Jornal Correio Notícias - Edição 1586 (12/11/2016)

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Sábado - 12 de Novembro de 2016 Edição 1.586

SÁBADO

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EDIÇÃO

1586

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Novembro

CAPS realiza curso com novas técnicas em bordado com fitas

Piraí do Sul Agência Criativa

O Centro de Assistência Psicossocial (CAPS Piraí do Sul) em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) ofereceu aos seus usuários o curso de bordado com fitas. Neste curso foram desenvolvidas técnicas de bordados

com fitas, criando peças exclusivas para uso pessoal ou comercial. O curso teve inicio no dia 24 de outubro com uma carga de 21 horas de aula, e contou com a presença de 25 alunos. A prefeitura, através da Secretaria de Saúde do Município está investindo cerca de R$ 50 mil reais em diversos cursos

aos usuários do CAPS. Ao final de cada curso os participantes recebem certificados. O objetivo dos cursos é oportunizar aos usuários, formação para que possibilitem a aprendizagem de novas atividades, além de ser um recurso para promover a geração de renda. A Técnica em Relações do Mercado do SENAI, Milena Dom-

broswski, ressaltou a importância do apoio da prefeitura municipal, na realização dos cursos. ’’É muito importante este apoio que estamos tendo do município na realização destes cursos, vemos que mais uma vez essas parcerias dão certo. “É um prazer saber que esses alunos são bem cuidados e podem aprender muito com o Caps”, comentou Milena.

Prefeitura inicia projeto de controle Grupo de Idosos de de natalidade de animais Ribeirão Claro visita o

Sesc Jacarezinho

Piraí do Sul Agência Criativa

Com a finalidade de buscar maior equilíbrio da população animal, diminuir o índice de abandono e de maus tratos e prevenir agravos à saúde e ao meio ambiente, a prefeitura de Piraí do Sul, iniciou o projeto de castração de fêmeas caninas abandonadas ou errantes. Até o momento, sete fêmeas foram castradas e agora estão prontas para adoção. O projeto do poder público conta com a parceria da Associação de Proteção aos Animais Abandonados de Piraí do Sul (APAAPS). Nesta primeira fase, 35 fêmeas caninas serão castradas. As cadelas a serem cadastradas são indicadas pela APAAPS. São capturadas, identificadas e encaminhadas para a clínica veterinária contratada pelo município, onde passam pelo processo cirúrgico e são microchipadas para controle. Após o período de recuperação do pós -operatório, os animais são colocados para adoção. A adoção de um animal aban-

Ribeirão Claro Assessoria

donado traz vantagens tanto para o animal quanto para seu novo guardião. Ao adotar um animal, ele tem a chance de ter uma vida digna e feliz, costumam ser gratos e educados, pois já passaram por

inúmeras necessidades nas ruas, são mais sociáveis e mais resistentes a doenças. A adoção de um animal abandonado muda a vida dele para sempre. Os interessados em adotar

podem entrar em contato com o presidente da APAAPS, Bruno Rodowanski, pelo telefone 9821 9337 ou com Viviane na prefeitura de Piraí do Sul, pelo telefone 3237 8519.

A iniciativa contou com a parceira do Sesc de Jacarezinho e aconteceu na última quinta-feira (10). O grupo passou o dia no Espaço Sesc. Os idosos participaram de atividades incluindo bingo, cinema e baile, acompanhados pela secretária de Assistência Social, Regina Margareth e funcionários da secretaria. Ela destacou o apoio dado pelo prefeito Maurício nos últimos oito anos aos idosos, que desenvolveu um trabalho social de qualidade, cumprindo os compromissos assumidos com

essa faixa etária em seu plano de governo. Segundo a secretária, o objetivo do passeio foi oportunizar atividades de lazer, integração e descontração que resultam na valorização e realização pessoal dos idosos, também uma rica troca de experiência, emoções e comunicação permitindo aos idosos que participam do grupo, maior satisfação e qualidade de vida. “Essa ação faz parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com a pessoa idosa, que participam dos programas sociais desenvolvidos pelo município, através do CRAS”, finalizou.


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Sábado - 12 de Novembro de 2016 Edição 1.586

EDITAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89

Municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837 – Centro – Fone: (43) 3571 1122

LEI Nº 1.145/2016.

Art. 7º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o

SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do

Orçamento do Município de Siqueira Campos para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

artigo 7º da Lei Federal 4.320/64: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E

II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade

EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos;

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Siqueira Campos, para o exercício de 2017.

III - Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do excesso de arrecadação

Art. 2° - O Orçamento-Programa do Município de Siqueira Campos, para o exercício de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 55.452,469,00 (cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e nove reais), incluídos os recursos da administração direta, da fundacional, da autárquica e dos fundos especiais. Art. 3º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..........................

servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.

I - contratar operações de crédito internas para a realização de investimentos em obras de infraestrutura, podendo dar como garantia de pagamento parte das cotas de participação no ICMS a que tem direito o Município; II - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para manter o equilíbrio orçamentário, até os limites fixados em Resoluções do Senado Federal.

4.100.000,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

adicionais suplementares através de resolução até o limite previsto no caput deste artigo,

Art. 8º - Fica o Executivo municipal autorizado a:

7.015.643,88 1.500.000,00 60.000,00 5.455.643,88

II - ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA ..,...............,.

§ 1º – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder à abertura de créditos

suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

44.336.825,12 4.010.602,24 617.186,00 239.445,23 208.335,00 38.771.119,65 490.137,00

RECEITAS DE CAPITAL ................ Operações de Crédito ............... Alienação de Bens.................. Transferências de Capital ..........

4.320/64.

§ 2° - Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo, os créditos adicionais

51.352.469,00

RECEITAS CORRENTES ................. Receita Tributária ................. Receita de Contribuições ........... Receita Patrimonial ................ Receita de Serviços................ Transferências Correntes ........... Outras Receitas Correntes ..........

e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da Lei Federal

680.000,00

RECEITAS CORRENTES ................. Receita de Contribuições ............ Receita Patrimonial ................. RECEITA CORRENTE INTRAORÇAMENTÁRIA .. Receita de Operações IntraOrçamentárias ...................... FUNDO FINANCEIRO

329.704,00 178.279,00 151.425,00 350.296,00

Art. 9º - Em decorrência das mudanças na contabilidade aplicada ao setor público,

350.296,00

Paraná, fica o Executivo municipal autorizado a:

instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado do

3.420.000,00

I - adequar as naturezas de despesa e fontes de recurso conforme reestruturação promovida RECEITAS CORRENTES..........................................

1.642.600,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO................................. Receita Patrimonial..................................... Receita Corrente Intraorçamentária.................................. Receita de Operações Intraorçamentária......................

pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

886.600,00 756.000,00 1.777.400,00 1.777.400,00

III - TOTAL DA RECEITA................

II - adequar a numeração dos órgãos e unidades orçamentárias conforme normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; III - adequar as contas de receita conforme as fontes de recurso e de acordo com o plano de

55.452.469,00

contas emitido pelo Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas do Art. 4º - A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: I - ADMINISTRAÇÀO DIRETA............................

IV - adequar os programas de trabalho conforme as fontes derecurso, no anexo "Quadro

51.352.469,00

LEGISLATIVO MUNICIPAL ......................... GABINETE DO PREFEITO .......................... DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ................... DEPARTAMENTO DE FAZENDA ........................ DPTO. OBRAS, VIAÇÃO, SERV. URB. E PÚBLICOS DEPARTAMENTO DE SAÚDE ................ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ........................ DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COM E DESENV. ECONOM DESENVOLV.ECONOM. ..................LAZER E TURISMO ................... DEPARTAMENTO DE ESPORTES, DPTO. DA INFÂNCIA ADOLESC. E ASSUNTOS DE FAMÍLIA ........... DPTO. DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS ...................... .... DPTO. ASSUNTOS DE POLÍTICA HABIT. E URBANA DEPARTAMENTO DE CULTURA ................................ DPTO. MUNICIPAL DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA......... RESERVA DE CONTINGÊNCIA ............ TOTAL 51.352.469,00

2.441.600,00 686.436,54 2.415.625,00 1.994.000,00 11.690.819,07 9.822.041,85 14.010.992,00 2.615.260,56 194.200,00 1.282.658,38 1.818.064,60 1.441.070,00 162.315,00 222.300,00 95.086,00 460.000,00

de Detalhamento da Despesa". Parágrafo único - As modificações descritas no caput deste artigo não implicarão a alteração das receitas e despesas aprovadas por esta Lei.

Art. 10 – O Executivo municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado por Decreto a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, no orçamento da administração direta, fundacional, autárquica e de fundos especiais, independentemente, até

II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA..................................

4.100.000,00

FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS.......................... FUNDO PREVIDENCIÁRIO........................................................................................................ FUNDO FINANCEIRO................................................................................................................. III – TOTAL DA DESPESA..........................

Estado do Paraná;

4.100.000,00 680.000,00 3.420.000,00

o limite de trinta por cento do valor total atualizado do orçamento. § 1º – O manejo orçamentário constitui-se na reprogramação ou reavaliação das prioridades das ações mediante a realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro e de uma unidade orçamentária para outra, alterando e atualizando

55.452.469,00

os Anexos de Metas e Prioridades do PPA e LDO. Art. 5º - A reserva de contingência para o exercício financeiro de 2017 será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos imprevistos e a servir como fonte de recursos para as dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes para o atendimento

§ 2º – A reprogramação referida no parágrafo anterior será realizada na forma de transferência, transposição e remanejamento dos recursos.

de suas despesas.

§ 3º – Para efeito desta Lei, entende-se por: Art. 6º - Fica o Executivo municipal autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei Federal nº

I – transferência, a realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão, num mesmo

4.320, de 17 de março de 1964, a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos

programa de trabalho, entre as categorias econômicas de despesa, mantendo-se o programa

adicionais suplementares ao orçamento da administração e do Fundo de Previdência

em funcionamento;

redação jornal Rua Piauí, 1546 Siqueira Campos - Paraná (43) 3571-3646 | (43) 9604-4882

Site: www.jornalcn.com.br diagramacao@correionoticias.com.br

Direção

SUCURSAL ARAPOTI

Elizabete Gois

David Batista

redação

Isaele Machado, Regiane Romão David Batista , Gilberto Gimenes JORNALISTA RESPONSÁVEL

Sucursal aRAPOTI Direção: David Batista Av. Vicente Gabriel da Silva, 369 Jardim Ceres - Arapoti - Paraná (43) 3557-1925 | (43) 9979-9691

REPRESENTAÇÃO MERCONET Representação de Veículos de Comunicação LTDA Rua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03 Boa Vista - Curitiba PR Fone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

Regiane Romão - MTB: 0010374/PR DIAGRAMAÇÃO

André Machado administrativo

Claudenice Machado, Isamara Machado COLUNISTA

Gênesis Machado

Siqueira Campos Cornélio Procópio Curitiba Ibaiti Japira Jaboti Salto do Itararé Carlópolis Joaquim Távora Guapirama Quatiguá Jacarezinho Conselheiro Mairinck Pinhalão

Tomazina Curiúva Figueira Ventania Sapopema São Sebastião da Amoreira Nova América da Colina Nova Santa Bárbara Santa Cecília do Pavão Santo Antônio do Paraíso Congoinhas Itambaracá Santa Mariana Leópolis

Sertaneja Abatiá Rancho Alegre Cambará Primeiro de Maio Ribeirão do Pinhal Florestópolis Nova Fátima São Gerônimo da Serra Barra do Jacaré Santo Antônio da Platina Santa Amélia Arapoti Sertanópolis Jaguariaíva Bela Vista do Paraíso Sengés Ribeirão Claro São José da Boa Vista Wenceslau Braz Santana do Itararé Circulação Jundiaí do Sul Andirá

FILIADO A Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná


Sábado - 12 de Novembro de 2016 Edição 1.586

EDITAIS

II – transposição, a realocação de recursos que ocorre entre programas de trabalho, dentro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS

do mesmo órgão ou de um órgão para outro, ampliando, desta forma, um programa

ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89

previsto na lei orçamentária com recursos de outro também nela previsto; III – remanejamento, a realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837 – Centro – Fone: (43) 3571 1122

órgão/entidade para outro nos casos de reformas administrativas de que resulte a criação,

LEI Nº 1.144/2016

extinção, fusão ou cisão.

SÚMULA: “Autoriza a cobrança de ingresso por terceiros que tenham permissão de uso dos bens imóveis municipais e exploração do bar no recinto, conforme especifica, e dá outras providências”.

§ 4º – Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo os créditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais específicas aprovadas no exercício. § 5° - Autoriza a proceder as alterações e atualizações por Decreto no PPA e LDO na legislação que estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2017, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do

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A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Município, para o exercício de 2017. Art. 11 - A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e montante de investimentos, serão propostos pelo Poder Executivo, por intermédio de Projeto de Lei específico, de Decreto conforme art. 8°, Lei Orçamentária Anual ou de Créditos Adicionais Especiais.

Art. 1º - O permissionário da utilização do Ginásio de Esporte – Raulino Ceccon e do Estádio Moises Lupion nos termos do art. 104, § 3º e 106, todos da Lei Orgânica do Município de Siqueira Campos, fica autorizado a cobrar ingresso para entrada do público em geral por ocasião dos eventos realizados nos referidos locais e explorar o bar no recinto, nos casos em que couber.

Art. 12 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por intermédio de Decreto conforme art.8, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes.

§ 1º - Os eventos de que trata este artigo são aqueles condizentes com as características do imóvel público, estabelecidas em regulamento próprio. § 2º - Ficam assegurados os direitos à isenção e à meia-entrada nos valores dos ingressos,

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as ações orçamentárias, para compatibilizá-las com as alterações de

conforme dispuser a legislação federal, estadual e municipal.

valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual, homologando-se

§ 3º - O permissionário afixará em local visível ao público o preço estabelecido para o

todas as autorizações legislativas mencionadas nesta lei.

ingresso e para a meia-entrada, bem como as hipóteses de isenção.

Art. 13 - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da

Art. 2º - A permissão de uso para os fins previstos nesta lei somente será concedida após o recolhimento, pelo interessado, do preço público fixado para utilização do bem imóvel municipal, sendo tal recolhimento, obrigatoriamente através da emissão de respectivo

legislação vigente e a realizar operações de crédito até o limite fixado nos dispositivos legais vigentes.

documento de arrecadação municipal (DAM). Parágrafo Único – O preço público de que trata este artigo será fixado por Decreto do Prefeito

Art.14 - A Reserva de Contingência, além de atender as determinações da letra “b”, do

Municipal e os valores arrecadados serão recolhidos para os cofres públicos e direcionados,

inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, também

exclusivamente, ao custeio das despesas relativas à conservação dos recintos relacionados no

poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. Art. 15 - Esta Lei terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2017.

caput do artigo 1º desta lei.

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Siqueira Campos, 10 de novembro de 2016.

Siqueira Campos, 10 de novembro de 2016. Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA LEOPOLDO JOSÉ BARBOSA, Nº 293 – CENTRO SÃO JOSÉ DA BOA VISTA –PARANÁ

TELEFAX: (043) 565-1001 –CEP 84980-000 E-mail: cmas.saojose@hotmail.com

Lei Municipal nº 726, de 28 de fevereiro de 2011 que alterou a Lei nº 468/97

Resolução Nº 12/2016 SUMULA – Aprovar Justificativa de aplicação de recurso inferior a 50% - Incentivo III Programa Família Paranaense.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 726, de 28 de Fevereiro de 2011 que alterou a Lei nº 468/97; e; Considerando a Deliberação da Plenária realizada em 07/11/2016, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Justificava de aplicação de recurso inferior a 50% referente ao Incentivo III do Programa Família Paranaense até o presente momento do Município de São José da Boa Vista; Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

São José da Boa Vista, 07 de Novembro de 2016. Cristiane Carla da Silva Presidente do CMAS

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal


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EDITAIS

MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

Prefeitura Municipal de Siqueira Campos

GABINETE DO PREFEITO

Estado do Paraná LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

DECRETO Nº 158/2016

DECRETO 1.458/2016

Súmula: Decreta ponto facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

Ementa: Abre Crédito Suplementar e dá outras providências.

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ainda amparado na Lei Orçamentária Anual n.º 1.084/2015, em seu artigo 4º, inciso I e a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.055/2015 em seu artigo 36º § Único.

Decreta: Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.566.00 (Oitenta mil quinhentos e sessenta e seis reais) destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 11 Departamento de Infância Alodescência e Assuntos de Família 11.02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.243.0081-6.004.000 Auxílio ao Lar Menor (415) 3.3.50.43.00.00.00 1000 Subvenções Sociais Suplementação 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.022.000 Manutenção da Divisão de Saúde. (199) 3.3.90.30.00.00.00 1497 Material de Consumo Suplementação 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.305.0075-2.029.000 Programa Epidemiologia. (248) 3.3.90.30.00.00.00 1497 Material de Consumo Suplementação 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.022.000 Manutenção da Divisão de Saúde. (197) 3.3.90.30.00.00.00 1303 Material de Consumo (201) 3.3.90.36.00.00.00 1303 Outros Serviços de Terceiros – PF Suplementação 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0075-2.024.000 Programa Piso de Atenção Básica. (599) 3.3.90.39.00.00.00 3495 Outros Serviços de Terceiros – PJ 07 Departamento de Educação 07.01 Divisão de Ensino Fundamental Básico 12.361.0042-2.031.000 Manutenção da Divisão de Ensino Fundamental. (273) 3.3.90.30.00.00.00 1126 Material de Consumo

R$ 10.000,00

R$ 16.000,00

R$ 17.000,00

R$ 14.800,00 R$ 10.000,00

PEDRO SÉRGIO KRONÉIS, Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, I, da Lei Orgânica do Município, na forma da Lei: Considerando o feriado do dia 15 de novembro alusivo à comemoração da Proclamação da República;

D E C R E T A: Art. 1º. Ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município vinculados ao Poder Executivo, no dia 14 de novembro do corrente ano. Art. 2º. Fica mantido o atendimento de urgência e emergência do Hospital Municipal São José sem alterações. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sede da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis. 56º da Emancipação Política do Município.

R$ 11.620,00

PEDRO SERGIO KRONÉIS Prefeito do Município

R$ 1.146,00

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK

Art. 2º - Os recursos serão suplementados através de excesso de arrecadação na fonte 126 Programa PDDE no valor de R$ 1.146,00 e anulação parcial de dotação conforme a seguir: Redução 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.023.000 Programa Agente Comunitário. (638) 3.1.90.13.00.00.00 3495

Estado do Paraná-PR CNPJ nº 77.778.801/0001-07 - Rua Dr. Marins de Camargo, 106 Rua Dr. Marins de Camargo, 106 - Conselheiro Mairinck(PR)

Obrigações Patronais – INSS

Redução 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.032.000 Programa Saúde da Família. (637) 3.3.90.39.00.00.00 3495 Outros Serviços de Terceiros – PJ Redução 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.022.000 Manutenção da Divisão de Saúde. (214) 4.4.90.52.00.00.00 1497 Equipamentos e Material Permanente Redução 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.305.0075-2.029.000 Programa Epidemiologia. (251) 4.4.90.52.00.00.00 1497 Equipamentos e Material Permanente Redução 12 Departamento do Meio Ambiente e Recursos Naturais 12.01 Divisão de Preservação Ambiental 18.541.0077-2.020.000 Destinação de Resíduos Sólidos. (468) 3.3.71.70.00.00.00 1000 Rateio Pela Participação em Consórcios Redução 08 Departamento de Agricultura e Abastecimento 08.01 Divisão de Fomento Agropecuário 20.608.0014-1.325.000 Pavimentação Rural Barbosas. (323) 4.4.90.51.00.00.00 1000 Obras e Instalações

CEP: 86.480-000

R$ 10.300,00

-

Fone- Fax: (43) 3561-1451

Sítio www.camaracmk.pr.gov.br - E-mail: camaracmkpr@yahoo.com.br

R$ 1.320,00

DECRETO LEGISLATIVO Nº 12/2016

R$ 16.000,00

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, inciso II, da Lei Orgânica do Município e do artigo 31, incisos IV e XIII, cc. com o artigo 199, todos do Regimento Interno, PROMULGA o presente DECRETO LEGISLATIVO:

R$ 17.000,00

Art. 1º Fica estabelecido recesso de expediente na Câmara Municipal de Conselheiro Mairinck, (PR) no dia 14 de Novembro de 2016, em consonância com o Decreto nº 116/2016, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

R$ 15.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 11 de novembro de 2016. LEONARDO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE

R$ 19.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS

Siqueira Campos, 10 de novembro de 2016.

ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837 – Centro – Fone: (43) 3571 1122

Prefeitura Municipal de Siqueira Campos Estado do Paraná LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

DECRETO 1.459/2016. Ementa: Decreta ponto facultativo nas repartições públicas e da outras providências.

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, considerando o feriado da Proclamação da República no dia 15 de novembro;

PORTARIA 090/2016 FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Artigo 1º – Nomear ERICO JOSE CASTILHO – RG. 5.398.179-8/PR, para o cargo de Chefe de Farmácia, de provimento em comissão.

Decreta: Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 14 de

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

novembro. Parágrafo Único – Ficam excluídos do caput deste artigo os serviços considerados essenciais. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Publique-se.

contrário. Siqueira Campos, 11 de novembro de 2016.

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

Siqueira Campos, 11 de novembro de 2016. Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal


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