Jornal Correio Notícias - Edição 1565 (12/10/2016)

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Quarta-Feira - 12 de Outubro de 2016 Edição 1.565

quarta-Feira

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EDIÇÃO

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12 Outubro

Crise financeira assola prefeituras do Norte Pioneiro

O ano de 2016 não tem sido nada fácil para os gestores municipais do Norte do Paraná. O atual cenário econômico tem tirado o sono de muitos deles. A pouco menos de três meses de se encerrar o ultimo ano fiscal das gestões 2012-2016, medidas de austeridades são tomadas para que as contas fechem. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os repasses do Fundo de Participação dos Municípios para 2016 ira recuar 8,89% em relação ao ano anterior. Página 3

Crianças siqueirenses são homenageadas na semana da criança De acordo com a primeiradama Luciane da Luz Bueno através de várias pesquisas na “Fábrica de Sonhos” (espaço do CRAS) as voluntárias puderam confeccionar as fantasias usadas nas atrações para os alunos. “Tem sido muito gratificante alegrar os alunos que simbolicamente recebem o pirulito do Chaves. As contações de histórias vão continuar e a cada história um aprendizado e uma emoção”. Página 2

UFPR fará auditoria durante transição de gestões em Wenceslau Braz A UFPR (Universidade Federal do Paraná) será responsável por realizar uma auditoria completa na prefeitura de Wenceslau Braz durante a transição entre a atual e a próxima gestão. A ação acontecerá sob iniciativa do prefeito eleito do município, Paulo Leonar (PDT), que pretende ter um levantamento confiável e detalhado em mãos antes de assumir o Poder Executivo brazense, em 2 de janeiro. Página 3

Alunos do Colégio Dom Bosco se divertem com crianças da APAE

O projeto que já acontece há quatro anos recebe pela terceira vez os alunos da APAE. Eles ofereceram um café da manhã recheado de guloseimas e apresentaram atrações circenses, como espetáculo com palhaços, danças e uma peça teatral. Página 8

Professores aprovam greve geral a partir do dia 17 no Paraná

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GERAL

Crianças siqueirenses são homenageadas na semana da criança

O projeto que surgiu através da Biblioteca Itinerante levou contadores de histórias para os CMEIS, escolas e Lar do Menor Siqueira Campos Regiane Romão O Departamento de Educação, Social e Cultura realizaram na última semana um projeto através da Biblioteca Itinerante para comemorar o dia das crianças. Os CMEIS, escolas municipais e o Lar do Menor receberam a turma do Chaves. Os personagens foram interpretados também pelos docentes do curso de formação do 1º e 2º ano. De acordo com a primeira-dama Luciane da Luz Bueno através de várias pesquisas na “Fábrica de Sonhos” (espaço do CRAS) as voluntárias puderam confeccionar as fantasias usadas nas atrações para os alunos. “Tem sido muito gratificante alegrar os alunos que simbolicamente recebem o pirulito do Chaves. As contações de histórias vão continuar e a cada história um aprendizado e uma emoção”. A equipe que trabalhou na contação das histórias agradeceu a todos os envolvidos nesta homenagem, em especial à pri-

meira-dama Luciane. “A Luciane tem sonhos e anseios para colocar em prática, agradecemos também as coordenadoras de estágio que cederam sua alunos que abrilhantaram nossas apresentações”. Como surgiu o “Dia das Crianças”? O Dia das Crianças no Brasil foi "inventado" por um político. O deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de criar um dia em homenagem às crianças na década de 1920. Na década de 1920, o deputado federal Galdino do Valle Filho teve a ideia de "criar" o dia das crianças. Os deputados aprovaram e o dia 12 de outubro foi oficializado como Dia da Criança pelo presidente Arthur Bernardes, por meio do decreto nº 4867, de 5 de novembro de 1924. Mas somente em 1960, quando a Fábrica de Brinquedos Estrela fez uma promoção conjunta com a Johnson & Johnson para lançar a "Semana do Bebê Robusto" e aumentar suas vendas, é que a data passou a ser comemorada. A estratégia deu certo, pois desde então o dia das Crianças é come-

DUPLICAÇÃO BR-369 Vão ser duplicados5 quilômetrosda BR-369, no perímetro urbano de Corbélia, no Oeste do Estado. A previsão é de 60 milhões de reais de investimentos na obra. O trecho a ser duplicado fica entre os quilômetros 497 e 502, onde há intenso tráfego de veículos. A obra também vai contemplar a implantação de oito quilômetros de vias laterais e dois viadutos. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO Pato Branco, no Sudoeste do Paraná, recebeu mais de 900 mil reais em investimento do Governo do Estado. O valor vai ser destinado a obras de recapeamento asfáltico da cidade. As melhorias são para fornecer mais conforto e segurança à população.

morado com muitos presentes. Logo depois, outras empresas decidiram criar a Semana da Criança, para aumentar as vendas. No ano seguinte, os fabricantes de brinquedos decidiram escolher um único dia para a promoção e fizeram ressurgir o antigo decreto. A partir daí, o dia 12 de outubro se tornou uma data importante para o setor de brinquedos. Em outros países Alguns países comemoram o dia das Crianças em datas diferentes do Brasil. Na Índia, por exemplo, a data é comemorada em 15 de novembro. Em Portugal e Moçam-

bique, a comemoração acontece no dia 1º de junho. Em 5 de maio, é a vez das crianças da China e do Japão comemorarem! Dia Universal da Criança Muitos países comemoram o dia das Crianças em 20 de novembro, já que a ONU (Organização das Nações Unidas) reconhece esse dia como o dia Universal das Crianças, pois nessa data também é comemorada a aprovação da Declaração dos Direitos das Crianças. Entre outras coisas, esta Declaração estabelece que toda criança deve ter proteção e cuidados especiais antes e depois do nascimento.

REVITALIZAÇÃO PR-160 A revitalização de13 quilômetrosda PR-160 vai beneficiar 90 mil pessoas. A obra já foi concluída e teve investimento de mais de 6 milhões de reais. O trecho beneficiado com a melhoria foi a partir da ponte do Rio Tibagi,em Telêmaco Borba, até o entroncamento com a PR-340, rodovia de acesso a Ortigueira. A obra realizada incluiu a recuperação de pavimento e melhorias nas sinalizações. VISITAÇÃO À SERRA Vai abrir para visitação pública a área dos Mananciais da Serra, em Piraquara, região Metropolitana de Curitiba. O passeio vai incluir trilhas, caminhadas e percurso de bike. São lindas paisagens, contato com a natureza e conhecimento sobre o primeiro sistema de abastecimento de água do Estado. A visita pública é organizada pela Sanepar, Prefeitura, IAP e Parque Estadual do Marumbi. A próxima vai acontecer nos dias 15 e 16 de outubro. TRAVESSIA ELEVADA Palotina, no Oeste do Estado, agora conta com uma travessia elevada na Avenida Presidente Kenenedy. A implantação da travessia é para favorecer e garantir acesso a ciclovia. O benefício traz mais segurança aos moradores da região, principalmente aos funcionários de indústrias próximas ao trecho, que precisam atravessar a via. EXPO TOLEDO A Expo Toledo 2016 acontece até o dia 16 de outubro no Centro de Eventos Ismael Sperafico. O Valor Bruto de produção de Toledo alcançou o valor de 2 bilhões de reais. Esse ótimo desempenho do setor deve ser retratado na feira. Além do setor agroindustrial, o evento conta com lazer, gastronomia, shows, parque de diversão e muito mais!

Professores aprovam greve geral a partir do dia 17 no Paraná Paraná Redação Bonde A assembleia estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), realizada na manhã desta quarta-feira (12), com a presença de dois mil educadores, em Curitiba, definiu que haverá greve geral na rede estadual da educação pública do Paraná, a partir da próxima segunda-feira (17). Conforme informações divulgadas pela APP-Sindicato, a maioria dos presentes decidiu em votação a deflagração da greve. O principal motivo foi devido ao não pagamento da data-base para janeiro de 2017, que era a conquista da última greve dos educadores. Foi enviada uma proposta à Assembleia Legislativa para "suspender o pagamento do direito e condicionar o pagamento das

promoções e progressões (mais de 600 milhões em atraso) às sobras do caixa do Estado". Em nota emitida nesta quarta-feira (12), a Secretaria de Estado da Educação (SEED), reitera que tem mantido o diálogo aberto, com a realização de reuniões periódicas na secretaria e na Casa Civil. "Todas as demandas dos professores e funcionários da educação estão sendo analisadas", ressalta a nota. Em relação à principal reivindicação, do pagamento das promoções e progressões, a SEED afirma que pretende implantar esses pagamentos a partir de janeiro de 2017. A secretária de Estado da Educação, professora Ana Seres, destaca que o Governo do Estado tem feito todos os esforços para efetuar os pagamentos o mais breve possível, mas isso depende da evolução do orçamento.

Sobre o calendário escolar, conforme a SEED, as reposições devem avançar até 2017, pois as aulas deste ano terminam em 21 de dezembro, devido às duas paralisações de 2015. Para dar sequência às negociações, um novo encontro está marcado para a próxima quarta-feira (19). Pauta A pauta de reivindicações desta greve é a retirada das emendas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), contidas na Mensagem 043/2016 que alteram o pagamento da data-base, pagamento das dívidas com os educadores (promoção e progressão, equiparação do salário dos funcionários e funcionárias agente I ao mínimo regional e reajuste de vale transporte para os educadores e educadoras PSS); a retirada da falta do dia 29 de abril; a manutenção do PDE e das licenças especiais e,

jornalística correio do norte s/c ltda cnpj: 07.117.234/0001-62 redação jornal Site: www.correionoticias.com.br Rua Piauí, 1546 diagramacao@correionoticias.com.br Siqueira Campos - Paraná REPRESENTAÇÃO (43) 3571-3646 | (43) 9604-4882 informativo

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Direção

Elizabete Gois redação

Isaele Machado, Regiane Romão, Gilberto Gimenes, Isamara Machado JORNALISTA RESPONSÁVEL

Regiane Romão - MTB: 0010374/PR DIAGRAMAÇÃO

André Machado administrativo

Gênesis Machado, Claudenice Machado COLUNISTA

Gênesis Machado

no âmbito nacional, contra a MP do Ensino Médio, a PEC 241, o PLS 54 (antigo PL 257) e contra a reforma da previdência. UEL Os professores da Universidade Estadual de Londrina (UEL) deflagraram greve de três dias em assembleia realizada na terça-feira (11). De segunda a quarta-feira da próxima semana, as aulas na instituição estarão suspensas. Na quinta-feira (20), uma nova assembleia deve definir como serão as próximas mobilizações. O Sindicato dos Servidores Públicos Técnico Administrativos da Universidade Estadual de Londrina (ASSUEL), realiza nesta quinta-feira (13), duas assembleias para aprovação da greve da categoria, às 9h, no Anfiteatro do CESA/UEL (Centro de Estudos Sociais Aplicados) e às 12h no Anfiteatro do HU.

Siqueira Campos Cornélio Procópio Curitiba Ibaiti Japira Jaboti Salto do Itararé Carlópolis Joaquim Távora Guapirama Quatiguá Jacarezinho Conselheiro Mairinck Pinhalão

ACADEMIAS RENOVADAS Uma parceria entre uma empresa de Curitiba e a Prefeitura vai recuperar 70% das academias ao ar livre da cidade. A empresa é especializada em comunicação visual. Em troca do espaço para publicidade, vai ajudar no investimento do processo de revitalização. A parceria vai representar uma economia de 4 milhões de reais em recursos públicos. OKTOBERFEST Até o dia16 de outubro, acontece em Rolândia, no Norte Central, a 28ª Oktoberfest da cidade. Vai ter desfile, restaurantes com comidas típicas, concurso de Rainha, encontros e muito mais. Uma das atrações mais aguardadas é o concurso de chope de metro. Tem programação para toda a família WI-FI GRATUITO O Terminal Central de Ponta Grossa vai fornecer Wi-fi gratuito. O benefício vai poder ser utilizado por quem tem cartão de passagem. A ação visa estimular o uso de passagem eletrônica, via cartão. Com isso, aumenta a segurança tanto dos passageiros quanto dos funcionários, já que a medida reduziria a quantia de dinheiro trabalha e, consequentemente, o número de assaltos.

Tomazina Curiúva Figueira Ventania Sapopema São Sebastião da Amoreira Nova América da Colina Nova Santa Bárbara Santa Cecília do Pavão Santo Antônio do Paraíso Congoinhas Itambaracá Santa Mariana Leópolis

Sertaneja Abatiá Rancho Alegre Cambará Primeiro de Maio Ribeirão do Pinhal Florestópolis Nova Fátima São Gerônimo da Serra Barra do Jacaré Santo Antônio da Platina Santa Amélia Arapoti Sertanópolis Jaguariaíva Bela Vista do Paraíso Sengés Ribeirão Claro São José da Boa Vista Wenceslau Braz Santana do Itararé Circulação Jundiaí do Sul Andirá

FILIADO A Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná


Quarta-Feira - 12 de Outubro de 2016 Edição 1.565

política

Crise financeira assola prefeituras do Norte Pioneiro Amunorpi recomendou cinco medidas administrativas para ajudar gestores há fecharem o ano fiscal De Siqueira Campos Gilberto Gimenes O ano de 2016 não tem sido nada fácil para os gestores municipais do Norte do Paraná. O atual cenário econômico tem tirado o sono de muitos deles. A pouco menos de três meses de se encerrar o ultimo ano fiscal das gestões 2012-2016, medidas de austeridades são tomadas para que as contas fechem. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os repasses do Fundo de Participação dos Municípios para 2016 ira recuar 8,89% em relação ao ano anterior. A CNM ainda fala que em termos nominais, o Fundo apresentou um crescimento de 3,19% em comparação com o primeiro decêndio de outubro de 2015, sem considerar os efeitos da inflação. Porem quando se considera o impacto inflacionário, o decêndio apresenta redução expressiva de 4,09% no valor real dos repasses. Do início do ano até agora, o FPM acumula R$ 62,604 bilhões, nominalmente. Pouco menos que o montante repassado no mesmo período do ano passado, de R$ 62,788. Nesse aspecto, os economistas da Confederação esclarecem que, em termos nominais, o somatório dos repasses reduziu 0,29%, e isso significa menos recursos no valor efetivamente transferido. Um levantamento feito pela Associação dos Municípios do Paraná (AMP) aponta que 70% dos municípios do Estado tem o FPM como a principal fonte de renda. O presidente da AMP, que também é prefeito da cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Ricardo Ortina foi a Brasília no ultimo dia 05 de outubro partici-

par de uma mobilização nacional que cobra dos Poderes Executivo e Legislativo soluções para a grave crise que assola as prefeituras brasileiras. Um dos problemas enfrentados pelos municípios são os valores repassados pelo Governo Federal aos quase 400 programas oficiais, que estão defasados. Aliado a isso esta o fato dos gestores municipais sofrem com as reduções frequentes do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Eles querem também o pagamento da dívida de R$ 43 bilhões em Restos a Pagar da União com os municípios. Caso nenhuma medida seja tomada, Ricardo Ortina é pragmático. “Passadas as eleições municipais, está na hora de o Governo Federal e o Congresso Nacional ajudarem as prefeituras a sair da crise. Caso contrário, os prefeitos eleitos em 2016, que vão assumir seus cargos em 1º de janeiro, terão gravíssimas dificuldades para gerir seus municípios, que estão à beira da insolvência”. No ultimo dia 10 de outubro a Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (AMUNORPI) rea-

lizou uma reunião, onde foram debatidas medidas para ajudar os prefeitos das cidades que compõe a associação a fecharem as contas de 2016. Cerca de 15 prefeitos participaram e chegaram ao consenso de que será preciso tomar cinco medidas. 1. Passe o atendimento para o meio período, resguardando o atendimento ao público na área da saúde; 2. Exoneração de Cargos em Comissão; 3. Corte de Horas Extras de funcionário 4. Corte de Gratificações de funcionários; 5. Suspensão dos serviços de manutenção de estradas rurais, resguardadas apenas as emergenciais. As medidas propostas foram recomendadas pela AMUNORPI, ficando a cargo de cada prefeito acata-las ou não. Em Siqueira Campos duas dessas medidas já foram aplicadas. A primeira foi a exoneração dos Cargos em comissão. A Portaria 079/2016 indicou que 35 pessoas foram exonera-

das de suas funções. Já o Decreto 1.451/2016 estabelece que o novo horário de expediente da prefeitura passara a ser das 08h às 12h. O novo horaria será valido entre os dias 13 de outubro até 30 de novembro. O documento também estabelece que as repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados. Em Ibaiti o prefeito Beto Regazzo, disse em entrevista que acatou todas as recomendações. “Precisamos fechar as contas, é hora de apertar o cinto (sic). Adotamos todas as medidas discutidas na ultima reunião”. “Esta semana fizemos o desligamento de 13 funcionários e para a próxima semana vamos realizar mais 30. Todos os funcionários que se encaixam no RPA (Recibo de pagamento autônomo), serão exonerados”, comentou. “Não outra saída, apesar das medidas serem impopulares, elas apontam o rumo para que o ano fiscal de 2016 termine bem”.

“Objetivo é levantar a real situação da prefeitura e dar transparência à nossa gestão desde os primeiros atos”, explica o prefeito eleito, Paulo Leonar A UFPR (Universidade Federal do Paraná) será responsável por realizar uma auditoria completa na prefeitura de Wenceslau Braz durante a transição entre a atual e a próxima gestão. A ação acontecerá sob iniciativa do prefeito eleito do município, Paulo Leonar (PDT), que pretende ter um levantamento confiável e detalhado em mãos antes de assumir o Poder Executivo brazense, em 2 de janeiro. “Objetivo é levantar a real situação da prefeitura e dar transparência à nossa gestão desde os primeiros atos”, justifica Paulo Leonar. “Com uma auditoria de uma instituição extremamente séria e respeitada, como é a Universidade Federal do Paraná, evitamos informações desencontradas e teremos a noção exata e precisa da situação da prefeitura”, completa. A transição entre as gestões já teve início e o prefeito eleito garante que participará ativamente deste processo, que considera de grande importância para a administração que começa em

RECOMENDAÇÃO DA AMUNORPI A Associação dos Municípios do Norte Pioneiro, entidade que congrega vinte e cinco municípios do Norte Pioneiro do Paraná, através de seu Presidente o. Prefeito do Município de Santana do Itararé José de Jesus Izac, vem através deste respeitosamente expor que em virtude das últimas quedas de receita, devido à crise financeira que assola o país, principalmente o poder público municipal, levando em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que os atuais gestores possam fechar o último ano fiscal de seu mandato, a AMUNORPI RECOMENDA que as prefeituras associadas tomem as seguintes medidas que foram discutidas e aprovadas em reunião nesta data: 1. Passe o atendimento para meio período, resguardando o atendimento ao Público na área da saúde; 2. Exoneração de Cargos em Comissão; 3. Corte de Horas Extras de funcionários; 4. Corte de Gratificação de funcionários; 5. Suspensão dos serviços de manutenção de estradas rurais, resguardadas apenas as emergenciais.

UFPR fará auditoria durante transição de gestões em Wenceslau Braz Wenceslau Braz Da Assessoria

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dois meses e meio. Além disso, Paulo Leonar já tem buscado parcerias para o município e se inteirado das estruturas físicas e os quadros de funcionários de secretarias municipais. PRESENÇA DA UFPR A presença da UFPR deve ser uma constante em Wenceslau com o início da gestão de Paulo Leonar. O prefeito eleito já se reuniu com representantes de diversos setores da universidade e deverá contar com estudos técnicos realizados pela federal para nortear pontos de sua administração, como vocações profissionais, crescimento e mobilidade urbana, áreas com maior necessidade de investimento, entre outros. GOVERNO Paulo Leonar, 33 anos, é bancário e formado em Ciências Contábeis pela própria UFPR, além de possuir uma série de pós graduações, entre elas em Gestão Pública. Dono de 4,7 mil votos nas urnas no último dia 2 (ou 41% dos votos válidos), terá agora seu primeiro mandato eletivo. Entre suas principais propos-

tas para a gestão de Wenceslau Braz estão a reconstrução do centro cirúrgico do hospital do município, a criação de um observatório social para acompanhar as licitações da prefeitura, a implantação de um programa que prevê compras públicas no comércio local, investimentos para fomentar o agronegócio local, uma reforma completa na rede municipal de ensino e análise de desempenho regular de médicos e secretários municipais.

“Queremos uma verdadeira revolução cultural para Wenceslau Braz, onde a população não apenas espere o progresso chegar, mas sim faça parte do progresso. Isso só acontecerá com medidas que beneficiem a todas as gerações em todos os âmbitos da gestão municipal, melhorando a qualidade de vida dos nossos moradores com mais educação e formação de cidadania, saúde, emprego e segurança”, pondera o prefeito eleito.

Opinião popular sobre demissões O prefeito Fabiano Lopes Bueno, o Bí (PSB) vem sendo cumprimentado e elogiado pela população pela atitude de demitir os funcionários em cargo em comissão. Esse movimento pode fazer com o que prefeito não chame todos os servidores de volta, com isso a reforma do secretariado é inevitável. Discussão Quem achou que após as eleições tudo viraria calmaria na política se enganou, a oposição continua firme em seu propósito, e isso é da democracia e da política, uns defendem outros atacam. Na semana passada o vereador Aloisio Torres Guerra que foi candidato a prefeito e não foi eleito foi para a “tribuna” e fez um discurso duro contra o atual prefeito, já os vereadores que na sua maioria está de saída, pouco debateu o assunto. Os vereadores eleitos Os novos vereadores que assumirão em janeiro de 2017, já estão sendo analisados pelos “politiqueiros” e o que se comenta é que não vai ser fácil controlá-los. Teoricamente são todos do grupo de situação, já que apoiaram a chapa majoritária eleita, mas pratica, isso pode dar mais trabalho do que o esperado. A maioria dos eleitos se julgam independente e com autossuficiência. Também está no páreo O vereador eleito, Jean Rocha, também está na briga pela presidência da Câmara de Vereadores, a disputa não deve acalorar os ânimos a ponto de ter brigas intensas, mas o jogo vai ser pesado nos bastidores até 1ª de janeiro quando ocorre a posse e a eleição da mesa. Jean trabalha para ser alternativa, e aposta em ser uma via que possa agregar a todos, uma das armas é que ele conhece o legislativo por dentro, já foi secretário por duas oportunidades. O prefeito Fabiano Lopes Bueno já foi procurado, alguns dos interessados no cargo querem o apoio do prefeito para garantir a chapa, mas até agora ele não sinalizou para ninguém ainda, deve apoiar alguém, mas deve dar seu apoio só nas vésperas da eleição. 339 casas em Santo Antônio da Platina Representantes da Cohapar estiveram no município conversando sobre o projeto com o prefeito, Pedro Claro. Órgãos também negociam a retomada das obras de 50 moradias destinadas ao atendimento de famílias de baixa renda. Outra iniciativa conjunta do governo estadual com o município é a construção de 339 moradias com financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O projeto já possui construtora licitada para as obras e encontra-se agora em fase final de análise junto à Caixa Econômica Federal para liberação dos recursos. Estas informações foram passadas pelo chefe de Gabinete da Cohapar, João Naime Neto.


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Quarta-Feira - 12 de Outubro de 2016 Edição 1.565

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89 ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89

Rua Rua Marechal Marechal Deodoro Deodoro da da Fonseca, Fonseca, 1837 1837 –– Centro Centro –– Fone: Fone: (43) (43) 3571 3571 1122 1122

LEI Nº 1.141/2016

LEI Nº 1.141/2016 SÚMULA: “Regulamenta a prestação de serviços de mototáxi, motoboy, e dá outras providências”. SÚMULA:motofrete “Regulamenta a prestação de serviços de mototáxi,

motoboy, motofrete e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E CAPÍTULO I EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de CAPÍTULO I passageiros - "mototáxi"; em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, com o DISPOSIÇÕES uso de motocicleta - "motoboy"; dispõe sobrePRELIMINARES regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – “motofrete”; estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Art. 1º - Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros - "mototáxi"; em oentrega mercadorias e em serviço comunitário de rua,para com oa Art. 2º - Fica autorizado PoderdeExecutivo Municipal a conceder permissão exploração do serviço de transporte individual passageiros e cargas motocicletas. uso de motocicleta - "motoboy"; dispõe sobre de regras de segurança dosemserviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – “motofrete”; estabelece regras Art. 3º - Para o disposto nesta Lei, considera-se: gerais para a regulação deste e dá individual outras providências. I – Mototáxi – serviço de serviço transporte remunerado de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta; II – Motoboy – serviço comunitário de rua, remunerado, para entregar e receber diversos tipos Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder permissão para a de objetos em veículo automotor tipo motocicleta; exploração do serviço de transporte individual de passageiros e cargas em motocicletas. III – Motofrete – modalidade de transporte remunerado de cargas ou volumes em motocicleta ou motoneta, com equipamento adequado para acondicionamento de carga compatível, nela instalado para esse fim.

Art. 3º - Para o disposto nesta Lei, considera-se: IArt. – Mototáxi – serviço transporte Municipal individual remunerado passageiros em veículo 4º - Fica o Poderde Executivo autorizado adeconceder alvará para o funcionamento de pontos de mototáxi aos interessados, que deverão se cadastrar no órgão automotor tipo motocicleta; municipal competente. II – Motoboy – serviço comunitário de rua, remunerado, para entregar e receber diversos tipos de em veículo automotor motocicleta; § 1ºobjetos - A concessão é limitada a 04tipo (quatro) motocicletas para cada 3.000 habitantes. III – Motofrete – modalidade de transporte remunerado de cargas ou volumes em motocicleta § 2º - Concedida a permissão ao interessado e ocorrendo a interrupção dos serviços ou ou motoneta, para acondicionamento de carga qualquer outrocom fato equipamento que acarrete aadequado violação desta lei, a permissão retornará ao compatível, Município. nela instalado para esse fim. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder alvará para o funcionamento de pontos de mototáxi aos interessados, que deverão se cadastrar no órgão municipal competente. § 1º - A concessão é limitada a 04 (quatro) motocicletas para cada 3.000 habitantes. § 2º - Concedida a permissão ao interessado e ocorrendo a interrupção dos serviços ou qualquer outro fato que acarrete a violação desta lei, a permissão retornará ao Município.

§ 3º - A atualização cadastral dos mototaxistas ficará sob a responsabilidade do permissionário, em cujo nome foi expedido o alvará, devendo o Poder Executivo, por meio do Departamento competente exercer rigorosa fiscalização. Art. 5º - A permissionária do serviço de transporte individual e de carga, em motocicletas de aluguel, deverá ser inscrita no Departamento Municipal competente, o qual verificará a observância das exigências legais. Art. 6º - O não cumprimento das exigências de qualquer parágrafo ou artigo desta Lei implicará no arquivamento do processo de cadastramento e consequente anulação do direito à permissão obtida ou solicitada. Art. 7º - As atividades de planejamento, gerenciamento e fiscalização dos serviços, de que se trata esta Lei, serão exercidas exclusivamente pelo Departamento Municipal competente. CAPÍTULO II DA PERMISSÃO E DOS PERMISSIONÁRIOS DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CADASTRO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA Art. 8º - A exploração do transporte de passageiros e cargas em veículos de aluguel, denominado mototáxi e motofrete, será comprovada legalmente perante o órgão municipal competente por meio do Alvará de Funcionamento e da Licença Sanitária, sendo renovados anualmente mediante pagamento de taxas e envio de documentos pertinentes à renovação. Art. 9º - A permissão é pessoal, intransferível e inalienável, tendo a validade anual. § 1º - Para a solicitação ou renovação da permissão são necessários: I - 02 (duas) fotos 3x4; II - Carteira de Habilitação na categoria "A" com mais de 02 (dois) anos; III - Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; IV - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; V - Possuir prova de sanidade física e mental através de atestado médico datado há, no máximo, 30 (trinta) dias; VI – Residir há, pelo menos, 02 (dois) anos na cidade de Siqueira Campos, mediante comprovação; VII - Possuir comprovante de participação de cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros; VIII - Quitação eleitoral e se do sexo masculino também quitação militar;

EDITAIS

IX - Apresentar certidão de infrações de trânsito dos últimos 12 (doze) meses, expedida pelo DETRAN-PR; X - Certidão de antecedentes criminais, expedida pela justiça estadual e federal; XI – Certidão negativa de débitos federal, estadual e municipal; XII - Cópia do RG e CPF; XIII - Cópia atualizada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ou documento que comprove o título de proprietário da motocicleta, ou de arrendatário, em se tratando de leasing, juntamente com o extrato do Detran. § 2º - O prestador do serviço deve contratar e manter devidamente atualizada apólice autônoma e específica de seguro, prevendo a reparação de prejuízo acarretado aos passageiros, decorrentes de infortúnios e/ou na execução dos serviços, sem prejuízo das coberturas e responsabilidade previstas pelo Seguro Obrigatório do Veículo – DPVAT, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. § 3º - Para o exercício da atividade de mototáxi o condutor deverá atender os requisitos previstos no Art. 329, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 10 - Após o cumprimento do disposto no artigo anterior, e não havendo excesso na quantidade de candidatos considerados aptos a explorar o serviço, o órgão municipal competente deferirá os cadastros respectivos. Art. 11 - Caso o número de candidatos, considerados aptos a explorar o serviço de mototáxi, exceder o número máximo admissível, o Município de Siqueira Campos utilizará os seguintes critérios para classificação dos candidatos aptos: I -Tempo de atividade como mototaxista informal; II - Quantidade de infrações cometidas no período de 12 (doze) meses; III - Possuir maior idade; IV - Possuir maior número de filhos, ou dependentes devidamente comprovados; V - Arrimo de família; VI - Possuir motocicleta mais nova, dentro das potências definidas nesta lei; VII - Grau de escolaridade. Parágrafo Único - Os candidatos preteridos em critério de desempate comporão o cadastro de reserva de pretensos permissionários do serviço de mototáxi do Município e serão convocados, na medida em que forem sendo oportunizadas as permissões, seja em razão do crescimento demográfico da cidade, seja por motivo de revogação/cassação de permissões concedidas. Art. 12 - O motociclista, nas atribuições em serviço de táxi ou transporte de cargas, deverá portar, permanentemente, a sua identificação, que comprove a sua condição de permissionário inscrito no Cadastro Municipal de Condutores.

Art. 13 - Poderá ser credenciado apenas 01 (um) condutor por veículo. Art. 14 - O permissionário só poderá operar no veículo em que estiver credenciado. CAPÍTULO III DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO Art. 15 - O permissionário que não atender à convocação e deixar de providenciar a renovação de sua permissão será considerado desistente e terá a permissão revogada pelo departamento responsável. CAPÍTULO IV DOS VEÍCULOS E NORMAS DE SEGURANÇA Art. 16 - Os veículos destinados ao serviço deverão ter potência mínima de 125 cc e máxima de 250 cc, excluindo deste artigo as motos do tipo "trail". Art. 17 – Os veículos apresentarão identificação de "Mototáxi" e "Motofrete" em local visível. Art. 18 - Somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado do Paraná. Art. 19 – As motocicletas deverão possuir, no mínimo: I - Alça metálica lateral para que o passageiro possa se segurar para motocicletas destinadas a Mototáxi e baú traseiro em fibra de vidro ou material similar para motocicletas destinadas a Motofrete; II – Documentação do veículo rigorosamente em dia com todos os débitos quitados e atualizados; III – No máximo, 05 (cinco) anos, contados a partir do ano de fabricação, e início de cada exercício; IV - Preencher as condições necessárias de segurança, higiene e conforto devidamente comprovados pelo laudo de vistoria feito pelo órgão competente municipal; V – Estar devidamente inscrito junto ao órgão competente do Poder Executivo MunicipaI; VI - dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura, obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação; VII - dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo; VIII - dispositivo de fixação permanente ou removível, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie passageiro ou carga, conforme o caso, vedado o uso do mesmo veículo para ambas as atividades. IX - Registro como veículo da categoria de aluguel;


EDITAIS

X - Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado do chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Transito - Contran; XI - Possuir emplacamento no Município de Siqueira Campos.

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CAPÍTULO V DA PROPAGANDA Art. 31 – É vedada a publicidade do serviço de que trata esta Lei nos telefones públicos, abrigos de ônibus, postes de iluminação, escolas, creches e outros bens públicos.

§ 1º - A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.

Parágrafo Único – A infração ao disposto no caput implicará na penalidade prevista no art. 163, do Código Penal Brasileiro.

§ 2º - As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias motofrete – deverão obedecer ao disposto no art. 139 –A e art. 139 –B, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 32 – Somente é permitida a distribuição de cartão e afixação de propaganda nos locais previamente indicados pelo Departamento competente, com direito à publicidade de patrocinador.

Art. 20 - A pessoa física ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. Art. 21 – É vedada a permanência dos veículos em locais de paradas de ônibus e táxis da cidade. Art. 22 - O condutor deverá estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran. Parágrafo Único - Deverá conter no colete a sua identificação de forma visível. Art. 23 - É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta e motoneta, bem como vestimenta adequada ao transporte, conforme normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. § 1°- O capacete tem de estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. § 2°- O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado. § 3º - É obrigatória a utilização de tocas descartáveis aos passageiros sob o capacete de segurança. Art. 24 - O condutor e o passageiro de motocicleta e motoneta, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção. § 1°- Entende-se por óculos de proteção, aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. § 2°- Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção de que trata este artigo. § 3°- Quando o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção deverão estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. § 4°- No período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal. § 5°- É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Art. 25 - O não cumprimento das disposições contidas nestes artigos implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do Art. 244 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme o caso. Art. 26 - Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas pelo CONTRAN e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. Parágrafo único - Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores. Art. 27 - As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não podem exceder a extremidade traseira do veículo em até 15 cm. Art. 28 - O equipamento do tipo fechado (baú) deve conter faixas retrorrefletivas conforme especificação do CONTRAN, de maneira a favorecer a visualização do veículo durante sua utilização diurna e noturna. Art. 29 - É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a Lei Federal 12.009, de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com auxílio de sidecar. Art. 30 - O transporte de carga em sidecar ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior o assento da motocicleta e mais de 40 (quarenta) cm. Parágrafo Único - É vedado o uso simultâneo de sidecar e semirreboque.

Parágrafo Único – É vedada a propaganda política, de cigarros, materiais ligados ao tabagismo, bebidas alcoólicas ou entorpecentes, literatura pornográfica ou atentatória à moral e política. CAPÍTULO VI DOS PONTOS DE PARADA Art. 33 – O Poder Executivo, por meio de decreto, indicará os pontos onde o permissionário pode parar e/ou estacionar o seu veículo, respeitando o limite máximo de vagas determinadas. § 1º - É direito do passageiro a escolha do permissionário, concessionário ou credenciado, independente da sua disposição no ponto. § 2º - Os pontos de estacionamento são devidamente sinalizados pelo órgão competente. CAPÍTULO VII DA TARIFA Art. 34 - A exploração do serviço de que trata esta Lei, é remunerado por tarifa a ser fixada pelo Poder Executivo. CAPÍTULO VIII DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 35 - Constitui infração à presente lei: I - Entregar a direção do veículo a condutor não cadastrado no órgão competente; II - Utilizar veículo não cadastrado no órgão competente; III - Operar sem os devidos equipamentos de segurança, tais como: capacete, vestimentas adequadas, e outros. IV - Não portar os documentos obrigatórios exigidos durante o seu horário de trabalho;

V - Transportar ou permitir o transporte de: a. Explosivos; b. Inflamáveis; c. Drogas e entorpecentes; d. Objetos volumosos, cargas ou animais que comprometam o conforto e a segurança do passageiro e do condutor; VI - Utilizar veículo que haja ultrapassado a vida útil, estabelecido nesta lei; VII - Fumar ou permitir que fumem durante o percurso da viagem. VIII - Conduzir o veículo efetuando partidas rápidas, freadas, conversões bruscas e sem colete de identificação; IX - Aliciar passageiros; X - Conduzir o veículo embriagado ou sobre efeito de drogas e entorpecentes; XI - Conduzir o veículo com infração às leis de trânsito; XII - Transitar com o farol apagado do veículo; XIII - Manter documentos obrigatórios com rasuras, adulterados e emendas. XIV - Alterar as características e numeração do veículo e dos permissionários sem o conhecimento do órgão competente da Prefeitura; XV - Trajar bermudas e shorts durante horário de trabalho; XVI - Trajar calçados tipo chinelo ou sandália que possam interferir na segurança durante a condução do veículo; XVII - Fazer uso de capacetes com validade vencida ou adulterada. XVIII - Empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete inabilitado legalmente; XIX - Fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais. Parágrafo Único - Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de motofrete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no Art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943. Art. 36 - Deverá recusar o transporte do passageiro que: I - não queira usar o capacete; II - portar bagagem além da permitida nesta Lei; III - apresentar visível estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substâncias entorpecentes; IV - estiver acompanhado de criança de colo; V - encontrar-se em adiantado estado de gravidez; VI - tenha menos de 07 (sete) anos de idade. Art. 37 - Por infração disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Suspensão da permissão por até 30 (trinta) dias.


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III - Cassação da permissão e descredenciamento do permissionário.

Prefeitura Municipal de Siqueira Campos

Parágrafo Único - As penalidades serão aplicadas conforme as reincidências, gravidade das condutas, proporcionalidade, assegurado o contraditório e ampla defesa, cujos critérios serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.

Estado do Paraná LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

DECRETO 1.451/2016.

Art. 38 - É atribuição do órgão competente da Administração Municipal a aplicação das penalidades outorgadas ao permissionário, conforme prevê esta Lei.

Ementa: Decreta meio expediente nas repartições públicas e da outras providências.

Art. 39 - As infrações serão registradas por flagrantes através de fiscalização municipal, denúncias ou qualquer outro meio lícito e idôneo. Art. 40 - Em casos em que o veículo seja considerado impróprio para o serviço, e ofereça riscos à segurança do usuário e de terceiros, será apreendido. Parágrafo Único - O veículo apreendido somente será liberado depois de sanadas todas as irregularidades. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 41 - Os casos omissos são apreciados pelos órgãos competentes envolvidos e decididos pelo Executivo Municipal. Art. 42 - A Administração Pública a qualquer momento deve intervir no serviço, especialmente objetivando assegurar sua adequada execução dentro dos limites seguros e dignos, garantindo o fiel cumprimento das normas regulares e demais dispositivos legais pertinentes. Art. 43 – Fica assegurado o direito adquirido dos condutores de veículos já cadastrados e em atividade há mais de 05 (cinco) anos, comprovadamente, desde que preencha todos os requisitos desta Lei. Art. 44 – O Poder Executivo deverá dar ampla publicidade desta lei, no prazo de sua vacatio legis, de forma a possibilitar aos interessados procederem à habilitação e regularização de sua situação, Art. 45 - Esta Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação, devendo o Poder Executivo, no mesmo prazo, regulamentá-la. Siqueira Campos, 11 de outubro de 2016.

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; considerando a Recomendação Administrativa da Associação dos Municipios do Norte Pioneiro e a necessidade de contenção de despesas para fechamento das contas municipais;

Decreta: Art. 1º - Fica estabelecido meio expediente nas repartições públicas municipais, com atendimento ao público das 08:00 às 12:00 horas, no período de 13 de outubro a 30 de novembro de 2016. Art. 2º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos incisos do artigo 1º deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Siqueira Campos, 11 de outubro de 2016.

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89 Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837 – Centro – Fone: (43) 3571 1122

LEI Nº 1.139/2016 Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS

SÚMULA: “Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais), e contém outras providências.”

ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 76.919.083/0001-89 Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 1837 – Centro – Fone: (43) 3571 1122

LEI Nº 1.140/2016 SÚMULA: “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Siqueira Campos/PR com o Regime Próprio de Previdência desta municipalidade”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Siqueira Campos/PR com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Fundo de Previdência do Município de Siqueira Campos, relativos as competências maio, junho, julho, agosto e

A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 925, de 05 de dezembro de 2013 - Lei o PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) instituindose para tal junto à matéria orçamentária em execução, as seguintes contas:

06 Departamento de Saúde 06.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0075-2.166.000 Programa Incentivo Financeiro Rede Saúde Mental NASF Estadual. DESPESA FONTE DESCRIÇÃO (632) 3.3.90.39.00.00.00 1339 Outros Serviços de Terceiros – PJ Suplementação 06 Departamento de Saúde 06.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0075-2.024.000 Programa Piso de Atenção Básica. DESPESA FONTE DESCRIÇÃO (175) 3.3.90.39.00.00.00 1495 Outros Serviços de Terceiros – PJ

VALOR R$ 20.000,00

VALOR R$ 37.000,00

setembro de 2016, observado o disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013: I - dos débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município da cota patronal, em 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e consecutivas;

CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica igualmente alterada a Lei nº. 1.055, de 23 de junho de 2015 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas de investimentos.

Art. 2º Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 2,0% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento. § 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo INPC/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento. § 2º. As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IGPM, acrescido de juros composto de 1,00% (um por cento) ao mês e multa de 2,00% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento, não pagas no seu vencimento.

Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de parcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterado o Orçamento Geral do Município de Siqueira Campos do exercício de 2016 - LOA, através da abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) destinados ao investimento neste Ente Federado, conforme disposto neste ato e normas constitucionais determinantes.

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais), em conformidade com o disposto no artigo 1º. Art. 5º Os recursos para cobertura do crédito especial serão por anulação de dotação conforme a seguir: Redução 06 Departamento de Saúde 06.001 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0075-2.166.000 Programa Incentivo Financeiro Rede Saúde Mental NASF Estadual. DESPESA FONTE DESCRIÇÃO 3.3.90.30.00.00.00 1339 Material de Consumo 3.3.90.39.00.00.00 1339 Outros Serviços de Terceiros – PJ Redução 06 Departamento de Saúde 06.001 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0075-2.023.000 Programa Agente Comunitário. DESPESA FONTE DESCRIÇÃO (557) 3.3.90.34.00.00.00 1495 Outras Despesas Pessoal Decorrente de Contrato

VALOR R$ 19.000,00 R$ 1.000,00

VALOR R$ 37.000,00

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 11 de outubro de 2016. Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

Siqueira Campos, 11 de outubro de 2016. Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal


Quarta-Feira - 12 de Outubro de 2016 Edição 1.565

editais

PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS - PARANÁ Torna-se público a Homologação do Pregão Presencial n° 56/2016 e o Extrato de Contrato n° 177/2016. CONTRATANTE: Município de Siqueira Campos CONTRATADA: Casa do Diesel Ltda EPP OBJETO: Registro de preços de peças e serviços de bombas e bicos injetores para caminhões, ônibus e máquinas da frota municipal, a serem solicitados de acordo com a necessidade, pelo período de doze meses. Valor total: R$ 196.937,00 (cento e noventa e seis mil novecentos e trinta e sete reais) Siqueira Campos, 06 de outubro de 2016. Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS - PARANÁ Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 57/2016, cujo objeto é: Aquisição de equipamento/material permanente referente a proposta n° 09353.968000/1140-07 – Ministério da Saúde, destinados ao Departamento de Saúde. Tornam-se público os extratos dos contratos abaixo: Nº do Empresa Contratada Valor Total Contrato 178/2016 Acosta Quadri & Cia Ltda R$ 4.794,00 Me 179/2016 Deizelaine Xavier Dias Me R$ 4.137,20 180/2016 Fernando Pereira & Cia R$ 5.792,00 Ltda EPP 181/2016 Hospitrônica Comercio de R$ 7.623,00 Equip. Medico Hospitalar Ltda Me 182/2016 Lettech Indústria e R$ 5.423,00 Comercio de Equipamentos de Informática Ltda EPP 183/2016 Royal Distribuidora Ltda R$ 36.267,00 EPP 184/2016 WF Distribuidora de R$ 4.785,00 Equipamentos de Informática Eireli Me Siqueira Campos, 10 de outubro de 2016. Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 94/2016, REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS CONTRATADA: COLORSIQ TINTAS LTDA ME OBJETO: Acréscimo máximo de 22% (vinte e dois por cento) sobre o valor total do contrato, referente ao aditamento de quantidade para atendimento das necessidades do contratante, resultando em um valor total de R$ 1.960,15 (um mil novecentos e sessenta reais e quinze centavos), ficam ratificadas as demais cláusulas. Siqueira Campos, 11 de outubro de 2016. FABIANO LOPES BUENO PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA - PR

Rua Leopoldo José Barbosa, 139 - fone (0xx43) 565-1252 - fax 565 1288 CEP - 84980-000 - São José da Boa Vista – Paraná

CNPJ 76.920.818/0001-94

TERMO DE ADJUDICAÇÃO O Pregoeiro Oficial do Município de São José da Boa Vista – Paraná, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados e participantes do certame licitatório referente ao processo nº 67/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2016, objetivando a Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de carro de som, incluindo motorista, combustível e demais insumos para divulgação de ações institucionais, que adjudica como vencedora do certame a empresa DANIEL INOCÊNCIO GUIMARÃES MEI, no valor total de R$ 7.380,00 (Sete mil trezentos e oitenta reais). São José da Boa Vista, 11 de outubro de 2016. Willys Manoel Barbosa Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ _________________________________________________________________________ EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS REF: PREGÃO PRESENCIAL 48/2016 O pregoeiro oficial, Willys Manoel Barbosa, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial nº 48/2016, que após a análise e verificação da documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e qualificar a seguinte proponente, tornando-a vencedora do certame. nº proponente item Valor total 01

daniel inocÊncio GUiMarÃes Mei.

01.

R$ 7.380,00.

São José da Boa Vista-Pr, 11 de outubro de 2016. Willys Manoel Barbosa. Pregoeiro Oficial

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA ESTADO DO PARANÁ _________________________________________________________________________ EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROVISÓRIO DAS PROPOSTAS REF: PREGÃO PRESENCIAL 47/2016 O pregoeiro oficial, Willys Manoel Barbosa, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial nº 47/2016, que após a análise e verificação da documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e qualificar a seguinte proponente, tornando-a vencedora provisória do certame. nº proponente itens Valor total 01

tatÁ coMÉrcio de eQUipaMentos para saÚde, odonto MÉdico ltda Me.

01, 02 ,03 e 04.

R$ 4.401,00

São José da Boa Vista-Pr, 11 de outubro de 2016. Willys Manoel Barbosa. Pregoeiro Oficial

CNPJ 76.920.818/0001-94 Rua Leopoldo José Barbosa, nº 139 - Fone (043) 3565-1252. São José da Boa Vista - Paraná - C.E.P. 84.980-000


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Quarta-Feira - 12 de Outubro de 2016 Edição 1.565

LOCAL

Alunos do Colégio Dom Bosco se divertem com crianças da APAE Siqueira Campos Regiane Romão Os alunos do 6º ao 9º ano do Colégio Dom Bosco receberam na manhã desta segunda-feira, 10, 23 alunos da APAE. O projeto que já acontece há quatro anos recebe pela ter-

ceira vez os alunos da APAE. Eles ofereceram um café da manhã recheado de guloseimas e apresentaram atrações circenses, como espetáculo com palhaços, danças e uma peça teatral. Ao final do evento as crianças ganharam um presente em comemoração à semana da criança.


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