Radar Fecomércio #111

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ANO 4

18 JUN 2018

por Sudanês Pereira Assessora de Economia e Assuntos Legislativos

Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

BRASIL: INTENÇÃO DE CONSUMO NA

COPA DO MUNDO Pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, em todas as capitais do país, revelou que 24,0% das famílias brasileiras estão dispostas a comprar produtos relacionados à Copa do Mundo de 2018. Esse percentual representa menos da metade da intenção de gastos relatada antes do Mundial de 2014 (50,1%). Segundo a pesquisa, os produtos mais procurados deverão ser alimentos e bebidas (9,9%), itens de vestuário masculino, feminino e infantil (7,5%) e aparelhos televisores (4,3%). LEIA MAIS

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Intenção de gastos com alimentos e bebidas relacionados à Copa do Mundo 2018, quanto ao local de consumo

28% 18,8% Fonte: CNC. Copa do Mundo 2018. Fecomércio/SE • NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing Ilustrações: freepik.com

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2 Informativo Semanal • 18.06.2018 Ano 4 • Nº 111

Radar Fecomércio SE Legislativo

LEI SANCIONADA DÁ INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS DE TECNOLOGIA QUE INVESTIREM EM PESQUISA E INOVAÇÃO Foi sancionada nesta segunda-feira (11) a Lei 13.674/18, que autoriza empresas de tecnologia da informação e comunicação a receberem isenções tributárias caso invistam em atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, que vetou diversos artigos, como o que enquadra entre os gastos passíveis de benefício a modernização de infraestrutura física e de laboratórios nas empresas. O texto é proveniente da Medida Provisória 810/17, aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 8 e no Senado no dia 16, e concede incentivos fiscais como, por exemplo, redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A proposição amplia de 3 para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes. O projeto é fruto do relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). Uma das novidades incluídas pelo relator é condicionar a concessão dos benefícios fiscais à comprovação, por parte das empresas, de regularidade das contribuições para a seguridade social. O texto original altera as leis 8.248, que trata da capacitação e da competitividade do setor de informática e automação, e 8.387, ambas publicadas em 1991. Essas leis já exigem que empresas apresentem contrapartida para recebimento de incentivos fiscais, que pode se dar por meio de investimentos em P&D. A nova lei acrescentou como possibilidade os investimentos em inovação. Fonte: Agência Câmara Notícias, 12.06.2018 COMISSÃO APROVA PENA MAIOR PARA O CRIME DE CARTEL ENTRE EMPRESAS, COMO POSTOS DE GASOLINA A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena do crime de cartel praticado por empresas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9773/18, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O cartel se caracteriza por acordo entre empresas independentes para atuação coordenada, no sentido de restringir a concorrência e elevar preços. Conforme a proposta, a pena passará a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A atual legislação prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa. Em caso de reincidência em crime de formação de cartel, o projeto estabelece que será aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento. A proposta altera a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (8.137/90) e a lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11). Tramitação A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois será apreciada pelo Plenário.

FINANÇAS APROVA EXIGÊNCIA DE META DE DESEMPENHO PARA AÇÕES DE GOVERNO QUE ENVOLVAM BENEFÍCIOS FISCAIS A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a exigência de metas de desempenho e critérios objetivos para avaliação da eficiência dos programas governamentais que envolvam a concessão de benefícios de natureza tributária. O texto (PLPs 378/17 e 487/18, este apensado) altera vários pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Segundo ele, a ideia é criar regras mais rígidas para a criação, renovação e ampliação dos benefícios e incentivos de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, exigindo que sejam especificados previamente os objetivos, as metas e os fins que se pretende atingir com tais medidas, possibilitando a fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo. “Em 2018, as políticas de incentivos e benefícios fiscais custarão aos cofres da União cerca de R$ 283,4 bilhões”, disse Eduardo Cury. “Conceder ou ampliar benefícios sem metas de eficiência, sem transparência e sem controle externo serve tão somente para a atender determinados grupos, sem a devida prestação de contas à sociedade e ao contribuinte.” O substitutivo limita a abrangência da proposta aos benefícios fiscais concedidos a pessoas jurídicas e exige a definição de metas de desempenho em toda proposição legislativa que trate do assunto. Os benefícios ou incentivos fiscais serão permitidos por no máximo cinco anos, renováveis por igual período. O Poder Executivo, na União e nos entes federados, deverá acompanhar a execução dessas medidas, ao passo que aos tribunais de contas caberá a avaliação dos resultados. Quando verificado, por três anos consecutivos, o não atingimento de 75% das metas previstas para cada um dos respectivos exercícios financeiros, os tribunais de contas recomendarão ao Poder Legislativo a revogação, “por ineficiência”, do benefício ou incentivo fiscal. Nesse caso, a medida ineficiente cairá em uma quarentena e não poderá ser retomada nos próximos cinco anos. O substitutivo altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a fim de permitir que seja divulgada a lista das pessoas jurídicas favorecidas por benefícios ou incentivos fiscais. Por fim, o texto prevê que as novas regras não produzirão efeitos sobre benefícios e incentivos vigentes até a data da publicação da futura norma. Tramitação A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para a apreciação do Plenário. Íntegra da Proposta: PLP-378/2017, PLP-487/2018 Fonte: Agência Câmara Notícias, 08.06.2018

Íntegra da Proposta: PL-9773/2018 Fonte: Agência Câmara Notícias, 11.06.2018

O Radar Fecomércio SE é uma publicação semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe Presidente Hugo Lima França | Superintendente Maurício Gonçalves | Assessora de Economia e Assuntos Legislativos Sudanês Pereira Edição NCM • Núcleo de Comunicação e Marketing | Coordenador André Gusmão | Designer Gráfico Jorge Coelho Rua Dom José Thomaz, 235 • Edf. José Raimundo dos Santos • 4º Andar • São José • Aracaju/SE 79 3216 2736 • fecomercio-se.com.br • comunicacaoemarketing@fecomercio-se.com.br


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