Radar Fecomércio #102

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Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

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ANO 4

02 FEV 2018

por Sudanês Pereira Assessora de Economia e Assuntos Legislativos

http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio CARNAVAL DEVE ADICIONAR http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio NA ECONOMIA BRASILEIRA http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio O Ministério do Turismo estima que este ano o Carnaval deve injetar na http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio economia brasileira cerca de R$ 11,14 bilhões. As cidades mais procuradas nesse período são Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Salvador (BA), http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio Belo Horizonte (MG), Recife e Olinda (PE). Durante o carnaval, esses seis http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio destinos respondem por cerca de 65% de toda a movimentação finanhttp://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio ceira, estimada em R$ 7,4 bilhões. LEIA MAIS http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio STIMATIVA DE Ehttp://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio DE JANE RRECADAÇÃO Ahttp://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio 3,5 LVADOR http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio S I A A P I C NOS PRIN 1,7 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio DO S O N I T S E D http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio NAMBU R http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio ORIZO 1,2 OH http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio PAUL 637 ÃO http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio 2019 464 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio Fonte: MTUR, 25/01/2018. http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio

R$ 11 BILHÕES

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Elaboração: Fecomércio/SE • NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing Ilustrações: freepik.com

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2 Informativo Semanal - 02.02.2018 Ano 4 - Nº 102 Projeto permite que motorista escolha oficina para fazer revisão sem perder garantia do carro As revisões de carro fora das oficinas credenciadas ou autorizadas pelo fabricante não poderão implicar perda da garantia do veículo, se o Projeto de Lei 9074/17 for aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada pelo deputado Alexandre Valle (PR-RJ). Ele destaca que hoje, para manter a garantia do veículo, “os proprietários são obrigados a fazer a revisão em oficinas autorizadas, as quais lhes impõe valores surreais em cada revisão”. O parlamentar ressalta que a Constituição é taxativa ao assegurar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Segundo o texto, os itens obrigatórios exigidos pelo fabricante em suas revisões de garantia deverão ser observados pelas oficinas descredenciadas, ficando as mesmas obrigadas a comprovarem, por meio de nota fiscal anexada ao manual do veículo, os serviços executados e possíveis trocas de peças originais. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-9074/2017 Fonte: Câmara Notícias, 31.01.2018 Proposta permite emissão de fatura e duplicada para locação de bens móveis Projeto de Lei nº 9114/2017, do deputado Daniel Vilela, que altera a chamada Lei das Duplicatas, propõe a emissão de fatura e duplicada para locação de bens móveis. A legislação em vigor permite apenas que empresas, fundações ou sociedades civis que se dediquem à prestação de serviços emitam faturas e duplicatas espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda. Para Vilela, embora a locação de bens móveis não seja contrato de prestação de serviços (aquele que dá origem a uma obrigação de fazer, enquanto a locação gera a obrigação de dar), a emissão de fatura e de duplicata em relação a essas operações deve passar a ser permitida. O projeto também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para que seja considerada crime a emissão de fatura ou duplicada que não corresponda às locações de bens móveis realizadas. O código já criminaliza a emissão de fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos e multa. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: CNC/Renalegis, 25.01.2018

Radar Fecomércio SE Legislativo Proposta suspende regra de tributação incidente sobre investidor-anjo de microempresa Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo nº 719/2017, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que suspende as regras de tributação de rendimentos de aportes de capital dos chamados investidores-anjo para micro e pequenas empresas. A proposta susta a Instrução Normativa (IN) nº 1.719/2017, da Receita Federal. O investidor-anjo é uma pessoa física ou jurídica que resolve aplicar recursos próprios em empreendimentos que estão começando, em geral pequenas empresas de inovação, as startups. A instrução da Receita foi criticada justamente por tributar alguém que está investindo dinheiro em uma operação de risco, quando poderia aplicá-lo em fundos de renda fixa ou em ações. Pela norma, a tributação sobre os rendimentos do aporte de capital é de 15%, como definida atualmente pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006), apenas em casos de contratos de participação por mais de 720 dias. Contratos com prazos menores têm alíquota a partir de 22,5% (participação de até 180 dias). Antes da edição da IN, a alíquota de 15% era aplicada para todos investimentos. De acordo com Leite, a matriz tributária da norma “coloca uma pá de cal” no investidor-anjo, ao equipará-lo a um investidor em renda fixa, “impondo-lhe uma pesada e incompatível” tributação. “O aporte de capital do investidor-anjo é caracterizado pelo risco do investimento; já a renda fixa não gera risco”, criticou. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Fonte: CNC/Renalegis, 31.01.2018 Projeto regulamenta o Conselho de Gestão Fiscal Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8325/2017, que regulamenta o Conselho de Gestão Fiscal (CGF), instituído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A proposta, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), define as competências, a composição e o funcionamento do órgão. Entre as competências previstas no texto estão a coordenação dos critérios relativos à gestão fiscal da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas e a padronização das prestações e tomadas de contas e dos relatórios e demonstrativos contábeis. De acordo com a proposta, o conselho definirá como os órgãos da administração tributária dos entes federados vão obter diretamente de outro órgão fiscal documentos comprobatórios da regularidade fiscal. Pelo projeto, o órgão será integrado por 16 membros no total, representantes do Poder Executivo, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Senado, da Câmara, do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério Público da União (MPU), de secretarias estaduais e municipais da Fazenda, do Conselho Federal de Economia, do Conselho Federal de Contabilidade e da comunidade acadêmica. Segundo o texto, os integrantes terão mandatos de dois anos, permitida uma única recondução, exceto na hipótese de titulares de cargos ou funções. O CGF será presidido por um dos representantes do Poder Executivo. A participação dos membros não será remunerada. Tramitação O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: CNC/Renalegis, 29.01.2018

O Radar Fecomércio SE é uma publicação semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe Presidente: Laércio Oliveira | Superintendente: Maurício Gonçalves | Assessora de Economia e Assuntos Legislativos: Sudanês Pereira Edição: NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing | Jornalistas: Marcio Rocha, Aparecida Onias e Helmo Góes Marketing: André Gusmão, Jorge Coelho e Fabrício Santiago | Relações Públicas: Hilda Mota - comunicacaoemarketing@fecomercio-se.com.br Rua Dom José Thomaz, 235 - Edf. José Raimundo dos Santos - 4º Andar - São José - Aracaju - SE - (79) 3216 2736 - www.fecomercio-se.com.br


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