Jornal Correio Notícias - Edição 1584 (10/11/2016)

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Quinta-Feira - 10 de Novembro de 2016 Edição 1.584

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EDIÇÃO

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Novembro

Entulho jogado em Área Verde tira o sossego de moradores da Vila Nova em Siqueira Campos O que poderia e deveria ser uma área verde muito bem preservada acabou se transformando em um lixão a céu aberto na Vila Nova em Siqueira Campos. A área que fica na entrada do bairro esta totalmente degrada e acabou virando deposito de lixo, resíduos de material de construção entre outros dejetos. A situação é dramática em especial para os moradores que residem na Rua Rivadavi Ribeiro da Silva, pois a maior concentração de dejetos é justamente naquele local. Página 3

Ibaiti terá agência da Junta Comercial do Paraná Assessoria Curitiba

O deputado estadual Pedro Lupion (DEM) estará, nesta sextafeira (11), em Ibaiti para instalação da Agência da Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) no município. A instalação da agência é resultado da intermediação do prefeito municipal, Beto Regazzo (DEM), que recorreu ao parlamentar solicitando a formação de convênio e a sucessiva instalação. Ibaiti é um dos municípios do Norte Pioneiro que integra a base de atuação política do deputado. Com vinculação ao governo do estado, através da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a agência realizará praticamente todos os procedimentos da Sede, na capital, de forma descentralizada e uniforme, como realizar registro e cadastramento das empresas mercantis, no âmbito do Estado do Paraná, dando-lhes personalidade jurídica para que possam atuar legalmente perante o ordenamento jurídico. Para o chefe do administrativo municipal, a JUCEPAR Ibaiti é uma

antiga reivindicação da comunidade empresarial do município. "Os trabalhos dos nossos contadores serão facilitados e darão uma nova dinâmica no atendimento da população na área contábil", destaca Regazzo. De acordo com o deputado estadual, a instalação da agência é uma iniciativa da entidade, mas que existe a necessidade

do município proporcionar e conceder estrutura física e humana para a consolidação da mesma. "Até agora quem precisava do serviço tinha que se deslocar até Santo Antônio da Platina para resolver as questões empresariais", enfatiza Lupion. A entidade conveniada responsável pela JUCEPAR do município será a Associação Comercial e Industrial de

Ibaiti – ACEIB em parceria com a prefeitura municipal, que disponibilizou o imóvel, equipados com móveis e utensílios e dois servidores estatutários. Além de Lupion, o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Naim Akel, também participa do evento, que acontece nesta sexta-feira, às 11 horas, na rua Joaquim da Silva Reis, 175.

Desentupidora de fossa lança excrementos em boca de lobo da Sanepar

Nesta semana chegou uma denúncia à redação do JCN, sobre poluição ambiental. De acordo com informações obtidas, uma empresa que trabalha como desentupidora de fossas na cidade de Siqueira Campos vem desovando dejetos às margens do córrego (Ribeirão da Fartura) que corta a cidade e também em bocas de lobo da Sanepar. Nossa esquipe esteve no local averiguando a situação e de acordo com moradores das proximidades durante o período da Festa do Senhor Bom Jesus da Cana Verde, o homem ia várias vezes durante a noite despejar os dejetos produzidos nos banheiros químicos da festa. Os resíduos estavam sendo depositados em boca de lobo, que na realidade tem a utilidade de escoar as águas da chuva drenadas pelas sarjetas com destino às galerias pluviais. Página 3


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geral / EDITAIS

Richa autoriza o início dos repasses de R$ 100 milhões para mil escolas Paraná AEN Notícias São R$ 100 milhões do orçamento do Estado, divididos entre mil colégios estaduais de todas as regiões do Paraná. “Esse programa é mais um exemplo de como o Governo do Estado trata a educação do Paraná. Educação é prioridade absoluta de nossa gestão”, afirmou Richa. “Mesmo neste momento de crise econômica, os investimentos na área são crescentes. Neste ano, 34,7% do orçamento do Estado é destinado à educação”, salientou o governador. Richa destacou que o Escola 1000 complementa os diversos investimentos feitos pelo Governo do Estado na área. De 2011 até este ano já foram aplicados R$ 42 bilhões na educação. Esse montante é 23% superior ao aplicado de 2003 a 2010. A remuneração dos profissionais também evoluiu, com acréscimo de 82% nos últimos cinco anos. “Nosso governo demonstra na prática que investe e valoriza os profissionais da educação”, disse Richa. DEPÓSITOS – Foram abertas contas específicas para o depósito da verba diretamente às escolas. Os depósitos começam a ser feitos nesta terça-feira e devem estar finalizados até a sexta-feira (11). Os recursos serão utilizados de acordo com as escolhas feitas em audiências públicas pela comunidade escolar, que reuniram diretores, professores, pais e alunos. Serão feitas melhorias como reformas em quadras esportivas, banheiros, serviços de pintura,

reparos nas redes elétrica e hidráulica, calçamento, troca de telhados e forros, entre outras. No Colégio Estadual Gottlieb Mueller, os R$ 100 mil serão utilizados para melhorias na parte elétrica e para a drenagem do pátio, que alaga em dias de chuva. “Toda vez que chove o colégio alaga e as aulas precisam ser paralisadas. Melhorando a drenagem, nós poderemos estudar tranquilos”, contou a aluna do 8º ano Ana Celina Vaz, de 12 anos. O diretor do colégio, Hugo Hempel, explicou que a comunidade se reuniu em um sábado para conhecer as demandas do Gottlieb Mueller. “A comunidade decidiu, até mesmo por uma questão de segurança dos alunos, essas obras emergenciais”, explicou. “É um dinheiro que vem em boa hora para melhorar a estrutura e dar qualidade de estudo aos nossos alunos”, disse. TRANSPARENTE – Organizado pela Casa Civil do Governo do Paraná e pela Secretaria de Estado da Educação, o programa Escola 1000 contempla quase a metade de toda a rede estadual, formada por 2,1 mil unidades e um milhão de estudantes. O caráter democrático, transparente e participativo do programa foi destacado pelo chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni. “O forte do Escola 1000 é a transparência, é a participação da sociedade na escolha em onde os recursos serão aplicados. Estamos extraindo da comunidade escolar quais são suas principais necessidades”, apontou. Ele ressaltou o Governo do Estado entrou em um entendimento com o Tribunal de Contas do Estado

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK Estado do Paraná

Praça Otacílio Ferreira - Fone/Fax: (0xx43) 561-1221 CNPJ 75.968.412/0001-19 - E-mail: secretaria@clmairinck.com.br

DECRETO Nº 110/2016. para que os recursos fossem destinados diretamente às escolas, sem ficar centralizado na Secretaria da Educação. “Os recursos já estão sendo depositados nas contas das escolas e quem vai fiscalizar, com o apoio do corpo de engenheiros da Superintendência de Educação, são os diretores das escolas”, explicou Rossoni. Para a secretária da Educação, Ana Seres, essa discussão amplia o processo democrático dentro das escolas. “As mil audiências públicas realizadas foi um dos pontos fortes desse processo. Além da decisão de onde aplicar os recursos, agora à comunidade escolar fará o acompanhamento das obras. O gestor da escola fará o pagamento de acordo com as vistorias e término das obras”, salientou Ana Seres.

As audiências aconteceram rão os alunos com mais conforto”, Na rede estadual, o índice em agosto, em todas as regiões RESOLVE: disse. passou de 3,4 no ensino médio do Estado, para que as chefias Para a chefe do Núcleo Regio- para 3,6. Nos anos finais no ensino Artigo 1º: Convocar para o processo de escolha de Diretores da Rede Municipal de Ensino dos núcleos regionais, ao lado dos nal de Educação de Curitiba, VivianMeireles”), fundamental, subiu de (Centro de Educação Infantil “Dona Zezé” e Escola Municipal “Cecília os professores e 4,1 para 4,3 diretores de escolas, elegessem as Cezar de Oliveira, as melhorias vão e avançou de 5,8 para 6,1 nos anos servidores da Rede Municipal de Ensino. § 1º: que A eleição por voto direto e secreto, proibido o voto porestudanrepresentação. mil unidades maisserá precisavam refletir no aprendizado dos iniciais. § 2º: A eleição será realizada nas sedes das próprias escolas, e votarão os professores e funcionários de apoio imediato para melhorar as tes. “A escola existe em função dos O Paraná também se desem exercício em cada um dos respectivos estabelecimentos de ensino, obviamente, para o cargo de condições de ensino. estudantes e essa verba vem, de taca cenário nacional quando o Direção daquela Instituição específica, no dia 30 de novembro de 2016, dividido emnodois períodos ás 08:00 às 11:00IMPORTANTES horas na Escola Municipal Meireles e das 13:00 e ás 16:00 horasénoalimentação Centro de escolar. O RECURSOS maneiraCecilia extraordinária, facilitar assunto Educação Infantil’’ Dona Zezé’’. – A chefe do Núcleo Regional de ajudar na gestão escolar e contri- investimento com a aquisição de § 3º: Aquele que eventualmente tenha vínculo funcional nos dois estabelecimentos, deverá votar em Educação de Foz do Iguaçu, Ivone bui com a melhoria que todo diretor gêneros alimentícios para supriambos. Mueller,§ 4º: afirmou que os R$ mil serásonha”, afirmou. mentodedo Programa O mandato em 100 epígrafe de 02 (dois) anos, com início em 01 de Janeiro 2017 e término Estadual de em 31adecada Dezembro de 2018, para exercer carga–horária de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas nos no período destinados unidade é muito IDEB A secretária Ana Seres Alimentação Escolar períodos de funcionamento do Estabelecimento, sendo por simetria à Constituição Federal, admitida a importante e está sendo comemotambém afirmou que todos os de 2011/2016 chegará a R$ 605 reeleição para mais um eventual mandato de igual período. rado pelas escolas. investimentos em educação feitos milhões, sendo R$ 143,8 milhões 2º: é extremamente Poderá ser votado opelo candidato que comprove: “O Artigo projeto Governo do Estado têm como destinados às cooperativas e assoimportante,I-principalmente pela parobjetivo maior beneficiar o estu- ciações no fornecimento de gêneSer ocupante de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal e possuir demais ticipação da comunidade escolar na dante. “Isso se reflete no nosso ros da agricultura familiar. encargos previstos no Artigo 32 da Lei 363/2008; II- reparos Possuirque curso superior Índice (Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação, definição dos seriam de Desenvolvimento da EduAté 2010, o Governo do Estado Certificado de conclusão registrado Ministérioinvestia da Educação Cultura, na aquisição feitos”, disse ela.com“Todos estão cação devidamente Básica, o Ideb, que noevoluiu R$ 3emilhões nos termos do Artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/96), muito felizes porque os colégios rede pública paranaense”, frisou (artigo de merenda da agricultura familiar. observada a experiêncianamínima de 03 (três) anos de docência 32 da Lei Municipal ficarão mais agradáveis e atende- a secretária. Hoje o valor alcança R$ 38 milhões. nº 363/2008);

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK Estado do Paraná

O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 363/2008, RESOLVE: Artigo 1º: Convocar para o processo de escolha de Diretores da Rede Municipal de Ensino (Centro de Educação Infantil “Dona Zezé” e Escola Municipal “Cecília Meireles”), os professores e servidores da Rede Municipal de Ensino. § 1º: A eleição será por voto direto e secreto, proibido o voto por representação. § 2º: A eleição será realizada nas sedes das próprias escolas, e votarão os professores e funcionários em exercício em cada um dos respectivos estabelecimentos de ensino, obviamente, para o cargo de Direção daquela Instituição específica, no dia 30 de novembro de 2016, dividido em dois períodos ás 08:00 às 11:00 horas na Escola Municipal Cecilia Meireles e das 13:00 ás 16:00 horas no Centro de Educação Infantil’’ Dona Zezé’’. § 3º: Aquele que eventualmente tenha vínculo funcional nos dois estabelecimentos, deverá votar em ambos. § 4º: O mandato em epígrafe será de 02 (dois) anos, com início em 01 de Janeiro de 2017 e término em 31 de Dezembro de 2018, para exercer carga horária de 40 (quarenta) horas semanais distribuídas nos períodos de funcionamento do Estabelecimento, sendo por simetria à Constituição Federal, admitida a reeleição para mais um eventual mandato de igual período.

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IIIIV-

Não estar em estágio probatório; Apresentar plano de trabalho do cargo.

§ 1º: O candidato poderá concorrer em estabelecimento de ensino diverso daquele onde executa suas funções no momento do registro. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo Único: Em caso de empate será considerado vencedor o candidato que: Primeiro: seja o mais velhos deles; Segundo: seja o mais antigo no magistério municipal; Terceiro: possua o maior número de títulos na área educacional, tais como, licenciatura, especialização, mestrado, doutorado, etc.;

DECRETO Nº 110/2016.

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IIIIV-

Artigo 3º:

Praça Otacílio Ferreira - Fone/Fax: (0xx43) 561-1221 CNPJ 75.968.412/0001-19 - E-mail: secretaria@clmairinck.com.br

Artigo 2º:

O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 363/2008,

Poderá ser votado o candidato que comprove: Ser ocupante de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal e possuir demais encargos previstos no Artigo 32 da Lei 363/2008; Possuir curso superior (Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação, com Certificado de conclusão devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura, nos termos do Artigo 64 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/96), observada a experiência mínima de 03 (três) anos de docência (artigo 32 da Lei Municipal nº 363/2008); Não estar em estágio probatório; Apresentar plano de trabalho do cargo.

Artigo 4º: O Prefeito Municipal designará, por Portaria, uma Comissão Organizadora composta por no mínimo 03 (três) membros, entre professores e funcionários que se encontram em atividade junto ao Departamento Municipal de Educação, os quais em conjunto, se encarregarão da condução do processo de votação (inscrição, documentação, etc) e apuração do resultado. Artigo 5º: Será confeccionada pela Comissão Organizadora uma lista com os nomes dos votantes, que servirá, também, como lista de presença na citada Eleição. Artigo 6º: O resultado do Pleito será informado ao Sr. Prefeito Municipal através de Ofício, para posterior homologação.

Artigo 7º: O servidor que preencher os requisitos preestabelecidos e tiver interesse em concorrer ao Cargo de Diretor, deverá registrar sua candidatura, entre os dias 19 a 23 novembro de 2016, munido da documentação constante da Ficha de Inscrição, a ser retirada no Departamento Municipal de Educação, local também, onde será efetuado o pertinente registro de candidato. Artigo 8º: Estão aptos a votar, todos os Professores e Funcionários do Departamento Municipal de Educação, sendo em caráter obrigatório os votos daqueles que se encontre em plena atividade, conforme disposto no Artigo 32 da Lei Municipal 363/2008. Artigo 9º: O quorum mínimo de comparecimento para homologar o processo eleitoral, será de pelo menos 35% (trinta e cinco por cento) dos constantes da lista dos aptos a votar. Artigo 10º: Eventuais recursos deverão, impreterivelmente, ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da divulgação do ato, perante a Comissão Organizadora (1ª Instância), que, se necessário, encaminhará ao Departamento Municipal de Educação (2ª Instância). Artigo 11: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com o Departamento Municipal de Educação. Conselheiro Mairinck, 11 de Novembro de 2016. Alirio Cardoso Prefeito Municipal

§ 1º: O candidato poderá concorrer em estabelecimento de ensino diverso daquele onde executa suas funções no momento do registro. Artigo 3º:

Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Parágrafo Único: Em caso de empate será considerado vencedor o candidato que: Primeiro: seja o mais velhos deles; Segundo: seja o mais antigo no magistério municipal; Terceiro: possua o maior número de títulos na área educacional, tais como, licenciatura, especialização, mestrado, doutorado, etc.; Artigo 4º: O Prefeito Municipal designará, por Portaria, uma Comissão Organizadora composta por no mínimo 03 (três) membros, entre professores e funcionários que se encontram em atividade junto ao Departamento Municipal de Educação, os quais em conjunto, se encarregarão da condução do processo de votação (inscrição, documentação, etc) e apuração do resultado. Artigo 5º: Será confeccionada pela Comissão Organizadora uma lista com os nomes dos votantes, que servirá, também, como lista de presença na citada Eleição. Artigo 6º: O resultado do Pleito será informado ao Sr. Prefeito Municipal através de Ofício, para posterior homologação.

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Gênesis Machado

Siqueira Campos Cornélio Procópio Curitiba Ibaiti Japira Jaboti Salto do Itararé Carlópolis Joaquim Távora Guapirama Quatiguá Jacarezinho Conselheiro Mairinck Pinhalão

Tomazina Curiúva Figueira Ventania Sapopema São Sebastião da Amoreira Nova América da Colina Nova Santa Bárbara Santa Cecília do Pavão Santo Antônio do Paraíso Congoinhas Itambaracá Santa Mariana Leópolis

Sertaneja Abatiá Rancho Alegre Cambará Primeiro de Maio Ribeirão do Pinhal Florestópolis Nova Fátima São Gerônimo da Serra Barra do Jacaré Santo Antônio da Platina Santa Amélia Arapoti Sertanópolis Jaguariaíva Bela Vista do Paraíso Sengés Ribeirão Claro São José da Boa Vista Wenceslau Braz Santana do Itararé Circulação Jundiaí do Sul Andirá

FILIADO A Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná


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POLÍTICA / EDITAIS

Entulho jogado em Área Verde tira o sossego de moradores da Vila Nova em Siqueira Campos Famílias convivem com o lixo e entulho que se acumulam próximo a residências De Siqueira Campos Gilberto Gimenes O que poderia e deveria ser uma área verde muito bem preservada acabou se transformando em um lixão a céu aberto na Vila Nova em Siqueira Campos. A área que fica na entrada do bairro esta totalmente degrada e acabou virando deposito de lixo, resíduos de material de construção entre outros dejetos. A situação é dramática em especial para os moradores que residem na Rua Rivadavi Ribeiro da Silva, pois a maior concentração de dejetos é justamente naquele local. “Não consigo entender o porquê desse descaso com os moradores e com meio ambiente”, questiona uma moradora. Segundo os moradores o entulho começou a ser depositado no local, quando um antigo proprietário de uma das casas da rua passou a recolher matérias recicláveis. “Esse senhor que coletava lixo reciclado acabava jogando muito material nesse terreno que fica em frente”, confirmou uma moradora que não quis se identificar. Porem com o passar do tempo o local passou a ser usado para descarte de matérias de construção civil, pneus e restos de móveis e madeira. “Não sei qual a empresa, mas vi uma caçamba jogando restos de construção aqui, isso só piorou a situação”, disse L.M que também mora na Rua Rivadavi. O que se vê pela área que margeia a rua é um total descaso. Pneus, restos de móveis, vasos sanitários jogados em uma

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Prefeitura volta a fechar Um leitor perguntou a coluna o porquê que a prefeitura estava fechada depois do almoço, a coluna buscou as informações e soube que o decreto que determinava o fechamento do atendimento ao público não foi revogado e o serviço continua sendo feito internamente. Ou seja, fechado para o público, mas é alguém precisar de um dos serviços internos vai ter que apelar pelas o velho jeitinho de bater na porta. Denuncia A reportagem está averiguando uma denúncia de crime ambiental, segundo um cidadão que disse que não tem medo de dar a cara a tapa, ou seja, de dar nome e endereço nessa denuncia tem uma empresa que está jogando dejeto do Ribeirão da Fartura. O denunciante também fala da fedentina que é a estação de tratamento de esgoto da Sanepar que foi instado próximos a “Vila Nova” gera. Segundo o denunciante já teve dia que os comerciantes do bairro tiveram que baixar as portas, o mal cheiro era insuportável.

encosta muito íngreme de aproximadamente 4 metros de altura. Mosquitos se proliferam a uma velocidade espantosa, já que ha inúmeros objetos retendo agua, proporcionando criadouros ideais para o inseto. Na encosta que margeia a Rua Altibanos Barbarini existe uma enorme pilha de pneus que segundo os moradores inicialmente seria um aterro onde deveria existir um playground. “Foi a ideia de um ex-vereador de usar os pneus para fazer um aterro para a construção de um parquinho, mas não se atentaram a travar os pneus, tudo se soltou. Há vários pneus cheios de agua, estamos com muito medo de uma epidemia de dengue”. Um pequeno riacho corta a área, segundo os moradores a agua deste pequeno curso vêm de uma mina que jorra dia e noite, mas devido ao nível de degradação das margens é inviável usar a

água para qualquer fim. Os moradores também denunciaram que existem ligações clandestinas de esgoto em uma galeria pluvial que desemboca nesse pequeno riacho. “A água suja do esgoto cai e sem parar, ela vem de uma galeria pluvial que deveria escoar apenas água da chuva”, aponta um dos moradores. “Caso esse riacho estivesse limpo poderíamos muito bem criar uma horta comunitária no local, mas ninguém tem coragem de tocar na agua, o que dirá usa-la pra regar uma verdura”, comentou um dos presentes. No entroncamento da Rua Rivadavi R. Silva com Rua Francisca O. Blanco uma grande erosão tomou conta do lugar, levando consigo parte da galeria pluvial. Algumas árvores também foram cortadas, porem os moradores não souberam dizer quem

seria o responsável pelo corte. Eles também afirmam que o local se transformou em um ponto de desova para animais mortos. “Cansei de ver carros pararem a noite aqui para jogarem animais mortos nessa vala que se abriu com as chuvas” disse um senhor que mora na localidade há 30 anos. Solução Os moradores clamam por uma solução do grave problema. “Caso as autoridades nos forneçam um caminhão caçamba e equipamentos de proteção, nós mesmo limparemos o local” afirmou uma moradora. A equipe da JCN procurou o encarregado da Garagem Municipal da Prefeitura, Claudio Szpalher que afirmou que nos próximos dias ira realizar uma vistoria no local para que a situação seja analisada e eventualmente sejam tomadas as devidas medidas sobre o caso.

Desentupidora de fossa lança excrementos em boca de lobo da Sanepar

Esperançoso O prefeito Fabiano Lopes Bueno, disse que está esperançoso quanto a recuperação financeira do município, ele disse que vai ter que fazer mais cortes, mas fecha as contas no azul até o final do ano, isso inclui salários, decimo terceiro e os fornecedores.

Rematrículas nas estaduais As rematrículas na rede estadual de ensino começam nesta quarta-feira (9) e vão até dia 25 de novembro. Os estudantes maiores de 18 anos e os pais ou responsáveis pelos menores devem comparecer à instituição de ensino onde o aluno está matriculado para confirmar a rematrícula para o próximo ano letivo. As datas são as mesmas para a educação básica na modalidade especial. Para fazer a rematrícula é necessário levar a carteira de identidade e comprovante de residência. É coisa de brasileiro Pior que ler essa coluna é receber uma ligação de uma pessoa preocupada com o acordo que o presid e n t e M i c h e l Te m e r t e r i a f e i t o n a O N U ( O r g a n i z a ç ã o das Nações Unidas) de “chipar” todo cidadão brasileiro. O cidadão ainda enfatizava que estava rodando n o s g r u p o s d o w h a t s a p p d e q u e P r e s i d e n t e Te m e r i r i a mandar instalar um chip em cada pessoa para ter o c o n t r o l e n o c i d a d ã o , e q u e e r a o n ú m e r o d a b e s t a . Te m c o i s a q u e é b o m r i r p a r a n ã o c h o r a r. E c o m o t e m g e n t e com tempo para passar essas correntes.

Segundo relatos, a desentupidora já jogou resíduos até no córrego que corta a cidade.

Siqueira Campos Isaele Machado Nesta semana chegou uma denúncia à redação do JCN, sobre poluição ambiental. De acordo com informações obtidas, uma empresa que trabalha como desentupidora de fossas na cidade de Siqueira Campos vem desovando dejetos às margens do córrego (Ribeirão da Fartura) que corta a cidade e também em bocas de lobo da Sanepar. Nossa esquipe esteve no local averiguando a situação e de acordo com moradores das proximidades durante o período da Festa do Senhor Bom Jesus da Cana Verde, o homem ia várias vezes durante a noite despejar os dejetos produzidos nos banheiros químicos da festa. Os resíduos estavam sendo depositados em boca de lobo, que na realidade tem a utilidade de escoar as águas da chuva drenadas pelas sarjetas com destino às galerias pluviais. O problema é que o caminhão de fossa há tempos vem sendo esgotado com frequência na localidade, causando incomodo aos moradores e poluindo de forma significativa a área, uma vez que os dejetos são jogados no córrego também podendo causar grandes danos

EDITAL ÚNICO DE LEILÃO

à saúde pública. O crime de poluição foi introduzido na legislação brasileira através da lei 7.804/86 que alterou a lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente – desta forma a referida lei conceituou a poluição em seu art. 3º, III e no art. 15 definiu a conduta típica (27). Dando continuidade à análise dos crimes ambientais previstos na lei 9.605/98, citemos o artigo 54: “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos

à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:” “Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ”Em relação a este artigo, podemos fazer as seguintes observações: o objeto jurídico protegido é o meio ambiente, por sua vez o objeto material será a pessoa ou coisa atingida pela conduta delituosa, no caso do ser humano a saúde, e o crime se consumará tão logo surja à situação de perigo. (28). Tal artigo prevê ainda em seu § 1º a

conduta culposa que até então não era prevista em nosso ordenamento jurídico. Ademais o § 2º prevê as formas qualificadas em face das circunstâncias que indiquem maior degradação ambiental e traga mais danos ao meio ambiente e a coletividade. O JCN colheu todas as informações com moradores da localidade e enviará exemplares da edição contendo essa matéria ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para que tome as providências cabíveis.

TATIANA PAULA ZANI DE SOUZA, matrícula JUCESP Nº. 723, devidamente autorizado pelo BANCO DO BRASIL, faz saber que, nos termos do artigo 27 da Lei 9.514 de 20 de novembro de 1997 e regulamentação complementar do sistema de Financiamento Imobiliário, que institui alienação fiduciária de bem imóvel, fará realizar: Primeiro Leilão 16/11/2016 ás 14 horas. Segundo Leilão: 17/11/2016 ás 14 horas. Local do Leilão: AVENIDA DOM PEDRO II, 620 – 20º ANDAR - BAIRRO JARDIM - SANTO ANDRE / SP – CEP 09080-000. As demais condições de venda constarão no catálogo que será distribuído no leilão ou pela internet. Descrição do Imóvel: situado na Rua Paraná, Nº. 2499, Cruzeiro, Siqueira Campos - PR. MATRÍCULA 2455. DO CRI DE SIQUEIRA CAMPOS - PR. CONTRIBUINTE: [01.02.401.0259.001]. OCUPADO. Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 166.899,19. Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 103.946,76. A venda será realizada á vista. Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor estipulado do imóvel será realizado o segundo leilão, na data acima estipulada. No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos e das contribuições condominiais, atualizadas até a data do leilão. Correrão por conta do comprovador todas as despesas relativas a aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, que será realizado no ato da arrematação, despesas com Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, taxas, Alvarás, Certidões, emolumentos cartorários, registrários etc. Na hipótese de haver débitos em aberto de água e luz, gás, despesas condominiais e IPTU/2016, o arrematante se compromete a quita-los, excluindo-se a instituição financeira – Banco do Brasil S/A pelo adimplemento dos mesmo. O imóvel se encontra ocupado, e será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação do imóvel deverá ser providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo nº 30, da Lei 9.514/97. Os interessados poderão realizar lances pela internet tendo os mesmo prazos para pagamento acima. Maiores informações no escritório da Leiloeira. Tel. (11) 4425-2905 / 4425-5925. TATIANA PAULA ZANI DE SOUSA, Matrícula JUSCESP 723 – Leiloeira Oficial – www.liderleiloes.com.br.


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EDITAIS Art. 2º. Será convidado a compor este Comitê um adolescente indicado pelo CMDCA, com 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente.

Prefeitura Municipal de Siqueira Campos Estado do Paraná LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

DECRETO 1.457/2016. Ementa: Institui e nomeia membros do Comitê Interinstitucional de elaboração, implementação e acompanhamento do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente (2016-2026) e dá outras providências. FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; considerando a necessidade de estabelecer as competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente; considerando a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no Artigo 227 da Constituição Federal do Brasil; considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90; considerando as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação elaborem, implantem e implementem os seus respectivos

Art. 3º. O Comitê ora instituído será presidido pelo Departamento Infância, Adolescência e Assuntos da Família – DIAAF. Art. 4º. Todas os departamentos e instituições responsáveis pela execução das políticas públicas setoriais que compõem a Política de Direitos da Criança e do Adolescente participantes deste Comitê deverão subsidiar a equipe técnica de elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com informações e dados estatísticos que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e dos adolescentes do município de Siqueira Campos, dentro de suas atribuições. Art. 5º. O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem a seguinte atribuição: I) Definir a melhor estratégia e metodologia a ser utilizada para a elaboração do Plano Decenal, contratar pessoa jurídica ou pessoa física qualificada para apoio, organização, orientação e elaboração do Plano Decenal se julgar necessário; II) Definir o Plano de Atividades para discussão e elaboração do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III) Solicitar/requisitar aos órgãos gestores municipais dados oficiais para elaborar/complementar o diagnóstico municipal. IV) Designar equipe técnica de apoio ao Comitê, sendo no mínimo um representante de cada departamento;

Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento

V) Elaborar e analisar o diagnóstico municipal;

intersetorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e os adolescentes.

VI) Elaborar o Plano de Ação do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

Decreta: Art. 1º. Fica criado o Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2016/2026, composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) membro suplente, para coordenar, acompanhar e implementar, indicados pelos órgãos listados abaixo: I - Departamento Municipal da Infância, Adolescência e Assuntos da Família Titular – Vanessa Bassani Marques de Goes Suplente – Xênia Carolina Quiqueto de Souza Pina II – Departamento Municipal da Educação Titular – Juliana Domingues Kratky Suplente – Juliana Castro Lemos

VII) Submeter a proposta do Plano Decenal Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 6º - O Comitê Interinstitucional para Elaboração, Implementação e Acompanhamento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem até 01 de Dezembro de 2016 para encaminhar a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social o Plano, para que o mesmo seja enviado ao CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Siqueira Campos, 07 de novembro de 2016. Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

III – Departamento Municipal da Saúde Titular – Márcia Cristina Felix Suplente – Alessandra Granato

IV – Departamento Municipal do Esporte e do Lazer Titular – João Belmiro de Lima Suplente – Alexandre Busquim V – Departamento Municipal da Cultura Titular – Sidney José Custódio de Melo Suplente – Marlene Pereira Velasque VI – Centro de Referência de Assistência Social Titular – Adriele Sebastiana de Sá Suplente – Rosana Aguiar

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89 Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837 – Centro – Fone: (43) 3571 1122

PORTARIA 089/2016 FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Artigo 1º – Nomear CARLOS AVELINO DA SILVA – RG. 8.055.541-5/PR, para o cargo de Assessor de Planejamento, de provimento em comissão. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2016. Publique-se.

Parágrafo único – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e os conselhos setoriais, bem como a entidade de representação dos adolescentes, contarão com representação não governamental, conforme descrito abaixo:

VII - Representantes do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente: Titular - Vanderson Leandro Barboza Suplente - Paulo Cezar de Oliveira

Siqueira Campos, 07 de novembro de 2016. Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RUA LEOPOLDO JOSÉ BARBOSA, Nº 293 – CENTRO SÃO JOSÉ DA BOA VISTA –PARANÁ

TELEFAX: (043) 565-1001 –CEP 84980-000 E-mail: cmas.saojose@hotmail.com

Lei Municipal nº 726, de 28 de fevereiro de 2011 que alterou a Lei nº 468/97

Resolução Nº 12/2016

VIII - Representantes do Conselho Tutelar: Titular – Rodrigo de Carvalho Suplente –Maria Inês dos Santos da Silva IX - Representantes do Conselho Municipal da Assistência Social: Titular - Cristina de Souza Meira Suplente - Regina Azzoline X - Representantes do Conselho Municipal da Saúde: Titular - Marcelo Farago Lemes Suplente - Marina Lívia de Souza

SUMULA – Aprovar Justificativa de aplicação de recurso inferior a 50% - Incentivo III Programa Família Paranaense.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 726, de 28 de Fevereiro de 2011 que alterou a Lei nº 468/97; e; Considerando a Deliberação da Plenária realizada em 07/11/2016, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Justificava de aplicação de recurso inferior a 50% referente

XI– Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais Titular – Aglaé Maria Nogueira Nascimento Suplente – Adriana Lemes

ao Incentivo III do Programa Família Paranaense até o presente momento do

XII – Lar do Menor Siqueirense Titular – Roseli de Almeida Suplente – Maria José Barcelar de Souza Brazil Ramos

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando as

XII – Pastoral da Criança Titular - Ivanete Campos P. Nogueira Suplente – Ruth Jacinta Irinio

Município de São José da Boa Vista;

disposições em contrário.

São José da Boa Vista, 07 de Novembro de 2016. Cristiane Carla da Silva Presidente do CMAS


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