Manual do TFD Intermunicipal (Comissão de Saúde / Aleam / 2015)

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PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS COMISSÃO DE SAÚDE E PREVIDÊNCIA

MINUTA MANUAL DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD INTERMUNICIPAL

MANAUS 2015


APRESENTAÇÃO

O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um direito legítimo dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que deve ser garantido a todo e qualquer cidadão que necessitar se deslocar de seu Município ou Estado para dispor do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde.

Atualmente, o Governo do Estado do Amazonas mantém seu programa de TFD Interestadual, em caráter consolidado, atendendo em média 200 pacientes ao mês e disponibilizando aproximadamente 8 mil passagens aéreas por ano. No ano de 2014, os investimentos do programa somaram R$ 14,3 milhões, compartilhados entre Governo do Estado e Ministério da Saúde.

Em março do corrente ano, esta Comissão de Saúde e Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) promoveu Audiência Pública para debater o cenário do programa de TFD no território amazonense e constatou que os Municípios do interior não possuem programas de TFD devidamente regulamentados.

Nesse contexto, esta Comissão de Saúde e Previdência tomou a iniciativa auxiliar os Municípios do Amazonas no processo de regulamentação de programas de TFD Intermunicipal em suas estruturas de saúde, dentro dos parâmetros legais.

A presente Minuta foi elaborada por esta Comissão de Saúde e Previdência a título de sugestão para que cada Município elabore seus próprios Manual e programa de TFD. Esta proposta toma por base diversos Manuais de TFD existentes em outros Estados e Municípios do país – como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Bahia e Santa Catarina – e visa orientar os gestores municipais sobre a implantação de uma política única efetiva, com diretrizes, princípios, critérios, rotinas e fluxos ideais à administração do programa.


As Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde do Amazonas devem concentrar esforços a fim de garantir o direito do TFD Intermunicipal, que é válido para deslocamentos entre Municípios. A regulação do programa a nível municipal possibilitará o compartilhamento do custeio com o Governo Federal, ampliando assim o número de pacientes beneficiados.

É preciso garantir o acesso de qualquer cidadão, indistintamente, ao TFD Intermunicipal, buscando tratamento de saúde especializado seja em outro Município com distância superior a 50 quilômetros, conforme determina a legislação, seja na capital do Estado, com condições dignas de transporte, estadia e alimentação.

Reafirmo nosso compromisso em lutar, incansavelmente, por melhorias para a saúde pública de todos os Municípios do nosso Amazonas, colocando a Comissão de Saúde e Previdência da Aleam à disposição para somar forças na implantação do programa de TFD Intermunicipal em caráter pleno, aperfeiçoar esta proposta de Manual de acordo com a realidade de cada município e, especialmente, cumprir com o permanente papel de trabalhar em benefício de toda a população amazonense.

Deputado RICARDO NICOLAU Presidente da Comissão de Saúde e Previdência da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas


SUMÁRIO 1. Princípios do TFD ................................................................................. 05 1.1 Conceito do TFD Intermunicipal 2. Elementos básicos para funcionamento do TFD Intermunicipal ........... 06 3. Competências ....................................................................................... 06 3.1

Da Unidade de Saúde Solicitante

3.2

Da Secretaria Municipal de Saúde

4. Comissão Municipal de Regulação ....................................................... 08 5. Abertura do processo de TFD Intermunicipal ...................................... 08 6. Pedidos indeferidos ............................................................................... 09 7. Acompanhante ...................................................................................... 09 8. Despesas .............................................................................................. 10 9. Processamento ..................................................................................... 12 10. Comprovação de deslocamento intermunicipal .................................... 12 11. Documentação comprobatória .............................................................. 13 11.1

Da Unidade de Saúde solicitante

11.2

Da Unidade de Saúde executante

12. Renovação ............................................................................................ 14 13. Retorno ................................................................................................. 14 14. Cancelamento ....................................................................................... 15 15. Óbito ...................................................................................................... 15 16. Considerações finais ............................................................................. 15 17. Referências ........................................................................................... 16 18. Anexos .................................................................................................. 18 Minuta – Laudo Médico de TFD Intermunicipal Minuta – Relatório de Acompanhamento de TFD Intermunicipal Minuta – Relatório de Alta Minuta – Relatório de Despesas de Viagem Minuta – Portaria Municipal de Regulamentação do TFD Intermunicipal Portaria SAS Nº 55/1999 Manual TFD Estadual – TFD do Amazonas Formulário FPO Manual do Sistema de BPA


1. PRINCÍPIOS DO TFD

O benefício de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) Interestadual é concedido quando forem esgotados todos os meios de tratamento na Rede Pública ou Conveniadas ao SUS no Estado do Amazonas, desde que haja possibilidade de cura total ou parcial do paciente, limitado ao período estritamente necessário ao tratamento. O TFD Interestadual consiste no fornecimento de passagens para deslocamento (transporte aéreo, terrestre e fluvial) exclusivamente dos usuários do SUS e seus acompanhantes – quando necessário – para a realização de atendimento médico em outras Unidades da Federação com horário, data e local previamente definidos, conforme Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) e Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade (CERAC). O benefício também prevê o pagamento de ajuda de custo para alimentação e pernoite, somente após comprovação dessa necessidade mediante

análise

socioeconômica

do

paciente.

Conforme

a

Portaria

SAS/Ministério da Saúde nº 055/1999, é proibida a autorização de TFD Interestadual para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB). O TFD não atende urgência, emergência e pacientes internados.

1.1 CONCEITO DO TFD INTERMUNICIPAL

O

TFD

Interestadual,

Intermunicipal porém

consiste

abrangendo

o

no

mesmo

deslocamento

benefício

do

estritamente

TFD entre

Municípios dentro do mesmo Estado, cujas distâncias sejam a partir de 50 quilômetros entre si. Conforme as Portarias GSUSAM–nº 0457/2011 e SAS–nº 055/1999, compete à Secretaria Municipal de Saúde garantir o TFD para deslocamentos

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intermunicipais dentro do território amazonense, garantindo custeio de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento. Portanto, a coordenação e normatização de procedimento específico de TFD Intermunicipal são de responsabilidade do Município, com recursos oriundos do SUS, alocados no teto do Município conforme parâmetros de financiamento per capita. É competência da Secretaria Municipal de Saúde analisar as solicitações de TFD, autorizar ou não o deslocamento intermunicipal, providenciar agendamento dentro do Estado do Amazonas e, quando for necessário tratamento em outro Estado, encaminhar solicitação à Gerência da TFD Interestadual da Susam.

2. ELEMENTOS

BÁSICOS

PARA

FUNCIONAMENTO

DO

TFD

INTERMUNICIPAL

Após definido seu teto para o TFD Intermunicipal, cabe à Secretaria Municipal de Saúde:

a) Identificar uma Unidade Básica de Saúde para credenciamento do serviço; b) Nomear, por meio de Portaria Municipal, uma Comissão Municipal de Regulação do TFD composta por no mínimo 01 médico, 01 técnico de nível superior (assistente social) e 01 técnico de nível médio; c) Encaminhar ao Complexo Regulador do Amazonas/Gerência do TFD Interestadual a solicitação de credenciamento do serviço, anexando a Portaria que institui a Comissão Municipal de Regulação do TFD e a identificação da unidade a credenciar com o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES);

3. COMPETÊNCIAS

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3.1 DA UNIDADE DE SAÚDE SOLICITANTE

a) Certificar-se da não existência do serviço na rede pública de saúde do Município; b) Providenciar junto ao paciente a documentação necessária; c) Emitir laudo em formulário próprio do TFD; d) Encaminhar a solicitação acompanhada de toda a documentação para a Secretaria Municipal de Saúde.

3.2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Analisar os processos de TFD com base na Programação Pactuada e Integrada (PPI) e em conformidade com as normas explicitadas no Manual, autorizando a concessão do benefício ou não; b) Prover recursos orçamentários necessários para o funcionamento do programa de TFD nos deslocamentos intermunicipais, garantindo ao usuário (paciente e acompanhante, se for o caso) as passagens e ajuda de custo; c) Providenciar o agendamento do tratamento, exame auxiliar de diagnose e/ou terapia para o município/local de referência sugerido pelo médico assistente do paciente, conforme as normas estabelecidas pela Portaria SAS nº 055/1999. d) Manter arquivo dos processos de TFD; e) Programar a FPO (Ficha de Programação Orçamentária); f) Preencher a BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individual) e encaminhar para o processamento. g) Preencher os instrumentos contidos no anexo deste Manual e enviar ao Complexo Regulador do Amazonas/Gerência do TFD; h) Em casos de tratamento de longa duração, será necessário solicitar ao paciente a Renovação de Laudo a cada 6 (seis) meses;

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i) Os pedidos de TFD indeferidos serão informados aos solicitantes, devendo ser arquivos no setor de TFD do Município.

4. COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO

A Comissão Municipal de Regulação do TFD Municipal deve ser composta por no mínimo 01 médico, 01 técnico de nível superior (assistente social) e 01 técnico de nível médio, nomeados por Portaria Municipal expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. Esta comissão pode autorizar, indeferir ou solicitar informações complementares ao médico assistente, be como solicitar parecer ou avaliação do paciente em outras Unidades que dispõem dos serviços no Município.

5. ABERTURA DE PROCESSO DE TFD INTERMUNICIPAL

Para abertura do processo de TFD Intermunicipal são necessários os seguintes formulários e documentos:

a) Pedido de TFD (uma via): formulário a ser preenchido pela Secretaria Municipal de Saúde com os dados pessoais do paciente. O documento deve conter a assinatura do Gestor Municipal. b) Laudo Médico de TFD Intermunicipal (uma via): formulário a ser preenchido pelo médico assistente do paciente nas unidades vinculadas ao SUS. Nele deverá ser preenchido, além dos dados pessoais do paciente, o histórico da doença, o diagnóstico provável, os tratamentos já realizados, a indicação do procedimento a ser realizado, a justificativa da impossibilidade de atendimento na localidade, o tipo de transporte, a necessidade de acompanhante, dentre outros. Deverá ser digitado ou em letra legível, datado, carimbado e assinado; c) Cópia de exames complementares;

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d) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS); e) Cópia de RG (Carteira de Identidade) e de CPF; f) Cópia da Certidão de Nascimento em caso de menor de idade que não possua RG.

Quando se tratar de solicitação de exame será necessário anexar o pedido preenchido em formulário compatível e descrito na SIGTAP (Tabela de Procedimentos do Sistema SUS) como BPA-I (Boletim de Produção Ambulatorial Individual) ou APAC (Autorização para Procedimento de Alta Complexidade).

6. PEDIDOS INDEFERIDOS

Os pedidos de TFD Intermunicipal indeferidos não serão devolvidos aos solicitantes, devendo ser arquivados no Setor de TFD Intermunicipal pelo período de 6 (seis) meses. Findo este prazo, serão destruídos.

7. ACOMPANHANTE

Conforme a Portaria SAS nº 055/1999, será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o motivo da impossibilidade do paciente se deslocar descompanhado. A justificativa deverá ser inserida no Laudo Médico pelo médico assistente do paciente e será julgada pela Comissão Municipal de Regulação do TFD Intermunicipal. Os acompanhantes deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 60 (sessenta) ano, documentados e capacitados física e mentalmente. O acompanhanete deverá ser preferencialmente pessoa da família, maior de idade e responsável legal, não podendo o mesmo residir no Município de destino. Gestantes, lactantes e pessoas com deficiência física ou mental, por

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dificuldades em auxiliar o paciente, não poderão ser acompanhantes de usuário do TFD. Na alta do paciente, se houver necessidade de acompanhante para seu retorno, o setor de TFD de origem deverá providenciar o deslocamento do mesmo. Os pacientes menores de idade só poderão viajar acompanhados por representante legal. Menores de até 2 (dois) anos de idade poderão, excepcionalmente, dispor de dois acompanhantes (preferencialmente os genitores), mediante justificativa médica e após avaliação da Comissão Municipal de Regulação do TFD. Os pacientes maiores de 60 (sessenta) anos poderão viajar com acompanhante, em conformidade com a legislação vigente (Portaria MS nº 280/1999) tendo assegurado o direito a acompanhante durante o período de internação.

8. DESPESAS

As despesas provenientes da concessão do TFD serão custeadas pela Prefeitura do Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, junto ao Ministério da Saúde, mediante abertura de processos específicos para o pagamento de ajuda de custo e passagens para custeio de alimentação, pernoite e transporte dos pacientes e acompanhantes, quando houver. Conforme a Portaria nº 0457/2011–GSUSAM, o valor da ajuda de custo deverá ser definido pelo Gestor Municipal, aprovado no Conselho Municipal de Saúde, obedecido o pacto da PPI (Programação Pactuada Integrada). As despesas com o TFD deverão ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município, os quais deverão utilizar por base a SIGTAP (Tabela de Procedimentos do Sistema SUS). Definido seu teto, o Município proverá os recursos necessários para o funcionamento do programa, sendo garantidas aos usuários (paciente e

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acompanhante, quando necessário) a remuneração para transporte e ajudas de custo. É vedado ao Município cobrar do paciente/acompanhante qualquer valor referente ao transporte ou alimentação, sob pena de o Município infrator ser desabilitado em consonância com a NOB/96 e a Lei nº 8080/1990. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por despesas adicionais geradas por permanência indevida do paciente e/ou acompanhante, sem a devida comprovação pela Unidade de Saúde Executante. O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 quilômetros para transporte terrestre e fluvial, ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido.

Poderá haver duas modalidades para pagamento de ajuda de custo para alimentação e pernoite: a) Depósito em conta corrente; b) Ordem bancária em favor do paciente ou de seu representante legal.

Os comprovantes das despesas relativas ao TFD deverão ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle do SUS. A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o controle e a avaliação de TFD, no sentido de manter disponível a documentação comprobatória das despesas. Quando o paciente retornar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas apenas passagem e ajuda de custo para alimentação, conforme estabelece a Portaria SAS nº 055/1999. Para fins de informação, o valor da ajuda de custo do TFD Interestadual pago pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam), corrigido em 30% no ano de 2015, é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o período de 30 dias. A liberação do valor integral da ajuda de custo depende do tempo em que o paciente estiver ausente do Estado. Nesse sentido, a quantia é liberada a cada 10 (dez) dias, em três parcelas de R$ 700,00 (setecentos reais). 11


9. PROCESSAMENTO

Considerando que os valores do programa de TFD fazem parte do teto financeiro da Média e Alta Complexidade, as despesas deverão ser apresentadas ao SUS para fins de processamento e pagamento. No TFD Intermunicipal, o processamento deverá ser procedido da seguinte forma para fins de compartilhamento das despesas:

a) Municípios em Gestão Plena: Devem programar a Ficha de Programação Física Orçamentária (FPO) e preencher o Boletim de Produção Ambulatorial e Individual (BPA-I) com especificação das despesas relacionadas aos deslocamentos e ajuda de custo, encaminhando o processamento diretamente ao Ministério da Saúde.

b) Municípios em Gestão Estadual: Devem programar a FPO e preencher o BPA-I com especificação das despesas relacionadas aos deslocamentos e ajuda de custo, encaminhando o processamento à Secretaria de Estado da Saúde.

10. COMPROVAÇÃO DO DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL

Para comprovação dos deslocamentos intermunicipais e cálculo das unidades de remuneração para fins de preenchimentos de BPA-I, será necessário roteiro de viagem que conste os seguintes dados: data de viagem, dados do veículo e condutor (no caso de transporte terrestre, por exemplo), município de origem, nome do paciente, destino, descrição do procedimento e assinatura do paciente, juntamente com:

a) Processo de TFD ou; b) Solicitação

médica

e/ou

comprovante

de

agendamento

(consulta/exame/procedimento). 12


11. DOCUMENTAÇÃO COMBROBATÓRIA

11.1 DA UNIDADE DE SAÚDE SOLICITANTE

a) Laudo Médico de TFD Intermunicipal Documento para autorização do TFD Intermunicipal que consolida o processamento do pedido por meio do cadastro do usuário no TFD do Município de origem e encaminhamento do beneficiário para tratamento no Município de referência, localizado no mínimo a 50 quilômetros de distância.

b) Laudo Médico da Central Nacional de Alta Complexidade (CNRAC) Caso o Município verifique que o tratamento necessário ao paciente não é disponibilizado no Estado do Amazonas, deverá ser preenchido pelo médico assistente do paciente laudo para inserção no sistema da CNRAC, após cadastramento prévio do paciente no mesmo.

11.2 DA UNIDADE DE SAÚDE EXECUTANTE

a) Relatório de Acompanhamento ou Permanência: Instrumento que deverá fornecer dados do atendimento realizado nos serviços referenciados da rede SUS. Deve ser emitido em papel com timbre da Unidade de Saúde Executante do procedimento, carimbado e assinado pelo médico assistente ou por assistente social. O período de tratamento ambulatorial e o período de internamento do paciente devem constar neste relatório. O encaminhamento deste relatório deve ser realizado, semanalmente, através de fax para o setor do TFD do Município de origem ou entregue pelo próprio paciente. É por meio deste documento que o setor do TFD Intermunicipal terá embasamento para viabilizar o pagamento da ajuda de custo enquanto o paciente e o acompanhante permanecerem em outro Município. 13


b) Relatório de Alta: Documento que informará a liberação do paciente e acompanhante para retorno ao seu Município de origem. Deverá conter as especificações sobre o tratamento concluído ou interrompido, bem como os motivos da interrupção e da eventual necessidade de retorno, se for o caso. Deve ser emitido em papel com timbre da Unidade de Saúde Executante, assinatura e carimbo do médico assistente ou de assistente social. Ao término do tratamento, a Unidade Médica Executante encaminhará fax ou entregará ao próprio usuário para que este encaminhe ao setor de TFD do Município de origem com o Relatório de Alta devidamente preenchido.

12. RENOVAÇÃO

O processo de TFD terá validade de 6 (seis) meses para atendimento dentro da mesma patologia, considerando a data do laudo médico como referência. Após esse período, se o paciente permanecer em tratamento fora do Município de origem, o médico assistente deverá renová-lo, justificando a necessidade da permanência em TFD. O

paciente

ou

seu

representante

legal

deverá

apresentar

a

documentação exigida para nova avaliação, sob pena de cancelamento da concessão do benefício. Será necessário anexar cópia do processo anterior autorizado.

13. RETORNO

Os agendamentos de retornos intermunicipais deverão ser efetuados pela Unidade de Saúde Executante. Em determinados casos, os retornos serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por despesas geradas por permanência indevida do paciente e/ou acompanhante. Cada paciente terá direito a 3 (três)

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retornos, ressalvados os casos excepcionais que apresentarem justificativa técnica comprovando maior necessidade.

14. CANCELAMENTO

A concessão do benefício do TFD Intermunicipal pode ser interrompido ou cancelado nos seguintes casos:

a) Fraude comprovada; b) Documentos adulterados; c) Não apresentação dos documentos que comprovem a realização do tratamento, tais como relatórios de alta e despesas, passagens utilizadas para deslocamento etc.; d) Mudança definitiva de residência; e) Desistência, abandono ou óbito do paciente.

15. ÓBITO

No caso de ocorrer falecimento do paciente devidamente inscrito no TFD Intermunicipal, o Município de origem do paciente será responsável pelas despesas decorrentes de embalsamento, urna funerária e translado no território estadual. Despesas relativas a flores, túmulo, emolumentos cartoriais, dentre outros, não estão contemplados pelo programa de TFD.

16. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As situações não previstas na normatização do presente Manual serão avaliadas individualmente pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou pela Comissão Municipal de Regulação do TFD para concessão do benefício.

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REFERÊNCIAS

AMAZONAS, Secretaria de Estado da Saúde. Manual do Programa Estadual de Tratamento Fora de Domicílio. Edição atualizada – Manuais. Secretaria de Estado da Saúde, 2011.

________. Secretaria de Estado da Saúde. Portaria nº 0457, de 15 de abril de 2011. Aprova o novo Manual de Tratamento Fora de Domicílio – TFD do Amazonas. Secretaria de Estado da Saúde, 2011.

BAHIA, Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Manual Estadual de Tratamento Fora do Domicílio. Salvador, 2010.

________. Secretaria da Saúde do Estado da Bahia. Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio do Estado da Bahia. Salvador, 2012.

BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. Estabelece a rotina do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde. Brasília, 1999.

________. Ministério da Saúde. Portaria nº 280, de 07 de abril de 1999. Torna obrigatório nos hospitais públicos, contratados ou conveniados com o Sistema Único de Saúde – SUS, a viabilização de meios que permitam a presença de acompanhante de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos de idade, quando internados. Brasília, 1999.

PARANÁ, Secretaria de Estado da Saúde. Manual de Regulamentação para Tratamento Fora de Domicílio/TFD no Sistema Único de Saúde – SUS-PR. Curitiba, 2007.

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RIO DE JANEIRO, Secretaria de Estado da Saúde. Resolução SES nº 171 de 28 de novembro de 2011. Regulamenta a concessão do auxílio para Tratamento Fora de Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2011.

SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Saúde. Manual de Normatização do Tratamento Fora do Domicílio – TFD do Estado de Santa Catarina. Florianópolis, 2013.

SÃO PAULO, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Manual de Normatização do TFD – Tratamento Fora do Domicílio do Estado de São Paulo. São Paulo, 2009.

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ANEXOS

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PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1

Nº DO PEDIDO COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO LAUDO MÉDICO DE TFD INTERMUNICIPAL

UNIDADE SOLICITANTE:

PACIENTE NOME:

Nº DO RG:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

CARTÃO SUS:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

CEP:

NOME:

PROFISSÃO:

ACOMPANHANTE (SE HOUVER) Nº DO RG:

CPF:

RELAÇÃO COM O PACIENTE:

ENDEREÇO:

CEP:

JUSTIFICATIVA:

INFORMAÇÕES HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL:

EXAME FÍSICO:

DIAGNÓTICO PROVÁVEL:

CID:

/


EXAME(S) COMPLEMENTAR(ES) REALIZADO(S). ANEXAR CÓPIAS:

TRATAMENTO(S) REALIZADO(S):

TRATAMENTO/EXAME/PROCEDIMENTO INDICADO:

DURAÇÃO PROVÁVEL:

JUSTIFICAR AS RAZÕES QUE IMPOSSIBILITAM A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO/EXAME/PROCEDIMENTO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM:

JUSTIFICAR EM CASO DE NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO URGENTE:

TRANSPORTE RECOMENDÁVEL; JUSTIFICAR:

DEMAIS ANOTAÇÕES:

______________________________________ LOCAL E DATA

_______________________________ MÉDICO ASSISTENTE CARIMBO CRM


PARECER DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TFD INTERMUNICIPAL / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

______________________________________ LOCAL E DATA

_______________________________ ASSINATURA/CARIMBO MATRÍCULA/CADASTRO


PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº DO PEDIDO

2

COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE TFD INTERMUNICIPAL

/

NOME DA UNIDADE EXECUTANTE:

CÓDIGO CNES DA UNIDADE:

NOME DO PACIENTE:

Nº DO PRONTUÁRIO:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

TRATAMENTO / PROCEDIMENTO REALIZADO

TELEFONE:

DATA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO

DATA DE RETORNO

CARIMBO/ASSINATURA DO MÉDICO OU RESPONSÁVEL PELA UNIDADE


PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3

Nº DO PEDIDO COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO RELATÓRIO DE ALTA

/

NOME DA UNIDADE EXECUTANTE:

CÓDIGO CNES DA UNIDADE:

MUNICÍPIO:

TELEFONE:

NOME DO PACIENTE:

Nº DO PRONTUÁRIO:

DIAGNÓSTICO:

TRATAMENTO / EXAME / PROCEDIMENTO REALIZADO:

COMPLEMENTOS:

AMBULATORIAL ( )

DATA DE INTERNAÇÃO: ___/___/____

HOSPITALAR ( )

DATA DE ALTA: ___/___/____

ESPECIALIDADE:

HISTOPATOLÓGICO:


CONDIÇÃO ATUAL DO PACIENTE:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO TRATAMENTO / EXAME / PROCEDIMENTO:

HÁ NECESSIDADE DE RETORNO? SIM ( ) NÃO ( ) HÁ NECESSIDADE DE RETORNO COM ACOMPANHANTE? SIM ( ) NÃO ( ) JUSTIFICATIVA DO MOTIVO DO RETORNO, ESPECIFICANDO QUE TIPO DE TRATAMENTO DEVERÁ TER CONTINUIDADE E/OU SE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ALGUM ACOMPANHAMENTO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM:

DATA PREVISTA PARA O RETORNO: ___/___/____ ASSINATURA / CARIMBO DO MÉDICO:

______________________________

OBS.: Enviar este relatório via fax ao Município de origem ou entregar o original para a Comissão Municipal de Regulação do TFD Intermunicipal.


PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

4

Nº DO PEDIDO COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGEM

NOME DO PACIENTE:

Nº DO RG:

TELEFONE:

ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM:

ACOMPANHANTE (SE HOUVER) NOME DO ACOMPANHANTE:

Nº DO RG:

TELEFONE:

ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM:

LOCAL DE TRATAMENTO UNIDADE EXECUTANTE:

MUNICÍPIO:

SAÍDA DO MUNICÍPIO DE ORIGEM: ___/___/____ RETORNO AO MUNICÍPIO DE ORIGEM: ___/___/____ HOSPEDAGEM NOME DO ESTABELECIMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

RESPONSÁVEL:

VALOR DIÁRIA: R$ TOTAL GASTO: R$ PERÍODO DE PERMANÊNCIA: ___/___/____ a ___/___/____

/


TRANSPORTE TIPO: ÔNIBUS (incluir valor unitário da passagem): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ TÁXI (incluir trajeto e valor pago): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ OUTROS: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ALIMENTAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS: R$

ASSINATURA DO PACIENTE / ACOMPANHANTE:

___________________________________________


MINUTA PORTARIA MUNICIPAL DE REGULAMENTAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD INTERMUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº ___/____ O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o art. 198 da Constituição Federal de 1998, que preconiza a integralidade do atendimento à saúde; CONSIDERANDO a Portaria SAS nº 055 de 24/02/1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde, com inclusão dos procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 0457/2011 – GSUSAM, que dispõe sobre o novo Manual de Tratamento Fora de Domicílio – TFD do Amazonas, na forma apresentada pela Coordenadora Estadual de Regulação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir acesso de pacientes de um Município a serviços assistenciais de outro Município; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a regulamentação do Programa Municipal de Tratamento Fora de Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde. RESOLVE: APROVAR o Manual do Programa Municipal do Tratamento Fora de Domicílio – TFD Intermunicipal, na forma apresentada pela Comissão Municipal de Regulação do TFD Intermunicipal e com a disponibilidade financeira constante na Lei Orgânica do Município – LOMAN, especificamente na seguinte programação: (inserir dados aqui) – Encaminhamento e Remoção de Pacientes em Tratamento de Saúde Fora de Domicílio – TFD Intermunicipal. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Local e data. ASSINATURA DO SECRETÁRIO Secretário Municipal de Saúde


PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1

Nº DO PEDIDO COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO LAUDO MÉDICO DE TFD INTERMUNICIPAL

UNIDADE SOLICITANTE:

PACIENTE NOME:

Nº DO RG:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO:

CARTÃO SUS:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

CEP:

NOME:

PROFISSÃO:

ACOMPANHANTE (SE HOUVER) Nº DO RG:

CPF:

RELAÇÃO COM O PACIENTE:

ENDEREÇO:

CEP:

JUSTIFICATIVA:

INFORMAÇÕES HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL:

EXAME FÍSICO:

DIAGNÓTICO PROVÁVEL:

CID:

/


EXAME(S) COMPLEMENTAR(ES) REALIZADO(S). ANEXAR CÓPIAS:

TRATAMENTO(S) REALIZADO(S):

TRATAMENTO/EXAME/PROCEDIMENTO INDICADO:

DURAÇÃO PROVÁVEL:

JUSTIFICAR AS RAZÕES QUE IMPOSSIBILITAM A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO/EXAME/PROCEDIMENTO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM:

JUSTIFICAR EM CASO DE NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO URGENTE:

TRANSPORTE RECOMENDÁVEL; JUSTIFICAR:

DEMAIS ANOTAÇÕES:

______________________________________ LOCAL E DATA

_______________________________ MÉDICO ASSISTENTE CARIMBO CRM


PARECER DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TFD INTERMUNICIPAL / SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

______________________________________ LOCAL E DATA

_______________________________ ASSINATURA/CARIMBO MATRÍCULA/CADASTRO


PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº DO PEDIDO

2

COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE TFD INTERMUNICIPAL

/

NOME DA UNIDADE EXECUTANTE:

CÓDIGO CNES DA UNIDADE:

NOME DO PACIENTE:

Nº DO PRONTUÁRIO:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

TRATAMENTO / PROCEDIMENTO REALIZADO

TELEFONE:

DATA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO

DATA DE RETORNO

CARIMBO/ASSINATURA DO MÉDICO OU RESPONSÁVEL PELA UNIDADE


PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Nº DO PEDIDO COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO RELATÓRIO DE ALTA

/

NOME DA UNIDADE EXECUTANTE:

CÓDIGO CNES DA UNIDADE:

MUNICÍPIO:

TELEFONE:

NOME DO PACIENTE:

Nº DO PRONTUÁRIO:

DIAGNÓSTICO:

TRATAMENTO / EXAME / PROCEDIMENTO REALIZADO:

COMPLEMENTOS:

AMBULATORIAL ( )

DATA DE INTERNAÇÃO: ___/___/____

HOSPITALAR ( )

DATA DE ALTA: ___/___/____

ESPECIALIDADE:

HISTOPATOLÓGICO:


CONDIÇÃO ATUAL DO PACIENTE:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO TRATAMENTO / EXAME / PROCEDIMENTO:

HÁ NECESSIDADE DE RETORNO? SIM ( ) NÃO ( ) HÁ NECESSIDADE DE RETORNO COM ACOMPANHANTE? SIM ( ) NÃO ( ) JUSTIFICATIVA DO MOTIVO DO RETORNO, ESPECIFICANDO QUE TIPO DE TRATAMENTO DEVERÁ TER CONTINUIDADE E/OU SE NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE ALGUM ACOMPANHAMENTO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM:

DATA PREVISTA PARA O RETORNO: ___/___/____ ASSINATURA / CARIMBO DO MÉDICO:

______________________________

OBS.: Enviar este relatório via fax ao Município de origem ou entregar o original para a Comissão Municipal de Regulação do TFD Intermunicipal.


PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Nº DO PEDIDO COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DO TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGEM

NOME DO PACIENTE:

Nº DO RG:

TELEFONE:

ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM:

ACOMPANHANTE (SE HOUVER) NOME DO ACOMPANHANTE:

Nº DO RG:

TELEFONE:

ENDEREÇO NO MUNICÍPIO DE ORIGEM:

LOCAL DE TRATAMENTO UNIDADE EXECUTANTE:

MUNICÍPIO:

SAÍDA DO MUNICÍPIO DE ORIGEM: ___/___/____ RETORNO AO MUNICÍPIO DE ORIGEM: ___/___/____ HOSPEDAGEM NOME DO ESTABELECIMENTO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

RESPONSÁVEL:

VALOR DIÁRIA: R$ TOTAL GASTO: R$ PERÍODO DE PERMANÊNCIA: ___/___/____ a ___/___/____

/


TRANSPORTE TIPO: ÔNIBUS (incluir valor unitário da passagem): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ TÁXI (incluir trajeto e valor pago): ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ OUTROS: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ALIMENTAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS: R$

ASSINATURA DO PACIENTE / ACOMPANHANTE:

___________________________________________


MINUTA DE PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº ___/____ O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o art. 198 da Constituição Federal de 1998, que preconiza a integralidade do atendimento à saúde; CONSIDERANDO a Portaria SAS nº 055 de 24/02/1999, que dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde, com inclusão dos procedimentos específicos na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 0457/2011 – GSUSAM, que dispõe sobre o novo Manual de Tratamento Fora de Domicílio – TFD do Amazonas, na forma apresentada pela Coordenadora Estadual de Regulação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir acesso de pacientes de um Município a serviços assistenciais de outro Município; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a regulamentação do Programa Municipal de Tratamento Fora de Domicílio no âmbito do Sistema Único de Saúde. RESOLVE: APROVAR o Manual do Programa Municipal do Tratamento Fora de Domicílio – TFD Intermunicipal, na forma apresentada pela Comissão Municipal de Regulação do TFD Intermunicipal e com a disponibilidade financeira constante na Lei Orgânica do Município – LOMAN, especificamente na seguinte programação: (inserir dados aqui) – Encaminhamento e Remoção de Pacientes em Tratamento de Saúde Fora de Domicílio – TFD Intermunicipal.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. Local e data. ASSINATURA DO SECRETÁRIO Secretário Municipal de Saúde


MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Portaria/SAS/Nº 055 de 24 de fevereirode 1999.

Dispõe sobre a rotina do Tratamento Fora de Domicílio no Sistema Único de Saúde – SUS, com inclusão dos procedimentos específicos na tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do SIA/SUS e dá outras providências.

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de garantir acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais de outro município; Considerando a importância da operacionalização de redes assistenciais de complexidade diferenciada, e Considerando a Portaria SAS/MS/Nº 237, de 09 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial n° 238-E, de 11 de dezembro de 1998, que define a extinção da Guia de Autorização de Pagamentos – GAP, como instrumento para pagamento do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, resolve: Art. 1º - Estabelecer que as despesas relativas ao deslocamento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS para tratamento fora do município de residência possam ser cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, observado o teto financeiro definido para cada município/estado. § 1º - O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município. § 2º - O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.


§ 3º - Fica vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outro município para tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso da Atenção Básica – PAB. § 4º- Fica vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência. § 5º - Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas. Art. 2º - O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência, com horário e data definido previamente. Art. 3º - A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve ser explicitada na PPI de cada município. Art. 4º - As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do município/estado. § 1º A autorização de transporte aéreo para pacientes/acompanhantes será precedida de rigorosa análise dos gestores do SUS. Art. 5º - Caberá as Secretarias de Estado da Saúde/SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite – CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD. § 1º A normatização acordada será sistematizada em Manual Estadual de TFD a ser aprovado pela CIB, no prazo de 90 dias, a partir da vigência desta portaria, e encaminhada, posteriormente, ao Departamento de Assistência e Serviços de Saúde/SAS/MS, para conhecimento. Art. 6º - A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso. Art. 7º - Será permitido o pagamento de despesas para deslocamento de acompanhante nos casos em que houver indicação médica, esclarecendo o porquê da impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado. Art. 8º - Quando o paciente/acompanhante retornar ao município de origem no mesmo dia, serão autorizadas, apenas, passagem e ajuda de custo para alimentação. Art. 9º - Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes. Art. 10 – Criar nas Tabelas de Serviço e Classificação do SIA/SUS o serviço de TFD e sua classificação: TABELA DE SERVIÇO CÓDIGO

DESCRIÇÃO


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Tratamento Fora de Domicílio – TFD.

CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE TFD CÓDIGO 00

DESCRIÇÃO Serviço sem classificação.

Art. 11 – Incluir na tabela de procedimentos do SIA/SUS, os seguintes procedimentos: 423-5 – Unidade de remuneração para transporte aéreo a cada 200 milhas por paciente/acompanhante. Ítem de Programação 21 AVEIANM Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 23/00 Atividade Profissional 00 425-1 – Unidade de remuneração para transporte terrestre a cada 50 km de distância por paciente/acompanhante. Ítem de Programação 21 AVEIANM Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 23/00 Atividade Profissional 00 427-8 – Unidade de remuneração para transporte fluvial a cada 50 km de distância por paciente/acompanhante. Ítem de Programação 21 AVEIANM Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 23/00 Atividade Profissional 00 428-6 – Ajuda de custo para alimentação de paciente e acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio. Ítem de Programação 21 AVEIANM Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 23/00 Atividade Profissional 00


429-4 – Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente e acompanhante. Ítem de Programação 21 AVEIANM Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 23/00 Atividade Profissional 00 437-5 – Ajuda de custo para alimentação de paciente sem acompanhante quando não ocorrer o pernoite fora do domicílio. Ítem de Programação 21 AVEIANM Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 23/00 Atividade Profissional 00 441-3 – Ajuda de custo para diária completa (alimentação e pernoite) de paciente sem acompanhante. Ítem de Programação 21 AVEIANM Nível de Hierarquia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 23/00 Atividade profissional 00 Art. 12 – Fixar os valores dos procedimentos ora criados: CÓDIGO

SP

ANEST

OUTROS

TOTAL

423-5

0,00

0,00

100,00

100,00

425-1

0,00

0,00

3,00

3,00

427-8

0,00

0,00

2,00

2,00

428-6

0,00

0,00

10,00

10,00

429-4

0,00

0,00

30,00

30,00

437-5

0,00

0,00

5,00

5,00

441-3

0,00

0,00

15,00

15,00

Art. 13 – O valor a ser pago ao paciente/acompanhante para cobrir as despesas de transporte é calculado com base no valor unitário pago a cada 50 km para transporte terrestre e fluvial ou 200 milhas para transporte aéreo percorrido. Art. 14 – Os valores relativos aos códigos 423-5, 425-1 e 427-8 são individuais, referentes ao paciente e ao acompanhante, conforme o caso.


Art. 15 – Os comprovantes das despesas relativas ao TFD deverão ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle do SUS. Art. 16 – As Secretarias Estaduais/Municipais de Saúde deverão organizar o controle e a avaliação do TFD, de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas, de acordo com o Manual Estadual de TFD. Art. 17 – As SES/SMS deverão proceder o cadastramento/recadastramento das unidades autorizadoras de TFD, observando a codificação de Serviço/Classificação criados. Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeirosa partir de 1º de março de 1999.

RENILSON REHEM DE SOUZA

\\SERVER-SAS\GERAL-SAS\Sala720\Portarias\Rotina TFD.doc


Manual do Programa Estadual de Tratamento Fora de DomicĂ­lio TFD do Amazonas

Março - 2011


Catalogação da Fonte Ficha Catalográfica AMAZONAS, Secretaria de Estado da Saúde Manual do Programa Estadual de Tratamento Fora do Domicílio. Edição atualizada – Manuais. Secretaria de Estado da Saúde, 2011. 1. Tratamento Fora do Domicílio. 2. Atenção à Saúde Especializada. 3. Critérios, rotinas e fluxo de atendimento. I. Amazonas. Secretaria de Estado da Saúde. II. Secretaria Executiva Adjunta de Assistência à Saúde da Capital. III. Coordenação Estadual de Regulação IV. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD. CDU 711.455


(*)


Sumário APRESENTAÇÃO...................................................................................01 PARTE I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS............................................03 PARTE II DOS CRITÉRIOS, ROTINAS E FLUXO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO................................................................................................04 PARTE III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................14 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA...............................................................16 ANEXOS .................................................................................................17


Apresentação O Programa Estadual de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) tem sido na construção do SUS no Amazonas uma estratégia importante e privilegiada na assistência a saúde daqueles que não contam com tratamento disponível nos estabelecimentos que integram a rede de serviços especializados da capital e do interior do estado. Responsável pelo deslocamento de usuários do SUS para municípios ou estados de referência, caso o Estado do Amazonas não disponha do tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, o TFD, a despeito das críticas, tem viabilizado tratamento para quase 200 pacientes/mês, em média, os quais com os acompanhantes autorizados pelos seus médicos assistentes comprometem recursos orçamentários e financeiros da ordem de R$ 6.769.107,37, e destes, 54% são oriundos do tesouro estadual, representando o compromisso do Governo Estadual frente a tão prioritária problemática. A trajetória histórica do TFD tem demonstrado que os usuários do SUS assim como os órgãos de defesa dos interesses do cidadão ainda manifestam-se confusos com a funcionalidade do Programa, cuja finalidade é provê o deslocamento, após a confirmação do agendamento da consulta ou do exame especializado solicitado, pela Central Nacional de Alta Complexidade (CNRAC), que opera um sistema eletrônico do Ministério da Saúde utilizado, obrigatoriamente, por todos os estados da Federação, quando da necessidade de tratamento. Este somente pode se dá nas especialidades Cardiologia, Oncologia, Neurologia, Ortopedia, Epilepsia e Gastroenterologia. Em sendo a vaga confirmada, assegura-se então as Passagens e Ajuda de Custo ao paciente e, quando necessário, ao acompanhante. Como o Estado do Amazonas ainda possui exclusivamente o perfil de estado solicitante e as vagas a serem disponibilizadas compete ao estado de referência, limitado ao seu teto financeiro SUS, sem a possibilidade de qualquer ingerência, dada a autonomia dos estados estabelecida na Constituição Federal, tal situação tem gerado, na maioria das vezes, equívocos de interpretação de uns e constrangimento por parte da SUSAM, ao ser inquirida sobre o assunto e ter questionada a sua competência. Esta versão contém as atualizações propostas às definições estabelecidas no Manual elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº. 0022/2003-G SUSAM, de 14 de janeiro de 2003, as quais são submetidas ao consenso da CIB/AM, fórum técnico competente para negociação entre estados e municípios.


Dessa forma esta nova versão do Manual indica as diretrizes para os gestores da esfera Municipal e Estadual sobre os procedimentos do Tratamento Fora de Domicilio, sob a ótica de uma política única, pautada na humanização do atendimento e contempla os princípios e diretrizes gerais; critérios, rotinas e fluxo de atendimento ao usuário; disposições finais; anexo e bibliografia consultada.


PARTE I DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS A rotina do serviço de Tratamento Fora do Domicilio (TFD), foi estabelecido pela Portaria SAS/Ministério de Saúde nº 055 de 24/02/1999 (D.O.U. de 26/02/1999, em vigor desde 01/03/1999) – que dispõe sobre o TFD no Âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta Portaria estabeleceu uma nova organização para a inclusão destes procedimentos específicos na tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS). O TFD é um direito de todos os cidadãos, segundo os princípios doutrinários e organizacionais do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto na Lei Orgânica da Saúde - LOS (Leis nº. 8.080/90 e 8.142/90), nos instrumentos normativos como as Normas Operacionais Básicas (NOAS – SUS nº. 01/2001 e nº. 01/2002), bem como, nas diretrizes constantes do Plano Diretor de Regionalização - PDR. O Tratamento Fora do Domicílio – TFD, constitui-se em uma estratégia de gestão, entendida como definição de responsabilidades da Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM e das Secretarias Municipais de Saúde – SMS, para garantia de acesso à assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado do Amazonas, com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos aos tratamentos a serem realizados fora do Estado e/ou Município, pelos gestores, como forma complementar ou excepcional, quando esgotados todos os meios existentes na localidade do domicílio e houver possibilidade de recuperação total e/ou parcial da saúde do paciente. Esse procedimento assistencial especializado será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública, conveniada e/ou contratada do SUS e garantirá acesso a serviços assistenciais de complexidade diferenciada dos existentes no território do seu domicílio e somente autorizado para outra Unidade Federada – UF, quando houver garantia do atendimento, com horário, data e local previamente definidos. As despesas decorrentes dessa estratégia de gestão serão custeadas com recursos do Sistema Único de Saúde, na forma estabelecida pela Portaria nº. 55, de 24 de fevereiro de 1999, da Secretaria de Assistência à Saúde – SAS/MS e através do ressarcimento pelo Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, obedecido o teto financeiro da assistência destinado ao Estado e/ou Município.

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PARTE II DOS CRITÉRIOS, ROTINAS E FLUXO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO 1.

O TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD

A referência de pacientes a serem atendidos pelo TFD deve obedecer às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Regionalizado – PDR e aos limites dos recursos financeiros definidos na PPI do Estado do Amazonas e dos respectivos Municípios. Nos termos da Portaria Nº 55/99 – SAS/MS, as despesas permitidas pelo TFD, serão aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial, ajuda de custo (diárias para alimentação e pernoite) dos pacientes e acompanhantes, sendo autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira dos respectivos gestores da Secretaria de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. No caso específico do TFD sob responsabilidade do Gestor Estadual, fica definido que o quantitativo para concessão de passagens e ajuda de custo, mensalmente, estará condicionado a 1/12 (um doze avos) dos valores constantes da Programação Pactuada Integrada - PPI com recursos federais e complementada com recursos do Tesouro Estadual, não podendo este montante, ser inferior ao valor comprometido no exercício anterior. De acordo com as normas vigentes mencionadas neste Manual, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AM) e referendada pelo Conselho Estadual de Saúde, a concessão do TFD deverá ser precedida de solicitação do médico assistente do paciente, devidamente vinculado à rede assistencial do SUS do domicílio de origem, em formulário próprio e autorizado por Comissão Médica Autorizadora, especificamente designada para este fim, que poderá solicitar exames e/ou documentos que complementem a análise de cada caso. É vedada a autorização de TFD para acesso de pacientes a outra Unidade Federada quando se tratar de portadores de patologias, cujos procedimentos terapêuticos integrem o elenco de procedimentos da Atenção Básica.

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O TFD deverá ser solicitado para pacientes na média e alta complexidade em caráter eletivo no contexto do Sistema Único de Saúde do Amazonas para outra Unidade Hospitalar também cadastrada/conveniada ao SUS, em outro Estado da Federação. Fica vedado ao paciente, familiares, responsáveis ou terceiros, o agendamento prévio para tratamento diretamente nos estabelecimentos credenciados. Essa providência é de responsabilidade exclusiva da equipe do TFD e da Representação do Estado do Amazonas em São Paulo. O TFD não será autorizado: w·para tratamento fora do país w·para pagamento de UTI aérea

2. A O P E R A C I O N A L I Z A Ç Ã O D O F L U X O P A R A ENCAMINHAMENTO DE PACIENTE PELO PROGRAMATFD I - Solicitação pelo Médico Assistente O Tratamento Fora do Domicilio será sugerido pelo médico assistente e confirmado pela Comissão Autorizadora do TFD mediante Laudo Médico (LM), preenchido em 02 (duas) vias, sem rasuras, inclusive contendo o CPF do médico solicitante, em cujo documento deverá ficar bem caracterizada a situação médica do beneficiário, de acordo com o artigo 6º da Portaria SAS/ MS nº 055/1999. Laudo deverá vir digitalizado do EAS solicitante e terá validade de um ano podendo ser periodicamente renovado pelo médico assistente do paciente, desde que comprovada a necessidade de continuação do tratamento (Anexo 1). Usuário somente dará entrada ao processo de TFD quando portar todos os documentos exigidos, incluindo o Laudo digitalizado. O prazo mínimo exigido para tramitação regular do processo administrativo é de 15 dias, devendo estar expresso nas orientações entregues ao paciente.

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Na solicitação deverão ser anexadas: w·cópias dos exames diagnósticos comprovando que houve intenção de

realizar e foram esgotadas as possibilidades de atendimento de baixas e médias complexidades no Estado; w·cópias do RG, CPF e Cartão Nacional do SUS do paciente e

acompanhante, se houver; w·comprovante de residência do paciente.

Esse benefício deverá ser solicitado exclusivamente por pacientes atendidos na rede de serviços de saúde de média e alta complexidade e em caráter eletivo no contexto do Sistema Único de Saúde do Amazonas para outra Unidade Hospitalar também cadastrada/conveniada ao SUS, em outro Estado da Federação. De posse da documentação exigida, o paciente será orientado a dirigir- se ao setor de protocolo do Complexo Regulador/Gerência do TFD, para que seja formalizado processo administrativo, recebendo o comprovante da entrada do seu pedido.

II- Avaliação pela Comissão Autorizadora O processo administrativo contendo todas as informações e documentação sobre o paciente será - obrigatoriamente – submetido à apreciação da Comissão Autorizadora, designada para este fim pelo Gestor Estadual, em ato específico, composta por 01 médico cardiologista, 02 médicos clínicos e 03 assistentes sociais que funcionará nas dependencias do TFD. Para fundamentar avaliação criteriosa e comprovação da inexistencia do tratamento no Estado do Amazonas, a Comissão poderá contar com o apoio de outros profissionais médicos lotados nos estabelecimentos de saúde da rede vinculada ao SUS, credenciados como referência nas especialidades de Oftalmologia, Oncologia, Neurologia, Ortopedia, Cardiologia e Gastrolenterologia, e outras que, por ventura, seja contemplada pela política nacional de TFD.

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III – Autorização do Tratamento “O deslocamento do paciente somente será autorizado pelo TFD quando o estabelecimento de saúde de referência, confirmar a vaga, data e horário de atendimento para o paciente, através de documento comprobatório ou via CNRAC” A afirmação acima contempla a finalidade do Programa TFD. De posse da documentação contendo a confirmação da necessidade de TFD, registrada e enviada pela Comissão Autorizadora à Gerência de TFD, a equipe do TFD se responsabilizará em tomar as medidas cabíveis, observando para isso, se: a) Procedimentos contemplados na CNRAC: após a avaliação e confirmação da necessidade de TFD, em se tratando dos procedimentos contemplados pela CNRAC (cardiologia, neurocirurgia, epilepsia, oncologia e ortopedia), os dados do paciente e solicitação são lançados no SISCNRAC. A CNRAC faz a análise dos requisitos que estabelecem a condição do Estado solicitante e dos Laudo Eletrônicos e indicam a opção assistêncial mais adequada para os pacientes, acionando o Estado do Amazonas quando da confirmação da vaga para realização do procedimento para que seja providenciado seu agendamento junto ao estabelecimento executante. b) Procedimentos não Contemplados pela CNRAC: as solicitações de TFD para outros Estados, cujos procedimentos não estão contemplados na CNRAC, como as especialidades em Oftalmologia, Hematologia, Cabeça e Pescoço e Transplantados entre outros, deverão obdecer aos mesmos critérios quanto a confirmação de vaga, data e horários agendados pelo estabelecimento de saúde de destino em outra Unidade da Federação, que realizará atendimento ao paciente. c) Para controle das avaliações efetuadas pela Comissão Autorizadora, será solicitado ao Ministério da Saúde criação de código específico no SISREGConsulta Avaliação TFD- cujo perfil de solicitante será disponibilizado à Gerência do TFD, que agendará as referidas consultas de acordo com a Agenda disponibilizada pelos profissionais especialistas de cada estabelecimento de referência identificado. A autorização será entregue ao paciente já contendo o agendamento marcado.

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IV – Concessão de Passagens e Ajuda de Custo As passagens e Ajuda de Custo serão disponibilizadas para paciente e acompanhante. A concessão de passagens aéreas deve obedecer à política estadual para sua aquisição que inclui a utilização do Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP), coordenado pela Secretaria de Administração (SEAD), que não permite a escolha da companhia aérea e nem de horário de vôo sendo, obrigatoriamente, cotada pela menor tarifa do dia, observada a compatibilidade com o estado de saúde do paciente e, eventualmente do acompanhante, devidamente informada pela Comissão Autorizadora e previamente informada pela Gerência do TFD, via sistema, à SEAD. As providências necessárias à inclusão do paciente em Relação de Ajuda de Custo deve obedecer ao critério de 15 (quinze) diárias por deslocamento, não constituindo isso a obrigatoriedade da quantidade total prevista. Em caso de haver necessidade expressa pela Comissão Autorizadora de maior tempo de permanência em tratamento poderá ser solicitado o pagamento mensal ou ainda o ressarcimento de diárias, mediante comprovação das despesas efetuadas. A Ajuda de Custo a ser concedida ao paciente corresponderá ao valor definido em Portaria do Gestor Estadual, será paga em parcela única, por ocasião da autorização do deslocamento para o tratamento, com validade para o período acima estabelecido. Caso haja necessidade de prorrogação da continuidade do tratamento e na dependência da avaliação da Comissão Autorizadora, poderá ser autorizada nova ajuda de custo, de período e valor igual, observada a justificativa técnica apresentada. Para garantir o recebimento desta SEGUNDA ajuda de custo é necessário que o Serviço Social do Hospital ou o Médico que faz o tratamento envie documento informando que o paciente continua em tratamento, ainda sem previsão de alta. Este procedimento deverá ser repetido a cada 30 dias do recebimento da ajuda de custo, durante o tempo de permanência do paciente no local de tratamento. A Ajuda de Custo será paga por processo administrativo individual, cabendo ao Gestor Estadual liberar o montante de recursos necessários segundos os critérios de concessão estabelecidos neste Manual.

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No caso dos municípios, o valor da Ajuda de Custo deverá ser definido pelo Gestor Municipal, aprovado no Conselho Municipal de Saúde, obedecido o pacto da PPI. Haverá duas modalidades de pagamento de Ajuda de Custo para Alimentação e Pernoite: a) depósito em conta corrente; b) ordem bancária em favor do paciente ou de seu representante legal.

V - Pedidos Indeferidos Os Pedidos de TFD indeferidos não serão devolvidos aos solicitantes e ficarão arquivados no Setor de TFD pelo período de seis meses. Findo este prazo, serão destruídos.

VI - Renovação do Laudo Os pacientes cadastrados no Setor de TFD poderão renovar, periodicamente, seus Laudos Médicos, para continuar o tratamento. Os Laudos Médicos terão validades de um ano, podendo ser preenchidos pelo médico assistente da Unidade de Destino que estiver prestando atendimento ao paciente, ou pelo médico da localidade de origem que encaminhou o paciente para TFD. O paciente ou seu representante legal apresentarão todos os documentos solicitados pela Comissão Autorizadora/TFD dentro do prazo hábil, sob pena de cancelamento da concessão dos benefícios.

VII- Retornos Ao retornar para o estado de origem, o paciente/acompanhante deverá obrigatoriamente, comparecer ao setor de TFD até uma semana após o retorno da viagem, munido do Relatório Médico de Alta (Anexo 2) onde constem as informações sobre o tratamento realizado, apresentando os canhotos dos bilhetes utilizados, assim como o Relatório de despesas de viagem (Anexo 3) para comprovação das despesas realizadas, cujos documentos servirão para acompanhamento do processo, controle e

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posterior arquivamento. O Relatório de Atendimento e/ou Alta, do tratamento realizado em outro Estado deverá conter as especificações sobre o tratamento concluído ou interrompido e as razões da interrupção e da necessidade do retorno, se for o caso. w·Os pacientes residentes na área de competência da Regional do Amazonas

que viajarem para outros Estados deverão apresentar o relatório de atendimento e/ou alta e os canhotos das passagens diretamente ao setor de TFD. w·Os residentes nos municípios do interior do Estado deverão apresentar o

relatório de atendimento e/ou alta e os canhotos das passagens ao seu respectivo município, que os encaminhará ao setor de TFD respectivo. Somente terão direito ao recebimento de novos benefícios de TFD (passagens e ajuda de custo para alimentação e pernoite) aqueles pacientes estritamente em dia com a documentação, ou seja, relatório de atendimento e/ou alta e demais documentos pertinentes solicitados pelo setor de TFD. Com base na demanda atendida, cada paciente terá direito a três retornos, ressalvados os casos excepcionais que apresentarem justificativa técnica comprovando maior necessidade. Na hipótese de um novo retorno ao local de tratamento, em consonância com os critérios acima mencionados, o mesmo deverá ocorrer em um prazo mínimo de 30 dias da data de chegada do paciente ao local de origem. Caso seja agendado um novo retorno pelo médico com data inferior a 30 dias o paciente deverá permanecer no local de tratamento e solicitar nova ajuda de custo. As consultas de retorno que não vierem previamente agendadas no relatório de alta seguirão os mesmos critérios do item III Autorização do Tratamento, inclusive os processos cuja especialidade for contemplada pela CNRAC.

VIII- Acompanhante A necessidade de acompanhante deverá ser devidamente justificada no pedido inicial pelo médico signatário do Laudo Médico (LM) que será julgado e autorizado pela Comissão Autorizadora, de acordo com os termos do artigo 7º da Portaria SAS/MS nº 55/1999.

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Identificada a necessidade de acompanhante, este deverá ter vínculo familiar com o paciente e/ou, excepcionalmente, ser amigo da família, com autorização escrita para assumir as responsabilidades pertinentes ao tratamento. Caso o paciente necessite realizar a troca de seu acompanhante, esta deverá ser feita com antecedência mínima de uma semana antes da data da viagem. Não será permitida a substituição do acompanhante após a emissão dos bilhetes de passagens, salvo em caso de morte ou doença, devidamente comprovadas documentalmente. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, os de idade terão o direito de viajar com acompanhante.

pacientes menores

Os pacientes maiores de sessenta anos poderão viajar com acompanhante, em conformidade com a legislação vigente (Portaria Ministerial nº 280, de 07.04.1999), os mesmos possuem assegurado o direito a acompanhante, durante o período de internação. Os pacientes portadores de deficiência física ou mental poderão viajar com acompanhante, desde que seu grau de deficiência o impeça de viajar desacompanhado. Quando se tratar de menor de idade ou idoso, durante o período de internação, a Unidade Hospitalar indicada oferecerá refeição e acomodação ao acompanhante, sendo ressarcida desses gastos através da AIH. wSerá autorizado apenas 01 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos,

capacitado física e mentalmente, parente ou responsável legal pelo paciente. Casos omissos serão avaliados pela equipe responsável pelo TFD; wPara menores de 18 anos será considerado 01(um) acompanhante (pai ou

mãe) exceto em casos de lactentes menores de 01 (um) ano em que a mãe seja deficiente física ou mental, com incapacidade de expressão ou compreensão será considerada a liberação de um segundo acompanhante, pai ou pessoa a ser indicada;

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wIX - Casos em que o TFD pode ser interrompido ou cancelado: wFraude comprovada; wDocumentos adulterados; wNão apresentação dos documentos que comprovem a realização do tratamento

(relatórios de alta e despesas, bilhetes aéreos utilizados, etc.) wMudança definitiva de residência; wDesistência, abandono ou óbito do paciente

X- Faturamento A Gerência de TFD efetuará, mensalmente o faturamento eletrônico das atividades mediante a apresentação do Relatório Mensal do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) que será encaminhada a Coordenação de Controle e Avaliação da Secretaria do Estado de Saúde do Amazonas, para fins de ressarcimento das despesas efetuadas com o benefício TFD no Estado. Deverão ser considerados procedimentos de cobrança, via BPA, o transporte aéreo, rodoviário e ajuda de custo para alimentação e pernoite.

XI- Despesas As despesas decorrentes da concessão de auxilio para TFD serão custeadas pelo Ministério da Saúde e Governo do Estado, através da Secretaria do Estado de Saúde do Amazonas mediante a abertura de processos específicos para a compra de passagens aéreas e pagamento de ajuda de custo para custeio de alimentação e pernoite de pacientes e acompanhantes em Tratamento Fora de Domicilio (Portaria SAS/MS nº 055/1999).

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XII – Óbito de pacientes ou acompanhantes Nos casos em que houver óbito do paciente ou acompanhante em TFD, a Unidade Federada de origem (Estado/Município), responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes do translado do corpo. É necessária, para a realização desse serviço, a autorização da Gerência do TFD à empresa prestadora do serviço. A comunicação sobre o óbito poderá ser efetuada em qualquer dia da semana, incluindo feriados. De segunda a sexta-feira, deve ser informado pelo telefone 0800 0951800. Nos finais de semana e feriados, pelo telefone 3632-2538, informar ao Segurança de plantão do Complexo Regulador: nome do paciente, local de ocorrência do óbito e dados da pessoa para contato.

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PARTE III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O TFD não se responsabilizará por despesas adicionais indevidas realizadas pelo paciente/acompanhante fora das normas aqui instituídas. Nos casos em que o paciente, por não liberação das passagens em tempo hábil da consulta marcada, e, em virtude da falta de recursos financeiros, decidir financiar a viagem com recursos próprios, ou, ainda, optar por não esperar pela liberação dos recursos financeiros, tendo em vista a prioridade estabelecida pela Comissão Autorizadora, deverá informar desta sua decisão e opção à Gerência de TFD. a) Havendo tramitação de processo junto ao TFD com o respectivo registro de agendamento da consulta, poderá ser solicitado o ressarcimento dos gastos. b) Caso contrário, não caberá recurso ou qualquer outra espécie de ressarcimento por parte do Gestor. No caso do paciente comprar sua passagem e do acompanhante no trecho de ida, por conta própria, fica na responsabilidade do TFD – SUSAM, autorizar e emitir apenas o retorno do paciente e acompanhante, bem como liberação de ajuda de custo, em caso de não recebimento prévio da mesma, desde que haja uma comunicação prévia da decisão à Gerência do TFD e que seja assinado Termo de Responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal, conforme Anexo 4, já existente no setor de Serviço Social do TFD. O acompanhante deverá assumir a responsabilidade de permanecer até o término do tratamento do paciente, ciente de que não pode retornar a cidade de origem sem que o mesmo esteja liberado pelo Médico nos casos de alta provisória ou definitiva. Em casos excepcionais só poderá haver troca de acompanhante por duas vezes mediante os seguintes critérios: casos de doença, falecimento de algum familiar, todos devidamente comprovados. O paciente deverá assumir inteira responsabilidade por taxas e multas de alterações efetuadas junto às empresas fornecedoras de passagens aéreas, fora das normas do TFD tais como: não viajar na data estabelecida na solicitação de passagens emitidas, não viajar por perda de horário de vôo, assim como trocar de acompanhante

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após a emissão de passagens. wO paciente deverá informar a Gerência do TFD qualquer intercorrência que

houver, tais como: alteração do agendamento pelo hospital, internações do paciente e casos de doenças; wCaso o paciente e/ou o acompanhante não embarquem comunicar à Gerência

do TFD do ocorrido; wManter atualizado endereço e telefone e documentos;

Todo e qualquer documento entregue pelo usuário não poderá conter nenhuma rasura, sob qualquer pretexto, implicando na não aceitação do documento. Se por ventura o paciente estiver internado durante o prazo da consulta agendada é necessário que familiares solicitem ao médico do Hospital que acompanha o paciente Declaração de que o mesmo tem condições de viajar em avião comercial. Os pacientes que forem de origem estrangeira deverão apresentar documentos legalizados, tipo Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física ou Passaporte. O TFD não se configura como um serviço para atendimento de urgência e emergência, e sim, para tratamentos eletivos em medicina interna e quaisquer outros procedimentos especializados e reabilitadores. Ficará assegurada, sempre que possível, uma reserva financeira de contingência para os processos que requeiram agendamento do paciente e acompanhante, durante o período do fechamento do exercício financeiro. Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência de TFD.

Manaus, 18 de março de 2011.

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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA Manual Estadual de Tratamento Fora do Domicílio. Edição Atualizada. Secretaria de Estado de Saúde, 2005. Manual Estadual de Tratamento Fora do domicílio. Amazonas. 2002. Portaria/SAS/MS nº. 055 de 24 de fevereiro de 1999. Resolução SES nº. 1899, de 18 de setembro de 2002. RJ. Consulta internet e Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC. Consulta aos anexos da Programação Pactuada Integrada – PPI – Amazonas.

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Anexo I

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Anexo II SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TRATAMENTO FORA DOMICÍLIO – T.F.D – MANAUS /AM RELATÓRIO DE ALTA NOME DO HOSPITAL:............................................................................................................................... CIDADE .........................................................................ESTADO....................................................................... NOME DO PACIENTE: ...................................................................................................................................... N.ºDO PRONTUÁRIO:..................................................................................................................................... DIAGNÓSTICO: ............................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... PROCEDIMENTO E/OU TRATAMENTO REALIZADO: ............................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... .......................................... COMPLEMENTOS:.............................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................... ........................................... Ambulatorial ( )

Data da Internação: ......../....../.....

Hospitalar ( )

Data da Alta: ......../......../.......

Especialidade: ........................................................................................................................................................................... Exames Realizados: ............................................................................................................................................. HISTOPATOLÓGICO:.......................................................................................................................................... CONDIÇÃO ATUAL DO PACIENTE:.................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................... .......................................... DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA CIRURGIA:............................................................................................................ ............................................................................................................................................................................... Há Necessidade de Retorno: Sim ( )

Não ( )

Há Necessidade de Retorno com acompanhante: Sim ( )

Não ( )

Justificar o motivo do retorno, especificando que tipo de tratamento deverá ter continuidade e/ou se não há possibilidade de algum acompanhamento no município de origem........................................................ ............................................................................................................................................................................... Data prevista para o retorno: ......../......../........ Assinatura do Médico/Carimbo: ........................................................................................................... OBS: Enviar este relatório p/fax (3631-3196) ou (3631-3753) para retornar à Manaus e devolver o original p/ o Serviço Social do TFD-MANAUS. N. de telefone p/ contato c/ paciente no local de tratamento_0 _(

)______________

____________________________________________________________________________________

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Anexo III

RELATÓRIO DE DESPESAS DE VIAGEM

DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

PACIENTE: RESIDÊNCIA EM MANAUS: TELEFONE P/ CONTATO: ACOMPANHANTE:

DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

RESIDÊNCIA EM MANAUS TELEFONE PARA CONTATO: LOCAL DA CONSULTA( Hospital): ________________________________________________________________________ ESTADO:________________________________________________________________________________ SAÍDA DE MANAUS:____/___ _/____

RETORNO Á MANAUS:____/____/____.

HOSPEDAGEM: Nome do Local:________________________________________________________________ Fone__________________. Endereço:________________________________________________________________________________ Responsável:__________________________________________________________________________________________ Valor dia: R$_____________________________

Total Gasto: R$____________________________

Período de Permanência no local onde ficou hospedado:

_____/____/____ á ____/____/____

TRANSPORTE: Tipo

Ônibus : Indicar valor unitário passagem _______________________ _________________________________

Táxi : Indicar trajeto e valor pago ______________________________________________________________ Metrô : Indicar valor unitário passagem ______________________________________________ _____ ALIMENTAÇÃO Total das despesas: R$________________________________________________________________________________

______________________________________ Assinatura do Paciente/Acompanhante.

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Anexo IV

SUSAM Secr et aria d e E stad o d a Saú d e Cen tr al d e Reg ul ação de Sist em as e T F D

DECLAR AÇÃO

Declaro para os devidos fins, que assumo inteira responsabilidade pelas despesas, com passagens aéreas de ida para paciente e acompanhante, requerendo: passagens de volta para acompanhante e paciente e ajuda de custo, conforme previsto no Manual Estadual de Tratamento Fora do Domicilio (TFD Versão Atualizada/2011) Parte III, das disposições gerais.

Manaus,___/____/___

_________________________ Paciente ou Responsável Rg . N.___________________ C.P.F____________________ Testemunho:__________________ Endereço/Telefone:_________________________________________________ Rg N.______________________________________________

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Folha n°

Sistema Único de Saúde

Ministério da Saúde

SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL-SIA/SUS

Ficha da Programação Físico Orçamentária - FPO

1 - Dados Operacionais UF

CNES

NOME DA UNIDADE

2 - Dados de Controle MES/ANO REFERÊNCIA

OPERAÇÃO Inclui

Altera

Exclui

PROGRAMAÇÃO PAB/V.SAÚDE

MAC/INC-MAC

DIA FAEC/A.FARM.

QT

(Grupo; Subgrupo; Nível Organização; Proc.)

Nível de Apuração META FÍSICA

VALOR UNIT. VALOR MEDIO

VALOR TOTAL

GR

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Total Formalização GESTOR MUNICIPAL/ESTADUAL CARIMBO DATA

/

/

ANO

DATA DO PREENCHIMENTO (OBRIGATÓRIO)

3 - Dados da Programação Código

MÊS

RUBRICA

SG

FO

PROC


MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

BPA

Boletim de Produção Ambulatorial

MANUAL DE OPERAÇÃO DO SISTEMA

Versão 1

BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL

SETEMBRO/2012


MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde - SAS Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC Coordenação-Geral de Sistemas de Informação - CGSI

Edição, Distribuição e Informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas Coordenação Geral de Sistemas de Informação – CGSI/DRAC SAF Sul – Quadra 2 - Ed. Premium - Torre II - 3º Andar - Sala 303. CEP: 70070.600, Brasília - DF Telefone: (61) 3306-8433 FAX: (61) 3306-8431 Home Page: <http://www.saude.gov.br/sas> E-mail: cgsi@saude.gov.br

Diretora DRAC:

Maria do Carmo Corrdenador CGSI:

Giorgio Bottin Confecção do Manual:

Leandro Manassi Panitz Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde/ Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Regulação, Avaliação e Controle/Coordenação Geral de Sistemas de Informação – 2009 BPA – Boletim de Produção Ambulatorial: Manual de Operação do Sistema xx Páginas 1.Sistema de Informação, 2. Boletim de Produção Ambulatorial, 3. Orientações Técnicas.

2


SUMÁRIO

1.

APRESENTAÇÃO ..................................................................................... 5

2.

INSTALAÇÃO DO SISTEMA .................................................................... 6

3.

INTERFACE DO BPA ............................................................................... 8

4.

PRIMEIRA EXECUÇÃO .......................................................................... 11

5.

PREPARANDO O AMBIENTE ................................................................ 15

5.1. RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO ................................................. 15 5.2. CONFIGURAÇÃO DE COMPETÊNCIA .................................................. 15 5.3. IMPORTAÇÃO DA TABELA SUS ............................................................ 16 5.4. IMPORTAÇÃO DAS EQUIPES................................................................ 16 5.5. OBTENÇÃO DE ARQUIVOS NECESSÁRIOS ........................................ 17 6.

REGISTRO DE BPA CONSOLIDADO (BPA-C) ..................................... 18

7.

REGISTRO DE BPA INDIVIDUALIZADO (BPA-I) .................................. 20

8.

A IMPORTANCIA DO SIGTAP (TABELA SUS) ..................................... 24

9.

EXPORTAÇÃO DOS REGISTROS ......................................................... 25

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GLOSSÁRIO

BPA: Boletim de Produção Ambulatorial BPA-C: Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado BPA-I: Boletim de Produção Ambulatorial Invidualizado CBO: Classificação Brasileira de Ocupações CGSI: Coordenação-Geral de Sistemas de Informação CID: Classificação Internacional de Doenças CNES: Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde DATASUS: Departamento de Informática do SUS DRAC: Departamento de Regulação, Avaliação e Controle FPO: Ficha de Programação Físico-Orçamentária FIREBIRD: Gerenciador de Banco de Dados MS: Ministério da Saúde SAS: Secretaria de Assistência à Saúde SIGTAP: Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS SCNES: Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde SES: Secretaria de Estado da Saúde SIA: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS SMS: Secretaria Municipal de Saúde SUS: Sistema Único de Saúde

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1. APRESENTAÇÃO

O manual apresentado aqui tem o objetivo de auxiliar o usuário do sistema a utilizar as funcionalidades necessárias para operação completa do BPA – Boletim de Produção Ambulatorial. Entre os tópicos abordados estão instruções para efetuar o registro das ações, emitir relatórios dos atendimentos e usuários do SUS, fazer a manutenção e atualização do sistema, importar e exportar arquivos de remessa de atendimentos. O BPA foi instituído pela Portaria GM/MS nº 545, de 20 de maio de 1993 (NOB93) substituindo as GAP - Guias de Autorização Ambulatorial até então vigentes. O BPA nesta época mantém o registro das ações ambulatoriais de forma consolidada da mesma forma que as GAP, com a diferença de que este boletim se origina no SIA. Com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre as ações e serviços realizados pelo SUS, a Portaria SAS/MS n° 709, de 27 de dezembro de 2007 institui um novo instrumento de registro no SIA de forma individualizada somando-se a já existente APAC. O BPA conservou sua forma original de registro agregado para alguns procedimentos através do BPA Consolidado e foi acrescido do BPA Individualizado, que passou a registrar informações sobre os usuários do SUS assim como de sua situação de saúde através da CID. Desde então várias ações de saúde começaram a ser migradas para esta forma de registro de forma gradual de estratégica, incrementando informações vitais sobre o perfil epidemiológico da população brasileira. Além disto, este instrumento registra o município originário do paciente e o município onde foi atendido, possibilitando conhecer a mobilidade da população entre nos municípios brasileiros em busca de atenção a sua saúde. O conhecimento desta mobilidade populacional é vital para a organização territorial de serviços de saúde assim como para a pactuação entre os gestores estaduais e municipais de oferta de demanda por serviços. O primeiro capítulo contém orientações para instalar passo a passo o gerenciador de banco de dados FIREBIRD e o sistema BPA. O segundo capítulo descreve a interface de operação do aplicativo, explicando o significado de cada legenda e item de menu. O terceiro capítulo contém as instruções para execução do BPA, e criação e personalização de usuários que irão operar o sistema. O quarto capítulo explica ao usuário do BPA a preparar o ambiente de sistema para iniciar o registro das ações. A preparação de ambiente envolve a identificação do responsável pela remessa, a indicação do gestor receptor dos arquivos, configuração de competência e atualização das tabelas de dados nacionais.

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2. INSTALAÇÃO DO SISTEMA

Para instalar o sistema de Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) siga os passos que se seguem. Instalar o Gerenciador de Banco de Dados – FIREBIRD Caso o Firebird já esteja instalado em seu computador, passe para os passos de instalação do BPA.  Acessar o endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br  Na seção de “Versões para Download”, na parte direita superior da tela, clique em BPA.  Nesta listagem de arquivos, efetuar download do arquivo Firebird-1.5.5.4926-3Win32.exe para um diretório conhecido.  Executar este arquivo para iniciar a instalação.  Confirmar o idioma “Português (Standart)”.  Na tela de Bem-Vindo selecione “seguinte”.  Na tela de contrato de licença selecione “aceito e contrato” e “seguinte”.  Na tela de informação leia o texto e selecione “seguinte”.  Na tela de destino deixe o caminho de instalação padrão e selecione “seguinte”  Na tela de componentes deixe o padrão e selecione “seguinte”  Na tela de escolha de pasta deixe o padrão de selecione “seguinte”  Na tela de tarefas selecione a opção “Executar como Aplicação” e “seguinte”  Clique em “Instalar”, depois “Seguinte”, e depois “Concluir”.  O gerenciador de banco de dados está instalado e funcionando corretamente se a barra de tarefas apresentar o ícone:

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Instalar o Boletim de Produção Ambulatorial - BPA O arquivo de instalação do BPA é ao mesmo tempo instalador e atualizador, portanto sempre que houver necessidade de instalar ou atualizar versões basta repetir este processo.  Acessar o endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br  Na seção de “Versões para Download”, na parte direita superior da tela, clique em BPA-Magnético.  Nesta listagem de arquivos, efetuar download do arquivo BPAvvvv.exe para um diretório conhecido. Obs.: vvvv é um número, e indica a versão do aplicativo.  Executar este arquivo para iniciar a extração dos arquivos.  Na tela seguinte deve-se informar o diretório onde deseja instalar o sistema. Ex.: C:\DATASUS\BPA  Na mesma tela deve-se clicar em “Unzip”.  Pronto. O arquivo executável do sistema BPA estará dentro da pasta definida com o nome de “bpamag.exe"  Para facilitar o acesso ao sistema é possível criar um ícone do BPA na área de trabalho.  Basta clicar com o botão direito no arquivo “bpamag.exe" > Enviar para > Área de Trabalho (criar atálho).  Será criado um ícone na área de trabalho para execução do sistema BPA, conforme a ilustração a seguir:

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3. INTERFACE DO BPA A interface principal do BPA permite acessar um conjunto completo de funcionalidades para registrar ações, emitir relatórios, intercambiar arquivos, consultar tabelas utilizadas pelo sistema, atualizar tabelas e fazer manutenção da base de dados. Além disto, exibe um conjunto de informações úteis ao usuário do sistema para gerenciamento da ferramenta.

Figura 1 - Tela inicial do sistema

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O cabeçalho do sistema apresenta um menu de acesso à todas funcionalidades do sistema. Resumidamente cada item de menu contém as seguintes funcionalidades, que serão abordadas no decorrer do manual: 

BPA: permite ao usuário acessar as telas de registro de produção consolidada (BPA-C) ou individualizada (BPA-I). Os procedimentos serão registrados nestas telas conforme cadastro no SIGTAP, que é o sistema que define os instrumentos de registro de captação de dados da Tabela de Procedimentos do SUS.

Cadastros: Permite acessar o cadastro dos profissionais e pacientes que já foram registrados em atendimentos anteriores no BPA. Além disto, permite a exportação e importação de cadastro de profissionais e pacientes com fins de intercambio dos dados entre aplicativos BPA instalados em computadores diferentes.

Relatórios: permite ao usuário emitir um conjunto de relatórios para análise dos atendimentos e ações registradas, estando igualmente organizado por áreas temáticas. Estes relatórios incluem principalmente listagens dos atendimentos e ações registradas, personalizadas por filtros, assim como a possibilidade de emitir os espelhos detalhados de cada atendimento registrado.

Exportação: permite exportar uma remessa de atendimentos registrados para envio ao gestor de saúde, ou para intercambio dos dados entre aplicativos BPA instalados em computadores diferentes. Esta última opção é normalmente utilizada quando o sistema não está sendo utilizado em rede, e se deseja centralizar todos os atendimentos registrados em um único aplicativo antes de exportar para o gestor.

Importação: permite ao usuário importar uma remessa de atendimentos de outro BPA para centralizar os atendimentos em um único aplicativo, ou importar arquivos gerados por sistemas proprietários, já que somente o BPA poderá gerar a remessa final para o gestor.

Operação: permite acessar todas as funcionalidades gerenciais do sistema, tais como realizar cópia de segurança, atualizar tabelas, importar equipes, efetuar consistência da base de dados, alterar competência de apresentação, criar novos usuários, alterar senha de acesso, e configurar o caminho do banco de dados que poderá ser acessado na intranet.

Consulta: permite consultar o conteúdo das principais tabelas internas do sistema: Procedimento, CBO, Município, Complexidade, Tipo de Financiamento, CID, Etnia e Carater de Atendimento.

Sair: Encerra o sistema BPA.

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No rodapé do sistema podemos encontrar as seguintes informações, que em relação à tela acima exibida significam o seguinte: 

201208a: é a versão do kit de tabelas de competência importadas no sistema. Estas tabelas deverão ser importadas mensalmente e em situações excepcionais deverão ser importadas mais de uma vez. “2012” é o ano, “08” é o mês e “a” é a versão das tabelas.

0112: é a versão da base de dados do sistema. A cada alteração ou inclusão de campos novos será sinalizada uma nova versão.

AGO/2012: é a competência de apresentação, que deverá ser coincidente com a competência do processamento do SIA pelo gestor. Uma remessa de fevereiro/2012 deve ser importada no processamento do SIA de mesma competência.

MESTRE: é o nome do usuário corrente no sistema. O BPA é multiusuário, o que significa que podem existir vários usuários cadastrados, e inclusive operando o sistema simultaneamente em rede.

02.38: é a versão do sistema. As atualizações de sistema não são mensais, ocorrem somente quando alguma regra ou campo novo é incluído no BPA.

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4. PRIMEIRA EXECUÇÃO Para iniciar o sistema clique no ícone do BPA criado automaticamente na área de trabalho ou no Menu Iniciar > Programas > Datasus > BPA

Figura 2 - Ícone do sistema

Ao clicar no ícone do BPA será exibida a tela de autenticação do sistema como se segue abaixo.

Figura 3 - Tela de autenticação do usuário

Para acessar o sistema pela primeira basta digitar o usuário e senha padrão: Usuário: “MESTRE” e Senha: “A”. Na primeira execução do BPA será exibida uma tela para criação da base de dados do sistema. Nesta base de dados ficarão gravados todos os atendimentos registrados no sistema.

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Figura 4 – Criação da base de dados

Deverá ser definida uma pasta para criação da base. Por padrão será exibida a pasta da instalação por ser mais usual, mas esta pasta pode ser alterada, inclusive para acesso de base de dados em rede. Depois de definida pasta basta clicar em “Novo” e depois em “Ok”.

Depois de exibir a mensagem de conexão do aplicativo com a base de dados, basta clicar em “Sair”, que será exigido novamente a autenticação no sistema. Após nova autenticação podem aparecer mensagens de atualização de base de dados. Basta clicar em “Ok” sempre que aparecerem. Para maior segurança das informações armazenadas no sistema, neste primeiro acesso deverá ser criado um novo usuário e senha do responsável pela operação do sistema.

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Lembre-se que o sistema irá armazenar dados pessoais dos usuários do SUS tais como número de documentos, nome e endereço, além de dados sobre sua condição de saúde e doença. Para cadastrar um novo usuário basta seguir os passos que se seguem: 1) Acessar o Menu > Operação > Usuário(s)

2) Na tela de Usuário(s) clique em “Adicionar” e digite o novo usuário e senha

Figura 5 - Gerenciamento de Usuários

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Após informar os dados do novo usuário você deverá escolher as funcionalidades que estarão disponíveis para este. Através destas opções é possível personalizar usuários que terão acesso a partes ou funcionalidades especificas do sistema, por exemplo: registro de atendimentos, emissão de relatórios, importação e exportação de arquivos. Se o usuário tiver privilégios de administrador do sistema, basta marcar a opção “Todas as Opções do Sistema” com um duplo clique. Verifique se o símbolo > está marcado ao lado das opções desejadas e clique em “Gravar”. Encerre o sistema e entre novamente através do ícone. Desta vez informe o usuário e senha criados no primeiro acesso.

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5. PREPARANDO O AMBIENTE O sistema BPA necessita de algumas configurações simples e conjunto de arquivos mínimos para estar preparado para o registro das ações.

São três passos para preparar o ambiente de sistema no primeiro acesso, e mensalmente o processo se repete executando somente os passos 2 e 3. Ainda há um quarto passo opcional para quando for necessário registrar equipes aos atendimentos.

5.1. RESPONSÁVEIS PELA INFORMAÇÃO 

Passo 1: Acessar o Menu > Operação > Gestor. Nesta tela deve ser informado obrigatoriamente o órgão responsável pelo registro dos atendimentos e para qual gestor as remessas serão enviadas. É importante preencher estas informações corretamente, pois irão definir qual gestor poderá importar a remessa de atendimentos. (executar somente no primeiro mês)

Figura 6 - Configuração do responsável e do gestor

5.2. CONFIGURAÇÃO DE COMPETÊNCIA 

Passo 2: Acessar o Menu > Operação > Alterar Competência. Nesta tela deverá ser informada a competência de apresentação da remessa ao gestor. Esta competência deverá ser a mesma do processamento do SIA que o gestor estará processando no mês corrente. Competência de apresentação é diferente de mês de atendimento, que será informado no registro dos atendimentos. (executar mensalmente)

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Figura 7 - Configuração de Competência

5.3. IMPORTAÇÃO DA TABELA SUS 

Passo 3: Acessar o Menu > Operação > Importar Tabelas Nacionais do KIT SIA. Esta tela permite ao usuário informar a pasta onde estão os arquivos mínimos para operação da competência informada. Para executar esta opção deve-se primeiramente obter os arquivos da competência (executar mensalmente)

Figura 8 - Atualização dos arquivos da competência

5.4. IMPORTAÇÃO DAS EQUIPES  Passo 4: Acessar o Menu > Operação > Importar Equipe . Esta tela permite ao usuário importar e atualizar sempre que necessário as equipes cadastradas no CNES. A presença de equipes na base de dados é opcional,

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pois será informada somente se alguma ação for realizada no contexto de equipes de saúde. Para executar esta opção deve-se primeiramente obter o arquivo de Equipes CAPTAÇÃO. (executar mensalmente)

5.5. OBTENÇÃO DE ARQUIVOS NECESSÁRIOS Passos para obter os arquivos da competência (Tabelas Nacional do KIT SIA): 

Passo 1: acessar o endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br

Passo 2: na opção “Versões para Download” clicar em SIA

Passo 3: efetue download do BDSIA da competência desejada, seguindo a seguinte notação. Ex.: BDSIA201208A.exe – é o BDSIA do ano 2012 do mês agosto versão a. (baixar sempre a última versão)

Passo 4: salvar em um diretório conhecido e executar o arquivo para descompactar as tabelas.

Passo 5: importar as os arquivos a partir da opção correspondente do BPA: Menu > Operação > Importar Tabelas Nacionais do KIT SIA

Passos para obter o arquivo de Equipes CAPTAÇÃO: •

Passo 1: acessar o endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br

Passo 2: acesse o menu Serviços > Recebimento de Arquivos (Outros) > Equipes CAPTAÇÃO

Passo 3: clicar no arquivo da competência desejada para efetuar o download.

Passo 4: salvar o arquivo compactado em um diretório conhecido.

Passo 5: importar as os arquivos a partir da opção correspondente do BPA: Menu > Operação > Importar Equipe.

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6. REGISTRO DE BPA CONSOLIDADO (BPA-C) Serão registrados em BPA-C somente os atendimentos e ações identificadas no SIGTAP com Instrumento de Registro = BPA (Consolidado). Para registrar as ações de maneira consolidada no BPA primeiramente acesse o “Menu > BPA > Produção Consolidada” e será exibida a tela abaixo.

Figura 9 - Tela de relação e inclusão de atendimentos em BPA-C

Nesta tela é possível: (1) acessar alguma “folha” já registrada efetuando um duplo clique na linha desejada, (2) ou incluir novas “folhas” clicando em “Incluir”. É importante compreender que todas as ações de saúde informadas estarão vinculadas a seguinte estrutura de campos (cabeçalho), que formam a chave de identificação dos atendimentos: CNES: é campo obrigatório que indica o estabelecimento executante das ações informadas. É criticado posteriormente no SIA para verificar se o número pertence a um estabelecimento da gestão informada, se é válido e está ativo. Mês/Ano: é campo obrigatório que indica o mês/ano em que a ação de saúde informada foi realizada. Folha: É campo obrigatório, com valor entre 001 a 999, e indica o número de folhas com sequenciais de ações informadas. Não pode existir repetição de folhas com mesmo sequencial para um mesmo CNES.

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Figura 10 - Tela de Registro de BPA-C

A tela de registro do BPA-C é composto do cabeçalho (CNES, Mês/Ano e Folha) e os dados relativos aos procedimentos realizados. Abaixo serão descritos brevemente o significado de cada item exigido para registro dos procedimentos na Tela de registro de BPA-C: Sequencial (Seq): junto com os dados do cabeçalho forma a chave identificadora do BPA-C no SIA para cada conjunto de ações informadas de forma consolidada. Não é digitado pelo operador, sendo atribuído automaticamente pelo sistema. Procedimento (Proc.Amb.): Campo obrigatório, que indica a ação de saúde realizada que deverá estar consolidada por CBO, Idade e Quantidade. CBO: É o Código Brasileiro de Ocupações, e indica qual a ocupação do profissional de saúde no momento do atendimento informado. Se o procedimento estiver com atributo complementar “021 - Não Exige CBO” cadastrado no SIGTAP, o CBO tornase opcional. Idade: Indica a idade dos pacientes que foram atendidos na ação de saúde informada. Torna-se de informação obrigatória somente se o atributo complementar “012 - Exige idade no BPA (Consolidado)” estiver cadastrado no procedimento no SIGTAP. Quantidade: Campo obrigatório que indica número total da ação de saúde informada consolidada por CNES, Mês/Ano de atendimento, CBO e Idade.

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7. REGISTRO DE BPA INDIVIDUALIZADO (BPA-I) Serão registrados em BPA-I somente os atendimentos e ações identificadas no SIGTAP com Instrumento de Registro = BPA (Individualizado). Para registrar as ações de maneira individualizada no BPA primeiramente acesse o “Menu > BPA > Produção Individualizada” e será exibida a tela abaixo.

Figura 11 - Tela de relação e inclusão de atendimentos em BPA-I

Esta tela tem as funções de localizar os atendimentos já registrados e de incluir novos atendimentos. Localizando Atendimentos: Para localizar os atendimentos registrados é necessário escolher um filtro de pesquisa na parte superior da tela, informar o parâmetro desejado e clicar em “Pesquisar”. Se não for informado nenhum parâmetro o sistema exibirá todos os atendimentos individualizados registrados. Estes atendimentos irão ser exibidos na metade superior da tela, e estão estruturados também por “folhas”, que têm como foco o profissional executante. Ao dar um duplo clique nestas folhas é possível editar os atendimentos registrados: adicionar, alterar ou excluir.

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Detalhe dos Atendimentos: Ao selecionar uma folha na metade superior da tela, a metade inferior irá exibir todos os atendimentos registrados nesta. Os atendimentos exibidos estarão sempre relacionados ao mesmo profissional, mas podem ser relativos a vários pacientes e a vários procedimentos realizados no mesmo ou em vários pacientes. Incluir Atendimentos: Basta clicar em “Incluir” que será aberta uma nova tela para registrar novas ações.

Figura 12 - Tela de Registro de BPA-I

É importante compreender que todas as ações de saúde informadas estarão vinculadas a seguinte estrutura de campos (cabeçalho), que formam a chave de identificação dos atendimentos: CABEÇALHO CNES: é campo obrigatório que indica o estabelecimento executante das ações informadas. É criticado posteriormente no SIA para verificar se o número pertence a um estabelecimento da gestão informada, se é válido e está ativo.

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CNS Profissional: é campo obrigatório que indica o nº do Cartão Nacional de Saúde do profissional executante que será considerado para o conjunto de ações que serão posteriormente informadas. Nome Profissional: é campo obrigatório onde se deve informar o nome do profissional executante. CBO: É o Código Brasileiro de Ocupações, e indica qual a ocupação do profissional de saúde no momento do atendimento informado. Equipe: Será preenchido somente se a ação foi realizada no contexto de uma equipe de atenção à saúde. Este campo exibirá as equipes existentes no CNES informado, mas exige a importação do arquivo de “Equipes Brasil” no BPA. Mês/Ano: é campo obrigatório que indica o mês/ano em que a ação de saúde informada foi realizada. Folha: É campo obrigatório, com valor entre 001 a 999, e indica o número de folhas com sequenciais de ações informadas. Não pode existir repetição de folhas com mesmo sequencial para um mesmo CNES. Após a digitação do cabeçalho estes campos irão ser desabilitados para que não possam ser modificados posteriormente, já que todas ações informadas estão vinculadas a estas informações. Abaixo serão descritos brevemente o significado de cada item exigido para registro dos procedimentos na Tela de registro de BPA-I: CORPO Sequencial (Seq): junto com os dados do cabeçalho forma a chave identificadora do BPA-C no SIA para cada conjunto de ações informadas de forma consolidada. Não é digitado pelo operador, sendo atribuído automaticamente pelo sistema. CNS: Indica o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente que está sendo atendido. Será de preenchimento obrigatório caso o procedimento informado tenha o atributo complementar “009 - Exige CNS” no SIGTAP. Nome: é campo obrigatório onde se deve informar o nome do paciente. Sexo: campo de preenchimento obrigatório do sexo do paciente. Dt. Nascimento: é campo obrigatório que deve constar a data de nascimento do paciente. Através deste será calculada a idade do paciente para posteriores criticas nos sistemas. Município: é campo obrigatório que indica o município de residência do paciente. Nacionalidade: é campo obrigatório que indica a nacionalidade atual do paciente. Raça/cor: é campo obrigatório que indica a raça ou cor do paciente segundo a tabela oficial do IBGE. Etnia: registra-se somente se a nacionalidade for brasileira e a raça/cor for indígena. Dt. Atendimento: campo obrigatório que indica a data de realização da ação informada. Procedimento (Código): Campo obrigatório, que indica a ação de saúde realizada.

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Quantidade: Campo obrigatório que indica número total da ação de saúde informada. Deve estar em consonância com a quantidade máxima cadastrada no SIGTAP para cada procedimento. Serviço/Classificação: atualmente é campo de preenchimento opcional. Possibilita informar o Serv/Class de acordo com o cadastro no SIGTAP para cada procedimento. Indica o serviço do estabelecimento de saúde que em que a ação foi realizada, e deve estar em consonância com o cadastro do CNES. CID: é campo de preenchimento obrigatório, e indica a enfermidade que motivou a realização da ação de saúde. Caráter Atendimento: é campo obrigatório que indica o caráter do atendimento prestado: eletivo, urgência, acidente de trabalho, etc... Número de Autorização: é campo opcional, que pode ser utilizado pelo gestor para condicionar a apresentação da ação a uma autorização previa para sua realização pelo gestor de saúde competente.

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8. A IMPORTANCIA DO SIGTAP (TABELA SUS)

A Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS foi instituída pela Portaria GM/MS nº 321 de 8 de fevereiro de 2007, com o intuito de unificar as até então existentes tabelas de procedimentos ambulatorial (SIA) e hospitalar (SIH). Depois da criação do CNES em 2003, este é o segundo movimento para a padronização de terminologias das áreas ambulatorial e hospitalar. A partir de então as tabelas de procedimentos até então vigentes e mantidas pelos sistemas SIA e SIH são unificadas e ganham seu próprio sistema de informação: o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP). O SIGTAP ganhou grande visibilidade nos anos seguintes, sendo utilizado por vários outros sistemas de informação além do SIA e SIH. É uma tabela de todas as ações de saúde realizadas no âmbito do SUS, utilizado e atualizado periodicamente pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. Neste contexto as regras do SIA relacionadas aos procedimentos foram gradualmente migradas para o SIGTAP, garantindo assim uma maior transparência das regras existentes ao criar um repositório não só de todos os procedimentos, mas também das regras gerais relacionadas a cada um deles. É através do SIGTAP que se pode conhecer as características totais de um procedimento, tais como: tipo de financiamento, instrumento de registro, valor, CBO, CID, serviço/classificação, habilitações, incrementos financeiros, complexidade, assim como outros. Além disto, temos relacionados aos procedimentos alguns atributos complementares que passam regras gerais destes aos sistemas de captação e processamento da produção ambulatorial e hospitalar. Os Atributos Complementares que estão relacionados ao registro de Boletim de Produção Ambulatorial consolidado ou individualizado atualmente são: Código 009 012 019 020 021 023 024 025 032 034 035

Nome Exige CNS Exige idade no BPA (Consolidado) Projeto Olhar Brasil Monitoramento do CEO Não Exige CBO Registro no SISCOLO Registro no SISPRENATAL Registro no SISMAMA Cirurgias Eletivas - Componente III Não exige CNS Condicionado a Regras Especificas

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9. EXPORTAÇÃO DOS REGISTROS Ao final de cada competência os atendimentos registrados no BPA devem ser exportados e enviados ao gestor de saúde correspondente. O cronograma de envio destes dados pode variar entre Estados e Municípios, pois os prazos são fixados de maneira descentralizada por cada gestor de saúde. O gestor correspondente a cada estabelecimento de saúde pode ser consultado via CNES no endereço eletrônico http://cnes.datasus.gov.br. De posse do número de CNES basta buscar a ficha de cadastro do estabelecimento e conferir o campo: “gestão”. Não confunda o cronograma de envio da produção ambulatorial SIA publicado em portaria ministerial com o cronograma de envio do BPA. As portarias do Ministério da Saúde definem prazos somente para o envio das informações pelos gestores municipais e estaduais ao nível federal. Para exportar os atendimentos acesse o menu > Exportação > Exportação para o SIA e será exibida a tela abaixo:

Figura 13 - Tela de Exportação de Remessa

Nesta tela escolha um diretório conhecido para a exportação do arquivo, e escolha um nome para identificar o arquivo. Após gerar o arquivo de exportação, copie o arquivo para uma mídia ou utilize o processo já definido pelo gestor para enviar o arquivo. Este arquivo será importado no SIA de mesma competência de apresentação.

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