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ZarvautomóveisDivisasLaexterioropermanente,contínuos,de,masdeinfraçõesResponsabilidades319,parapeçoPeculato,crimesLavagem,Evasãoconformede,visivelmenteambosenriquecimentopedirtransitadaeBravimoreferendodeumJuizFederal,quejáamparaummembrodaquadrilha,Yolanda(crimesconexos)paraqueamesmarecebaproventos,sendocondenadacumprindopenaporImprobidadeAdministrativanoprocessocomsentençaemjulgadonúmeroJFRJ000275149.2004.4.02.5101,eaoinvésdeaaberturadeinquéritodePolíciaFederal,paraapurarsupostoilícito,docasalDanielZarvosGuinleeLilianeReisSouza,assimdecomumacordo,optemporestedespachodearquivamentorepletodecondutaprevaricadora,diantedesupostasevidênciascrimescontraaAdministraçãoPúblicaeoerário,hediondosportantoaLei8072de1990artigos1oe2o,porenvolverCorrupção,deDivisas,AssociaçãoàQuadrilhaparaestesfinsedetodosdescritosemprotocoloviaSEIPF'saquianexos.AssimainstauraçãodeprocedimentodisciplinarcontraomembrosupracitadoquerespondaporPrevaricação,crimeprevistonoDl2848de1940artigo,sobpenaassimnãoagindooCNMPficarenquadradonaLeidosCrimesde1079de1950artigo9oinciso3ºeinciso7ºepornãoapurarprevistasnoartigo11inciso1ºe4pornãosolicitarodesarquivamentoIPF1342/20094dePolíciaFederal,ondeseencontrasenãoprovarobustaevidênciadoscrimesdocasaledeseuenvolvimentocomOscarJorgeBerroLaTorreesupostosPeculatosnaFUNASARJdesde2008,equeconexosteleológicoseconsequenciais,parasilenciandocasalmedianteopagamentodestasvantagens,desde2018destinadasaoatravésdepropinodutoRIOPARIScomandadoporOscarJorgeBerrodeTorreedoleiroaseridentificado,caracterizandomaisumavezaEvasãodeeaLavagem,sendoqueestecrimeocorredesde2008,comaquisiçãodecomoNissanSientraeVolvoX90eoutrosupostoemnomedeos,eimóveis,comoodaRuaRubensBerardonaGáveaeoutronaBahia,sem

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 2022. Referente : NF 1.30.001.003005/2022 11,referente ao Processo número 5055873 56.2022.4.02.5101 ,Orgão Julgador: Juízo Federal da 8ª VF Criminal Trata seestapeçade recursoaoCNMPConselhoNacionaldoMinistérioPúblico, com base na Lei Orgânica do Parquet 8625 de 1993 artigo 30 ,e na CF de 1988 artigo 130 A parágrafo 2o inciso III e parágrafo 3o inciso I ,e então solicito o desarquivamento da NF 1.30.001.003005/2022 11,referente ao Processo número 5055873 56.2022.4.02.5101 ,Orgão Julgador: Juízo Federal da 8ª VF Criminal do Rio de Janeiro,sob a responsabilidade do Juiz Federal Ricardo Levy Martins,e assim venho reclamar ,e denunciar o membro Procurador da República, Dr. Rodrigo Poerson, e o que émais repugnante e repulsivo ,que peça

contar esse que ela mencionou no seu blog www.capadechuva.blogspot.com ,ocultadoàsociedadedevidoàsminhasdenúncias,masqueaquianexo printsde tela ,a serem em conjunto com os demais arquivos anexos,apreciados como provas do que afirmo. Assim não somente peço o aqui solicitado ,como o desarquivamento ,para envio à Polícia Federal,para abertura de IPF Inquérito de Polícia Federal naSRRJ Superintendência Regional de PolíciaFederaldo RJ,e que propicie a apuração de todos estes fatos ,conforme artigo 144 inciso I parágrafo 1o incisos I ao IV ,por se tratarem de crimes transnacionais ,seja na fase inicial SergiobrasileirooâmbitodiplomacomRicardosejaFederalao,comjurisdiçãonosEUAeagoraemParis,equeumavezconcluídosejadevolvidoMPFparaaconfecçãodaAçãoPenalPública,conformeatribuiçõesdoparquetprevistasnaCartaMagnade1988noartigo129,eparaassimoprocessodistribuídoeoscrimesaquinarradoseacusaçõesfeitaspormimSergioBarbosaRangel,sejamjulgados,tendoenfimumasentençaprolatadatrânsitoemjulgado,conformeosdireitosfundamentaisprevistosnomesmomáximodanaçãobrasileiranoseuartigo5º,epossaaindaprosseguirnodoPoderJudiciário,em2ainstância,noSTJ,eaténaSUPREMACORTE_STF(SupremoTribunalFederal).Peçodeferimento,nomeudeverdecidadãolúcidoeorientado,eDECENTE!!!RicardoBarbosaRangel

PRRJMANIFESTAÇÃO38773/2022 MINISTÉRIOPÚBLICOFEDERAL PROCURADORIADAREPÚBLICA RIODEJANEIRO EXMO(A).SR(A).JUIZ(A)FEDERALDA ªVARAFEDERALCRIMINALDA SEÇÃOJUDICIÁRIADOESTADODORIODEJANEIRO. Ref.:NotíciadeFatonº1.30.001.003005/202211 PROMOÇÃODEARQUIVAMENTO TratasedeNotíciadeFatoautuadanestaProcuradoriadaRepúblicaapartirde remessa,peloMinistérioPúblicodoEstadodoRiodeJaneiro,decomunicação particularondeSÉRGIORICARDOBARBOSARANGELnarra,demodogenéricoe desconexo,possíveisfatosilícitos Comefeito,onoticiante,demodogenéricoedesconexo,narraque (Documento1,Página1): SeguePDFcomcópiasdeteladoblogwww.capadechuva.blogspot.com ondeadenunciadaporcrimedeimprensa,assossiaçãoàquadrilha,peculatoe corrupçãopassivaLilianeReisSouza,naturaldaBahiaecomregistroem Salvador,Rg0510535275CPF87032260500,afirmaquecomprouum apartamentonoArpuador,Ipanema,RiodeJaneiro,assimquechegouem 2008,equejuravamquetinhaficadorica.Quandofezestepost,játinha separado4anos,énestemesmoano,seencontroucomSergiodeOliveira CabraldosSantosFilho,oexgovernadordoRJnoPalácioGuanabaraeno OthonPalaceemIpanema,hojeoexgovernadorestápresoporcondenações aOperaçãoLavaJato,PoucosdiasdepoiscomprouapartamentonaRua RubensBerardo,naGávea,emfrenteaoPlanetárioeumautomóvel Página1de3 acesseautenticidadeaverificarPara21:07.22/07/2022emPOERSON,RAMOSRODRIGOporsenhaelogincomAssinadohttp://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chavee0416f14.24ae1c88.be0cf3ae.40d3ed05

Percebesequeodispositivoexigeapresençadeelementosmínimospara aferiçãodaefetivaocorrênciadofatodelituoso,oqueobviamentepressupõe,antesdemais nada,acompreensãológicadanarrativaencaminhadaàanálise,aindaquedispensada linguagemformal Nãodesprezaesteórgão émisterfrisar aimportânciadasnotícias,sejam estasanônimasounão,paraadescobertadeilícitosdesuperiorgravidadenasmaisdiversas esferas,bemcomosuavalidadeparafinsdeeventualdeflagraçãodediligênciasnostermos doart.5º,§3º,doCPP,respaldadaspelajurisprudênciadoSupremoTribunalFederal.

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Contudo,nocasoconcreto,aprecariedadedoselementosdeconvicçãoeda narrativaimpedeaadoçãodequalquerprovidênciadeviésapuratório

acesseautenticidadeaverificarPara21:07.22/07/2022emPOERSON,RAMOSRODRIGOporsenhaelogincomAssinadohttp://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chavee0416f14.24ae1c88.be0cf3ae.40d3ed05

VOLVOX90zeroKmemcashàvista. Onoticianteprossegueaduzindooquesesegue(Documento1,Página1): TambémcomprouapartamentonaBahia(constanosprotocolos).Desde 2018vivecomDanielZarvosGuinle,seucônjugeelaranja,CPF 02600823760atravésdepropinodutoRioParisEntre2014a2017havia fraudesprocessuaisemLicitaçõesnaEBCTVBrasil,quandoseuscontratos eram renovados com inexixibilidade de licitação ( veja www.gangstalkingnobrasil.wordpress.com ). Veja as publicações no JUSBRASILdosempenhosdoscontratos Vejatambémprotocolode confissãodeZarvosnoMPRJ762967,edeLilianeReisSouzanaPolícia Federalaquianexos Daleituradorelato,extraiseafaltadecontornosmínimosessenciaisparaa formulaçãodelinhasinvestigatórias,vezquedesprovidodeelementosconcretose delimitaçãonecessária. Destafeita,aotratardadelatiocriminisdirigidaaoMinistérioPúblico,oartigo 27doCódigodeProcessoPenaldispõeque,verbis: QualquerpessoadopovopoderáprovocarainiciativadoMinistério Público,noscasosemquecaibaaçãopública,fornecendolhe,porescrito, informaçõessobreofatoeaautoriaeindicandootempo,olugareos elementosdeconvicção

AlinhadacomesteentendimentoestáaprecisaliçãodeCarlosFrederico CoelhoNogueira: Dapossedessasinformaçõesescritas,podeoMinistérioPúblicooferecer denúncianoprazode15dias,sejápossuirelementosbastantesparatanto, ourequisitarainstauraçãodeinquéritopolicial,oupediroarquivamento daspeçasdeinformação,seentenderinexistiremelementossuficientespara aproposituradaaçãopenalenãosernecessáriaoupossívelainvestigação dofatoatravésdeinquéritopolicial ComentáriosaoCódigodeProcessoPenal,vol1,Edipro,SãoPaulo:2002 Diantedoexposto,requeroMINISTÉRIOPÚBLICOFEDERALo arquivamentodopresenteprocedimento,tendoemvistaaausênciadejustacausa,porora, paraoprosseguimentodasinvestigações,comfulcronoart.395,III,doCódigodeProcesso Penal. RiodeJaneiro,22dejulhode2022. RODRIGORAMOSPOERSON ProcuradordaRepública Página3de3 acesseautenticidadeaverificarPara21:07.22/07/2022emPOERSON,RAMOSRODRIGOporsenhaelogincomAssinadohttp://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento.Chavee0416f14.24ae1c88.be0cf3ae.40d3ed05

Certidão de Cadastro de Petição Conselho Nacional do Ministério Público Secretaria CoordenadoriaProcessualdeProtocolo, Autuação e Distribuição Documento 01.003552/2022 cadastrado com sucesso. Data de cadastro: 26/07/2022 14:22:59 Tipo de documento: Petição inicial Data do documento: 26/07/2022 Ativo(s): • SÉRGIO RICARDO BARBOSA RANGEL - 060.847.157-70 Passivo(s): • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Interessado(s): Não há Interessado

Conselheiro OSWALDO D’ALBUQUERQUE Corregedor Nacional do Ministério Público

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

DECISÃO 1. Trata-sedenotíciaencaminhadaaestaCorregedoriaNacionalvisando apurar, em tese, responsabilidade disciplinar imputada a membro do Ministério Público.2.

Nesse contexto, tendo em vista a competência constitucional deste Órgão Correicional para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, nos termos do comando emergente do art. 130-A, § 3º, inciso I, da Constituição da República c/c a previsão inserta no art. 74, da Resolução CNMP nº 92, de 13 de março de 2013 (Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público), disciplinandoque a reclamação disciplinar é oprocedimento investigativo de notícia de falta disciplinar atribuída a membro ou servidor do Ministério Público, DETERMINO a instauração de RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR e sua distribuição a um MembroAuxiliardaCorregedoriaNacionalparaanáliseemanifestação.3.Cumpra-se.

Certidão de Autuação de Processo Jurídico Conselho Nacional do Ministério Público NúcleoCorregedoriadeProtocolo, Análise, Autuação, Distribuição e Estatística Processo 1.00904/2022-30 autuado com sucesso. Pedido de sigilo: Não Classe processual: Reclamação Disciplinar Assuntos processuais: • MEMBROS / SERVIDORES Requerente(s): • SÉRGIO RICARDO BARBOSA RANGEL - 060.847.157-70 Requerido(s): • RODRIGO RAMOS POERSON - 032.838.187-03 Interessado(s): • CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Certidão de Distribuição de Processo Jurídico Conselho Nacional do Ministério Público Corregedoria Nacional Núcleo de Protocolo, Análise, Autuação, Distribuição e Estatística Processo 1.00904/2022-30 distribuído para GABINETE CN/CODI 08. Data de distribuição:22/08/2022 16:49:19 Data de autuação: 22/08/2022 16:48:46 Pedido de sigilo: Não Classe processual: Reclamação Disciplinar Assuntos processuais: • MEMBROS / SERVIDORES Requerente(s): • SÉRGIO RICARDO BARBOSA RANGEL - 060.847.157-70 Requerido(s): • RODRIGO RAMOS POERSON - 032.838.187-03 Interessado(s): • CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

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