Radar Fecomércio #99

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Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

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ANO 4

11 JAN 2018

por Sudanês Pereira Assessora de Economia e Assuntos Legislativos

http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 NA ECONOMIA BRASILEIRA EM 2017 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 Esse volume de recursos foi resultado dos http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 saques de trabalhadores e financiamenhttp://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 tos concedidos com recursos do Fundo. http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 O valor é maior do que em 2016, quando http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 o total foi de R$ 190 bilhões. LEIA MAIS http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 Recursos do FGTS na http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 Economia (R$ bi) http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 215 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 190 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 164 120 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 44 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar99 Contas Inativas

Saques Previstos em Lei

Total de Saques dos Trabalhadores

Total de Recursos do FGTS na Economia em 2016

Total de Recursos do FGTS na Economia em 2017

FGTS INJETOU R$ 215 BILHÕES

Fonte: Ministério do Trabalho, janeiro/2018.

Elaboração: Fecomércio-SE - NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing Ilustrações: freepik.com

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2 Informativo Semanal - 11.01.2018 Ano 4 - Nº 99

Radar Fecomércio SE Legislativo

Proposta prevê a extinção de registros de empresa em até cinco dias úteis A Câmara analisa proposta segundo a qual o processo de extinção dos registros de empresa em rede nacional integrada deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. O texto (PL 8239/17) é de autoria do senador Hélio José (PMDB-DF). Durante a análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um substitutivo. Conforme o texto aprovado, após a baixa no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer outra providência. A Redesim integra os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal. Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.

Vetadas na íntegra novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas Foi vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A mensagem de veto foi publicada na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. O texto é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Na Câmara, a proposta foi aprovada, no dia 6 de dezembro, na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses. Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras teriam de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples, segundo dados da Receita Federal.

Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: CNC/Renalegis, 04.01.2018

Íntegra da Proposta: PLP-171/2015 Fonte: Câmara Notícias, 10.01.2018

Proposta estabelece que ônibus de turismo devem obedecer exclusivamente à legislação federal Está em análise na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 8690/17) que autoriza agências de turismo que operam frota própria para o transporte de superfície a atenderem exclusivamente aos requisitos específicos exigidos e estabelecidos em legislação e regulamentação federais. Conforme a proposta, que altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008), essas normas deverão prevalecer sobre quaisquer regras estaduais e ou municipais sobre o mesmo tema. De acordo com o autor do projeto, o deputado Izaque Silva (PSDB-SP), embora a Constituição Federal defina que legislar sobre trânsito e transporte é competência exclusiva da União, diversas unidades da federação editaram normas paralelas para regulamentar esse segmento. “Esse conflito tem produzido diversos relatos no setor de transporte turístico de superfície operado com frota própria de ônibus, que tem enfrentado toda sorte de exigências que não estão previstas na legislação federal sobre o assunto, dificultando uma prestação de serviços mais efetivo ao setor turístico por via rodoviário”, afirma o parlamentar. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-8690/2017 Fonte: Câmara Notícias, 10.01.2018

Projeto restabelece a garantia de afastamento de gestante e de lactante de atividades insalubres Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8304/17, que restabelece a garantia de afastamento da gestante e da lactante de atividades insalubres na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto Lei 5.452/43). Esse ponto da legislação havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso (Lei 13.467/17), que permite o trabalho em local insalubre se o atestado médico assim autorizasse. Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), destaca que a mudança pôs em risco à saúde das gestantes e dos bebês. “É uma verdadeira perversidade permitirem que grávidas e lactantes trabalhem em locais que representem risco à vida; é um retrocesso e uma desumanidade”, disse. Segundo ele, ficaria liberado o trabalho em ambientes como minas, pedreiras, estações de tratamento de esgoto, frigoríficos, ambientes sujeitos à radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases químicos. Esse ponto da reforma trabalhista também foi alterado pela Medida Provisória 808/17, enviada pelo governo ao Congresso. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro. Conforme a MP 808/17, as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade. Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade. Tramitação O PL 8304/17 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-8304/2017, MPV-808/2017 Fonte: Câmara Notícias, 10.01.2018

O Radar Fecomércio SE é uma publicação semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe Presidente: Laércio Oliveira | Superintendente: Maurício Gonçalves | Assessora de Economia e Assuntos Legislativos: Sudanês Pereira Edição: NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing | Jornalistas: Marcio Rocha, Aparecida Onias e Helmo Góes Marketing: André Gusmão, Jorge Coelho e Fabrício Santiago | Relações Públicas: Hilda Mota - comunicacaoemarketing@fecomercio-se.com.br Rua Dom José Thomaz, 235 - Edf. José Raimundo dos Santos - 4º Andar - São José - Aracaju - SE - (79) 3216 2736 - www.fecomercio-se.com.br


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