Declínio da PFDC sobre a ADPF que pleiteava.

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Procedimento 1.16.000.001121/2022-77, Documento 24, Página 1

PR-DF-00024573/2022

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL 7° OFÍCIO

NF n. 1.16.000.001121/2022-77

DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO nº 336/2022/GAB/MPF/PRDF

Trata-se de Notícia de Fato instaurada a partir de representação formulada por SÉRGIO RICARDO BARBOSA RANGEL (PR-DF-00015965/2022), autodeclarado aposentado, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro - RJ, em que relata supostos fatos ocorrido em Brasília, em 01.09.2003, in litteris:

Trata-se a peça de petição a ser encaminhada à Procuradoria Federal Dos Direitos Do Cidadão, à 2a Câmara de Coordenação Criminal, no sentido de que os meus direitos do aqui solicitante sejam tutelados, no sentido de que seja confeccionada uma ADPF Arguição de Descumprimento De Preceitos Fundamentais, contendo em seu teor na petição inicial, um HC Habeas Corpus, no sentido de que iminente ameaça à minha vida como solicitante seja cessada, com a prisão em flagrante de José Fernandes e a busca e apreensão de biocomputador, na Rua Boiacá, 278, Bento Ribeiro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 21331-600, uma vez que a minha integridade física e mental está violada em desconformidade com a CF de 1988, artigo 5o parágrafo 2o, Pacto de São José da Costa Rica, artigo 5o inciso I e esporadicamente o II, e a cessação de Crime Contra A Administração, tratando-se de Peculato, artigo 312 do CPB, conforme IPF 1342/2009-4 a ser desarquivado na PF Polícia Federal, e corroborando-se com os fatos narrados nos documentos anexos, incluindo enorme e ULULANTE fraude contábil com fins de danos ao erário público federal, comandado por Oscar Jorge Berro de La Torre, por orientação de Luiz Inácio Lula da Silva, criando inclusive propinoduto RIO-PARIS pago a Daniel Zarvos Guinle comparsa de Liliane Reis Souza com passaporte falso constando Liliane Mutti Reis Souza ou Reis Zarvos Guinle, ambos em Paris, fruindo das infrações desde 2018, em sendo empresária da Toca dos Reis Projetos Em Comunicação e Cultura Ltda com contrato cessado com a EBC e outro com a RioFilmes da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro - RJ. Ressalto ainda que assim desta forma, como pessoa hipossuficiente em função de crimes de Stalking conforme relato dos arquivos em anexo Página 1 de 6

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


e assim de certa forma vulnerável quanto aos meus direitos fundamentais violados, e que a DPERJ Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a DPU Defensoria Pública da União, quanto ao preceito garantido no inciso LXXIV do artigo 5o da CF de 1988 e igualmente constante na CE Constituição Estadual, e já exposto à Comissão de Direitos Humanos da OAB, e em função disto solicito atendimento da PFDC Procuradoria Federal Dos Direitos Do Cidadão, uma vez que a quadrilha da qual sou vítima provoca indiretamente aos cidadãos brasileiros danos a seus direitos em função de assaltos ao erário desde 2003, comandados por Oscar Jorge Berro de La Torre apoiado e ou usando-se do nome de Luiz Inácio Lula da Silva na FUNASA RJ, onde a pretexto de pagamentos à suposto fornecedor, saques são agendados e efetuados com sem a coparticipação de supostos fornecedores que lançam em seus balancetes os supostos créditos oriundos destas pseudo despesas de pagamentos (passivo contábil) da FUNASA RJ, solicito ainda, além do já solicitado, a determinação de abertura de IPF Inquérito de Polícia Federal visando a apuração profunda do caso, iniciado em 2003 e de forma permanente, continuado até hoje de forma teleológia e consequêncial, ou seja os roubos, a corrupção em função de Peculato, usado para ocultar a verdade e obstruir a apuração pela Polícia, de crimes Contra mim, de violação de direitos fundamentais e humanos. Peço deferimento. Sergio Ricardo Barbosa Rangel

Os documentos anexados pelo representante referem-se a fatos variados, tais como: 1. Fotografia de "envolvidos nas tramas da minha aposentadoria por invalidez pelo SUS pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ"; seguido de relato de que é "portador de MKULTRA (o que não sabia), e por ter sido MODIFICADO GENETICAMENTE, por AÇÃO DO CASAL ANTHONY WILLIAM MATHEUS DE OLIVEIRA e ROSANGELA ASSED DE BARROS MATHEUS DE OLIVEIRA (o casal Garotinho), o que denunciava ao MPERJ, com o número 32301 com início em 2007 e arquivada em 2010, e assim portanto já passava a ter quadros de ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE CID10 F.20, devido a portar patente USA 4858612 (permite comunicação telepática por ondas ELF), e diversos quadros metabólicos, CID10 F.59, fruto de RADIAÇÃO IONIZANTE em conexão com o meu corpo pelo sistema TELEBRAS, o que é previsto no CID10 W.88.0-9"; 2. Documentos funcionais expedidos pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias-RJ; 3. Solicitação dirigida à Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro para que represente seus interesses em obter reparação por danos morais e materiais em "FUNÇÃO DE STALKING do GOVERNO CABRAL, o que teve como desdobramento também a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRICUIÇÃO no SUS de DUQUE DE CAXIAS, no RIO DE JANEIRO, na matrícula 16405-2 que em ambos os Página 2 de 6

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Procedimento 1.16.000.001121/2022-77, Documento 24, Página 2


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4. Resultados de consultas feitas no site do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro a respeito de diversas comunicações dirigidas àquele órgão (Documento 1.8, Página 1; p. 76, rolagem única e ss); 5. Solicitação enviada à Corregedoria Geral do MPERJ (Documento 1.8, Página 30; p. 105, rolagem única); 6. Relato a respeito de suposto esquema formado por "a mentoria intelectual de ANTHONY WILLIAM MATHEUS DE OLIVEIRA o ANTHONY GAROTINHO, exgovernador do estado RIO DE JANEIRO e na época SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, e de JOSÉ FERNANDES (POLICIAL CIVIL)" juntamente com "a prostituta ADRIANA MAURA MACHADO VERAS, que a serviço da quadrilha, iria me injetar a substância indutora da MODIFICAÇÃO GENÉTICA e da INCLUSÃO NO MKULTRA E NA TRANSUMANIDADE" (Documento 1.9, Página 1; p. 129, rolagem única). Aduz que (Documento 1.9, Página 13; p. 141, rolagem única):

Sou servidor da Saúde, matrícula 16405-2, e depois de ter sido colocado em disponibilidade e de sofrer vários ataques, não tive alternativa a não ser a de solicitar aposentadoria, doente, dado como ESQUIZOFRÊNICO PARANÓICO, porém servidor sempre dedicado, assíduo e produtivo, fui vítima de uma trama governamental, de Sérgio de Oliveira Cabral dos Santos Filho, e do POLICIAL CIVIL JOSÉ FERNANDES, mancomunado com a servidora SANDRA VICTÓRIA CERQUEIRA MARTINS, que atendia as orientações do ex-prefeito ALEXANDRE CARDOSO, a pedido de Cabral, o mesmo que ocorreu no HECC – HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS, em 06/02/2009 e 04/03/2009 quando o Administrador Hospitalar, ONILDO OLIVEIRA, efetuou uma FRAUDE PROCESSUAL E FALSIDADE IDEOLÓGICA, quando orndenou que ficasse em casa aguardando transferência de setor, e depois com base no artigo 52 do DECRETO 220/1975 do ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, deu início a um processo alegando sob calúnia, crime na forma do artigo 323 do CPB, ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, para depois em 2011 Cabral me EXONERAR, em violação ao artigo 18 da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, uma vez que já havia litígio com o ESTADO desde 2007 com a denúnicia 32301 arquivada em 2010, e já havia registro SIAPRO 08455 021754 201128 e 08455 035919 2011 – 38, onde DENUNCIAVA O CRIME COM INÍCIO EM 2004 sob a mentoria do casal Garotinho. Tudo para que não descobrissem que Anthony William Mateus de Oliveira, vulgo Garotinho, era o responsável por um crime com dinâmica internacional, em que usaram da territorialidade de DUQUE DE CAXIAS e da servidora BIANCA CORREIA EPEL, para ir aos EUA, buscar um biocomputador MKULTRA, com a cobertura de OSCAR JORGE BERRO DE LA TORRE, Página 3 de 6

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casos, me impediram de prosseguir minha carreira de SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO ESTÁVEL, até os 70 anos, com todos os direitos a QUINQUÊNIOS E TRIÊNIOS, (...)" (Documento 1.4, Página 8; p. 29 rolagem única);


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7. Relato de que, in verbis (Documento 7, Página 1; p. 196, rolagem única):

Hoje após receber duas luminárias com alimentação solar ,e testá-la e instalá-la, ligo após José Fernandes ,se aproveitando da minha condição de incluído no Programa Mind Control da Mentec Ag ,e operando equipamento oriundo e de propriedade da Secretaria Estadual de Segurança Pública, que mesmo aposentado , não foi recolhido e ou devolvido à SESEG / PCERJ ,na gestão de Luiz Fernando Souza ,vulgo Pesão ,e cuja autorização para que levasse para casa ,foi de Sérgio de Oliveira Cabral Dos Santos Filho ,vulgo Sergio Cabral Filho, e que permite manipulação de modem's de internet e de telefones à cabo, decodera de Tv à Cabo e ,transformadores da Light ,e qualquer equipamentos wi-fi e com controle remoto, DESCARREGOU A BATERIA SOLAR QUE HAVIA TESTADO MINUTOS ANTES ,me impedindo de utilizar o bem adquirido e com objetivo de ataque psicológico. Na frequência de celulares conectados ao biocomputador estavam pessoas citadas registros efetuados ,como Luiz Inácio Lula da Silva ,Liliane Reis Souza ,Yolanda Bravim e algumas testemunhas como o publicitário e radialista Antônio Carlos e o ator Ari Fontoura da TV Globo ,devido ao empresário sócio da Globo José Bonifácio de Oluveira Sobrinho ,o Boni e ou a própria emissora solicitar cobertura a atores, artistas e ou Jornalistas, apresentando-as como testemunhas do fato aqui narrado. Assim , peço mais uma vez a prisão de José Fernandes como bioterrorista ,e que por ser crime conexo com o de peculato , corrupção e prática de TORTURA e TENTATIVAS DE HOMICÍDIO e outros CRIMES CONTRA A VIDA e de violação de direitos fundamentais e humanos na forma do artigo 5o da Constituição Cidadã de 1988, assim se torna hediondo ,e não suscetível de pagamento de fiança , graça ,indulto ou anistia presidencial ,e ainda IMPRESCRITÍVEIL ,e ainda a BUSCA E APREENSÃO DOS ARTEFATOS NO LOCAL ,podendo ainda ser encontrado no local rés furtiva do Peculato na FUNASA RJ e ou do SUS Sistema Único de Saúde ,comandado por Oscar Jorge Berro de La Torre por ordem de Luiz Inácio Lula da Silva ,com intuito teleológico e consequêncial de através corrupção de agentes públicos da PCERJ ,dos Parquet's e quiçá do Judiciário ,violarem o artigo 347 e 357 do Dl 2848 de 1940 , caracterizando assim Fraude Processual e Obstrução À Justiça ,com o intuito de manter a continuidade da ação do crime ,e o enriquecimento ilícito com as vantagens das infrações ,e até propinoduto transnacional Rio-Paris ,para benefício do casal ,Liliane Reis Souza ou Liliane Mutti Reis Souza ( nome falso ) e Daniel Zarvos Guinle ,desde 2018 vivendo em Paris sem trabalharem e com os dois filhos do casal Nicolas Mutti Reis Souza Zarvos Guinle e outro , tudo inclusive registrado na PCERJ ,na 30 DP e na Polícia Federal. Peço providências e deferimento ao Página 4 de 6

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e a partir de Março de 2004 passei a ser manipulado, usado, explorado e a quando denunciei em 2007 no MPERJ, passei a sofrer perseguições ,sendo EXONERADO DO ESTADO, como disse acima, E FORÇADO À APOSENTADORIA EM DUQUE DE CAXIAS. (...)


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aqui pleiteado.Sérgio Ricardo Barbosa Rangel.

1. Documento PR-RJ-00011965/2022: reitera a representação inicial que originou a instauração deste procedimento (a partir de Documento 8, Página 1; p. 200, rolagem única); 2. Documentos PR-DF-00017657/2022; PR-DF-00020504/2022; PR-DF00021018/2022: Relata prevaricação da DPU na defesa de seus direitos (Documentos 12, 14, e 16; p. 210, 257 e 267, rolagem única); 3. Documento PR-DF-00021021/2022: Relata sofrer "ataques" à sua comunicação por um "hacker já denunciado na DRCI Delegacia de Repressão Aos Crimes de Informática, na Cidade da Polícia no RJ e na SRRJ Superintendência Regional de Polícia Federal no RJ" (Documento 18, Página 1 e aa; p. 277, rolagem única); 4. Documento PR-DF-00022351/2022: insurge-se contra a impossibilidade de oferecimento de "denúncias de violações da Carta Magna" direto no site do STF. Afirma que "este crime do qual sou vítima tem vários Ministros do STF como testemunhas, que poderão ou não confirmar tal testemunho ,alguns aposentados ,como Celso de Melo ,Marco Aurélio Melo , Joaquim Barbosa ,Elen Grace ,e outros não como Alexandre Moraes ,Gilmar Mendes ,o Presidente Fux , Edson Fachin e Carmem Lúcia" (Documento 20, Página 1; p. 289, rolagem única); 5. Documento PR-DF-00022388/2022: "Solicito que a cópia dos vídeos seja confeccionada, porque constantemente são excluídos por hackers ou pessoas mediante paga, supostamente funcionários do Google / YouTube,talvez subornados por membros da quadrilha denunciada por mim" (Documento 22, Página 1; p. 294, rolagem única).

É o que cumpre relatar.

Do pouco que foi possível compreender da confusa e desconexa representação, o fato originário, a partir do qual se desenvolvem todas as narrativas do noticiante, refere-se às supostas irregularidades em sua aposentadoria por invalidez do cargo que ocupava na Prefeitura Municipal de Duque de Caixas - RJ. Assim, primo ictu oculi, não se vislumbra qualquer interesse da União, impedindo, por consequência, qualquer atuação do Parquet Federal, nos termos do art. 109, I da Constituição da República. De todo modo, a farta documentação que compõe os autos indica que Página 5 de 6

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Após a autuação da Notícia de fato, o representante ainda protocolou as seguintes manifestações:


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o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão que, em tese, teria atribuição para analisar os fatos, foi comunicado, uma vez que o representante movimenta diversos órgãos simultaneamente a respeito de suas demandas.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove o declínio de atribuições em favor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução nº 174/2017 - CNMP, sendo desnecessária a homologação desta decisão pelas instâncias revisionais em face do § 3º do mesmo dispositivo. Comunique-se o representante. Brasília, data da assinatura eletrônica. CAROLINA MARTINS MIRANDA DE OLIVEIRA Procuradora da República

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Assim, cabe ao Parquet com atribuição analisar qual a providência adequada a ser dada no presente feito.


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