MPMG Notícias n.º 205

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PGJ-MG IMPRESSO FECHADO PODE SER ABERTO PELA ECT

Informativo da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais - Ano XII - n.º 205 - Setembro de 2012

Restauração da paz e da inclusão social O Ministério Público de Minas Gerais vem capacitando servidores para aplicação da metodologia da Justiça Restaurativa, que já vem sendo usada, na prática, em crimes de menor potencial ofensivo no Juizado Especial Criminal e em conflitos escolares e familiares no âmbito da Vara Infracional da Infância e da Juventude. Trata-se de mais um meio diferenciado de o Poder Público e a sociedade buscarem uma solução para a crescente demanda por respostas rápidas à criminalidade e suas causas, bem como promover medidas adequadas à restauração da paz social. O Termo de Cooperação Técnica, para este fim, foi assinado (foto) pelo TJMG, MPMG, Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública e Município de Belo Horizonte Edson Resende mostra atuação eleitoral do MP após a Ficha Limpa

Combate ao uso do crack e do álcool é reforçado

GEPP analisa os 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa

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entrevista Promotores eleitorais garantem a “Ficha Limpa” Edson Resende revela que, nas eleições municipais, o papel do MP estadual ganha destaque Por Giselle Borges

O período de registro de candidaturas para as eleições de 2012 foi um momento de intenso trabalho para os 351 promotores de Justiça mineiros com atribuições eleitorais. Foram aproximadamente 75 mil pedidos de registros de candidatura analisados individualmente com base na legislação eleitoral, especialmente na Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 4 de junho de 2010, a Lei Complementar n.º 135/2010 representa uma grande conquista para a sociedade. Na prática, entretanto, essa inovação trouxe algumas dificuldades devido à inexistência de um banco de dados que reunisse informações sobre condenações por tribunais ou conselhos de classe, servidores públicos demitidos entre outros pontos previstos pela Lei da Ficha Limpa como passíveis de inelegibilidade. Para subsidiar os promotores eleitorais de Minas Gerais na análise dos requerimentos de registro de candidaturas, o Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais (Cael) instaurou, em março deste ano, um procedimento de apoio à atividade-fim. Por meio desse trabalho, foram requisitadas informações a diversos órgãos públicos e a conselhos de classe no Estado de Minas Gerais. Alex Lanza

Coordenador do Cael, Edson Resende

Também foram juntadas informações da Procuradoria Regional Eleitoral. O material originou um banco de dados hospedado no Portal Eleitoral, dentro do portal www.mp.mg.gov.br. Esse banco, que continua sendo atualizado pelo Cael, possui um link para a página do Conselho Nacional de Justiça, onde há informações sobre pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado. Para as eleições de 2014, o Cael estuda o aprimoramento desse trabalho. Segundo o promotor de Justiça Edson Resende, coordenador do Centro de Apoio, será feito um cruzamento de dados entre os bancos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Assim o promotor eleitoral vai aprimorar a busca e não vai precisar procurar as informações entre nomes de pessoas que não são candidatas às eleições”, prevê o coordenador. Edson Resende explica que, nas eleições municipais, o papel do Ministério Público estadual ganha destaque, pois as atuações dos promotores e dos juízes eleitorais são fundamentais para mover o processo eleitoral. Tudo se desenvolve em primeira instância, diferentemente do que ocorre nos pleitos estaduais e presidenciais, que são administrados pelos tribunais eleitorais, com a atuação do Ministério Público Federal. 2

A verificação das condições legais das candidaturas, cujo prazo terminou no último dia 5 de julho, foi o início do trabalho dos promotores eleitorais, que tinham a prerrogativa de impugnar as candidaturas que não preenchiam os requisitos previstos na legislação. Outro instrumento que contribuiu com esse trabalho foi um questionário elaborado pelo Cael e aplicado aos candidatos. “As perguntas abrangiam todas as hipóteses de inelegibilidade e foram enviadas pelos promotores eleitorais. Qualquer resposta positiva no questionário caracterizava uma hipótese. Não era obrigatório, mas a maioria respondeu em razão da própria liderança do promotor na cidade”, conta Edson Resende. Ele acredita que o questionário foi responsável por inibir várias candidaturas “ficha suja”. O coordenador do Cael ressalta a importância do trabalho dos promotores eleitorais. “Eles demonstraram um comprometimento muito grande com o dever de examinar todas essas candidaturas. Eu sou testemunha de que, mesmo com o banco de dados e com o questionário, não foi um trabalho fácil e ainda assim se empenharam muito”. Agora o trabalho é de acompanhar a legalidade das campanhas eleitorais.

Consciência no voto - Outra inovação do MPMG nas eleições de 2012 foi a campanha Voto Consciente. A partir de parcerias firmadas entre os promotores eleitorais e alguns parceiros, como diretores de escolas, secretários de educação, religiosos, é realizado um trabalho de conscientização do eleitorado. Por meio de palestras e outras ações, os promotores de Justiça divulgam a importância do voto. “É o empoderamento do povo por meio do voto. Procuramos mostrar que o eleitor tem poder e que, por meio do voto, transfere esse poder a alguém. Essa oportunidade não pode ser desperdiçada. Falamos também sobre a necessidade de se investigar o passado dos candidatos, as propostas de cada um, e de se recusar aqueles com comportamento inadequado durante campanha”, defende o promotor de Justiça Edson Resende. Não tem preço- A conscientização do eleitor é fundamental para combater os crimes eleitorais como a compra de votos. Uma prática antiga, mas ainda pouco denunciada. “Converso muito com os colegas e juízes que tendem a achar que a compra de voto não convence ninguém. Mas não podemos pensar com a nossa cabeça, não temos conta de luz atrasada, não temos filho pedindo comida. Como é que o eleitor vai votar em outra pessoa diferente daquela que o ajudou? Como falar em plano de governo se a pessoa não sabe o que vai comer hoje? Mas temos trabalhado e conseguido muita cassação devido à compra de votos”, afirma Edson Resende. Um voto consciente pressupõe a análise do histórico dos candidatos, e isso pode ser acompanhado de diversas formas, sendo a mais fácil a própria Justiça Eleitoral, que divulga na internet todos os documentos apresentados pelos candidatos no processo de registro eleitoral. “É importante dizer que o fato de ter o registro não significa que a pessoa é ficha limpa totalmente. Significa apenas que ela passou no filtro criado pela lei. E a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de quem tem condenação em tribunal, o que não inclui as condenações em primeira instância”, alerta Edson Resende.


inovações BID investe 16 milhões no MPMG O recurso será usado para intensificar o combate à criminalidade Por Alex Lanza Alex Lanza

Membros do Ministério Público, representantes do BID, das Secretarias Estaduais de Defesa Social, de Desenvolvimento Econômico e de Planejamento e Gestão durante assinatura do acordo

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) intensifica ainda mais o combate à criminalidade nas suas mais variadas vertentes. O investimento para esse fim vem do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que irá repassar 8 milhões de dólares à Instituição. O acordo foi fechado no dia 14 de agosto, durante uma reunião na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte. Para o procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, “o BID tem uma proposta de investimento no Estado de Minas Gerais para a área de defesa social, sobretudo no que diz respeito ao combate à criminalidade violenta. E, como o MPMG tem uma participação direta no combate à criminalidade desde as origens dos fatos até o julgamento e posterior cumprimento da pena, e tendo em vista essa oportunidade, apresentamos aos integrantes do BID o trabalho que é realizado pela Instituição nessa área. Esse recurso do Banco Interamericano de Desenvolvimento será utilizado para promover investimentos na área criminal, concluindo um trabalho de fortalecimento da Instituição em uma de suas áreas de atuação mais tradicionais”, destaca Alceu Torres. O coordenador da Secretaria Especial de Planejamento Estratégico (Sepe), Jairo Cruz Moreira, por sua vez, lembrou que o

Planejamento Estratégico da Instituição foi determinante para que o BID demonstrasse interesse em investir os cerca de R$ 16 milhões no MPMG. A promotora de Justiça de combate ao crime organizado Cássia Virgínia Serra Teixeira Gontijo disse, na oportunidade, que “esse investimento representa um fortalecimento para redução da criminalidade principalmente no que tange à estrutura de equipamentos, ferramentas, capacitação de membros e servidores do MPMG nas áreas de pesquisa e informação, e mesmo na área técnica”. Cássia Virgínia ainda acrescentou que o aprimoramento do Ministério Público irá propiciar um trabalho mais eficiente, otimizar o tempo gasto nas atividades de combate à redução da criminalidade e ter uma melhor organização. Participaram ainda da reunião os promotores de Justiça Roberto Heleno de Castro Júnior, da Secretaria-Geral; Fabrício Marques Ferragini e Ana Cecilia Junqueira Gouvea, da Coordenadoria de Planejamento Institucional (Copli); o coordenador geral do Programa Segurança Cidadã no BID, Gustavo Beliz, o consultor do Banco Marcelo Alvarez e representantes das Secretarias Estaduais de Defesa Social (Seds), de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Planejamento e Gestão (Seplag). 3


plano de ação MPMG prioriza o combate ao uso do crack e do álcool Por Neuza Cunha

Enfrentar o uso de substâncias psicoativas como o crack e o álcool é uma das prioridades do Plano Geral de Atuação (PGA) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Isso porque, segundo constatado nas pesquisas feitas com promotores e procuradores de Justiça durante as oficinas que desenvolveram o planejamento estratégico da Instituição, nos últimos tempos, tem-se presenciado uma realidade perversa que muito abala a paz social nas mais diversas cidades brasileiras: o consumo de substâncias psicoativas. Os meios de comunicação também vêm divulgando com frequência a situação crítica das pessoas viciadas, especialmente em crack. Famílias, o mais das vezes em situação de vulnerabilidade social, veem-se em sérias dificuldades para resgatar parentes, os quais já se encontram excluídos do mundo do trabalho e com os laços sociais extremamente comprometidos, ou até mesmo vítimas de ameaças,

em razão da dependência de substâncias psicoativas como o álcool ou o crack. Por outro lado, tal vulnerabilidade é recrudescida porque, não raro, o consumo dessas substâncias fragiliza a própria família, que, nesse estado, tem mais dificuldades para auxiliar esse parente a fazer o caminho de volta a uma existência livre. Conforme consta das metas do PGA, dar um fim a esse ciclo parece ser um imperativo ético a nortear a atuação das mais variadas instituições, sobretudo o Ministério Público, incumbido que é da defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Ocorre, no entanto, em razão da complexidade, que a presente questão demanda uma atuação intersetorial afinada, com vistas a encampar a prevenção ao uso, a repressão do comércio e o tratamento do dependente, ações que são os pilares no enfrentamento de tal problema.

Aumento da criminalidade Os membros do MPMG observaram também que a dependência da substância psicoativa se apresenta como significativo vetor da criminalidade. Além de sustentar o tráfico e outras tantas atividades ilícitas que se encontram ao redor (corrupção, venda de armas e tudo o que advém das disputas relativas ao comércio ilícito), ela leva o dependente, inúmeras vezes, ao crime, para que ele consiga adquirir a droga. A compulsão ao consumo de drogas pode, ainda, dilacerar os laços sociais, o que muitas vezes repercute em atos de violência doméstica, por exemplo, contra os filhos. É certo que a dependência pode levar também a inúmeras violações de direitos, inclusive do próprio usuário, porque ele se vê frequentemente apartado de assistência e de tratamento. Não se pode esquecer, ainda, que o enfrentamento do uso de substâncias tais também se encontra como objetivo arrolado no planejamento estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público.

Estratégia de ação Como alertado, há que se ter uma atuação intersetorial para a solução eficaz do problema. Assim, a Instituição irá juntar diversas áreas de atuação. A área Criminal, por exemplo, vai realizar o mapeamento das apreensões de drogas na cidade a partir de dados da polícia, do Ministério Público e de outros órgãos, com o escopo de planejar estratégias tanto no âmbito da prevenção quanto no da repressão, com expedição prévia de Recomendação por parte do Ministério Público. No campo dos Direitos Humanos, a meta é fomentar o aperfeiçoamento dos serviços de proteção socioassistencial básica (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif – e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) e de média complexidade (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado 4

à Família e Indivíduos – Paefi – e Serviço Especializado de Abordagem Social). Já na área da Educação, pretende incluir, por meio de Recomendação, ações de cunho didático sobre a temática das drogas na Semana de Educação para a Vida, a ser desenvolvida nas escolas públicas, tendo em vista a Lei Federal n.º 11.988/095. Os promotores de Justiça da Infância e Juventude irão demandar aos municípios que garantam a crianças e adolescentes dependentes acesso aos tratamentos de responsabilidade dos Centros de Atenção Psicossocial: Caps-I (ambulatorial) e CapsAD III (internação), mesmo que por meio de pactuação daqueles municípios com população inferior a 70 e 200 mil habitantes, respectivamente.

Os promotores de Justiça com atuação na Defesa do Patrimônio Público, por sua vez, vão demandar dos gestores municipais a realização de concurso público para integração das equipes do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Centro Especializado de Referência de Assistência Social (Creas) e Centro de Atenção Psicossocial (Caps), órgãos responsáveis pelos serviços das áreas de desenvolvimento social e saúde. Na atuação especializada da Saúde, a meta do Ministério Público é demandar aos municípios que assegurem aos dependentes maiores de idade acesso aos tratamentos de responsabilidade dos Caps, mesmo que por pactuação das cidades com população inferior aos patamares estabelecidos.


combate à corrupção Lei de Improbidade Administrativa completa 20 anos Por Neuza Cunha

A Lei n.º 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), completou 20 anos no dia 2 de junho passado. A lei, que serve ao combate dos atos de improbidade administrativa praticados em nosso país, representou grande avanço na apuração e punição dos atos ímprobos. Até então, o Ministério Público não possuía um instrumento adequado para processar os agentes públicos que cometessem atos de improbidade, especialmente na prática da corrupção. Longe de alcançar um quadro ideal, diante das crescentes denúncias de desvios de dinheiro público, fraudes em licitações, entre outras práticas, promotores de Justiça revelam as dificuldades e desafios na aplicação da lei e lembram que não só a Instituição, mas todo e qualquer cidadão pode contribuir para combater a corrupção, denunciando os responsáveis por condutas ilícitas. Os promotores de Justiça do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (GEPP) Daniel de Sá Rodrigues, Luciano Moreira de Oliveira e Paula Lino da Rocha Lopes lembram que, ao longo dos 20 anos de sua vigência, a LIA vem ganhando maior notoriedade à medida que seu conhecimento atinge maior parcela da população. Tanto que hoje, segundo eles, é difícil encontrar um cidadão que a desconheça, ainda que de forma leiga e sem maior profundidade, afastando totalmente aquela ideia tão comum na rotina brasileira da “lei que não pega”.

Alex Lanza

Integrantes do GEPP

Apreensão Os promotores do GEPP também comentam que, pela importância e pela força de suas previsões, a LIA vem enfrentando diversos ataques, com vistas a diminuir seus efeitos, sobretudo partindo daqueles destinatários de suas normas: os agentes públicos/políticos. Entre esses ataques, Daniel de Sá Rodrigues destaca dois. O primeiro é representado pelas “tentativas de se instituir o foro privilegiado, retirando a competência para julgamento de ações de improbidade administrativa contra algumas autoridades do juiz de Direito. Essas tentativas tiveram sua expressão maior com a edição da Lei n.º 10.628/2002, que acabou sendo declarada inconstitucional e que vem, ultimamente, sendo resgatada através de teses sustentadas e, o que é pior, às vezes, acolhidas pelos tribunais superiores”. O segundo, ainda de acordo com o promotor de Justiça, é “a tentativa de excluir do espectro da LIA os atos praticados pelos chamados agentes políticos (prefeitos, governadores etc.)”. Luciano Moreira e Paula Lino compartilham da opinião. Segundo eles, “o momento atual é de grande apreensão no meio jurídico quanto ao futuro da Lei de Improbidade, ante a iminência do pronunciamento pelo Supremo Tribunal Federal acerca de tais assuntos (foro privilegiado e aplicabilidade da lei aos agentes políticos)”. Isso porque, acrescentam os promotores de Justiça, “a se firmar um ou outro entendimento, ou que é pior, ambos, teremos um grande enfraquecimento no combate à corrupção e à improbidade administrativa”. Os promotores de Justiça contam que no primeiro caso - foro privilegiado -, entre outros, pela falta de estrutura necessária por parte dos tribunais para receber, processar e julgar as ações já propostas e as que vierem a ser, bem como pela falta de tradição e perfil de tais órgãos

jurisdicionais em instruir processos de tal natureza. Eles consideram que o mesmo pode ser dito — por que não? — a respeito da estrutura do próprio Ministério Público, grande autor das ações por ato de improbidade administrativa. Na aplicabilidade da lei, “pelo evidente afastamento das consequências da Lei n.º 8.429/92 dos detentores de mandato eletivo, reduzindo-se a possibilidade de processo a servidores de hierarquia inferior, muitas vezes, com limitado poder decisório”, acreditam os promotores de Justiça. Eles completam que “em termos populares, estaria relegada a Lei de Improbidade Administrativa à persecução de atos dos ‘pequenos’, enquanto aqueles responsáveis pela direção maior da administração estariam imunes às suas disposições”.

Resultado do trabalho Em cerca de cinco anos de existência, o GEPP já atuou em 84 comarcas do Estado (das 296 existentes), analisando, conforme dados consolidados até março deste ano, 518 Inquéritos Civis Públicos, redundando, entre outras medidas, no ajuizamento de 251 Ações Civis Públicas, em sua maior parte pela prática de atos de improbidade administrativa. “Com essa atuação, diversos casos foram levados ao Judiciário, evitando-se a consumação da prescrição das sanções por ato de improbidade administrativa, buscando não só a condenação de agentes ímprobos, como também o ressarcimento aos cofres públicos de milhões de reais desviados, apropriados ou indevidamente aplicados”, revelam os promotores de Justiça. 5


matéria de capa Justiça Restaurativa chega a Minas Servidores do MPMG estão sendo capacitados para aplicar a metodologia Por André Lana

Poderia ser apenas mais um caso envolvendo preconceito, agressões e ameaças entre estudantes que ficasse sem solução ou mesmo resultasse apenas em algum tipo de punição. Porém, um conflito envolvendo duas adolescentes em uma escola pública de Belo Horizonte teve novos contornos com a realização de um círculo restaurativo em junho deste ano. A reunião, uma das primeiras em Belo Horizonte com aplicação da metodologia da Justiça Restaurativa, contou com a participação de familiares, de diretores do colégio e, a principal novidade, de um facilitador capacitado para conduzir os diálogos em direção à restauração de laços, à conscientização dos envolvidos, ao comprometimento com mudanças. Willian Lelis Braz Nascentes, da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belo Horizonte, participou do encontro com as estudantes. Ele é um dos servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que realizaram o curso Justiça Restaurativa, fruto de um Termo de Cooperação Técnica (TCT) assinado em junho deste ano que envolveu também o Município de Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Defensoria Pública estadual e resultou na implementação de um projeto-piloto na capital para aplicação da metodologia, inicialmente, no andamento dos processos de competência criminal e infracional das Leis Federais n.ºs 9.099 e 8.069. Na prática, a Justiça Restaurativa está sendo aplicada, no Juizado Especial Criminal, aos crimes de menor potencial ofensivo e, no âmbito da Vara Infracional da Infância e da Juventude, aos conflitos escolares e familiares. “Acredito que a infância foi escolhida pela própria situação de desenvolvimento do adolescente. É uma área em que poderemos trabalhar a metodologia como medida educativa”, opina a promotora de Justiça da Infância e da Juventude Ana Carolina Garcia Costa. Ela conta que, anteriormente, um adolescente que brigou na escola era tratado como um infrator. “Mas, por trás disso, víamos que existia um conflito anterior, mal resolvido. Só adverti-lo ou aplicar-lhe, por exemplo, uma prestação de serviço à comunidade não ia resolver o caso. A Justiça Restaurativa entra aí, pois é capaz de unir tanto infrator quanto vítima, se eles concordarem, voluntariamente, para que se possa chegar à resolução do conflito”, completa.

incidente, ficou de avaliar se voltaria para aquele estabelecimento de ensino. O diretor do colégio, por sua vez, além de abrir as portas da instituição para o retorno da estudante, fez questão de solicitar a inclusão de professores da escola quando da realização de um novo curso de capacitação. Tudo isso com o acompanhamento da Promotoria de Justiça. A ideia de capacitar professores para a aplicação da metodologia, segundo Ana Carolina Costa, soa como um avanço. “Já recebemos casos absurdos, como o de um jovem que pintou com uma canetinha a parede da escola e, por isso, teve que ficar 24 horas em uma espécie de cela, no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH). Se a situação fosse resolvida na escola, o caso nem chegaria aqui. A escola muitas vezes fica sem saber o que fazer”, argumenta a promotora de Justiça. Alessandra Mendes Vasconcelos, outra servidora do MPMG que fez o curso Justiça Restaurativa, acrescenta que qualquer pessoa capacitada pode atuar como facilitadora. “Inclusive pode acontecer nas comunidades, o que é mais importante”, afirma. A promotora de Justiça Ana Carolina ressalta, porém, que, mesmo com a realização de círculo restaurativo, nada impede que uma medida socioeducativa, ou uma pena, no caso do Juizado, seja aplicada.

Metodologia - O norte da metodologia é exatamente buscar restaurar os relacionamentos, em vez de simplesmente perseguir a determinação de culpa. Assim, todos os afetados pelo crime têm papéis e responsabilidades no processo e devem trabalhar juntos em torno do impacto e das consequências do delito, em uma ideia de poder compartilhado. No caso das estudantes que participaram do círculo restaurativo, Willian Lelis revela que alguns compromissos foram assumidos pelas partes. A agressora prometeu não mais ameaçar os colegas. A ofendida, que, inclusive, havia abandonado a escola após o

Alcance e barreiras - Apesar de aplicada inicialmente em infrações de menor potencial ofensivo, a Justiça Restaurativa, segundo a promotora de Justiça Ana Carolina, não escolhe crime. “Tínhamos descartado, em princípio, crimes de maior gravidade, como roubo, homicídio. Mas, quando fomos a São Caetano do Sul, conhecemos casos ainda mais graves. A prática restaurativa foi aplicada em um caso de roubo, colocando-se vítima e infrator frente a frente”, conta. A promotora de Justiça também relata que a prática está em um estágio mais avançado em São Paulo, no Rio Grande do Sul e

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Compromisso - Em termos práticos, no âmbito da Justiça e do Ministério Público, a metodologia pode ser utilizada em qualquer fase processual, quando o promotor de Justiça ou o juiz, em uma audiência, identificar que há um caso em que é possível sua aplicação. O processo pode ser suspenso, e o infrator, encaminhado a um técnico, que verificará a possibilidade de implantação de um círculo restaurativo. “Temos que apresentar, como uma alternativa para aquele caso, um plano de ação para validação e homologação pelo juiz ou pelo promotor de Justiça. Não é uma coisa que fica sem julgamento ou que é tratada de forma mais branda. O plano de ação é muito sério. Ele resulta em compromissos. E, depois desse plano, há o acompanhamento quanto à execução do que foi acordado”, explica o facilitador Willian.


Foto: Renata Caldeira

Cerimônia de assinatura do TCT para implementação da Justiça Restaurativa na capital, assinado pelo Tribunal de Justiça, MPMG, Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública e Município de Belo Horizonte

no Distrito Federal, porém acredita que em Minas a metodologia pode vir a ser aplicada em casos de maior gravidade. “Mas não agora. Ainda é preciso observar sua evolução nos projetos-pilotos, a segurança na atuação, realizar levantamento de dados, para verificarmos a eficácia do que vem sendo feito”, explica. O que se tem percebido, pondera Ana Carolina, é que a prática restaurativa é uma alternativa à enxurrada de processos que têm chegado ao Judiciário. “A gente acha que as pessoas têm potencial para resolver seus problemas.” O avanço dessa forma de atuação, contudo, ainda esbarra em algumas dificuldades. Para a promotora de Justiça, ainda falta pessoal capacitado, estrutura adequada. “Atualmente não há condições de se trabalhar com a Justiça Restaurativa diante do fluxo de demandas no CIA-BH. Recebemos cerca de 30 adolescentes por dia. A metodologia é mais profunda do que a Justiça comum. Ela permite ao sujeito falar de si, há o diálogo. Não há prazo ou tempo definidos”, justifica. A questão cultural, algumas vezes, também pode ser um obstáculo, opina Willian Lelis. “A sociedade espera uma punição, e a Justiça Restaurativa vai tentar recompor laços. Você não vai punir o sujeito, mas restaurar laços rompidos, conscientizar um ofensor do erro que cometeu, do prejuízo que ocasionou à vítima.”

Avanço do método - A Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu, em 2002, por meio de resolução, os princípios básicos para a utilização de programas de Justiça Restaurativa em matéria criminal, recomendando ainda sua adoção pelos países membros. No Brasil, a Justiça Restaurativa foi introduzida em 2004, por meio do Ministério da Justiça, que elaborou o projeto Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro.

A sistematização e a institucionalização da Justiça Restaurativa na Política Criminal e Penitenciária brasileira foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em 2011. O projeto-piloto em Belo Horizonte foi regulamentado, no âmbito do MPMG, em 2 de agosto de 2012. O TCT, assinado em junho pelo TJMG, MPMG, Município de Belo Horizonte e Defensoria Pública estadual, tem vigência até 2017.

Fluxo do círculo Estabelecer os fundamentos

Contar histórias – Criar empatia

Determinar consensos Criar acordos

Gerar ideias para seguir em frente, percorrendo um bom caminho

Explorar questões, preocupações, sentimentos

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internacional Congresso internacional reúne cerca de 700 membros do MP brasileiro Um dos termos assinados fortalece o combate à violência contra criança e adolescente em todo o país

Cerca de setecentos membros de todas as unidades dos Ministérios Públicos do país estiveram reunidos durante o 1º Congresso internacional do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), no Rio de Janeiro, nos dias 16 e 17 de agosto. É a primeira vez que o Ministério Público brasileiro promove um intercâmbio de cooperação jurídica internacional para troca de informações, especialmente na área criminal, visando ao fortalecimento da Instituição. Participaram do Congresso, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), as coordenadoras dos Centros de Apoio de Defesa dos Direitos Humanos, Nívea Mônica da Silva e da Infância e Juventude, Andréa Mismotto Careli e Jorge Tobias de Souza, da Coordenadoria Antidrogas. O CNPG já vem, por meio de inúmeras reuniões, defendendo a necessidade de que o MP tenha unidade e posições institucionais, agindo de forma coesa contra quadrilhas e organizações criminosas, bem como em outras áreas de atuação. As autoridades presentes no congresso concluíram que a colaboração internacional no mundo globalizado é imprescindível no campo dos Ministérios Públicos, pois, quanto maior a integração, melhores os resultados, beneficiando os países reciprocamente. Durante os dois dias do congresso, foram abordados temas atuais, como combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, tráfico de drogas e de seres humanos e pirataria.

Divulgação/1º Congresso Internacional - CNPG

Mesa de abertura do Congresso realizado pelo CNPG no Rio de Janeiro

Foram ainda assinados acordos e convênios internacionais de cooperação para investigações. Estiveram presentes, como palestrantes, integrantes dos Ministérios Públicos da França, Portugal, Itália e Espanha e representantes da Instituição nos Estados Unidos e na Argentina.

Violência contra crianças e adolescentes Nacionalmente, um dos destaques do congresso foi a assinatura, por representantes dos Ministérios Públicos do país e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), de um termo de cooperação que permitirá que as denúncias sobre violência contra crianças e adolescentes feitas ao serviço Disque 100 sejam repassadas, na mesma hora, por meio de um sistema de computador aos Ministérios Públicos. “Esse termo de cooperação faz com que, quando uma pessoa telefone de qualquer lugar do Brasil, a qualquer hora, esta ligação seja transcrita e, on-line, apareça na tela do Ministério Público de cada um dos Estados brasileiros. Dessa forma, nós vamos encaminhar a denúncia diretamente para conselhos tutelares, para toda a rede de apoio e para delegacias, e o Ministério Público já estará ajudando a cobrar e a atender essa denúncia para proteger a criança”, explicou a ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, que assinou o convênio com os MPs. Ela destacou que o objetivo também é fortalecer a rede de proteção a crianças e adolescentes. Atualmente apenas 12 municípios no país não têm conselhos tutelares, mas o desafio é qualificar esses órgãos. O termo de compromisso, que têm validade de dois anos, especifica que caberá ao CNPG, por intermédio da Comissão 8

Permanente da Infância e Juventude (Copeij), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), indicar membros que integrarão o Grupo de Trabalho Permanente, com a finalidade de discutir, com periodicidade mínima semestral, o aperfeiçoamento contínuo do fluxo das comunicações de denúncias ao Ministério Público junto ao Departamento de Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos ou a outro órgão da SDH-PR designado para essa função.

Disque 100 O Disque Denúncia Nacional, ou Disque 100, também recebe denúncia de violência contra idosos e deficientes físicos e contra tortura, violência policial e homofobia. O serviço é gratuito, anônimo e funciona 24 horas todos os dias da semana. As informações são da Agência Brasil.


plano de ação MPMG busca resultados eficazes na defesa da infância e juventude Por Neuza Cunha

A defesa da infância e da juventude tem tido atenção especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No seu Plano Geral de Atuação (PGA), há um amplo conceito no sentido de garantir prioritariamente à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A atuação ministerial também busca medidas de proteção que visem colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Na defesa da educação, o PGA abrange ações formativas desenvolvidas pelas instituições de ensino e pesquisa,

movimentos sociais e organizações da sociedade civil, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Estão alinhados a essa área de resultados para a sociedade os seguintes objetivos propostos: na área da Infância e Juventude - redução do prazo de acolhimento institucional -, na área da Família - direito de crianças e adolescentes à convivência familiar -, na Educação a universalização da educação infantil e inclusiva -, na área do Consumidor - a criação de Procons municipais -, nos Direitos Humanos - igualdade étnico-racial - e na área de Inclusão e Mobilização Sociais - a participação social para melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) em todo o Estado.

Estratégia de ação Entre outras medidas, o MPMG quer diminuir o prazo do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, aos quais foi aplicada tal medida de proteção, possibilitando reintegrá-los na família de origem, desde que superados os motivos que ensejaram o afastamento, ou, no caso de impossibilidade de retorno, inseri-los em família substituta, em prazo inferior ao estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma das metas é oficiar a presidência do Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CMDCA) de cada um dos municípios, solicitando a lista de todas as instituições registradas que executam o programa de acolhimento institucional. A partir do resultado mais atual da inspeção das entidades de acolhimento arroladas pelo CMDCA, nos termos de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), listar crianças e adolescentes acolhidos, averiguando, sobretudo, o responsável pelo acolhimento, a data de acolhimento, as diligências já encampadas pela entidade para retorno à família de origem e a existência de Guia de Acolhimento expedida pelo juiz da comarca. Em seguida, considerando tais informações, ajuizar, para cada criança e/ou adolescente, em caso de ainda não existir o processo,

a respectiva ação de afastamento do convívio familiar, devidamente instruída pela Guia de Acolhimento e pelo relatório do Conselho Tutelar. No que diz respeito à produção da prova, requerer: a) a realização de estudo psicossocial por equipe interprofissional do Juízo, da unidade de acolhimento ou da municipalidade, deixando clara a existência de possibilidades de retorno à família de origem, as medidas a serem aplicadas aos pais ou ao responsável, para serem afastadas as práticas atentatórias aos direitos do infante que motivaram o afastamento, e ainda o prazo para se aferir o resultado depois de aplicadas tais medidas; b) a juntada de Plano Individual de Atendimento elaborado pela Instituição, que deverá contemplar as providências a serem adotadas para reintegração da criança ou do adolescente à família de origem. Uma vez detectada, através dos estudos sociais elaborados, a impossibilidade de retorno do acolhido à família biológica ou extensa, propor ação de destituição do poder familiar em benefício da criança ou do adolescente, de acordo com o disposto no art. 101, §§ 9º e 10, da Lei n.º 8.069/90, a fim de facultar-lhe a possibilidade de encaminhamento a uma família substituta.

Família Para garantir a observância do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, são metas do MPMG: realizar seminários, cursos e elaborar cartilha para difundir as leis da guarda compartilhada e da alienação parental; disseminar a utilização das técnicas da mediação como alternativa para a solução dos conflitos familiares, através de cursos e outras ações correlatas – ação da Coordenadoria de Defesa dos Direitos

das Famílias (CDDF) -; promover o atendimento ao público, instaurando os procedimentos próprios para avaliar eventual ocorrência de violação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes e promover o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para que o sistema absorva a demanda socioassistencial das famílias em ruptura, especialmente nas ações de proteção social básica. 9


educação Proeduc realiza 1º Encontro da Educação entre o MPMG e o MEC A Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação, também denominada Promotoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), promoveu, durante os dias 20 e 21 de junho, na Procuradoria-Geral de Justiça, em Belo Horizonte, o 1º Encontro da Educação entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o MEC, por meio do Educação para Todos. O encontro teve público aproximado de 200 pessoas e é resultado do Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o MEC e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). A coordenadora da Proeduc e promotora de Justiça do Patrimônio Público, Maria Elmira Evangelina do Amaral Dick, fez a abertura do encontro, que debateu temas relacionados à educação e à articulação entre o MPMG e o MEC, visando consolidar as propostas destinadas à melhoria das condições de ensino no Estado. Segundo Maria Elmira Evangelina, organizadora do evento, “o encontro teve por objetivo demonstrar a essencialidade desse serviço público definido como direito social e fundamental, com vistas ao pleno desenvolvimento do aluno, à garantia para o exercício da cidadania e a sua empregabilidade futura, bem como ao aperfeiçoamento da sociedade com a concretização do ensino”. Para tanto, segundo a coordenadora da Proeduc, discutiram-se o acesso e a permanência na escola, o direito ao conhecimento e ao respeito à convivência e a interlocução entre alunado, corpo docente, família, sociedade e Estado, nos temas trazidos a debate, com enfoque na gestão democrática, na participação comunitária e na valorização. “Viu-se também o papel de destaque do Ministério Público para a

Alex Lanza

Mais de 200 pessoas participaram do encontro na sede da PGJ

construção de políticas públicas educacionais, para a fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e para a apuração de eventual irregularidade ou improbidade administrativa educacional, que evidentemente viola o princípio da educação de qualidade”, comenta. Maria Elmira afirma também que o Ministério Público, “na qualidade de instituição promotora da inclusão social, deve fiscalizar a inserção do aluno com deficiência na rede regular de ensino, bem como das pessoas em situação de vulnerabilidade, buscando a educação para todos”. Enfim, segundo ela, o Ministério Público deve verificar o direito à educação em seu aspecto pleno, dirigido a todos, com observância dos princípios constitucionais do ensino, e também construir o seu trabalho em parceria com os demais agentes educacionais.

Universalização da educação infantil e inclusiva No Plano Geral de Atuação 2012/2013, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) lançou a meta de fomentar a universalização da educação infantil e inclusiva, buscando o pleno acesso à educação infantil, de acordo com a legislação nacional em vigor. A proposta da Instituição é elaborar, divulgar e implementar o Roteiro de Atuação para Garantia do Direito à Educação Infantil, destinado aos membros do MPMG, como auxílio nas tratativas com o Poder Executivo municipal e com o objetivo de ampliar as vagas na educação infantil, observando-se diretrizes, metas, parâmetros, propostas e referências para garantia de qualidade e inclusão de crianças com deficiência nessa etapa da educação básica.

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Além disso, são metas: finalizar o projeto Inclusão Escolar, iniciado em 2008, enviando às Promotorias de Justiça material padrão para implementar a inclusão escolar e fiscalização de atendimento educacional especializado das escolas da rede regular de ensino, com a análise do Roteiro de Fiscalização de Atendimento Educacional Especializado das Escolas da Rede Regular – escola comum; realizar encontro regional de educação entre o MPMG e o MEC, abordando temas voltados para o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e fiscalização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais

da Educação (Fundeb), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). O MPMG atua também para fortalecer a educação infantil e a educação inclusiva; promover e participar de eventos, debates e discussões sobre o tema educação, com enfoque na educação infantil e na educação inclusiva, visando à implementação, ao aperfeiçoamento, ao reconhecimento e à valorização da educação, bem como promover e participar da articulação entre instituições, órgãos e entidades, com vistas à universalização da educação.


inclusão social MPMG participa do ‘Ato pela vida’ Movimento faz parte da Semana nacional de luta da população em situação de rua Por Bruno Menezes

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), participou do primeiro Ato pela vida, realizado no dia 16 de agosto, em frente ao Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH), no bairro Barro Preto. Apesar de ser a primeira vez que ocorre em Belo Horizonte, o movimento já virou tradição em outras capitais. São Paulo, por exemplo, abrigou este ano a oitava edição do evento. O objetivo da mobilização é relembrar o assassinato de sete moradores de rua, ocorrido em 19 de agosto de 2004, na praça da Sé, localizada na região central da capital paulista, bem como para dizer não à violência contra os demais moradores de rua que ocorre no país. O movimento tem o apoio do MPMG, da Defensoria Pública, do Movimento Nacional da População de Rua, da Pastoral Nacional do Povo de Rua e é organizado pelo Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH). O coordenador da Cimos, Paulo César Vicente de Lima, destacou a importância da criação CNDDH e afirmou que este é o momento de expandir as ações. “Agora nós estamos na fase de descentralização, ou seja, criando núcleos do Centro em outros Estados, viajando pelo país, procurando apoio em outros Ministérios Públicos. O objetivo é tentar fortalecer essas estruturas”, explica. O defensor público Lucas Simões lembrou que a Defensoria Pública tem uma

Bruno Menezes

Ato ocorreu em frente ao Centro Nacional de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis, em BH

atuação bem acentuada na defesa das pessoas em situação de rua. Contou que há uma defensoria especializada nos direitos humanos, coletivos e socioambientais, onde são recebidas demandas de pessoas que não têm moradia. “A Defensoria Pública atua juntamente com o MPMG. Temos uma grande parceria atuando em diversas questões. É isto que é importante: os órgãos públicos poderem se unir em defesa da sociedade e de quem mais precisa”, disse. A Pastoral Nacional do Povo de Rua, por sua vez, atua na mobilização e no

estímulo de grupos que lutam pelos direitos das pessoas e realiza um trabalho em diferentes setores, para mudar a visão da sociedade em relação aos moradores de rua. A coordenadora da Pastoral, Cristina Bove, destacou um caso que ela própria atendeu. “Teve um caso que marcou muito. Oito moradores de rua foram envenenados. Colocaram veneno de rato na pinga que eles iam beber. Nós sabemos que essa bebida é uma estratégia de sobrevivência da população de rua. Isso revela um sintoma de crueldade muito grande”, conclui.

Voz do movimento “Para nós, é o momento de relembrar esses companheiros que ‘tombaram’, a não apuração desses crimes e da grave violação dos direitos humanos contra pessoas tão indefesas que são os moradores de rua. Estamos encabeçando esse movimento hoje em Belo Horizonte, assim como em Curitiba, São Paulo, Salvador e também realizando algumas ações no Rio de Janeiro e Fortaleza”, relata Samuel Rodrigues, membro da Coordenação do Movimento Nacional da População de Rua. Aline Fernandes é moradora de rua há dois anos e meio. Ela conta que viver na rua não significa que a pessoa não tenha valor. Mas o que se sente, segundo ela, é muita humilhação, a pessoa é considerada um nada. “É como um cachorro sem dono, mas nós não somos assim. Nós temos um coração batendo aqui, entendeu? Somos humanos. A gente acaba caindo nisso, nas ruas, por falta de sabedoria ou vergonha na cara [risos], mas eu não condeno ninguém, porque Deus não aponta dedo para ninguém”, desabafa.

Números - Dados do CNDDH revelaram que, entre abril de 2011 e março deste ano, 165 moradores de rua foram mortos no Brasil. Desse total, 113 casos não avançaram, e ninguém foi responsabilizado pelos homicídios.

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para ler Marcus Paulo Macedo lança livro

Superintendência de Comunicação Integrada MPMG

expediente

Procurador-Geral de Justiça Alceu José Torres Marques Corregedor-Geral do Ministério Público Luiz Antônio Sasdelli Prudente Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Geraldo Flávio Vasques Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional Waldemar Antônio de Arimateia Chefe de Gabinete Paulo de Tarso Morais Filho

O promotor de Justiça de Araxá Marcus Paulo Queiroz Macêdo acaba de lançar seu livro, intitulado O Ministério Público e o Inquérito Civil: aspectos teóricos e práticos, pela Arraes Editores. Ele é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e mestre em Direitos Coletivos e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp). Na apresentação, o colega Gregório Assagra de Almeida, jurista e promotor de Justiça, destaca cada um dos seis capítulos do livro de Marcus Paulo e observa que a introdução do livro, “por si só, já revela a profundidade e a coerência metodológica do trabalho realizado”. Ainda segundo Gregório, “nela consta que a pesquisa se justifica pela importância do tema, do ponto de vista da sua relevância social, como mecanismo de fomentar a implementação de políticas públicas e de concretizar direitos metaindividuais e direitos individuais indisponíveis”. 12

A obra foi prefaciada pelo prestigiado processualista Luiz Rodrigues Wambier, professor e orientador de dissertação do autor no programa de mestrado da Unaerp. Para o jurista, certamente a leitura do livro de Marcus Paulo será muito proveitosa para todos os que tiverem contato com esse riquíssimo trabalho. “O autor é um estudioso dedicado do Processo Coletivo Brasileiro. Suas reflexões, neste e em outros trabalhos já publicados na Revista de Processo, da Editora Revista dos Tribunais, e em tantos outros espaços acadêmicos e profissionais, demonstram sua preocupação com a busca de soluções capazes de dar ao sistema coletivo a máxima eficiência possível, de que certamente decorrerá a almejada eficácia do processo para aqueles que a ele estejam diretamente vinculados, como beneficiários da atuação jurisdicional”, afirmou.

Secretário-Geral Roberto Heleno de Castro Júnior Diretor-Geral Fernando Antônio Faria Abreu

Editado pela Superintendência de Comunicação Integrada Diretoria de Imprensa / Procuradoria-Geral de Justiça Rua Dias Adorno, 367, 10º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, CEP: 30.190-100 Tel.: 3330-8166 - Telefax: 3291-5530 e-mail: jornalismo@mp.mg.gov.br Internet: www.mp.mg.gov.br Projeto gráfico: Alessandro Paiva Edição: Neuza Cunha Revisão: Ana Paula Rocha, Lívia Miranda e Oliveira Marinho Ventura Arte, diagramação e infografia: Leila Batalha Foto da capa: Renata Caldeira Impressão: Delrey Indústria Gráfica & Editora Tiragem: 1.400 exemplares


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