Radar Legislativo #006

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01 OUT 2018 Por Sudanês Pereira Assessora de Economia

Legislativo #006 EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇO NA INTERNET PODEM SER OBRIGADAS A TER ATENDIMENTO EM TEMPO REAL A USUÁRIOS

VALOR ARRECADADO COM MULTAS DEVE SER DIVULGADO POR AUTORIDADES DE TRÂNSITO

Empresas que fornecem as chamadas "aplicações de internet", como redes sociais e serviços de e-mail, podem ser obrigadas a manter um atendimento contínuo, em tempo real, aos usuários. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 481/2017. A matéria está na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e deve ser discutida em uma audiência pública. A definição de "aplicação de internet" consta no Marco Civil da rede mundial de computadores (Lei nº 12.965, de 2014): é o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet. O projeto, do senador Waldemir Moka (MDB-MS), estabelece que o serviço de atendimento seja usado para a solução de demandas em relação a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do serviço contratado. O canal de atendimento terá que ser em tempo real, por telefone, aplicativo de mensagens instantâneas (chat) ou recurso tecnológico equivalente. O texto dispensa os pequenos provedores de aplicações de manter o serviço. A definição de quem é pequeno provedor será feita em regulamento após a aprovação da lei. A relatora do projeto é a senadora Ana Amélia (PP-RS). O relatório só deve ser apresentado após a audiência pública, que ainda não tem data marcada.

Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto (PLS 567/2015) aprovado pelo Senado que obriga as autoridades de trânsito a divulgarem mensalmente pela internet o valor arrecadado com as multas e como é gasto o dinheiro. Em 2017, infrações como dirigir embriagado e acima da velocidade permitida renderam cerca de R$ 9 bilhões aos cofres públicos. O relatório da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) estabelece que quem se recusar a fornecer ou deixar de publicar essas informações de forma completa pode ser processado por improbidade administrativa.

Fonte: CNC/Renalegis, 25.09.2018

PROPOSTA PUNE SINDICATO QUE DESCONTAR VALOR SEM AUTORIZAÇÃO DE FILIADO Em análise na Câmara dos Deputados o PL nº 9.845/2018, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), obriga os sindicatos a devolver, em dobro, o valor descontado sem autorização nos salários, aposentadorias ou rendimentos de seus filiados. A medida insere artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei nº 5.452 de 1943). “Com isso, garante-se a plena liberdade ao trabalhador brasileiro, que somente contribuirá financeiramente com o seu sindicato, se reputar que este atua, de fato, na defesa dos seus interesses”, justificou o autor. Hoje, o desconto da contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa dos filiados (Lei nº 13.467 de 2017).

Fonte: Senado Notícias, 26.09.2018

PROJETO MUDA IMPOSTO PARA TRANSPORTE POR APLICATIVO Um projeto de lei do Senado (PLS 390/2017) muda as regras para a distribuição de um tributo cobrado no transporte por meio de aplicativos – como Uber, Cabify e 99. De acordo com a proposta, o Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ficar com município onde o passageiro iniciou a viagem. Atualmente, o ISS é repassado para a cidade onde o motorista está registrado. O PLS 390/2017 é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Ele argumenta que o motorista de um serviço de aplicativo pode pegar um passageiro em uma cidade e transportá-lo a outra. Como não tem obrigação de retornar “vazio” ao município de origem, o motorista pode assumir novas corridas em cidades diferentes daquela onde está registrado. — Assim, outros municípios além daquele onde se localiza a base de operações do prestador podem figurar no polo de origem do transporte, merecendo ser aquinhoados com o ISS incidente sobre o serviço que se iniciou em seu território — argumenta Pedro Chaves na justificativa do projeto. O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator da matéria é o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Fonte: Senado Notícias, 25.09.2018

Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: CNC/Renalegis, 26.09.2018

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