Radar Fecomércio #100

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Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

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ANO 4

19 JAN 2018

por Sudanês Pereira Assessora de Economia e Assuntos Legislativos

http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é um indicahttp://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 dor com capacidade de medir a avaliação que os consumidores http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 fazem sobre a capacidade de consumo, atual e de curto prazo, o http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 nível de renda doméstico, a segurança no emprego e a qualidade http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 de consumo, presente e futuro. Em dezembro o ICF apresentou o http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 melhor nível do ano de 2017, ao alcançar 86,8 pontos. LEIA MAIS http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 Evolução mensal do índice de Intenção de consumo http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 das famílias aracajuanas (ICF-Aracaju/2017) http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 DEZ http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 2017 SET http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 2017 JAN http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 MAR JUN 2017 2017 2017 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 8 6.8 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 9 78. http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 72.1 67.2 .0 7 6 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 http://www.fecomercio-se.com.br/radarfecomercio/radar100 Fonte: CNC/ICF, Aracaju, dezembro/2017.

Elaboração: Fecomércio-SE - NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing Ilustrações: freepik.com

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2 Informativo Semanal - 19.01.2018 Ano 4 - Nº 100

Frente Parlamentar do Turismo quer votação de projetos de modernização do setor A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo vai priorizar, durante 2018, dois temas: a modernização da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) e o aumento do capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras. Essas propostas fazem parte do pacote de medidas Brasil + Turismo, lançado pelo governo Michel Temer no ano passado para superar gargalos e fortalecer o setor. Por iniciativa de deputados da frente parlamentar, três projetos de lei que seguem as diretrizes do Brasil + Turismo passaram a tramitar em conjunto e aguardam a análise de uma comissão especial da Câmara. Dois projetos vieram do Poder Executivo e tratam da criação da Agência Brasileira de Promoção do Turismo, a partir da atual Embratur (PL nº 7425/2017), e de mudanças na Lei Geral do Turismo para definir novas atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor (PL nº 7413/2017). O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, deputado Herculano Passos (PSD-SP), quer urgência na apreciação dessas matérias para que sejam definitivamente aprovadas na Câmara ainda no primeiro semestre. O terceiro projeto de lei incluído na tramitação conjunta dessas propostas é do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE) e eleva de 20% para 49% a participação do capital estrangeiro no controle das empresas aéreas brasileiras (PL nº 2724/2015). O capital estrangeiro pode chegar a 100% se houver autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Ministério da Defesa e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão do Ministério da Justiça que cuida de concorrência e concentração de mercado. O PL nº 7425/2017, do Executivo, também libera a participação estrangeira em companhias aéreas. Para o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Turismo, o conjunto dessas medidas também tem potencial de geração de emprego e renda para o brasileiro em geral. Fonte: CNC/Renalegis, 18/01/2018

Projeto acaba com alíquota de 4% do ICMS para comércio interestadual de importados A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de resolução do Senado que revoga a alíquota de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o comercio interestadual de bens importados, estabelecida pela Resolução nº 13/2012, também do Senado. A proposta (PRS nº 61/2016) é relatada pelo senador José Medeiros (Pode-MT) e está pronta para votação na comissão. O autor do projeto, senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), argumenta, a favor da revogação da alíquota, que os estados estão perdendo receita porque os importadores vêm acumulando créditos fiscais de difícil ou impossível recuperação. Enquanto os contribuintes buscam reduzir os encargos tributários, os estados agem para atrair investimentos oferecendo benefícios fiscais a empresas estabelecidas em outras unidades federativas e a novos empreendedores. Sob o argumento de minimizar essa concorrência e padronizar alíquotas, a Resolução nº 13/2012 deslocou a tributação de ICMS dos bens e mercadorias importados para o estado de destino (onde ocorre o consumo), independentemente do local por onde o produto chegue ao País. Como a alíquota do ICMS na importação é, em média, de 18%, ao enviarem o produto para outro estado, as empresas recolhem apenas os 4% estabelecidos pela resolução e têm direito ao crédito de, em média, 14% do imposto (diferença entre as duas alíquotas), frustrando o recolhimento do estado onde ocorreu a operação de importação.

Radar Fecomércio SE Legislativo Projeto retoma Farmácia Popular em rede própria e credenciada A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8301/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), que restabelece o Programa Farmácia Popular. Criado em 2004 pelo Poder Executivo (Decreto 5.090/04), o programa então oferecia medicamentos gratuitos ou abaixo do custo em rede própria ou farmácias conveniadas. Em 2017, a rede própria deixou de ser financiada pelo governo federal, que manteve apenas a parceria com as farmácias privadas. A rede conveniada, no entanto, oferece uma variedade menor de medicamentos em comparação aos que eram oferecidos pela rede própria. O projeto apresentado inclui as duas modalidades – rede própria e conveniada – em lei federal. O receio, segundo Marco Maia, é que até mesmo o convênio com as farmácias privadas, chamado “Aqui tem farmácia popular”, seja extinto pelo governo federal. O deputado afirma que, no auge do programa, a rede de conveniadas chegava a 34.583 farmácias cadastradas, em 4.487 municípios. O programa oferece gratuitamente medicamentos para diabetes e hipertensão e subsidia outros remédios de uso contínuo. “Como ter acabado com o programa foi mais um grande erro do governo, reapresento aos nobres pares a possibilidade de voltarmos o debate e reestabelecer o serviço ao povo mais pobre e carente de nosso país”, afirmou o deputado. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-8301/2017 Fonte: Câmara Notícias, 16/01/2018

Projeto garante prazo de 60 dias para retorno médico sem nova cobrança de consulta Pacientes terão 60 dias, contados da primeira consulta médica, para realizar o retorno sem que haja nova cobrança. É o que determina o Projeto de Lei 8231/17, do deputado Franklin (PP-MG). O projeto estabelece ainda que se houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados no retorno médico, o paciente terá novo prazo de 60 dias para voltar ao médico sem precisar pagar nova consulta. No entanto, se for detectada nova doença no mesmo paciente, o médico poderá cobrar pela consulta complementar ao retorno. O pagamento também será autorizado se houver mudanças dos sintomas ou no caso de doenças que requeiram tratamentos prolongados acima de 60 dias, com necessidade de reavaliações. Franklin avalia que a apresentação de exames solicitados é procedimento inerente à primeira consulta e, portanto, não deve ser cobrada. “Não bastassem os valores exorbitantes que são cobrados por uma consulta, muitos profissionais e muitas clínicas estipulam novo pagamento quando o paciente retorna, mesmo que seja apenas para mostrar o resultado de exame”, criticou. O deputado avalia que a cobrança só se justifica em tratamentos prolongados ou mudança de sintomas. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da Proposta: PL-8231/2017 Fonte: Câmara Notícias, 16/01/2018

Fonte: CNC/Renalegis, 16/01/2018

O Radar Fecomércio SE é uma publicação semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe Presidente: Laércio Oliveira | Superintendente: Maurício Gonçalves | Assessora de Economia e Assuntos Legislativos: Sudanês Pereira Edição: NCM - Núcleo de Comunicação e Marketing | Jornalistas: Marcio Rocha, Aparecida Onias e Helmo Góes Marketing: André Gusmão, Jorge Coelho e Fabrício Santiago | Relações Públicas: Hilda Mota - comunicacaoemarketing@fecomercio-se.com.br Rua Dom José Thomaz, 235 - Edf. José Raimundo dos Santos - 4º Andar - São José - Aracaju - SE - (79) 3216 2736 - www.fecomercio-se.com.br


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