Radar Fecomércio #109

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Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

109

ANO 4

23 MAI 2018

por Sudanês Pereira Assessora de Economia e Assuntos Legislativos

CRESCE RECEITA DAS

500 MAIORES EMPRESAS DO RANKING ABRAS 2017

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) divulgou os resultados das 500 empresas do Ranking Abras de 2017. O Ranking traça um panorama do setor e é um termômetro para se conhecer e entender o setor supermercadista brasileiro. LEIA MAIS

Síntese dos Resultados Ranking 500 Empresas • Abras 2017

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Fonte: Portal Abras, abril/2018. Elaboração: Fecomércio/SE • NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing Ilustrações: freepik.com

Leia o Texto Completo

www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio


2 Informativo Semanal • 23.05.2018 Ano 4 • Nº 109

COMISSÃO APROVA PRAZO PARA EXTINÇÃO DE REGISTROS DE EMPRESAS A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no dia (16/05) o projeto que dá o prazo de cinco dias úteis, após a baixa da empresa, para que todos os registros dela sejam extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A proposta é de autoria do senador Hélio José (Pros-DF). O Projeto de Lei nº 8239/2017 altera a lei que criou a Redesim (nº 11.598/2007), um sistema integrado, envolvendo as três esferas administrativas do serviço público (União, estados e municípios), que possibilita ao empresário dar entrada a todos os documentos necessários para abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local (junta comercial do estado). A rede foi criada para melhorar o ambiente de negócios no País. Sem ela, por exemplo, uma pessoa que deseje abrir uma empresa de venda de mercadorias precisa obter registro em órgãos diferentes como a Junta Comercial (registro legal), Receita Federal (CNPJ) e Secretaria Estadual da Fazenda (inscrição estadual). A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. Segundo o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), a ausência desse limite “pode tornar [o empresário] refém da lentidão burocrática ainda presente em muitos órgãos administrativos”. “A proposta prevê a extinção de qualquer registro do empresário, não dando margens a intermináveis demandas administrativas que solicitem ao empresário a comprovação de sua efetiva baixa”, acrescentou Salomão. Tramitação A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: CNC/Renalegis, 22.05.2018

COMISSÃO APROVA INCENTIVO FISCAL PARA MICROEMPRESA QUE PATROCINAR ESPORTE

Radar Fecomércio SE Legislativo

COMISSÃO ANALISA TRANSPARÊNCIA EM PLANOS DE TV, TELEFONE E INTERNET Empresas que prestam serviços de telecomunicações, como telefonia, internet e televisão paga, poderão ser obrigadas a apresentar as informações técnicas e de preços de uma maneira que facilite a compreensão pelo usuário. O projeto que trata do assunto (PLS 662/2011) está na pauta da reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Da senadora Ângela Portela (PDT-RR), o projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) e delega à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para classificar e organizar a oferta dos planos e preços dos serviços prestados. A intenção, explica a senadora, é facilitar a compreensão, a comparação e a seleção do produto mais adequado ao perfil de cada usuário. O projeto classifica como condutas prejudiciais à concorrência a omissão de informações técnicas e de preços, bem como a oferta de serviços em formato que dificulte a comparação com outras alternativas do mercado. Também será da Anatel a responsabilidade de fazer recomendações às empresas quando houver solicitação de entidade de defesa do consumidor. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), sugere a aprovação do projeto apenas com uma emenda de redação, sem as mudanças aprovadas antes pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Na avaliação do senador, as emendas descaracterizariam o texto. Como tramita em caráter terminativo, a matéria seguirá direto para a análise da Câmara de Deputados em caso de aprovação, salvo se houver recurso para o Plenário. Fonte: Senado Notícias, 18.05.2018

COMISSÃO ANALISA PROJETO QUE ESTABELECE ISENÇÃO DE CARÊNCIA EM PLANOS DE SAÚDE

A Comissão do Esporte aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 452/17, do deputado Flaviano Melo (MDB-AC), que permite às microempresas e empresas de pequeno porte abater até 4% do Imposto de Renda (IR) devido com patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) e recebeu parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Figueiredo afirmou que a proposta estende para as micro e pequenas empresas o benefício que existe para as demais, previsto na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06). A norma possibilita às empresas destinar até 1% do valor devido de IR a projetos voltados ao esporte. De acordo com o texto aprovado, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulará a dedução dos valores. O comitê é o órgão responsável por disciplinar a aplicação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Beneficiários de planos de saúde poderão ficar isentos do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que estabelece projeto que poderá ser votado na quarta-feira (23) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta (PLS 502/2017) ainda reduz para 120 dias o período de carência para as internações hospitalares. A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) é a autora do projeto, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para facilitar o atendimento de urgência e emergência e as internações hospitalares. Atualmente, a legislação estabelece prazos máximos de carência de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo; e 180 dias para cirurgias. O senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto pela aprovação da proposta, a ser analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Tramitação O projeto será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Senado Notícias, 18.05.2018

Íntegra da Proposta: PLP-452/2017 Fonte: Câmara Notícias, 21.05.2018

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