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Dúvida do Associado

UM FONOGRAMA DE QUE PARTICIPEI FOI USADO EM UM FILME EXIBIDO EM CANAIS DE TV POR ASSINATURA. SERÁ QUE TENHO ALGUM DIREITO AUTORAL A RECEBER?

Léo Henkin, músico fundador da banda Papas da Língua (Porto Alegre - RS)

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REVISTA UBC:

Os produtores fonográficos, intérpretes e músicos que participaram das gravações inseridas em audiovisuais também têm direitos autorais a receber, assim como os autores, compositores e editoras, caso os filmes tenham sido exibidos em locais adimplentes com o Ecad.

A distribuição de audiovisuais na TV por Assinatura é feita de forma direta, ou seja, todas as obras e todos os fonogramas que fazem parte do filme são contemplados na distribuição. A parte autoral das músicas recebe 2/3 do valor destinado ao filme, e a parte conexa, referente aos produtores fonográficos, intérpretes e músicos, recebe 1/3. Também são levados em consideração o tempo de execução de cada música e como ela é utilizada: se foi fundo musical, se foi tema de um personagem ou outros tipos de utilização conforme a tabela abaixo.

Em alguns casos, o produtor do audiovisual também é produtor fonográfico das gravações usadas nos filmes, mas isso depende do contrato firmado entre a produtora e o responsável pela trilha. É importante dizer que, para que você receba esses direitos, o cue-sheet do filme deve estar cadastrado em nossa base de dados com todas as informações referentes às gravações.

O cue-sheet é um documento normalmente enviado pelo produtor do audiovisual com informações sobre TODAS as músicas usadas em um determinado filme, documentário, série, animação etc. Se você não sabe se o seu audiovisual já tem um documento como esse, ou se não tem certeza de que o cue-sheet contém as informações sobre a sua gravação, entre em contato conosco. Existem maneiras alternativas de fazer o registro dessas informações, e nossa equipe de atendimento poderá analisar o seu caso específico e ajudar.

QUANTO VALE CADA USO DA MÚSICA

• 1/12 Fundo Musical (BK) - Obra utilizada como fundo musical.

• 2/12 Demais Obras (DM) - Clipes musicais, cenas de shows dentro de um programa e outras utilizações.

• 6/12 Performance (PE) - Obra executada ao vivo pelo intérprete. Exemplo: uma banda quando se apresenta num programa de auditório. Neste caso, somente a parte autoral é contemplada, pois não há a utilização de fonograma.

• 12/12 Tema de Abertura (TA) - Obra musical executada na vinheta de abertura de um programa. •12/12 Tema de Encerramento (TE) - Obra musical executada na vinheta de encerramento de um programa.

• 4/12 Tema de Bloco (TB) - Obra musical executada nas vinhetas de ida e volta de comerciais ou na vinheta de quadros dentro de um programa.

• 8/12 Tema de Personagem (TP) - Obra musical que caracteriza o personagem.