RegInternoT2000

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REGULAMENTO INTERNO Comunicação do Conselho de Administração da Fábrica de Tintas 2000, S.A.

O Regulamento interno é um documento importante, que agrupa de forma organizada e resumida um conjunto de regras e normas a que todos os colaboradores estão obrigados e que devem conhecer e cumprir. Para o sucesso que perseguimos, o cumprimento com responsabilidade das suas funções e das regras aqui expostas são absolutamente fundamentais, assim como também, para que cada um se identifique com o “Profissional Tintas 2000” com o qual a administração quer contar para continuar com o crescimento consecutivo destes 36 anos.

A Administração,

António Ambrósio Ana Ambrósio

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REGULAMENTO INTERNO

Índice Comunicação do Conselho de Administração da Fábrica de Tintas 2000, S.A. ............................ 2 Apresentação ................................................................................................................................ 4 Finalidade do Regulamento Interno ............................................................................................. 5 Admissão e acolhimento ............................................................................................................... 6 Comportamento social (relacional e comercial) ........................................................................... 7 DIREITOS E DEVERES ..................................................................................................................... 8 Assiduidade ................................................................................................................................. 10 Regras de Assiduidade e Faltas ................................................................................................... 10 Controlo de Assiduidade ............................................................................................................. 11 Trabalhador Estudante ................................................................................................................ 11 Recursos Humanos ...................................................................................................................... 12 Horários de Trabalho:.................................................................................................................. 12 Horário da Empresa: ................................................................................................................... 12 Duração Normal do trabalho: ..................................................................................................... 13 Modalidades de horário de trabalho: ......................................................................................... 13 Remunerações: ........................................................................................................................... 13 Subsídio de Férias:....................................................................................................................... 13 Subsídio de Natal:........................................................................................................................ 13 Comissões:................................................................................................................................... 14 Formação..................................................................................................................................... 14 Férias ........................................................................................................................................... 15 Higiene e Segurança no Trabalho................................................................................................ 16 Medicina do Trabalho ................................................................................................................. 16 Riscos Profissionais...................................................................................................................... 17 Equipamentos de Proteção Individual ........................................................................................ 17 Acidentes de Trabalho................................................................................................................. 18 Limpeza e Higiene ....................................................................................................................... 18 Vestuário e Farda de Trabalho .................................................................................................... 18 Segurança das Instalações........................................................................................................... 18 Sistema de Videovigilância .......................................................................................................... 19 Uso dos Bens da Empresa ........................................................................................................... 19 Uso do Material Informático da Empresa ................................................................................... 20 APÊNDICE: ................................................................................................................................... 21

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REGULAMENTO INTERNO Apresentação A Tintas 2000, S.A., cuja designação oficial é Fábrica de Tintas 2000, S.A., é uma empresa que produz, comercializa e distribui uma gama de produtos direcionados para a Construção Civil, Indústria de Mobiliário e Metalomecânica. Ao longo da sua existência sempre se norteou pelo objetivo de dar ao mercado várias soluções de pintura e satisfazer as necessidades dos seus clientes e assim desde cedo começou a crescer e não mais parou. Fundada no verão de 1980, na Zona Industrial da Maia, com apenas 20 funcionários e uma área total de 1.200 m2, a Tintas 2000 arrancou a sua atividade com uma produção anual de 500 toneladas. Apesar da instabilidade política da década de 80, a altura era propícia à mudança e novidade, tendo sido por isso uma época marcada pela criação de várias empresas em Portugal, especificamente, no que se refere ao mercado das tintas. As empresas criadas entre 1978 e 1982 marcaram um período de crescimento e evolução significativos para esta atividade devido ao forte investimento em novos produtos, o que possibilitou a existência de uma oferta de produtos mais variada e abrangente e, assim, de diferentes soluções para cada caso. Das fábricas de tintas criadas em terreno nacional nos últimos 80 anos, a Tintas 2000 foi a que apresentou a maior taxa de crescimento e num universo estimado de 180 produtoras do ramo existentes em Portugal sendo atualmente a 5ª maior empresa do ramo. A Tintas 2000 é uma empresa certificada desde 1995 de acordo com a norma NP EN ISO 9001/2008 e caminha para a certificação ambiental, tendo vindo a ser distinguida nos últimos anos, pela qualidade do seu desempenho económico e financeiro como PME Líder. Atualmente com uma equipa de aproximadamente 133 colaboradores, 12.000 m2 de área total e 10.000 m2 de área coberta, a Tintas 2000 apresenta uma capacidade produtiva superior a 15.000 toneladas/ano e dispõe de uma vasta rede de lojas em terreno nacional, preparando-se para expandir ainda mais.

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REGULAMENTO INTERNO Finalidade do Regulamento Interno Segundo o artigo 99º do Código do Trabalho, o empregador pode criar um regulamento interno da empresa sobre a conduta e a organização do trabalho. Este regulamento nada mais é que um resumo das regras e normas que disciplinam o trabalho dos colaboradores dentro de uma empresa, para além das que estão previstas na lei e que apenas têm legitimidade dentro da empresa em questão. O não cumprimento das regras e normas que constam do regulamento interno da empresa por parte do colaborador, poderá dar direito a uma pena disciplinar e até mesmo despedimento por justa causa. O desconhecimento das normas estabelecidas neste regulamento nunca poderá servir como forma de justificar o seu incumprimento ou contestar as consequências que daí advenham. Para o conhecimento de todos os funcionários, o regulamento interno está afixado no Departamento de Recursos Humanos e Departamento Jurídico para consulta a todo o tempo e por todos os trabalhadores, bem como, também está disponível na intranet. Assim, o presente regulamento interno aplica-se a todos os colaboradores de todas as áreas, tendo como principal finalidade ser mais um instrumento facilitador na adaptação à cultura organizacional dominante e integração imediata dos colaboradores como membros ativos da empresa, de forma a ser cumprida a missão da Tintas 2000 e alcançados os objetivos traçados. Este regulamento constitui um conjunto de disposições legais que regem o funcionamento da empresa e permite ao trabalhador o desempenho cabal das suas funções tendo em conta os seus direitos e deveres consignados por lei. Pretende-se que este Regulamento Interno vise a concretização do conjunto de valores e princípios comuns à Tintas 2000: Ter orgulho em tudo quanto fazemos; Desenvolver um clima de boas relações humanas; Ser ambicioso nos objetivos e ultrapassa-los; Valorizar a iniciativa; Apoiar os nossos colaboradores, porque acreditámos neles; Procurar a excelência dos nossos produtos e serviços;

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REGULAMENTO INTERNO Adaptar-nos de modo inovador ao mercado; Promover a melhoria continua, orientada para a qualidade total; Cliente 100% satisfeito; Fazer bem à primeira; Zero Desperdícios; Assumir um comportamento responsável e em conformidade com as disposições legais; Comunicar de forma aberta e sincera com os nossos clientes, colaboradores e toda a sociedade; Ser um prazer para todos nós pertencer ao Grupo 2000. Por fim e porque para compreender este regulamento, importa conhecer a cultura da empresa, a Fábrica de Tintas 2000, S.A. teve o cuidado de, no início de todos os capítulos integrar uma frase do Presidente do Conselho de Administração enriquecendo assim este documento, transmitindo a verdadeira cultura da empresa. Admissão e acolhimento “ O Bom Profissional desafia-se”. – António Ambrósio. Os processos de admissão de novos colaboradores são sempre realizados em conjunto pelo Conselho de Administração, o Departamento de Recursos Humanos e o Departamento Jurídico, terminados estes processos, é feita então a admissão e acolhimento do novo colaborador. O processo de admissão, ao nível administrativo, passa pela criação da ficha de funcionário, sendo para isso necessária a entrega dos seguintes documentos: Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Boletim de Vacinas atualizado (vacina do tétano em dia), Certificado de Habilitações, Comprovativo da Identificação Bancária (IBAN), Carta de Condução e Curriculum Vitae. No caso particular de admissão de estagiários de índole profissional é ainda necessária a entrega do comprovativo de inscrição no Centro de Emprego ao qual o estagiário está afeto. Qualquer outro documento necessário será atempadamente solicitado. Para além da formalização e assinatura do contrato de trabalho e da Ficha Individual de Funções (FIF), após cuidadosa análise por parte do novo colaborador, ser-lhe-á também entregue um Manual de Acolhimento, o Código de Ética e Conduta e este Regulamento Interno.

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REGULAMENTO INTERNO Assim, para além das condições de trabalho acordadas e as funções a desempenhar na empresa – definidas contratualmente - também o conhecimento das normas de funcionamento, códigos de conduta, valores e regras é extremamente importante pois proporciona uma rápida identificação com a cultura da empresa e integração na equipa. Será também entregue um conjunto de documentos, formações e manuais relevantes para a função a desempenhar pelo novo colaborador como um plano de formação inicial adaptado. Este plano de formação poderá implicar, principalmente nas funções ligadas à área comercial nas diferentes delegações, a permanência do colaborador durante um período de tempo na sede da empresa, querendo-se com tal uma maior eficácia daquele processo. Para além da farda de trabalho e EPI’s, se aplicáveis, entregues pelo Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho, o novo colaborador recebe o seu cartão de ponto, se estiver afeto à Sede, isto para o controlo da assiduidade e pontualidade, sendo obrigatório a sua comparência, no início da vigência do contrato, numa consulta com o médico do trabalho. No caso das admissões de colaboradores para o exercício de funções na sede, é feita uma breve visita guiada pelas instalações e apresentação do vídeo institucional da empresa, sendo ainda enviado um comunicado oficial por parte do Departamento de Recursos Humanos a todo Grupo 2000. Importa salientar que todos os colaboradores, que integram a empresa via contrato de trabalho a termo, deverão passar por um período experimental variável entre 15 a 90 dias, por norma, conforme a função e as particularidades do contrato acordado. Algumas admissões poderão estar condicionadas, nos termos legais, à realização de testes de seleção técnica, comportamental e de saúde, mediante apresentação dos documentos exigidos ou solicitação de avaliação médica. Comportamento social (relacional e comercial) “O Bom Profissional é sonhador e concretizador.” – António Ambrósio Todos os colaboradores devem, sem exceção, colaborar de forma ativa e eficaz no alcance dos objetivos e realização dos fins da empresa, trabalhando sempre em equipa. Deve ser sempre mantido um ambiente livre de constrangimentos de forma a contribuir para um ambiente de trabalho agradável e, para isso, deve ser cultivado, por todos, o bom relacionamento e integração dos trabalhadores.

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REGULAMENTO INTERNO A harmonia, a cordialidade, o respeito e o espírito de compreensão devem predominar na execução de todas as tarefas e em todos os contatos com os restantes colaboradores, independentemente da sua posição hierárquica. Não serão toleradas quaisquer atitudes de discriminação (seja por raça, sexo, cor, religião, idade, caraterística física, origem, orientação sexual), assédio moral ou qualquer conduta que seja ilegal ou inapropriada. O Departamento de Recursos Humanos deverá procurar, sempre que solicitado e desde que julgue ser conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos colaboradores, com o devido respeito e absoluto sigilo. No que diz respeito à relação com as entidades externas, independentemente da função desempenhada, há também regras e procedimentos a serem respeitados e cumpridos, uma vez que, enquanto colaboradores de uma empresa estamos a representá-la em qualquer situação e contexto. Presencialmente ou através de telefone o colaborador deve de agir de modo a que o nosso interlocutor sinta-se acolhido e bem-vindo, com simpatia, disponibilidade e competência. Caso não se tenha a solução de forma imediata, solicita-se o contacto do cliente para tão rápido quanto possível poder ser apresentadas as informações necessárias. Para um bom acolhimento e contacto é relevante uma apresentação e imagem pessoal cuidada. Caso não disponha de farda de trabalho, será sempre conveniente a adoção de trajes adequados à atividade que desempenha, especialmente se esta exigir um contacto direto e constante com entidades externas. DIREITOS E DEVERES “O Bom Profissional cumpre objetivos.” – António Ambrósio Direitos da Empresa São direitos da empresa, nomeadamente, obter dos colaboradores o exercício da função para a qual foram contratados, desempenhando as mesmas de acordo com os objetivos estabelecidos e instrumentos de gestão interna em vigor, respeitando no fim os preceitos legais em vigor. Deveres da Empresa Respeitar e tratar o trabalhador com cortesia e retidão; Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho; 8


REGULAMENTO INTERNO Proporcionar boas condições de trabalho, do ponto de vista físico e moral; Contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação; Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça atividade cuja regulamentação ou deontologia profissional a exija; Possibilitar o exercício de cargos em estruturas representativas dos trabalhadores; Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho; Adotar, no que se refere a segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram de lei ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho; Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente ou doença; Direitos dos Trabalhadores Receber da empresa a sua remuneração mensal e demais direitos previstos na lei ou decorrentes do contrato de trabalho. Poder prestar de forma efetiva a sua atividade profissional. É proibido ao empregador baixar a categoria do colaborador, salvo nos casos previstos o Código de Trabalho. É proibido ao empregador diminuir a retribuição do colaborador, salvo nos casos previstos no código de trabalho e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. Deveres do Trabalhador Respeitar e tratar o empregador, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e as pessoas que se relacionem com a empresa, com urbanidade e probidade; Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; Realizar o trabalho com zelo e diligência; Participar de modo diligente em ações de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador, aplicando tais conhecimentos adquiridos no exercício das suas funções.

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REGULAMENTO INTERNO Cumprir as ordens e instruções do empregador respeitantes a execução e à disciplina do trabalho, bem como, as relativas a segurança e saúde no trabalho; Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios; Velar pela conservação e boa utilização de bens relacionados com o trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; Promover ou executar os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa; Cooperar para a melhoria da segurança e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim; Cumprir as prescrições sobre segurança e saúde no trabalho. Assiduidade “O Bom Profissional preocupa-se com a sua rentabilidade.” – António Ambrósio Nos períodos de tempo que decorrem entre as entradas e saídas ao serviço, devem os colaboradores permanecer continuamente no posto de trabalho, não podendo ausentar-se do mesmo sem a autorização do respetivo superior hierárquico, salvo nos casos de serviço externo ou outro devidamente justificado, sob pena de marcação de falta de acordo com a legislação aplicável. Regras de Assiduidade e Faltas Todas as ausências, entradas e saídas, de qualquer dos períodos diários de prestação de serviço, seja qual for o momento em que ocorram, serão registadas pelo Departamento de Recursos Humanos. As ausências por motivos de férias devem, depois de devidamente aprovadas pelo Responsável Hierárquico, ser comunicadas por escrito ao Departamento de Recursos Humanos com conhecimento do Conselho de Administração. A comunicação das ausências têm de ser feita por documento disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos, podendo no caso dos colaboradores que exercem as suas funções nas delegações da empresa, sempre com conhecimento e assinatura da Superior Hierárquico, por correio eletrónico.

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REGULAMENTO INTERNO Em qualquer uma das situações deverão ser dadas informações precisas dentro dos parâmetros legais, considerando que sendo faltas planeadas a informação escrita deve acontecer, pelo menos, com 5 dias de antecedência e em caso de tal prazo não poder ser cumprido, deverá ser comunicada, logo que possível. Controlo de Assiduidade Compete ao Departamento de Recursos Humanos a verificação da assiduidade e pontualidade dos funcionários, bem como eventuais correções a efetuar. Neste último caso qualquer comunicação feita ao visado deve ser levada ao conhecimento – por escrito – do superior hierárquico do mesmo. Trabalhador Estudante “O Bom Profissional é estudioso”. – António Ambrósio No início de cada ano letivo o trabalhador estudante deve apresentar o certificado de matrícula. Considera-se trabalhador-estudante, o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional. A manutenção do estatuto de trabalhador-estudante depende de aproveitamento escolar no ano letivo anterior. O horário de trabalho de trabalhador-estudante deve, sempre que possível, ser ajustado de modo a permitir a frequência das aulas e a deslocação para o estabelecimento de ensino. Caso o horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas comprometa manifestamente o funcionamento da empresa, nomeadamente por causa do número de trabalhadores-estudantes existente, a empresa promove um acordo com o trabalhador interessado sobre a medida em que o interesse daquele pode ser satisfeito ou, na falta de acordo, decide fundamentadamente, informando o trabalhador por escrito. O trabalhador-estudante deve comprovar perante o empregador o respetivo aproveitamento, no final de cada ano letivo. As ausências por motivo de exames, à semelhança de todas as ausências, deverão ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos, após comunicação ao Responsável Hierárquico, nos termos gerais.

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REGULAMENTO INTERNO Toda informação adicional pode ser consultada e esclarecida detalhadamente no Departamento de Recursos Humanos e Serviços Jurídicos. Recursos Humanos “O Bom Profissional procura-se rodear-se de bons profissionais.” – António Ambrósio. O Departamento de Recursos Humanos (DRH) é responsável por planificar, dirigir e coordenar os recursos humanos da empresa, em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pela mesma. A admissão de recursos humanos na empresa pode ser feita de várias formas: através de estágios profissionais, recrutamento interno ou contratação direta. A fim de manter-se atualizado o dossier pessoal de cada funcionário, o mesmo deve informar o Dep. Recursos Humanos, sempre que se verifique alguma alteração nos seguintes dados: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Morada; Estado civil; Número de Dependentes; Certificado Habilitações; Formação Profissional; Elementos da sua conta bancária (IBAN). Horários de Trabalho: “Para o bom profissional, o dia de trabalho só termina quando concretiza o objetivo que programou” – António Ambrósio O horário de trabalho estabelecido pela empresa deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade de serviço. Os colaboradores deverão estar nos respetivos locais de trabalho à hora inicial do mesmo, não sendo permitidos atrasos, exceto se os mesmos se justificarem de acordo com o Código de Trabalho. A empresa tem um sistema de registo de assiduidade através de cartão de ponto, na sede da empresa, para controlar o cumprimento efetivo do horário de trabalho, de cada um dos colaboradores. O cartão de ponto é único e intransmissível. Deste modo, é proibido a sua entrega a qualquer outro colaborador. Horário da Empresa: “ O Bom Profissional é cumpridor”. – António Ambrósio A Fábrica de Tintas 2000, SA exerce a sua atividade entre as 8h30m e as 18h00m, de segunda a sexta-feira. 12


REGULAMENTO INTERNO Relativamente ao regime de funcionamento das lojas de atendimento ao público, o período de atendimento é compreendido entre as 8h30m e as 12h30m e entre as 14h00 e as 18h00 de segunda a sexta-feira e das 08h30 às 12h30m aos sábados. Duração Normal do trabalho: A duração semanal de trabalho é de 37,5 (leia-se, trinta e sete horas e 30 minutos) para a área administrativa e de 40 horas semanais para as restantes áreas. Modalidades de horário de trabalho: O horário normal de trabalho é aquele que, exigindo o cumprimento da duração semanal de trabalho, se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e saídas fixas, separadas por um intervalo de descanso. Assim sendo, o horário de trabalho de segunda-feira a sexta-feira e na sede será entre: 08h30m às 12h30m 13h30m às 23h30m Remunerações: “ O Bom Profissional gosta de ser recompensado em função dos resultados que apresenta”. – António Ambrósio. Para efeitos de processamento de vencimentos, o período considerado é sempre de 1 a 30 de cada mês. O pagamento dos vencimentos é efetuado no último dia útil de cada mês. As faltas dadas até ao dia 23 do mês corrente serão consideradas no próprio mês, as faltas ocorridas após esta data transitarão para o mês seguinte. Subsídio de Férias: A retribuição do subsídio de férias é processada até ao dia 15 de Agosto de cada ano ou previamente ao gozo das sobreditas férias. No caso dos contratos a termo, o proporcional do subsídio e do mês de férias é pago no mês de términus do contrato. Subsídio de Natal: O subsídio de natal é pago até ao dia 15 de Dezembro de cada ano. No caso dos contratos a termo o subsídio de natal é pago no mesmo período, mas pelo valor proporcional ao tempo de trabalho. 13


REGULAMENTO INTERNO No caso de cessação de contrato e ou suspensão de contrato de trabalho, o valor de subsídio de natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil. Comissões: O cálculo das comissões é feito de acordo com o que está definido no Manual Comercial, que é revisto no final de cada ano civil. O mapa de comissões a serem pagas é fechado ao dia 22 de cada mês para ser processado nesse mesmo mês, juntamente com o vencimento e demais retribuições existentes e atribuídas. Todos os outros valores liquidados a colaboradores serão pagos de acordo com o estabelecido contratualmente. Formação “O Bom Profissional desafia-se.” – António Ambrósio Na Tintas 2000 a formação profissional é muito valorizada, fazendo parte de um processo global de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, pelo que todos os colaboradores são incentivados a participarem em ações de formações internas e externas, para adquirirem mais conhecimentos dentro das suas áreas laborais e desenvolverem as suas capacidades. Os principais objetivos da formação profissional, segundo o Código de Trabalho, são proporcionar qualificação inicial a jovens que ingressem no mercado de trabalho e que não disponham já dessa qualificação, assegurar a formação contínua dos trabalhadores da empresa e promover a qualificação, reconversão profissional dos trabalhadores em risco de desemprego, entre outros. Para isso, a Tintas 2000 promove a qualificação de todos os seus colaboradores ao assegurar o mínimo de 35 horas (anuais, e proporcionais nos casos dos trabalhadores a tempo parcial) de formação certificada, quer através de ações de formação desenvolvidas na própria empresa (e cuja presença é obrigatória), quer através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador ou ainda através do regime de cheque formação. Nos casos de mudança de funções ou no caso de serem introduzidas novas tecnologias no posto de trabalho, deve haver lugar a formação específica ao colaborador. É dever da Tintas 2000 reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelos colaboradores, bem como manter atualizado o registo das formações de cada colaborador por meio de um curriculum de formação, que pode ser consultado sempre que necessário.

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REGULAMENTO INTERNO Para ser possível estruturarem-se planos de formação anuais que se adequem ao setor de atividade da empresa e simultaneamente se apliquem aos postos de trabalho e funções de todos os colaboradores, é feito um diagnóstico ou levantamento das necessidades de formação e qualificação dos colaboradores, por setores e áreas. Qualquer necessidade de formação detetada posteriormente à elaboração do projeto de plano de formação anual deve ser comunicada pelo próprio ao seu superior hierárquico direto, que por sua vez deve comunicar ao Departamento de Recursos Humanos para lhe dar o encaminhamento necessário. Importa salientar que no caso de colaboradores abrangidos pelo regime trabalhador estudante (condição essa que deve estar devidamente comprovada perante a empresa) são consideradas horas de formação as de dispensa de trabalho para frequência de aulas e prestação de provas de avaliação. Férias “ O Bom Profissional é responsável” – António Ambrósio Todos os funcionários têm direito a um período de férias remuneradas, em cada ano civil e que em regra se reporta ao trabalho prestado no ano civil anterior. Este direito a férias vence no dia 1 de Janeiro de cada ano. O direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural. O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis (os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados). No ano da contratação o funcionário apenas tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato de trabalho. As férias podem ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte, em cumulação ou não com férias vencidas no início deste, por acordo entre empregador e trabalhador, não podendo daqui resultar o direito ao gozo de um período de férias, no mesmo ano civil, superior a 30 dias úteis. No caso particular dos trabalhadores em ano de contratação esse período prolonga-se até 30 de Junho do ano subsequente.

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REGULAMENTO INTERNO O período de férias poderá ser interrompido nos seguintes casos, quando devidamente comunicados: Doença; Maternidade ou Paternidade; Exigências imperiosas do funcionamento da empresa; No primeiro e segundo casos, o gozo de férias terá lugar imediatamente após o término dos motivos anteriormente referidos (no período previamente marcado para férias) e os restantes dias não gozados deverão ser marcados posteriormente. O mapa de férias, com indicação do início e do termo destes períodos, deverá ser afixado pela empresa, devidamente validado pelo Conselho de Administração, até dia 15 de Abril de cada ano e afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro. Os colaboradores que permanecem a trabalhar nesse período de férias a fim de assegurar os serviços mínimos deverão marcar as suas férias até dia 05 de Março de cada ano, em dois períodos distintos, não sendo permitido gozar mais que 11 dias na época do verão. Higiene e Segurança no Trabalho “ O Bom Profissional é exigente consigo e com os outros”. – António Ambrósio. Ao nível da política de Higiene e segurança no trabalho a Tintas 2000 tem como principal objetivo promover e criar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores, cumprindo os requisitos legais aplicáveis e disponibilizando os meios humanos, técnicos e financeiros necessários para o desenvolvimento, em segurança, de toda a atividade da empresa. Para isso a Tintas 2000 deve tomar as medidas necessárias para que as condições de trabalho permitam o normal desenvolvimento físico, mental e social dos colaboradores de forma a estarem protegidos contra os acidentes de trabalho e doenças profissionais. Medicina do Trabalho “ O Bom Profissional trabalha dá atenção à saúde.” – António Ambrósio. O Serviço interno de medicina do trabalho engloba um Médico do Trabalho que realiza consultas semanais, disponíveis a todos os colaboradores. Este serviço proporciona as consultas de medicina do trabalho obrigatórias para os colaboradores abrangidos nos seguintes casos: Exames de Admissão – consulta antes do início do trabalho ou nos 15 dias seguintes; Exames Periódicos – consulta anual para colaboradores com mais de 50 anos; bianual para os restantes colaboradores;

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REGULAMENTO INTERNO Exames Ocasionais – consulta aquando de alteração de posto de trabalho, regresso depois de mais de 30 dias de baixa médica ou a pedido do trabalhador. As consultas a pedido do trabalhador devem ser comunicadas atempadamente ao Departamento de Higiene e Segurança. Riscos Profissionais A atividade da Tintas 2000 acarreta uma diversidade de riscos profissionais, identificados na Avaliação de Riscos Profissionais, elaborada anualmente. A Tintas 2000 compromete-se a dar conhecimento e organizar formação inicial apropriada a cada colaborador recém-chegado sobre os riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e restante matéria de higiene e segurança no trabalho, bem como, aos colaboradores que mudando de posto de trabalho ou exista uma mudança de técnica/processo de trabalho e ainda nos casos de regresso ao posto de trabalho após uma ausência superior a seis meses. Ao longo de todo o ano são também realizadas várias ações de formação e sensibilização para ser recordada toda essa informação. Todos os colaboradores têm, por isso, o dever de assegurar práticas e modos de atuação que respeitem as regras de segurança em vigor na empresa, descritas nas Instruções de Segurança elaboradas para cada secção e tarefas e que se encontram disponíveis para consulta nas secções e no servidor interno (intranet). Caso algum colaborador verifique a ocorrência de alguma situação que considere pôr em risco a sua saúde e segurança ou a de terceiros, deve de imediato entrar em contacto com o Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho e/ou o Departamento de Manutenção Industrial. Equipamentos de Proteção Individual É obrigatória a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e aplicáveis para cada atividade realizada, de acordo com o definido nas respetivas Instruções de Segurança. Os colaboradores têm então o dever de utilizar os EPI de forma correta e mantê-los arrumados em condições adequadas de conservação. Caso verifique alguma anomalia no EPI ou quando o mesmo já não cumprir as funções de proteção respetivas, deve ser requerida a sua substituição imediata ao Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho.

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REGULAMENTO INTERNO A Tintas 2000 poderá aplicar medidas disciplinares adequadas aos colaboradores que violem culposamente e de forma indesculpável as regras e instruções sobre a segurança e higiene no trabalho, como por exemplo, a não utilização dos EPI que pode implicar um processo disciplinar, impedindo o acesso ao posto de trabalho daqueles que se apresentem sem o equipamento de proteção individual. Acidentes de Trabalho Os colaboradores devem ser cuidadosos e colaborativos na prevenção de acidentes no local de trabalho e para isso devem cumprir as normas de prevenção de acidentes determinadas nas Instruções de Segurança, a fim de preservar a saúde e integridade de todos. Qualquer acidente de trabalho, seja ele grave ou menos grave, deve ser comunicado ao superior hierárquico do colaborador em causa e os Departamentos de Higiene e Segurança no Trabalho e de Recursos Humanos, para que procedam ao registo do incidente e correto encaminhamento do colaborador ao Hospital/Centro de Saúde mais próximo e posterior comunicação à Companhia de Seguros, caso haja essa necessidade. Limpeza e Higiene Os postos de trabalho devem ser mantidos limpos e organizados, pelo que após cada tarefa os colaboradores têm o dever de deixar toda a área de trabalho, equipamentos e utensílios utilizados corretamente limpos e arrumados. Para isso, devem também ser cumpridas as regras definidas nas Instruções de Segurança disponíveis em cada Secção. Vestuário e Farda de Trabalho No desempenho das funções, o colaborador deve apresentar-se sempre com aspeto limpo e cuidado, utilizando vestuário e acessórios adequados para o exercício das suas funções (como já foi referido no capítulo/artigo referente ao comportamento social). As fardas de trabalho fornecidas devem ser utilizadas diariamente e mantidas em bom estado de limpeza e conservação, e no caso de se danificarem deve ser solicitado o mais atempadamente possível ao Departamento de Higiene e Segurança a sua substituição. Segurança das Instalações Todos os colaboradores devidamente identificados podem circular no interior da empresa quando o façam no estrito cumprimento das suas funções profissionais e cumprindo com todas as regras de segurança estabelecidas pela empresa.

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REGULAMENTO INTERNO A circulação fora do horário de trabalho apenas é consentida nos termos do parágrafo anterior, desde que devidamente requerida pelo responsável do departamento ao qual está afeto e previamente comunicada ao Departamento de Recursos Humanos. A circulação não autorizada importa para o colaborador em causa, logo que detetado, que abandone as instalações da empresa, sendo que previamente a tal deve ser identificado e deve por escrito descrever as razões que motivaram a sua presença naquele espaço. Do descrito no parágrafo anterior deve pela empresa de segurança que presta serviços ser encaminhado um relatório de tal ocorrência. A este relatório deve ser anexado a descrição escrita do colaborador que não autorizado foi encontrado no espaço físico da empresa. A circulação junto ou nas áreas absolutamente proibidas por questões de segurança, mesmo durante o período de trabalho é reservada a quem está autorizada a tal, sendo que, a deteção de qualquer colaborador nesses espaços importa o imediato abandono desses locais por aquele e a comunicação ao departamento de recursos humanos para eventual procedimento disciplinar sobre o (s) mesmo (s). Sistema de Videovigilância A empresa informa os seus funcionários que se encontra instalado um sistema de videovigilância nos seus diferentes espaços e que nos termos legais promove a segurança das instalações. Aquele sistema apenas é usado para aquele fim, respeitando a vida privada de cada colaborador, não se podendo usar para avaliar a capacidade profissional e ou pessoal de cada um dos funcionários no exercício das suas funções. Uso dos Bens da Empresa “ O Bom Profissional é responsável”. – António Ambrósio Todos os bens da empresa devem quando usados sê-lo da forma mais correta e apenas usados para os fins a que se destinam. Aqueles que possam ser usados por diferentes departamentos da empresa devem ser requisitados aos serviços que os tenham à sua guarda, através de pedido escrito – preferencialmente por via eletrónica - e devolvidos logo que termine o seu uso. Nomeadamente, as viaturas e os telemóveis disponibilizados aos colaboradores importam para os seus possuidores uma utilização segundo as regras previamente comunicadas pelos departamentos responsáveis, sem prejuízo, do dever de os apresentar e disponibilizar se assim for solicitado. 19


REGULAMENTO INTERNO Qualquer dos bens da empresa não podem ser usados para fins pessoais, expeto se devidamente autorizado ou contratualizado, pela administração. Uso do Material Informático da Empresa Os colaboradores da empresa devem utilizar os recursos informáticos de acordo com as normas estabelecidas no documento Politica de Uso, divulgado pelo departamento de informática e disponível para consulta na intranet, nomeadamente, devem: Nunca permitir o acesso ao sistema informático da empresa de quem a tal não está autorizado. Preservar em bom estado os recursos informáticos que lhes forem confiados. Não utilizar os recursos informáticos para fins não adequados ao exercício da sua atividade profissional, mesmo que em horário diverso e local diferente do posto de trabalho. Os utilizadores podem guardar nos computadores documentos não relacionados com a sua atividade profissional, desde que criem uma pasta específica para o efeito, com o nome “Pessoal”, com a compreensão que esses documentos deverão ser tratados como os documentos profissionais, isto é, respeitando as mesmas normas. O departamento de informática pode solicitar a eliminação, ou a transferência da informação pessoal para outro dispositivo, nos casos em que esses dados prejudiquem o bom desempenho do equipamento em causa, nomeadamente, sempre que o espaço de armazenamento disponível fique abaixo dos 15% da capacidade do equipamento Os utilizadores de computadores portáteis devem sempre que solicitado pelo departamento informático disponibilizar os mesmos para as manutenções devidas. Os utilizadores devem encerrar os instrumentos informáticos quando terminem a sua atividade profissional diária. Os utilizadores não devem de aceder a comunicações eletrónicas de outros colaborares. Cada utilizador só pode aceder aos sistemas informáticos com o seu código de utilizador, as palavras-passe devem ser complexas e difíceis de adivinhar. Os códigos de utilizadores e palavras passe não podem ser transmitidas a ninguém e regularmente devem ser alteradas. Qualquer utilizador que não respeitar estas normas poderá ser considerado responsável pela violação das mesmas e consequentemente responsabilizado pelas mesmas. Maia, 22 de março de 2017 20


REGULAMENTO INTERNO APÊNDICE: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Contrato Coletivo de Trabalho APEQ e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes COFESINT e Outros Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro – aprovou o novo Código de Trabalho.

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