Acervo Atualizado Com Relação de Denúncias Sobre O Crime De Gang Stalking No Brasil.

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ACERVO ATUALIZADO em 04/01/2022. Consulte em MPRJ pelo link url https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/consulte-a-sua-comunicac ao 722050 Senha 7uaxcosq 724424 Senha 10Z20urq 725165 Senha hbtctao4 725514 Senha 9d9wbpp6 725858 Senha q822w2zn 726278 Senha qbz9te62 726433 Senha w3iid89b 726611 Senha 3vp85qey 726613 Senha xuoeuiw8 727320 Senha nhg9q7sm 7293322 Senha vbd9r2no 729686 Senha 6i87cphl 729904 Senha io8bv640 731685


Senha plyy3lki 733277 Senha O3de8bmq 733875 c2qy81hf 736053 Senha 6epuukr9 737071 Senha mfizv276 737902 Senha q83fpdth 738073 Senha wn60ldi1 738684 Senha i3h9kafm 738877 Senha 3j0ndxbd 739455 Senha lj7rmpw7 739724 Senha mvedq9yz 739804 Senha sbn3flmn 740252 Senha i26zz0i0 740260 Senha uolqqj8g 740533 Senha c7bnyc20 740534 Senha h7mojce0


740537 Senha g6tz2vl7 740538 Senha tjmfzzsk 740541 Senha lefhy9xq 740546 Senha 0wwmbw1e 740551 Senha mnpjpv10 740556 Senha d79aj9hq 740560 Senha zdhw62ke 740562 Senha nl8tyjse 740566 Senha zsg0xlbz 740569 Senha 7jyajtg0 740571 Senha te5lrn3n 740572 Senha 2pinrcm9 740574 qhhakp6t 740581 Senha qch52s9a 740582 Senha 8fq01uh1 740583


Senha tkxw4wgk 740585 Senha avl31cyz 740588 Senha cwd85qxb 740591 vdfjola7 740594 Senha rjvb5vuy 740595 Senha vykkvcla 740598 0xdukwh63 740599 Senha gh34aro3 740601 Senha owmlpaf7 740985 Senha xsk0jqqt 740989 Senha l2cf32hg 741000 Senha 8c01c1o3 741477 Senha o52gaqq9 741655 Senha 3i2qtxfr 741749 ovzpnxs5 741750 Senha hnih4aab


741754 Senha rtt5r051 741755 Senha alnfqrz0 741757 Senha sebof5ne 741765 Senha bxiphaf6 741814 Senha 7tfxijp6 741879 Senha 5r1sxp6n 742085 Senha kt5ftolm 742099 Senha 0yqv2rxo 742100 Senha m2a8eh7m Tortura 742106 Senha 6mefc0q7 742201 Senha wmu53gip 742226 Senha yyg2gdbw 742227 Senha 0c12g0a0 742238 Senha igc269rl 742866 Senha pzonb53t


743065 Senha 7nfunf4e 743074 Senha 1u6hgpof 743117 Senha 1qe518tq 743232 Senha vcmp1vwo MPBA 10470 Senha xaei6798 743262 Senha f5zjt6os 743284 Senha sajcyrt9 743389 Senha lw58nr4l 743605 Senha kjy77zmo 743794 Senha g3xgppxo MPF PR-BA-00023641/2021 É todo o arquivo sob o CPF 060i4715770. Sérgio Ricardo Barbosa Rangel. 745533 hl635bd6 745780 gtm8gjjr 745810 m1hw19m4 745878


v6mpg7ta 745957 Flqnwwuh 746060 o012h4ww 746431 Tddvnsws 747032 Senha 1xm7seeg 747364 Senha 92ru2w1v 747535 Senha 4fyo0tim 747538 Senha m2ktzrtf 747758 Senha n0j97p3k 747857 Senha pjpj08rp 747839 Senha 4i6aeyug 747998 Senha d3jdw6md 748260 Senha wz5bf82v 748268 Senha 8p9nckrb 748294 Senha w4qa4ay6 748492 Senha sr7sr24z


748494 Senha gbdztqeh 748571 Senha vld5aemr 748638 Senha z41oaxeh 748843 Senha jbfdnvbj 748946 Senha hpg3xd82 749035 Senha 03ilx2hw 749104 Senha dkw49956 749116 Senha jy4b7qk0 749117 Senha jt5wi6no 749139 Senha 1r8awwmc 749140 Senha umxkwwyd Pedido de mandado coletivo de injunção para regulamentar vedação à prática de Gang Stalking. 749316 Senha 7l6kn9nf Sugestão Câmara Federal 210501000002 Sugestão Senado Federal 21000114480 749374


Senha qd9k1i2p 749398 Senha ccqrbame 749611 Senha dwkcmxbm 749628 Senha ni207ji1 749714 Senha 1ld7l0qx 749892 Senha

7vqgh3e8

749893 Segue

xwgm53wx

749894 Segue

3pmdj9lg

749895 Segue qtcocffq 749942 Senha 838e0ol1 750334 Senha lpokav92 750335 Senha q9ed5myf 750338 Senha zfwwd7zf 750472 Senha mpllhy8m 750499 Senha ypyfbtcu 750505 Senha 7w17v4kc 750574


Senha 8y19ykk4 750592 Senha tseui1in 750593 Senha r7c5ummq 750775 Senha f2dkslv1 750949 Senha g5kym547 751125 Senha v9cfft2y 751197 Senha 5wnt802t 751415 Senha pcz91vcb 751417 Senha ci8bkaif 751622 Senha a6ylql9a 751631 Senha i18qcv9c 751693 Senha gvay6a57 752064 Senha goa36f0i 752297 Senha ry5s2vyr 752509 Senha 7z9z6ez2 752564 Senha 4jeaq8cm


752652 Senha yl8gdkm8 752701 Senha mbppxsr1 752839 Senha 66seuczu 752842 Senha dmoxi5m8 752983 Senha z9giqqdh 753212 Senha vom1mkqk Complementação à denúncia 733277 senha 03de8bmq ,sobre cárcere privado e entrega do menor NIKOS REIS SOUZA a 3os. mediante paga. 753291 Senha sco1cznl Crime eleitoral de CÁSSIUS NONATO FERNANDES na forma do artigo 36 do código eleitoral 9504/1997 753355 Senha kurqpuh1 753400 Senha ktys3dtx

753553 Senha 9g4l6um4 753554 Senha hpvy3mdy Envio de laudo com diagnóstico do HSCOR de ESPONDILOSE TORÁCICA e ATELECTASIA LAMINAR EN LOBO INFERIOR DE PULMÃO DIREITO 753706 Senha dtq7bslp Dia 01/06/2021 Aparelho da linha 21988061386 por onde através do whatsapp falo com Jornais,a 1DP de Defesa de Direitos Humanos e o


MPRJ FOI CLONADO E PASSOU A TER CONTROLE REMOTO COMO DA CONFIGURAÇÃO . Ex Tecla Visor / Brilho ,Liga e Desliga. 754118 Senha egs98ylp 754484 (solicitei o cancelamento devido a erro de número de registro interno no MPRJ (tombamento) informado por mim de modo errôneo ) Senha wi92vjuy Foi pedido o cancelamento do registro acima pelo protocolo número 754491 senha 541tybq5 754485 Senha 3teuiwrq 754487 Senha ezwtfjpz Sobre Raimundo Maia De Mira 754585 Senha 3w7gzr53 754586 (Duplicata ,solicitar cancelamento) Senha grctec7b MPF (Raimundo Maia de Mira) 20210047125

Sobre clonagem da linha celular 21 988061386 e da internet NET VIRTUA contrato 038073068956 ,com lista de números de celulares com tentativa de clonagem e ou instalação de vírus. 755559 Senha outo0xyg 756124 Senha jzplciyy 756151 Senha epio054n 756354 Senha qrju1w1a


756386 Senha tx7ngb26 756414 Senha 2e1qmwu2 756435 Senha bfxwyk0n 756660 Senha kzlbpgqn 756664 Senha fjlc1wek 756674 Senha czirg625 756675 Senha mk4oqw99 756805 Senha ar2i8rkb 756918 Senha 8j8wno6q 757065 Senha gsjnzhnm 757353 Senha 1yiwx3vn 757433 Senha 5o75nwhn 759106 Senha 47pa9xtt 759107 Senha 98jeb70s ou 98jeb7os 759247 Senha 24a4dx09 759644


Senha wgikfyva Informei ao MPERJ sobre assistência jurídica da 1a DP de DH na Av Rio Branco ,147 ,12o. Andar, Zap 21 96537-6060 ,21 2332-6344 ,21 23326346. 759686 Senha 3s6mh8w9 759912 Senha gzfayp0e 760010 Senha cpc1jelv 760099 Senha f09081dg (Representação contra membros do MP Cristina F de Castro Do Rego Monteiro Silvio Ferreira de Carvalho Neto 760414 Senha v84czuwo 760478 Senha hedb2x63 Denúncia pelo FALA BR ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA sobre os menores NIKOS REIS SOUZA e outro e o casal LILIANE REIS SOUZA e DANIEL ZARVOS GUINLE ,vivendo em Paris desde Janeiro de 2018. 08198.023156/2021-43 760660 Senha 5nycrfuc 760662 Senha 79io9rxz 760703 Senha md16dsbu 760835 Senha lm0u6b0u


760841 Senha apv199c7 760952 Senha 012b5tdt 761071 Senha r0304z1z 761200 Senha 9teo10w7 761201 Senha ix10xjof 761293 Senha rrtstha1 Essas são sobre o uso de drogas e ou tráfico de SIRILO HENRIQUE DE OLIVEIRA 724424 Senha 10z20urq 761481 Senha vwevg03k *Com registro abaixo à Corregedoria Geral do MPERJ (sobre correção de envio do Núcleo da Barra da Tijuca (guia 202103552448) para o Núcleo de Madureira. 761547 Senha wui2b9rv 761628 Senha rivuu5wh

761691 Senha hyrol2em 761842 Senha zk5h48du RI 202100596406 com número de guia 202103586319 encaminhando ao NIPJIP CENTRO ao invés da 3a PIP da região da PENHA a IRAJÁ RJ. 761910


Senha h4pfqb65 761930 Senha cyqnacka Com solicitação de correção de envio (761910 e 761930 do NPJIP da BARRA DA TIJUCA para MADUREIRA 762151 Senha d7cjomr8 762331 Senha nb5n192r 762368 Senha jb77fw1x Ação correicional solicitando encaminhamento das comunicações 762331 e 762368 à 3a PIP da região da Penha a Irajá. 762399 Senha ccsf9a6z 762585 Senha flvzp9gp Referente a correição de envio dos registros 760414 e 760952 (arquivada por incompletude) para a 3a PJIP da região da Penha a Irajá RJ a/c da Promotora de Justiça Janaína Marques. 762630 Senha wf9nlqtj 763381 Senha 3grsyyqh A corregedoria sobre o despacho de DANIELA MOREIRA DA ROCHA VASCONCELOS Despacho 2021.00047901-PA 08/21 764027 Senha 30wiokqr Com aditamento 764033 Senha 7iw9y0a3 Ref. Sirilo Henrique de Oliveira


764155 Senha vecjbrlx 764156 Senha 1ycc413q Ref. Alteração de senha de acesso ao Facebook de minha mãe Belarmina Barbosa da Silva Rangel cpf 06074740763 de 33918143 para outra que ela nã tem como resgatar ,porque foi trocado também o e-mail de resgate de profbelaiecd@gmail.com para profbelaiecd1@hotmail.com que ela não criou e nem tem a senha. 764210 Senha 0uqp8wkc Ref. Outra sobre o mesmo problema com a minha conta no Facebook 764592 Senha jyl15yhn Ref. Solicitação de ação correicional referente aos registros 760414 ainda na 3a PJIP da região do CENTRO e da 760952 ainda arquivadaindevidamente. Solicito que ambas sejam tombadas na 3a PJIP da região da Penha a Irajá RJ aos cuidados da Promotora de Justiça Janaína Marques e equipe. 764594 Senha q0r8ms39 764600 Senha 1gwbjx13 764773 Senha 1o3n7dk2 ou 103n7dk2 764848 Senha uicxa5sy 764958 Senha tmjb3ojw 765087 Senha vvklmbn3 765105 Senha j9xmjc3z


Fotos em pdf de Sirilo Henrique de Oliveira para a 2a PJIP de Madureira 765117 Senha hhof4oz5 765146 Senha 4h03nsei 765147 Senha ja25wxvm Sobre ameaças de SIRILO HENRIQUE DE OLIVEIRA e calúnias certamente cooptado por JOSÉ FERNANDES e a organização criminosa da gang stalking. Esta na 2a PJIP da região de Madureira 765231 Senha npktka5k Esta na 3a PJIP da região da Penha a Irajá Rj. 765239 senha 3fs4kb8w 765292 Senha 3fs4kb8w 765293 Senha 2e0fi8qt Registros à Corregedoria Geral do MPRJ 765533 Senha f0kaujl0 ou verificar com o 765534 Senha lgb8rkcz 765535 Senha y6f8a1gt 765536 Senha w7elh6n4 765537 Senha f3dt9jap 766917


Senha a2zw9gwt 766969 Senha rcbvur95 767013 Senha vtntbcrw ****Sobre suposto depoimento de Daniel Zarvos Guinle com protocolo 762957 Senha lyf4wwoj ****767714 Senha k393kzn2 767860 Senha 93iurgne 767901 Senha d6znj8dm 767926 Senha i1xxnrcq 20.09.2021 Pedido de Ação de Alimentos à minha mãe e meu pai. 768780 Senha 9gp6niem À Corregedoria Geral do MP 769499 Senha dbthqyxn (referente a pedido de correção do destinatário do protocolo 766969 senha rcbvur95 769610 Senha sodx03zv 769614 Senha 9135lzwn Representação Contra A Promotora de Justiça Janaína Marques da 3a PJIP da região da Penha a Irajá RJ 770074 Senha 4a0dnagp


Representação Contra AS Promotoras de Justiça Daniela Moreira Da Rocha Vasconcellos e Gabriela Baeta Mello ,lotadas na 3a PJIJ da Capital 770080 Senha 4udqm4ez Representação pelo whatsapp do MPRJ contra as Promotoras de Justiça DANIELA MOREIRA DA ROCHA VASCONCELLOS e GABRIELA BAETA MELLO lotadas na 3a PJIJ da comarca da Capital do RJ 770252 Senha vmepuxp1 Repetida pela Representação pelo formulário eletrônico com número 770344 Senha w7z09sjs Denúncia sobre violação do Código Do Consumidor por ter havido compra na DR AVAST no valor de R$ 69 na data de 03.10.2021 ,sem o meu reconhecimento e utilizando o meu cartão de crédito ELO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ,em site que somente solicita o número ,supostamente posto em prática por JOSÉ FERNANDES 770447 Senha 6ezr43vr 770452 Senha t4i6sst7 770559 Senha 4as3034eo 770864 Senha z1lwkxfz 770941 Senha rzll3kwp 771017 Senha rty08omp 771133 Senha f3lcvcnf 771161 Senha hz49wagm


771410 Senha yzvrmnx7 771446 Senha fx2ympoz ou fx2ymp0z 771466 Senha 2a33gkem Sobre a improbidade administrativa de YOLANDA BACHHI BRAVIM com matrícula ATIVA no SUS ESTADUAL DO RJ número 30064953 ,com salário de R$ 7206,83 772019 Senha xdmxsw58 772150 Senha nekb3tn8 Nesta falei sobre comunicado ao TCERJ e pedi a prisão de YOLANDA BACHHI BRAVIM por prática de peculato 772284 Senha yzuuabqm 772732 Senha rc2xq4dx 772945 Senha khb2hdiu 773108 Senha b8upsbs6 773132 Senha trg2zwme 773214 Senha pdzno6en 773923 Senha r84pdoyv 773930 Senha c5c3tc62 773933


Senha gbhhhq6v

773939 Senha 92b1ffem 774272 Senha oxqhvr68 774796 Senha o9q02xoc 775150 Senha duc6pzw1 775372 Senha hgs54zcr 776362 Senha yd7a8qke 776697 Senha 5lqmlygg 777803 Senha 59hxvqjw 778126 Senha 1fv1y6yo Solicitei ANULAÇÃO do protocolo abaixo 778885 Senha ekprovgd Consta como inteiro teor pelo whatsapp enviado mas não consigo visualizar o texto e está assinado por J.O 778937 Senha mxd0ehsy Este abaixo é importante e solicito que o resumo de tudo e considerando os fatos ocorridos desde 21.11.2021 como a deformação do rosto e a prejudicialização da minha voz e a imposição de vozes diferentes da minha ,com rouquidão e voz fina,bastante constrangedor. E ainda acrescentei o arquivo CLÁUDIO CALO,a foto com o rosto deformado e a relação das denúncias.


778954 Senha niu4qm2y Solicitei a prisão de YOLANDA BACHHI BRAVIM por crime de PECULATO ao CAO das PROMOTORIAS DE INVESTIGAÇÃO PENAL DO RJ e foi encaminhada ao CAO das PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA ,portanto foi efetuado o REGISTRO à CORREGEDORIA GERAL DO MNISTÉRIO PÚBLICO 779034 Senha vjs1ab58 Acçao Correicional sobre o protocolo anterior (à Corregedoria Geral do MPRJ) 779086 Senha 8qqym3n4 Estas 3 abaixo trata-se de informe sobre registro sobre o Peculato de Yolanda Bachhi Bravim na 19a DP ,COM SESOPs E-09/88797/1019/2021(principal) e E-09/07905/1019/2021 (aditamento) 779543 Senha 2jbajrt9 779545 Senha txxw9env 779547 Senha p161drvv 779553 ( À Corregedoria Geral ) Ref. 778954 Senha nwitnmr2 779844 Senha l0n1eq5y 780121 Senha ubclg497 780130 Senha 2k3q305i Solicito ação correicional, na forma da lei orgânica do MPRJ número 8625 de 1993 artigo 5o inciso IV ,e artigo 17 inciso I ,e ainda da LC Lei Complementar 106 de 2003 artigo 24 inciso I ,que seja providenciada correção de envio quanto ao órgão destinatário, no protocolo 779844 Senha l0n1eq5y ,com Registro Interno 2021.01042811 e com guia de


encaminhamento 202106601043 para o NIPJIP - Núcleo de Investigação das Promotorias de Justiça de Investigação Penal da Barra da Tijuca, quando no inteiro teor é solicitado o envio à 3a PJIP da região da Penha a Irajá, por haver centralizado neste órgão o acervo de denúncias sobre o crime de gang stalking e já enviado à 43a Vara Criminal da Comarca da Capital do RJ, e ademais o arquivo anexo se trata de registro de protocolo policial ocorrido na 30a DP de Mal Hermes ,devido ao pedido de flagrante ser apontado por mim denunciante ,como Rua Boiacá, 278 ,Bento Ribeiro ,Rio de Janeiro RJ, CEP 21331-600 ,assim conexo com as minhas denúncias como morador de Irajá, portanto na forma do artigo 69 e seguintes do Dl 3689 de 1941 ,embora haja partícipes residentes na Barra da Tijuca ,como também há partícipes de Colégio, Duque de Caxias ,e outros que estão agora residindo em Paris na França, todos com vantagens fruto das infrações da organização criminosa. Assim reitero ,enviar o inteiro teor do protocolo 779844 para a 3a PJIP da região da Penha a Irajá, aos cuidados da magistrada Janaína Marques,incluindo o arquivo anexo com nomenclatura SESOP 30a DP. Sergio Ricardo Barbosa Range 780133 Senha joemnnom Ao CSMP Conselho Superior do MPRJ C/c para a Corregedoria do MPRJ - Ministério Público Do Estado do Rio de Janeiro, Promotora Luciana Sapha Silveira. Referente MPRJ 2021.00881901 EO 773214. Solicito com base na Resolução 1066 de 16/08/2002 artigo 19 e no artigo 30 da Lei Orgânica do PARQUÊT, solicitar o desarquivamento do procedimento em epígrafe SEI 20.22.0001.0054608.2021-06 (MPRJ 2021.00881901 - EO 773214)e assim sua revisão pelo CSMP Conselho Superior do MPRJ, e reitero 88para que seja apurado suposto crime de Prevaricação,em violação do Dl 2848 de 1940 artigo 319,por parte do magistrado Guilherme Schuller ,por não ter confeccionado a ação penal pública e cumprido as atribuições na forma da CF 88 artigo 129 ,quanto ao diligenciamento à 29 DP e fiscalizado o seu trabalho externo ,quanto ao que consta no protocolo SESOP E-09/085461/1029/2021 e na RO 029-11495/2021 de 05.11.2021,que aqui anexo novamente, contendo acusações com prova produzida no vídeo de tela da conta do Facebook ,e pelo Messenger na conta com nomenclatura Sirilo.HeniqueDeOlivera e gravada no YouTube com url https://youtu.be/9s0iN-koCLY ,com provas de crimes de Ameaça, Ameaça com Stalking ,Calúnia, Difamação ,Injúria com agravante quanto a dosimetria das penas a serem cominadas a serem dobradas na forma do parágrafo 1o do caput do artigo 141 caso o meliante


por confissão afirme quando for interrogado em Juízo (o procedimento da 29a DP já seguiu para o Poder Judiciário ,por minha iniciativa na DP como Ofendido e Polo Ativo do Processo cujo número ainda não sei ),e no parágrafo 2o do mesmo artigo ,do mesmo Diploma legal ,aplicando-se mais o triplo da pena ,uma vez que o delito ocorreu com modus operandi pela rede social da rede mundial de computadores ,uma vez que fui empregado público de 1989 a 1999 e servidor público entre 2003 a 2021 na presente data ,período da ocorrência do delito e das citações quanto a fatos não ocorridos e não verdadeiros citados pelo ofensor e que exigirei ao mesmo, esclarecimento no transverso do processo a ser pedido pelo defensor,e assim o meliante ofensor, violando os artigos 138 ,139,140,141 , 147,147-A ,do Dl 2848 de 1940 ,e ainda a Lei antidrogas 11343 de 2006 artigo 33 por ,oferecer ainda que gratuitamente cloridrato de cocaína, quando através de expressões como 'você tem que dar um teco pra fer se fica bom" e "Vem aqui na tapajos. Vou enfiar um puro na tua venta!!!!!" ,e havendo nas suas frases ,contidas na comunicação, também provas dos outros tipos criminais violados e citados acima e portanto considerando-se o somatório das penas ,não se tratariam de crimes de menor potencial ofensivo para serem julgados em JECRI e as penas serem convertidas em pena alternativa como por exemplo pagamento de cesta básica, e sim de RECLUSÃO, do por mim acusado Sirilo Henrique de Oliveira ,morador da favela do Cajueiro ,na Rua Tatui, 1ª a direita, 1a a esquerda, 1a porta à direita, em Madureira ,CEP 21.360-100 ,e também empregado da Dataprev ,matrícula 289264,sito à Rua Cosme Velgo ,número 06,Cosme Velho,Rio de Janeiro ,RJ, CEP 22241-091,ressalto ainda que Sirilo ,por minha iniciativa a Processo Administrativo NUP nº 36783.045356/2021-92 aberto pela Corregedoria da Dataprev ,com vídeo de tela sem áudio, com url https://youtu.be/n3ivELSCOKs mas que pode ser solicitado com áudio pelo PARQUÊT,e por isso ,reitero reanexando a prova de vídeo de tela no YouTube, a RO da 29a DP,o referido SESOP da 29a DP,e novo SESOP da 30a DP ,onde o mesmo também é citado ,como sendo suas ações criminosas conexas com o crime de gang stalking ,mediante paga de Oscar Jorge Berro de La Torre e de José Fernandes, oriundos os referidos pagamentos de crime de Peculato artigo 312 do CPB e caracterizando assim ,Corrupção Passiva ,Crime de Associação para Peculato e Organização Criminosa ,este último ainda reforçado porque Sirilo se refere aos "crias" e outras expressões que se referem a outros supostamente do Comando Vermelho da favela do Campo do Cajueiro em .Madureira. Assim peço, reitero,o desarquivamento ,para que o PARQUÊT atue agora diretamente no Fórum de Madureira ,sito à Av. Ernani Cardoso ,152 ,Cascadura ,CEP 21310-290 ,ou onde tais crimes forem julgados ,quanto ao pedido de Prisão de Sirilo Henrique de Oliveira. Destaco que o acusado ainda foi também denunciado no PARQUÊT Federal, com tombamento da notícia crime 1.30.001.004787/2021-17,no gabinete do Procurador da República ORLANDO MONTEIRO ESPINDOLA DA CUNHA. Sergio Ricardo Barbosa Rangel


780488 Senha hgh8yl28 Trata-se a peça de denúncia por crime de violação da lei de Improbidade Administrativa 8429 de 1992 ,por parte da fonoaudióloga Bianca Correa Epel,artigos 9o incisos VII e VIII ,por em troca de ter ido aos EUA em 2003 para buscar biocomputador por ordem de Oscar Jorge Berro de La Torre ,receber de presente automóvel Renault e apartamento na Barra da Tijuca sendo na época servidora das Prefeituras Municipais do Rio de Janeiro e de Duque de Caxias ,e ainda do artigo 11 ,por violar o princípio da legalidade ,ao burlar o artigo 37 inciso XVI da CF de 1988 e a lei do SUS artigo 28 ,por além das matrícula das Prefeituras citadas ,possuir mais 3 outras ,na Santa Casa de Misericórdia Hospital São Zacarias , e no Hospital da Lagoa e ainda matrícula de chefia com cargo de confiança no Ministério da Saúde, parece no Hospital São Zacarias ,senão no Hospital da Lagoa,não cumprindo carga horária integral. E assim se associando a quadrilha de gang stalking ,cometer ainda crimes este crime ,o de concussão ,corrupção passiva e associação para peculato, crimes previstos no Dl 2848 de 1940 artigos 288,316,317 e 312 respectivamente. Assim na forma da lei de Improbidade 8429 de 1992_,já considerando a existência de dolo por parte de Bianca Correa Epel_ ,no seu artigo 7o ,venho representar contra Bianca ao PARQUÊT Federal ,para que Bianca seja processada e opte apenas por duas matrículas ,conforme a CF de 1988 e a lei 8080 de 1990 ,ressarcido ao erário os valores excedentes percebidos após 2004 ,no MS Ministério da Saúde, por interferência de Oscar Jorge Berro de La Torre, além das penas na forma do CPB e artigo 12 do Diploma Legal que Tutela a sociedade contra a Improbidade Adminitrativa. Sérgio Ricardo Barbosa Rangel 780831 Senha pezl4jp0 781009 Senha doty9i2p 781180 Senha hn0de89w 781617 Senha wex8osyf


Ao Responsável pelo CSMP do MPRJ ,o PGJ Procurador Geral de Justiça Luciano Oliveira Mattos de Souza Solicito encaminhamento ao plenário do CSMP Conselho Superior do Ministério Público e ,considerando o artigo 130-A da CF de 1988 ,o artigos 29 incisos I,VIII e IX,e 30 da lei orgânica 8625 de 1993 ,e da LC 106 de 2003 artigo 39 inciso IV ,artigo 41 inciso I alínea b ,inciso II alínea b ,referente a decisão da Corregedoria Geral Luciana Sapha Silveira ,com inteiro teor abaixo e por não haver sido a decisão submetida ao CSMP RJ ,na forma da resolução 1066 de 2002 artigos 17,18 e 19 ,referente ao protocolo 778126 senha 1fv1y6yo ,para que o CSMP desarquive o protocolo e o PGJ Luciano Oliveira Mattos de Souza ,na forma da lei possa interpor recurso ao STJ e ao STF ,quanto a sentença do processo 255894-57.2009.8.19.0001(2009.001.256640-4) ARQUIVADO pela Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital RJ com sentença prolatada transitada em julgado pelo magistrado Afonso Henrique Ferreira Barbosa ,ATUALMENTE NO TRE,onde na minha versão o juiz foi ludibriado por uma fraude grotesca do Estado ,com base num crime de sua autoria ,o de Gang Stalking ,em retaliação ou rixa com base em stalking governamental envolvendo agentes públicos a saber ,o ex-governador Sergio de Oliveira Cabral dos Santos Filho ,o então Diretor da Rede de Hospitais Federais do SUS do Estado do Rio de Janeiro RJ ,Oscar Jorge Berro de Lá Torre ,o Policial Civil hoje Inativo José Fernandes ,morador da Rua Boiacá,278,Bento Ribeiro,Rio de Janeiro ,RJ,o então Diretor do HECC Aramis M Costa Filho matrícula 190.701-9 ,e o Administrador Hospitalar Onildo Oliveira autor da fraude no UPO ,quanto a matrícula 915.952-6 no SUS Estadual ,e outros como Sandra Victoria Cerqueira Martins ,todos como agentes subornado ou coagidos por Fernandes e Sérgio Cabral Filho ,como é mais conhecido ,o hoje detento da Lava-Jato ,e na época das infrações Governador do Estado do Rio de Janeiro,e quiçá por interferência política de Luiz Inácio Lula da Silva diretamente em 06.02.2009 quando fui afastado pela 1a vez ,e indiretamente através de Dilma Vana Rousseff ,mas suas ordens ,pela 2a definitiva e última vez com início em 2011 após protocolos na PF 08455.021754/2011-27 e 08455.035910/2011-38 e com desdobramentos em 2012,2013,2014 em que estive em auxílio doença devido a laudo médico de Nelson Fernandes que confundiu os meus relatos referentes a portabilidade de biotecnologia mkultra e a capacidade de comunicação telepática e sintética devido a inclusão forçosa que possibilita tal fato ,pela patente 4858612 da Mentec Ag. ,uma Empresa de biotecnologia avançada que presta serviço a Defesa Norte-Americana,e ainda mesmo sob as violações da Norma 32 da Legislação Trabalhista ,e mesmo na perícia 50153 constante no processo 00043/2014 da PMDC Prefeitura Municipal de Duque de Caxias ,onde fui enquadrado FRAUDULENTAMENTE no artigo 136I da lei 1506 de 2000 ,como INVALIDO ,por ESQUIZOFRENIA PARANOIDE ,pela chefe da perícia Cristina Maria Ross Pinto da Luz ,e apesar disto NUNCA RECEBI A INTEGRALIDADE .


Assim além do processo arquivado supracitado nas linhas acima , peço também ao PGJ Procurador Geral de Justiça ,na forma da Lei Complementar 106 de 2003 ,sancionada pela autora do crime Rozângela Assed de Barros Matheus de Oliveira ,vulgo Rosinha Garotinho ,solicito que intervenha na forma das leis citadas acima no STJ e se necessário no STF ,para conseguir devido ao afastamento e o seu referido processo arquivado estar infestado de vício criminal ,assim como o processo administrativo da aposentadoria na PMDC Prefeitura Municipal de Duque de Caxias , número 00043 de 2014. Ref : Teor do despacho da Corregedora do MPRJ Luciana Sapha Silveira constante no protocolo 778126 senha 1fv1y6yo . "Rio de janeiro, 29 de dezembro de 2021. Sr.(ª) Comunicante, "Ref.: MPRJ 2021.01003059 - EO 778126 (SEI 20.22.0001.0062929.2021-88) Registramos, a seguir, para ciência de V. S.ª, por este sistema da Ouvidoria, promoção de arquivamento do procedimento em epígrafe,recebida da Corregedoria-Geral do Ministério Público, por e-mail, no dia 28/12/2021: A corregedoria-Geral do Ministério Público serve-se do presente para informar o indeferimento de plano e, consequentemente, o arquivamento do processo MPRJ 2021.01003059 – EO 778126 SEI 20.22.0001.0062929.2021-88, tendo em vista a ausência de indícios suficientes de violação de dever funcional ou prática de falta disciplinar de membro a justificar a instauração de procedimento correicional, bem como solicitar a inserção no sistema deste conteúdo. Atenciosamente, Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro." Peço providência e deferimento ao pleiteado. Sergio Ricardo Barbosa Rangel. DISQUE DENÚNCIA hgvaxozip Sobre Sirilo Henrique de Oliveira ndocrws ohtprhmch tibt kkjuaibcc ncvlrwsro rnpzqg


Denúncias no DISQUE DENÚNCIA sobre crimes de improbidade administrativa ,desobediência e obstrução à Justiça e peculato e formação de quadrilha e organização criminosa ,com provas de recebimento na SES RJ de proventos mesmo condenada no processo JFRJ 0002751-49.2004.4.02.5101 ,na 8a VARA FEDERAL do RIO DE JANEIRO ,envolvendo os condenados pelo magistrado RICARDO LEVY MARTINS. nnygttkd lyfkfod POLÍCIA FEDERAL SIAPROS 08455.021754/2011-28 08455.0359102011-38 PELO FALA BR em 2021 1) 08198.026267/2021-10 2) 08198.026545/2021-21 3) 08198.026674/2021-19 4) 08198.026949/2021-14 5) 08198.026991/2021-35 6) 08198.027072/2021-89 7) 08198.027146/2021-87 8) 08198.027283/2021-11 9) 08198.027350/2021-06 10) 08198.027439/2021-64 11) 08198.027606/2021-77 12) 08198.027726/2021-74 13) 08198.0277772021-04 14) 08198.029147/2021-66 15) 08198.0292802021-12 16 )08198.029812/2021-11 17) 11.09.2021 Comunicação ao Vice Governador solicitando cópia ao governador Cláudio Castro e aos Secretário De Estado de Polícia Civil e ao Chefe de Polícia Civil pelo FALA BR


02123.2021.000230-50 18) À Polícia Federal informando sobre a comunicação com o governador Cláudio Castro e André Ciciliano ,presidente da ALERJ e sucessor de Cláudio Castro em caso de impeachment ou falecimento. 08198.0298122021-11 19) Denúncias sobre crimes de improbidade administrativa ,desobediência e obstrução à Justiça e peculato e formação de quadrilha e organização criminosa ,com provas de recebimento na SES RJ de proventos mesmo condenada no processo JFRJ 0002751-49.2004.4.02.5101 ,na 8a VARA FEDERAL do RIO DE JANEIRO ,envolvendo os condenados a pelo magistrado RICARDO LEVY MARTINS a saber: a) CLÁUDIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO TEIXEIRA b) EGUINALDO AGUIAR BASTOS c) JULIO MARIA ROSA d) ROBERTO LEMOS PEREIRA e) YOLANDA (BACHHI) BRAVIM I) À PF POLÍCIA FEDERAL 08198.033463/2021-32 (Extrato efetuado pela PF mas não consta no meu canal FALA BR senha nunr5566 08198.033471/2021-89 (Arquivada) ,consta no meu canal FALA BR II) Ao vice-governador ANDŔE CICILIANO (Presidente da ALERJ) 02123.2021.000268-22 senha cqlx2004 III) Ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL (SEPOL-RJ) ALAN TURNOVSKY 02821.2021.000093-30 (Relato com a minha versão dos fatos e deverá ser refeito,porque não entrou pelo meu canal) outra à SEPOL 01418.2021.006471-15 20) Denúncia à POLÍCIA FEDERAL pelo FALA BR a respeito de alterações de senha do sistema ELO do CNMP 08198.034270/2021-07 senha flcg2789

Operação LAVA-JATO Tombo 20210066175/2021 PR/PR-00052741/2021


Com acréscimo : Tombo 20210075220 Despacho 20298/2021

Letícia Pohl Martello PR/PR-00060899/2021 PR/PR-00061273/2021 Em 12.09.2021 me manifestei no MPF com protocolo 20210076681 aguardando número de PR/PR

Na DICRIMEX RJ – DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DO RJ 17.09.2021 Representei contra AUGUSTO VIANNA LOPES devido a persistentes erros de encaminhamento ,como os dos protocolos 762767 e 767860 Manifestação registrada pelo aplicativo do CNMP com protocolo número 20210000414 Em 22.09.2021 efetuei registro de manifestação 20210079837 com fins de anulação da manifestação a qual não reconheço autoria de número 20210069865 cujo conteúdo desconheço. Em 25.09.2021 efetuei manifestação no CNMP 20210000453 referente aos crimes de Liliane Reis Souza contra os infantes NIKOLAS MUTTI REIS ZARVOS GUINLE e outro cujo nome desconheço Acréscimo à manifestação CNMP 20210000453 com mesmo teor com aditamento de informação de RG e CPF de LILIANE REIS SOUZA e CPF de DANIEL ZARVOS GUINLE com número 20210000457 Manifestação no CNMP para apurar se haverá ação penal pública na 43a VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RJ ,confeccionada pela Promotora de Justiça Janaína Marques ,uma vez que os protocolos estão sendo encaminhados para esta vara 20210000464 Em 17/10/2021 Manifestação denunciando YOLANDA BACHHI BRAVIM por desobediência e obstrução de justiça , por ser condenada por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ,por sentença transitada em julgado no processo do TRF2 número


00027514920044025101 ,na 8a VARA FEDERAL do RIO DE JANEIRO ,e assim em descumprimento continua percebendo R$ 7.206,83 desde 2010 até a presente data. 20210086634 PR-RJ-00104314/2021 SANDOVAL PEIXOTO

,no

gabinete

da

PROCURADORA

ROBERTA

20210086643 PR-RJ-00104317/2021 20210086668 PR-RJ-00104318/2021 juntadas na PR-RJ-00104314/2021 e mais as 20210088210 PR-RJ-000106432/2021 tombada na PRM-NTR-RJ-00006801/2021 PRM-NTR-RJ-00006802/2021 ambas no gabinete do PROCURADOR ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO Em 23/10/2021 No TCERJ 34fceaa5.7f7b.48f5-8722-3f144fd9ec19 Na 19a DP via SESOP (Protocolo da DP) E-09/88797/1019/2021 com RO 019-07790/2021 Obs : A 30a DP também recebeu elementos de informação referente ao crime de Gang Stalking via SESOP E-09/064357/1030/2021 Em 27/12/2021 A POLÍCIA FEDERAL mais uma vez foi informada via MJ/SELOG/SR/PF/RJ com SIAPRO 08455/028097/2021-11 Protocolei no CNMP pelo sistema ELO 1) 01.007854/2021 2) 01.007856/2021 3) 01.007860/2021 ( Esta em 25/10/2021) Gerando os processos :


1) Sobre a inércia , a letargia ,a omissão do PARQUÊT na apuração do crime de Gang Stalking 1.01.327/2021-03 2) Sobre a inércia ,a letargia ,a omissão do PARQUÊT na apuração do crime de PECULATO de YOLANDA BACHHI BRAVIM ao continuar com a matrícula 3364953 ATIVA e NÃO HAVENDO PROVIDÊNCIA POR PARTE DO GOVERNADOR CLÁUDIO CASTRO e nem do SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE ALEXANDRE CHIEPPE quanto a EXONERAÇÃO de YOLANDA BACHHI BRAVIM 1.01374/2021-75 Em 29/12/2021 Foi enviada por meio dos CORREIOS (ECT) por CARTA REGISTRADA JU27475772BR PETIÇÃO SOLICITANDO JULGAMENTO DO CASO PELO CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA devido aos PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE ,MORALIDADE E EFICIÊNCIA DO ESTADO ,previstos no ARTIGO 37 da CF de 1988 ESTAREM SENDO DESRESPEITADOS pelo PARQUÊT E PELO PRÓPRIO ESTADO QUANTO A NÃO EXONERAÇÃO DE YOLANDA BACHHI BRAVIM e a devolução ao ERÁRIO PÚBLICO dos valores pagos ILEGALMENTE,por YOLANDA BACHHI BRAVIM ser condenada pela JUSTIÇA FEDERAL e também sobre o caso de BIANCA CORREA EPEL por possuir 5 matrículas públicas a saber no HNLJ da PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ,no HCDC na PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ,e mais duas no HF da LAGOA RJ e na SCM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA no HF SÃO ZACARIAS ,e mais um CARGO DE CONFIANÇA ,em detrimento ao mesmo artigo 37 da CF de 1988 INCISO XVI e da lei do SUS 8080 DE 1990 artigo 28. No MPF MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Foi efetuada manifestação 20210105365 solicitando anexação de documentos à manifestação 20210086634 com PR-RJ-00104314/2021 e a manifestação 20210088210 com a PRM-NTR-RJ-00006801/2021 e informe aos magistrados ROBERTA TRAJANO SANDOVAL PEIXOTO e ANTÔNIO AUGUSTO SOARES CANEDO (Este da PROCURADORIA de NITERÓI devido aos KITS de TESTE DE AIDS haverem desaparecido no ALMOXARIFADO DO ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO / RJ em NITERÓI no ANO DE 2001 com AUTUAÇÃO NA POLÍCIA FEDERAL DO RJ e que gerou a distribuição do processo no TRF2 EPROC/JFRJ número 0002751-49.2004.4.025101 onde YOLANDA BACHHI BRAVIM CPF 431.072.817-00 ,é condenada até 09/12/2024 com SENTENÇA PROLATADA COM TRANSITO EM JULGADO DECRETADA PELO MAGISTRADO RICARDO LEVY MARTINS da 8a VARA FEDERAL do RIO DE JANEIRO ,com valor dos desvios de R$ 2.437.801,00 e portanto da causa. Assim foram juntados os documentos: 1) RO 019.07790/2021 ,


2) SESOP E-09/88797/1019/2021 , 3) SESOP E-09/064357/1030/2021V, 4) MJ/NAD/SELOG/SR/PF/SIAPRO 08455/028097/2021

(POLÍCIA

FEDERAL)

5) PETIÇÃO AO CNJ via CORREIOS (ECT) enviada por CARTA REGISTRADA com protocolo JU727475772BR Em 01/01/2022 Solicitação de aditamento ao processo 1.01.327/2021-03 do CNMP – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ,contendo elementos de informação sobre a empresa TOCA DOS REIS PROJETOS EM COMUNICAÇÃO E CULTURA LTDA referente às manifestações 20210082287 e 20210082234 e PR-RJ-00104314/2021 e PR-RJ-00119565/2021 e ofício 13331/2021 com despacho 32996/2021 referente PR-RJ-00116117/2021 no MPF e sem providências judiciais contra a referida empresa com CNPJ 05.913.319/0001-21 relativa a FRAUDES PROCESSUAIS EM LICITAÇÃO NA EBC /TV – BRASIL ,e com protocolos (das solicitações de aditamento) números 01.000001/2022 e 01.000002/2022. Sobre BIANCA CORREA EPEL e as violações do artigo 37 inciso XVI da CF de 1988 e da lei do SUS artigo 28 por possuir 5 matrículas quando o máximo por lei é de 2. 1) Na SRRJ de POLÍCIA FEDERAL via FALA BR com protocolo 08198.000027/2022-68 2) Na CGU – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO com protocolo 00106.000064/2022-46 3) No MPF – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL via CANAL DO CIDADÃO com acesso pelo login sergiorbrangel@globo.com senha Sergio063426563 EXCLUSIVO para as organizações GLOBO através da manifestação 20220000309 e que gerou a PR-RJ-00000331/2022,com anexação da RO 016-00041/2022 4) Foi dada ciência à PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO solicitando ciência ao PREFEITO EDUARDO PAES pelos protocolos RIO-24207044-3 e com anexos RIO-24207359-4 , RIO-24207395-4 e RIO-24207413-6 com anexo da RO 01600041/2022 da 16a DP 5) Ao PREFEITO do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS WASHINGTON REIS pelo FALA BR pelos PROTOCOLOS 00719.2022.000004-33 e 00719.2022.000005-14 com anexo da RO 01600041/2022 da 16a DP. 04/01/2022 Os SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA foi informado sobre a participação da empregada ADRIANA MAURA MACHADO VERAS no crime de Gang


Stalking na fase da minha inclusão com o protocolo via whatsapp número 94821875. IMPORTANTE compartilho exclusivamente às organizações GLOBO o acesso ao meu FALA BR. Login profbelaiecd@hotmail.com senha Syrgio1917****$

FIM


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