1 minute read

profunda”

Paulo Mengo Professor de História

Advertisement

Ter Raz O Antes Do Tempo

Atendendo à atualidade da temática opto por publicar excertos de um artigo de 2018, relevando que não é do meu agrado ter tido razão antes do tempo. Questiono, no entanto, se foi necessário fazerem buscas a casa de Rui Rio e à sede do PSD para que a classe política tenha aberto os olhos para a forma como a cidadania tem sido ultrajada. “Há tempos a esta parte pronunciei-me relativamente àquilo que me parecia ser a falta de proteção dos cidadãos, que de alguma maneira enfrentam problemas com a justiça, tendo em conta a agressividade de uma boa parte da comunicação social, capaz de propiciar julgamentos na praça pública por via de violações sucessivas do segredo de justiça. (…). Assim, percecionamos todos que a presunção de inocência se encontra nas ruas da amargura a partir do momento em que televisões e jornais “pegam” no assunto, numa “orgia” de repetições noticiosas unidirecionais que nos entram pela casa dentro a toda a hora, fruto da procura desenfreada de audiências (…). Esta realidade tem escalado de tal forma que se dão ao luxo de anunciar publicamente que(…), publicarão peças processuais, cirurgicamente escolhidas, relativas ao(s) cidadão(s) “A” e/ou “B”, identificando inclusivamente se estamos perante escutas telefónicas, interrogatórios ou outras. Significa isto que apregoam, perante o país, a prática de um crime, com a maior normalidade, na esperança de maiores audiências ou tiragens, na certeza de que ficarão mais uma vez impunes. O resultado, todos o percecionamos. Quando se chegar à “barra” do tribunal o(s) arguido(s) estarão publicamente julgados, a sua reputação manchada. (…)

Chegados aqui questiona-se: da obrigatoriedade, ou não, do estado, neste caso via sistema judicial, garantir aos cidadãos os seus mais elementares direitos; do valor do segredo de justiça e da punição a quem repetidamente o viola; das relações de proximidade, ou outras, entre quem, dentro do sistema judicial, faculta as informações e quem as recebe e divulga; da relevância do direito ao bom nome e da possibilidade de quem é acusado se poder defender com os mesmos meios com que é diariamente incriminado; se será lícito substituir os tribunais por qualquer órgão de comunicação social.

Não tendo formação jurídica, sou no entanto um cidadão deste país e, como tal, não devo, não posso, não quero ficar indiferente a um “cancro” que se vai alastrando, o qual ameaça os fundamentos do estado de direito na medida em que descredibiliza irremediavelmente a justiça face aos cidadãos que supostamente deveria proteger. (…) “