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b) Controlo social das políticas públicas

• Análise de resultado e impacto • Decisão sobre continuidade • Ajustes

Monitoria e avaliação Identificação do problema

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• Perceção e definição das questões públicas

Implementação Formulação da política

• Produção de oferta de serviços • Diagnóstico e desenho de programas • Tomada de decisão

Figura 1: Ciclo das políticas públicas

b) Controlo social das políticas públicas

O termo “controlo social” remete para o exercício de participação dos cidadãos e cidadãs na gestão pública. Trata-se de um instrumento que possibilita a expressão da democracia através do compartilhamento do poder de decisão sobre as políticas públicas entre o Estado e a sociedade. O uso do termo gerou alguma estranheza por parte dos diversos atores, sendo pouco recorrente o seu uso nas dinâmicas sociais na Guiné-Bissau, mesmo estando presente em certos itens da legislação nacional e em acordos internacionais dos quais o país é signatário.

Ao controlo social está subjacente a ideia de fiscalização, monitorização e controlo das ações do Estado. Esta é uma ferramenta de governação importante para fortalecer a cidadania e aproximar o Estado da sociedade. Por via dele, constroem-se as oportunidades para que a sociedade possa acompanhar a governação, advogar para uma boa gestão pública, prevenir a corrupção e o mau uso dos recursos públicos.

Teixeira (2008, p. 12) afirma que o controlo social pode ser realizado em diferentes momentos do ciclo das políticas públicas, “tanto durante a definição das políticas a serem implementadas, quanto no momento da fiscalização, do acompanhamento e da avaliação das condições de gestão, execução das ações e aplicação dos recursos financeiros destinados à implementação de uma política pública”.

Nos Estados democráticos o direito à participação popular no exercício da governação geralmente advém de uma regulamentação jurídica, ou seja, de uma previsão legal que outorga aos cidadãos a possibilidade de exercer, com alguma segurança jurídica, a cidadania participativa.

Segundo a doutrina sobre o tema, o controlo social pode ser qualificado em duas formas: indireto e direto. O controlo social indireto traduz-se no exercício da fiscalização, monitoria e avaliação das políticas públicas por intermédio de uma entidade pública competente para o efeito que atua em representação dos cidadãos. Por exemplo, no caso da Guiné-Bissau, tal competência é atribuída à Assembleia Nacional Popular, responsável por, em nome do povo, acompanhar a governação.

Em contraposição, estar-se-á perante o controlo social direto nas situações em que os cidadãos de modo individual ou por via de coletivos atuam diretamente, sem o intermédio de uma entidade pública em sua representação e, neste caso, a atuação cidadã insere-se numa lógica de complementaridade ao controlo institucional. Os cidadãos tornam-se protagonistas do controlo social, exercendo, com base no direito à participação, a função de executores no processo de formulação, fiscalização, monitorização e controlo das políticas públicas, bem como das decisões relacionadas com elas.

Este Estudo considera pertinente aprofundar o conhecimento sobre o controlo social direto – a via pela qual os cidadãos se organizam para a participação nos assuntos relacionados à governação – pois este é complementar ao controlo institucional exercido pelos órgãos estatais competentes para o exercício da fiscalização dos recursos públicos.

O exercício do controlo social pode ser desenvolvido por diferentes formas, ser individual (pelo cidadão isoladamente) ou coletivo (por associações, Organizações Não Governamentais – ONG, grupos de cidadãos, movimentos), permanente (em espaços institucionalizados) ou ocasional (aquando da realização de uma consulta pública), acontecer de formas tradicionais (encontros presenciais, com uso de recursos convencionais como a manifestação oral e escrita) ou mediado pelas novas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC (plenárias virtuais, formulários eletrónicos etc.).

A participação efetiva dos cidadãos, por via do controlo social, requer um ambiente favorável para o efeito, especialmente a capacidade destes se mobilizarem, terem acesso à informação e orientações sobre como acompanhar políticas públicas, bem como um quadro jurídico propício ao exercício e participação cidadã na governação.

Na Guiné-Bissau, com a abertura política ao multipartidarismo nos finais da década de oitenta e início da de noventa, surgiram muitas ONG que, desde logo, fundaram as ideias de mobilização, cidadania e participação nas ações governativas. Os dados recolhidos evidenciam que entre estas organizações, que apresentam um percurso consolidado, o conhecimento acerca do exercício do controlo social é maior quando comparado com as associações de base comunitária e com os CCO. A maioria das organizações auscultadas para este Estudo demonstrou pouco conhecimento sobre como se realiza o controlo social e quais os mecanismos que o asseguram.