Cartilha sobre Concessão de Patrocínio pelo Sebrae/BA.

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CARTILHA SOBRE CONCESSÃO DE PATROCÍNIOS PELO SEBRAE/BA

Salvador, agosto de 2019


SUMÁRIO ITEM Capítulo I

DESCRIÇÃO DO OBJETIVO .........................................................................................

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Capítulo II

DAS DEFINIÇÕES ....................................................................................

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Capítulo III

DAS DIRETRIZES .....................................................................................

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Seção I

Escopo do Patrocínio ............................................................................

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Seção II Seção III Seção IV

Abrangência do Patrocínio ................................................................... Classificação do Patrocínio .................................................................. Objetivos do Patrocínio .......................................................................

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Capítulo IV Seção I Seção II Seção III Seção IV Seção V Seção VI Seção VII

DOS PROCEDIMENTOS .......................................................................... Solicitação do Patrocínio ....................................................................... Conteúdo do Formulário de Solicitação de Patrocínio ........................ Uso do Espaço Físico ............................................................................. Material de Divulgação e Peças Publicitárias ....................................... Contrapartidas ...................................................................................... Formalização ......................................................................................... Prestação de Contas .............................................................................

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Capítulo V

DO REPASSE DOS RECURSOS ................................................................

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Capítulo VI

DAS PENALIDADES ................................................................................

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Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ......................................................................

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CAPÍTULO I DO OBJETIVO Art. 1º. O objetivo desta Cartilha é fornecer orientações aos parceiros quanto aos procedimentos para apresentação de projetos de eventos, produções e ações diversas para captação de patrocínio do SEBRAE/BA.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º. Patrocínio – é o apoio financeiro ou econômico concedido a projetos de responsabilidade de terceiros ou a entidades do sistema SEBRAE, que contribuam para promover a produção e a difusão do conhecimento, estimular a competitividade das micro e pequenas empresas, bem como consolidar a imagem do SEBRAE/BA e o seu compromisso com a cultura empreendedora. Art. 3º. Proposta – é o documento apresentado pelo proponente ao SEBRAE/BA, contendo informações suficientes para avaliação da relevância e da conveniência de concessão de patrocínio. Art. 4º. Forma de Solicitação de Patrocínio – é a descrição detalhada das ações que serão realizadas com início e término definidos, e que, para efeito de concessão pelo SEBRAE/BA, obedece às exigências e orientações da Instrução Normativa nº 037.02 do SEBRAE/BA, reunindo condições para ser submetido à deliberação da Diretoria Executiva. Art. 5º. Contrapartida – é o benefício oferecido pelo proponente ao SEBRAE/BA ou aos pequenos negócios, em decorrência do patrocínio concedido. Art. 6º. Retorno Institucional – é o resultado decorrente de patrocínio concedido que contribua para o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas – MPE e a promoção da imagem do SEBRAE/BA perante seu público de interesse.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Seção I Escopo do Patrocínio Art. 7º. O SEBRAE/BA patrocina projetos e/ou ações que devem observar as orientações legais e recomendações constantes nesta Cartilha, na Política de Patrocínio do Sistema SEBRAE vigente, no Manual de Prestação de Contas, no Manual de Identidade Visual e Uso da Marca SEBRAE/BA (Anexos) e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE. (http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Regulamento_Licitacoes_SEBRAE.PDF) 2


Seção II Abrangência do Patrocínio Art. 8º. A concessão de patrocínio pelo SEBRAE/BA deve observar as seguintes orientações: I.

Poderão ser patrocinados: a) Projetos que tenham relevância para o público-alvo do SEBRAE; b) Projetos realizados/executados no Estado da Bahia e com abrangência regional, nacional ou internacional, nos limites definidos na Política de Patrocínio do Sistema Sebrae, desde que disseminem informações e promovam o conhecimento, fortaleçam as MPE e estimulem a cultura do empreendedorismo; c) Somente projetos internacionais realizados na Bahia, exceto Missões.

II. O SEBRAE/BA não patrocinará projeto: a) Em desacordo com a sua missão ou com a Política de Patrocínio do Sistema SEBRAE; b) Que não evidencie benefícios para MPE; c) Apresentado por proponente cujas contas prestadas em decorrência de outro(s) convênio (s) ou patrocínios celebrados com o SEBRAE/BA tenham sido rejeitadas, no todo ou em parte, ou ainda estejam sob análise; d) Cujo proponente seja pessoa física; e) Cujo proponente seja empresa privada que tenha como sócio, empregado, diretor ou conselheiro do SEBRAE/BA, excetuando-se as federações, sindicatos, associações, cooperativas, câmaras e outras entidades de classe; f) Apresentado por proponente que tenha dirigente, sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE ou SEBRAE/BA; g) Cujo proponente não tenha em sua finalidade estatutária atividade compatível com o projeto a ser patrocinado; h) Cujo proponente esteja suspenso do direito de licitar e/ou de contratar com o SEBRAE/BA, tenha processo judicial contra SEBRAE/BA ou esteja inadimplente perante o SEBRAE/BA por qualquer motivo; i) Realizado, organizado ou coordenado pelo Sistema Sebrae; j) Cujo proponente não atenda aos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Regulamento_Licitacoe s_SEBRAE.PDF); k) De caráter político partidário, de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa ou que incentive o uso de cigarros, de drogas ou de bebidas alcoólicas, exceto, neste último caso, no contexto do empreendedorismo;

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l) Cujos investimentos captados, a título de patrocínio ou de apoio, tenham como finalidade o financiamento de campanhas eleitorais, realização de comícios, discursos ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou coligações; m) Que caracterize, em sua essência, promoção pessoal de autoridade ou de servidor público das esferas Federal, Estadual ou Municipal; n) Que infrinja qualquer lei ou norma jurídica vigente; o) Cujo proponente esteja em processo de dissolução ou de liquidação; p) Realizado fora do Brasil, exceto em municípios fronteiriços; e q) Cujo proponente conste no Cadastro Nacional de Entidades Inidôneas com a Administração Pública (CEPIM). NOTAS: 1. Juntamente com a sua proposta, o proponente apresentará declaração assinada por seu representante legal, de que não incorre nas vedações previstas na presente Cartilha e Declaração de Inexistência de Sobreposição de Ações com o Sistema Sebrae; 2. Estará sujeito as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE o proponente que apresentar informações falsas na declaração prevista no parágrafo anterior; 3. Não se aplicam as vedações previstas na alínea “g” do caput deste artigo aos projetos apresentados por pessoas jurídicas com fins lucrativos vinculados aos programas nacionais de encadeamento produtivo e de educação empreendedora.

Seção III Classificação dos Projetos Art. 9º. O SEBRAE/BA poderá patrocinar projetos relevantes para os segmentos empresariais de micro e pequeno portes ou que promovam a cultura do empreendedorismo, assim classificados: I. Eventos: feiras, exposições, mostra de produtos, congressos, conferências, seminários, workshops, rodadas de negócios e premiações, missões e cursos; II. Produções diversas: audiovisuais, publicação de anuários econômicos, setoriais e pesquisas de interesse das MPE; III. Ações diversas: produções audiovisuais e projetos de caráter social, econômico e cultural. NOTA: Quando se tratar de missões internacionais observar-se-á o quanto disposto na IN 040 – Missões Empresariais Internacionais – SEBRAE/BA, bem como o Artigo 13, inciso XV do Estatuto Social, em conformidade com o previsto na Política de Patrocínio do Sistema Sebrae acerca do tema.

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Seção IV Objetivos do Patrocínio Art. 10. O SEBRAE/BA poderá patrocinar projetos de terceiros que contemplem pelo menos um dos seguintes objetivos estratégicos: a) b) c) d) e) f) g)

h) i) j) k) l) m)

Ampliar a visibilidade institucional e fortalecer a imagem do SEBRAE/BA; Promover a inovação nas MPE; Fortalecer a cooperação entre as MPE; Estimular e potencializar a conquista e ampliação de mercado das MPE e o acesso a serviços financeiros; Articular, propor e apoiar a implementação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das MPE; Contribuir para o desenvolvimento territorial e de sistemas produtivos locais com foco nas MPE; Sensibilizar, informar, educar, difundir conhecimentos e/ou trocar experiências, com vistas ao desenvolvimento, modernização, fortalecimento e competitividade dos pequenos negócios; Promover a educação e a cultura empreendedora; Orientar e capacitar em gestão, tecnologia e processos; Articular e fortalecer redes de parcerias em prol das MPE; Fomentar práticas de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade socioambiental; Facilitar o acesso dos pequenos negócios às novas tecnologias; e Promover a cultura do empreendedorismo.

CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS Seção I Solicitação do Patrocínio Art. 11. O proponente deverá apresentar ao SEBRAE/BA as solicitações de patrocínios direcionadas à Secretaria Geral – SEGER, através do endereço eletrônico secretaria.geral@ba.sebrae.com.br, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de início do evento ou ação a ser patrocinada.

Seção II Conteúdo do Formulário de Solicitação de Patrocínio Art. 12. O proponente deve apresentar os projetos de solicitação de patrocínio através de formulário específico (Anexo), obedecendo as orientações expressas nesta Cartilha. Os projetos apresentados deverão conter:

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a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o)

Apresentação do proponente; Apresentação do projeto; Identificação do(s) responsável(is) pelo projeto; Valor solicitado; Dados bancários da empresa, entidade ou instituição proponente para depósito do patrocínio solicitado; Objetivos do evento, projeto ou ação; Público-alvo; Abrangência geográfica; Contribuições do evento/ação para o segmento de micro e pequena empresa; Históricos de apoios anteriores concedidos pelo SEBRAE/BA; Programação / roteiro definitivo ou provisório; Plano de divulgação; Contrapartidas / proposta de retorno institucional; Estimativas de custos gerais para realização do evento; Potenciais parceiros e/ou parcerias confirmadas.

Seção III Uso de espaço físico Art. 13. O patrocínio que vier a ser aprovado pelo SEBRAE/BA que contemplar espaço para auditório ou área de exposição para montagem de estande do SEBRAE/BA deverá ser enviado contendo os seguintes documentos: a) Planta geral do local do evento, se houver; b) Planta baixa do pavilhão de exposição, com a localização do espaço destinado ao SEBRAE/BA e a indicação dos expositores ao entorno; c) Planta baixa do estande a ser ocupado pelo SEBRAE/BA; d) Descritivo da montagem e infra-estrutura que será disponibilizada ao patrocinador.

Seção IV Material de Divulgação e Peças Publicitárias Art. 14. O proponente deve enviar ao SEBRAE/BA, para aprovação, leiautes ou artes finais das peças gráficas e eletrônicas de divulgação do evento/ação, com suas características técnicas e com a proposta de aplicação da logomarca do SEBRAE/BA, até 30 (trinta) dias antes do evento, incorrendo o risco de glosa total ou parcial do patrocínio, a critério do SEBRAE/BA.

Seção V Contrapartidas Art. 15. O SEBRAE/BA, através das unidades técnicas relacionadas ao tema do projeto, analisará e negociará as propostas de retornos institucionais baseando-se na relevância das 6


contrapartidas oferecidas e nos potenciais benefícios diretos e/ou indiretos para micro e pequenas empresas, tais como: I.

Em eventos: a) Cessão de espaço para exposição de micro e pequenas empresas; b) Descontos, de no mínimo 30% (trinta por cento), ou gratuidade para participação de empresários de micro e pequenas empresas; c) Realização de palestras sobre empreendedorismo e/ou temas de interesse das micro e pequenas empresas; d) Cessão de espaço para o SEBRAE/BA realizar palestras, incluindo a mobilização do público participante; e) Cessão de espaço para o SEBRAE/BA realizar rodadas de negócios; f) Cessão de espaço para exposição do SEBRAE/BA em estande institucional; g) Cessão de espaço para veiculação de vídeos do SEBRAE/BA na abertura do evento, intervalos e/ou na abertura de cada sessão; h) Cessão de espaço para participação de representantes do SEBRAE/BA na mesa de abertura solene; i) Cessão de espaço para participação de representantes do SEBRAE/BA como palestrantes, painelistas, mediadores etc; j) Aplicação da marca SEBRAE/BA no material de divulgação do projeto patrocinado, tais como peças gráficas e anúncios em jornal, televisão, rádio, revista, internet, outdoor, busdoor e outras mídias; k) Aplicação da marca SEBRAE/BA nas peças de comunicação visual do evento (banners, cartazes e outros); l) Citação do SEBRAE/BA na divulgação do evento/ação para a imprensa e/ou espaço para participação de representante do SEBRAE/BA em entrevistas coletivas sobre o projeto patrocinado; m) Cessão de cotas de inscrições e/ou credenciais; n) Cessão do mailing dos participantes no evento patrocinado, com CNPJ, em arquivo digital e com autorização de uso conforme interesse do SEBRAE/BA. II. Em Produções Diversas: a) Conteúdo editorial ou audiovisual relevante para as MPE; b) Acessibilidade das MPE ao conteúdo editado: descontos ou gratuidade; c) Cessão de espaço na publicação de anuários econômicos setoriais ou na pesquisa para veiculação de texto (artigo, case, entrevista, prefácio, apresentação ou outro) ou anúncio do SEBRAE/BA; d) Exposição da marca SEBRAE/BA nas produções diversas; e) Cessão de cotas de exemplares do anuário ou da pesquisa para o SEBRAE/BA; f) Cessão de copias do audiovisual para o SEBRAE/BA; g) Autorização para download do anuário ou da pesquisa no site do SEBRAE/BA; h) Cessão de direitos audiovisuais ou autorais ao SEBRAE/BA; i) Cessão de espaço para participação do SEBRAE/BA em solenidade de lançamento do audiovisual ou do anuário ou da pesquisa.

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NOTAS: 1) As contrapartidas oferecidas pelos proponentes apoiarão a decisão do SEBRAE/BA quanto ao valor do investimento. 2) Outras formas de contrapartida poderão ser oferecidas, cabendo a(s) Unidade(s) responsável(is) analisá-las.

Seção VI Formalização Art. 16. O proponente deve apresentar os documentos a seguir relacionados para a formalização da relação jurídica: a) Contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes; b) Ata de eleição e /ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; d) Carteira de identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e comprovante de endereço residencial dos representantes legais. e) Prova de regularidade fiscal, sendo: e.1) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, referente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e das Contribuições Previdenciárias; e.2) Certificado de regularidade do FGTS; e.3) Certidão negativa de tributos estaduais e municipais. Caso não seja contribuinte, enviar cópia do documento de isenção emitido pelo órgão competente ou declaração assinada pelo representante legal. OBSERVAÇÕES: 1. As certidões extraídas da Internet deverão ser impressas antes da assinatura do contrato; 2. A análise da documentação de proponentes estrangeiros, para eventos a serem realizados no Brasil, considerarão as peculiaridades de cada país; 3. A relação jurídica somente será formalizada após a assinatura do contrato; 4. A formalização da concessão de patrocínio, obedecendo ao fluxo de processo inerente a cada modalidade, ocorrerá com a assinatura do instrumento jurídico estabelecido pelo SEBRAE/BA.

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Seção VII Prestação de Contas Art. 17. O proponente deve comprovar, junto ao SEBRAE/BA, a realização do objeto patrocinado e o cumprimento de todas as contrapartidas negociadas. Art. 18. O proponente deve manter sua regularidade fiscal, até o término do patrocínio, devendo apresentar novas certidões de regularidade fiscal, se solicitado. Art. 19. O proponente deve apresentar a prestação de contas completa, encaminhando por Sedex, aos cuidados da Secretaria Geral, ou entregue por portador da entidade patrocinada na sede do SEBRAE/BA – Secretaria Geral. NOTAS: 1) As orientações para realização da prestação de contas estão contempladas no Manual de Prestação de Contas (Anexo). 2) O prazo para prestação de contas dado ao proponente será de no máximo 30 (trinta) dias após a realização do projeto. 3) O não cumprimento de no mínimo 60% das condições previstas no Manual de Prestação de Contas implica na suspensão do patrocínio, cancelando automaticamente o contrato. 4) As contrapartidas acordadas e não comprovadas na Prestação de Contas, respeitado o percentual mínimo indicado no item acima, serão descontadas de acordo com os percentuais correspondentes demonstrados na tabela de contrapartidas integrante do Manual de Prestação de Contas enviado ao proponente por endereço eletrônico.

CAPÍTULO V DO REPASSE DOS RECURSOS Art. 20. O SEBRAE/BA, através da Secretaria Geral, procederá a liberação dos recursos financeiros do patrocínio aprovado, após a execução do projeto (realização do evento) e condicionado a: 1. A apresentação da correspondente prestação de contas, conforme Capítulo IV, Seção VII, e orientações contidas no Manual de Prestação de Contas; 2. Ao cumprimento das cláusulas estipuladas no instrumento jurídico firmado entre o SEBRAE/BA e o proponente, contemplando a aplicação de penalidades previstas no contrato, se for o caso; 3. A regularidade fiscal do proponente até o término do patrocínio.

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NOTA: O Sebrae/BA, através das Unidades técnicas relacionadas ao tema do projeto, fiscalizará a execução do projeto / realização do evento, avaliando a efetividade da parceria.

CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art. 21. A inexecução total ou a execução parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a cessão ou transferência do objeto do Contrato a outra executora sem a prévia e expressa anuência do SEBRAE/BA, assim como o descumprimento dos prazos e das condições estipulados assegurarão, de acordo com o caso, o direito de aplicação de penalidade. Art. 22. A não comprovação de qualquer item estabelecido como contrapartida permite ao SEBRAE/BA aplicar penalidade nos contratos de patrocínio, observado o direito ao contraditório e a ampla defesa: a) Advertência; b) Multa; c) Rescisão unilateral do contrato pelo SEBRAE/BA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato; d) Suspensão do direito de licitar e/ou contratar com o SEBRAE/BA, por prazo de até 2 (dois) anos; e) redução do valor do patrocínio, conforme o percentual previsto no instrumento jurídico estabelecido entre as partes.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. É vedado o pagamento de serviços de captação de recursos financeiros nos projetos de patrocínio. Art. 24. O somatório dos valores dos patrocínios de um projeto não pode superar o valor do custo total do mesmo. Art. 25. Os casos omissos nesta Cartilha ou qualquer disposição em contrário devem ser deliberados pela Diretoria Executiva – DIREX do SEBRAE/BA.

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