Radar Legislativo #007

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09 OUT 2018 Por Sudanês Pereira Assessora de Economia

Legislativo #007 SUGESTÃO LEGISLATIVA PROÍBE TAXA DE R$ 15 SOBRE ENCOMENDAS INTERNACIONAIS Com mais de 34 mil apoios no Portal e-Cidadania, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a sugestão legislativa que extingue a taxa de R$ 15 sobre as encomendas internacionais não-tributadas recebidas pelos Correios. A ideia da SUG 33/2018 foi publicada em 28 de agosto, e no dia seguinte já tinha atingido os 20 mil apoios de internautas — até 4 de setembro, os apoios chegaram a 34.809 — alcançando o status de sugestão legislativa e permitindo a discussão do assunto pelos senadores da CDH. Cobrada desde agosto sobre a remessa de todas as encomendas internacionais, independentemente do valor do item e da incidência de outros tributos, a taxa de R$ 15 foi a alternativa do governo para capitalizar os Correios e melhorar seus serviços. O autor da sugestão, Wladimir Chinazil Mello, argumenta que a empresa não deveria onerar mais ainda o público, sem oferecer contrapartida de qualidade. O Portal e-Cidadania, possibilita aos cidadãos enviarem sugestões legislativas. Se aprovadas na CDH, elas passam a tramitar como projetos de lei. A SUG 33/2018 aguarda a designação de um relator na comissão. Fonte: Senado Notícias, 03.10.2018

PROJETO OBRIGA HOTÉIS A OFERECER ADAPTADOR DE TOMADA UNIVERSAL A Câmara analisa o Projeto de Lei 10304/18, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a disponibilização gratuita de adaptadores de tomada universal nos estabelecimentos comerciais que ofereçam serviço de hospedagem. Pelo texto, o descumprimento sujeitará os infratores às medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A proposta prevê que o adaptador fornecido – no mínimo um por hóspede – deve ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Devem ser afixadas etiquetas em português, inglês e espanhol que informem sobre a disponibilidade dos adaptadores. Conforme o texto, a futura lei entrará em vigor 120 dias após a publicação. Segundo Lincoln Portela, a adoção dos novos padrões de plugues e tomadas tem sido gradual no Brasil, de modo que o consumidor ainda vem ajustando a sua rotina para se adequar aos modelos atuais. “Em hotéis, o consumidor ainda enfrenta dificuldades, e para o turista estrangeiro o contratempo é maior”, disse, ressaltando que o projeto busca minimizar esse desconforto. Tramitação: A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-10304/2018. Fonte: Câmara Notícias, 28.09.2018.

SUGESTÃO LEGISLATIVA PREVÊ REAJUSTE ANUAL DE BOLSAS DE PÓS-GRADUAÇÃO Aguarda análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) uma sugestão legislativa que determina aumentos anuais das bolsas de pós-graduação e também reajusta retroativamente as bolsas em vigor. A ideia alcançou, no período de 27 de junho a 21 de setembro deste ano, mais de 20 mil apoios de internautas, alcançando o status de sugestão legislativa e permitindo a discussão do assunto pelos senadores da CDH. Segundo o autor da SUG 34/2018, Augusto Cesar Spadaccia Asciutti, os bolsistas de pós-graduação não recebem reajustes há cinco anos, o que reduz o poder de compra da “mão-de-obra da ciência brasileira”, que tem as bolsas como fonte única de renda. Augusto considera “urgente e indispensável” o aumento retroativo e a garantia de reajustes anuais para o benefício. A ideia foi apresentada ao Senado por meio do Portal e-Cidadania, que possibilita aos cidadãos enviarem sugestões legislativas. Se aprovadas na CDH, elas passam a tramitar como projetos de lei. A SUG 34/2018 aguarda a designação de um relator na comissão. Fonte: Senado Notícias, 02.10.2018

ESCOLAS PARTICULARES PODERÃO SER OBRIGADAS A DEVOLVER AOS PAIS MATERIAL ESCOLAR NÃO UTILIZADO A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 10110/18, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que obriga as escolas particulares a devolverem aos alunos ou responsáveis, no fim do ano letivo, o material escolar individual que não houver sido utilizado, ou o valor correspondente em dinheiro. A proposta vale para as instituições do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior que exigirem o fornecimento desse tipo de material. O texto muda a Lei 9.870/99. Conforme o projeto, a escola deverá comprovar em até 15 dias depois do encerramento do ano letivo quais foram os materiais efetivamente usados. O excedente não utilizado, ou o seu equivalente em dinheiro, será devolvido proporcionalmente por aluno. Caso o contrato do estudante com a instituição seja encerrado antes do fim do prazo de vigência, essa devolução também precisará acontecer.

PROJETOS DE REFORMA DE AGROINDÚSTRIAS PODEM RECEBER BENEFÍCIOS Os estabelecimentos ou os indivíduos que se enquadrem como microempresa, empreendedor individual ou familiar rural, contarão com benefícios fiscais a projetos de reforma, ampliação e estruturação das agroindústrias artesanais, à semelhança dos benefícios oferecidos pela Lei Rouanet a projetos culturais financiados por recursos privados. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS 373/2017), que cria a Política de Investimento e Fortalecimento da Agroindústria Familiar (Agroforte), com o objetivo de captar recursos destinados a aplicação em maquinário, reforma da infraestrutura de produção e capacitação profissional. O texto será analisado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramita atualmente, sob a relatoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que apresentou voto favorável à proposição. O projeto estabelece que, a partir do ano-calendário de 2018 até o ano-calendário de 2025, as deduções para apoio a projetos de reforma e estruturação das indústrias artesanais no âmbito do Agroforte, serão de 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas, e de 6% do imposto devido pelas pessoas físicas. De autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), o projeto já havia sido aprovado em dezembro de 2017 na CRA, onde foi relatado pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que manteve o texto original da proposição. Na ocasião, ele observou que a indústria familiar traz, para o meio rural, benefícios econômicos, sociais e culturais. Além disso, ajuda a fixar o homem no campo, gera renda e agrega valor aos produtos. Fonte: Senado Notícias, 01.10.2018

O texto desobriga os alunos de todas as faixas etárias de levarem para as escolas artigos de limpeza pessoal — sabonete, papel higiênico e papel toalha. Esses artigos serão disponibilizados necessariamente pelas escolas. Em alguns estados, como Pernambuco, de acordo com o deputado, houve variação de até 100% no início de 2017 nos preços de alguns itens de material escolar. “Considerando o forte peso econômico das despesas com educação no orçamento das famílias brasileiras, esta proposta é meritória. Ao reduzir a aquisição de novos produtos no início do ano letivo, evitaremos desperdícios, promovendo o uso racional de matérias-primas e a sustentabilidade”, conclui. Tramitação: O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Íntegra da Proposta: PL-10110/2018. Fonte: Câmara Notícias, 27.09.2018.

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