Radar Fecomércio #106

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Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

106

ANO 4

16 MAR 2018

por Sudanês Pereira Assessora de Economia e Assuntos Legislativos

BRASILEIROS MUDAM HÁBITOS FINANCEIROS COM A CRISE ECONÔMICA O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojista (CNDL), divulgaram uma pesquisa na qual foi revelado 72% dos entrevistados mudaram seus hábitos financeiros por causa da crise econômica. LEIA MAIS

O QUE LEVARIA A DAR CONTINUIDADE AOS HÁBITOS ADQUIRIDOS DURANTE A CRISE?

52%

Consegui administrar melhor o meu orçamento

51%

Aprendi a economizar dinheiro Aprendi a controlar meu impulso de compras

50% 47%

Aprendi a fazer compras melhores Vi que manter uma vida financeira regrada não tem nada de ruim

41% 31%

Aprendi a fazer projeto para o futuro Outros

1%

Fonte: SPC Brasil/CNDL. Impactos da Crise Econômica na Gestão das Finanças Pessoais. Fevereiro, 2018. Elaboração: Fecomércio/SE • NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing Ilustrações: freepik.com

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2 Informativo Semanal • 16.03.2018 Ano 4 • Nº 106

PROJETO INCLUI CONCEITO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO SEMIURBANO NA LEI DE MOBILIDADE Projeto de Lei 9223/17, do deputado Zé Carlos (PT-MA), inclui na Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) o conceito de transporte alternativo semiurbano de passageiros. Este tipo de transporte é o que faz a ligação entre as áreas urbanas de duas cidades contíguas, em regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. Segundo o texto, este tipo de transporte é definido como o “serviço de transporte público coletivo remunerado de passageiros, que atua em caráter complementar ao serviço público de transporte coletivo remunerado regular de passageiros.” O deputado afirma que o transporte alternativo semiurbano de passageiros é o único dos transportes coletivos não definido na Lei de Mobilidade Urbana. A norma traz definições, por exemplo, para os transportes público coletivo, público coletivo intermunicipal de caráter urbano e público coletivo interestadual de caráter urbano. Zé Carlos disse que este tipo de transporte, geralmente organizado sob a forma de cooperativas, é comum nas grandes cidades brasileiras. O texto determina também que o Plano de Mobilidade Urbana das cidades deverá contemplar a operação e o disciplinamento do transporte coletivo alternativo de passageiros realizado por veículo dos tipos M2 (veículo com mais de oito lugares, além do motorista, e caom peso bruto total menor que cinco toneladas), e M3 (mais de oito lugares, além do condutor, e peso bruto total maior que cinco toneladas). Os veículos destas duas categorias são os mais usados pelo transporte alternativo semiurbano.

Radar Fecomércio SE Legislativo

PROJETO SUBSTITUI DPVAT POR NOVO SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados cria um novo Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) para substituir o atual DPVAT, a sigla para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. A medida está prevista no Projeto de Lei 8338/17, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que busca estabelecer a livre concorrência como eixo central do novo formato. Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Para a oferta do seguro, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio. Prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda. O autor do projeto argumenta que o DPVAT está desgastado em sua operacionalização, não sendo raras as fraudes que levam ao pagamento indevido de indenizações. O parlamentar acrescenta que o texto incorpora e sistematiza rotinas já estabelecidas no mercado segurador e consolida soluções para diversas controvérsias jurisprudenciais. Da mesma forma que ocorre com o DPVAT, a quitação do prêmio do Soat constituirá requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e para a baixa do registro.

Tramitação: O projeto será analisado agora pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo. Íntegra da Proposta: PL-9223/2017 Fonte: Câmara Notícias, 08.03.2018

O Soat cobrirá indenização por morte; por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares. Ficam de fora da cobertura danos pessoais causados ao motorista do veículo, quando houver dolo (intenção) ou o cometimento de infração de trânsito; e as despesas médicas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou cobertas por outros seguros ou planos de saúde, entre outros.

PROJETO SUSTA RESOLUÇÃO DA ANS SOBRE CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL

Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-8338/2017 Fonte: Câmara Notícias, 09.03.2018

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que susta resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual (432/17). A medida está no Projeto de Decreto Legislativo 884/18, do deputado Rafael Motta (PSB-RN). De acordo com a ANS, o objetivo das novas regras, que entraram em vigor em janeiro, seria dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, coibindo a constituição de empresas exclusivamente para este fim e tornando mais rígidas as exigências para contratação de um plano corporativo. Com a nova resolução, para ter direito à contratação do plano empresarial, o empresário individual deverá obrigatoriamente comprovar a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. As operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos em dois momentos: na contratação e anualmente. Essa comprovação anual também será exigida nos contratos celebrados antes da vigência da resolução normativa, o que, segundo o deputado Rafael Motta, contraria a Constituição Federal, que determina que a lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O parlamentar defende ainda que não há nenhuma relação entre o direito de contratar um plano de saúde e a existência de pendências com a Receita Federal. “O fato de possuir um CNPJ ativo deveria ser suficiente para aquisição do plano”, disse. Para o parlamentar, a regulamentação “não traz proteção efetiva para o consumidor e não muda o cenário dos falsos planos coletivos”. Tramitação: A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara. Fonte: Câmara Notícias, 12.03.2018

COMISSÃO DA MP QUE ALTERA LEI DA INFORMÁTICA APROVA PLANO DE TRABALHO A comissão mista responsável por analisar a Medida Provisória 810/17 a realização de quatro audiências públicas como parte do plano de trabalho do colegiado. A MP amplia o prazo de reinvestimento de valores pendentes das empresas de informática que se beneficiam por incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (8.248/1991) e a Lei de Informática da Suframa (8.387/1991), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,7%. Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 48 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses. De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos procedimentos de acompanhamento das obrigações relacionas às leis de informática do país. Íntegra da Proposta: MPV-810/2017 Fonte: Câmara Notícias, 13.03.2018

O Radar Fecomércio SE é uma publicação semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe Presidente: Laércio Oliveira | Superintendente: Maurício Gonçalves | Assessora de Economia e Assuntos Legislativos: Sudanês Pereira Edição: NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing | Jornalistas: Marcio Rocha, Aparecida Onias e Helmo Góes Marketing: André Gusmão, Jorge Coelho e Fabrício Santiago | Relações Públicas: Hilda Mota - comunicacaoemarketing@fecomercio-se.com.br Rua Dom José Thomaz, 235 - Edf. José Raimundo dos Santos - 4º Andar - São José - Aracaju - SE - (79) 3216 2736 - www.fecomercio-se.com.br


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