Defenda-se

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SEGUNDA VIA O que é necessário: um documento de identidade e comprovação do número da carteira através de rescisão de contrato; declaração da firma em que trabalhou; extrato do PIS/PASEP ou FGTS. MAIS INFORMAÇÕES Divisão Regional do Trabalho, Delegacias e Sub-delegacias das cidades do interior. Internet: www.mte.gov.br / www.setrab.rj.gov.br

CERTIDÕES: CASAMENTO, NASCIMENTO E ÓBITO Três documentos muito importantes para as pessoas – em fases distintas da vida – e são tirados nos cartórios de registro civil: certidão de nascimento, casamento e atestado de óbito. A certidão de nascimento é obtida poucos dias depois que a pessoa vem à luz. Normalmente é o pai quem se dirige ao cartório para fazer o registro. A certidão de casamento legaliza a união de dois seres. O atestado de óbito é o registro do faleci26


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