Notícias do Mar n.º 373

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Notícias do Mar

em Janeiro de 1986, este foi completamente rejeitado pela Associação dos Armadores das Pescas Industriais (ADAPI). Apenas Carlos Pimenta, Secretário de Estado das Pescas na altura o defendia. As pescas funcionaram como moeda de troca, de algumas vantagens comerciais que Portugal obteve de Espanha em outros sectores. Se ganhámos algo no campo do comércio, não houve dúvidas que isso foi conseguido em detrimento da possibilidade de utilização plena dos nossos recursos pesqueiros e concedemos a outros a sua exploração. Porque devíamos ter defendido a pesca na nossa Plataforma Continental Quem primeiro nos disse que Portugal tem a plataforma continental mais rica do mundo foi o Professor Luís Saldanha, biólogo marinho que se distinguiu no estudo da fauna marinha do Atlântico Nordeste, foi professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, bem como presidente Instituto Nacional de Investigação das Pescas e autor do livro Fauna Submarina Atlântica, dizia: “ a riqueza dos peixes da nossa costa

Durante anos os arrastões espanhois conseguiram arastar dentro das 6 milhas da plataforma continental portuguesa não é apenas haver uma grande variedade que se pode comer é a sua extraordinária qualidade” . Hoje os cientistas sabem que a abundância de peixe é influenciada pela existência de condições favoráveis de temperatura, iluminação, salinidade e oxigénio das águas, das quais depende a existência de maior ou menor quantidade de plâncton, organismos microscópios vegetais, o fitoplâncton, ou animais, o zooplâncton, dos quais muitas espécies de peixe se alimentam. Como as referidas condições dependem da profundidade das águas e das correntes marítimas, existem nos oceanos áreas de maior e menor abundância e diversidade de espécies. Portugal tem a plataforma continental com início nas praias e nas falésias, estendendo-se submersa

Barco de pesca artesanal de Sagres

Comunicado do Ministério do Mar

A

necessidade de defender a atividade da pesca nacional e de preservação das boas relações de vizinhança, incluindo ao nível da gestão das pescas, com a manutenção da reciprocidade no acesso limitado aos recursos pesqueiros dum e doutro país ibérico bem como a manutenção do atual esforço de pesca, justificam o acordo bilateral de pescas entre Portugal e Espanha que tem vindo a vigorar desde a Adesão de ambos os Países à CEE em 1986, que agora se pretende renovar por mais 5 anos. Este acordo bilateral de pescas enquadra-se nos mecanismos previstos do regulamento-base da atual Política Comum de Pescas a vigorar até final de 2022, constituindo um compromisso de regulação do acesso às águas dos dois países até às 12 milhas e para fora das 12 milhas da nossa Zona Económica Exclusiva. Os ajustamentos a introduzir no texto do acordo bilateral que vigorou nos últimos 3 anos visam assegurar o equilíbrio entre as posições assumidas por ambos os países no sentido de, por um lado, as embarcações do sul de Espanha que dirigem a sua atividade para a pesca de crustáceos no Algarve, passarem a respeitar também as interdições da atividade que têm vindo a ser impostas internamente às embarcações portuguesas e, por outro lado, as embarcações de bandeira nacional que operam durante os fins-de-semana a Norte de Espanha, onde essa atividade não é permitida a barcos de bandeira espanhola, passarem a proceder ao desembarque das suas capturas a partir das 0h da 3ª feira seguinte. Com este novo acordo vai continuar a ser possível manter um adequado equilíbrio nas operações de pesca, que serão assim limitadas a níveis considerados sustentáveis. As entidades portuguesas e espanholas competentes em matéria de fiscalização acompanham a cooperação e cumprimento das normas legais de cumprimento do Acordo. Uma Comissão Mista assegurará a boa execução do acordo. Neste momento o novo acordo está em processo de aprovação formal.

2018 Janeiro 373

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