PR-RJ-00025279/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO DE JANEIRO
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
1. Cuida-se de notícia de fato, instaurada a partir de representação particular, em que se comunica diversos crimes de maneira desconexa e descontextualizada. Afirma o representante, em breve síntese, a clonagem de números de telefone, perseguição pessoal por políticos americanos e brasileiros, furto de DNA do representante ocorrido em sua residência, realização de exame de DNA para fins de preservação da cadeia de custódia da prova, entre outros.
2. A partir da análise acurada dos autos verifica-se a total inviabilidade de prosseguimento da notícia de fato, na medida em que a representação é confusa, desconexa da realidade e imprecisa.
3. Assim, assiste razão a autoridade policial quando indeferiu a instauração de eventual inquérito policial, tendo em vista a narrativa totalmente inverossímil.
4. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, com fulcro no artigo 4º, §4º da Resolução nº 174 do CNMP, promove o ARQUIVAMENTO da presente notícia de fato.
5. Fica dispensada a remessa dos autos à 02ª CCR em virtude do enunciado nº 36 da 02ª CCR.
6. Igualmente dispensada a comunicação ao representante, em virtude da comunicação oriunda do dever do ofício (controle externo da atividade policial), conforme artigo 4º, §2º da Resolução nº 174 do CNMP. Página 1 de 2
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Notícia de Fato nº 1.30.001.001057/2022-45
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7. Arquive-se na unidade.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2022.
CARMEN SANT ANNA
Procuradora da República
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