Jornal Correio Notícias - Edição 1603 (09/12/2016)

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Sexta-Feira - 09 de Dezembro de 2016 Edição 1.603

Sexta-Feira

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EDIÇÃO

Siqueira Campos Mesmo em meio à crise que assola o país, a cidade de Siqueira Campos evoluiu 47% em infraestrutura no município. Durante este tempo diversas obras foram executadas como: pavimentação asfáltica, serviços em galerias pluviais, pavimentação em estradas rurais, entre outras melhorias. Segundo informações essas benfeitorias feitas no município se deve ao bom relacionamento entre o Legislativo e Executivo municipal. Com o bom diálogo entre os poderes, sempre analisando propostas que vão de encontro com a população foi possível fazer parcerias e receber emendas parlamentares de deputados que apoiam o prefeito Fabiano Lopes Bueno – Bí. Na área da saúde, Unidades Básicas de Saúde (UBS) foram organizadas em bairros de maior

Dezembro de 2016

demanda e que abrangem uma grande área para atender a população e diminuir filas no Posto de Saúde Central. Outra grande melhoria se refere à adesão do município ao Programa de Controle ao Tabagismo que entrará em funcionamento em 2017, que tem como intuito ajudar as pessoas a pararem de fumar, inclusive os medicamentos que são caros e de difícil acesso serão distribuídos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Várias campanhas foram desenvolvidas relacionadas à saúde do cidadão siqueirense, campanhas de vacinação, campanhas contra a dengue, prevenção do câncer de mama (Outubro Rosa), campanha voltadas à saúde do homem (Novembro Azul), etc. Outra grande melhoria que ganhou destaque e serviu de exemplo para outras prefeituras do Norte Pioneiro é na área da educação: o “Programa Leitor Assíduo” que

consiste em incentivar a população à leitura, onde as crianças, jovens e adultos que mais leem ganham prêmios a cada mês. A Biblioteca Municipal também conta com um acervo riquíssimo, incluindo espaço

melhoraram a vida do povo.

voltado às crianças com mesinhas e materiais pedagógicos que incentivam no desenvolvimento da criança, o local é adaptado inclusive para crianças com necessidades especiais.

Deputado Lupion confirma reforma do Colégio Silvio Tavares Da Assessoria

O deputado estadual, Pedro Lupion (Democratas) recebeu da secretaria estadual de educação a confirmação da assinatura da ordem de serviço para inicio da reforma do Colégio Estadual Silvio Tavares, de Cambará. A assinatura acontece nesta sexta-feira (9), às 10h. O colégio foi acometido, há algum tempo, por um forte incêndio que destruiu grande parte da instituição. Desde o primeiro momento, assim que ocorrida a destruição do colégio, o deputado Pedro Lupion recorreu ao governo estadual para buscar, o mais breve possível, a recuperação da instituição. Inúmeras reuniões foram realizadas na secretaria estadual para buscar a celeridade no tramite que envolve todo o processo de recuperação da instituição de ensino. O parlamentar destaca a conquista. “Após várias audiências e intermediações junto ao governo recebemos essa grande notícia. O Silvio Tavares está entre os maiores colégios da região, alunos, professores e funcionários têm sofrido com a destruição dessa importante instituição de ensino para toda comunidade”. O deputado lembra, ainda, que julho deste ano, esteve em Brasília, acompanhado da

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tem bom desempenho nos últimos quatro anos

Em várias áreas foram analisados projetos que de fato

De Siqueira Campos Isaele Machado

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Na área da cultura, o Museu Joaquim Vicente de Souza foi totalmente restaurado e conta com um espaço amplo para preservar a história do município e facilitar a acessibilidade dos visitantes. Sendo o

Vereador Marquinho

Filho, governador Beto Richa, em especial, a comprometida e competente secretária estadual de Educação Ana Seres e todos que não mediram esforços e estiveram conosco nessa importante conquista”, comemora Lupion. Transtornos Após o incêndio que destruiu o piso superior do imóvel, a direção do Colégio precisou transferir alunos e até mesmo parte da área administrativa para outros prédios. A prefeitura cedeu um espaço em uma escola municipal, mas de acordo com a direção, embora o socorro tenha sido

útil, o outro estabelecimento não é apropriado para receber crianças porque tem escadas. O Colégio Silvio Tavares atende cerca de 1.2 mil alunos em três período. A obra vai ser ampla e deve abranger a cobertura do prédio, piso, paredes, parte hidráulica e elétrica. Na parte inferior, apesar de ter sido menos atingida pelo incêndio, também apresentou problemas como infiltrações, que deverão ser corrigidos. De acordo com o Corpo de Bombeiros, o incêndio foi causado por uma pane elétrica.

coloca

seu nome à disposição para presidência da câmara Marquinho irá para o terceiro mandato como vereador

Da Redação Isaele Machado

secretária estadual de Educação, Ana Seres, para reunião com o ministro da educação Mendonça Filho (Democratas) para tratar de diversos assuntos de interesse do Paraná, entre eles a recuperação do Colégio Silvio Tavares. De acordo com o parlamentar a empresa vencedora da licitação, que será responsável pela obra, foi a empresa Varpec Engenharia Ltda. A obra está orçada em R$1.246.700,00 milhão. “Em nome da população do Norte Pioneiro agradeço ao nosso ministro de Educação, Mendonça

museu de maior destaque no Norte Pioneiro, tem um acervo extenso que conta a história desde que a cidade era denominada “Colônia Mineira”. Vários pesquisadores visitam o local em busca de arquivos.

Eleito vereador pela terceira vez em Siqueira Campos, o Vereador Marcos Adriano dos Reis – Marquinho falou ao JCN sobre os trabalhos realizados nos últimos quatro anos. Ele disse que durante os quatro anos foram executados trabalhos principalmente voltados à saúde que é uma das áreas prioritárias. “Continuarei meu trabalho defendendo as necessidades do povo siqueirense, pretendo buscar mais benefícios para o município

juntamente com o Deputado Ratinho Junior que já foi parceiro em algumas emendas parlamentares que resultaram em melhorias para população”, explicou Marquinho Outra novidade no cenário político da cidade é que Marquinho já colocou seu nome à disposição para ocupar a cadeira de Presidente da Câmara. O vereador já foi presidente em 2013 e tem fama de bom administrador, pois a partir de então a câmara passou a gastar menos, caracterizada como uma câmara econômica que ganhou repercussão estadual.


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Sexta-Feira - 09 de Dezembro de 2016 Edição 1.603

EDITAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK AVISO DELICITAÇÃO DESERTA E REPETIÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2016 O Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes realizada em 07 de dezembro de 2016 às 09:00 hrs para OBJETO: Aquisição de equipamentos para a Unidade Básica de Saúde conforme indicado resolução 604/2015 da SESA, Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde – APSUS, para equipar o Posto de Saúde de Conselheiro Mairinck PR, até o dia 31 de dezembro de 2016, no valor máximo de R$ 14.645,47 itens: “04- Aparelho de ar condicionado, modelo Split Reverso, quente e frio, 220V 12.000 BTUs instalados e no mínimo de um ano de garantia”, “ 01 Aparelho de ar condicionado, modelo Split Piso teto, com capacidade de 18.000 BTUs, quente/frio 220V, com fluido refrigerante R- 410a (Sistema Inverter) Com mão de obra de instauração e drenos”, 01 Aparelho de ar condicionado, modelo Split Piso teto, com capacidade de 36.000 BTUs, quente/frio 220V. com fluido refrigerante R-41ª (Sistema inverter)- Todos os equipamentos com mão de obra de instalação VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos e reais), foi declarada DESERTA, uma vez que não acudiram interessados a presente licitação. Em face disso, comunica aos interessados que a NOVA SESSÃO de Abertura de Pregão Presencial nº 038/2016, Processo nº. 055/2016, para recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação realiza-se-a no dia 21 de dezembro de 2016, às 09:30 horas. O Edital completo poderá ser adquirido na sala da Comissão de Pregão, situada na Praça Otacílio Ferreira, nº 82 – Centro – Conselheiro Mairinck-Pr, de segunda a sexta feira, das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Informações pelo telefax: (43)3561-1221.Conselheiro Mairinck, 08 de dezembro de 2016. Alirio Cardos Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Siqueira Campos

PREFEITURA DE CONSELHEIRO MAIRINCK Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2016 PROCESSO LICITATÓRIO 58/2016 O Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 13:00 horas do dia 22 de Dezembro de 2016, em sua sede Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo: MENOR PREÇO para “Contratação de empresa para disponibilização de serviços de provedor de internet nos diversos departamentos da Administração, a partir de 01 de Janeiro de 2017, durante um período de até dia 31 de Dezembro de 2017, podendo a critério da Administração ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, no valor mensal máximo de R$ 4.410,00 (Quatro mil quatrocentos e dez reais). As relações dos pontos de internet estão discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do presente edital”. O credenciamento das empresas será até às 13:00 hrs do dia 22 de Dezembro de 2016, os envelopes contendo proposta de preços e documentos de habilitação definidos no Edital e seus anexos deverão ser entregues até as 13:00 hrs do dia 22 de Dezembro de 2016, na Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, Setor de Licitações Praça Otacílio Ferreira, 82. Demais informações, bem como cópia do edital e seus anexos, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck, de segunda a sexta das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Fone/Fax- 43- 3561-1221. Conselheiro Mairinck-Pr, 08 de Dezembro de 2016. Alírio Cardoso Prefeito Municipal

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 53/2016 – REGISTRO DE PREÇOS O Município de São José da Boa Vista-PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial que tem por objeto, “Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços funerários”. O recebimento dos envelopes se dará no dia 21/12/2016, à partir das 09h00min e a abertura dos mesmos será realizada na mesma data, pontualmente às 10h00min. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, no horário comercial, pelo fone: (043) 3565-1252, e-mail: licitapmsjbv@yahoo.com.br, ou através do site: http://www.saojosedaboavista.pr.gov.br/. São José da Boa Vista, 08 de dezembro de 2016. Willys Manoel Barbosa Pregoeiro Oficial

Estado do Paraná LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

DECRETO 1.468/2016 Ementa: Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ainda amparado na Lei Orçamentária Anual n.º 1.084/2015, em seu artigo 4º, inciso I e a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.055/2015 em seu artigo 36º § Único.

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 54/2016 O Município de São José da Boa Vista-PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial que tem por objeto, “Aquisição de equipamentos para as unidades de Atenção Primária, com utiliza-

Decreta:

ção de recursos provenientes do Programa de Qualificação da Atenção Primária - APSUS, para a Secretaria Municipal de Saúde”.

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 99.400,00 (Noventa e nove mil e quatrocentos reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

O recebimento dos envelopes se dará no dia 22/12/2016, à partir das 09h00min e a abertura dos mesmos será realizada na mesma

06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.022.000 Manutenção da Divisão de Saúde. (196) 3.3.90.30.00.00.00 1000 Material de Consumo (200) 3.3.90.36.00.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros – PF (203) 3.3.90.39.00.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 07 Departamento de Educação 07.01 Divisão De Ensino Fundamental Básico 12.361.0042-2.031.000 Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental. (276) 3.3.90.39.00.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.022.000 Manutenção da Divisão de Saúde. (204) 3.3.90.39.00.00.00 1303 Outros Serviços de Terceiros – PJ 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.911.000 Transferências e Consórcios de Saúde. (240) 3.3.71.70.00.00.00 1303 Rateio Pela Participação em Consórcios

São José da Boa Vista, 08 de dezembro de 2016.

mercial, pelo fone: (043) 3565-1252, e-mail: licitapmsjbv@yahoo.com.br, ou através do site: http://www.saojosedaboavista.pr.gov.br. Willys Manoel Barbosa Pregoeiro Oficial

R$ 15.000,00 R$ 7.000,00 R$ 49.900,00

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ

R$ 5.400,00

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 55/2016

R$ 13.100,00

O Município de São José da Boa Vista-PR torna público que fará realizar na sede da Prefeitura Municipal, processo licitatório na modalidade Pregão Presencial que tem por objeto “Aquisição de escavadeira hidráulica nova, para apoio e desenvolvimento ao setor agropecuário através do programa PRODESA, com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº. 1033678-27/2016/CAIXA/

R$ 9.000,00

Art. 2º - Os recursos serão suplementados através de anulação parcial de dotação conforme a seguir: 03 Departamento de Administração 03.01 Divisão Administrativa 04.121.0009-2.009.000 Serviços de Divulgação. (18) 3.3.90.39.00.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 03 Departamento de Administração 03.01 Divisão Administrativa 04.122.0009-2.019.000 Manutenção do Departamento de Administração do Município. (28) 3.3.90.47.00.00.00 1000 Obrigações Tributárias e Contributivas 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.022.000 Manutenção da Divisão de Saúde. (212) 4.4.90.52.00.00.00 1303 Equipamentos e Material Permanente 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.030.000 Manutenção da Divisão de Farmácia e Laboratório. (224) 3.3.90.30.00.00.00 1303 Material de Consumo 08 Departamento de Agricultura e Abastecimento 08.01 Divisao de Fomento Agropecuário 20.608.0014-2.047.000 Manutenção da Divisão de Agricultura , Pecuária e Abastecimento. (338) 3.3.90.36.00.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros – PF (339) 3.3.90.39.00.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros – PJ

data, pontualmente às 10h00min. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, no horário co-

MAPA”. O recebimento dos envelopes se dará no dia 28/12/2016, à partir das 09h00min e a abertura dos mesmos será realizada na mesma data, pontualmente às 10h00min. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no Edifício da Prefeitura Municipal, no horário comercial, pelo fone: (043) 3565-1252, e-mail: licitapmsjbv@yahoo.com.br, ou através do site: http://www.saojosedaboavista.pr.gov.br/.

R$ 15.000,00

São José da Boa Vista, 08 de dezembro de 2016. Willys Manoel Barbosa Pregoeiro Oficial

R$ 32.000,00

Prefeitura Municipal de Siqueira Campos Estado do Paraná

R$ 3.000,00

R$ 11.100,00

DECRETO 1.465/2016. Ementa: Reajusta os Tributos Municipais, Preços Públicos, Multas Administrativas e demais Receitas para o exercício de 2.017. FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fulcrado

R$ 2.300,00 R$ 36.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Siqueira Campos, 08 de dezembro de 2016.

no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, Decreta: Art. 1º - Ficam reajustados os tributos municipais, preços públicos, multas administrativas e demais receitas a serem lançadas no exercício de 2017, através da aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) apurado nos últimos doze meses pela Fundação Getúlio Vargas, que fora de 6,93%. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Siqueira Campos, 06 de dezembro de 2016.

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

redação jornal Rua Piauí, 1546 Siqueira Campos - Paraná (43) 3571-3646 | (43) 9604-4882

Site: www.jornalcn.com.br diagramacao@correionoticias.com.br

Direção

SUCURSAL ARAPOTI

Elizabete Gois

David Batista

redação

Isaele Machado, Regiane Romão David Batista , Gilberto Gimenes JORNALISTA RESPONSÁVEL

Sucursal aRAPOTI Direção: David Batista Av. Vicente Gabriel da Silva, 369 Jardim Ceres - Arapoti - Paraná (43) 3557-1925 | (43) 9979-9691

REPRESENTAÇÃO MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03 Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

Regiane Romão - MTB: 0010374/PR DIAGRAMAÇÃO

André Machado administrativo

Claudenice Machado, Isamara Machado COLUNISTA

Gênesis Machado

Siqueira Campos Cornélio Procópio Curitiba Ibaiti Japira Jaboti Salto do Itararé Carlópolis Joaquim Távora Guapirama Quatiguá Jacarezinho Conselheiro Mairinck Pinhalão

Tomazina Curiúva Figueira Ventania Sapopema São Sebastião da Amoreira Nova América da Colina Nova Santa Bárbara Santa Cecília do Pavão Santo Antônio do Paraíso Congoinhas Itambaracá Santa Mariana Leópolis

Sertaneja Abatiá Rancho Alegre Cambará Primeiro de Maio Ribeirão do Pinhal Florestópolis Nova Fátima São Gerônimo da Serra Barra do Jacaré Santo Antônio da Platina Santa Amélia Arapoti Sertanópolis Jaguariaíva Bela Vista do Paraíso Sengés Ribeirão Claro São José da Boa Vista Wenceslau Braz Santana do Itararé Circulação Jundiaí do Sul Andirá

FILIADO A Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná


Sexta-Feira - 09 de Dezembro de 2016 Edição 1.603

EDITAIS

PREFEITURA DE CONSELHEIRO MAIRINCK ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 600/2016 (ORIUNDO DO PODER LEGISLATIVO) SÚMULA - Institui e regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck(PR)APROVOU, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 10. Em sendo necessário, a bem do serviço e do erário municipal, o controle interno do Poder Legislativo será exercido concomitantemente, pelo Controle Interno do Poder Executivo do Município de Conselheiro Mairinck, mediante solicitação formal e Ato Administrativo exarado mediante deliberação do Colegiado através da edição de resolução, sem qualquer espécie de acréscimo remuneratório. Art. 11. Ficam convalidados e ratificados todos os atos praticados pelo Controlador Interno nomeado com base na Lei Municipal nº 354/2007, que criou o cargo de Controlador Interno do Poder Legislativo. Art. 12Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogando-se expressamente as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 354/2007 e a Portaria nº 13/2007. Conselheiro Mairinck(PR), 08 de dezembro de 2016.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ALÍRIO CARDOSO

Art. 1º Esta Lei regulamenta normas gerais sobre a fiscalização do Poder Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck/PR,

Prefeito Municipal

organizado sob a forma de Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 59, da

MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK Estado do Paraná

Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos orçamentários do Poder Legislativo de Conselheiro Mairinck(PR), sejam alcançados nos termos das leis vigentes. CAPÍTULO II FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO Art. 3º Compete ao Controle Interno: I - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos. II- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo. IV- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional. V- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira dos respectivos, assinar o relatório de Gestão Fiscal. VI- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. VII- Propor ao Gestor a atualização ou a adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno. VIII– Informar aos Dirigentes, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário. IX- Exercer a fiscalização mediante emissão de Parecer Final nos Procedimentos Licitatórios, bem como controlar as execuções dos Contratos Administrativos. X- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar. XI- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23, da LC nº. 101/2000. XII- Acompanhar o cumprimento das providências indicadas pelo Poder Legislativo, conforme o disposto no art. 31, da LC 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites. XIII- Cientificar a(s) autoridade(s) responsável (eis) quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. XIV - Acompanhamento, para fins de posterior registro junto ao Tribunal de Contas do Paraná, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título do Poder Legislativo Municipal, ressalvada as nomeações para cargos de provimento em comissão e designações para funções gratificadas.

Lei nº 606/2016. EMENTA: Altera a Lei 367/2008 que “institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º: Ficam alteradas as redações dos artigos 1º; 2º; 3º; 4º, I, V e VI; 10, I e 11, I, todos da Lei Municipal nº 367/2008, passando tais dispositivos a terem vigência com os seguintes termos: Artigo 1º: Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Mairinck, que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Saúde, executadas ou coordenadas pelo Departamento Municipal de Saúde, que compreendem: Artigo 2º: O Fundo Municipal de Saúde ficará diretamente subordinado ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde e será uma Unidade Gestora de Orçamento, conforme o artigo 14, da Lei nº 4.320/64. Artigo 3º: São atribuições do Diretor do Departamento Municipal de Saúde: Artigo 4º: I - Preparar as demonstrações mensais das receitas e das despesas para serem encaminhadas ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde. V - Preparar relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde. VI - Manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde e encaminhar, mensalmente, ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde relatórios de acompanhamento e avaliação desta produção. Artigo 10: I - Imediatamente após a promulgação da Lei do Orçamento, o Diretor do Departamento Municipal de Saúde, aprovará o quadro de quotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Saúde. Artigo 11: I - Financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde, desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Saúde ou com ele conveniados. Artigo 2º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselheiro Mairinck, 08 dezembro de 2016.

XV - Verificação dos atos de concessão de aposentadorias e outros benefícios previdenciários para posterior envio e registro no

Alírio Cardoso

Tribunal de Contas do Estado.

Prefeito Municipal

XVI- Alimentar os sistemas relativos às suas atribuições perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 4º O Controle Interno do Município integrará a estrutura organizacional do Poder Legislativo de Conselheiro Mairinck, e encon-

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE WENCESLAU BRAZ VARA CÍVEL DE WENCESLAU BRAZ - PROJUDI

trar-se-á vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, com as atribuições definidas nesta Lei. CAPÍTULO III

Praça Rui Brabosa, s/nº - Centro - Wenceslau Braz/PR - Fone: 43 3528-1489

DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Autos nº. 0000189-89.2015.8.16.0176

Art. 5º O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio de Portaria, para mandato de 04 (quatro) anos, contando com impossibilidade de destituição. § 1º. A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo que não esteja em estágio probatório, preferencialmente, com formação de nível superior em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Economia, Graduação ou Especializaçãoem Gestão Pública. § 2º. Poderá ser nomeado substituto em caso de indisponibilidade de atuação do servidor titular da Função de Controle Interno, se a vacância for por período superior a 30 (trinta) dias, passando o substituto a perceber o valor atribuído a título de FG – FUNÇÃO GRATIFICADA, com cessação da gratificação ao titular. § 3º. O Controlador, em razão das atribuições previstas nesta Lei, da eventual responsabilidade solidária e da complexidade do exercício do cargo, receberá Gratificação de Função no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), que será reajustado nas mesmas datas e percentuais concedidos ao funcionalismo em geral, iniciando-se tais majorações somente no exercício de 2018. § 4º.A gratificação não é incorporável ao vencimento ou salário, nem será objeto de retenção previdenciária. § 5º A gratificação instituída nesta lei não poderá ser cumulativa a outra Função Gratificada percebida pelo servidor. § 6º. Gozará o titular do cargo com independência funcional no desempenho de suas funções de controle interno. § 7º. Contará com acesso irrestrito, mediante requerimento, a documentos e dados de todos os Departamentose/ou Assemelhados do Poder Legislativo de Conselheiro Mairinck(PR). § 8º. Por se tratar de ato exclusivo do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, portanto, de escolha discricionária, é permitida a recondução. § 9º. Em caso de não recondução, fica o controlador interno responsável pela emissão de parecer referente ao último ao de mandato do Poder Legislativo, incorrendo em falta funcional prevista nos termos do Artigo 124 e seguintes da Lei Municipal nº 111/92 (Estatuto dos Servidores Públicos), caso haja recusa do servidor. CAPÍTULO IV DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 6º No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU BRAZ ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, de interessados incertos, ausentes e desconhecidos; para querendo, responderem aos termos da Ação de Usucapião, sob nº. 189-89.2015, em que são autores Luana Cordeiro de Souza e outros, versando sobre: Um imóvel rural, com a área de 2,2720 alqueires, equivalentes a 5,4894 hectares, situados na “Fazenda Ribeirão dos Patos”, no Município de São José da Boa Vista-PR, nesta Comarca, assim descrito: Ao Norte: Segue por água divisando com Vanderlei Borges de Paiva, com

vários rumos por 149,61 metros até uma barra, e por outra água com vários rumos por 126,97 metros, e por cerca divisando com Altair Genis com rumo 87º 40’ 29”NE por 114,21 metros; Ao Leste: Segue divisando com Lourival Araujo, com rumo 13º31’25”SO por 91,12 metros, e por cerca com rumo 12º03’40”SE por 58,25 metros, onde faz canto e segue por cerca com rumo 70º24’13” por 34,39 metros, onde faz canto e segue por cerca com os rumos 02º30’14”SE por 31,56 metros, 11º 11’12”SE por 16,13 metros,04º09’17”SE por 25,61metros e 10º46’23”SE por 34,95 metros até a beira de uma estrada de acesso; Ao Sul: Segue divisando com João Moreira com rumo 83º10’25”NO por 137,20 metros até a estrada, e por cerca com rumos 75º02’29”SO por 38,54 metros e 48º10’35”SO por 34,11 metros; Ao Oeste: Segue por cerca divisando com Sade com os rumos 24º05’59”NO por 25,40 metros,32º52’52”NO por 74,83 metros e 09º20’51”NO por 32,63 metros até a estrada, e pelo centro da estrada com rumo 61º31’22”SO por 29,09 metros, e por cerca com rumo 13º40’54”NO por mais 78,52 metros até o ponto de partida. O prazo para contestar, querendo, é de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta, cujo prazo correrá em Cartório, após a data da juntada de publicação do presente edital aos autos supra mencionados.

I – organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades

Wenceslau Braz, 04 de outubro de 2016.

administrativas sob seu controle;

Anderson Luiz da Silva Técnico Judiciário

II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; III – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento. Art. 7º O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes da Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck(PR), ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o dirigente do órgão de controle interno competente

3

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

indicará as providências adotadas para:

REF.: Pregão Presencial de nº 52/2016

I – corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;

OBJETO: “Aquisição de veículo 0Km para a Farmácia Municipal, com utilização de recursos do Incentivo à Organização da Assis-

II – ressarcir o eventual dano causado ao erário;

tência Farmacêutica - IOAF”

III – evitar ocorrências semelhantes.

Face ao contido no Resultado do Processo, homologo o presente procedimento licitatório à proponente: SAMP AUTOVEÍCULOS LTDA, no valor total de R$ 37.617,00 (Trinta e sete mil seiscentos e dezessete reais).

CAPÍTULO V

São José da Boa Vista-Pr, em 08 de dezembro de 2016.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições.

Pedro Sérgio Kronéis Prefeito Municipal


LOUISE MAIRA DA 4841 SILVA

4

Sexta-Feira - 09 de Dezembro de 2016 Edição 1.603

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA nº 153/2016 PEDRO SERGIO KRONEIS, Prefeito Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, pela presente; Considerando os requerimentos dos Servidores abaixo relacionados; Considerando o Oficio 031/2016 da APAE, o oficio 70/2016 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Ação Social; Considerando o capítulo V, artigos 102 à 109 da Lei 571/2003 de 30/12/2003 RESOLVE: Artigo 1º - CONCEDER FÉRIAS aos Servidores Municipais abaixo relacionados, conforme respectivo período de aquisição e gozo. Matr.

5761 4071 3071 3081 4982 4211 4861 2002 2001 2072 2071 5211 2411 2411 3101 3791 2821 4901

NOME

ABENICE VELOSO FERREIRA ADELIANE APARECIDA DA ROSA GONÇALVES ADRIELE MARIA BARBOSA DOS SANTOS ALENCAR INOCENCIO DA SILVA ALEXANDRINA GALVÃO DA SILVA ALINE CRISTINA MARCONDES JACO FERREIRA ALINE DE CASSIA MARCONDES ANEDIA MARIA BARBOSA LOPES ANEDIA MARIA BARBOSA LOPES ANGELA MARIA ESTATI OLIVEIRA ANGELA MARIA ESTATI OLIVEIRA ANNA CLAUDIA GODINHO CHEILA GOMES ARAUJO KRONEIS CHEILA GOMES ARAUJO KRONEIS CIDINEIA BORGATO LODOVIRGE CINTIA MARA DE OLIVEIRA DIAS CIRLENE TEREZINHA SOARES DE SOUZA CLEVERSON DE VASCONCELLOS

CLEVERTON MACIEL 4911 RABELO CRISTINA ISABEL DA 3801 SILVA DELVA APARECIDA 252 LIVERIO DIANA MARIA PICON 4781 CAMPOS DIONY CARLA DE 5331 GODOI CORREA EDILEUSA LOPES DE 2371 SOUZA EDINA APARECIDA 2571 LODOVIRGE EDINA APARECIDA 2572 LODOVIRGE EDINA MARIA 311 CARNEIRO SILVA EDIVANA CRISTINA 6001 VIEIRA DOS SANTOS

Cargo

3381 4831 3861 6061 4801 3422 4142 5991 4841 891 4162 5361 2961 2951 2952

Período Aquisição

Período de Gozo

09/06/2016 à 09/06/2017 02/02/2016 à 02/02/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 03/04/2015 à 03/04/2016 05/05/2016 á 05/05/2017

02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 19/12/2016 à 28/12/2016 02/01/2017 à 31/01/2017

PROFESSOR

09/06/2015

PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

02/02/2009

MOTORISTA

03/04/2006

OPERARIO

05/05/2015

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

01/08/2016 à 01/08/2011 01/08/2017 23/01/2016 à 23/01/2012 23/01/2017 01/08/2016 à 01/08/2006 01/08/2017 10/02/2016 à 10/02/1998 10/02/2017 01/08/2016 à 01/08/2005 01/08/2017 10/02/2016 à 10/02/1998 10/02/2017 12/08/2015 à 12/08/2013 12/08/2016 01/03/2015 à 01/03/2000 01/03/2016 01/03/2016 à 01/03/2000 01/03/2017 03/04/2006 03/04/2016 à 03/04/2017 01/08/2016 à 01/08/2006 01/08/2017 01/03/2016 à 01/03/2005 01/03/2017 01/06/2015 à 01/06/2012 01/06/2016

02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 09/01/2017 à 18/01/2017 02/01/2017 à 16/01/2017 17/01/2017 à 05/02/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017

01/06/2014 à 01/06/2012 01/06/2015 01/08/2016 à 01/08/2006 01/08/2017 05/05/2016 à 05/05/2015 05/05/2017 23/01/2016 à 23/01/2012 23/01/2017 19/02/2016 à 19/02/2014 19/02/2017 01/03/2015 à 01/03/2000 01/03/2016 02/07/2016 à 02/07/2004 02/07/2017 03/04/2016 à 03/04/2006 03/04/2017 01/03/2016 à 01/03/1991 01/03/2017 20/06/2016 à 20/06/2016 20/06/2017 01/08/2015 01/08/2005 à01/08/2016 03/04/2015 à 03/04/2006 03/04/2017 01/03/2016 à 01/03/1989 01/03/2017 02/04/2016 à 02/04/2007 02/04/2017 03/04/2016 à 03/04/2006 03/04/2017 10/08/2016 à 10/08/2016 10/08/2017 01/08/2016 à 01/08/2011 01/08/2017 01/08/2016 à 01/08/2006 01/08/2017 03/04/2015 à 03/04/2006 03/04/2016 04/10/2016 à 04/10/2016 04/10/2017 01/11/2015 à 01/11/1987 01/11/2016 23/01/2016 à 23/01/2012 23/01/2017 01/06/2016 à 01/06/1990 01/06/2017 02/07/2016 à 02/07/2004 02/07/2017 23/02/2016 à 23/02/2015 23/02/2017 03/04/2016 à 03/04/2006 03/04/2017 23/01/2016 à 23/01/2012 23/01/2017 01/08/2016 à 01/08/2006 01/08/2017 04/10/2016 à 04/10/2016 04/10/2017 23/01/2016 à 23/01/2012 23/01/2017 01/09/2016 à 01/09/2014 01/09/2017

16/12/2016 à 30/12/2016 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 15/01/2017 à 13/02/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017

04/05/2015 à 04/05/2015 04/05/2016 16/06/2016 à 16/06/2016 16/06/2017 23/01/2016 à 23/01/2012 23/01/2017 01/06/2015 à 01/06/1990 01/06/2016 02/01/2014 à 02/01/2014 02/01/2015 06/05/2016 à 06/05/2014 06/05/2017 15/02/2016 à 15/02/2006 15/02/2017 01/09/2016 à 01/09/2005 01/09/2017 01/06/2016 à 01/06/2015 01/06/2017 02/07/2015 à 02/07/2004 02/07/2016 03/04/2016 à 03/04/2006 03/04/2017 19/02/2016 à

18/01/2017 à 27/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 10/01/2017 à 19/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à

PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR ENFERMEIRO PSF AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR MOTORISTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE PROFESSOR OPERARIO PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS AUXILIAR ADMINISTRATIVO PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

2891 ELIS CRISTINA DE LIMA PROFESSOR 2892 ELIS CRISTINA DE LIMA EVA APARECIDA 381 BARBOSA FLAVIA DE SOUZA 3951 SOARES PAIVA FRANCIELE INOCENCIA 3271 CAMARGO GISELE DA SILVA 6041 HERMES GISELE DE FATIMA 4331 CLAUDINO OLIVEIRA HELENA MARIA DA 3841 SILVA HELIO GONZAGA DE 3291 SOUZA ISABEL CRISTINA 6051 FERREIRA FIATS JACIRA MARIA 521 ANDRADE DE OLIVEIRA JACIRA MARIA 522 ANDRADE DE OLIVEIRA JANETE APARECIDA DE 581 CARVALHO JANETE APARECIDA DE 582 CARVALHO JOCELI DE OLIVEIRA 5471 CORREA

Data Admissão

PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PROFESSOR VIGIA PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR

PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS AUXILIAR DE JUDITE RIBEIRO BENTO SERVICOS GERAIS JULHANA BARBOSA DA AUXILIAR DE SILVA SERVICOS GERAIS LAYLA CRISTY BRANCO TELES PROFESSOR LEILA DE CASSIA AZEVEDO E SILVA PROFESSOR LEONICE APARECIDA AUXILIAR DE DOS SANTOS SILVA SERVICOS GERAIS LIDIA CAMARGO DOS SANTOS PROFESSOR LIDIANE CAMPOS SECRETARIO JOAQUIM DE PAIVA MUNICIPAL DE ROLIM SAUDE LORENA ANDRONIC DA SILVA PROFESSOR LOUISE MAIRA DA AUXILIAR DE SILVA SERVICOS GERAIS INSPETOR DE LOURI JOSE MARIANO ALUNOS LUAN ASSIS DE CHEFE DA DIVISAO OLIVEIRA DE TESOURARIA LUCELIA DE LOURDES MENDES PROFESSOR LUCIANA APARECIDA AGENTE FERREIRA OPERACIONAL MARCIA DE PAIVA SHISHITO PROFESSOR MARCIA DE PAIVA SHISHITO PROFESSOR

2661 MARCIA ROLIM BENTO PROFESSOR 2662 MARCIA ROLIM BENTO PROFESSOR MARCILENE DE AUXILIAR DE

03/04/2006

891 LOURI JOSE MARIANO LUAN ASSIS DE 4162 OLIVEIRA LUCELIA DE LOURDES 5361 MENDES LUCIANA APARECIDA 2961 FERREIRA MARCIA DE PAIVA 2951 SHISHITO MARCIA DE PAIVA 2952 SHISHITO

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS INSPETOR DE ALUNOS CHEFE DA DIVISAO DE TESOURARIA

PROFESSOR PROFESSOR

23/01/2016 à 23/01/2012 23/01/2017 01/06/2015 à 01/06/1990 01/06/2016 02/01/2014 à 02/01/2014 02/01/2015 06/05/2016 à 06/05/2014 06/05/2017 15/02/2016 à 15/02/2006 15/02/2017 01/09/2016 à 01/09/2005 01/09/2017 01/06/2016 à 01/06/2015 01/06/2017 02/07/2015 à 02/07/2004 02/07/2016 03/04/2016 à 03/04/2006 03/04/2017 19/02/2016 à 19/02/2014 19/02/2017 01/07/2016 à 01/07/1996 01/07/2017 10/02/2016 à 10/02/1998 10/02/2017 03/04/2016 à 03/04/2006 03/04/2017 09/06/2016 à 09/06/2015 09/06/2017 17/08/2009 17/08/2016 à

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

03/04/2006

PROFESSOR AGENTE OPERACIONAL PROFESSOR PROFESSOR

2661 MARCIA ROLIM BENTO PROFESSOR 2662 MARCIA ROLIM BENTO MARCILENE DE 5341 FREITAS SILVA MARIA ANGELICA 971 BRANCO TELES MARIA APARECIDA DA 1931 COSTA MARIA APARECIDA DA 1932 COSTA MARIA APARECIDA 4122 PEREIRA 4121 MARIA APARECIDA

3511 2671 3881 1922 1921 3541 2691 2692 3561 1241 3891 3892 3571 5322 2711 6031 4881

PEREIRA MARIA ELIANE DA SILVA CARVALHO MARIA HELENA DA SILVA MARIA LUCELIA DIAS DA SILVA MARIA MARGARIDA ESTAREPRAVO MARIA MARGARIDA ESTAREPRAVO MARIA SUSANA JACOB DA SILVA MARISA LOPES ROLIM VACILOTO MARISA LOPES ROLIM VACILOTO MARLENE DE FATIMA DA COSTA MARLENE DOS SANTOS MARTA REGINA DE SOUZA LIMA MARTA REGINA DE SOUZA LIMA MARZELI APARECIDA ROLIM SCHOLZE MAYARA SIMÃO SIMÕES NANCI APARECIDA MARCONDES NEILA APARECIDA DIAS BRAZ NEILA FATIMA OLIVEIRA

PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS PROFESSOR PROFESSOR PROFESSOR

17/08/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 02/07/2016 à 02/07/2017 01/08/2015 à 01/08/2016 03/04/2016 à 03/04/2017 10/02/2016 à 10/02/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 02/07/2016 à 02/07/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 01/08/2016 à 01/08/2017 01/08/2016 à 01/08/2017 09/03/2016 à 09/03/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 01/03/2016 à 01/03/2017 02/07/2016 à 02/07/2017 08/08/2016 à 08/08/2017 09/03/2016 à 09/03/2017 10/02/2016 à 10/02/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 05/05/2016 à 05/05/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 24/05/2016 à 24/05/2017 03/04/2016 à 03/04/2017 09/03/2016 à 09/03/2017 22/03/2016 à 22/03/2017 01/08/2016 à 01/08/2017

31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017

01/08/2016 à 01/08/2006 01/08/2017 02/07/2016 à 02/07/2004 02/07/2017 08/04/2016 à 08/04/2016 08/04/2017 05/05/2016 à 05/05/2015 05/05/2017 08/05/2016 à 08/05/1990 08/05/2017 29/06/2016 à 29/06/2016 29/06/2017 01/08/2016 à 01/08/2006 01/08/2017 03/04/2016 à 03/04/2006 03/04/2017 10/03/2016 à 10/03/2016 10/03/2017 23/08/2016 à 23/08/2016 23/08/2017 01/04/2016 à 01/04/2008 01/04/2017 02/04/2016 à 02/04/2007 02/04/2017 01/06/2015 à 01/06/2015 01/06/2016

02/01/2017 à 31/01/2017 12/12/2016 à 26/12/2016 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 26/12/2016 à 09/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 04/01/2017 à 02/02/2017

PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

02/07/2004

PROFESSOR

03/04/2006

PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

10/02/1998

PROFESSOR

02/07/2004

PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

03/04/2006

PROFESSOR

01/08/1986

PROFESSOR

01/08/2006

PROFESSOR AUXILIAR ADMINISTRATIVO

09/03/2012

PROFESSOR

01/03/2016

PROFESSOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02/07/2004

PROFESSOR

09/03/2012

01/08/2006

03/04/2006

03/04/2006

03/04/2006

08/08/2016

1991 NEIVA MARIA LOPES

10/02/1998

3621

03/04/2006

5961 3631 5971 3671 3672 5911 2911

2912 2761 5951

PROFESSOR AUXILIAR DE NILCE MARI MARQUES SERVICOS GERAIS PAMELA HELOISA DE ALMEIDA SILVA PROFESSOR PAMILA ANDRANHUKI AUXILIAR DE SANTOS BARBOSA SERVICOS GERAIS REGIANE REIS PISSINATI PROFESSOR RISANE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA PROFESSOR RISANE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA PROFESSOR ROSANE APARECIDA AUXILIAR DE HENRIQUE SERVIÇOS GERAIS ROSANGELA PROFESSOR APARECIDA MIRANDA PEREIRA ROSANGELA APARECIDA MIRANDA PEREIRA PROFESSOR AUXILIAR ROSELI ASSIS DA SILVA ADMINISTRATIVO ROSIMERI MARIA DE AZEVEDO BARBOSA PROFESSOR

5052 SILEIA SONIA ARAUJO SILNEIA ROLIM 1551 RODRIGUES SILVANA APARECIDA 6021 DE CARVALHO SOLANGE INOCENCIA 3901 MASCARENHAS

OPERARIO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

3471 TANIA MARA ESTATI

PROFESSOR

5901 TEREZINHA VIEIRA

PROFESSOR

5382 TXAY MANOEL PINTO VALDELICE MARLI DOS 4011 SANTOS VANDA CRISTINA 3961 MARIANO VANESSA KATIA DE 5731 LIMA MENEGON

PROFESSOR

Artigo 2º-

PROFESSOR PROFESSOR AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 10/01/2017 à 19/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à EDITAIS 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à 31/01/2017 02/01/2017 à

05/05/2016 03/04/2006 24/05/2016 03/04/2006 09/03/2012 22/03/2016 01/08/2005

A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se, publique-se, cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 08 de Dezembro de 2016; 56º da Emancipação Política do Município. PEDRO SERGIO KRONÉIS Prefeito Municipal


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