Revista Digital 5a. Edição Direito Tributário

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REVISTA DIGITAL 5ª. EDIÇÃO “A ADVOCACIA E O IMPOSTO DE RENDA” Por Valéria Reani

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VALÉRIA REANI ADVOCACIA EMPRESARIAL REVISTA DIGITAL – DIREITO TRIBUTÁRIO Fisco publica normas para restituição de IR de férias vendidas Boas Notícias! Dinheiro de volta!

O contribuinte que vendeu parte de suas férias e foi indevidamente tributado pela Receita Federal tem um prazo máximo de cinco anos para pedir ressarcimento ao Fisco. Isso significa que quem teve imposto de renda retido sobre férias em 2004 precisa enviar a declaração retificadora até o fim deste ano – caso contrário, perde o direito à devolução. Ressalto que, conforme orientação junto à Coordenadoria do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ,”quem vai retificar a declaração dos anos posteriores ainda possui mais tempo. Mas quem pretende ser ressarcido sobre a declaração de 2004 tem apenas até o dia 31 de dezembro de 2009 para pleitear seu direito.” A expectativa é a de o tributo seja devolvido já nos lotes de restituição de IR de 2008 que saem no segundo semestre deste ano. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da segunda-feira( 08/06/2009) o Ato Declaratório Interpretativo nº 28, esclarecendo quais são os procedimentos para a restituição dos valores. De acordo com as regras do fisco, para que os empregados tenham direito à restituição, as empresas deverão declarar o abono de férias como rendimento isento na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e no Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Com isso, o valor total do rendimento tributável que o funcionário deverá declarar na sua declaração de IR deve diminuir, podendo gerar créditos a receber por conta dos rendimentos que não são tributáveis. Parece complicado,mas nao é. Você, contribuinte, precisa enviar para a Receita Federal uma declaração retificadora do ano em que vendeu as férias. Ela deve seguir o mesmo modelo da declaração original ( simplificado ou completo).

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Quem mandar os dados para o Fisco e não cair na malha fina pode receber o dinheiro ainda em 2009. Mas, para agilizar o recebimento da restituição, recomendo que o contribuinte solicite à sua empresa que também encaminhe uma retificadora à Receita com relaçao aos anos de 2007 e 2006, caso contrário, é muito provável que o contribuinte caia na malha fina, o que pode significar até cinco anos de espera. Se nao for desse forma, a única saída para reaver valores retidos em anos anteriores é entrar com pedidos administrativos na Receita ou ir à Justiça. já que existe a corrente que entende que o Ato declaratório Imperativo número 28, publicado no Diário Oficial de União, trata de determinar a restituição apenas do IR de 2008 e que esses valores não são devidos daqui para a frente. E, se for dessa maneira, cada trabalhador pode entrar administrativamente com um pedido de repetição de indébito para reaver o imposto pago a mais nos últimos cinco anos. Porém, caso haja valores a receber no prazo de dez anos, os empregados podem recorrer à Justiça para ter seu dinheiro de volta, já que o STJ ( Supremo Tribunal Federal )decidiu que o prazo de cinco anos para entrar com ações de repetição de indébito só vale para dívidas a partir de 2005, com a edição da Emenda Constitucional nº 18. Por isso é bom ficar esperto, porque onde “passa boi passa boiada”. Para um bom entendedor, meia palavra basta... Dra. Valéria Reani Advogada Informo aos leitores que continuarei usando em meus textos a ortografia antiga até 2010. A nova ortografia entrou em vigor no Brasil no dia 1º de janeiro de 2009, mas a ortografia antiga continuará válida até o dia 31 de dezembro de 2012. Os livros escolares distribuídos pelo Ministério da Educação poderão usar uma ortografia ou outra em 2009, mas em 2010 deverão estar adequados ao acordo ortográfico.

“Qualquer produção escrita, ou de imagem da Advogada Valéria Reani Rodrigues Garcia, são protegidas pela Lei Federal 9610/98. A reprodução mesmo que de trechos, sem a autorização da mesma, configura crime sujeitos as penalidades previstas em lei”

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