Despacho 814232 MPRJ.

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3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital

MPRJ n. 2022.00787125 Criança: Nicolas Mutti Reis Zarvos Guinle Datas de nascimento: 25/08/2013 Pais ou responsáveis: Liliane Reis Souza e Daniel Zarvos Guinle

Trata-se de Peça de Informação em tramitação na 3ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital com base em denúncia feita pelo Sr. Sérgio Ricardo Barbosa Rangel à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde se relata que estaria impedido de postar imagens dos filhos de Liliane Reis Souza e Daniel Zarvos Guinle nas suas redes sociais em razão de decisão proferida nos autos do processo movido pelo casal.

Inicialmente, verifica-se que o caso foi judicializado pelos genitores a fim de proteger o infante Nicolas e sua irmã, visto que as imagens de ambos estariam sendo expostas indevidamente nas redes sociais pelo noticiante, prestando, assim, a devida assistência aos filhos.

Ocorre que a situação da família foi averiguada nos autos do Procedimento Administrativo 08/21 – MPRJ nº 2021.00047901, arquivado no âmbito desta Promotoria de Justiça diante da inexistência de situação de risco.

De acordo com o relatório do Conselho Tutelar juntado àqueles autos, o denunciante confirmou o seu amor platônico pela genitora do infante, com quem sonha viver um amor verdadeiro e formar uma família, apresentando uma ideia fixa e demonstrando estar disposto a qualquer coisa para realizar os seus desejos. Tal obsessão causou grande preocupação à Conselheira Tutelar e à psicóloga do órgão.

Ademais, restou constatado que o denunciante persegue a família do infante há algum tempo diante do fato de que, em 2017, foi arquivado o procedimento MPRJ 2014.00958699, também iniciado a partir de denúncias formuladas pelo Sr. Sérgio.


Ressalte-se que, caso houve necessidade de intervenção ministerial, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não teria atribuição para atuar no presente caso, visto que o infante reside com seus genitores em outro país.

Nesse sentido, considerando que não se vislumbra qualquer situação de risco, de modo a ensejar a atuação desta Promotoria de Justiça, indefiro de plano a presente peça de informação, determinando à Secretaria as seguintes providências: a) encaminhar, via e-mail, cópia da presente promoção ao noticiante para ciência; b) dar ciência do indeferimento aos genitores, por e-mail ou outro meio hábil, certificando-se nos autos; c) registrar no Sistema da Ouvidoria (artigo 4°, § 5° da Resol. GPGJ 1.838/13); d) incluir a presente promoção no MGP; e) incluir a presente promoção no SharePoint, salvando cópia na pasta do procedimento e na destinada às promoções de indeferimento de plano.

Tudo cumprido, não havendo recurso interposto pelo noticiante e demais interessados, sejam os autos arquivados no âmbito desta Promotoria de Justiça, em atendimento ao disposto no artigo 6º da Resolução GPGJ nº 2.227/2018.

Rio de Janeiro, 08 deAssinado setembro de 2022. de forma ANA CRISTINA digital por ANA CRISTINA HUTH HUTH MACEDO:0030065674 MACEDO:0030 2 Ana Cristina Huth Macedo Dados: 2022.09.09 0656742 02:29:16 -03'00'

Promotora de Justiça Mat. 1575


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