Denúncia à PGJ Procuradoria Geral de Justiça e à 3a PJIP.

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Nome : Sergio Ricardo Barbosa Rangel CPF 06084715770 Endereço: Rua Tenente Jerônimo Mesquita, 45,Irajá, Rio de Janeiro,RJ,Cep 21371-300 Telefones : 2133529114 WhatsApp : 21988061386 email : sergiorbrangel@hotmail.com

Autores :

1) Daniel Zarvos Guinle CPF 026.008.237/60 RG Rj ,desconheço

2) Liliane Reis Souza CPF 870.322.605/00 RG 05.105.352/65 SSP BA/SALVADOR Bahia.

Endereço residencial: Paris ,desconheço

Relato

Urgente:

Para encaminhamento à 3a PJIP da região da Penha a Irajá RJ com cópia ao PGJ e ou Assessoria Executiva da PGJ

Venho denunciar conduta criminosa contra a CF de 1988 artigo 5º inciso IV e IX e ainda solicitar o direito, conforme a Lei 12016 de 2009 no seu artigo 1º e parágrafos, o Mandado de Segurança de Vara Criminal em caráter de URGÊNCIA conforme artigo 4o e parágrafos, reitero da Lei 12.016 de 2009 ,e ou recurso administrativo com efeito suspensivo para cancelar a sentença, arquivando o processo número 0804105-62.2022.8.19.0211 da 4a Vara Cível da Regional de Madureira ,sito à Av Ernani Cardoso ,152,Cascadura,Rio de Janeiro,RJ, e conforme a CF de 1988 artigo 5º inciso LXIII e no Dl 3689 de 1941 artigos 647 ao 667 ,habeas corpus devido a iminente ameaça de violência ao direito constitucional citado acima, e assim (repito)suspender a sentença da 4a Vara Cível no processo citado acima e a consequente decisão de remover os urls que fazem acusações criminais,e não ofensas ou importunações na rede social do Google,Twitter,YouTube,


e o processo ser então transferido para 1a Instância Criminal do TJERJ,e nesse forum sim, o aqui peticionário responder por Crimes então previstos no Dl 2848 de 1940 artigos 138,139,140 ,por Calúnias, Injúrias e Difamações,do que me declaro inocente,uma vez que os citados são mesmo criminosos e que portanto não devem ter a não ser a REPUTAÇÃO CRIMINAL e que portanto NÃO HÁ INJÚRIA e ou DIFAMAÇÃO, que acrescento que há enorme avalanche de denúncias criminais da maior gravidade no MPRJ ,no MPF ,no CNMP,na Polícia Civil na 30a DP inquérito RO 030-01777/2022,na 16a DP,na 19a DP(por crimes conexos) ,na Polícia Federal NAD/SELOG /SEIPF 08455.028097/2021-11,08455.004959/2022-00,08455.004277/2022-99 e que o Superintendente de Polícia Federal do RJ ,está sendo questionado no processo NAD/SELOG SEIPF Corregedoria De Polícia Federal 08455.014046/2022-93 ,e que foi solicitado informação minuciosa sobre o porquê de tais procedimentos acima citados ,haverem sido enviados ao MPF sem abertura de IPF Inquérito de Polícia Federal assim como o arquivamento do IPF 1342/20094 (com suspeita de violaçãode artigo 17 do CPP e ou 319 do CPB por parte do MPF, caracterizando VÍCIO CRIMINAL no procedimento investigatório),para a apuração dos gravíssimos fatos criminais narrados,envolvendo crime com dinâmica transnacional conforme artigo 144 caput ,inciso I parágrafo 1o da CF de 1988 ,também contra a minha vida, entre atentados envolvendo cyber tortura ou tortura psicotrônica ou tortura remota pelas ERBs, dos celulares,e de biocomputador MKULTRA,,e outros teleológicos e coansequenciais contra a Administração Pública, envolvendo entre Corrupção, Concussão, Peculato ,Lavagem,Evasão de Divisas com propinoduto internacional Rio de Janeiro-Paris, com destino à conta bancária dos autores da Ação Cível acima mencionada no FÓRUM DE MADUREIRA RJ,o casal infrator Daniel Zarvos Guinle e ou Liliane Reis Souza ,ou através de algum laranja em Paris na França, destinado ao casal (AUTOR DA AÇÃO CÍVEL )com processo com número acima citado, tramitando reitero no fórum de Madureira Rio de Janeiro RJ. Os documentos policiais e do parquet ,estão todos tombados na 43a Vara Criminal do Parquet RJ ,por conduta comissiva da Promotora de Justiça Janaína Marques Corrêa Melo, com protocolo ao CSMP tombado na ASSESSORIA EXECUTIVA DA PGJ Procuradoria Geral de Justiça do RJ sob a gestão do Promotor de Justiça, então Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Dr Luciano Oliveira Mattos de Souza,com protocolos 801563 senha 2crrqyi3 com Registro Interno 2022.00446201, com pleito de desarquivamento ou cancelamento com efeito suspensivo do processo interno ao MPRJ SEI número 20.22.0001.0021189.2022-22 que determinou o arquivamento do inteiro teor contido no protocolo 797175 senha wetofnlu com registro interno MPRJ 2022.00320151 ,SEM SUBMETIMENTO AO PLENO DO CSMP Conselho Superior do Ministério Público. Seguem documentos citados e peço deferimento.

Sergio Ricardo Barbosa Rangel CPF 060 847 157 70

Arquivos a serem anexados:


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