Radar Fecomércio #116

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Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

116

ANO 4

06 AGO 2018

por Sudanês Pereira Assessora de Economia e Assuntos Legislativos

OTIMISMO para o 2º Semestre A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) realizaram a pesquisa “Visão dos empresários do 1o semestre de 2018 e expectativas para o 2o semestre”. A pesquisa teve como público alvo empresários brasileiros de empresas de todos os portes, dos ramos do comércio varejista e serviços, de todas as regiões do país, das capitais e interior. A pesquisa foi realizada com 827 empresários, no periodo de 25 de junho a 11 de julho de 2018.

LEIA MAIS

38%

Será Igual

44% Será MELHOR

14,1% Será Pior

3,9%

Não sei

Fonte: CNDL/SPC Brasil. Visão dos empresários do 1o semestre de 2018 e expectativas para o 2o semestre. Julho, 2018.

Fecomércio/SE • NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing Ilustrações: freepik.com

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Radar Fecomércio SE Legislativo

2 Informativo Semanal • 06.08.2018 Ano 4 • Nº 116

PROJETO INFORMATIZA LICITAÇÕES E PREVÊ SIGILO DA IDENTIDADE DOS LICITANTES Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8956/17, apresentado pela Comissão de Legislação Participativa, que institui o Sistema Eletrônico de Licitação e prevê que a autoria de cada proposta seja mantida em absoluto sigilo até o término da fase de habilitação. Oriundo de sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o projeto altera a Lei de Licitações (8.666/93). Segundo a proposta, em todos os órgãos e entidades da administração pública dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as licitações serão processadas, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico de Licitação. O texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação serão disponibilizados exclusivamente por meio da internet, assim como as propostas serão encaminhadas apenas por meio do sistema. Para a Anamatra, o sistema atual, que permite a identificação dos proponentes ainda em fase de habilitação, com a retirada de editais e a análise de documentos por meio de contato pessoal entre o licitante e o proponente, “acaba por abrir brecha para negociatas, suborno, cobrança de propina, identificação de concorrentes passíveis de praticarem concorrência simulada, favorecimentos por tráfico de influência e outras práticas ilícitas”. Conforme o projeto, o sistema será desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) no prazo de um ano e será mantido e permanentemente atualizado pelo órgão. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. Íntegra da Proposta: PL-8956/2017 Fonte: Câmara Notícias, 01.08.2018

PROPOSTA REVOGA TRABALHO INTERMITENTE AUTORIZADO NA REFORMA TRABALHISTA Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9467/18, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que revoga o trabalho intermitente, incorporado à legislação pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em 2017. Segundo Molon, o trabalho intermitente afronta o princípio da dignidade humana por não garantir o salário mínimo mensal para o empregado. “Ele frustra a garantia do pleno emprego, pois haverá contrato de trabalho sem trabalho e sem salário na inatividade, por interesse do empregador”, diz o deputado. O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente. Sobre o teletrabalho: o texto obriga os empregados em regime de teletrabalho a seguir uma jornada de trabalho definida, a não ser quando esse controle não for possível. Teletrabalho é definido como a prestação de serviços frequentemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exclui os empregados em teletrabalho do capítulo sobre duração do trabalho. Sobre o Dano extrapatrimonial: a proposta permite a aplicação das regras do direito comum para os casos de reparação de dano extrapatrimonial, criado pela reforma trabalhista para disciplinar ações de danos morais, existenciais e outros requeridos em processos trabalhistas. Atualmente, a reparação desse tipo de dano é restrita ao estabelecido na CLT. Esse entendimento, para Molon, ignora a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02). Seria o caso de um posto de gasolina que, ao explodir, fere clientes e empregados do local. A indenização para o cliente seria mais simples de se conseguir que a do empregado, que precisaria provar dano, nexo causal e culpa do empregador. “A diferença de tratamento causa uma injustiça social incompatível com o ordenamento jurídico”, diz Molon. Sobre a Arbitragem: o texto exclui a arbitragem como forma de solucionar conflitos em acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Tramitação:

PROJETO PROÍBE COBRANÇA DE ALUGUEL DE MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-9467/2018

Projeto em análise na Câmara dos Deputados proíbe empresas de cobrarem

Fonte: Câmara Notícias, 30.07.2018

pelo aluguel de máquinas usadas em compras com cartões de crédito, débito ou pré-pagos. É o que prevê o Projeto de Lei 9347/17, deputado Luis Tibé (Avante-MG). O Deputado argumenta que cobrança não faz sentido porque empresas já pagam comissão pelo serviço prestado. Ele argumenta que diversas empresas que fazem a captura das transações efetuadas com cartões, tais como Rede, Cielo, Getnet, e ainda cobram um valor dos lojistas que utilizam as “maquininhas de cartão” em suas vendas. “Entendemos que referida cobrança de aluguel não faz sentido, principalmente em uma situação na qual o lojista já paga uma comissão pelo serviço de captura dessas transações”, disse Tibé. O projeto altera a Lei 12.865/13. Tramitação: O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-9347/2017. Fonte: Câmara Notícias, 02.08.2018

O Radar Fecomércio SE é uma publicação semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe Presidente Hugo Lima França | Superintendente Maurício Gonçalves | Assessora de Economia e Assuntos Legislativos Sudanês Pereira Edição NCM • Núcleo de Comunicação e Marketing | Coordenador André Gusmão | Designer Gráfico Jorge Coelho Rua Dom José Thomaz, 235 • Edf. José Raimundo dos Santos • 4º Andar • São José • Aracaju/SE 79 3216 2736 • fecomercio-se.com.br • comunicacaoemarketing@fecomercio-se.com.br


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