Despacho de arquivamento MPF - Impugnação da candidatura Garotinho 2022.

Page 1

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL NO RIO DE JANEIRO

Despacho nº 9641/2022 Referência: NF - 1.02.003.000590/2022-34 Assunto: Registrar

Promoção de arquivamento

Trata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de digi-denúncia protocolada via SAC/MPF, na qual o denunciante Sergio Ricardo Barbosa Rangel solicita a este órgão ministerial, em suma, a impugnação do registro de candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira. Para tanto, aduna ao expediente os sítios eletrônicos https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/eleicoes/2022/noticia/2022/08/17/stj-revoga-decisaoque-suspendia-efeitos-da-condenacao-por-improbidade-do-ex-governador-garotinho.ghtml e https://www.jusbrasil.com.br/processos/nome/28769050/anthony-garotinho. Cumpre ressaltar que esta Procuradoria Regional Eleitoral já procedeu ao ajuizamento da ação de impugnação de registro de candidatura em face do noticiado, no dia 12/08/2022 (processo nº 0602042-67.2022.6.19.0000), sob o argumento que o candidato incorre em causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, pelos acervo fático-probatório e fundamentos descritos na inicial impugnativa. Com efeito, registre-se que, atualmente, a mencionada AIRC encontra-se em regular trâmite processual perante o egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, diante da apresentação de contestação por parte do impugnado (Ids. 31203940ss), no dia 22/08/2022, com a consequente manifestação em réplica desta PRE (Ids. 31226944ss), em 28/08/2022. Assim, diante o exposto alhures e da inexistência de qualquer outra medida cabível no expediente, promovo o arquivamento da presente, dispensando-se o exercício da atividade revisional, nos termos dos arts. 56, inciso I c/c 57, § 1º, ambos da Portaria Página 1 de 2

Assinado com login e senha por MARIA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA DE PAULA, em 01/09/2022 16:54. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 4ba6614b.7263bded.e7f0d702.11539e50

PRR2ª-00024084/2022


Por fim, considerando que o noticiante identificou-se na denúncia, dê-lhe ciência (sergiorbrangel@globo.com).

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2022.

MARIA HELENA C. N. DE PAULA Procuradora Regional Eleitoral Auxiliar

Página 2 de 2

Assinado com login e senha por MARIA HELENA DE CARVALHO NOGUEIRA DE PAULA, em 01/09/2022 16:54. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 4ba6614b.7263bded.e7f0d702.11539e50

PGR/PGE nº 1/2019 e da orientação constante do Ofício-Circular nº 27/2021-PGGB/PGE (PGR- 00362930/2021)”


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.