sérios problemas à iniciativa privada, Poder Público e ao próprio destino. Conforme previsto no art. 36 da LGT, são penalidades às infrações à LGT: •

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - cancelamento da classificação;

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

48

45

dica

6

Os municípios

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DOcadastros TURISMO próprios nos municípios de podem instituir

58


IV - interdição de local, atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento; e

V REALIZAÇÃO: - cancelamento do cadastro.

Por fim, numa rápida análise da LGT, uma importante previsão sob parcerias e convênios com estados e municípios, neste último, nunca utilizado no Brasil, ou seja, o Ministério do Turismo nunca realizou um Rua Horácio César, diretamente 64 – Dois de Julho convênio de descentralização com os municípios, o que, em CEP 40.060-350 – Salvador BA. nossa análise, para alguns destinos e– algumas situações pontuais, seria de www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 extrema importância, na medida em que seria mais efetivo aos resultados de cadastramento, regulação e fiscalização, vez que o estado não possui Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo capilaridade e condições reais de exercer as competências delegadas da Jorge Khoury - Diretor Superintendente melhor forma possível. Vejamos o art. 44 da LGT: Franklin Santana Santos - Diretor Técnico • 46

José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro “Art. 44. O Ministério do Turismo poderá delegar competência para o Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC exercício de atividades e atribuições específicas estabelecidas nesta Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC Lei a órgãos e entidades da administração pública, inclusive de demais esferas federativas, em especial das funções relativas ao cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, assim CONSULTORIAS como a aplicação de penalidades e arrecadação de receitas.” TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

6. LEI FEDERAL Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014: a última atividade que obteve regulamentação por lei foi das Agências de Turismo, que dispõe sobre o funcionamento, a formalidade, sanções administrativas e outros Fabrício Borges Amaral aspectos que reconheceram a atividade como privativa, acrescendo o teor FBA Advogados e Consultores Associados da previsão da LGT citada acima. Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 Este segmento possui uma característica que dificulta e demanda sérios e-mail: fbaconsultores@gmail.com; problemas judiciais, já que se encontra no início da cadeia produtiva do fabrício@fbaadvogados.com.br turismo, o que, diante de reclamações e questionamentos judiciais sobre outros atores da cadeia produtiva do turismo, inicia-se chamando à responsabilidade legal este segmento empresarial. Por este motivo e por melhor organização institucional, a atividade alcançou importante passo na

AGOSTO/2017


SUMÁRIO e funcionamento formal da atividade no País, sobretudo regulamentação no que diz à previsão do art. 3º da lei, que define quais atividades são privativas das Agências de Turismo, com previsão de penalidades àqueles

1

que infringirem a legislação mencionada.

INTRODUÇÃO

2 3

4

A tendência é que outros segmentos busquem leis específicas voltadas à

SISTEMAempresarial, MUNICIPAL DE singularidade de cadaOatividade nãoTURISMO obstante(SMT) uma mobilização

6

considerável de mudanças da LGT e Leis dos Guias de Turismo, a exemplo

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE de meios de hospedagem, organizadoras de eventos etc.

4 5 7

GOVERNANÇA REGIONAL

ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

22 32

37 47

48 58


6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS. MINISTÉRIO DO TURISMO.

REALIZAÇÃO:

Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo Jorge Khoury - Diretor Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 48

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


6.1SUMÁRIO CATEGORIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DAS REGIÕES TURÍSTICAS DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO.

1

O denominado ´´Mapa do Turismo Brasileiro`` é o instrumento instituído pelo INTRODUÇÃO

4

Ministério do Turismo dentro do Programa de Regionalização do Turismo,

2 3

instituído pela PortariaOnº 105/2013, ao qual orienta a atuação SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)do Ministério

do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas. Este instrumento

6

define a área e o recorteINSTITUCIONALIZACÃO territorial que deve ser trabalhado prioritariamente DAS INSTÂNCIAS DE

pelo ministério, com versões em 2004,REGIONAL 2006, 2009, 2013 e 2016, sendo que 22 GOVERNANÇA esta última versão conta com 2.175 municípios, divididos em 291 regiões

4

turísticas, nos termos da Portaria nº 205/2015, e reúne municípios que

ICMS TURÍSTICO: 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO serviços complementares ou ainda comercializando produtos que carregam (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) participam da cadeia produtiva do turismo ofertando atrativos, oferecendo

atributos naturais e culturais importantes de suas regiões. Podemos citar,

5

como objetivos doDAprograma, o LEGAL estabelecimento ANÁLISEgerais CRÍTICA ESTRUTURA DO TURISMOde critérios e

parâmetros para a definição categorização NACIONAL: O IMPACTOe NOS MUNICÍPIOS dos municípios e regiões 37 turísticas, visando à obtenção de indicadores de processos, resultados e

6

ANÁLISE CRÍTICA DEdePROGRAMAS INSTITUCIONAIS, desempenho como ferramentas apoio à tomada de decisões técnicas MINISTÉRIO TURISMO e políticas. Somente assimDOserá possível que o Governo Federal, estados

7

49

48

e municípios possam adotar este instrumento como orientação para fins 58 CONSIDERAÇÕES FINAIS de implementação e gestão de políticas públicas de turismo, considerando as suas várias possibilidades de uso. Segundo relatório da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, que avaliou a política de “Estruturação dos Destinos Turísticos”, houve recomendação à categorização como ponto essencial para a melhoria dessa política e para o aperfeiçoamento da forma de distribuição de recursos públicos. Atualmente, o Mapa, com maior dinamismo, está disponível no sítio eletrônico no Portal do Ministério do Turismo: www.turismo.gov.br ou diretamente pelo link www.mapa.turismo.gov.br.

O QUE É?: um instrumento para identificação do desempenho da economia do turismo dos municípios inseridos nas regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, sendo instituída por meio da Portaria nº 144, de 27 de agosto de 2015.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES


QUAL O OBJETIVO?: categorizar os municípios inseridos nas regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído a partir do Programa de Regionalização REALIZAÇÃO:do Turismo.

PARA QUE SERVE?: subsidiar a tomada de decisões estratégicas da gestão pública e orientar a elaboração e a implementação de políticas específicas para cada categoria de municípios, de modo a atender a suas especificidades, a partir do desempenho de sua economia do turismo. Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho GANHOS ESPERADOS : entre– Salvador os diversos CEP 40.060-350 – BA. resultados que se espera com www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 o processo de categorização turística, destacam-se: a) Elaboração e implementação de políticas públicas, respeitando as peculiaridades e Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do as Conselho Deliberativo especificidades dos municípios e considerando categorias em que se Jorge b) Khoury - Diretor enquadram; adoção da Superintendente ferramenta pelas Unidades Federadas, regiões Franklin Santana Santos Diretor instrumento Técnico turísticas e seus municípios,- como para subsidiar a tomada de JoséeCabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro decisão aperfeiçoamento da gestão do turismo no Brasil; c) atualização do Célia Márcia Fernandes Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC no Mapa do Turismo Brasileiro e reflexões sobre o papel de cada município 50

Ana PauladeFlávio Almeida - Coordenadora Estadual de eTurismo e Economia Criativa processo regionalização; d) revisão das regras critérios do Ministério do– CTEC Turismo para formalização de instrumentos de transferências voluntárias de recursos para apoio a programas, projetos e ações que visam o desenvolvimento do turismo, com vistas à eficiência alocativa de recursos públicos. CONSULTORIAS TÉCNICAS

METODOLOGIA: decidiu-se pela realização de uma análise quantitativa a partir ENVOLVIDAS: de dados secundários disponíveis ao Ministério do Turismo – MTur. Diante disso, optou-se pela utilização da análise de cluster (ou de agrupamento). A análise de cluster é uma técnica estatística multivariada que tem como Fabrício Borges Amaral objetivo dividir os elementos FBA de uma amostra em grupos, de forma que Advogados e Consultores Associados elementos pertencentes a um mesmo grupo sejam similares entre si, com Rua 137, nº 556, Marista – Goiânia-GO respeito às variáveis (características) que1º andar, neles Setor foram medidas, e que Telefone:sejam (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 elementos em grupos diferentes heterogêneos em relação a estas e-mail: fbaconsultores@gmail.com; mesmas características (MINGOTI, 2005). fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


SUMÁRIO A tendência é que outros segmentos busquem leis específicas voltadas à singularidade de cada atividade empresarial, não obstante uma mobilização considerável de mudanças da LGT e Leis dos Guias de Turismo, a exemplo

1

de meios de hospedagem, organizadoras de eventos etc.

INTRODUÇÃO

2 3

4

A partir desses critérios foram selecionadas inicialmente quatro variáveis,

O SISTEMA MUNICIPALdo DEturismo: TURISMO (SMT) considerando sua relação com a economia •

A) Número de estabelecimentos formais cuja atividade principal é a hospedagem;

4

6

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

22

B) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) / Ministério do Trabalho

ICMS TURÍSTICO: e Emprego; •

• ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO

(ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO GERAIS) C) Número de empregos formais no setorDE deMINAS hospedagem;

5

ANÁLISEde CRÍTICA DAa ESTRUTURA LEGAL TURISMODoméstica. D) Estimativa turistas partir do Estudo deDO Demanda NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, APONTAMENTOS DO MTUR MINISTÉRIO DO TURISMO

7

• Para a realização das análises estatísticas não foram incluídas as

CONSIDERAÇÕES FINAIS

capitais das Unidades da Federação (UFs) por se tratarem de casos extremos que influenciariam a criação dos grupos.

• Também não foram incluídos nas análises os municípios que apresentaram valores zerados para as quatro variáveis selecionadas, uma vez que esse grupo, por ser altamente concentrado, possuiria influência sobre a formação dos agrupamentos e dificultaria as análises posteriores.

RESULTADOS, SEGUNDO O MINISTÉRIO DO TURISMO: •

32

1. Foram formados 5 grupos, sendo que os municípios de um mesmo agrupamento possuem características semelhantes em termos de

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

37 51

48 58


desempenho da economia do turismo, mensurado a partir das variáveis, número de estabelecimentos, empregos formais no setor de hospedagem e REALIZAÇÃO: estimativa de fluxos turísticos domésticos e internacionais; •

2. Os 5 grupos foram divididos em A, B, C, D e E. Vale destacar que como as características (médias) das 27 capitais das Unidades Federativas – UFs são similares às do agrupamento A, elas foram consideradas como integrantes desse grupo; Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 3. Os municípios que apresentaram valores zerados nas quatro variáveis

deram origem ao quinto grupo, denominado de E. Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo Jorge Khoury - Diretor Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico

CONCLUSÕES SOBRE A CATEGORIZAÇÃO ENQUANTO PROGRAMA DE POLÍTICAS José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro PÚBLICAS: 52

Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC Assim como ocorre na saúde e educação, ressalvadas as singularidades Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC e importância de cada um, o turismo busca se fortalecer cada vez mais na gestão descentralizada, adotada inicialmente pela regionalização do turismo no Brasil. CONSULTORIAS TÉCNICAS

• Buscou priorizarENVOLVIDAS: e respeitar o desempenho da economia ligado às atividades de turismo, bem como suas peculiaridades e especificidades, o que reforça o fundamental papel da iniciativa privada no

desenvolvimento de políticas públicas. Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Apesar de manter o referencial inicial de 65 destinos indutores para compor as pesquisas do Índice de Competitividade do Turismo Nacional, Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO o instrumento que irá Telefone: nortear a(62) atuação do /Governo Federal para fins 9691-7150 (61) 8126-4054 de elaboração e implementação de políticas públicas de turismo será o e-mail: fbaconsultores@gmail.com; Programa de Categorização. fabrício@fbaadvogados.com.br

Como previsto na LGT, no que se refere à formação do capital social, se fará pela ação articulada da Rede Nacional de Regionalização, contemplando as entidades do Sistema Nacional de Turismo e o

AGOSTO/2017


SUMÁRIO fomento e acesso

aos programas e recursos públicos se darão por

meio de editais com critérios objetivos e audiências públicas, estas para discussões sobre investimentos, prioridades do turismo nacional

1

etc., respeitadas as categorias definidas, seja através de entidades

INTRODUÇÃO que compõem de forma obrigatória o Sistema Nacional de Turismo ou

4

entidades que podem compor o Sistema Nacional de Turismo.

2 6.2 ÍNDICE DE COMPETITIVIDADE DO TURISMO 3 NACIONAL – MINISTÉRIO DO TURISMO, SEBRAE NACIONAL E FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. 4 O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

6

22

ICMS TURÍSTICO: 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO O Índice de (ANÁLISE Competitividade doTURÍSTICO Turismo Nacional foiGERAIS) desenvolvido pela DO ICMS DE MINAS Fundação Getúlio Vargas, com apoio e solicitação do Ministério do Turismo e do

5

Sebrae Nacional, vistasDA a dimensionar de forma ANÁLISEcom CRÍTICA ESTRUTURA LEGAL DOquantitativa TURISMO e qualitativa NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS o cenário econômico e social do turismo nacional, contemplando uma relação 37 fundamental entre Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada.

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, O cenário de evolução das políticas publicas é eixo estrutural para essa análise, 48 MINISTÉRIO DO TURISMO

7

na medida em que organiza de forma comparativa os principais destinos e

CONSIDERAÇÕES FINAIS

mediante critérios de evolução para cada cenário, o que permite uma análise real e objetiva de onde se deve melhorar, reajustar, evoluir ou manter o trabalho de gestão do turismo nacional, obviamente numa amostragem que inspira municípios menores a desenvolverem trabalhos e cenários similares de forma local e regional, mas com potencial de expressivos resultados a nível estadual, nacional e internacional, a depender do perfil do destino e de suas características como receptor de turista. Num cenário relevante da economia do turismo, no qual quase 100% dos empreendimentos turísticos brasileiros são pequenos negócios, certamente há um longo caminho a percorrer, sobretudo na análise interna e particular de cada município, região, estado e país, enquanto política pública de turismo e planejamento, conceitos muito utilizados no segmento, mas muito pouco priorizados pelos gestores públicos e empresários do setor.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

58

53


Conforme estudo e informações do documento, “o Brasil representa atualmente a 9ª economia turística do mundo, segundo o World Travel & Tourism Council (WTTC), e movimenta de forma direta e indiretamente, REALIZAÇÃO: 9,6% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional (aprox. R$ 492 bilhões), com 3 milhões de postos de trabalho em 52 ramos de atividade econômica, como hospedagem, alimentação, agências de viagens, setor aéreo, entre outros, considerando ainda atividades tipicamente locais a serem inventariadas, como atividades artesãos, jangadeiros etc. Ruade Horácio César,bugueiros, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 Portanto, o turismo tem se mostrado com capacidade extraordinária de inovação e adaptação às intempéries do mercado, aos novos cenários e Ricardo Alvarez Alban Presidente Conselho Deliberativo às novasAntonio condições econômicas e -sociais de do qualquer região ou país. Os Jorgecom Khoury - Diretor Superintendente municípios potencial turístico, sobretudo inseridos em circuitos ou Franklin Santana Santos - Diretordevem Técnicoacreditar e se aprofundar nestes programas estaduais de turismo, José Cabral Ferreira Diretor Administrativo Financeiro suas realidades em preciosos estudos e -identificadores e adaptarem Célia Márcia Fernandes Gerente da Unidade de Atendimento – UAC inovações de pesquisa e programas, com vistas ao foco noColetivo desenvolvimento 54

Ana Paula Flávio Almeidae-social. Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC sustentável econômico

CONSULTORIAS DADOS DO ESTUDO PARA ANÁLISE, REFLEXÃO E ADAPTAÇÃO ÀS REALIDADES TÉCNICAS DOS MUNICÍPIOS: ENVOLVIDAS:

1. Foram avaliados 65 destinos turísticos em todo o Brasil, capitais e não capitais, de forma comparativa em critérios estabelecidos; Fabrício Borges Amaral FBA e Consultores Associados 2. O estudo utilizou 13 critérios Advogados metodológicos, em varias dimensões e variáveis para cada critério, os quais servem de referencial para dimensionar Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO a grandeza do turismo como atividade econômica e social: Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; • Infraestrutura geral fabrício@fbaadvogados.com.br ((1) atendimento médico ao turista, (2) estrutura urbana nas áreas de turismo, (3) fornecimento de energia e (4) serviço de proteção ao turista);

AGOSTO/2017


SUMÁRIO Acesso ((5) aéreo, (6) rodoviário, (7) aquaviário, (8) ferroviário, (9) sistema

de transporte do destino e (10) proximidade com grandes centros emissivos de turista).

1

INTRODUÇÃO

Serviços e equipamentos turísticos ((11), sinalização turística, (12) centro

2 3

de atendimento ao turista, (13) espaços para eventos, (14) capacidade de

O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT)

MHs, (15) capacidade do turista receptivo, (16) estrutura de qualificação

4 6

para o turismo e (17) capacidade dos restaurantes). •

INSTITUCIONALIZACÃO DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA REGIONAL

Atrativos turísticos ((18) atrativos naturais e culturais, (19) eventos

4

programados, (20) realizações técnicas, cientificas, artísticas e (21)

ICMS TURÍSTICO: • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS)

diversidade de atrativos e equipamentos de lazer);

22 32

• Marketing e promoção do destino ((22) plano de marketing, (23)

5

participação feirasDA e ESTRUTURA eventos, (24) promoção de destinos e (25) ANÁLISEem CRÍTICA LEGAL DO TURISMO estratégias de promoção doNOS destino); NACIONAL: O IMPACTO MUNICÍPIOS

7

55

6

Políticas públicas estrutura municipal INSTITUCIONAIS, de apoio ao turismo, (27) ANÁLISE ((26) CRÍTICA DE PROGRAMAS

MINISTÉRIOcom DO TURISMO grau de cooperação o governo federal, (28) planejamento para a 48 cidade e (29) para atividade turística e (30) grau de cooperação público-

CONSIDERAÇÕES FINAIS

privada);

• Cooperação regional ((31) governança, (32) projetos de cooperação regional, (33) planejamento turístico regional, (34) roteirização e (35) promoção e apoio à comercialização de forma integrada); •

37

Monitoramento ((36) pesquisas de demanda; (37) pesquisas de oferta; (38) sistema de estatísticas do turismo; (39) medição dos impactos da atividade turística; e (40) setor específico de estudos e pesquisa);

• Economia local ((41) aspectos da economia local; (42) infraestrutura de comunicação; (43) infraestrutura e facilidades para negócios; e (44) empreendimentos ou eventos alavancadores);

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

58


• Capacidade

empresarial

((45)

capacidade

de

qualificação

e

aproveitamento do pessoal local; (46) presença de grupos nacionais REALIZAÇÃO: ou internacionais do setor de turismo; (47) concorrência e barreiras de entrada; e (48) geração de negócios e empreendedorismo); •

Aspectos sociais ((49) acesso à educação; (50) empregos gerados pelo turismo; (51) de atrativos Ruauso Horácio César, 64 e– equipamentos Dois de Julho turísticos pela população; CEP 40.060-350 – Salvadore –participação BA. (52) cidadania, sensibilização na atividade turística; e www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800 (53) política de enfrentamento e prevenção à exploração de crianças e adolescentes); Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo

Jorge Khoury - Diretor ((54) Superintendente • Aspectos ambientais estrutura e legislação municipal de meio Franklin Santana Santos Diretor Técnico ambiente; (55) atividades em curso potencialmente poluidoras; (56) rede

56

José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo pública de distribuição de água; (57) redeFinanceiro pública de coleta e tratamento Célia Márcia Fernandes Gerente da Unidade de – UAC de esgoto; (58) coleta e destinação públicaAtendimento de resíduos;Coletivo e (59) patrimônio Ananatural Paula Flávio Almeidade - Coordenadora de Turismo e Economia Criativa – CTEC e unidades conservaçãoEstadual no território municipal); •

Aspectos culturais ((60) produção cultural associada ao turismo, (61) patrimônio histórico e cultural e (62) estrutura municipal de apoio à cultura).

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

3. A média dos 65 destinos avaliados encontram-se numa nota 3 a 5, próxima à nota 4, indicando um estágio de médio desenvolvimento para bom nos critérios utilizados, sendo que asFabrício capitais atingiram Borges Amaralnota 4, e as não capitais atingiram a nota 3;

FBA Advogados e Consultores Associados

Rua 137, nºaspectos 556, 1º andar, Setor Maristainfraestrutura – Goiânia-GO 4. Dimensões melhor avaliadas: ambientais,

Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 geral, economia local, aspectos culturais, atrativos turísticos, capacidade e-mail: fbaconsultores@gmail.com; empresarial e acesso (todos com nota 4); fabrício@fbaadvogados.com.br

5. Dimensões pior avaliadas: monitoramento (nota 2);

AGOSTO/2017


6. AsSUMÁRIO grandezas e variáveis foram analisadas em mais de 60 temas diversos que envolvem todas as áreas públicas dos municípios, de modo que o órgão oficial de turismo somente possuirá sucesso e capilaridade nas suas

1

atuações se houver necessariamente envolvimento, cooperação e integração

INTRODUÇÃO de outras secretarias em apoio à atividade e à gestão turística;

2 3

O SISTEMA DE TURISMO 7. Os municípios devem realizarMUNICIPAL um estudo similar e (SMT) proporcional nos

4 6

pontos principais, de forma responsável e real, visando maior planejamento

INSTITUCIONALIZACÃO DASinformações INSTÂNCIAS em DE mãos, e e conhecimento da realidade local. Com estas

GOVERNANÇA respeitadas singularidades locais, o REGIONAL Poder Público e a Iniciativa Privada 22

4

terão precioso instrumento de planejamento e termômetro de suas ações

ICMS TURÍSTICO:do turismo local e regional; voltadas ao desenvolvimento

32

• ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO (ANÁLISEno DOEstado ICMS TURÍSTICO DE Salvador, MINAS GERAIS) 8. Regiões pesquisas da Bahia: (1) (2) Porto Seguro,

5

(3) Maraú, (4) Lençóis e (5) Mata de São João.

7

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO NACIONAL: O IMPACTO NOS MUNICÍPIOS

6

ANÁLISE CRÍTICA DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS, MINISTÉRIO DO TURISMO

CONSIDERAÇÕES FINAIS

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

37 57

48 58


7

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REALIZAÇÃO:

Rua Horácio César, 64 – Dois de Julho CEP 40.060-350 – Salvador – BA. www.ba.sebrae.com.br – 0800.570.0800

CONSELHO MUNICIPAL Antonio Ricardo Alvarez Alban - Presidente do Conselho Deliberativo TURISMO Jorge Khoury - Diretor DE Superintendente Franklin Santana Santos - Diretor Técnico José Cabral Ferreira - Diretor Administrativo Financeiro Célia Márcia Fernandes - Gerente da Unidade de Atendimento Coletivo – UAC 58

Ana Paula Flávio Almeida - Coordenadora Estadual de Turismo e Economia Criativa – CTEC

CONSULTORIAS TÉCNICAS ENVOLVIDAS:

Fabrício Borges Amaral FBA Advogados e Consultores Associados Rua 137, nº 556, 1º andar, Setor Marista – Goiânia-GO Telefone: (62) 9691-7150 / (61) 8126-4054 e-mail: fbaconsultores@gmail.com; fabrício@fbaadvogados.com.br

AGOSTO/2017


SUMÁRIO O turismo brasileiro vem evoluindo gradativamente na elaboração e execução de Políticas Públicas, instrumento estrutural para o crescimento sustentável e contínuo da atividade do terceiro setor que mais cresce no

1

Brasil e no Mundo. Com o advento da criação do Ministério do Turismo

INTRODUÇÃO em 2003 e da edição da Lei Geral do Turismo em 2008, percebe-se um

4

crescimento considerável no segmento, com indicadores econômicos e

2 3

sociais convergentes àOpercepção de evolução atividade. Contudo, ainda SISTEMA MUNICIPAL DEda TURISMO (SMT)

6

figura longe do ideal o cenário atual do Brasil se compararmos com destinos menos favorecidos em INSTITUCIONALIZACÃO todos os sentidos, mas com números eDEresultados DAS INSTÂNCIAS 22 GOVERNANÇA REGIONAL mais expressivos que nosso País.

4

Neste cenário, entendemos que a implementação de uma estrutura legal

ICMS TURÍSTICO: 32 • ASPECTOS ESTRUTURAIS DE IMPLEMENTAÇÃO potencial turístico, pode acelerar e estimular a visão atual dos estados e (ANÁLISE DO ICMS TURÍSTICO DE MINAS GERAIS) voltada ao turismo nos municípios brasileiros, sobretudo àqueles com natural

da União na convergência do planejamento cada vez mais regionalizado

5

e descentralizado desta singular atividade. A proposta desta cartilha é

ANÁLISE CRÍTICA DA ESTRUTURA LEGAL DO TURISMO

demonstrar que os municípios de forma autônoma desenvolver suas 37 NACIONAL: O IMPACTOpodem NOS MUNICÍPIOS potencialidades como gestores e apoiadores na execução das Políticas

6

Públicas locais ANÁLISE e regionalCRÍTICA e, obviamente, sempre estarem abertos e atualizados DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS,

MINISTÉRIO ao planejamento realizado DO emTURISMO âmbito estadual e nacional. O Ministério do 48

7

Turismo, com advento e estabelecimento de critérios objetivos para a obtenção

CONSIDERAÇÕES FINAIS

de recursos públicos federais, sinaliza um relevante profissionalismo e respeito ao compromisso de todos com a atividade, mas ainda carece de maior continuidade e fortalecimento institucional destas posturas voltadas aos municípios, diante da distância real de gestão em âmbito federal e dos municípios, estes em enormes dificuldades financeiras há muitos anos no Brasil. O manual não supre e não visa resolver ou minimizar problemas ou dificuldades imediatas, mas cumprirá importante papel de compreensão e referencial legal para suas ações no que há de mais moderno e praticado em todo o Brasil em termos de políticas públicas e legislação específica ao turismo. Os gestores locais terão oportunidade de inovação com as informações constantes na cartilha e, observados preceitos legais, podem aumentar suas receitas, minimizar os gastos e dinamizar a compreensão e atuação do turismo nos municípios envolvidos no projeto.

POLÍTICAS PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO NO TURISMO | MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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