Ciclo de Seminários - OS | OSCIP de Cultura

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Seminário II OS | Oscip de Cultura

Apresentações Técnicas Artigos

ciclo de seminários NOVOS MODELOS ORGANIZACIONAIS


Governo do Estado de São Paulo José Serra Secretaria de Economia e Planejamento Francisco Vidal Luna Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam Felipe Soutello


Seminário II – Organização Social (OS) e Organização Civil de Interesse Público (Oscip) de Cultura

Apresentações Técnicas Artigos

São Paulo, 2007


2


APRESENTAÇÃO A reforma promovida pelo governo federal a partir de 1995, preconizada pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, criou novos modelos organizacionais como instrumentos para viabilizar políticas públicas. Entre eles, estão os modelos de Organização Social (OS) e de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), tipos específicos de organizações não-estatais destinadas a absorver, mediante qualificação específica, atividades comumente exercidas pelo Poder Público. No final da década de 1990, esses arranjos organizacionais passaram a ser reproduzidos pelos governos estaduais e municipais. Na nova concepção, o Estado passa a exercer as atividades de formulação, monitoramento e controle dos resultados pactuados no contrato de gestão ou no termo de parceria enquanto a Entidade, OS ou Oscip, atua como executora da política, utilizando, para isso, regras e instrumentos próprios de gestão. No Estado de São Paulo, a qualificação de Organização Social (OS) surge nas áreas de saúde e cultura pela Lei Estadual 846 de 1998, mas só a partir de 2004 a Secretaria de Estado da Cultura passa a transferir para as instituições assim qualificadas a gestão de projetos e equipamentos antes geridos diretamente pelo Estado. Em 2005, o Estado estabelece, através da Lei estadual 11.598, as disposições relativas à Oscip e institui o termo de parceria como instrumento passível de ser firmado entre essa instituição e os entes da Administração estadual. Com o objetivo de refletir sobre a utilização desses novos modelos na gestão das políticas públicas de cultura, a Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam – Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, tem a honra de realizar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Cultura, o seminário Organização Social (OS) e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) de Cultura. Trata-se do segundo, de um ciclo de seminários sobre novos modelos organizacionais, que conta com o apoio da Secretaria de Economia e Planejamento (SEP), da Secretaria de Gestão Pública e das Cidades Parceiras (Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba).


Para auxiliar na reflexão sobre o tema, colocamos à disposição dos participantes o trabalho realizado em 2006 para a SEP, no âmbito do projeto Planejamento e Formas Organizacionais das Políticas Públicas Municipais/Regionais. O material inclui, também, a caracterização de Oscip e OS; um resumo da legislação existente sobre o tema; as principais leis federais, estaduais e municipais; modelos de contrato de gestão, de plano de trabalho e de termo de parceria; e glossário. O segundo caderno traz a apresentação de palestrantes e artigos de especialistas no assunto. Esperamos, assim, contribuir para um maior entendimento desses modelos, bem como para o esclarecimento de dúvidas e aprofundamento do debate quanto às parceiras entre Estado e sociedade civil.

Felipe Soutello Presidente da Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam


SUMÁRIO APRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÕES TÉCNICAS

A OS e a Oscip na Visão do Estado – Desafios e Avanços Arnaldo Gobetti Júnior ............................................................................................................................. 11

Financiamento para a Área Cultural – Vantagens dos Modelos de OS e Oscip Fábio Cesnik............................................................................................................................................ 21

ARTIGOS Parceria com Organizações Sociais passa em 1º Teste no STF Emilio Sant’Anna (O Estado de S. Paulo, 20/8/07) ................................................................................. 35

Estudo sobre Novas Formas Organizacionais nos Municípios Alfredo Sant’Anna Júnior, Fátima F. Araújo, Maria do Carmo M. T. Cruz, Vera Martins da Silva.......... 39

A Experiência dos Termos de Parceria entre o Poder Público e as Oscips Maria Nazaré Lins Barbosa ......................................................................................................... 63 Contratualização e Eficiência no Setor Público: As Organizações Sociais Flavio Alcoforado ......................................................................................................................109

Há Necessidade de Fiscalização do Governo sobre o Trabalho das Organizações da Sociedade Civil? Por quê? Eduardo Szazi ...........................................................................................................................139 Modelo de Termo de Convênio, Secretaria Municipal de Cultura e o Instituto Música para Todos Prefeitura do Município de São Paulo .. .......................................................................................145

O Papel dos Municípios no Fortalecimento da Cultura Local Hamilton Faria ........................................................................................................................... 161

APRESENTAÇÃO CEPAM Novas Formas Organizacionais na Gestão das Políticas Públicas Fátima F. Araújo ........................................................................................................................213



APRESENTAÇÕES TÉCNICAS



______________________________________________________

A OS e a Oscip na Visão do Estado – Desafios e Avanços Arnaldo Gobetti Júnior



Slide 1

___________________________________ ___________________________________ Organizações Sociais de Cultura no

___________________________________ ___________________________________

Estado de São Paulo

___________________________________ ___________________________________

Agosto 2007

___________________________________

Slide 2

___________________________________

As Organizações Sociais

___________________________________

As dimensões da Reforma • Institucional-legal: remoção dos obstáculos de natureza constitucional e de outros ordenamentos legais.

___________________________________

• Cultural: substituir a cultura burocrática dominante pela nova cultura Gerencial.

___________________________________

• Gestão: implementação da reforma por meio da adoção de novos arranjos institucionais, novas competências e instrumentos gerenciais mais adequados.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

As Organizações Sociais Setores do Estado Forma de Propriedade

Estatal

Pública Não Estatal

Forma de Administração

Privada

Burocrátic a

Gerencial

NÚCLEO ESTRATÉGICO Legislativo, Judiciário, Presidência, Cúpula dos Ministérios, Ministério Público

PRODUÇÃO PARA O MERCADO Empresas Estatais

___________________________________ ___________________________________

ATIVIDADES EXCLUSIVAS Regulamentação, Fiscalização, Fomento, Segurança Pública, Seguridade Social Básica

SERVIÇOS NÃO – EXCLUSIVOS Universidades, Hospitais, Centros de Pesquisa, Museus

___________________________________

___________________________________

Publicização

Privatizaçã o

___________________________________ ___________________________________

11


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As Organizações Sociais

___________________________________

Como surgiram:

___________________________________

Surgiram no mandato do ministro Bresser Pereira, em 1997, como estratégia central do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Objetivo: Seu propósito mais genérico é a publicização *, ou seja, a descentralização para o setor público não estatal de serviços que não envolvem, necessariamente, o exercício do poder do Estado. O que faz:

___________________________________ ___________________________________

Permite e incentiva a produção não-lucrativa, pela sociedade, de bens e serviços públicos não-exclusivos de Estado.

___________________________________

*Fonte: Cadernos MARE da Reforma do Estado, 1997.

___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

As Organizações Sociais ORGANIZAÇÃO SOCIAL

___________________________________

• Modelo: Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que firma Contrato de Gestão com o Estado para a prestação de serviços públicos. Pode ser Associação ou Fundação.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

As Organizações Sociais ORGANIZAÇÃO SOCIAL

___________________________________

• Qualificação:

___________________________________

– Título que habilita a organização a celebrar Contrato de Gestão com o Estado para a execução de serviços públicos. – Compreende um rol de requisitos sobre: Estatuto, Diretoria, Conselho de Administração e Processo de Habilitação

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

As Organizações Sociais

___________________________________

ORGANIZAÇÃO SOCIAL

___________________________________

• Contrato de Gestão: – Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação e execução de serviços públicos.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

As Organizações Sociais Conteúdo do Contrato de Gestão • Especificação do programa de trabalho definido pela Secretaria de Cultura e aceito pela OS;

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

• Estipulação das metas a serem atingidas com os respectivos prazos de execução.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

As Organizações Sociais

___________________________________

Metas e Plano de Ação

• Metas de produção

___________________________________

• Metas organizacionais

___________________________________

• Metas sociais

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

As Organizações Sociais Foco do Contrato de Gestão

___________________________________

• Estabelecimento de metas e indicadores de desempenho, que medem a eficácia da prestação do serviço.

___________________________________

• Rol de responsabilidades do Estado e da Associação, visando o atingimento das metas pactuadas.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

As Organizações Sociais

___________________________________ ___________________________________ Gerenciamento

Negociação

___________________________________ ___________________________________

Construção

___________________________________ ___________________________________

Slide 12

___________________________________

Benefícios a serem alcançados • Modernização da Administração Pública; • Serviço público profissional e qualificado, prestado com eficiência e eficácia; • Foco no cidadão como cliente;

___________________________________ ___________________________________

• Ênfase no desempenho e resultado; • Transparência na prestação de contas;

___________________________________

• Redução de custos; • Dinamização do diálogo entre a sociedade, o setor público e o setor privado; • Foco do Estado no desempenho das suas competências essenciais com o papel de indutor, fomentador e regulador;

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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OS - Stakeholders Governo do Estado: ALESP M. Público PGE SEC SEFAZ TCE

___________________________________

Público Interno: Conselho Direção Executiva Funcionários

Governo Municipal: Prefeituras Secretaria da Cultura Secretaria da Educação

OS

Institucionais: Fundações Empresas Associações Público Externo: Cidadão

___________________________________

___________________________________ ___________________________________

Governo Federal: M. da Fazenda MINC M. da Previdência M. do Trabalho Sec. Receita do Brasil

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Vantagens para a parceira

___________________________________

• Estabilidade financeira; • Projetos respaldados pelas políticas públicas do Estado; • Possibilidade de se ampliar o número de atendidos pelos projetos;

___________________________________

• Credibilidade; • Maior visibilidade da marca; • Possibilidade de estabelecimento de parceria com entidades estatais sem licitação;

___________________________________

• Gestão de recursos humanos flexível; • Capacidade de articulação;

___________________________________

• Manual de compras e serviços.

___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Órgãos de Controle Internos Poder Executivo: • Unidade Gestora

___________________________________

Externo

___________________________________

• Alesp • Tribunal de Contas

___________________________________

• Comissão de Avaliação

___________________________________

• Secretaria da Fazenda

___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Como a SEC se organizou? Gabinete do Secretário

UPPM

MCB

UFDPC

MAS

Pinacoteca

MIS

Memorial do Imigrante

Paço das Artes

UFC

Tatuí

APAA

OSESP

___________________________________

Comissão de avaliação

Projeto Guri

___________________________________

UPPH

Assaoc

Tom Jobim

___________________________________ ___________________________________

Abaçaí

___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Organizações Sociais de Cultura 1. APAA: Gerenciar e exercer as atividades e serviços a serem desenvolvidos nos Teatros Sérgio Cardoso, São Pedro, Maestro Francisco Paulo Russo, Aud. Cláudio Santoro, C.C. Authos Paganos. 2. GURI: Gerenciar e executar as atividades e serviços a serem desenvolvidas pelo Projeto Guri. 3. ASSAOC: Gerenciar e executar as atividades e serviços a serem desenvolvidos nas Oficinas Culturais. 4. ABAÇAI: Gerenciar e executar as atividades regionais de cultura, com os programas como Revelando São Paulo e Mapa Cultural. 5. OSESP: Gerenciar e executar as atividades e serviços a serem desenvolvidos no complexo Júlio Prestes/ Sala São Paulo e Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo. 6. TOM JOBIM: Gerenciar e executar as atividades e serviços a serem desenvolvidos pelo Centro de Estudos Musicais Tom Jobim. 7. PINACOTECA: Gerenciar e executar as atividades e serviços a serem desenvolvidos na Pinacoteca do Estado.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Organizações Sociais de Cultura 8. TATUÍ: Gerenciar e executar as atividades e serviços do Conservatório de Tatuí. 9. IMIGRANTE: Gerenciar e executar as atividades e serviços a serem desenvolvidos no Memorial do Imigrante/ Museu da Imigração. 10. MIS: Gerenciar e executar as atividades a serem desenvolvidos no Museu da Imagem e do Som. 11. MCB: Gerenciar e executar as atividades a serem desenvolvidos no Museu da Casa Brasileira 12. PAÇO DAS ARTES: Gerenciar e executar as atividades a serem desenvolvidos no Paço das Artes

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

13. MUSEU DE ARTE SACRA: Gerenciar e executar as atividades a serem desenvolvidos no Museu de Arte Sacra

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Vigência e Valor dos Contratos Organização Social Vigência Museu da Casa Brasileira APAA Projeto Guri Assaoc Abaçaí Tom Jobim Pinacoteca Tatuí Imigrante MIS Paço das Artes Museu de Arte Sacra Osesp

Período Contratual jul/07 nov/07 nov/07 abr/08 abr/08 dez/08 dez/08 dez/08 dez/08 abr/09 nov/09 jul/10 nov/10

1 ano 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos 3 anos 5 anos

Valor do Contrato (R$) 1.950.000 40.167.313,97 80.818.170,75 30.380.772,52 15.899.100,13 58.500.000 20.100.000 49.753.520 4.916.981 5.100.000 5.050.000 8.850.000 215.433.333,13

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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Novos Equipamentos

___________________________________

• Companhia de Dança

___________________________________

• Teatro da Dança

___________________________________

• Museu da História de São Paulo • Espaço Cultural da Criança

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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______________________________________________________

Financiamento para a Área Cultural – Vantagens dos Modelos de OS e Oscip Fábio Cesnik



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___________________________________ ___________________________________

Financiamento para a área cultural

___________________________________ ___________________________________

Fábio de Sá Sá Cesnik

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Apresentaç Apresentação do escritó escritório - Trabalho dedicado ao entretenimento, cultura e terceiro setor (sedes BSB,POA,RIO, SP); - Áreas de Atuação: Incentivos Fiscais, Direito Autoral, Marcas, Societário (Terceiro Setor e Empresas), Tributário, Trabalhista e demais áreas correlatas; - Clientes em todos segmentos: Audiovisual (Cidade de Deus, Lisbela etc.), Música (Caetano, Chico, Gal, Grav. Velas), Grupos de Comunicação (Estadão, Ed. Abril), Livros (Ed. Saraiva,Manole), Carnaval (Mangueira, Daniela Mercury), Teatro (Marieta, Sérgio Mamberti), Artes Visuais (MAM/SP, Bienal SP), Empresas (Avon, Vivo, Porto Seguro Seguros).

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Histórico / Financiamento HISTÓ HISTÓRICO

___________________________________

-Brasil Colônia -1940/50 – Franco Zampari e Francisco Matarazzo; Assis Chateaubriand -Comparaç Comparação com outros paí países

MODELO ESTATAL

MODELO PRIVADO

MODELO MISTO

EVOLUÇ EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

___________________________________ ___________________________________

-1986 – Lei Sarney (7505)

___________________________________

-1990 – Lei Mendonç Mendonça (Municí (Município de São Paulo – 10.923/90) -1991 – Lei Rouanet (8313); 1993 – Lei do Audiovisual (8685) -Leis de estados e municí municípios; Lei de Incentivo ao Esporte (Federal, Estados e Municí Municípios)

___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Dinâmica de Funcionamento Direito Tributá Tributário Empresa Empresaou ouinstituição instituição Brasileira Brasileiraproponente proponentede de projeto projetocultural culturalou ouPessoa Pessoa Física Física(Prop. (Prop.Esportes) Esportes) (independente) (independente)

Direito Administrativo GOVERNO GOVERNOFEDERAL FEDERAL (MINC/ANCINE/MIN (MINC/ANCINE/MINESP.), ESP.), ESTADUAL ESTADUALOU OUMUNICIPAL MUNICIPAL

Tipos Tiposde deempresa empresa Patrocinadora, Patrocinadora,doadora doadora ou ouInvestidora: Investidora: 1.Empresa 1.Empresabrasileira brasileira tributada tributadano nolucro lucroreal real (aplicação (aplicaçãode deIR); IR); 2.Distribuidora 2.Distribuidorade defilme filme no noBrasil Brasil(benefício (benefíciode deIR IR da daremessa remessade deroyalty); royalty); 3.TVs; 3.TVs; 4.4.Recursos Recursospróprios própriosde de investidor investidorestrangeiro; estrangeiro; 5.5.Contribuintes Contribuintesdo do imposto impostoestadual estadualou ou municipal municipal(Cf. (Cf.oocaso) caso) 6.6.Pessoas Pessoasfísicas físicas

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________ ___________________________________ 1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA NO LUCRO REAL

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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1. BENEFÍCIOS PREVISTOS A EMPRESA BRASILEIRA TRIBUTADA NO LUCRO REAL - Conceito de lucro real (diferença entre lucro real e lucro presumido) -O volume de deduções previsto para a atividade cultural, de

maneira geral, está limitado a 4% (quatro por cento) do Imposto de Renda devido pela empresa (aplicados sobre a alíquota principal de 15% de imposto de renda que incide sobre o lucro). Nesse sentido pode-se utilizar os mecanismos a seguir delineados desde que seu uso – de maneira global – não ultrapasse 4% do imposto de renda devido. Alem dos 4% da cultura, temos ainda: 1% para o Esporte; 1% para o FUMCAD e mais a possibilidade de doações a OSCIPs e entidades de utilidade publica federal..

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________ Mecanismos de Incentivo Fiscal: - Lei do Audiovisual (Artigo 1° da Lei Federal n° 8.685/93) – até 3%; - Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – até 4%. - FUNCINE (Artigo 41 a 46 da Medida Provisória n° 2.228/01) – até 3%. - ---------------------------------------------------------- Teto de dedução (inclui Lei do Audiovisual, Funcine e Lei n° 8.313/91 – “Rouanet”): 4% - Lei de Incentivo ao Esporte: 1% - Fundo da Criança e do Adolescente: 1% - ---------------------------------------------------------- Total de beneficio no Imposto de Renda – 6%

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Lei Rouanet (até (até 4% IR devido) A Lei Rouanet (Lei Federal nº 8.313/91) não é um mecanismo de investimento, mas de patrocínio (aplica-se recursos para o retorno de marketing) ou doação (filantropia). Ela possui dois formatos de abatimento distintos: 1. Em linhas gerais o enquadramento é o do ARTIGO 26 (Ex. Música popular); 2. Para ALGUNS CASOS ESPECÍFICOS o enquadramento é o do ARTIGO 18 (Ex. Música Erudita ou instrumental).

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Lei Rouanet – Artigo 18 - ÁREAS APOIADAS: artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas públicas,museus e cinematecas, curta e média metragem e difusão do acervo audiovisual e patrimônio material e imaterial (MP 2.228/01) - Abatimento INTEGRAL do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL) - Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura e ANCINE

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Artigo 18 – Exemplo Com apoio à Cultura

Sem apoio à Cultura

Em Reais (R$)

Em Reais (R$)

1) Lucro Líquido

___________________________________

10.000.000,00

10.000.000,00

50.000,00

0

2) Valor do patrocínio ou doação (*) 3) Contribuição Social (9 % de “1”) 4) IR devido 15% de “1” (**) 5) Adicional do IR (+10%) 6) Dedução de 100% do IR devido pelo Artigo 18 da Lei nº 8.313/91 – R$ 50.000,00 (***)

900.000,00

900.000,00

1.500.000,00

1.500.000,00

976.000,00

976.000,00

50.000,00

0

7) IR a ser pago

2.426.000,00

2.476.000,00

8) Total de Imposto Pagos (7 + 3)

3.326.000,00

3.376.000,00

Redução de impostos: R$ 3.376.000 –3.326.000= 0,00 ou 100% de R$ 50.000,00

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Lei Rouanet – Artigo 26 - São apoiadas TODAS AS ÁREAS CULTURAIS, REGRA GERAL. A cultura é sinônimo de ARTE, vista strictu sensu. Com a nova redação do artigo 18 ficam, praticamente, música popular. - Abatimento de 30% (patrocínio) e 40% (doação) do imposto de renda devido, limitado a 4% (quatro por cento) do IR devido (somente do IR: não conta adicional ou CSLL). Com a redução de base de cálculo dos impostos chega-se a abater de 64% a 73% dos impostos federais devidos. - Concessão do incentivo feita pelo Ministério da Cultura ou ANCINE

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________

Artigo 26 - Exemplo Com apoio à Cultura Em Reais (R$)

1) Lucro Líquido 2) Valor do Patrocínio(*) 3) Novo Lucro Líquido 4) Contribuição Social (9 % de 3)

10.000.000,00

Sem apoio à Cultura Em Reais (R$)

0,00 10.000.000,00

895.500,00

900.000,00

5) Lucro Real (3-4)

9.054.500,00

9.100.000,00

6) IR devido 15% de 3 (**)

1.492.500,00

1.500.000,00

7) Adicional de IR (+10%)

971.000,00

976.000,00

8) Dedução permitida do IR devido pela Lei nº 8.313/91,de 30% de 50.000,00-Patrocínio (***)

___________________________________

10.000.000,00

50.000,00 9.950.000,00

15.000,00

0,00

9) IR a ser pago

2.448.500,00

2.476.000,00

10) Total de Imposto Pagos (9+4)

3.344.000,00

3.376.000,00

Redução de impostos: R$ 3.376.000 –3.344.000= 32.000 ou 64% de R$ 50.000,00

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________ LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE – Lei Federal 11.438/06 •

___________________________________

Modalidades apoiadas: – desporto educacional; – desporto de participação; – desporto de rendimento.

___________________________________

Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. • É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei para o pagamento de remuneração de atletas profissionais em qualquer modalidade desportiva; • Regulamentada por meio do Decreto nº 6.180 de 03/08/2007.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 14

___________________________________ LEI DO ESPORTE- Exemplo Com Doação

Sem Doação

Resultado

4.000.000,00

4.000.000,00

----

Lucro Antes IRPJ IRPJ (15%) Adicional IRPJ Dedução (*)

4.000.000,00 (600.000,00) (376.000,00) 6.000,00

4.000.000,00 (600.000,00) (376.000,00) ----

-------

Total Carga Tributária (970.000,00)

Retorno Financeiro

(976.000,00)

___________________________________

Diferença

___________________________________

----

___________________________________

6.000,00

___________________________________

100%

___________________________________ ___________________________________

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___________________________________ FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (LEI 9.069/90) • De acordo com a legislação acima indicada, os Fundos da Criança e do Adolescente podem tanto ser Federal, Estaduais ou Municipais, sendo administrados pelos CONDECA – Conselhos da Criança e do Adolescente que possuem a prerrogativa de aprovar previamente projetos de interesse da criança e do adolescente em suas circunscrições, administrar os recursos recebidos em doação e orçamentários, destinando recursos aos projetos e tendo a função de acompanhar e fiscalizar a utilização dos recursos pelas entidades ou projetos beneficiários. • Para a empresa tributada pelo lucro real que destinar recursos aos Fundos da Criança e do Adolescente será concedido o benefício fiscal consistente na dedução do Imposto de Renda, limitado a 1% (um por cento) do valor do imposto devido, sendo vedada dedução como despesa operacional. • Doação casada (comentar)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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___________________________________ FUMCAD- Exemplo Com Doação

Sem Doação

Resultado

4.000.000,00

4.000.000,00

----

Lucro Antes IRPJ IRPJ (15%) Adicional IRPJ Dedução (*)

4.000.000,00 (600.000,00) (376.000,00) 6.000,00

4.000.000,00 (600.000,00) (376.000,00) ----

-------

Total Carga Tributária (970.000,00)

Retorno Financeiro

(976.000,00)

___________________________________

Diferença

___________________________________

----

___________________________________

6.000,00

___________________________________

100%

___________________________________ ___________________________________

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___________________________________ ___________________________________ Obs: Outros benefícios fiscais disponíveis.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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Benefícios das OSCIPS e Entidades de Utilidade Pública Federal O benefício fiscal consiste em oferecer ao doador a possibilidade de deduzir como despesa o valor doado até o limite de 2% do lucro operacional. A possibilidade de dedução do valor doado como despesa (limitado a 2% do lucro operacional) gera redução do valor sujeito à incidência do Imposto de Renda, Adicional de IR e a Contribuição Social Sobre o Lucro, proporcionando a seus doadores recuperar 34% (trinta e quatro por cento) do valor doado.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

26


Slide 19

___________________________________ OSCIPS/Ut. Pública - Exemplo Descrição

Sem Doação

Com Doação

Lucro Operacional Valor Máximo Dedutível Lucro Antes da CSL e IRPJ (-) Contribuição Social (9%) (-) Imposto de Renda (15%) (-) Adicional (10%(A-(B+C))) Total Carga Tributária

1.000.000,00 20.000,00 1.000.000,00(A) 980.000,00 90.000,00(B) 88.200,00 150.000,00(C) 147.000,00 76.000,00 74.000,00 316.000,00 309.200,00

Total de retorno Lucro Líquido

694.000,00

Economia

___________________________________ ___________________________________

1.000.000,00

1.800,00 3.000,00 2.000,00

___________________________________ 6.800,00

680.600,00

Retorno Financeiro

___________________________________

34%

___________________________________ ___________________________________

Slide 20

___________________________________

Outros benefícios fiscais: Audiovisual: 1. Lei do Audiovisual (artigo 1 e 1A) 2.DISTRIBUIDORA DE FILME ESTRANGEIRO NO BRASIL (BENEFÍCIO DE IR DA REMESSA DE DIVIDENDOS) – Art. 3o. Da Lei do Audiovisual; 3. Benefícios das TVS 4. CONVERSÃO DA DÍVIDA EXTERNA (LEI FEDERAL 10.179/01) Outros: Leis Municipais e Estaduais de Incentivo ao social, esporte e cultura (Lei Estadual de SP para a cultura)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 21

___________________________________

Pessoa Física - Limite de 6% do Imposto de renda devido - Artigo 18 – abatimento integral - Artigo 26 – abatimento de: 60% se patrocínio 80% se doação - Artigo 1º - Lei 8685/93 – abatimento integral - Lei 11438/06 – esporte – abatimento integral - Funcines – abatimento integral - Artigo 1ºA - Lei 8685/93 – abatimento integral - Fundo da Infância e Adolescência – ab.integral

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

27


Slide 22

___________________________________

Sites de Referência

www.culturaemercado.com.br (Instituto Pensarte)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 23

___________________________________

Sites de Referência (Governo)

www.cultura.gov.br (Min. Cultura)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 24

___________________________________

Sites de Referência (Governo)

www.esporte.gov.br (Min. Esporte)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

28


Slide 25

___________________________________

Sites de ReferĂŞncia (Governo)

www.ancine.gov.br (ANCINE)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 26

___________________________________ ___________________________________

Contato:

___________________________________ cesnik@cqs.adv.br

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

29



ARTIGOS



______________________________________________________

Parceria com Organizações Sociais passa em 1º Teste no STF Emilio Sant’Anna (O Estado de S. Paulo, 20/8/07)



G O V E R N O E S TA D O O ESTADO DE S. PAULO

20/08/2007 SEGUNDA-FEIRA

GESTテグ

GS1

7



____________________________________________________

Estudo sobre Novas Formas Organizacionais nos Municípios Alfredo Sant’Anna Júnior, Fátima F. Araújo, Maria do Carmo M. T. Cruz, Vera Martins da Silva



ESTUDO SOBRE NOVAS FORMAS ORGANIZACIONAIS NOS MUNICÍPIOS - 2006

Alfredo Sant´Anna Júnior Fátima F. Araújo Maria do Carmo M. T. Cruz Vera Martins da Silva

APRESENTAÇÃO 1

Este trabalho é uma síntese da pesquisa realizada em 2006 pela Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, em parceria com a Secretaria de Economia e Planejamento (SEP) do Estado de São Paulo, e aborda as novas formas organizacionais com os respectivos instrumentos de pactuação utilizados na gestão de políticas públicas pelos municípios paulistas. Os objetos de estudo são as Organizações Sociais 2

3

(OS) ; as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) ; as Agências

1

A equipe técnica da pesquisa é composta por Alfredo Sant´Anna Júnior, Áquilas Nogueira Mendes, Carlos Correia Leite, Fátima F. Araújo, Isabete G. Silva, Luciana Antonini (tabulação), Maria do Carmo M. T. Cruz e Vera Martins da Silva e apoio administrativo de Marli Aguiar. 2 Entidades civis sem fins lucrativos/econômicos, qualificadas por lei como OS, com o objetivo de prestar serviços públicos não exclusivos, mas de interesse do Estado, por meio da celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público. 3 É uma qualificação, dada pelo Ministério da Justiça, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos/lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei Federal 9.790/99 e Decreto Federal 3.100/99. A qualificação permite celebrar um ajuste, denominado Termo de Parceria, com o Poder Público, para desenvolver projetos ou atividades complementares às que originalmente são de responsabilidade daquele Poder.

39


Executivas, Reguladoras e de Desenvolvimento; os Consórcios Intermunicipais/Públicos; e a Sociedade de Propósito Específico (SPE), no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPPs). A pesquisa contou, inicialmente, com a análise/reflexão sobre conceitos e modalidades organizacionais, a partir de pesquisa bibliográfica e levantamento da legislação vigente. Com base nesse conjunto de informações, foi feita a pesquisa empírica, por meio de um questionário, distribuído em todos os municípios paulistas, O objetivo foi conhecer as ações e serviços públicos realizados em parcerias, os modelos organizacionais aplicados às políticas públicas municipais/regionais e os mecanismos e instrumentos de gestão utilizados. A existência das novas formas/modelos organizacionais de prestação de serviços públicos está inserida no arcabouço do Plano da Reforma do Estado, elaborado pelo Governo federal, em 1995, e que tem sido referência para os governos estaduais e municipais. Nessa nova concepção, o Estado deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, pela via da produção de bens e serviços, para ser fortalecido na função de promotor e regulador desse processo. Dessa forma, o papel de executor, ou prestador direto de serviços, do Estado, é minimizado, e fortalecido seu papel como regulador, provedor e promotor, sobretudo dos serviços sociais, como educação e saúde. O Estado, como promotor desses serviços, continuará a subsidiá-los, buscando, ao mesmo tempo, o controle social direto e a participação da sociedade. Uma estratégia é publicizar as atividades classificadas como não-exclusivas da esfera estatal, facilitando sua absorção pelo setor público não estatal. Após 11 anos da aprovação do Plano da Reforma do Estado, é fundamental a reflexão/conhecimento sobre a abrangência da adoção dessas novas formas/modelos organizacionais pelos municípios paulistas.

40


1. METODOLOGIA DA PESQUISA O trabalho, desenvolvido em 2006, abrangeu quatro fases: • Estudo de conceitos, modalidades e legislação de novas formas/modelos organizacionais; • Elaboração de questionário, aplicação nas Administrações Municipais e análise das informações coletadas; • Estudos de caso realizados por pesquisa, in loco; e • Discussão/reflexão sobre as informações e formulação de questões a partir dos procedimentos. Os objetivos do estudo e os poucos trabalhos voltados à esfera municipal de governo conduziram à opção pela pesquisa exploratória, por proporcionar uma visão geral sobre o tema, constituindo subsídios para ampliar a investigação. Como instrumento de pesquisa, foi elaborado um questionário para levantamento das 4

informações nos municípios, que teve como escopo: • O registro de dados cadastrais do informante (nome, município, etc.); • A identificação dos tipos de organizações com as quais as diversas áreas da prefeitura mantêm parceria para a execução dos serviços públicos (OS, Oscip, ONG/Entidades sociais, Agência

de

Desenvolvimento,

Agência

Reguladora,

Agência

Executiva,

Consórcio

Intermunicipal/Público, Sociedade de Propósito Específico no âmbito da Parceria PúblicoPrivada - PPP, Serviços Sociais Autônomos, Cooperativas de Inclusão Social e de Prestação de Serviços Públicos, Entidades de Crédito Comunitário, entre outros); • A verificação de ajustes/instrumentos de formalização de vínculos peculiares da relação entre os vários tipos de organização e a Administração Municipal, como: contrato, termo de parceria,

4

Todas as informações referem-se à existência de vínculos do Poder Público municipal com as organizações em funcionamento, no ano de 2006.

41


contrato de gestão, convênio, auxílio, subvenção, contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada e administrativa, outros; e • A existência de legislação municipal (lei, decreto, portaria) com regulamentação da relação/pactuação do Poder Público com as diversas organizações. Retornaram 108 questionários (16,7% dos municípios paulistas). Para esse conjunto, buscou-se, por contato telefônico, eliminar discrepâncias para melhorar a qualidade das informações. Os resultados obtidos estão contidos no Quadro 1.

Quadro 1: Distribuição dos municípios pesquisados por faixa populacional no Estado de São Paulo e no âmbito da pesquisa, 2006 Cód. Porte

Porte

Faixa (hab.)

Populacional Estad o

1

Muito pequeno

de 818 a 5.000

169

21

12,43

2

Pequeno

de 5.001 a 17.000

213

30

14,08

3

Médio

de 17.001 a 60.000

156

36

23,08

4

Grande

de 60.001 a 220.000

78

14

17,95

5

Muito grande

de 220.001 a 1.218.862

28

6

21,43

6

São Paulo 10.838.581 Cap.

1

1

100,00

645

108

16,90

Total

Âmbito Pesquisa

da

%

Fonte: Pesquisa SEP/Cepam, Novas Formas Organizacionais, 2006. Na análise de incongruências, foram identificados os seguintes fatores causadores das distorções:

42


• Tendo como foco o setor/área governamental, os resultados da pesquisa demonstram que uma mesma forma organizacional atende a demandas de mais de uma área municipal, ocasionando uma quantidade maior do que as realmente existentes; • Algumas formas de organização apontadas pelos informantes, não se encontram formalizadas por qualquer instrumento de pactuação; • Detectou-se dificuldade na compreensão de alguns conceitos, embora um glossário tenha sido enviado aos informantes. Esse é um dos aspectos que se tentou solucionar por contato 5

telefônico . 2. RESULTADOS DO LEVANTAMENTO Síntese dos tipos de novas formas organizacionais A análise das informações dos 108 questionários respondidos revela parcerias em dez áreas/setores municipais com OSs; em 50, com Oscips; em 178, com Organizações Nãogovernamentais (ONGs); e, em 83, com Consórcios Intermunicipais/Públicos (Tabela 1). Pela análise da distribuição nos municípios paulistas, 306 organizações (47%) encontramse em municípios de porte médio. Tabela 1: Distribuição das formas de organização dos serviços municipais por tipo de porte populacional nos 108 municípios pesquisados do Estado de São Paulo

Agência de Porte

OS

Oscip

ONG

Desenvolvimento

Consórcio

1

-

3

21

-

15

5

Outras Total 14

53

Observações importantes de serem apontadas, para que, no futuro, numa nova pesquisa, esses aspectos sejam mais bem explicitados.

43


2

4

14

49

3

25

32

127

3

2

13

44

-

31

36

126

4

1

12

37

3

9

30

92

5

2

5

23

3

3

19

55

6

1

3

4

-

-

-

8

Total

10

50

178

9

83

131

461

Fonte: Pesquisa SEP/Cepam, Novas Formas Organizacionais, 2006. A pesquisa focou basicamente cinco formas: OS, Oscips, ONGs, Agências de Desenvolvimento e Consórcios Intermunicipais/Públicos; além das relações das OS e Oscips e os municípios paulistas. Todas as demais formas de organização apontadas pelos municípios foram tratadas no conjunto Outras Formas, por terem ocorrência nula ou quase nula (como as sociedades de propósito específico, no âmbito das PPPs, Agências Executivas, Agências de Regulamentação, Serviços Sociais Autônomos) ou por serem objeto de estudos, como as Entidades de Crédito 6

Comunitário e as Cooperativas de Inclusão Social . As informações referentes aos novos modelos organizacionais de serviços municipais, classificadas por setor da prefeitura, demonstram que o maior número de parceiros é encontrado em saúde (92), assistência social (61) e educação (48), respectivamente (Tabela 2). Ou seja, nos setores que integram o núcleo central da política social nos municípios, e são responsáveis por mais de 40% do orçamento.

6

A maioria das cooperativas de inclusão social identificadas na pesquisa está correlacionada à coleta seletiva de lixo e à geração de renda.

44


Tabela 2: Distribuição das novas formas organizacionais dos serviços municipais, segundo tipo de organização e setor da prefeitura nos 108 municípios pesquisados do Estado de São Paulo Setores Saúde Assistência Social Educação Trabalho Meio Ambiente Cultura Limpeza Pública Infra-estrutura Esporte Cidadania Economia Agricultura Transportes Habitação Outros Órgãos

OS 6 1 1 1 1

-

-

Oscip 20 4 4 1 3 1 1 1 4 3 2 5 1

ONG 43 51 28 5 6 14 1 1 8 14 3 1 1 1 1

Ag.Des

-

1

-

-

6 1 1 -

Consórcio 17 1 2 1 12 4 7 11 1 4 7 13

-

3

Outras 6 4 13 39 5 5 13 9 8 2 4 8 2 6 7

Total 92 61 48 46 26 25 22 22 21 20 20 17 16 13 12

Fonte: Pesquisa SEP/Cepam Novas Formas Organizacionais, 2006. A inovação nas novas formas organizacionais está centrada no setor da saúde. A Tabela 2 representa essa realidade, sobretudo em relação às parcerias com OSs e Oscips. No que se refere às associações sem fins lucrativos/econômicos/ONGs, a área de Assistência Social apresenta o número mais significativo (51), destacando-se que, a histórica participação do Terceiro Setor na Assistência, não é exatamente nova, no que se refere a esse tipo de parceria. A análise da participação de novas formas organizacionais na área da saúde, principalmente OS e Oscips (Tabela 3), não revela concentração significativa em municípios de determinado porte. As parcerias com as ONGs, entretanto, aparecem em 43% dos municípios paulistas. Tabela 3: Distribuição das novas formas organizacionais dos serviços municipais de saúde, segundo tipo de organização e porte populacional nos 108 municípios pesquisados do Estado de São Paulo

45


Porte 1 2 3 4 5 6 Total

OS ---0 1 2 1 1 1 6

OSCIP 1 2 7 6 3 1 20

ONG 7 13 13 5 4 1 43

Ag. Des 0 0 0 0 0 0 0

Consórcio 5 8 4 0 0 0 17

Outras 1 0 1 3 1 0 6

Total 14 24 27 15 9 3 92

Fonte: Pesquisa SEP/Cepam, Novas Formas Organizacionais, 2006.

Ajustes/Instrumentos de Formalização de Parcerias Com a finalidade de conhecer os instrumentos utilizados nas parcerias entre o Poder Público municipal e as novas formas organizacionais, a pesquisa levantou informações sobre: contrato, termo de parceria, contrato de gestão, convênio, auxílio, subvenção social, contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada e administrativa, e outros. No 7

questionário, foram apresentados conceitos dos instrumentos de pactuação .

7

Contrato - todo e qualquer ajuste entre órgãos e entidades da Administração Pública e particulares em que haja um acordo de vontades para formular vínculos e estipular obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. Termo de Parceria - acordo firmado entre o Poder Público e a Oscip para executar um projeto ou programa de trabalho de interesse do Poder Público e de acordo com o objeto social da entidade; estabelece direitos, responsabilidades e obrigações das partes. Contrato de Gestão - instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como OS para fomento e execução de atividades; define metas e prazos de execução, critérios de avaliação de produtividade, mediante indicadores de qualidade e produtividade. Convênio - acordo firmado com entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realizar objetivos de interesse comum dos partícipes. Auxílio - transferências, previstas em lei, destinadas a cobrir despesas de capital de entidades privadas sem fins lucrativos. Subvenção social - transferências, previstas em lei, destinadas a cobrir despesas de custeio operacional de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de caráter assistencial ou cultural. Contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada e administrativa - concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou obras públicas de que trata a lei federal 8.987, quando houver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva obra ou fornecimento e instalações de bens.

46


Sobre esses instrumentos, os 108 municípios informaram que convênio (136), subvenção (59), contrato (41), termo de parceria (30), e contrato de gestão (10), respectivamente, são os mais utilizados. Enquanto os três primeiros instrumentos são os mais conhecidos, a pesquisa identificou também termos de parceria e contratos de gestão como reguladores da relação entre o Poder Público e as Oscips e OSs, respectivamente. A Tabela 4 mostra que metade das Oscips, conforme informado pelos municípios (17), utiliza o termo de parceria como instrumento de regulação. A maior parte delas (8) está nos municípios de médio porte. Salienta-se que nove municípios utilizam o convênio como forma de pactuação com as OSCIPs. Tabela 4: Distribuição dos instrumentos de parceria nas Oscips, segundo o porte populacional nos 108 municípios pesquisados do Estado de São Paulo Porte 1 2 3 4 5 6 Total

Contrato 1 2 1

-4

T. Parceria 1 3 8 3 1 1 17

Contr.Gestão

-

Convênio 2 1 3 2 1 9

Subvenção 1 1 2 4

Contr.Concessão -

Outros

--

Total 3 8 10 8 3 2 34

Fonte: Pesquisa SEP/Cepam, Novas Formas Organizacionais, 2006. Quanto às OS identificadas, constata-se também que metade delas (8) utiliza o contrato de gestão como instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada nessa forma organizacional (Tabela 5). Três delas estão localizadas em municípios de médio porte e duas em municípios pequenos. Tabela 5: Distribuição dos instrumentos de parceria nas OS, segundo o porte populacional nos 108 municípios pesquisados do Estado de São Paulo

47


Porte 1 2 3 4 5 6 Total

Contrato -

T. Parceria

-1 2

-3

---

-

Contr.Gestão 1 2 3 1 1 8

Convênio

Subvenção

1

-1

----0 1 1

Contr.Concessão -

1 1 3

-

3

-

-

Outros -

---

Total 1 3 5 3 4 1 17

Fonte: Pesquisa SEP/Cepam, Novas Formas Organizacionais, 2006. O contrato de gestão é poderoso instrumento de regulação da Administração Municipal, porque o controle da entidade qualificada como OS não se restringe aos recursos financeiros repassados, mas também às metas, aos prazos de execução, à qualidade e à produtividade. Destaca-se que, na área da saúde - aquela que evidenciou o maior número de OSs – o contrato de gestão deve seguir os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, do sistema municipal de gestão.

3. OS ESTUDOS DE CASO Os estudos de caso sobre as novas formas organizacionais foram realizados em seis municípios, os quais mantém vínculos de cooperação com duas Oscips; três OS; e uma Agência 8

Reguladora. Neste texto, serão abordadas questões referentes às OSs e Oscips . Nas visitas de campo, buscou-se identificar a motivação da Administração Municipal para publicizar os serviços; o processo de criação da parceria; o processo de qualificação da entidade; o instrumento de pactuação; os controles internos, externos e sociais; a organização e o funcionamento da organização e sua relação com o Poder Público; e os resultados.

3.1. Oscips

8

Os municípios não serão identificados, de forma a preservar as informações obtidas e os desafios a serem enfrentados.

48


9

A pesquisa identificou 40 municípios que mantêm parceria com Oscips . Para a seleção dos estudos de caso, o Cepam recorreu à pesquisa exploratória e a informações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, além de fontes secundárias. Foram critérios para a escolha: o funcionamento há mais de um ano; a existência do instrumento termo de parceria, que se constitui no ajuste legal mais adequado à utilização da Oscip; a existência de regulamentação legal pelo Poder Público (lei/decreto); e a diversidade de iniciativas/setores de atuação da Administração Municipal. 10

Um roteiro de entrevista para a visita de campo envolveu todos os informantes-chave: prefeitos, dirigentes da área responsável pelo termo de parceria, presidentes e dirigentes das Oscips, representantes dos conselhos municipais, membros do Legislativo, usuários dos serviços, equipes técnicas da prefeitura, entre outros. Das 40 Oscips identificadas, 16 funcionam há mais de um ano e, destas, dez utilizam o termo de parceria como instrumento de ajuste. O terceiro critério indicou a diversidade de setores (assistência social, educação) e a escolha por uma Oscip que atuasse na gestão de uma política pública. Um caso de parceria trata de uma Oscip que desenvolve ações de assistência social, de educação e cultura com jovens e suas famílias. Em outro estudo de caso, a parceria é com uma Oscip que atua na gestão da rede básica, a compra de medicamentos, outros materiais e insumos; realização de obras e manutenção de prédios e veículos, serviços de terceiros e transportes e outros insumos e também no Programa da Saúde da Família (PSF). Os municípios visitados utilizam a sistemática de qualificação federal, realizada pelo Ministério da Justiça, bem como a legislação federal (Lei Federal 9.790/99 e Decreto Federal 3.100/99). Alguns municípios regulamentam a parceria, por meio de lei municipal, autorizando o Poder Executivo a firmar o termo de parceria.

9

10

Segundo o Ministério da Justiça havia, em 2006, 1.118 Oscips, em 163 municípios paulistas (25% dos municípios). Também foram coletados dados de fontes primárias e secundárias, e documentos.

49


A análise custo-benefício não é realizada antes do acordo entre o Poder Público e a Oscip; e a escolha da instituição parceira não tem sido realizada por concurso de projetos ou chamamento público. Os termos de parceria, entretanto, foram aprovados pelos conselhos municipais das áreas vinculadas. Neles, estão incorporados os respectivos planos de trabalho estabelecendo as ações a serem desenvolvidas. Os termos de parceria prevêem ajustes, que podem ser feitos de comum acordo entre as partes, por um Termo de Aditamento ou por registro em simples apostila. Questões para reflexão referentes às Oscips •

Aprofundamento da discussão técnico-jurídica sobre a necessidade de o município criar uma lei municipal para regulamentar as parcerias e/ou realizar um plano municipal de publicização. Alguns municípios paulistas não têm lei municipal própria e assumem a qualificação federal, estabelecida na Lei federal 9.790/99 e no Decreto federal 3.100/99. O Cepam sugere lei municipal para regulamentar a parceria. Nessa lei, o município pode estabelecer alguns requisitos como: tempo de existência da Oscip; sua experiência na área de atuação da parceria; entre outros.

Partindo do pressuposto de que a qualificação federal vale para os demais entes federados, é importante que os projetos - objeto do termo de parceria - estejam contemplados no PPA, na LDO e na LOA.

É necessário regulamentar a escolha da Oscip. A Lei 9.790/99 estabelece que a escolha do parceiro poderá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos, pelo órgão estatal parceiro, para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria. Há posicionamentos jurídicos distintos exigindo realização de licitação ou chamamento público. É necessário, também, realizar concurso de projetos para organizar e implementar programa já normatizado, como o Programa da Saúde da Família.

A formalização da parceria exige análise do custo-benefício dos diversos projetos passíveis de atuação conjunta. Conhecer os custos estimados é importante para que os gestores analisem os benefícios das propostas dos planos e seus respectivos custos.

50


Apesar da dificuldade desse procedimento, é um passo inicial importante para racionalizar a ação pública. •

O acompanhamento sistemático da parceria deve ser uma prática, nos municípios que optaram por trabalhar com instituições parceiras. O Poder Público e a comissão de avaliação, formada pelo Executivo, pela Oscip e pelos conselhos municipais das áreas envolvidas, devem acompanhar periodicamente as ações propostas e os resultados obtidos.

Quanto ao sistema de compras, nem todas as Oscips têm regulamento para esse procedimento e algumas realizam subcontratação de empresas. Deve-se refletir se instrumentos como o pregão eletrônico e a ata de registro de preços seriam alternativas adequadas para os municípios.

São necessários estudos aprofundados sobre a relação entre o Poder Público e as Oscips, por se tratar de temática muito nova, além de complexa. Um desafio a ser enfrentado, por exemplo, é o limite de atuação de uma Oscip nas políticas públicas para que os gestores tenham parâmetros de utilização desse novo arranjo organizacional. A atuação do Poder Público deve ser pró-ativa no acompanhamento, supervisão e fiscalização das atividades.

Nos termos de parceria analisados, constatou-se que as Oscips são responsáveis pela contratação e pagamento do pessoal necessário, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes. Para isso, a Oscip deve fazer uma reserva financeira para prevenir, ao final da parceria, o risco de inadimplência. Não se pode, entretanto, esquecer a questão jurídico-trabalhista referente aos funcionários contratados pela Oscip já que há, em alguns casos, uma relação de subordinação entre eles e a prefeitura.

É necessário planejar a continuidade da prestação de serviços públicos no longo prazo. Apesar de ser possível prorrogar o termo de parceria e, portanto, a continuidade dos serviços envolvidos, pode haver uma interrupção, seja pela não-prorrogação do ajuste ou mesmo pela vontade de uma das partes em suspender a parceria. Essa interrupção pode causar transtornos, principalmente em áreas estratégicas da Administração Pública. Além disso, o trabalho significa aprendizagem e treinamento no próprio processo e a dissolução

51


de uma parceria pode impedir a adequada incorporação de conhecimentos técnicos e gerenciais. •

Os conselhos setoriais devem analisar, aprovar e acompanhar as parcerias. Essa atuação tem se restringido mais aos procedimentos formais do que aos resultados. É necessário capacitar os conselheiros para essa função.

As parcerias exigem preparação, por parte do Poder Público, necessitando formar profissionais para planejar, acompanhar e avaliar os processos.

3.2. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSs) Na pesquisa e informações adicionais prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Cepam identificou 17 OSs. Foram selecionadas três experiências, na área de saúde, para estudos de caso. A escolha dessas OSs foi motivada pela aparente diferença entre os modelos de gestão. São pressupostos do Plano de Publicização Nacional que as entidades qualificadas como OSs não podem ter fins econômicos/lucrativos; seu resultado financeiro deve ser reinvestido em suas finalidades; devem propiciar ampla participação na sociedade no seu órgão máximo de deliberação; devem ter um instrumento de pactuação de parceria que permita avaliar qualitativa e quantitativamente os serviços prestados e os resultados avaliados por uma comissão técnica do órgão de fomento. Para os estudos de casos, foram utilizadas as entrevistas com informantes-chave e a coleta de dados de fonte primária e fontes secundárias. A escolha dos informantes-chave seguiu o critério de importância no processo de criação e gestão das OSs. Procurou-se entrevistar os atuais prefeitos; os dirigentes da área responsável pelo contrato de gestão; os presidentes dos Conselhos Administrativos e os dirigentes executivos das OSs; os membros da comissão de avaliação dos contratos de gestão; os representantes dos usuários nos Conselhos Municipais de Saúde; os membros do Legislativo de oposição aos governos locais; além de usuários do sistema de saúde e das comunidades locais. Os estudos identificaram, basicamente, dois modelos de OSs nos municípios paulistas.

52


O primeiro modelo é caracterizado por reproduzir o modelo adotado pelo governo federal, ou seja, o Estado estimula a criação de uma organização sem fins econômicos/lucrativos, especificamente para assumir as atividades a serem publicizadas, prevendo a sua participação no órgão diretivo (Conselho de Administração). Essas instituições qualificadas como OS, por lei local, passam a existir para prestar os serviços que foram publicizados e os recursos financeiros e materiais são, quase na totalidade, oriundos dos orçamentos públicos. O instrumento de pactuação é o contrato de gestão, que prevê metas qualitativas e quantitativas para os serviços prestados. A gestão do contrato é feita pelo órgão gestor da atividade publicizada, que institui uma comissão composta por representantes do Poder Público e, em alguns casos, por representantes da população, para avaliar o cumprimento do contrato de gestão. Observa-se, nesse modelo, a presença constante do Estado na gestão da OS, quer seja através da sua participação no Conselho de Administração, ou na indicação dos gestores que atuam de forma muito integrada à Administração Municipal. O segundo modelo segue outra lógica, pela qual o Estado cria uma lei para qualificar as entidades civis sem fins econômicos/lucrativos (já existentes) para a prestação de serviços a serem publicizados. Nesse, o Estado não tem participação no órgão diretivo da Entidade. É, basicamente, um contrato com um terceiro, embora mantenha as demais características do contrato de gestão. A entidade qualificada como OS pode ter outras atividades, inclusive em outras áreas de atuação e em outros municípios. A gestão do contrato é feita pelo órgão gestor da atividade publicizada, que também institui uma comissão composta por representantes do Poder Público e, em alguns casos, por representantes da população para avaliar o cumprimento do contrato de gestão.

Questões para reflexão sobre as OSs Quanto às OSs que seguem o modelo preconizado pelo Governo , deve ser observado: • Esse modelo de constituição de OS permite estreita participação do Poder Público na gestão da entidade, que passa a funcionar nos moldes da administração indireta, anterior à Constituição Federal de 1988. Se, por um lado, essa participação propicia, ao Poder Público, o 53


acompanhamento pari passu de todas as operações da OS, por outra, minimiza a participação da sociedade, fragilizando os mecanismos de controle social preconizados pela Lei. • Os maiores benefícios nesse tipo de organização estão na flexibilidade para contratar e demitir pessoal e na aquisição de bens e serviços. Se utilizada por administradores menos comprometidos com a gestão pública, pode ser uma ferramenta inadequada. • Nesse modelo, com a participação do Poder Público na criação e gestão da OS, torna-se realmente desnecessária a licitação para a escolha da entidade a ser qualificada. Entretanto, não deveria prescindir do rigor previsto para a aquisição de bens e serviços na Administração Pública, visto que hoje existe uma ferramenta de gestão bastante eficiente nesta área: o pregão eletrônico. Com relação ao segundo modelo de OS, destaca-se: • O Poder Público não tem grande influência na gestão da Entidade, que geralmente já tem uma estrutura, organização e gestão próprias. A parceria vai funcionar praticamente como uma terceirização de serviços, apenas com alguns instrumentos a mais de controle, como a comissão de avaliação. • O Poder Público não participa do conselho de administração dessas OSs. Entretanto, talvez seja inviável essa participação, uma vez que é pouco provável que uma Entidade de referência estadual/nacional, em uma determinada área de atuação, permita a participação majoritária (ou até minoritária) de uma prefeitura em sua gestão, conforme preconiza a lei federal; ou uma entidade, que presta serviços a várias prefeituras, incluir todos os participantes, nas proporções indicadas. • A maior influência do Poder Público, neste caso, está no acompanhamento e avaliação do desempenho e cumprimento do contrato de gestão pela Comissão de Avaliação da prefeitura que, se bem estruturada, e com atuação em períodos mais curtos do que só no final do contrato, pode representar ganhos na gestão da prestação de serviços. É importante que os profissionais, membros da Comissão de Avaliação sejam qualificados para as funções a serem desempenhadas. • Nessa forma de organização, não há controle, por parte do Poder Público, dos procedimentos e preços das aquisições de bens e serviços, uma vez que o valor do contrato de gestão prevê 54


a prestação de serviços de forma global, incluindo os recursos humanos e materiais, indispensáveis à realização dos serviços. Nas duas formas de implantação de gestão dos serviços por meio de OSs fica evidente que o modelo só tem sucesso se houver vontade política do Poder Executivo local, que, além de respaldar as decisões da área responsável pela publicização, deve garantir recursos para o pagamento das parcelas previstas no contrato de gestão. Se não for consolidada a qualidade da prestação de serviços e a apropriação pela população, desse direito, pode ocorrer, em uma mudança de governo, a falência do modelo, com conseqüências desastrosas para a saúde da população. Uma ferramenta adequada no auxílio à gestão das parcerias são as Comissões de Avaliação. Sua atuação tem extrapolado a função de avaliar o cumprimento do contrato ao seu término, substituindo-o por um processo de avaliação continuada, o que permite a adequação das metas às necessidades do momento. Uma inovação interessante, introduzida por alguns municípios, é a participação de usuários dos serviços e representantes da comunidade nas Comissões de Avaliação. Na área de saúde analisada, alguns equipamentos públicos destinados à atuação das OSs estão disponíveis para a prestação de serviços também para o setor privado, sob a alegação de que os recursos oriundos de empresas de convênios ou particulares auxiliam o financiamento da prestação de serviços aos usuários do SUS. É necessário um estudo aprofundado sobre essa permissão para verificar a adequação e os resultados. Entretanto, se for necessária esta atuação, deve-se discutir os critérios de atendimento do particular/convênio e do SUS, tais como: porta única, não diferenciação de tratamento ou equipamento, fila de espera, etc. Outro aspecto a ser analisado é

a participação de vários setores da sociedade nos

conselhos de administração da entidade para garantir idoneidade, transparência e controle social da gestão. Nos casos estudados, verificou-se que a atuação dos conselheiros é formal e burocrática, e está mais voltada à aprovação de contas e encaminhamentos do que à participação de fato da vida executiva das organizações.

55


CONSIDERAÇÕES FINAIS Os principais motivos alegados pelos gestores municipais para a publicização dos serviços são as dificuldades com a gestão dos recursos humanos da Administração Direta e a morosidade no processo de compras. Com relação às compras, alguns municípios afirmam que os problemas já foram minimizados pela utilização do pregão eletrônico, não sendo necessário repassar essa atribuição às OSs ou Oscips. No tocante aos recursos humanos, todos os gestores afirmam haver muita dificuldade para punir e substituir o pessoal que se tornou inadequado para o exercício da função (principalmente pela falta de compromisso profissional) e para contratar pessoal para desempenhar funções com características especiais, para as quais o concurso público não traz solução (por exemplo, agente comunitário que deveria ser ou morar no bairro de atuação). A flexibilidade para contratar e demitir pessoal pelas OSs e/ou Oscips pode solucionar o problema num primeiro momento mas, no médio prazo, pode surgir a mesma dificuldade de ter pessoal comprometido com a prestação dos serviços públicos, pois o problema reside na falta de constância dos gestores e de uma Política de Recursos Humanos que valorize o profissional por meio de aprimoramento e de remuneração compatível com a qualificação e desempenho da função. Nesse sentido, é necessário pensar mecanismos que permitam agilidade e flexibilidade na gestão dos recursos humanos, como condição para que as Administrações não utilizem a figura OS com o objetivo específico de resolver esse problema. É importante ressaltar que muitos questionamentos técnico-jurídicos têm sido feitos a esses novos modelos organizacionais. Apenas para exemplificar, há uma ação direta de inconstitucionalidade com relação às OSs. Entretanto, esta pesquisa não teve como foco analisar a questão jurídica e, sim, conhecer a realidade paulista e como os municípios têm feito a gestão dessas parcerias. Iniciativas com bons resultados dependem de uma boa gestão. No trabalho, foram identificados avanços e inúmeros desafios a serem enfrentados pelo Poder Público municipal. Este estudo é uma contribuição para a reflexão sobre esses novos modelos organizacionais e a sua relação com o Executivo municipal. Análises posteriores são fundamentais para avaliação dos resultados e impactos dessas novas formas de oferta de serviços públicos descentralizados.

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BIBLIOGRAFIA BÁSICA ABRUCIO, Fernando Luiz; COSTA, Valeriano Mendes Ferreira. Reforma do estado e o contexto federativo brasileiro. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer, Série Pesquisas, n. 12, 1998. BARBOSA, Maria Nazaré Lins, OLIVEIRA, Carolina Felippe de. Manual de ONGs: guia prático de orientação jurídica, atualizada com o novo Código Civil – 5. edição. São Paulo: Editora Fundação Getúlio Vargas, 2004. DINIZ, ELI. Regime Político, Estado de direito e Reforma do Estado: uma avaliação histórica. Revista Política e Administração. Rio de Janeiro, v. 4, n.6:55-65, 2000. FERRAREZI, Elisabete. Organização da sociedade civil de interesse público – Oscips: a lei 9.790 como alternativa para o terceiro setor. 2. ed. Brasília: Comunidade Solidária, 2001. Disponível

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TÍTULOS

E

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______________________________________________________

A Experiência dos Termos de Parceria entre o Poder Público e as Oscips Maria Nazaré Lins Barbosa



A EXPERIÊNCIA DOS TERMOS DE PARCERIA ENTRE O PODER PÚBLICO E AS OSCIPS Maria Nazaré Lins Barbosa*

SUMÁRIO – 1. Introdução. 2. Antecedentes da Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). 3. Os termos de parceria com as Oscips. 4. Aplicação dos Termos de Parceria com Oscips: dúvidas jurídicas suscitadas. 5. Conclusão

1. Introdução As parcerias entre o setor público e o setor privado sem fins lucrativos tiveram um incentivo importante com a edição da Lei 9.790/99 – que instituiu o “Termo de Parceria” como um instrumento de cooperação entre órgãos públicos e organizações privadas qualificadas como “organização da sociedade civil de interesse público” – Oscip. Apresentamos neste estudo alguns elementos para avaliar a utilização do instrumento. Inicialmente, trazemos uma breve síntese dos antecedentes da lei instituidora da qualificação como Oscip. Na seqüência, descrevemos os requisitos para concessão, as vantagens e restrições da qualificação, e registramos a crescente adesão das entidades ao novo título. Em outro item, analisamos o instrumento “Termo de Parceria” trazido pela mesma lei, sua natureza e disciplina jurídica, os passos prévios à celebração do instrumento, objeto, cláusulas obrigatórias, forma de execução, liberação dos recursos e

*

Advogada. Mestre e doutoranda em Administração Pública e Governo pela FGV. Professora de Legislação do Terceiro Setor na FGV.

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de prestação de contas. Comparamos alguns aspectos dessa disciplina com a dos convênios, que constituem instrumentos análogos. No penúltimo item, discutimos a aplicação do instrumento, trazendo análises dos Tribunais de Contas e dúvidas jurídicas suscitadas. Na conclusão, apontamos as potencialidades e fragilidades do instrumento. Destacamos que o presente estudo não irá analisar outras formas de ajuste entre o Estado e o terceiro setor – como os “contratos de gestão” com “organizações sociais” –. que mereceriam abordagem específica, não alcançável nos limites do presente estudo. 2. Antecedentes da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) 2.1 O contexto da emergência do terceiro setor A expressão “terceiro setor” vem sendo utilizada para caracterizar o setor constituído por agentes privados que exercem atividades de caráter público ou social, sem fins lucrativos. O terceiro setor tem crescido notavelmente nas três últimas décadas. O fenômeno não se restringe ao Brasil e à América Latina. Em todo o mundo multiplicam-se agentes privados, sem fins lucrativos, voltados para finalidades públicas: assistência social, saúde, defesa do meio ambiente, proteção de direitos humanos, etc. Distingue-se, deste modo, de um primeiro setor, caracterizado por agentes públicos com fins públicos (Estado), e de um segundo setor, referido à iniciativa privada com fins de lucro( 11

mercado).

11

As causas do fenômeno de crescimento e de diversificação do terceiro setor estão associadas à crise do Welfare

State, nos países desenvolvidos, e à crise do Estado desenvolvimentista e à redemocratização, em países em desenvolvimento, bem como à sensibilidade em relação a novos valores.

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Em caráter genérico e preliminar, pode-se afirmar que o “terceiro setor” corresponde ao espaço institucional das organizações privadas, sem fins lucrativos, voltadas para finalidades públicas ou sociais. Engloba entidades de formas e de fins muito diversos. O Banco Mundial, por exemplo, refere-se às “organizações não governamentais” - ONGs - para designar variadas organizações privadas, caracterizadas primordialmente por ter objetivos humanitários ou de cooperação, buscando geralmente aliviar o sofrimento, oferecer serviços sociais básicos, proteger o meio ambiente ou a defesa de 12

direitos (“advocacy”)..

2.2 Configuração jurídica das entidades do terceiro setor No Brasil, as entidades privadas sem fins lucrativos com finalidades sociais revestem-se juridicamente da forma de associações ou fundações de direito privado, sem fins lucrativos. As associações de caráter beneficente estão relacionadas com o apelo à caridade para socorrer os desvalidos: asilos, creches, instituições de educação ou de saúde, etc. No Brasil, mediante a obtenção de uma série de títulos - utilidade pública, certificado de entidade beneficente - podem obter privilégios fiscais - isenções diversas - e receber até mesmo subvenções oficiais. As fundações privadas caracterizam-se por serem um patrimônio afetado a um fim social ou altruístico, não lucrativo, estando sujeitas à aprovação e fiscalização do Ministério Público, também podendo se habilitar à obtenção de títulos e benefícios fiscais.

12

Banco Mundial. Manual de prácticas constructivas en materia del régimen legal aplicable o las organizaciones no gubernamentales. Borrador para discusión. 1997.

65


2.3 Uma primeira distinção No universo formal das entidades sem fins lucrativos, no Brasil, não se distinguiam entidades de fim público de organizações de benefício mútuo. Organizações privadas de benefício mútuo são instituições que não perseguem fins de lucro, mas têm como objetivo a defesa ou promoção de interesse de seus membros ou instituidores. Anna Cynthia Oliveira as exemplifica entre aquelas cuja atuação se confunde com o interesse de um partido político ou de movimentos religiosos, as sociedades e associações de produtores, fornecedores, segmentos da agricultura, indústria ou de serviços, variados grupos de auto-ajuda, associação de moradores, de mutuários do SFH, inquilinos, grêmios literários ou culturais, clubes esportivos ou recreativos, federações e associações diversas, de caráter representativo de qualquer segmento da sociedade civil - inclusive de fundações ou de ONGs -, pois as entidades representativas atuam, em princípio, na defesa de seus interesses.13 Organizações privadas de fim público também não perseguem lucro, mas se distinguem porque beneficiam largo espectro da população, dedicam recursos e energias ao atendimento direto de necessidades ou à defesa de direitos de segmentos politicamente débeis ou marginalizados. Beneficiam populações-meta que estão além da própria instituição, perseguindo fins públicos ou interesses sociais difusos. Como anota a autora mencionada, não basta que os estatutos da associação ou da fundação estabeleçam fim público como missão para que se alcance este caráter. As atividades efetivamente desempenhadas devem tornar possível sua comprovação.

13

OLIVEIRA, Anna Cynthia. Construindo um Marco Regulatório para a Consolidação do Setor Privado não Lucrativo e de Fins Públicos no Brasil. Estudo para o Conselho Comunidade Solidária, nov. 1996. Mimeografado.

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Essa distinção – fim público e benefício mútuo - vinha sendo proposta por estudiosos do terceiro setor e constava do Manual de Práticas Construtivas em Matéria de Regime Legal aplicável às ONGs elaborado pelo Banco Mundial (1997). Com efeito, a distinção é importante para melhor delimitar a relação financeira entre as organizações não governamentais e o poder público. 2.4 Antecedentes da Lei 9.790/99 Em face do crescimento do terceiro setor, as formas jurídicas de cooperação entre o Estado e as organizações não governamentais vêm sendo objeto de estudo e de debate, já há alguns anos, em diversos países, notadamente na Europa e nos Estados Unidos, com repercussões na América Latina. Nesse sentido, é digno de menção o Plano de Ação, construído na Cúpula das Américas, realizada em novembro de 1994, em Miami, com a participação de todos os chefes de governo do continente americano (com exceção de Cuba). Neste Plano, incluíram-se importantes declarações sobre as estruturas jurídicas que passariam a orientar as relações entre o Estado e a sociedade civil, no continente. Além de dar início a um diálogo regional sobre a regulação da sociedade civil, reconhecia-se a necessidade de se estudarem reformas constitucionais, legislativas e regulatórias para estimular mecanismos institucionais que favorecessem a participação de organizações do terceiro setor na provisão e prestação de bens ou serviços públicos14. Nesse contexto, o governo brasileiro, a partir de 1996, envidou esforços no sentido de incluir na “agenda social” brasileira a revisão do “marco legal do terceiro setor”. Em

14

INTERNATIONAL CENTER FOR NOT-FOR-PROFIT LAW. Marco regulador de las organizaciones de la Sociedad Civil en Sudamerica, Washington, International Center for Not-for-Profit Law (ICNL), 1. ed., 1997.

67


1997, a pedido do governo brasileiro, o Instituto de Estudos Econômicos, Sociais e Políticos de São Paulo (Idesp) realizou uma pesquisa de avaliação da legislação do terceiro setor. A pesquisa realizou-se mediante um questionário, dirigido a um número expressivo de entidades privadas sem fins lucrativos, com indagações sobre dificuldades relacionadas a questões jurídicas, como a burocracia para o cumprimento das obrigações legais; carência de incentivos fiscais; empecilhos à celebração de convênios e outros aspectos específicos, bem como possíveis propostas de aperfeiçoamento.Como resultado da pesquisa, identificaram-se, entre outras, as seguintes propostas: a) a conveniência de distinguir no universo privado sem fins lucrativos as entidades de fim público (que beneficiam principalmente um público-alvo distinto dos próprios associados, como por exemplo as entidades dedicadas à assistência social, ao ambientalismo, à cultura, entre outros) das entidades de benefício mútuo (entidades privadas sem fins lucrativos que beneficiam principalmente os próprios membros ou associados, tais como clubes, associações profissionais, etc); b) transparência na escolha das entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos governamentais diretamente, mediante convênios; c) responsabilização de dirigentes de entidades privadas sem fins lucrativos por desvio na aplicação de recursos públicos; d) superação da prevalência de aspectos meramente formais na avaliação da prestação de contas;

68


e) incremento dos recursos repassados pelo poder público em financiamentos diretos, que não cobrem usualmente todos os custos administrativos e de pessoal de entidades 15

sem fins lucrativos conveniadas com o poder público

Constatou-se um empenho por parte do governo no atendimento de algumas dessas e de outras proposições, após “rodadas de interlocução política”, realizadas sob a coordenação do Conselho da Comunidade Solidária. A “Lei das Oscips” – de n. 9.790 – que instituiu a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público resulta desse empenho16. Cumpre observar que esta qualificação, concedida pelo Ministério da Justiça a entidades privadas sem fins lucrativos, é análoga ao tradicional título, concedido pelo mesmo órgão a entidades privadas sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública. Este título, existente em nosso direito desde 1935, sofre, porém, algumas restrições: é concedido a entidades beneméritas em geral, porém sem distinguir se se trata de entidade de fim público ou de benefício mútuo, no sentido antes mencionado; exige o cumprimento de excessivos requisitos de índole burocrática; e sua concessão é discricionária. Nesse contexto, a qualificação de organizações da sociedade civil de interesse público respondeu a uma demanda não só de distinção entre entidades de fim público e de benefício mútuo, para efeito de acesso a fundos públicos, como também de simplificação de procedimentos para obtenção de um título oficial, que conferisse credibilidade às entidades. Além disso, tal título seria de concessão vinculada.

15

SADEK, Maria Teresa. Terceiro setor - uma avaliação da legislação. Relatório Pesquisa, 1998, mimeo

16

A Lei 9.608/98, que dispõe sobre o trabalho voluntário no país, também resultou das rodadas de interlocução política.

69


A Lei 9.790/99 estabelece, pois, um divisor de águas: admite a qualificação como de interesse público apenas a entidades com finalidades que beneficiem um público-alvo que está fora do círculo de associados, como por exemplo entidades de assistência, de promoção da cultura, do voluntariado, de direitos humanos, ambientalistas, etc. E exclui do acesso à qualificação entidades sem fins lucrativos de fins relevantes, porém circunscritos ao interesse primordial dos próprios associados. A partir dessa distinção estabelece que o “termo de parceria” será o instrumento de cooperação entre o poder público e as entidades qualificadas como Oscip. 2.5. As organizações da sociedade civil de interesse público A Lei 9.790/99 estabelece uma relação dos fins considerados de interesse público para efeito de qualificação de uma entidade sem fins lucrativos como Oscip: Considera-se que o interesse público – como apontado na justificativa do anteprojeto - é o resultado da soma de dois fatores: a) a finalidade e o regime de funcionamento, compreendendo a transparência e a responsabilidade no trato dos recursos e patrimônio social, bem como o cumprimento de determinadas obrigações para com o Estado; e b) existência de mecanismos de auto-regulação e de dispositivos institucionais de responsabilização. Para qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público, a lei dispõe que a entidade deve ter uma das seguintes finalidades: I – promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação de que trata esta lei; IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta lei; V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

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VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,

produção e

divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo. A lista é exaustiva. No entanto, os enunciados são suficientemente amplos para abrigar ao lado das categorias tradicionais – assistência, saúde, educação – espaço para categorias emergentes. Permite, por exemplo, que possam ser qualificadas como de interesse público entidades de defesa de direitos humanos, de promoção do voluntariado, de defesa do consumidor ou de combate à fome. A dedicação a alguma das finalidades acima elencadas é condição necessária, mas não suficiente para a qualificação da entidade como de interesse público. A lei exige que os estatutos disponham expressamente sobre a observância dos princípios legais, adoção de práticas de gestão transparentes, a constituição de conselho fiscal, a destinação do patrimônio a entidade congênere, a submissão à prestação de contas, na forma indicada na lei. A inovação mais surpreendente é certamente a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade, que atuem efetivamente na gestão

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executiva e para aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação. Além das entidades de caráter mercantil ou lucrativas, a lei exclui expressamente do novo regime as corporativas, representativas de interesses profissionais ou econômicos (como é o caso dos sindicatos e das associações de classe ou de categoria profissional por base territorial ou ramo de atividade e suas articulações, federações, confederações e centrais). Note-se que, no país, uma parcela significativa de entidades sem fins lucrativos pertence a este gênero. Também se excluem da qualificação de interesse público as organizações religiosas e assemelhadas (ou seja, aquelas instituições precipuamente voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais); as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.17 Excluem-se igualmente entidades de benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens e serviços a um círculo restrito de associados (como é o caso dos clubes, das instituições de previdência privada e dos fundos de pensão e assemelhados); planos de saúde e assemelhados. Também não se habilitam à qualificação hospitais, escolas e universidades – e respectivas mantenedoras – que não prestem serviços gratuitos; assim como cooperativas de qualquer tipo ou gênero; fundações públicas ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundação pública. A nova qualificação proposta representa, assim, uma tentativa de classificação das entidades que compõem o setor privado com finalidades de interesse público. Trata-se de aspecto fundamental para conferir maior transparência ao setor.

17

Há aqui também um aperfeiçoamento importante. Atualmente, as fundações vinculadas a partido políticos gozam não apenas da imunidade fiscal como também da permissão legal para empregar em finalidades eminentemente partidárias outros recursos públicos a que têm acesso.

72


Note-se que o elenco apresentado corresponde, de modo geral, ao que a literatura especializada classifica como entidades de “fim público”. Apenas as entidades que se qualifiquem como de interesse público poderão ter acesso a “termos de parceria”.

2.6 Requisitos para concessão do título Para a obtenção do título, é necessário instruir o pedido com requerimento dirigido ao Ministro de Estado de Justiça; acompanhado do estatuto registrado em Cartório; ata de eleição de sua atual diretoria; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; declaração de isenção do Imposto de Renda; e inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Ministério da Justiça terá 30 (trinta) dias para deferir ou não o pedido de qualificação, ato que será publicado no Diário Oficial da União no prazo máximo de 15 (quinze) dias da decisão. Se o pedido for deferido, será emitido o certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

73


2.7 Vantagens e restrições do título Quando instituído, em 1999, a única vantagem expressamente assinalada para as entidades que obtivessem o título de Oscip era a possibilidade de futura celebração de termos de parceria com o governo federal. Os termos de parceria são instrumentos análogos aos convênios, porém, nos termos da Lei 9.790/99 e do Decreto 3.100/99, regulam-se por critérios presumivelmente mais eficazes, como se verá no item 3 deste trabalho. Como qualquer título oficial, tende a oferecer credibilidade à entidade que o obtém. Porém, o título traz como vantagem específica a possibilidade de a entidade remunerar dirigentes – vedada para outros títulos. O estatuto deve indicar se há ou não remuneração de dirigentes, permitida àqueles que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação. Em contrapartida, a Lei 9.790/99 exige que a entidade que pleiteie o título faça constar expressamente em seus estatutos, além de finalidades compatíveis com aquelas enumeradas na lei: a) a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e de eficiência; b) a adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório; c) a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

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d) a previsão de que, em caso de dissolução de entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta; e) a previsão de que, na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela lei, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos mesmos termos, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social; f) as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão no mínimo a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão; a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objetos do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; e disposição de que a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. 2.8 Adesão das entidades Desde a sua instituição, houve uma crescente adesão de entidades ao título de Oscip: Atualmente, mais de 3000 entidades estão qualificadas. O número pode parecer pouco expressivo, especialmente se temos em conta as estimativas mais recentes, no sentido de que no Brasil há cerca de 275 mil entidades integrantes do terceiro setor em funcionamento, registradas no Cadastro Nacional de 75


Pessoas Jurídicas. No entanto, deve-se ponderar que a Lei de Utilidade Pública Federal existe desde 1935, e, passados mais de 60 anos, cerca de 10 mil entidades detêm este título. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - antigo Certificado de Fins Filantrópicos, que existe desde 1959 - é privilégio de um universo ainda mais restrito: cerca de 5 mil entidades o possuem. Tendo em conta que o título de utilidade pública federal é requisito para a obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, há uma superposição de títulos para as mesmas entidades. Assim, não se afigura pouco relevante o número de entidades qualificadas como Oscip. A crescente adesão à qualificação como Oscip pode ser interpretada sob muitos aspectos. Cabe destacar, desde logo, que os critérios de concessão deste título são mais simples, ágeis e objetivos do que os existentes para a concessão dos outros títulos citados. E, no entanto, com os documentos apresentados - o principal é o estatuto - é possível ter clareza em relação ao fim de interesse público perseguido pela entidade. Além disso, a legislação exige que o estatuto das entidades que pretendam a qualificação como Oscip contemple normas que induzem a uma "boa governança" - por exemplo, a exigência de um Conselho Fiscal - e admite a possibilidade de remuneração de dirigentes – uma novidade absoluta: os estatutos das entidades que pretendessem qualquer outro título deveriam vedar expressamente essa possibilidade. Essas breves anotações já permitem intuir que, ao menos para algumas áreas emergentes e de interesse público, o título de Oscip oferece um reconhecimento mais acessível - e adequado para a sua identidade - do que aquele oferecido pelos títulos anteriores. Não quer isto dizer que todas ou a maior parte das organizações não governamentais se identifiquem com o título de Oscip. Com efeito, uma parcela não desprezível do setor sem fins lucrativos não atua em áreas particularmente propícias à celebração de termos de parceria com o governo, embora sejam áreas de interesse público. Entidades desses segmentos de atuação - por exemplo, dedicadas à construção de novos direitos - possivelmente, não se disporiam a obter, desde logo, o título de Oscip.

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Outra parcela do setor sem fins lucrativos, que, embora de interesse público, poderia também não se identificar com a qualificação de Oscip são as entidades das áreas de saúde e de educação - especialmente aquelas que já detivessem outros títulos. De fato, desde a sua edição, a Lei 9.790/99 estabeleceu que outros títulos e qualificações de âmbito federal - o de utilidade pública e o antes denominado Certificado de Fins Filantrópicos – só seriam acumuláveis com o título de Oscip durante o prazo de dois anos a contar da edição da lei, devendo a entidade, a partir de então, “optar” pelo título que preferisse. Tendo em conta as vantagens fiscais (no caso das entidades detentoras do antigo certificado de fins filantrópicos, a imunidade ou isenção à contribuição ao INSS e à CPMF), e até mesmo a "credibilidade", que os títulos tradicionais já oferecem, seria de se esperar pouca adesão dessas entidades ao novo título. Além disso, essas entidades já celebram convênios com o poder público, sistema que, em princípio, não seria substituído pelo sistema de termos de parceria. Portanto, essas entidades nada teriam a ganhar com a qualificação como Oscip. A ampliação do prazo de convivência entre outros títulos e o título de Oscip (que se estendeu até 2004, por força da Medida Provisória 2.123, de 23/2/2001) mais do que um incentivo para novas "adesões" de entidades já detentoras de outros títulos terá sido uma concessão para aquelas que eventualmente já o tivessem feito. A lei, desde a sua edição, alcançou alguns desdobramentos normativos que ajudam a explicar a crescente adesão de entidades ao novo título. Benefícios até então existentes apenas para as entidades de utilidade pública federal foram estendidos às Oscips: a Portaria MF

245/02 autorizou a doação de mercadorias apreendidas pela

Receita Federal; o Decreto nº 4.507/02 permitiu também que as Oscips recebam bem móveis da União, considerados anti-econômicos ou irrecuperáveis. Ainda mais significativa foi a edição da Medida Provisória 66, de 29/8/2002, que, em seu art. 37, dispôs que a remuneração de dirigente, em decorrência de vínculo empregatício, não afasta a isenção de imposto de renda da entidade qualificada como Oscip.

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As normas editadas em 2002 reforçaram a tendência, já observada em 2001, no sentido de estender as Oscips aquelas vantagens já admitidas para as entidades de utilidade pública federal. Penso que a mais importante foi a Medida Provisória 2.158 de 3/5/2001, que permitiu às Oscip o acesso a doações dedutíveis do imposto de renda de pessoas jurídicas - embora esse importante incentivo fiscal seja ainda subaproveitado pelas entidades de utilidade pública e pelas empresas. No entanto, a implementação do Termos de Parceria – que em princípio seria a principal vantagem para as Oscips - dá-se de forma lenta e suscita dúvidas jurídicas. É o tópico que passamos a enfrentar. 3. Os termos de parceria com as Oscips Os “contratos” e os “convênios” são os instrumentos tradicionais que podem pautar as relações entre entidades do terceiro setor e o poder público. A Lei 9.790/99 instituiu os “termos de parceria”, com algumas características específicas. Neste tópico, apresentamos sinteticamente a distinção entre contratos, convênios e termos de parcerias. 3.1. Contratos e convênios: distinção O poder público pode celebrar contratos com entidades sem fins lucrativos, geralmente precedidos de licitação18.

18

As hipóteses de dispensa de licitação com entidades sem fins lucrativos, constantes do art. 24 da Lei 8.666/93, serão

comentadas no item 3.3.

78


O convênio - disciplinado pelo art. 116 da Lei Federal 8.666/93 - foi concebido originariamente como um instrumento para formalizar acordos internos ao setor público, isto é, entre entidades governamentais. No entanto também pode ser empregado para designar acordo entre entidades sem fins lucrativos e o poder público (federal, estadual ou municipal). A doutrina destaca, entre outras, as seguintes características do convênio, em contraste com as características dos contratos: a) no contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos; b) os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem, por meio do convênio, para alcançá-los. Por exemplo, em uma universidade pública – cujo objetivo é o ensino, a pesquisa e a prestação de serviços à comunidade – celebra convênio com outra entidade, pública ou privada, para realizar um estudo, um projeto, de interesse de ambas19; c) por almejarem o mesmo objetivo, os signatários não são, a rigor terminológico, partes, 20 e não cobram taxa ou remuneração entre si ;

d) no contrato, o valor pago a título de remuneração passa a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, sendo irrelevante para o repassador a utilização que será feita do mesmo; no convênio, esse valor só pode ser utilizado para os fins previstos no instrumento21. A nosso ver, a distinção mais relevante entre contratos e convênios está na vinculação dos recursos repassados à utilização prevista no instrumento e a conseqüente

19

PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito administrativo, 12. ed., São Paulo: Atlas, 2000, p. 284

20

FERNANDES, Jorge Jacoby Ulisses. Convênios administrativos. In Súmula Trabalhista, n. 91, jan. 1997, p. 114 e ss.

21

PIETRO, op.cit., p. 285

79


prestação de contas não só ao órgão repassador como também ao Tribunal de Contas. Ou seja: o valor repassado não perde a natureza de dinheiro público. 3.2. Os termos de parceria: natureza jurídica Os Termos de Parceria, instituídos pela Lei 9.790/99 como instrumento de cooperação entre o setor público e as organizações da sociedade civil de interesse público qualificadas como Oscip, têm todas as características assinaladas pela doutrina para caracterização dos convênios. Trata-se, de fato, de instrumento concebido para o fomento e realização de projetos de interesse público. Disciplinados pelo Decreto 3.100/99, têm, como veremos, procedimentos específicos – e de modo geral mais flexíveis - do que os vigentes para celebração, execução e prestação de contas de convênios. 3.3. A dispensa da licitação nos contratos com entidades sem fins lucrativos A Constituição brasileira estabelece que em regra, o Poder Público deve observar o 22

procedimento de licitação para a celebração de contratos.

Também nos termos da

Constituição compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação23.

22

É o que dispõe o art. 37 da Constituição Federal, inciso XXI, a saber: “ressalvados os casos especificados na

legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. 23

Constituição Federal, art. 22, inciso XXVII.

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A lei federal que estabelece normas gerais sobre licitações – Lei 8.666/93 - admite apenas três hipóteses de dispensa de licitação em se tratando de contratação de entidades sem fins lucrativos, a saber: a) na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos24; b) na contratação de associações de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível 25 com o praticado no mercado ;

c) para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão26. Outra situação que afasta a licitação é a de inexigibilidade. Trata-se de situações em que o governo escolhe o contratado – e, portanto, não há licitação - porque ele é o único em condições de prestar determinado serviço, isto é, trata-se de situações em que a competição é inviável. Algumas situações deste gênero se formalizam impropriamente sob a denominação de “convênio”.

24

Lei 8.666/93, art. 24, inciso XIII

25

Lei 8.666/93, art. 24, inciso XX

26

Lei 8.666/93, art. 24, inciso XXIV (acrescido pela Lei 9.648, de 27/5/1998).

81


Dada a limitação do presente estudo, não iremos nos deter sobre cada uma das 27 hipóteses de dispensa de licitação com entidades sem fins lucrativos . No entanto, para

acentuar o contraste entre as Oscips e as OSs (organizações sociais) parece-nos oportuno alinhar brevíssimos comentários sobre estas. Em sua concepção original, o contrato de gestão foi um instrumento de compromisso administrativo interno ao Estado, firmado entre o poder executivo e órgãos da própria administração pública (autarquias, fundações de direito público, empresas estatais). O contrato de gestão seria o veículo de implantação de uma gestão pública por objetivos, mediante racionalização de controles burocráticos e sistemas eficientes de planejamento, controle e 28

avaliação de desempenho . Recentemente, pretende-se estender a experiência de aplicação dos contratos de gestão às associações de direito privado, sem fins lucrativos, que o Poder Executivo vier a considerar como organizações de interesse público não estatal e a credenciar como Organização Social (OS), tal como disposto na Lei 9.637, de maio de 1998. A concepção das organizações sociais decorreu de uma proposta do Ministério de Administração e Reforma do Estado (Mare). Trata-se de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, assim qualificadas pelo poder público. Esta qualificação habilita a entidade a receber recursos orçamentários e a realizar contratos de gestão com o poder público. Cabe ressaltar que as organizações sociais têm uma gênese distinta da qualificação instituída pela Lei 9.790/99, referente às organizações da sociedade civil de interesse público. Inobstante, e tendo em conta aspectos formais, os poucos estudos jurídicos existentes situam as

27

28

Para um comentário a este respeito, remetemos o leitor ao nosso Manual de ONGs: guia prático de orientação jurídica, Ed. FGV, Rio de janeiro, 5. ed., 2004, capítulo VIII. ANDRÉ, Maristela Afonso de. A efetividade dos contratos de gestão na Reforma do Estado, Revista de

Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, v. 39, n. 3, p. 42-52, jul./set. 1999

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organizações sociais como entidades do terceiro setor, assimiláveis às tradicionais entidades privadas qualificadas como de utilidade pública, ou as mais recentes organizações privadas de interesse público qualificadas nos termos da Lei 9.790/99 . Parece-nos, contudo, que embora formalmente constituídas como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, as organizações sociais, tal como disciplinadas pela Lei 9.637/98 atuam em uma lógica por assim dizer “quase governamental”. Com efeito, a qualificação das OS está em função do contrato de gestão, o que caracteriza a dependência dos recursos públicos. Em sua estrutura diretiva há necessariamente membros do poder público. Coerentemente, no âmbito federal, as organizações sociais existentes até o presente momento resultaram da extinção de entidades públicas. Faltam às organizações sociais aquelas características de “autogoverno” e de “participação voluntária” que são típicas das organizações 29

do terceiro setor genuinamente de origem privada . As organizações sociais refletem uma tendência – não especificamente nacional – da transferência de determinados serviços de interesse coletivo ou mesmo de natureza pública a entidades sem fins lucrativos de direito privado, porém decorrentes de um processo de reforma do Estado. Diversamente, vislumbro na qualificação como Oscip uma resposta institucional a outra

29

A tentativa de uma caracterização do “terceiro setor” – universo privado sem fins lucrativos - que permitisse a adoção

de uma perspectiva comparativa internacional foi empreendida pela Universidade Johns Hopkins em estudo coordenado pelo professor Lester Salomon. Em uma aproximação conceitual, amplamente aceita em âmbito internacional, mas sem a pretensão de uma definição técnico-jurídica, entende-se que embora a terminologia utilizada e os propósitos específicos a serem perseguidos variem de lugar para lugar, a realidade social subjacente é bem singular: uma virtual revolução associativa estaria em curso no mundo, fazendo emergir um expressivo ‘terceiro setor’ global, composto de (a) organizações estruturadas; (b) localizadas fora do aparato formal do Estado; (c) que não são destinadas a distribuir lucros auferidos com suas atividades entre os seus diretores ou entre um conjunto de acionistas; (d) autogovernadas; (e) envolvendo indivíduos num significativo esforço voluntário (SALAMON, Lester M., ANHEIER, Helmut K. The emerging nonprofit sector: an overview, The Johns Hopkins University Institute for Policy Studies, Baltimore, 2. ed., 1994).

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tendência, também internacional, caracterizada pela emergência de um novo associativismo - um movimento por assim dizer de base, de mobilização da sociedade civil. Ao lado da tradicional atuação das associações e fundações privadas sem fins lucrativos em áreas como educação, saúde, cultura ou assistência – contempladas, no Brasil, nos títulos tradicionais – percebe-se a atuação de associações em áreas emergentes – ambientalismo, voluntariado, direitos humanos, 30

também de interesse público – reconhecidas no país com o novo título .. Notamos que as duas tendências - reforma do Estado e emergência de um novo associativismo de fim público concorrem para uma mesma demanda: a necessidade de se estabelecerem fórmulas jurídicas adequadas para pautar a relação entre o setor público e o setor privado sem fins lucrativos. O modelo das organizações sociais - e a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços para atividades contempladas no contrato de gestão - têm 31

recebido algumas ressalvas dos estudiosos do direito administrativo pátrio . No entanto, como ressaltado na introdução, não será abordado no presente estudo.

3.4 A exigência ou não de licitação nos convênios Entendemos, como assinalado, que os termos de parceria têm natureza de convênio. Questão importante é a relativa à necessidade ou não de licitação para a realização de convênios. Após enfrentarmos este tópico, analisaremos especificamente a questão da licitação no tocante aos Termos de Parceria com Oscips. 3.4.1 A licitação e os convênios A licitação poderá ser dispensada ou declarada inexigível, nas mesmas hipóteses previstas para os contratos ou outros ajustes. Mas – ensinam alguns doutrinadores –

30

31

Note-se que as “organizações da sociedade civil de interesse público” são qualificadas independentemente da concretização de termos de parceria com o poder público. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 12. ed., São Paulo: Atlas, 2000; JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 9. ed., São Paulo: Dialética, 2002.

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supondo a realização de convênio entre um órgão ou uma entidade estatal e um ente privado, se várias forem as entidades que se prestem para a consecução dessas atividades, inquestionavelmente, deverá realizar-se a licitação. Esta é a opinião de Odete Medauar32. Em sentido diverso, Maria Sylvia Zanella di Pietro opina que a exigência de licitação não se aplica aos convênios, pois neles não há viabilidade de competição. “Esta não pode existir quando se trata de mútua colaboração, sob variadas formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, recursos humanos ou imóveis. Não se cogita de preços ou de remuneração que admita a competição33.” Em que pesem tais divergências doutrinárias, na prática, celebram-se convênios de natureza financeira sem prévia licitação. A nosso ver, deve haver critérios objetivos para escolha da entidade conveniada. No caso de situação de inexigibilidade de licitação – sendo inviável a competição, como em muitos casos é, em se tratando de convênios - o processo deveria estar instruído com a razão da escolha do executante e a justificativa do preço, tal como previsto no art. 26 da Lei 8.666/93.

Com efeito, o art. 116 da Lei 8.666/03 dispõe que se aplicam as

disposições da lei, no que couber, aos convênios. Em situações em que há mais de um possível prestador de serviços, entendo que deva haver um critério de seleção da entidade conveniada pautado na isonomia. Não significa dizer que deva haver a licitação tal como prevista na Lei 8.666/93, que se aplica apenas “no que couber” aos convênios.

32

SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Convênios – Consórcios – Ajustes – Outros Instrumentos Congêneres. In Revista dos Tribunais, n. 751, São Paulo, maio de 1998, p. 169.

33

Op.cit., p. 287

85


Permito-me observar que no Município de São Paulo a Lei 13.153/01 - que dispôs sobre a política pública de atenções da assistência social, sem fins lucrativos, operada através de convênios - trouxe uma inovação positiva, que merece ser destacada. A lei remete-se ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93, e destaca que a política de convênios deve observar, entre outros princípios, "a defesa da igualdade de oportunidades e da democratização da relação através de processo público desde a proposição, chamamento até a homologação dos convênios de assistência social" (art. 3º, inciso VII). Em face de tal objetivo, o art. 7º da mesma lei dispõe que "o poder público municipal editará no Diário Oficial do Município e na grande imprensa a necessidade de implantação de atenções de assistência social através de convênio indicando a modalidade do serviço, a região em que se localizará, a forma e os prazos de apresentação da proposta pelos interessados". Finalmente, o art. 8º da mesma lei estabelece que a análise do órgão competente sobre as propostas apresentadas deverá ser submetida à audiência pública, convocada através do Diário Oficial do Município. Dispõe, outrossim, que "caso se apresentem duas associações sem fins lucrativos habilitadas para celebrar o mesmo convênio, caberá à Prefeitura Municipal de São Paulo definir critérios de qualidade para proferir a decisão". A norma tem caráter inovador, de vez que procura estabelecer critério isonômico em relação à escolha da entidade conveniada. Feita esta observação, ressalte-se que o uso do convênio, quando cabível o contrato, não pode ser considerado mero “erro de forma”, uma vez que o regramento de ambos é bastante diverso. 3.4.2 A licitação e os termos de parceria com Oscips

86


A questão da exigência ou não de licitação também é pertinente em relação à escolha da Oscip que realizará um termo de parceria. Discute-se, neste tópico, a conveniência de fixar critérios pautados na impessoalidade para a seleção de Oscips na celebração de Termo de Parceria. O Decreto 3.100/99 estabelece em caráter facultativo a realização de concurso de projetos, como critério de escolha da Oscip parceira. Ora, a não obrigatoriedade de um processo seletivo para a escolha da Oscip seria contrária ao princípio da isonomia. Para evitar tal objeção, é ponderável a sugestão de incluir, na lei de licitações, uma hipótese de dispensa para celebração de "Termos de Parceria" com Oscips, tal como existe para a celebração de "contratos de gestão" com as Organizações Sociais. Esta previsão evitaria polêmicas jurídicas em relação ao caráter facultativo ou obrigatório do concurso de projetos. Tratando-se de dispensa, o concurso seria sempre facultativo.

No entanto, parece-me impróprio incluir na Lei Federal de Licitações uma hipótese de dispensa para a celebração de "Termos de Parceria" com as Oscip porque a "racionalidade" dos "termos de parceria" não é racionalidade contratual - não é a lógica da licitação. Admitir a "dispensa" seria o mesmo que admitir que, em tese, a licitação seria compatível com o modelo de "termos de parceria". No entanto, a nosso ver, os “termos de parceria” tem a natureza de convênio, e não de contrato.

Pode-se aplicar aos Termos de Parceria as seguintes considerações expendidas por Maria Sylvia Zanella di Pietro em relação aos convênios: “O convênio não é abrangido pelas normas do art, 2º da Lei 8.666; no caput, é exigida licitação para as obras, serviços, compras , alienações, concessões, permissões e locações quando contratadas com terceiros; e no parágrafo único define-se o contrato por forma que não alcança os

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convênios e outros ajustes similares, já que nestes não existe a ‘estipulação de 34 obrigações recíprocas’ a que se refere o dispositivo ”.

Porém, quer-me parecer necessário o estabelecimento de critério objetivo e isonômico para a escolha da entidade parceira. Pode haver o caso de competição inviável – a ser devidamente justificada. Havendo mais de um possível prestador do serviço, parece adequado o critério de “concurso de projetos”, estabelecido em caráter facultativo pelo Decreto 3.100/99. Como assinalado, o caráter facultativo do concurso não assegura o princípio da isonomia. No entanto, se o concurso tivesse caráter obrigatório, o procedimento poderia ser "burocratizado". Além disso, deve-se observar que a Lei 9.790/99 exige das Oscips a publicização de seus estatutos e qualquer cidadão pode ter acesso às informações cadastrais das Oscips no Ministério da Justiça (art. 17). Por outro lado, os Termos de Parceria são celebrados após consulta aos Conselhos de Políticas Públicas, havendo, assim, maiores exigências de publicidade dos dados das Oscips e dos Termos de Parceria

Parece-me adequada uma proposta intermediária, recomendada pelo Tribunal de Contas da União, na decisão 931/99, no sentido de tornar o concurso de projetos obrigatório - no caso de celebração de Termos de Parceria com Oscip - apenas quando os valores repassados superarem determinado limite, a ser estabelecido com base na relação custo/benefício para as entidades participarem do concurso. Trata-se de uma sugestão que visa assegurar o princípio da isonomia e a melhor eficiência. Restaria a dificuldade de encontrar um critério adequado para o estabelecimento do limite, dada a variedade de circunstâncias.

34

Op.cit. p. 287, os grifos constam do original.

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3. 5. Formalização dos Termos de Parceria De forma análoga ao tratamento dado aos convênios, os termos de parceria foram introduzidos pela Lei 9.790/99 como instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, para o fomento e execução de atividades de interesse público. Na seqüência, traremos aspectos relativos aos passos prévios à celebração, formalização e alteração do instrumento, vigência, liberação de recursos e prestação de contas. 3.5.1 Passos prévios à celebração O órgão estatal responsável pela celebração do Termo de Parceria verificará previamente o regular funcionamento da organização (art. 9º do Decreto 3.100/99). De acordo com o art. 10, § 1º da Lei 9.790/99, a celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas 35 correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo . Caso não

exista o Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente, o órgão estatal parceiro fica dispensado de realizar a consulta, não podendo haver substituição por outro Conselho.

35

Os Conselhos de Políticas Públicas, criados por lei, contam com representantes da sociedade civil e do governo, para

deliberar e realizar o controle sobre determinadas áreas de políticas públicas (saúde, criança e adolescente, assistência social, educação, meio ambiente, etc.).

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O Conselho terá o prazo de 30 dias, contado a partir da data do recebimento da Consulta, para se manifestar sobre o Termo de Parceria, cabendo ao órgão estatal responsável, em última instância, a decisão final sobre a celebração do respectivo Termo de Parceria. O órgão estatal firmará o Termo de Parceria mediante modelo padrão próprio, do qual constarão os direitos, as responsabilidades e as cláusulas essenciais (art. 8º da Lei 9.790/99). Este modelo deverá ser preenchido e remetido ao Conselho de Política Pública competente. 3.5.2 A formalização e alteração do Termo de Parceria A Lei 9.790/99 indica, no art. 10, as cláusulas obrigatórias do Termo de Parceria, entre as quais: a) a do objeto, que conterá a especificação do programa de trabalho proposto pela OSCIP; b) a da estipulação das metas e resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma; c) a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado; d) a de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela organização e detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos com recursos oriundos ou vinculados ao Termo de Parceria, a seus diretores, empregados ou consultores; e) a que estabelece as obrigações da Oscip, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados,

90


acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões do item anterior; f)

a de publicação de extrato do Termo de Parceria, em modelo simplificado

estabelecido no regulamento da Lei 9.790/99. O extrato deve ser publicado no prazo máximo de quinze dias após a sua assinatura. 3.5.3 Liberação dos recursos e execução A execução do objeto dos Termos de Parceria será acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existente, em cada nível de governo (art. 11 da Lei 9.790/99). Porém, o acompanhamento e a fiscalização por parte do Conselho de Políticas Públicas não pode introduzir ou induzir modificação das obrigações estabelecidas pelo Termo de Parceria celebrado (art. 17 do Decreto 3.100/99). Eventuais recomendações ou sugestões do Conselho sobre o acompanhamento dos Termos de Parceria deverão ser encaminhados ao órgão estatal parceiro, para adoção das providências que entender cabíveis (art. 17 § 1º do Decreto 3.100/99). O órgão estatal parceiro informará ao Conselho sobre suas atividades de acompanhamento. Os resultados atingidos com a execução do Termo de Parceria devem ser analisados por comissão de avaliação, composta de comum acordo entre o órgão parceiro e a Oscip (art. 11 § 1º da Lei 9.790/99). Esta comissão deverá ser composta por dois membros do respectivo Poder Executivo, um da Oscip e um membro indicado pelo Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente, quando houver (art. 20 do Decreto 3.100/99).

91


Compete à comissão de avaliação monitorar a execução do Termo de Parceria (art. 20, parágrafo único da Lei 9.790/99). A comissão encaminhará à autoridade competente relatório conclusivo sobre a avaliação procedida (art. 11 § 2º da Lei 9.790/99). Os Termos de Parceria estarão também sujeitos aos mecanismos de controle social. A organização parceira fará publicar, no prazo máximo de 30 dias contado da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, remetendo cópia para conhecimento do órgão estatal parceiro (art. 14 da Lei 9.790/99 e art. 21 do Decreto 3.100/99). A liberação de recursos financeiros necessários á execução do Termo de Parceria far-se-á em conta bancária específica, a ser aberta em banco a ser indicado pelo órgão estatal parceiro (art. 14 do Decreto 3.100/99). A liberação de recursos para a implementação do Termo de Parceria obedecerá ao respectivo cronograma, salvo de autorizada sua liberação em parcela única. 3.5.4 Vigência O Termo de Parceria poderá ser celebrado por período superior ao do exercício fiscal (art. 13 do Decreto 3.100/99). Caso expire a vigência do Termo de Parceria sem o adimplemento total do seu objeto pelo órgão parceiro ou havendo excedentes financeiros disponíveis com a Oscip, o referido Termo poderá ser prorrogado (art. 13 § 1º do Decreto 3.100/99). 92


As despesas previstas no Termo de Parceria e realizadas no período compreendido entre a data original de encerramento e a formalização de nova data de término serão consideradas como legítimas, desde que cobertas pelo respectivo empenho (art. 13 § 2º do Decreto 3.100/99). É possível a vigência simultânea mais de um Termo de Parceria, ainda que com o mesmo órgão estatal, de acordo com a capacidade operacional da Oscip (art. 16 do Decreto 3.100/99). 3.5.5 Prestação de contas A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria refere-se à comprovação, perante o órgão estatal parceiro, da correta aplicação dos recursos recebidos e do adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados; b) Demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução; c) Parecer e relatório de auditoria, nos casos em que o montante de recursos for maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); d) Entrega do extrato da execução física e financeira, a ser preenchido pela Oscip e publicado na imprensa oficial da área de abrangência do projeto, no prazo máximo de sessenta dias após o término de cada exercício financeiro. Deve ser destacado que a entidade, para qualificar-se como Oscip, já deve fazer constar em seu estatuto as normas de prestação de contas a serem observadas pela entidade, entre as quais cabe mencionar:

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a) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; b) a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela oscip.

Nos termos do art. 10, § 2º , inciso V, da Lei 9.790/99, é cláusula essencial dos Termos de Parceria a que estabelece as obrigações da Oscip de apresentar, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados. 3.6. Alguns aspectos comparativos entre "Convênio" e "Termo de Parceria" Os Termos de Parceria surgem como uma alternativa aos convênios, para a realização de atividades de interesse comum entre a Administração e entidades qualificadas como Oscip. Trata-se – como assinala Maria Sylvia Zanella di Pietro – “de real atividade de fomento, ou seja, de incentivo à iniciativa privada de caráter público. O Estado não está abrindo mão de serviço público (tal como ocorre na organização social) para transferi-lo à iniciativa privada, mas fazendo parceria, ajudando, cooperando com entidades privadas que, observados os requisitos legais, se disponham a exercer as atividades indicadas no artigo 3º, por se tratar de atividades que, mesmo sem a natureza de serviços públicos, atendem a necessidades coletivas”36.

36

Op. cit. p. 409 94


É possível identificar contrastes entre a legislação anterior – com a sistemática de convênios - e a sistemática introduzida pela Lei 9.790/99 e os Termos de Parceria. Destacamos, em breve síntese, alguns tópicos: Escolha da entidade parceria - Em regra, a escolha da entidade a ser beneficiada com o convênio não se submete a um critério objetivo. Nos Termos de Parceria, a escolha poderá ser feita mediante concurso de projetos. Acesso a recursos públicos - O acesso a recursos públicos, sob a forma de convênios, requer a apresentação de uma série de documentos, conforme a regulamentação estabelecida pela Instrução Normativa 1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. Nos Termos de Parceria, os objetivos e metas são negociados entre as partes, envolvendo a consulta prévia ao Conselho de Políticas Públicas. Os passos prévios à celebração são potencialmente menos burocráticos. Avaliação dos resultados e responsabilização pelo uso dos recursos - O controle sobre os convênios concentra-se na forma de aplicação dos recursos, não priorizando a avaliação dos resultados. Nos Termos de Parceria há a previsão expressa de avaliação de desempenho, mediante indicadores de resultado (art. 10 § 2º inciso III da Lei 9.790/99). Agentes e meios de controle - Nos convênios, os agentes de controle são o órgão repassador, Controle Interno, TCU e sociedade (diretamente pela comunidade local ou via "internet", na "home page" da Secretaria Federal de Controle/MF). Nos Termos de Parceria, os agentes de controle são o Conselho de Políticas Públicas, a comissão de avaliação e o órgão repassador de recursos, além de auditorias e controle social (arts. 4º, incido VII, alínea “c”, 10 § 2º, incisos V a VI, 11 e 12 da Lei 9.790/99).

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Aplicação de recursos - A aplicação de recursos públicos para a aquisição de bens ou serviços, em se tratando de convênios, observa critérios análogos aos estabelecidos pela Lei 8.666/93. Em relação aos Ternos de Parceria, exige-se a publicação de regulamento seguindo os princípios gerais aplicáveis. Por outro lado, os recursos dos Convênios não se destinam a custeio nem a remuneração de dirigentes. Nos Termos de Parceria, a aplicação de recursos é flexibilizada, admitindo a remuneração de dirigentes (art. 4º, inciso VI, art. 10, § 2º , incisos V e VI, 11 e 12). Mecanismos

de

responsabilização

-

Nos

convênios,

os

mecanismos

de

responsabilização pelo uso indevido são restritos (devolução de recursos, inadimplência, multa pelo Tribunal de Contas da União, etc.). Nos Termos de Parceria há a previsão expressa de punições mais severas em caso de uso indevido de recursos (art. 13 da Lei 9.790/99). 4. Aplicação dos Termos de Parceria com Oscips: dúvidas jurídicas suscitadas Como destaca a bem elaborada "cartilha" editada pelo Conselho da Comunidade Solidária "o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre Oscips e órgãos das três esferas de governo, dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio"37. Apesar de suas vantagens comparativas, algumas das quais brevemente apontadas neste trabalho, os Termos de Parceria celebrados pelo poder público federal são ainda pouco significativos em termos numéricos. Até o ano de 2002, o “site” do

37

Oscip - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, A Lei 9.790/99 como alternativa para o Terceiro Setor, 2. ed. rev. e atual., Brasília, 2002.

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Conselho da Comunidade Solidária divulgava a existência de apenas 12 Termos de Parceria firmados no âmbito Federal. Entre os fatores inibidores da celebração dos Termos de Parceria, podem-se mencionar: a) dúvidas jurídicas que geram insegurança; b) resistências culturais dos órgãos públicos e c) em um primeiro momento - poucas Oscips para os órgãos públicos firmarem parcerias38. A partir dos dados divulgados pelo Conselho da Comunidade Solidária, recente pesquisa realizada junto a dirigentes de Oscips que firmaram Termos de Parceria destaca ainda como fator inibidor as diferenças de cultura organizacional e a discrepância de tempos de aprendizagem para adaptação das organizações públicas e privadas ao novo modelo39. Os Termos de Parceria firmados decorreram, em sua maior parte, da iniciativa de Oscips. Na aplicação do instrumento, contudo, os agentes públicos e privados depararamse com dúvidas jurídicas, algumas previsíveis e outras menos. Destacamos, a seguir, alguns desses impasses, já tratados no âmbito da consultoria jurídica de órgãos públicos ou na análise de Tribunais de Contas. 4.1 Consulta ao Conselho de Políticas Públicas

38

BARBOSA, Maria Nazaré Lins. OSCIPs: avanços e perspectivas. In Revista Eletrônica Integração, jan. 2003,

disponível em www.fgvsp.publicações 39

KOGA, Natália. Termos de parceria e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips): um estudo

exploratório sobre o novo tipo de contrato entre estado e organizações sem fins lucrativos. Trabalho apresentado no Encontro Nacional da ANPAD, 2004.

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O Decreto 3.100/99 dispõe sobre a consulta ao Conselho de Política Pública previamente à celebração do Termo de Parceria. No entanto, caso não exista Conselho de Política Pública na área de atuação correspondente, o órgão estatal parceiro fica dispensado de realizar a consulta (art. 10, § 2º). O trâmite de consulta está a cargo do ente público. Em um caso, a dificuldade por identificar se havia ou não Conselho de Política Pública na área de atuação retardou a negociação entre o Ministério do Trabalho e uma Oscip por vários meses. Ao final, firmaram um convênio. 4.2 Objeto do Termo de Parceria O art. 23 do Decreto 3.100/99 admite que se contemple como objeto do Termo de Parceria o fornecimento de bens ou serviços de assessoria, consultoria, promoção de eventos e cooperação técnica. Tais finalidades podem confrontar, conforme o caso, com as finalidades principais das Oscips (fomento e execução de atividades de interesse público, conforme o art. 8º do mesmo Decreto). O Tribunal de Contas da União, na decisão 931/99, aponta a conveniência de incluir algumas vedações aos Termos de Parceria, como terceirização de atividades-meio do setor público; utilização de instalações públicas para realização dos serviços contratados e aquisição de bens e serviços para uso pela Administração Pública. No Estado de São Paulo, a Consultoria Jurídica manifestou-se recentemente acerca do descabimento da realização de Termo de Parceria com a OSCIP VIA PUBLICA - Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Publica e das Organizações de Interesse Publico, nos seguintes termos: "TERMO DE PARCERIA. Proposta de celebração de Termo de Parceria ..., objetivando a execução do ´Programa de Capacitação do Corpo Técnico e Gerencial da SEADS´. Prestação de serviços. Objeto do ajuste que não se coaduna com a natureza jurídica do Termo de Parceria, destinado a atividades de interesse comum, como se depreende do artigo 9° da Lei Federal n° 9.790/99, assemelhando-se aos convênios administrativos. Possibilidade, em tese, de contratação da referida instituição com dispensa de licitação, com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei 98


Federal n° 8.666 /93.” E, justificando a ementa, mencionava-se: “a referida instituição irá prestar serviços de capacitação de diretores e técnicos..., através de equipe técnica que será remunerada. (...)Portanto, o objeto do ajuste pretendido apresenta a natureza jurídica de contrato, em que uma das partes pretende o objeto do ajuste (obra, serviço,etc) e a outra a contraprestação correspondente (o preço ou qualquer outra vantagem), que inviabiliza a celebração de Termo de Parceria, que assemelha-se mais ao convênio administrativo, em que os partícipes tem interesses convergentes, e ambos irão usufruir 40 do resultado a ser alcançado." .

4.3 A questão da “licitação” A Prefeitura do Município de São Romão, do Estado de Minas Gerais, elevou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, acerca do cabimento ou não de licitação na realização de Termos de parceria com Oscips. A dúvida inquieta os órgãos públicos, cientes das graves penas associadas ao crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei41. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais assim se manifestou quanto à matéria: “...O Termo de Parceria formalizado sob a égide da Lei nº 9.790/99 e do Decreto 3.100 não desafia a licitação porque foi criado para servir de instrumento de fomento e execução de atividades de interesse público, como ocorre, exempli gratia, com os convênios, mas desses se difere já que seu uso é exclusivo entre a esfera pública e as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. E mais, os requisitos e procedimentos dessa nova figura jurídica são mais simples que os exigidos para os convênios. (...) Depreende-se...que o critério de escolha dessa espécie de organização se encontra

40

41

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Processo SEAD 663/04. Parecer 192/2004. DOE Seção I Poder Executivo de 22/10/2004, p. 42 Lei 8.666/93, art. 89

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disciplinado inteiramente por legislação extravagante, não se aplicando aos Termos de Parceria, como já afirmado, as regras da lei 8.666/93, exceto as do art.116”.

42

No Município de São Paulo, com fundamento na Lei 9.790/99, celebrou-se em julho de 2003 um termo de parceria entre a Prefeitura e a Oscip Rede de Informações do Terceiro Setor (Rits), tendo por objeto oferecer apoio ao Plano de Inclusão Digital da Coordenadoria Geral do Governo Eletrônico da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social para manutenção e ampliação da rede pública de Telecentros. O valor do mesmo foi R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais)43. Trata-se de um importante precedente, pelo valor e pelo objeto. Não foi ainda julgado pelo Tribunal de Contas do Município. 4.4 Caráter facultativo do concurso de projetos Nenhum dos Termos de Parceria foi precedido de concurso de projetos.Apenas as parcerias realizadas pelo Ministério do Meio Ambiente são precedidas de um processo seletivo denominado “demanda induzida”, já de praxe neste órgão, em decorrência de exigência de financiadores internacionais. Pode-se dizer, portanto, que o concurso de projetos - inovação que representa um avanço em relação aos convênios - ainda não foi implementado. Embora o Decreto 3.100/99 seja claro quanto ao caráter facultativo do concurso de projetos, há resistência nas instâncias de decisão dos órgãos públicos em firmar Termos de Parceria prescindindo do mesmo. O Instituto de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Xingó celebrou um Termo de Parceria com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco, visando a execução de ações estruturadas do ambiente econômico da

42 43

Processo de Consulta 00683832 Diário Oficial do Município de São Paulo, 26 de julho de 2003, p. 3

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comunidade atingida pelo Projeto Xingo. Porém, a Chesf aguardou a resposta de consulta formulada ao Conselho da Comunidade Solidária quanto a essa possibilidade. A resposta, em caráter de colaboração, limitou-se a reproduzir os termos do Decreto, que indicam o caráter facultativo do concurso. Acrescentam-se dificuldades práticas – não se sabe como operacionalizar concurso de projetos. As referências a concurso de projetos já praticados em alguns órgãos – como o Ministério da Saúde, no âmbito da Coordenação Nacional de DST/Aids e o concurso de projetos do Conselho da Comunidade Solidária - não dizem respeito a concurso entre Oscips, de modo que não há uma referência clara para o mesmo. Comentando o caráter facultativo do concurso de projetos, o Tribunal de Contas da União, na decisão 931/99, assim se manifestou: “A utilização da palavra “poderá” torna o texto original meramente recomendatório, deixando à discricionariedade do administrador a decisão de optar ou não pelo concurso. Considerando que o concurso exige trâmites burocráticos que podem onerar a eficiência do processo de seleção para os Termos de Parceria, infere-se que a sua mera sugestão, no corpo do Decreto, será pouco efetiva. Cabe lembrar que a realização do concurso busca isonomia do tratamento das Oscips e a melhor eficiência na realização do objeto pactuado. A título de racionalização, poderia ser estabelecido um limite de valor a partir do qual seria obrigatório o concurso”. Fica a sugestão, de lege ferenda.

4.5. Operacionalização do instrumento A inexistência de um detalhamento normativo para operacionalização dos Termos de Parceria – como a IN STN 1/97 aplicável aos convênios – também implica dificuldades de ordem prática, pois os agentes públicos percebem como “proibido” o que não está expressamente permitido. Além disso, como os departamentos internos que avaliam e acompanham a execução dos Termos de Parceria são os mesmos que avaliam os 101


convênios, tendem a pautar-se pelos mesmos critérios, seguindo a instrução normativa aplicável aos convênios. “Na prática, ainda há pouca diferença entre os dois instrumentos” – refere Natália Koga na pesquisa realizada com dirigentes de Oscip. Os grandes diferenciais mencionados na pesquisa mencionada foram a possibilidade de aquisição de bens permanentes e o pagamento de pessoal com os recursos do Termo de Parceria, os quais não são possíveis por meio de convênio. Aspectos estes relacionados com a eficiência, como destacado a seguir.

4.6. Eficiência do instrumento Os resultados alcançados nos Termos de Parceria firmados são positivos. Exemplo paradigmático é o do Termo de Parceria estabelecido entre o Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Sul da Bahia (Ides) e o Centro de Recursos Ambientais do Estado da Bahia para a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pratigi. Existem atualmente 28 APAs no Estado da Bahia, e apenas a APA do Pratigi era gerida por uma organização não-estatal. A população estabeleceu uma relação de confiança com a equipe do Ides (que não tem competência para ações de fiscalização), que não existia com os agentes governamentais. Alcançou-se uma articulação com o Ibama local, e os resultados ensejaram a adoção de novo modelo de gestão de APAs. Hoje, o Decreto 4.340/02 que regulamenta a lei federal que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei 9.985/00 – tem um capítulo próprio que trata da “Gestão Compartilhada com Oscip”. O Fundo Nacional do Meio Ambiente realizou por sua vez um Termo de Parceria com a Fundação Movimento Ondazul para a consolidação do modelo de gestão ambiental descentralizado, anteriormente implementado em um projeto piloto na Vila de Guarapuá, no sul do estado baiano. O modelo tornou-se referência nacional para intervenção junto a comunidades litorâneas.

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Em alguns casos, desenvolveram-se novas formas de articulação entre as organizações e outros entes governamentais, como o Ministério Público, ou com a iniciativa privada. 4.7. Foco no resultado, Comissão de Avaliação e Prestação de Contas O modelo do Termo de Parceria introduz uma concepção de avaliação focada no alcance dos resultados das ações e não na forma de aplicação de recursos. No entanto, não se alcançaram mudanças significativas nesse sentido, seja pela dificuldade de estabelecer critérios, seja em função da praxe de controle nos órgãos públicos. Nos Termos de Parceria firmados, entendeu-se positiva a atuação da Comissão de Avaliação, que permite a interação de agentes da Oscip e do órgão público. Em que pese à imprecisão da legislação, a Comissão de Avaliação atuou desde o momento da implementação do projeto, e não apenas na conclusão do mesmo. A avaliação, por outro lado, recaiu principalmente sobre as atividades, e não meramente sobre as contas - que exigiria se fosse o caso habilitação profissional específica. A prestação de contas, em todo caso, se viu facilitada pela atuação da Comissão. Quanto à auditoria externa, apenas em dois casos de âmbito federal superou-se o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Neste caso, a contratação da auditoria foi prevista no orçamento do termo de parceria. O Tribunal de Contas da União atualizou a IN 12/96 para incluir a análise da prestação de contas de Termos de Parceria entre as suas competências. Em princípio, poderia ser feita por amostragem.

4.8. Publicidade O Decreto 3100/99 exige a publicação na imprensa oficial (da área de abrangência do projeto) do extrato do Termo de Parceria e de sua execução física e financeira, bem

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como do regulamento de compras e de contratação de obras e serviços adotado pela Oscip. Esta última publicação, nos termos legais, fica às expensas da Oscip. Para minimizar o custo, adotou-se em alguns casos a publicação de um extrato do regulamento com a informação de que o inteiro teor estaria disponível no site da organização. Com efeito, a publicidade por este ou outros meios, além de menos dispendiosa, é mais eficaz do que a mera publicação na imprensa oficial, de acesso muito mais restrito. Exemplifique-se: o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar – Oscip que realizou um Termo de Parceria com o Banco de Brasília S.A., visando capacitar empreendedores de baixa renda -

desenvolveu uma cartilha explicativa sobre

microcrédito com uma tiragem de 5.000 exemplares. O “Jornal Sintonia”, que trata das últimas realizações do Programa, é distribuído ao público interessado e aos principais financiadores. No Termo de Parceria firmado entre o Ides e o Centro de Recursos Ambientais do Estado da Bahia inseriram-se entre as atividades a serem executadas a criação do Jornal “APA do Pratigi” com uma tiragem de 2000 exemplares e o Programa de Rádio APA do Pratigi que trazem notícias sobre as ações do Ides na região. Para a divulgação da Agenda 21 de Natal, a Associação das Comunidades do Campo – Oscip que realizou um Termo de Parceria com o Fundo Nacional do meio Ambiente - contou com o apoio de jornais e TVs locais, os quais começaram a fazer a divulgação como matéria paga e, no transcorrer do projeto, passaram a solicitar à organização a transmissão regular das notícias sobre as ações da parceria.

4.9. Flexibilidade Os modelo dos Termos de Parceria introduzem alguns mecanismos de flexibilidade, como a previsão de despesas com o pagamento de pessoal (inciso IV do artigo 10 da Lei 9.790/99); a legitimação de despesas realizadas entre a data de término do Termo de Parceria e a data de sua renovação (§ 2º do artigo 13 do Decreto 3.100/99; 104


ou a prorrogação do Termo de Parceria caso expire sua vigência sem o adimplemento total do objeto ou havendo excedentes financeiros disponíveis com a OSCIP (§ 1º do artigo 13 do Decreto 3.100/99). Algumas dessas novidades trouxeram alguma flexibilização para as Oscips parceiras; outras ainda não produziram resultados concretos. A possibilidade de se prorrogar o Termo de Parceria caso haja excedentes financeiros disponíveis permitiu que o Ides mantivesse as atividades da APA do Pratigi por mais 6 meses além do tempo previsto pelo ajuste.

5. Conclusão A Lei 9.790/99, que instituiu a qualificação das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, foi um importante marco na legislação do terceiro setor em nosso país. A crescente adesão das entidades sem fins lucrativos de interesse público ao novo título potencializa a celebração de Termos de Parceria com as Oscips nas três esferas de governo. As principais vantagens dos Termos de Parceria em relação ao tradicional instrumento de convênios podem ser assim sintetizadas: a) maior transparência, mediante a escolha da entidade parceira mediante concurso de projetos; b) maior controle social, desde a consulta ao Conselho de Políticas Públicas, previamente à realização do Termo; c) maior transparência, mediante a previsão de uma Comissão de Avaliação composta de membros do Conselho de Políticas Públicas, do órgão parceiro e da Oscip, durante a execução do projeto; c) adoção de avaliação com ênfase nos resultados, ao invés de controles meramente formais; d) exigência de uma auditoria externa para ajustes acima de R$ 600 mil; e) obrigatoriedade de publicação dos procedimentos e resultados da parceria; f) responsabilização rigorosa no caso de desvio de recursos públicos. Em geral, os Termos de Parceria firmados não traduziram mudanças significativas em vários desses aspectos: não se realizaram concursos de projetos; nem sempre houve 105


a participação do Conselho de Políticas Públicas da área de atuação; os controles formais continuaram a ser feitos; a flexibilidade na aplicação de recursos ocorreu em poucos casos – exceção feita à possibilidade de pagamento de pessoal, inclusive dirigentes, percebida como relevante. Destaca-se como inovação prática e positiva a atuação da Comissão de Avaliação. Outras novidades ainda não foram suficientemente testadas – como a flexibilidade na alteração de planos de trabalhos, a prioridade à continuidade dos serviços, ainda que haja um lapso entre a conclusão de um Termo e o início de outro, e a importância da auditoria externa em Termos de valor superior a R$ 600 mil reais. No entanto, a experiência revela que a celebração de Termos de Parceria com Oscips competentes trouxe resultados positivos. O instrumento permitiu maior eficiência na aplicação dos recursos, e trouxe formas de gestão inovadoras. Os beneficiários encontram nas organizações não governamentais maior proximidade e competência específica. As organizações de interesse público estabelecem vínculos com os outros atores sociais e atuações mais duradouras nas comunidades assistidas, sem que fosse comprometida sua legítima autonomia em relação ao setor público. São poucos ainda os Termos de Parceria firmados no âmbito federal, estadual e municipal. Isto não representa, a meu ver, um sintoma de fragilidade do instrumento. Na verdade, a própria adesão das entidades à qualificação como Oscip dá-se de forma paulatina - mas consistente. Por outro lado, são tantas as novidades do instrumento que é natural uma primeira resistência dos agentes públicos à sua implementação. Além das dúvidas sob o aspecto jurídico, que a doutrina e as decisões dos Tribunais de Contas vêm crescentemente esclarecendo, há as resistências culturais inerentes a qualquer procedimento inovador, em especial no âmbito do Direito Administrativo. No entanto, face à qualidade do instrumento e à crescente adesão das entidades de fim público à qualificação como Oscip, pensamos que tenderá a ser adotado, com êxito, pelas esferas de governo.

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Contratualização e Eficiência no Setor Público: As Organizações Sociais Flavio Alcoforado



CONTRATUALIZAÇÃO E EFICIÊNCIA NO SETOR PÚBLICO: AS ORGANIZAÇÕES SOCIAS

Flávio Carneiro Guedes Alcoforado 1. INTRODUÇÃO Este artigo tem como objetivo expor e discutir sobre os tipos de contratualização de resultados que vem sendo utilizados no Brasil, especialmente no Governo do Estado de São Paulo. Além disso, são utilizados alguns exemplos de contratualização já implantadas que demonstram resultados e perspectiva de eficiência. Para o desenvolvimento do trabalho foram utilizados os relatos de dirigentes das organizações citadas no texto, assim como as experiências do autor em processos de implantação e gestão de Organizações Sociais, além de algumas referências conceituais sobre o tema. A relevância do trabalho consiste na catalogação de experiências vivenciadas e na observação das mesmas, de forma a possibilitar aos estudiosos e interessados nos temas ligados à modernização do Setor Público ter acesso a esse conhecimento. O artigo está estruturado da seguinte forma: o capítulo 2 trata dos conceitos da contratualização de resultados; o capítulo 3 descreve os aspectos sobre os contratos de resultados realizados entre órgãos do próprio setor público; o capítulo 4 fala dos contratos de resultados entre o setor público e o terceiro setor; o capítulo 5 aspectos culturais relevantes nas organizações e sua permeabilidade ao modelo de Organizações Sociais; o capítulo 5 trata dos contratos entre o setor público e os agentes privados; o capítulo 6 fala sobre as PPPs – Parceria Público Privadas, e o capítulo 7 apresenta uma breve conclusão.

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2. Contratualização de Resultados No novo modelo de Estado brasileiro, adotado com a Reforma do Estado, o instrumento mais poderoso para se trabalhar com resultados e modernizar o serviço público é o Contrato, em sentido amplo e estrito. Amplo quando compreende o acordo de vontades dos atores da Administração Pública e das instituições que representam, e estrito no sentido de se fazer os pactos, de se restringir ou focar as atividades das organizações ao previsto e acordado (BRASIL, 1995). A contratualização é uma prática importante na Administração Pública pós-Reforma do Estado, pois possibilita instituir práticas de planejamento, avaliação e monitoramento da execução por parte do Estado (órgão contratante) e o terceiro ou órgão público contratado. Os Contratos de Resultados podem ser firmados com qualquer natureza de instituição, seja ela estatal (pública), do terceiro setor (associações e fundações) e mesmo privadas (empresas e consórcios). Na verdade, a proposta não é de se abandonar todos os meios de contratação já utilizados na Administração Pública, mas aperfeiçoar seus instrumentos, de modo que se possa prever com a máxima exatidão os serviços e atividades que estão sendo contratados, utilizando-se para isso os indicadores de desempenho, que são quantificáveis para se mensurar o atingimento dos resultados pactuados e, também, a própria performance da organização. Os indicadores de desempenho são variados e relacionados a um determinado serviço ou atividade, portanto, não podem ser gerais para todas as organizações. Eles indicam de forma quantitativa, ou por ações mensuráveis, as atividades da organização específica.

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Existem vários métodos para se construir indicadores de desempenho nas organizações, mas o mais prático é quando você parte da identificação dos macro-processos da organização e constrói uma cadeia de valor a partir deles até se chegar às formas de identificação do cumprimento das atividades que lhe são relacionadas (SIQUEIRA, 2005). Depois de se identificar os indicadores da organização, parte-se para estipulação das metas, que são as quantificações dos indicadores. As metas podem variar de acordo com a vontade das partes contratantes e estarão fortemente relacionadas à etapa de negociação do instrumento contratual. No processo de contratualização de resultados existem 3 (três) fases importantes que são imprescindíveis ao bom resultado da prática e não podem deixar de existir: Negociação – esta fase inicia com a intenção de contratar os serviços por um órgão estatal e a elaboração do rol de atividades a serem contratadas. A partir daí, identifica-se o outro órgão ou entidade a ser contratada e se inicia o processo de negociação, que vai da identificação dos indicadores de desempenho, estipulação das metas e a respectiva orçamentação, que é a parte financeira do Contrato de Resultados e contém as despesas e receitas da organização contratada, refletindo as obrigações de parte a parte. Construção do Instrumento – esta fase consiste na formalização de tudo o que foi negociado, aperfeiçoando-se e aferindo-se todos os pontos acordados. Um passo importante para a construção do instrumento é estabelecer as sanções e métodos de fiscalização e prestação de contas dos resultados do instrumento contratual. Gerenciamento – esta fase é permanente, após a assinatura do instrumento contratual, compreendendo todas as atividades de supervisão da entidade, monitoramento dos indicadores de desempenho pactuados e avaliação dos resultados alcançados pela parte contratada. Essa fase é realizada diretamente pelo órgão público contratante.

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Na contratualização, os instrumentos contratuais que podem ser utilizados, em sua maioria, são os mesmos já praticados pela Administração Pública, entretanto, o foco e a forma de se construir o instrumento é que muda, já que se passa de uma visão anterior focada no processo (meio), para uma nova visão focada nos resultados (fins). Desse modo, abandona-se a tradicional forma de se avaliar os contratos e a prestação dos serviços somente pela correta utilização dos recursos, através da tradicional prestação de contas financeira. Agora esse não é mais um critério de avaliação do Contrato e dos serviços prestados! Na contratualização, avalia-se o cumprimento do contrato pela avaliação do alcance dos resultados pactuados, através da verificação quanto ao atingimento das metas previstas para os indicadores de desempenho. Agora a prestação de contas financeira e o adequado uso dos recursos é uma obrigação da organização contratada, mas não é condição para se avaliar desempenho. 3. Contratos Setor Público X Setor Público A contratualização entre órgãos do próprio Estado vem sendo amplamente utilizada pelas 3 (três) esferas da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal e tem-se revelado um importante avanço para a eficiência dos serviços públicos. Os nomes utilizados para o instrumento contratual nesse caso têm variado conforme o Estado ou Governo. Alguns têm adotado o nome geral de Contratos de Gestão e outros têm utilizado o Acordo de Resultados, embora ambos tenham as mesmas características, natureza e alcance. Os Acordos de Resultado ou Contratos de Gestão, firmados entre 2 (dois) órgãos da Administração Pública pressupõem a estipulação de compromissos assumidos de parte a parte com uma determinada política pública e com os seus resultados. Antigamente, pelo

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antigo modo, o órgão só precisava funcionar, independente do seu desempenho relacionado à quantidade ou qualidade dos serviços que prestava. Agora ele tem que atingir resultados e prestar contas deles, demonstrando eficiência. O Órgão estatal contratante passa a utilizar-se de uma peça existente no Acordo de Resultados chamada Plano de Trabalho. Nessa peça, estão traduzidas em indicadores de desempenho todas as políticas públicas que são de competência dos órgãos, com as diretrizes estipuladas pelo órgão contratante que, em regra, é da Administração Direta e é responsável por tais políticas públicas. Em algumas esferas de Governo, que têm regulamentação própria para o Acordo de Resultados, sua assinatura confere ao Órgão contratado algumas flexibilidades gerenciais que podem compreender: autonomia para a gestão de RH, limites de compras diferenciados e mobilidade de utilização dos recursos que lhes são orçados. Além disso, existem casos em que já é possível a utilização dos recursos obtidos com a redução de despesas para investimento na própria atividade do órgão, como é o caso do Governo do Estado de Minas Gerais. É importante destacar que além dos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão, os Convênios

também

podem

continuar

a

ser

utilizados

dentro

da

política

de

Contratualização, devendo-se, apenas, mudar o seu foco para desempenho através de resultados previstos em indicadores. Alguns órgãos estatais já estão utilizando isso na prática, destacando-se alguns hospitais da rede pública de saúde do Estado de São Paulo. Existe, também, uma outra forma de contratualização de resultados entre órgãos do Estado que se instrumentaliza através do PPA – Plano Pluri-Anual, e que utiliza a figura de gerentes de programa para firmar compromissos de resultados. É uma forma alternativa de contratualização, já que o controle, neste caso, fica centralizado em um único órgão do 113


Estado que acompanha todos os demais. Entretanto, a utilização desse mecanismo sem a concomitante utilização do acordo de resultados ou contrato de gestão não tem possibilidade melhoria do desempenho geral da organização, já que a sua abrangência é mais geral, não se traduzindo em diversos indicadores de desempenho de todas as atividades do contratado ou acordado. 4. Contratos Setor Público X Terceiro Setor Esta modalidade de contratualização é específica para os serviços sociais. Tem sido amplamente utilizada no Brasil, depois de já ter grande êxito em diversos outros países. Trata-se da parceria estabelecida com organizações da sociedade civil, para a prestação de serviços públicos. A contratualização com as entidades do Terceiro Setor pode ser instrumentalizada através dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria, que são compostos de resultados, indicadores e metas que refletem os serviços que estão sendo contratados pelo Poder Público junto a tais organizações. Existe desde muito tempo, a prática de se realizar convênios com as organizações do terceiro setor, muito embora o foco, conforme já relatado anteriormente, era muito diferenciado, já que o resultado não era medido por indicadores de desempenho. As organizações do Terceiro Setor podem ser constituídas, juridicamente, como Associações ou Fundações, de acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro, em vigor. Estas, para firmarem Contratos de Gestão ou Termos de Parceria com o Estado, devem ser qualificadas como Organizações Sociais ou OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Ambos, OS – Organização Social e OSCIP, são títulos que podem ser concedidos pelas Esferas de Governo que têm competência legal para tanto. O Estado de São Paulo possui

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a competência de qualificar as organizações do Terceiro Setor como OS – Organização Social, para as atividades relacionadas às áreas de Saúde e Cultura. A Lei que regulamenta as Organizações Sociais no Estado de São Paulo é a Lei Complementar n 846/98. Apesar do Estado de São Paulo só conceder o título de OS – Organização Social, nada impede da Administração Pública Estadual firmar Termos de Parceria com entidades do Terceiro Setor qualificadas como OSCIP, que tenham recebido o título do Governo Federal, através do Ministério da Justiça. A Organização Social é apropriada para a execução dos serviços sociais que requerem flexibilidade de gestão e agilidade, sem ter que se submeter às leis de licitação públicas, nem a contratação de pessoal por concurso. Isto não quer dizer que a organização não disponha de controles. Ao contrário, existem regras que se adequam às atividades desenvolvidas pela organização, mas que não acarretem demora, nem utilizem etapas que venham a dificultar ou atrasar a prestação do serviço público à população. Além disso, a Organização Social utiliza controles de empresa privada, principalmente em relação às áreas contábil, financeira, suprimentos e recursos humanos (BRASIL, 1997) Além disso, todas as avaliações do serviço prestado pela organização social são monitoradas permanentemente por uma comissão da Entidade Supervisora, no caso o órgão público que contrata os serviços da Organização Social através do Contrato de Gestão. Essa comissão de avaliação tem por objetivo acompanhar o desempenho da organização, baseando-se nos indicadores de gestão, qualidade e produtividade que são previstos no Contrato de Gestão estabelecido pela Administração Pública com a organização. Através do Contrato de Gestão, o Estado transfere recursos para a Organização Social executar os serviços que anteriormente eram por ele prestados. Além disso, a organização se obriga a captar mais recursos no mercado a fim de ampliar a oferta dos 115


serviços à população. Esses recursos podem ser captados através de venda de bilheteria, projetos culturais com incentivos fiscais, doações ou mesmo contribuições de associados e empresas, dentre outras fontes (Brasil, 1997). Em geral, no Contrato de Gestão são previstos 3 tipos de metas para as Organizações Sociais (ALCOFORADO, 2004): • Metas Organizacionais – são aquelas que dizem respeito à gestão da organização e medem a eficiência dos administradores que a conduzem. São importantes para a profissionalização dos serviços prestados. Incluem-se os indicadores econômico-financeiros, de organização interna e as metas de captação de recursos próprios. • Metas de Produção – são as relacionadas diretamente à atividade fim da organização e medem a capacidade da mesma em alcançar índices adequados de prestação dos serviços a que se propõe. • Metas Sociais – são aquelas que promovem a difusão e o acesso democrático dos serviços públicos executados pela organização a parcelas mais carentes da população e podem ser beneficiados com o acesso, promovendo inclusão social. Dependendo do serviço público prestado, podem-se estabelecer parcerias com entidades educacionais ou mesmo filantrópicas para seu alcance. Devido às especificidades culturais de cada setor e os métodos de trabalho de cada grupo de especialistas dessas organizações, o formato de Organizações Sociais propicia a flexibilidade de gestão necessária a uma melhor atuação, devido à possibilidade de incorporar as práticas de gestão próprias de cada campo ou setor, o que facilita, dado o respeito a tais peculiaridades, obtenção de ganhos de produtividade nos serviços e de maior satisfação na prestação dos serviços públicos.

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A seguir, passa-se a demonstrar alguns exemplos de contratualização de resultados realizada no âmbito do Governo do Estado de São Paulo, que tem se firmado como modelo. Administração Penitenciária (SILVA, 2005) O Programa “Cidadania no Cárcere”, atualmente realizado pelo Governo do Estado de São Paulo, surgiu em 1993, a partir da disposição do então Juiz de Direito Nagashi Furukawa de resolver os problemas relacionados às condições desumanas verificadas na cadeia pública de Bragança Paulista. As ações passaram pela recuperação e reestruturação da parte de infra-estrutura, em 1994 e 1995, e com a assinatura do convênio que permitiu propiciar alimentação e atendimento completo aos presos. Hoje, o Governo do Estado de São Paulo trabalha com convênios firmados com diversas entidades do Terceiro Setor que realizam esse tipo de serviço aos presos de diversas áreas do Estado. A situação atual do programa pode ser traduzida da seguinte forma: • 24 parcerias no Estado (21 de pequeno porte e 3 de grande porte); • 20 ONG’s parceiras; • 19 unidades masculinas (17 de pequeno porte e 2 de grande porte); • 5.710 homens; • 5 unidades femininas (4 de pequeno porte e 1 de médio porte); • 1.324 mulheres; • Aproximadamente 6% da população carcerária total;

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• R$ 22.092.179,69 previstos para 2005; • 0,03% do orçamento do Governo do Estado. • 523 pessoas envolvidas; • 27 pessoas em cargos de direção em diversas esferas (25 homens e 2 mulheres); • 496 em postos de execução;

• Criação de 496 postos diretos de trabalho. Tendo em vista que o Programa “Cidadania no Cárcere” utiliza, ainda, a modalidade de convênio, é importante demonstrar no quadro 1, as diferenças existentes entre este instrumento e o Contrato. Cabendo salientar que, para a política de contratualização, o importante é o foco do instrumento, que deve estar transcrito em indicadores de desempenho relacionados à finalidade dos serviços públicos contratados. Muito embora este programa ainda utilize a modalidade de convênio, poder-se-á, quando houver permissão legal no Estado de São Paulo, trabalhar com o modelo de Organizações Sociais, já que as organizações conveniadas são integrantes do Terceiro Setor e, no momento através de convênios, firmam parcerias com o Estado para a realização de atividades públicas. Organizações Sociais de Cultura A Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo vem implantando, desde o início de 2004, o modelo de Organizações Sociais para a execução de suas atividades finalísticas.

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O processo iniciou com uma etapa de esclarecimento às diversas áreas da Secretaria quanto aos aspectos concernentes ao modelo e sua aplicação à área cultural. Existem especificidades dos Contratos de Gestão, dependendo da área do Estado em que são aplicados. Os Contratos de Gestão tem cláusulas semelhantes entre si e suas especificidades estão detalhadas através de diversos anexos: •

Plano

de

Trabalho

e

indicadores

de

resultados.Cronograma

físico

financeiro.Cronograma de desembolso.Planilha de salários da equipe dirigente.Termo de permissão de uso dos equipamentos da SEC- Secretaria de Estado da Cultura.Inventário de bens. O Acompanhamento e a avaliação destes contratos de gestão possibilita maior controle e transparência nas decisões, na ação pública, nas negociações e conseqüentemente maior profissionalismo e base ética na prestação dos serviços públicos. Na Secretaria de Cultura, foi formada uma Comissão de Acompanhamento, através de Resolução, por exigência da Lei, para acompanhar e referendar, após análise, a avaliação periódica dos contratos. Essa comissão é composta pelos diretores das áreas formuladoras de políticas da Secretaria, além de especialistas em arte e cultura (FERNANDES, 2005). Os contratos de gestão são monitorados por meio de um sistema informatizado que está sendo elaborado de acordo com as demandas específicas da SEC - Secretaria de Estado da Cultura, que compreenda o acompanhamento dos indicadores e suas metas previstas em cada Contrato de Gestão. É importante, também, trazer algumas definições jurídicas sobre o modelo e sua aplicação, a fim de deixar mais claras algumas questões. Diante disso, Organização

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Social pode ser definida como: Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que firma Contrato de Gestão com o Estado para a prestação de serviços públicos. Pode ser Associação ou Fundação. Qualificação: • Título que habilita a organização a celebrar Contrato de Gestão com o Estado para a execução de serviços públicos. • Compreende um rol de requisitos sobre: Estatuto, Diretoria, Conselho de Administração e Processo de Habilitação. Contrato de Gestão: • Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação e execução de serviços públicos. Foco do Contrato de Gestão: • Estabelecimento de metas e indicadores de desempenho, que medem a eficácia da prestação do serviço. • Rol de responsabilidades do Estado e da Associação, visando o atingimento das metas pactuadas. Fiscalização do Contrato de Gestão: • Controle dos resultados • Monitoramento e avaliação por Comissão constituída pela Secretaria de Cultura.

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• Utilização de critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade. Negociação: • Secretaria de Estado e Organização Social, acertando questões sobre: o Metas e prazos o Obrigações e responsabilidades o Condicionantes o Recursos financeiros, humanos e materiais o Flexibilidades o Mecanismos de avaliação Penalidades Acompanhamento e avaliação: • Relatórios trimestrais de execução do CG • Análise anual por comissão de avaliação • Prestação de contas anual • Auditorias - anual e/ou periódicasA Secretaria de Cultura concentrava, anteriormente à utilização do modelo de OS, todas as suas atividades executivas exclusivamente na Administração Direta, o que limitava as possibilidades de agilidade e eficiência nos serviços e atividades culturais como teatros, museus, escolas de música, orquestras etc.

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Uma outra limitação relacionada à situação anterior à utilização do modelo era a impossibilidade da adoção de práticas de gestão relacionadas à área cultural e artística, impedimento que desaparece no modelo OS. O planejamento inicial da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo previa a parceirização com 14 Organizações Sociais que iriam assumir atividades finalísticas, de execução de serviços públicos, que até então vinham sendo realizadas diretamente pela Administração Direta. Entretanto, com a troca do comando da Secretaria no primeiro semestre deste ano, não foi assinado mais nenhum Contrato de Gestão, permanecendo somente os quatro iniciais que já haviam sido assinados entre o final de 2004 e o início de 2005. As quatro Organizações Sociais que firmaram Contrato de Gestão estão descritas no Quadro 2. Organizações Sociais de Saúde (OLIVEIRA, 2005) A área de saúde foi a precursora na utilização do modelo de Organizações Sociais no Estado de São Paulo. O processo foi iniciado ainda em 1998 e hoje já existem 18 serviços de saúde que operam com contrato de gestão. Sendo: • 13 hospitais por OSS´s/ 3 hospitais por Convênios (UNICAMP/UNESP/FFM-USP) • 1 Ambulatório de Especialidades

• 1 Centro de Referência para Idosos A área de saúde estadual também foi precursora na utilização do instrumento convênio com metas e indicadores, a exemplo dos Contratos de Gestão, de forma que conseguiu uniformizar a prática de contratualização na área com essa adequação.

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Inicialmente, os hospitais ainda operaram com 2 instrumentos de relação: 1 convênio SUS e o Contrato de Gestão. Entretanto, desde 2001, já se uniformizou isso e o único instrumento de gestão utilizado é o Contrato de Gestão, que incorporou vários indicadores utilizados também pelo SUS. Nos contratos de gestão da área da saúde existem metas de produção, metas formais, relacionadas às informações prestadas, além das metas de satisfação do usuário, que são consideradas de grande relevância e peso para a área.

5. Contratos Setor Público X Setor Privado A contratualização do setor público com o setor privado já acontece há muito tempo, pois está diretamente relacionada aos contratos de concessão, permissão, delegação e às autorizações emanadas pelas autoridades públicas aos particulares. Esse tipo de contrato aperfeiçoou-se com as ondas de privatizações de estatais do Estado na década de 90, quando foram transferidas ao mercado as atividades de produção de bens e serviços até então executadas diretamente pelo setor público. A partir daí, os contratos de concessão foram incrementados com os indicadores e metas de desempenho e foram criados órgãos públicos habilitados e capacitados para realizarem a regulação das atividades dos mercados específicos, especialmente das áreas que foram privatizadas, ligadas principalmente ao setor de infra-estrutura. Mas também foram criadas outras agências reguladoras de setores que já existiam no mercado, mas não tinham órgãos públicos modernos aparelhados para realizar a regulação e fiscalização das atividades. Nesse contexto, no Estado de São Paulo, é que foram criadas a ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, que exerce a regulação do mercado 123


de transporte intermunicipal, e a CSPE – Comissão de Serviços Públicos de Energia, que realiza a regulação do setor de energia elétrica e gás canalizado. Além dessas duas agências, também será demonstrado o caso da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, que regula e fiscaliza o transporte na região metropolitana de São Paulo. Essa empresa pública já existia há mais tempo. ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (RECCHI, 2005) A ARTESP é uma autarquia que tem como finalidade regulamentar e fiscalizar todas as modalidades de serviços públicos estaduais de transportes autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado. As razões e objetivos do programa realizado pela agência são: • Necessidade de investimentos na infra-estrutura de transporte. • Incapacidade financeira do Estado para satisfazer a totalidade de investimentos a curto prazo. • Disponibilidade de novas tecnologias no setor de transporte. • Oportunidade para criar novo negócio gerando desenvolvimento econômico e empregos. • Adaptar a capacidade das rodovias de acordo com as demandas das regiões, promovendo o desenvolvimento econômico • Aumentar a segurança, o conforto e a confiabilidade nas estradas. • Reduzir os custos de transportes na economia do Estado.

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• Garantir a evolução do setor.

A amplitude do programa compreende: • 3,5 mil km (15% malha rodoviária do Estado) • 12 empresas concessionárias • 20 mil novos empregos diretos

• R$12,9 bilhões de investimentos CSPE – Comissão de Serviços Públicos de Energia (KANN, 2005) A CSPE compreende as atividades de regulação de geração e distribuição de energia elétrica e de gás canalizado no Estado de São Paulo, tendo como diretrizes: • Coibir a ocorrência de discriminação no uso e acesso à energia; • Proteger o consumidor no que respeita a preços, continuidade e qualidade do fornecimento de energia; • Aplicar metodologias que proporcionem a modicidade das tarifas; • Assegurar à sociedade amplo acesso a informações sobre a prestação dos serviços públicos de energia e as atividades da Comissão, assim como a publicidade das informações quanto a situação do serviço e aos critérios de determinação das tarifas.

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As atividades de regulação e fiscalização do setor elétrico estão restritas às atividades delegadas pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica no Estado de São Paulo, atuando atualmente junto a 14 concessionárias de distribuição de energia elétrica e 3 concessionárias de distribuição de gás canalizado. As atividades de fiscalização da CSPE são de natureza: • Técnica • Comercial • Econômico Financeira Societária • Pequenas Centrais Hidrelétricas e Termoelétricas • Pesquisa e Desenvolvimento • Eficiência Energética Os tipos de fiscalização realizados são de natureza: permanentes, periódicas e pontuais. EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (LOPES, 2005) A EMTU é a empresa do Governo do Estado de São Paulo que é responsável pelo gerenciamento do transporte de passageiros, por ônibus, nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo. Esse gerenciamento compreende as funções de planejamento, controle e fiscalização da frota.

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Atualmente, a EMTU atua em 67 municípios, com uma frota gerenciada de cerca de 14 mil veículos que atendem, em média, 1,5 milhão de passageiros por dia útil. A atividade de gerenciamento compreende o planejamento das linhas, a frota necessária e a quantidade de passageiros do roteiro de cada linha. Já a fiscalização observa itens que vão desde as condições mecânicas dos ônibus, até cumprimento de horários. A EMTU desenvolveu uma metodologia que mede o IQT – Índice de Qualidade do Transporte, e é aplicada em toda a sua área de abrangência. O IQT tem como objetivos: • Tornar mais objetivas as relações contratuais entre o Poder Concedente e os Operadores; • Monitorar e controlar o sistema por meio de indicadores de gestão; • Estabelecer diretrizes de atuação do sistema a partir do desempenho verificado • Trabalhar com um indicador multifacetado que leve em conta os diversos aspectos da prestação dos serviços.

O IQT engloba outros índices na sua composição, de forma a englobar todos os aspectos relevantes dos serviços, conforme Quadro 3. 6. PPPs – Parcerias Público-Privadas (ENGLER, 2005) As PPPs ainda são uma novidade, em termos de contratualização no Setor Público, pois é muito recente a sua regulamentação, pois é regido pela Lei Federal nº 11.079/2004.

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Os contratos consistem na contratação de terceiros, para a prestação de serviços para a própria Administração ou para grupos específicos de usuários. É mais adequado para obras e serviços de infra-estrutura, apesar da atuação do parceiro privado não se limitar à execução de obra pública, mas deve envolver atividade operacional. Os contratos de PPPs deverão ter prazo máximo de 35 anos e os aportes de recursos públicos devem ser diluídos no tempo. O parceiro privado investe na frente e obtém o retorno no longo prazo. A CPP – Companhia Paulista de Parcerias é a empresa do Governo do Estado de São Paulo que tem a função de garantidora das obrigações do Tesouro do Estado em contratos de PPP, oferecendo garantias de boa qualidade e liquidez.

7. CONCLUSÃO Diante do abordado e das experiências de contratualização relatadas, chega-se a um ponto interessante da utilização do mecanismo contrato de resultados, pois já se consegue obter resultados palpáveis em todas as áreas com quem o Estado estabelece a parceria contratual, seja ela pública ou privada. Entretanto, sabe-se que trabalhar com indicadores de resultado não é uma tarefa fácil para os órgãos do Estado, especialmente quando se tem que lidar com transformações de natureza cultural que envolvem a mudança de visão e a postura dos agentes públicos envolvidos. A prática da contratualização traz inovações para a Administração Pública, que passa a se modernizar, já que começa a focar no que é relevante para o Estado e para o Cidadão, beneficiário dos serviços públicos, através dos indicadores de desempenho estabelecidos nos contratos de resultados. 128


Esse foco em resultados permite ao administrador público e ao Governo apresentar o alcance de maior quantidade de serviço prestado à população, deixando de executar diretamente as atividades e passando a conceber e formular políticas públicas que passam, também, a ser monitoradas e fiscalizadas pelo Estado. Além disso, permite às organizações contratadas o alcance de níveis crescentes de produtividade e eficiência, em virtude da própria dinâmica mobilizadora que a organização passa a ter e as metas estabelecidas no intrumento contratual de resultados.

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BIBLIOGRAFIA ALCOFORADO, Flávio. Um desafio para a regulação do mercado de assistência à saúde no Brasil: a escolha do consumidor de planos de saúde – dissertação de mestrado, 2003. Publicada em: http://www.ebape.fgv.br/academico/asp/dsp_dissertacoes.asp?cd_cur=3&cd_lip=2&c l_status=D ALCOFORADO, Flávio. Flexibilidade organizacional e adaptação à cultura setorial: o caso das Organizações Sociais no Brasil, 2004. Publicado nos anais do IX Congresso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Madrid, Espana, 2-5 Nov. 2004. BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado / Secretaria da Reforma do Estado. Organizações Sociais. / Secretaria da Reforma do Estado. Brasília: Ministério da Administração e Reforma do Estado, 1997. BRASIL, CÂMARA DA REFORMA DO ESTADO, Ministério da Administração e Reforma do Estado. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República, 1995. ENGLER, Mário (2005), As PPPs – Parcerias Público Privadas no Estado de São Paulo, FUNDAP, mimeo. FERNANDES, Maria Amélia (2005), Acompanhamento e Controle das Organizações Sociais da Cultura do Estado de São Paulo, FUNDAP, mimeo. KANN, Zevi (2005), Contratualização de Resultados: CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia, FUNDAP, mimeo.

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LOPES JÚNIOR, Joaquim (2005), Contratualização de resultados: a EMTU e o Sistema Metropolitano de Transporte de Passageiros por Ônibus, FUNDAP, mimeo. OLIVEIRA, Sílvia Regina (2005), Organizações Sociais de Saúde, FUNDAP, mimeo. RECCHI, Wilson (2005), Contratualização de Resultados: ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, FUNDAP, mimeo. SILVA, José Walter (2005), Programa Cidadania no Cárcere, FUNDAP, mimeo. SIQUEIRA, Maria Carolina (2005), Indicadores de desempenho e controle de resultados, SEPLAG/MG, mimeo. RESENHA BIOGRÁFICA Flávio Carneiro Guedes Alcoforado é Mestre em Gestão Empresarial pela EBAPE / Fundação Getulio Vargas – RJ, onde elaborou a Dissertação: Um desafio para a regulação do mercado de assistência à saúde no Brasil: a escolha do consumidor de planos de saúde, em 2003; é Especialista em Gestão Empresarial pelo IAG /Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; e Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco; Professor de Administração da PUC SP e licenciado da Universidade

Cândido

Mendes,

onde

leciona

as

disciplinas:

Teoria

Geral

da

Administração, Introdução à Administração e Organizações. É Diretor da VAE Consultores – Valor e Atitude Empresarial, na área de Administração Pública; Consultor da FUNDAP – Fundação de Desenvolvimento Administrativo para a implantação das Organizações Sociais da área da Cultura do Estado de São Paulo e Consultor da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Minas Gerais, para a implantação de OSCIPs. Desenvolveu trabalhos nas seguintes organizações sociais:

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ACERP – Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto, mantenedora da TVE Brasil e Rádio MEC, no Rio de Janeiro; IACC – Instituto de Arte e Cultura do Ceará, que gere o Centro Cultural Dragão do Mar; FUNTELC – Fundação de Telecomunicação do Ceará, mantenedora da TV educativa do Estado do Ceará; PRO GURI - Associação Amigos do PROJETO GURI, que gere as atividades de formação em música para crianças e adolescentes, em São Paulo; ASSAOC - Associação Amigos das Oficinas Culturais do Estado de São Paulo, que gere as atividades dos cursos e eventos de artes nas Oficinas Culturais do Estado de São Paulo.

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QUADROS, TABELAS E GRÁFICOS Quadro 1 – Diferenças entre Convênio e Contrato na Administração Pública Convênio

Contrato

• Interesses concorrentes;

• Interesses contrapostos;

• Não há taxa ou remuneração;

• Há remuneração;

• Não há penalidade na

• Há multa e penalidades rescisórias;

rescisão; • Valor repassado não perde

• Valor da remuneração passa a integrar o patrimônio do contratado;

natureza de recurso público; • Prestação de contas financeira

• Não há prestação de contas

ao repassador e ao Tribunal de Contas; financeira tradicional.

Quadro 2 – Organizações Sociais que firmaram Contrato de Gestão com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo Organização

Fase Atual

Próximos passos

133

Área de atuação


Associação

Em organização

Monitoramento e

Ensino de música a

Amigos do Projeto

e funcionamento

avaliações

crianças

periódicas

adolescentes

GURI

e

carentes. APAA -

Em organização Monitoramento e Rede de Teatros

Associação

e funcionamento

Paulista dos

avaliações periódicas

Amigos das Artes (teatros) ASSAOC - Amigos

Em organização Monitoramento e Oficinas

das Oficinas

e funcionamento

Culturais do

avaliações

Culturais

Artísticas

periódicas

Estado de S.Paulo Instituto Abassaí

Em organização Monitoramento e Mapeamentos

de Cultura e Arte

e funcionamento

avaliações

concursos

periódicas

divulguem a cultura regional.

134

e que


Quadro 3 – Índice de Qualidade do Transporte IQT ÍNDICE DE QUALIDADE DOTRANSPORTE

135



_______________________________________________

Há Necessidade de Fiscalização do Governo sobre o Trabalho das Organizações da Sociedade Civil? Por quê? Eduardo Szazi



HÁ NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO GOVERNO SOBRE O TRABALHO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL? POR QUÊ? Eduardo Szazi (artigo, Revista Idéia Social, edição 3, dez./05-fev./06)

O gasto de todo recurso arrecadado com o propósito de servir ao interesse público deve ser controlado pela Sociedade Civil. Esta afirmação é válida tanto para os recursos gerenciados pelo governo como para aqueles captados e mantidos por organizações da sociedade civil. Há um entendimento crescente que o setor público, as ONGs e até mesmo as empresas precisam de melhor controle de gastos e resultados, pois estes afetam diretamente a vida dos cidadãos e o desenvolvimento do país. Se há consenso sobre a importância do controle, o mesmo não ocorre quanto aos agentes e instrumentos e, aqui, entendemos que cabe uma diferenciação quanto à origem – privada ou governamental – dos recursos despendidos por uma organização privada. Começando com os recursos privados, tomemos como exemplo duas organizações: uma sociedade por ações listada na bolsa de valores e uma ONG. O que têm em comum? Muito, pois captam a poupança popular ofertando em troca a promessa de lucro: a primeira, financeiro, com fins egoísticos; a segunda, social, com fins altruísticos. Por isso, os investidores em ambas têm as mesmas expectativas: gestão eficiente dos recursos em prol do objetivo social; ética e profissionalismo na tomada de decisão; transparência de gestão; prestação de contas e punição dos responsáveis em caso de mau uso do dinheiro amealhado. Todas as sociedades listadas na bolsa de valores devem divulgar suas informações financeiras trimestralmente e todas as atas de suas assembléias, assim como as atas de reuniões de seu conselho de administração e informações relevantes que possam afetar o desempenho da empresa. Ademais, a gestão é controlada por um Conselho Fiscal, as contas são auditadas e as 139


sociedades são fiscalizadas por um órgão do Estado – a Comissão de Valores Mobiliários. Transparência proporcionando o controle. E com as ONGs, como funciona? Aquelas qualificadas como Oscip (Lei 9.790/99) – e, infelizmente, apenas elas - seguem requisitos semelhantes, pois devem tornar públicas suas contas e relatório de atividades, devem adotar regras internas que impeçam o conflito de interesses e o favoritismo na tomada de decisão e sua gestão é controlada por um Conselho Fiscal, sendo as contas auditadas, porém, por razões de custos, apenas se houver o recebimento de recursos governamentais em montante superior a 600 mil reais. As ONGs, todavia, não tem um órgão governamental próprio que as controle. E isso é bom? Sim, na medida em que não cabe ao governo fiscalizar “a priori” o dispêndio de recursos privados captados por organizações privadas sem fins lucrativos, enredando-as nas teias da burocracia de cadastros, muito papel e pouco controle real. Isso não funciona. Os desvios nas compras governamentais o evidenciam. Que eficiência pode existir no controle burocrático de 250 mil entidades por todo o país? Nenhuma. O controle deve existir, mas deve ser feito “a posteriori”, em caso de denúncia, pelo órgão encarregado constitucionalmente da defesa dos interesses da sociedade: o Ministério Público. Assim se dá o controle das fundações e das Oscips e – o que pouca gente sabe – das entidades que captam recursos da população em geral, seja por meio de mensalidades, deduções em contas de água, luz e telefone ou outras modalidades (DL 41/66). Em outras palavras, sendo as organizações da Sociedade Civil, são, em última análise, de cidadãos, os quais, por sua vez, têm na vida social contemporânea a liberdade de agir de acordo com o seu livre arbítrio, respeitados os direitos dos demais, sendo sujeitos a sanções em caso de violação desses direitos. O melhor regime de controle é assegurar que os justos vivam tranqüilos e os injustos sejam punidos com rigor. Cabe às entidades da sociedade civil prestar contas da aplicação dos recursos que detêm e dos atos de sua administração e cabe à Sociedade Civil, de maneira difusa, controlá-los. Se há algo

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errado, que se acione o Ministério Público. Em tempos em que tanto se fala em cidadania, este controle pelos próprios cidadãos ainda está engatinhando. Bem, e com relação aos recursos governamentais repassados às entidades? Nesse caso, já existem instrumentos institucionais de controle: as licitações, os Tribunais de Contas e a Secretaria Federal de Controle Interno, exclusivamente governamentais, e os conselhos com participação popular, normalmente criados com competências territoriais ou temáticas (criança, assistência social, etc.). Também é prevista a publicação de todos os atos no Diário Oficial. É suficiente? Não. É necessária uma revolução no controle do gasto público, pois, do lado do Estado, há baixo nível de preocupação com o desempenho na medida em que é preponderante a orientação para os meios e procedimentos - em detrimento dos fins - e uma tendência exagerada para regras e normas excessivamente formais e pouco efetivas. O controle formal deve ser substituído pelo controle de resultados. A lei das Oscips, ao criar o termo de parceria, caminhou nesse sentido, ao prever, além da prestação de contas dos dispêndios – os meios - a análise de desempenho, comparando metas e resultados com o uso de indicadores objetivos – os fins perseguidos. É nos resultados que devem ser centrados o controle do Estado e da Sociedade Civil, pois ao privilegiar-se a forma e a burocracia, criam-se as condições para que a corrupção floresça, na medida em que o agente público desonesto se vale das dificuldades das normas para vender a sua facilitação. A mudança de foco é a chave. E a Sociedade Civil a tem no bolso. Apenas não se deu conta disso.

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Modelo de Termo de Convênio, Secretaria Municipal de Cultura e o Instituto Música para Todos (Prefeitura do Município de São Paulo)



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O Papel dos MunicĂ­pios no Fortalecimento da Cultura Local Hamilton Faria



publicações pólis 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29

Reforma Urbana e o Direito à Cidade (Esgotada) Cortiços em São Paulo: o Problema e suas Alternativas (Esgotada) Ambiente Urbano e Qualidade de Vida Mutirão e Auto-Gestão em São Paulo: uma Experiência de Construção de Casas Populares Lages: um jeito de governar Prefeitura de Fortaleza: Administração Popular 1986/88 Moradores de Rua Estudos de Gestão: Ronda Alta e São João do Triunfo Experiências Inovadoras de Gestão Municipal A Cidade faz a sua Constituição Estudos de Gestão: Icapuí e Janduís Experiências de Gestão Cultural Democrática As Reivindicacões Populares e a Constituição A Participação Popular nos Governos Locais (Esgotada) Urbanização de Favelas: Duas Experiências em Construção O Futuro das Cidades (Esgotada) Projeto Cultural para um Governo Sustentável (Esgotada) Santos: O Desafio de Ser Governo Revitalização de Centros Urbanos Moradia e Cidadania: Um Debate em Movimento Como Reconhecer um Bom Governo? Cultura, Políticas Publicas e Desenvolvimento Humano (Esgotada) São Paulo: Conflitos e Negociações na Disputa pela Cidade 50 Dicas Idéias para a Ação Municipal (Esgotada) Desenvolvimento Local Geração de Emprego e Renda São Paulo: a Cidade e seu Governo O olhar do Cidadão Políticas Públicas para o Manejo do Solo Urbano: Experiências e Possibilidades Cidadania Cultural em São Paulo 1989/92: Leituras de uma Política Pública Instrumentos Urbanísticos contra a Exclusão Social 51


laborat贸rio de desenvolvimento cultural F贸rum Intermunicipal de Cultura Itapecerica da Serra-SP


Esta publicação resulta de encontro do Laboratório de Desenvolvimento Cultural e Identidade, coordenado pelo Fórum Intermunicipal de Cultura FIC e pela Secretaria Municipal de Cultura de Itapecerica da Serra-SP

O Instituto Pólis conta com o apoio institucional da EZE - Evangelische Zeltralstelle für Entwicklungshilfe

CATALOGAÇÃO NA FONTE - PÓLIS/CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

FARIA, Hamilton; OLIVEIRA, Sônia Laboratório de desenvolvimento cultural. São Paulo, Pólis, 2001. 52p. (Cadernos Pólis, 3) 1.Políticas Públicas. 2. Política Cultural. 3. Desenvolvimento Local. 4. Cultura. 5. Cidadania. 6. Condições de Vida. 7. Itapecerica da Serra. 8. São Paulo (Estado). 9. Barracões Culturais da Cidadania.. I. KAYANO, Jorge. II. SOARES, Sebastião. III. Pólis. IV. Título. V. Série Fonte: Vocabulário Pólis/CDI

Cadernos Pólis 3

Coordenação do Laboratório de Desenvolvimento Cultural e Identidade: Hamilton Faria e Francisco Ferron Coordenação Local do Laboratório: Sebastião Soares Coordenação Editorial: Hamilton Faria e Sônia Oliveira Edição de Texto: Sônia Oliveira Coordenação Técnica da Publicação: Renato Cymbalista Ilustração de Capa: Marcelo Bicalho


Sumário Apresentação

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Indicadores da Condição de Vida em Itapecerica da Serra Jorge Kayano

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Impressões da Imersão em Campo Hamilton Faria

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A Dinâmica Cultural do Município Sebastião Soares

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Desafios para a Ação Cultural do Município Debate

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Diretrizes para o Desenvolvimento Cultural de Itapecerica da Serra

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Propostas de Continuidade

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Dados sobre o município

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Apresentação Esta publicação é o resultado de reflexões do Laboratório Desenvolvimento Cultural do Município de Itapecerica da Serra. Entre os objetivos do Laboratório, destacamos a identificação dos principais problemas e desafios do desenvolvimento cultural da região e a avaliação das soluções apontadas pelos diversos atores sócio-culturais. A partir de uma Escuta Cultural desses atores, pretendemos propor políticas públicas voltadas para o desenvolvimento cultural da cidade e destacar ações exemplares que poderão estimular este mesmo desenvolvimento. O Laboratório é uma iniciativa do Fórum Intermunicipal de Cultura (FIC), entidade formada por agentes culturais de vários estados do País, com o objetivo de contribuir para a construção da esfera pública da cultura e da cidadania cultural. Esperamos que esta publicação possa subsidiar a ação cultural em Itapecerica da Serra, particularmente do seu projeto mais importante, os Barracões Culturais da Cidadania. O Laboratório tem o apoio da Secretaria Municipal de Cultura de Itapecerica da Serra e do Instituto Pólis.

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Indicadores da Condição de Vida em Itapecerica da Serra Jorge Kayano Médico e Presidente do Instituto Pólis

O Laboratório de Desenvolvimento Cultural é uma tentativa de resgate da realidade de Itapecerica da Serra. O objetivo dessa exposição é apresentar alguns indicadores da cidade, mas pretendo não apresentar muitos números, para não termos a sensação de estarmos falando sobre economia. No entanto, acho importante que as pessoas relacionadas à Cultura conheçam esses indicadores, uma vez que a idéia do Laboratório é, de certo modo, investigar qual é a dimensão numérica da Cultura. O Diagnóstico Sócio-Ambiental Participativo Preliminar da Bacia do Guarapiranga é um mapa elaborado por um conjunto de entidades, liderada por uma ONG chamada ISA - Instituto Sócio Ambiental. Esse mapa tem por objetivo contribuir para o conhecimento da realidade da chamada Bacia do Guarapiranga. Também considero importante a utilização desse mapa porque possibilita uma visão mais ampla da cidade. Itapecerica está inteiramente dentro da Bacia do Guarapiranga, sendo que 100% da cidade faz parte de área de proteção de mananciais. O que os realizadores desse mapa dizem é que não adianta olhar somente o reservatório, a represa, porque ela se forma com as águas dos rios que compõem a bacia. E, se não há uma preocupação com o que acontece na nascente em todos esses córregos e rios que formam a bacia, perde-se uma fonte essencial de fornecimento de água para 20% da população da região metropolitana de São Paulo, algo em torno de quatro milhões de pessoas. Se esses córregos e rios que formam a bacia não forem objeto de preocupação, tendem a se degenerar, porque serão envenenados, poluídos, podendo, inclusive, secar. Geralmente, isso ocorre devido ao assoreamento dos rios, canalizações, ligação direta dos esgotos 6


residenciais e industriais etc. Assim, se você acaba com as fontes, acaba também com uma bacia que seria essencial para a manutenção da vida das pessoas aqui na região metropolitana. Na história do crescimento da metrópole paulista, foi necessário procurar água em lugares cada vez mais distantes da cidade. Hoje, continua-se trazendo água de longe, dos altos de Mogi, ou do outro lado da Serra da Cantareira, a custos cada vez mais altos e proibitivos, embora tenhamos aqui perto uma fonte que poderia ser de boa qualidade, mas que já não é mais. Sabe-se, também, que essa água, consumida por 20% da população da região metropolitana, tem problemas porque cada vez mais exige tratamentos químicos para poder ser utilizada. É importante ressaltar isso porque a cidade está localizada inteiramente, nesse pedaço da bacia, o que tem acarretado um problema muito sério com a Lei de Proteção dos Mananciais. Segundo uma parcela significativa da população, a Lei é a causa de vários problemas do município. Essas normas dificultam, por exemplo, a criação de empregos. E sabemos que a dimensão do desemprego na região metropolitana tem aumentado. Mas numa cidade como Itapecerica, esse problema aparentemente é maior, e muitos o atribuem à Lei de Proteção dos Mananciais. Para mim, isso também é Cultura porque as pessoas estão extremamente preocupadas com a sobrevivência no dia-adia. É nesse sentido que a questão ambiental passa a ser encarada como um problema para grande parte da população de Itapecerica. Assim, temos uma Cultura que supervaloriza a criação de empregos e principalmente, a implantação de indústrias e de serviços. Isso é um rebaixamento da idéia de ambiente. Entendemos ambiente como sendo tudo onde vivemos - a rua, a casa, a vizinhança, as relações que estabelecemos entre nós, e de nós com a natureza -, e não apenas o verde, a água e o ar. É necessário, portanto, termos essa visão ambiental mais ampla porque isso já explica muito a dinâmica de relações sociais que se estabelece aqui, tendo em vista o papel de reserva ecológica que Itapecerica desempenha dentro da região metropolitana, apesar de sua crescente urbanização. 7


De certo modo, a cidade é responsável pela produção de parte da água que é consumida em toda a região. Isso é bem representativo do que significa viver em sociedade. Aparentemente se cria uma lei como essa e, por meio dela, faz-se um esquema de compensação, visto que dá-se uma transferência maior do ICMS, de recursos do Governo do Estado, para compensar as dificuldades de geração de atividade econômica para a cidade. Traduzir uma lei como essa em termos de compensações para o município por meio de um repasse um pouco maior de ICMS é fazer um rebaixamento do tema. Ressalte-se que essa lei existe em benefício de 16 milhões de pessoas e, no entanto, aparentemente, é tida como um problema para uma parte dos moradores que integram esses 16 milhões. Mas o que os moradores de Itapecerica têm a ver com os 16 milhões? Qual é exatamente o sentimento ou a noção de identidade que as pessoas que moram em Itapecerica têm em relação às pessoas de Taboão da Serra ou da cidade de São Paulo, de Guarulhos, Mogi ou de Osasco? Esse sentimento de identidade é de pertencimento a uma sociedade que cria leis em defesa dessa sociedade, mas onde parte dos cidadãos considera a própria lei um problema. Tudo isso não pode ser reduzido a uma questão de compensação financeira, pelo fato de a cidade não poder atrair indústrias ou outros setores. O problema é que, muitas vezes, a maioria das leis não são vistas por essa ótica do coletivo. Tenho quase certeza que 95% dos habitantes de Itapecerica desconhecem a existência dessas normas, não conhecem essa história, não entendem porque foi feita uma lei como essa, que aparentemente prejudica a maioria das pessoas da cidade. E não é culpa dessas pessoas. É falta de informação, falta de alguém que tenha tido tempo e disposição para explicar a origem e a importância de uma lei de preservação de mananciais. Pelo mapa do Diagnótico sócio-ambiental, podemos perceber que existe uma área distante da represa, mas que está relacionada a ela porque sofre influências da lei de proteção dos mananciais. Nesse caso, de uma lei que foi criada em benefício de 16 milhões de 8


pessoas, sendo que fazemos parte de uma bacia que concentra algo em torno de 700 mil moradores. Isso significa que os moradores de Itapecerica representam uma fração da população que, de certa forma, é diretamente influenciada por uma lei. Aliás, é necessário ressaltar que o município tem uma superfície de 130 quilômetros quadrados. São 15 quilômetros quadrados, de área urbana, em 136 quilômetros quadrados, mais exatamente. Ressalte-se que esses números foram medidos após o desmembramento de São Lourenço. Dessa forma, essas manchas no mapa representam 15 quilômetros quadrados de área urbanizada que, pode-se dizer, já se trata de área desmatada, degenerada e ocupada. Esses números são de um levantamento recente, de 1996, talvez, atualmente estejam mais altos. Segundo a projeção oficial do IBGE para 1999, Itapecerica tem 126.700 habitantes. Essa projeção pode ser contestada por uma série de fatores. Mas a projeção é determinante para a definição de repasses de recursos do Fundo de Participação do Município, como também no critério do repasse dos recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). E o que interessa aqui é o dado oficial, ressaltando-se que esse número pode ser um pouco maior, chegando até a 130 mil habitantes - O Censo de 2000 apontou 129.156 habitantes. É fundamental entendermos que, segundo o Censo de 1991, a cidade tinha 93 mil habitantes. Itapecerica é uma das cidades que mais cresce na região metropolitana de São Paulo nesses últimos anos. A taxa de crescimento é de 5,3% ao ano, período 1991 a 1996, contra uma média de 1,6% do Estado. Isso significa que, mais recentemente, o Estado de São Paulo praticamente deixou de receber gente de fora, ou o número de pessoas que vieram para São Paulo é quase igual ao número de pessoas que estão saindo do Estado de São Paulo. Considero, então, que a capital paulistana já exporta gente para fora porque cresce a uma taxa menor que a taxa de crescimento vegetativo. Assim, existe mais gente saindo do que entrando na cidade de São Paulo. Por isso Itapecerica cresce muito mais às custas de gente que é do Estado e que, de certa forma, é expulsa das áreas mais centrais da capital. 9


E isso revela que parte desse crescimento da cidade é devido a um contingente grande de pessoas que são migrantes de dentro do Estado, que foram expulsas de outros lugares. Ressalte-se que essas pessoas estão ocupando áreas de proteção aos mananciais de forma irregular. Desse modo, Itapecerica tem um crescimento muito maior que a média do Estado. No entanto, a quantidade de emprego que a cidade oferece não é suficiente para atender a toda a população, resultando um fenômeno que carateriza o município: grande parte dos habitantes não trabalha na cidade. É exatamente por isso que ainda existe uma mancha muito fortemente ligada a Campo Limpo, que é a estrada que faz a comunicação para o trabalho. Pode-se dizer, de certa forma, que Itapecerica é uma cidade feita na base da tapeação: formada por pessoas tapeadas, enganadas, roubadas; que compram, de boa fé, terras que não poderiam ser vendidas. Quem está em situação irregular vai ter problemas com a Prefeitura por não poder fazer uma série de coisas; porque, na verdade, nem poderia estar morando lá. No entanto, essa pessoa pagou a alguém pelas terras. Aparecem, então, dois problemas interligados, que são os loteamentos clandestinos e a regularização do imóvel, questões muito abordadas em diversas assembléias do Orçamentos Participativo. A legalização da casa é um problema recorrente em todos os lugares da cidade. E não é culpa dos moradores. O fato é que alguém leva vantagem por existir uma lei de proteção. Existem pessoas procurando casas porque não têm como pagar aluguel; e pessoas comprando lotes a preços mais baixos porque são lotes irregulares que não poderiam ser vendidos. Por isso que é mais barato e, assim sendo, as pessoas podem pagar pelas terras e ocupá-las. Logo, a maioria dessas ocupações não são ilegais: são ocupações irregulares feitas por pessoas enganadas. Já expus duas coisas: o problema da questão ambiental, cuja conseqüência restritiva é o loteamento irregular, e a ocupação de áreas e várzeas sujeitas a enchentes e deslizamentos. Há problemas de todas as ordens que caracterizam uma parte das pessoas que 10


vieram morar aqui; pessoas que ocupam áreas que, teoricamente, deveriam ser de domínio do rio. Então, a pessoa vai lá e toma aquele pedaço do rio e, de vez em quando, o rio vai lá e toma a casa dele. Esse é outro problema sócio-ambiental recorrente da cidade. Por isso, é importante analisarmos todos esses problemas de regularização e tudo o que se refere aos loteamentos. A Lei de Proteção exige que se tenha um lote mínimo mais amplo para se poder construir numa área menor e preservar a parte maior. Essa é uma lógica perversa que revela que pobre não pode morar em áreas de proteção de mananciais. Enfim, pobre não tem lugar para morar. Estamos falando que existe uma população em torno de 130 mil habitantes que mora em 15 km 2 de área urbanizada composta, principalmente, por loteamentos irregulares, ou seja, que estão fora da Lei de Proteção de Mananciais. Estamos falando também que a cidade cresce, principalmente, às custas de uma população pobre que vem para cá não pelo emprego, mas para ter um chão para construir, fugindo, assim, do aluguel. É esse o quadro geral da cidade. Eu expus esses dados porque têm alguma importância para o tema da Cultura. Temos aqui, uma pirâmide etária. Itapecerica, portanto, é uma cidade de gente muito jovem, o que implica saber qual é o perfil de necessidades sociais num lugar como esse, feito de gente que vem para morar e, como se trata de jovens, acaba tendo filhos na cidade. Por conta disso, a taxa de natalidade local é de 27, contra a média do Estado, que é de 20. A natalidade aqui é maior, ou seja, nasce mais gente porque tem mais jovens começando a vida aqui, comprando suas terras, ainda que enganados. Isso aqui é importante porque necessariamente essa composição etária mais jovem implica em demandas por escolas, por creches e, por outro lado, menos demandas para aquela faixa de idade mais avançada. O que não significa que não haja demandas. Então, quantitativamente o idoso pesa menos nessa cidade. Na média do Estado, a faixa de pessoas com mais de 60 anos representa o dobro da apresentada aqui, registrando-se 8%. 11


Em Itapecerica, o idoso em geral é esquecido, ninguém quer saber dele porque são poucos e estão escondidos, aparecendo, apenas, no Censo, que descobre que eles existem e que são 4%. Mas o que estou querendo dizer é que a sociedade local não conseguiu responder às demandas da faixa mais jovem; dá menos atenção ao jovem do que deveria, e menos ainda para a faixa de pessoas com idade mais avançada. O idoso não é prioridade diante da prioridade dos jovens. Na pirâmide, temos uma coisa chamada taxa de dependência que, aqui, é relativamente alta. Temos menos gente em idade de trabalhar e mais gente fora dessa faixa etária ativa, que acaba dependendo das pessoas que trabalham. E esse é outro problema de Itapecerica: uma cidade composta basicamente por gente mais pobre que não trabalha no local, onde a taxa de dependência é maior do que a média, se compararmos a outras cidades. Isso, em si, já é um indicador. Mas o que estou dizendo é que, genericamente, usamos indicadores como forma de reconhecer uma certa realidade. Apesar de nunca ter morado aqui, conheço a cidade por meio de vários números. Em geral, quem mora conhece a realidade no dia-adia, mas enfrenta dificuldades para enxergar as possibilidades de mudanças. Quem trabalha com indicadores tem uma referência; pode perceber que aqueles números poderiam ser diferentes, poderiam ser melhores ou menos brutais. Identificando-se os indicadores, e com base em parâmetros, pode-se estabelecer objetivos de mudanças para esses números. E isso pode gerar o que chamamos de metas sociais, além de fornecer também parâmetros de avaliação da sociedade para verificar se essas metas estão sendo atingidas ou não. Por isso acho importante conhecermos Itapecerica também por meio dos números. Eu estou querendo tomar certos indicadores, não pelos números em si, mas pela utilidade que eles podem ter. Mas, para quem interessa os indicadores? Para quem vive naquela realidade. Mas para quê interessa? Para essa pessoa, que muitas vezes considera essa realidade imutável, olhar as coisas de uma forma diferente, percebendo que dá para mudar. O grande problema é: quem muda? Eu, aliás, faço essa reflexão 12


pensando nos jovens porque trata-se de uma cidade de jovens. Existe um índice importante chamado Índice de Condições de Vida (ICV) dos Municípios do Brasil. Esse índice foi feito pelo IBGE junto com a Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais. É um índice construído de forma semelhante ao Indice de Desenvolvimento Humano do PNUD (Programa das Nações Unidas de Desenvolvimento). Esse ICV é calculado com 15 indicadores de diferentes áreas: renda, moradia, educação, infância e longevidade. Cinco conjuntos de indicadores formam o Índice de Condições de Vida. Isso foi feito para todos os municípios do Brasil, sendo que a nota resultante varia de zero a um. A nota de Itapecerica é de 0,746. Parece, então, que a cidade passou, foi aprovada. Mas não é verdade, porque esta é uma nota nacional. Entre os 4.491 municípios para os quais foram calculados o ICV em 1991, Itapecerica está em 771 o lugar. Não está tão mal, digamos que está entre os 20% dos melhores municípios do País. Como se trata de uma nota nacional, 0,74 não diz muito; revela, apenas, que Itapecerica é melhor do que muitas cidades do Nordeste, mas, por outro lado, evidencia que é muito pior do que a maioria das cidades do Estado de São Paulo. O que eu quero dizer com isso é o seguinte: esse número é de 1991 e, aparentemente, não vale mais, porém, dados de 1996 mostram que um desses indicadores que compôem o Índice de Condições de Vida não mudou tanto assim: 6, 3% das crianças de Itapecerica, entre 7 a 14 anos de idade, estavam fora da escola, quase 20%, tinham atraso escolar de mais de 2 anos. Se você junta essas duas informações, vemos que mais de 1/4 das crianças ou não estão na escola, ou têm um atraso escolar significativo. Também em 1996, na faixa de 4 a 6 anos, apenas 43% das crianças estavam em alguma escola de educação infantil. Em todo o Estado de São Paulo esse número é de 60%. Quer dizer, a oferta de vagas na educação infantil em Itapecerica ainda é pequena. Outra questão importante é a mortalidade infantil, sobre a qual vou falar rapidamente. Refiro-me à mortalidade de crianças que morreram antes de completar um ano de idade, índice que é dado por número de 13


mortes para cada 1000 nascidos vivos. Em 1980, esse número era de 83 por 1000. Em 1991, melhora, indo para 40; em 1996 ele estava em 25; já em 1997, sobe para 28. E em 1998, novamente cai para 18. É importante considerar esses indicadores e observar a queda ocorrida em 1998. Pela primeira vez em sua história, Itapecerica passa a ter uma mortalidade infantil abaixo da média do Estado. Sobre essa questão, a Maria Rosa, da Secretaria Municipal de Saúde, disse que o aumento dos índices de mortalidade infantil em 1997 tem a ver com uma piora sensível na cobertura de pré-natal. Assim, com um pouco de investimento, garantiu-se às gestantes atendimento pré-natal com agendamento - melhorando, inclusive, a qualidade na assistência ao parto -, reduziu-se a mortalidade infantil pela primeira vez na história da cidade, colocando-a abaixo da média do Estado. Com isso, estou dizendo que cidades como Itapecerica podem perfeitamente assumir como metas sociais a mudança de alguns indicadores, utilizando-se de mecanismos aparentemente simples e de baixo custo, que podem impactar fortemente nos indicadores sociais. Estou dizendo: é possível , e esses dados da mortalidade infantil demonstram como, realmente, é possível. A Maria Rosa sabe que não é mérito dela, mas da tentativa de reconstruir um sistema em que, por meio dos Conselhos, a população tenha um peso relevante. É por isso que é necessário dar importância à evolução dos indicadores. Em 1997, por exemplo, 27% do total das ruas existentes na cidade eram pavimentadas, afora as chamadas estradas vicinais. Este número pode ter aumentado agora, mas, de qualquer forma, isso significa que boa parte das ruas ainda se encontra sem pavimentação. O Orçamento Participativo levantou necessidades de investimentos em equipamentos, mas não contemplou a questão da pavimentação. E isso é complicado porque, para muita gente que só mora e dorme, mas passa o dia inteiro fora, a primeira coisa necessária é uma rua para poder sair e ir trabalhar. Se não, 14


põe o pé para fora, cai no barro, chega sujo e atrasado no trabalho, podendo perder o emprego por isso. Além disso, a população não dispõe de ônibus suficientes para atendê-la. Estou querendo mostrar que algumas coisas melhoraram nesses últimos anos, outras pioraram. Entre as que pioraram, está a Taxa de Desemprego. Não digo que tudo está pior. Mas é preciso entender que muita coisa mudou nesses últimos anos. Uma outra mudança - que considero impactante para a Cultura é o fortalecimento de uma mentalidade competitiva, sustentada pelo discurso contemporâneo da sociedade de consumo, que vem dominando fortemente a cabeça das pessoas. Essa Cultura traduz-se no chamado individualismo. Individualismo que, no máximo, preserva a família e os integrantes da mesma igreja da competição. Nessa cultura da competitividade, o que interessa é a sobrevivência às custas dos demais, e não mais a valorização da Cultura da solidariedade. Esse é um aspecto importante porque numa sociedade de consumo temos uma inversão de valores e uma noção de que as pessoas valem mais, não pelo o que são ou pelo o que fazem, mas pelo que têm. A sociedade de consumo não só estimula o desperdício; ela valoriza o ter sobre o fazer e o ser. E isso é que é a tradução da competitividade: quanto mais você tiver, mais você é. Essa é a tradução da Cultura da sociedade de consumo, e é isso que está prevalecendo cada vez mais fortemente na nossa sociedade. Não me refiro somente a Itapecerica, mas falo em relação a uma cultura dominante que tem grandes efeitos nas periferias das grandes cidades; cultura que apresenta também uma ligação direta com a violência, outro tema muito relevante. O fato é que para muitos jovens, desempregados e sem expectativas de um futuro melhor, o chamado mercado de trabalho ilegal acaba tornando-se atrativo. E nós sabemos que Itapecerica está cada vez mais se consolidando no tráfico de drogas. Junto com o tráfico, cresce a taxa de homicídios, atingindo principalmente os jovens do sexo masculino. A taxa de homicídio de Itapecerica está próxima das mais altas taxas que ocorrem nos bairros periféricos de São Paulo. 15


Impressões da imersão em campo Hamilton Faria Poeta, Secretário Executivo do FIC e diretor da área de Cultura do Instituto Pólis

Pretendo comentar algumas impressões da minha imersão na dinâmica cultural do município de Itapecerica da Serra. Estive algumas vezes aqui, conversando com a diretoria de Cultura e também com outras pessoas que não estão ligadas ao departamento. Fui às oficinas de teatro, visitei o grupo de mulheres do Santa Julia, fiz algumas reuniões com os vários grupos e conversei ainda com algumas pessoas, individualmente. O que vou apresentar, portanto, não é um estudo com indicadores. Talvez seja até o inverso da cientificidade do trabalho apresentado por Jorge Kayano, que utilizou-se de números, dados inquestionáveis. Apresentarei algumas idéias para ativar os debates que se seguirão.Trata-se de algumas observações, uma espécie de olhar interno, que será feito sob dois pontos de vista: o da gestão e o dos que vivem esses processos culturais. Do ponto de vista da gestão, eu começaria pelo significado, por exemplo, de o prefeito Lacir Baldusco escolher uma pessoa como o Sebastião Soares para assumir a diretoria de Cultura. Segundo o prefeito, o mérito de essas coisas estarem acontecendo é todo do Tião . O mérito dessa escolha não é só do Tião, nem só da Prefeitura, mas dos movimentos e das pessoas que compõem a dinâmica cultural da cidade. Geralmente, o que acontece nos municípios é que, como a Cultura é uma coisa secundarizada, ela é menor e, praticamente, não tem nenhuma função dentro das estratégias municipais, sendo uma espécie de entretenimento. As pessoas da Cultura que muitas vezes são consideradas os loucos da cidade ou tidas como aqueles que não levam uma vida padronizada, que não levam uma discussão séria tornam-se, realmente, um ponto fora da cur16


va. Isso é muito bom porque é aí que está a nossa criatividade: no fato de sermos o ponto fora da curva. Por outro lado, muitas vezes, a Cultura é vista pela dita inteligência local , como aquele pessoal que fala coisas sem conseqüência, que não amarra nada , que só joga para fora , entre outras definições. Eu acho que a escolha do Tião já denota no município uma certa visão estratégica das possibilidades de construir a Cultura no interior da sociedade de Itapecerica, articulando, de certa forma, outros campos dessa mesma realidade. O Tião é uma pessoa que reúne uma série de requisitos, entre tantos, destaco a sensibilidade à dinâmica do social. E isso eu acho que é uma qualidade rara do gestor na área de Cultura. Hoje, ou a Cultura apresenta uma interface, ou é mais um elemento que gira entre as elites, dialogando no próprio interior destas, sem criar coisas realmente importantes. Logo, a Cultura nesse novo status tem que estar associada à questão do social. A Cultura não é só uma ação que se desenvolve na base: tem que ser transformada em políticas e ainda ser capaz de sensibilizar uma determinada população para os seus valores, para as suas idéias, para os seus trabalhos reais e para seus imaginários. E ela tem que estar contemplada dentro de uma visão de política pública. Isso é muito importante porque, no âmbito municipal, geralmente, a direção da Cultura é considerada uma posição menor dentro da escala dos diversos quadros da prefeitura. Sendo assim, a Cultura não é posta na mão de pessoas especializadas, passando, geralmente, a atender uma clientela específica. Ou seja, há um clientelismo cultural. É a primeira dama ou os vereadores que querem fazer a sua não sei o quê etc. Às vezes, trata-se de pessoas que, embora eu tenha o maior respeito pela contribuição que dão, por exemplo, para a Educação, não estão gabaritadas para aquele espaço cultural de trabalho. Certa vez, foi realizada uma pesquisa no Estado de São Paulo para identificar quem eram os diretores de Cultura e/ou responsáveis pela área em diversos municípios. O resultado, em sua maioria, mostrou que tratava-se de pessoas 17


que não estavam qualificadas para desempenhar o papel para o qual estavam designadas. Além das políticas públicas, outra dimensão é a existência de um processo integrador que faz dialogar Educação e Cultura, incluindo-se uma dimensão ética, o que considero fundamental hoje para os novos processos culturais. Para fechar esse quadro inicial, temos o último requisito, que é a dimensão artística. A Cultura é captadora de realidades sensíveis, quer dizer, realidades que não se enquadram aqui ou ali. Nesse sentido, acho que a idéia de futuro é a idéia de desenvolver-se com arte . Nós temos que conceber o espaço cultural e o espaço do desenvolvimento a todo o momento, com esse diálogo artístico, porque é o artístico que revigora os imaginários, que trabalha as singularidades e especificidades de uma determinada população local. Isso significa tornar o cotidiano mais poético e mais alegre. A idéia da arte como integradora também desse perfil é importante porque, muitas vezes, coloca-se na Secretaria um técnico que vai trabalhar muito bem as leis culturais, mas que não tem poética alguma. Talvez, o grande sucesso é, a todo momento, trabalhar com essas poéticas que surgem aqui e ali, integrando-as a uma visão estratégica de cidade. Esse é um primeiro ponto. Um outro ponto, ainda sob o viés da gestão: eu diria que aprecia-se em Itapecerica o nascimento de um projeto cultural que tem algumas características importantes. Em primeiro lugar, temos aqui a Cultura entendida como qualidade de vida. Como já disse, a Cultura é voltada para o social, é provocadora das sociabilidades, mas é necessário começar a trazer esse elemento para se pensar a qualidade de vida hoje. Geralmente, as pessoas pensam que só o econômico é que traz a qualidade de vida, mas a dimensão da cultura é de fundamental importância. Hoje, em grandes debates, como os da Unesco, por exemplo, coloca-se a Cultura como um provocador da qualidade de vida porque esta última não é só o que a pessoa come, mas é a barriga cheia e sonhos e valores na cabeça. 18


Participante: A gente não quer só comida . Hamilton Faria : Exatamente. Esses valores são fundamentais para dar essa dimensão à qualidade de vida. Ao meu ver, isso tem sido contemplado dentro do projeto de Itapecerica. Uma outra questão é a recuperação da identidade e da singularidade do município. Eu daria como exemplo esses três últimos desfiles Culturais que aconteceram nas comemorações do aniversário da cidade, em 1997, 1998 e 1999. Em 97, foi trabalhada a idéia da fundação da cidade, na qual o ciclo tropeirista, os imigrantes japoneses, alemães e jesuítas foram representados pelos alunos. Isso tem a ver com o que o Jorge falou acerca das raízes e do diálogo da modernidade, em que a pessoa é central. Talvez, nessa tensão esteja realmente um projeto de cidade porque, em geral, as pessoas pensam assim: vamos resgatar . Ou seja, está aí a modernidade se instalando com esse discurso, essa Cultura do ter em todos os lugares. Numa livraria, por exemplo, encontra-se temas, como as 360 e tantas formas de enlouquecer uma mulher, ou um homem, na cama, ao mesmo tempo em que se tem também o I Ching, entre tantos outros assuntos diferentes. Mas se não houver uma combinação entre esse processo das escolhas que a modernidade nos traz com o processo das raízes, entender a dimensão da Cultura resultará numa visão empobrecedora. A partir do resgate de elementos da formação da cidade, como o dos Ciclos dos Imigrantes, por exemplo, e das contribuições de cada um, constrói-se um imaginário local. Isso é uma questão central porque torna-se um diferencial em relação a outros lugares. Nesse sentido, inclusive, existe uma certa economia da Cultura, porque as pessoas começam a se instalar no município também formado por esse imaginário. Já em 1998, o tema do desfile foi a representação da cidade pelas pessoas, em que foi retratada a visão da população sobre o transporte, a Cultura, a habitação etc. E em 1999, o tema foi a cidade do futuro , em que já foi enfatizada a idéia do imaginário 19


local. É muito significativo que esse núcleo da festa tenha sido transferido do centro para a periferia. A leitura que faço é que, hoje, essa festa começa a ganhar um filão de grande importância para o resgate da identidade, sendo a idéia da identidade e da singularidade elementos fortíssimos na construção de qualquer projeto cultural. É isso aí que vai dando os contornos do município. Outra idéia, por exemplo, que também explora essa singularidade é a busca de tradições quase ou já extintas. Por exemplo, a festa do Divino, as comidas típicas, os seresteiros serranos, as serenatas são práticas sócio-culturais que organizavam os nossos mitos, o nosso imaginário, e que, hoje, estamos perdendo. Inclusive, esse imaginário tem que ser reposto porque justamente desse diálogo com as tradições que estão lá, quase perdidas, é que você dá visibilidade; é que a Cultura vai se organizando enquanto qualidade de vida. Por outro lado, há também uma dinâmica local, em que o indivíduo se percebe imerso numa Cultura brasileira. É aí que acontece o resgate da raiz, da qual o Mamulengo, a Congada, a Marujada, a Folia de Reis e a Moçambique também fazem parte. Eu observei que as aulas de teatro do Valdeck de Garanhuns, por exemplo, são verdadeiras aulas sobre a Cultura nordestina, também muito presente, com suas matrizes culturais e etnias, como negros, índios etc. Ou seja, informações que estão quase completamente esquecidas dentro do processo de globalização que vivemos hoje. E é em torno desses eixos que também vamos diversificando mitos e novas referências de sociabilidades. Certa vez, num dos eventos promovidos pelo Instituto Pólis, o Tião falou sobre as conversas ao pé de calçada . E o Jorge também fala aqui dessa importância do convívio, do diálogo entre as pessoas, valores que estão se perdendo. Há pouco tempo, eu estive num seminário em que uma colombiana me falou que os jovens do seu país estavam perdendo essa idéia do Bom dia . Bom dia é uma forma mínima de sociabilidade. Oi, bom dia , quer dizer, é um desejo de que a pessoa tenha um bom dia. Segundo ela, eles reagiam: 20


Bom dia, não! Bom dia por que? Ou: Sabe, não vou ter bom dia, eu sei que não vou ter bom dia! . Às vezes, digo para os meus alunos na universidade: No próximo semestre, quando eu o encontrar, por favor, diga-me bom dia! . É que, realmente, os jovens perderam muito essa idéia da saudação. Isso é um diálogo mínimo, em que você tem um emissor e um receptor: - Bom dia! - Bom dia ! A formação para a cidadania, que é outro elemento importante desse projeto Cultural nascente aqui em Itapecerica, está ligada ao espaço Barracões Culturais. Logicamente, o movimento é mais importante do que o espaço, mas nesse projeto a referência é a própria população, não é a igreja, a sede, a casa do vereador ou a associação. Em vez disso, é um espaço no qual as pessoas e movimentos envolvidos identificam-se; é um espaço para discutir a Cultura contextualizando-a dentro de um projeto social da cidade. E, aqui, a arte entra como um elemento provocador de identidade. Os Barracões são, por um lado, ponto de referência e, por outro, de formação, em que a arte-educação é central; em que a arte é provocadora de um novo modo de ser e de viver, diferente dos bares, do futebol das várzeas, da tevê etc. Tem-se recuperado, portanto, uma questão importantíssima na Cultura que os franceses falam muito hoje - o soi même - o si próprio. E esse reconhecimento individual é um elemento extremamente importante na construção cultural. Sem isso, não existe cidadania, não existem encontros, não existem projetos, não existe absolutamente nada. Atualmente, estamos com a auto-estima extremamente degradada. O papel da Cultura e da Educação hoje é a recuperação desses elementos de auto-estima, porque somente com esse resgate é que a pessoa poderá se constituir inteiramente enquanto cidadão e ser humano. No Barracão, também é possível as pessoas construírem os seus projetos com autonomia; é um espaço em que se destaca o papel dos jovens. Os Barracões realmente dão uma certa substância e concretização à idéia do projeto cultural, do desenvolvimento cultural da cidade. Nós, do Pólis e do Fórum Intermunicipal de Cultura 21


(FIC), temos falado bastante na idéia do desenvolvimento cultural. Hoje, a Cultura pode ser considerada como um cenário onde as outras práticas estão imersas, desenvolvendo-se e relacionando-se. Ou seja, se você não pensa no cultural, você pouco pensa na cidade. Entre alguns limites postos para a Cultura no município que identifiquei, está a ausência de uma cultura da Cultura. Então, ainda hoje, por exemplo, a população não compreende o papel que a Cultura pode vir a ter dentro desse cenário, deixando de ser apenas uma vaga referência a um departamento existente. Geralmente, as pessoas acabam pensando a Cultura como um departamento: o pessoal da Cultura, o departamento da Cultura etc. E jamais pensam numa forma integrada. Como a Cultura pode provocar sociabilidades e propostas nas diversas áreas? Algumas áreas são mais sensíveis, como, por exemplo, Educação, Saúde, Meio ambiente. Muitas vezes, funcionando dentro do mesmo espaço, a Cultura e a Educação não conversam . Isso é característico em diversos municípios, como se cada departamento competisse com o outro para ver quem mostra mais. Nesses casos, não há um processo de construção de qualidade em que a Cultura seja um olhar transversal, o que seria, de fato, importante. Quando pensamos em saúde, pensamos na Cultura em relação aos idosos, considerados descartáveis numa sociedade que realmente produz uma Cultura do descartável. Se a Cultura fosse integrada com outras políticas públicas não aconteceria, por exemplo, o que houve com a nova Faria Lima. As pessoas diziam: isso aí é coisa do transporte . Mas houve uma desapropriação de igrejas, derrubou-se monumentos, centros culturais etc. Ou seja, o pertencimento caiu quando abriu uma determinada via na cidade. Então, Cultura tem, ou não, a ver com tudo? Para mim, a Cultura será central nos novos cenários do futuro, eu diria, até, que será integradora dessas diversas experiências. É por isso que nós estamos também querendo explorar a idéia dos indicadores culturais. Talvez na própria Itapecerica possamos vir a trabalhar 22


essa questão. Se você analisa, por exemplo, uma população que passou de um lado para outro de uma determinada barragem: trata-se de uma comunidade que viveu durante milhares de anos incluindo as gerações anteriores (avós, bisavós etc) - junto daquele rio. Então o rio era seu irmão. O sol tinha uma determinada posição. E, de uma hora para outra, vem um plano de governo e diz: agora, vocês vão passar para outro lado . Abre-se, então, um posto de saúde e dizem: puxa! Os indicadores de cidadania aumentaram, melhoraram (...), olha como a população está bem! . Mas eles perderam o central que é o pertencimento. Qual o indicador dessa fratura? No Peru, por exemplo, se um chefe de tribo que tinha um significado mítico na sua localidade ficar bêbado na rua, ele deixa de ser ouvido e, sob o ponto de vista de indicadores culturais, ele passa a ser um escória da sociedade. Ele pode ir, por exemplo, a um posto de saúde e ser tratado, pode até ter comida, mas não tem mais aquela felicidade mítica que dá a ele o status dentro da sociedade, o seu lugar de pertencimento. Nesse sentido, é fundamental a integração entre as várias áreas. A Cultura ainda é vista realmente como departamento, não é transversal. E eu acho que há uma necessidade de uma conversa intersecretarial para definir o seu planejamento, as ações conjuntas. Já existe um indicador importante que é o fato de os Barracões serem reconhecidos, inclusive, dentro do próprio Orçamento Participativo. Portanto, não é mais o pessoal da Cultura ou só o pessoal do bairro que está dizendo: Barracão também é uma política pública importante aqui dentro desse cenário. Aliás, ninguém desenvolve essa ação sem orçamento. Na maior parte dos municípios, a participação da Cultura no orçamento não chega nem a 1%, o que já seria bem alto. Penso que, aqui não existe nem estatística porque é muito menos que 1%. Por isso seria interessante que o prefeito estivesse presente nesse encontro para que visse a centralidade da Cultura e suas possibilidades enquanto um elemento facilitador que viabiliza as políticas públicas de um modo geral. 23


Vejamos agora algumas impressões que eu tive dos atores nas oficinas de teatro e das integrantes do grupo de dança do Santa Julia. A pergunta chave foi: em que esse trabalho concreto alterou a sua vida? As pessoas da oficina de teatro do Valdeck de Garanhuns, por exemplo, responderam-me que estavam mais pacientes, mais equilibradas, que melhoraram na comunicação e expressão, e que mudaram a relação com os amigos. O Valdeck não estava presente. Eu cheguei e me apresentei, mas não falei que conhecia ninguém da Prefeitura; cheguei, portanto, sem uma comunicação oficial. E os participantes me revelaram que mudou a relação com amigos, que hoje eles têm maiores e novas amizades. Eles revelaram também que têm um maior interesse para as coisas do mundo. O teatro ajuda a quebrar mitos, como aquele que considera puta ou maconheiro quem nele atua. Então, as pessoas disseram que o trabalho ajudou a adquirir mais conhecimentos, afastou-as das más companhias, ensinando-as a viverem melhor, a ocuparem o tempo etc. Uma outra pessoa falou assim: estou pensando em ser artista, e da Globo ainda . Outra, disse que antes pensava que nunca poderia ser atriz, mas que hoje tem certeza de que pode. Um outro, ainda, disse que antes, só queria zoeira, agora estou ocupado, preciso estudar um texto . Eu não fiz nenhuma entrada sociológica nessas considerações, mas acho que, somente a partir desses depoimentos, já poderíamos fazer uma excelente conversa. Mas, por si, essas afirmativas já nos dão uma certa sensibilidade do que a arte é capaz de fazer. Não se trata de formar um grande artista. Não é esta a questão em jogo. É muito mais o processo de descoberta da pessoa em si do que propriamente a construção do artista, pois não serão todas as pessoas que irão se construir como tal. Sabemos também que a nossa sociedade separou totalmente vida e arte. E esse diálogo tem que começar a existir. Os índios, por exemplo, tocam os instrumentos; seja no trabalho, nos rituais, nas festas, na vida doméstica e cotidiana; vida e arte estão integradas. A nossa sociedade - a sociedade do espetáculo - fez esse divórcio e 24


começou a vender a arte com um valor de mercado, enquanto a vida foi ficando completamente despoetizada. Eu fiquei absolutamente petrificado quando visitei cidades italianas e percebi que o italiano consome a arte, mas, na verdade, a vida cotidiana dele é o dinheiro, é o interesse monetário. Já as falas do Sul do país são mais poetizadas, talvez isso aconteça por lá se ter uma condição de vida menos tecnológica. Eu fiquei surpreso porque, mais ou menos, 75% do patrimônio das artes plásticas do ocidente está na Itália. Chega-se lá com um dado desses e, no entanto, ao pedir-se uma informação na rua, um sujeito mal-humorado não dá nem a informação direito. Trata-se de uma pessoa que não está no canal da arte, está completamente fora do canal da arte, mas isso é uma outra questão. Fiz a mesma pergunta para as mulheres do Santa Júlia: O que mudou na vida e qual o significado da dança e da arte para elas? Entre as respostas, há uma fala muito interessante em que uma das participantes diz: Eu me tornei mais independente . Imagine só, o significado disso para uma mulher no contexto familiar e no contexto da sociedade! Isso porque, no fundo, a luta das mulheres é essa: a luta pela sua construção enquanto pessoa e sujeito. Elas começaram a desenvolver espetáculos por conta própria. Até nesse sentido, a autonomia se fez presente. Dos dezesseis espetáculos realizados pelas mulheres do Santa Julia, treze foram feitos pelas próprias participantes, num trabalho sem a presença da monitora. Hoje, para facilitar a integração dança e vida, elas estão levando filhos, maridos etc. A dança, dizem elas, passou a ser necessidade. Antes elas se sentiam burras , incapazes . Agora, até esquecem os problemas de casa e vencem a timidez. É interessante essa questão de timidez porque falar em público hoje está sendo considerado um elemento indicador de desenvolvimento humano. Não é só o dinheiro, não é só o carro, você já imaginou a pessoa perder a síndrome da burrice e vencer a timidez? Isso é fantástico! É um indicador de participação e de cidadania funda25


mental, que não pode ser esquecido e que a Cultura traz. Então, o que significa a dança para elas? Amor, paz, alegria, criação, paixão, esperança, saúde, celebração etc. Encerro minha apresentação falando sobre a idéia do Desenvolver-se com arte , que eu acho que tem tudo a ver. Precisamos pensar a arte como um elemento fundamental dentro desse cenário de desenvolvimento. Existe uma frase do poeta Pablo Neruda, que diz assim: Si se termina el amarillo con qué vamos a hacer el pan? (Se acaba o amarelo, como nós vamos fazer o pão?). O amarelo tem uma força do brilho, do ouro, da arte, da criação etc. E não se faz pão nenhum sem o amarelo, quer dizer, como fica o sonho de fazer e ter o pão? A idéia dos valores, dos sonhos, está associada ao pão. Uma sociedade que só tem o pão é uma sociedade pobre. É legítimo colocar a idéia de alimentar a população como prioridade, mas existem outros alimentos, como a própria Cultura, por exemplo, que tem esse sentido de alimento, inclusive na feitura do pão, a busca por uma sociedade mais feliz. É por isso que estamos chamando esse trabalho de Laboratório; porque não se tem uma previsibilidade, é uma descoberta. Nesse primeiro encontro, definimos alguns patamares, roteiros etc. Mas na seqüência, podemos chegar à conclusão de que é uma prioridade número um; podemos, até, sair em caravana pelas escolas, fazendo um laboratório itinerante, em que Valdeck de Garanhuns pode apresentar o Mamulengo, e poderemos conversar com a juventude sobre a cultura, sobre drogas, bares etc. Faremos, então, um mutirão Cultural. Essas idéias começam a fermentar, resultando num laboratório porque você prepara um script, mas, muitas vezes, a realidade não cabe dentro dele.

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A dinâmica cultural do município Sebastião Soares Secretário de Cultura de Itapecerica da Serra

Primeiro eu agradeço a participação de todos vocês. Quero deixar claro que o mérito desse projeto não é só meu. Aqui mesmo, estão presentes todos os meus colaboradores, as pessoas com quem eu trabalho no cotidiano e que fazem Cultura, ou seja, as pessoas que fazem arte para desenvolver-se com arte. A Luciana, da música, o Alberto Soares, produtor de teatro, Luciano, coordenador do Projeto Guri, Luís Mário, Celso Fonseca, das Artes Plásticas, a Rubra, de dança, a Olga, a Dona Bete, o poeta e escritor Maurício, entre outros que estiveram aqui hoje, enfim, todos são os meus colaboradores. Agradeço a todos vocês que participam de uma forma direta ou indireta para o desenvolvimento Cultural e humano aqui em Itapecerica da Serra. Lá fora há um painel em que se pode verificar a forte presença da Igreja. As manifestações religiosas sempre tiveram uma participação marcante na cidade e nela se inclui a questão do individualismo à qual Jorge Kayano se referia. Desde o século XVII, Itapecerica tem essa caraterística: as contradições ou a formação religiosa apresentam-se como uma dinâmica da cultura local ou regional. Haja visto todo o desenvolvimento ocorrido a partir do tropeirismo, entre outras influências, os imigrantes trouxeram sabedoria para cá, o que reflete um pouco dessa interioridade. Apesar de a Igreja influenciar as principais manifestações culturais da cidade, ainda existem aqui no município diversas manifestações ou seitas. Embora Itapecerica apresente características de cidade-dormitório, temos, aqui, bastante gente que faz arte ou Cultura, mas que não tem participação nenhuma nos movimentos culturais que queremos empreender. Já fizemos diversas tentativas de realizações culturais na cidade, mas, em muitos casos, ou as pessoas se omitem ou se negam literalmente a participar, deixando a cargo do departamento de Cultura. 27


Quando eu comecei a coordenar o Departamento de Cultura, tudo era muito difícil, porque eu não tinha como trazer para cá as pessoas que já trabalhavam comigo em outros municípios ou no estado inteiro. Então, entraram como voluntários, a priori, acreditando primeiro para ver. E depois, mostrou-se esse trabalho na cidade. A partir daí, e com bastante luta, começamos até a criar cargos na área do departamento de Cultura, formado unicamente pelo diretor do departamento. Não existem cargos de cursos nem de eventos. Então, a Cultura, foi sempre vista como a cultura fazedeira de festa e, com muito respeito, as pessoas que me antecederam no departamento, talvez até por não terem tido apoio dos prefeitos anteriores para, de fato, desenvolverem-se com arte , limitaram-se a realizar a tradicional festa de aniversário da cidade e a participar da Festa do Peão de Boiadeiro . Dessa forma, quando todos nós, que hoje formamos a equipe do Departamento de Cultura, chegamos aqui, tivemos a felicidade de ter um prefeito como o Lacir, que acredita no trabalho e que, por isso, deu abertura, mesmo o município não tendo condição econômica e financeira para investir em Cultura. Isso nem era previsto em orçamento. Eu não tenho muito conhecimento de quanto temos para o departamento de Cultura no orçamento, mas ele deu abertura para que pudéssemos trabalhar, criando, assim, uma nova dinâmica de arte e cultura no município. A partir daí, fomos à procura de recursos humanos. Em primeiro lugar, formamos a nossa equipe, que é responsável por esse sucesso, ou insucessos, de algumas ações. Somos todos responsáveis por esse empreendimento, inclusive nossos professores, que também se empenharam no trabalho em conjunto, resultando nessa nova cara que a cultura de Itapecerica da Serra apresenta hoje. Tenho dito em muitos lugares por onde passo que o movimento de cultura da cidade hoje é um dos maiores do Estado de São Paulo. O jornal do Embu, inclusive, publicou uma matéria em que havia uma comparação entre Itapecerica e Juquitiba. Atualmente, Juquitiba se destaca no movimento de Cultura 28


porque tem um coral formado por 12 crianças, enquanto nós temos cerca de 109 atividades de arte e cultura por semana. Há pouco, eu estava falando sobre a participação da Igreja nos movimentos de cultura e nos bairros. Jorge Kayano falou muito a respeito dessa dinâmica e Hamilton Faria complementou muito brilhantemente. Torna-se até um pouco repetitivo, redundante, falar novamente do que já se abordou antes. Mas, por exemplo, a presença da Igreja na dinâmica cultural dos bairros decorre da inexistência de equipamentos públicos nesses locais. Hoje, há uma atuação permanente, e eficiente, de instituições nos bairros, por meio da Igreja e de suas diversas manifestações religiosas, de um lado, e de seitas e grupos de violência, de outro. Afinal, atualmente, o jovem vai militar na igreja ou no crime, vendendo drogas ou praticando homicídios. Crime e violência, portanto, tornamse instituições fortíssimas. Surge, então, uma outra dinâmica, que estamos começando a empreender, que é o projeto Barracões Culturais da Cidadania, um espaço de cidadania, de fato, diferentemente do uso indevido que a direita faz hoje da palavra. O exercício de cidadania presente nas atividades do Barracão proporcionam o desenvolvimento. Como o Jorge falou, as pessoas adotam o individualismo, discutem as coisas pelo que têm; fazem a Cultura do ter. No Barracão é o inverso disso, é um espaço onde as pessoas participam não pelo o que têm, mas pelo que são: um espaço neutro, onde elas podem levar à discussão todas as suas ansiedades, as suas reivindicações. A militância é uma forma de participar dos movimentos em pé de igualdade; lá dentro, é um espaço de apropriação pública. No Barracão Cultural, as pessoas que chegam, podem se apropriar e garantir a continuidade de ações já iniciadas pelo projeto. Tenho levado essa questão para ser debatida nas reuniões e visitações semanais que faço aos bairros, para que as pessoas reconheçam a causa como sendo própria. Porque, se alguém entra no Barracão, como disse Hamilton, entra comprometido com a causa. Esses espaços podem vir a se tornar depósito de madeira ou de qual29


quer outra coisa, pois o Barracão Cultural não é, exatamente, o prédio, mas as ações que já começamos a desenvolver. Esse projeto é uma alternativa para o jovem e também para o idoso. Hoje, estamos construindo um teatro que, provavelmente, será o primeiro da região. Ressalte-se que isso também é fruto de uma luta conjunta, e não apenas minha. Lá, oferecemos alternativas para essas pessoas e evitamos essa cultura do individualismo. Eu acho que nós estamos certos em contar com a população no desenvolvimento do projeto. Basicamente, é isso que está-se fazendo e necessita-se de muito mais iniciativas que incluam a participação da população. A partir desse encontro aqui, por exemplo, já poderíamos pensar na formação de um Conselho Municipal de Cultura para atuarmos junto às administrações, na elaboração das políticas públicas culturais. Essa comissão teria a atribuição específica de fiscalizar a elaboração de alguns projetos para a Lei de Incentivo à Cultura e para o Fundo Municipal de Cultura que temos aqui. Assim, pela legislação em vigor, nós teríamos muito mais autonomia. É que essa autonomia foi um pouco cortada pela falta de participação das pessoas de todas as áreas. Esse encontro é um grande exemplo dessa participação, uma vez que temos aqui uma representação de, praticamente, todas as áreas da prefeitura, com exceção do Meio Ambiente, cuja ausência eu lamento e critico. O Meio Ambiente foi convidado e, apesar de Itapecerica ter a peculiaridade de estar numa zona de proteção de manancial e de reservas, não temos, aqui, nenhum representante dessa área. Quero agradecer a participação da maioria da representação da Prefeitura de Itapecerica da Serra porque, somente assim, poderemos retomar aquilo que a Cultura já faz, que é o exercício da transversalidade. Mas creio que essa dinâmica seria muito mais interessante se houvesse a transversalidade na prefeitura como um todo, e se estivéssemos trabalhando o projeto desenvolvimento humano no Orçamento Participativo, assim como na Promoção Social, na Educação e na Comunicação, aqui representadas, e na Saúde e no Meio Ambiente etc. 30


Desafios para a ação cultural Debate Participante: Esse encontro de hoje é exatamente o início de um trabalho sobre os problemas existentes em Itapecerica da Serra. Em 133 anos de existência da cidade, nunca se fez isso. Estamos começando a vislumbrar, a visualizar onde vamos poder utilizar esses indicadores para trabalhar a problemática. Eu acho que nós todos aqui estamos de parabéns por essa discussão. Participante: Uma parcela muito grande da população de Itapecerica é formada por jovens cerca de 44%, tem entre 19 e 20 e poucos anos que têm a necessidade de desenvolver esse processo cultural. E, quando abordamos o jovem, é preciso fazê-lo compreender o idoso porque, afinal de contas, ele virá a ser idoso também. É como se fosse uma medicina preventiva. Ou seja, trata-se de o jovem ser trabalhado agora, para que ele não precise vir a ser um trabalhador quando idoso. Trata-se também de trabalhar o idoso para que ele não se sinta velho, mas um ser participativo e influente dentro do meio que integra. É necessário fazer um percurso dentro das secretarias para que uma ajude a outra, para que uma comente a idéia da outra, para que exista um processo de crescimento e não um processo partidário, como se dissesse eu sou melhor do que você, ou eu faço isso melhor . Se a finalidade é a cidade, então tem que haver todo um conjunto trabalhando, e não coisas separadas. Ao meu ver, o que está acontecendo é justamente conseqüência disso; porque existe uma tentativa de se fazer coisas diferentes para que se consiga alguma coisa diferente, algo melhor do que o outro. É fundamental a participação da mulher na decisão da política cultural porque quase sempre ela é maioria. Mas quem é que tem a voz? Quem é que decide? Quem é que assina? Ë preciso inserir cada vez mais essa questão da mulher, não pura e simplesmente como uma coisa bonita, pois não se trata de um prêmio. O fato é que ela é 31


capacitada, e não interessa se é mulher ou não, se tem poder de participação. Ela é uma cidadã, e pode, por exemplo, assinar um documento tanto quanto um homem. Mas, é necessário sair, inclusive, desse discurso, porque a mulher tem um poder de decisão em todos os sentidos, incluindo-se o processo cultural da cidade e a desmistificação da globalização da cultura. O fato é que as pessoas só vêem o que a cultura produz através da emoção. Quer dizer, fazemos coisas que emocionam, mas quem está dentro deste fator emocional não percebe o quanto está fazendo, o quanto está suando e ralando para repassar o que pretende. Nós colocamos exemplos que, na realidade, é o que acontece com todo mundo que trabalha com a escultura, em que o coração, a emoção, de uma certa forma, ficam até um pouquinho de lado, pois trata-se de racionalização pura. A emoção é uma conseqüência disso porque todo ser humano tem, e para você traduzir o sentimento, tem que ter a razão para trabalhar a partir de uma realidade, evitando ficar apenas no idealismo. Por isso, é fundamental criar fatos de cultura com todas as faixas etárias, trabalhar fóruns XXI dentro de cada oficina; criar fóruns de debates com alunos e professores, para que, cada vez mais, as pessoas tenham conhecimento e entendimento sobre o valor da cultura. É necessário ver também como se extrai um valor financeiro porque não se pode trabalhar só com sonho. Esse sonho tem que se transformar em realidade pois é exatamente com ela que se está trabalhando. O sonho, a questão do dinheiro e de trabalho, tudo isso envolve um valor financeiro sobre a cultura. Para mim, essa é uma questão que eu acho que deve ser vista também. Eu acho que tem que se comentar todas essas idéias. Mas é preciso saber que existe uma realidade por trás de tudo isso e que todo mundo quer ser feliz, todo mundo só pensa nisso. Participante: Só para enfatizar o que Hamilton Faria falou sobre o espetáculo ser um fruto muito espontâneo do processo: às vezes, o processo foi tão bem feito que atenua o espetáculo. No entanto, é perigoso 32


você começar qualquer coisa pensando no resultado final porque as pessoas chegam nesse espetáculo e vão passar para o outro lado. É como aquele diabo que se faz de maquiado. O pessoal que faz escola sabe muito bem disso. Fragmenta-se o texto, dá-se um pedacinho para cada criança, que decora e depois chega na frente e bi,bi, bi,bi, pronto! Acabou! Mas ela nem sabe o que está dizendo - até porque nem mesmo a escola sabe; ela apenas repete o que viu. O processo é muito mais importante do que o resultado. É essa formação de perder a timidez de chegar à frente do público, até de dar um bom dia, pois muita gente por aí diz bom dia com a cabeça baixa. Muitas vezes, não é porque o cara é rico, é timidez! É por pura e crua falta de agressividade. Então, o teatro faz isso realmente. É um processo novo, a música, enfim, qualquer tipo de arte. Eu realmente endosso as suas palavras. E as escolas também precisariam participar desse processo; os professores precisariam interagir para acabar com esse negócio de imitar a cidadania da televisão; precisariam fazer com que as crianças entrassem num processo de entendimento, e não numa tentativa de imitar a Carla Perez. Essa conexão tem que ser de todos e para todo mundo que trabalha com grupos de pessoas; é preciso saber que é muito mais importante do que querer apresentar algum espetáculo; é necessário primeiro realizar uma mudança no comportamento das pessoas. Participante: Talvez, um dos grandes elementos culturais hoje seja você criar realmente espaços de sociabilidades, de conversas entre as pessoas. Participante: Eu acho que a questão de nunca se ter dinheiro é um desastre. Eu não vejo como se possa enfrentar ações culturais, como os Barracões, por exemplo, visando só dinheiro. Como já foi dito aqui, se você organiza esse grupo para que ele gere renda, isso será feito por meio de uma ação - pode ser uma ação cultural ou de outro tipo - , mas esse grupo vai se organizar e conseguirá obter renda com o trabalho. Eu acho perfeito porque as pessoas estão precisando disso. Mas, creio que essa não deva ser a finalidade última. Há todo um conjunto de ações 33


que estão envolvidas, e que não levam, prioritariamente, ao dinheiro. Participante: Em Itapecerica, a cultura é muito glamourizada, mesmo a cultura do evento. A cultura que o Tião faz hoje em Itapecerica incorpora elementos que foram adaptados. Isso já é uma espécie de desmistificação, exemplificada muito bem pela ação permanente dos fóruns descentralizados. A idéia que nasce hoje a respeito do que eu falei sobre o Conselho Municipal de Cultura. E Conselho e café, toma quem quer . Mesmo criando esse Conselho é necessário que haja fóruns permanentes descentralizados, não só aqui na região central, mas também em todos os bairros e nas próprias oficinas dos barracões culturais já existentes. Isso para definir políticas públicas também permanentes de desenvolvimento humano aqui no município. FIC : P a s s e m o s , e n t ã o a o o u t r o g r u p o d e q u e s t õ e s : Pertencimento: Descobrir a linguagem para atingir a população. Sair do trabalho individual e pensar o coletivo. Canais competentes de comunicação com a população. Criação do Conselho Municipal de Cultura com conceitos regionais. Formação de agentes multiplicadores da cultura. Participante: Sentimos uma certa dificuldade em definir o desafio e de entender o que já era proposto como solução, ou busca de ação. Achamos que cada desafio vai demandar a busca de uma ação e de soluções. Consideramos também que a maioria da população de Itapecerica é de fora, mas que precisa amar a cidade, sentir que lhe pertence, e que a cidade também pertence à população; é preciso, então, antes de tudo, gostar da cidade. Uma outra questão é descobrir a linguagem para atingir essa população que vem de fora, e que é predominantemente jovem, cerca de 43%. Outro aspecto é sair do trabalho individual; é cada um deixar o seu cantinho, ou cada secretaria o seu gueto, e partir para um trabalho coletivo, tanto em termos de administração, quanto de cada um de nós. Eu, por exemplo, vim 34


aqui hoje e faço um trabalho individual, mas não estou participando de nenhuma coletividade para resolver nenhuma questão. A outra questão é buscar canais competentes de comunicação com a população. Discutimos algumas formas, mas não chegamos a uma conclusão. Achamos que a criação do Conselho Municipal da Cultura é importante. Só que, de uma forma diferente da que tem sido criada. Achamos que tem que ser um processo de baixo para cima, com uma discussão nos bairros, ou nas várias regiões de Itapecerica, para então se criar um Fórum que eleja esse Conselho Municipal de Cultura. Consideramos também que a formação de agentes multiplicadores de cultura seria legal. A exemplo do que está acontecendo aqui hoje, pode-se fazer reuniões por regiões ou por escolas - não chegamos a fechar isso - para criar multiplicadores da questão cultural, como foi dito aqui. Consideramos ainda que a busca por recursos para a Cultura é um grande desafio, tanto para o poder público, quanto junto a iniciativa privada, no caso da formação de parcerias. Isso é fundamental, senão as coisas não conseguem andar. Participante: A questão da Criação do Conselho Municipal de Cultura é de fundamental importância para o município. FIC: Outro grupo: Conscientização. Politização. Existência. Ação. Multiplicação. Participante: Partimos dos indicadores colocados pelo Jorge. Portanto, partimos do seguinte princípio: é necessário que os agentes que vão dar a largada para o processo cultural tenham formação, para não corrermos o risco de colocar, numa reunião como essa, diretrizes que possam estar bastante distantes de um anseio e de uma realidade da cidade. Quer dizer, esse é o começo do começo, é o princípio do princípio. Então, já aproveitando essas iniciativas aqui da cultura com os Barracões, com as oficinas, nós, seres humanos, indivíduos, sujeitos inclinados a pensar alguma coisa chamada 35


Cultura, consideramos o seguinte: de uma certa forma, por meio de seminários como esse, os agentes receberam uma carga de informações a respeito dos indicadores econômicos, o que possibilita uma localização dentro da sua circunstância de vida econômica, para saberem exatamente onde estão. Eles estão em Itapecerica, de certa forma, morando e vivendo aqui, mas existe algo maior do que a cidade de Itapecerica, que é o mundo. E eles, antes de tudo, estão recebendo a carga de circunstâncias da sociedade de consumo, como bem falou Jorge Kayano. É essa a realidade que direciona esse camarada e direciona a própria cultura. Então, o agente receberia informações aqui, de pessoas do município ou de fora, mas informações que pudessem lhe dar subsídios para começar a pensar na cultura. FIC: Outro grupo de questões: Política: público versus privado. Repensar o isolamento e a competitividade dentro dos grupos: governo, família. Intertransdisciplinaridade. Pensar a integração do município-bairros. Incorporar ações conjuntas Saúde e Educação. Padronizar os talentos da cidade. Criar identidade cultural. Viabilizar espaços adequados. Resgatar espaço para juventude, discutindo valores humanos e sociais. Não departamentalizar a cultura. Criar o Conselho Cultural. Participante: A vontade política tem que ser suprapartidária. Percebe-se o seguinte comportamento: eu sou daqui, eu sou dali, eu sou de lá, e não existe o interesse comum de realmente viabilizar a cultura, inclusive as pessoas são determinadas pelos grupos que integram: eu sou do grupo do O. P (Orçamento Participativo), outro é do grupo da Saúde, outro é do Meio Ambiente. A coisa está segmentada nessa forma de resgatar atribuições em papéis. É a questão do que é função do órgão público e do que é função da população. O órgão público tem, simplesmente, que viabilizar a manifestação da população. Ou seja, tem que chamar a população e dizer: participem! Para que se organize as pessoas, tem que ter algum conhecimento, tem que ter um canal para elas poderem participar. Não adianta a 36


gente dizer Venham todos , sem dar ferramentas. É igual àquela questão da agricultura: foram criados vários acampamentos do Movimento Sem Terra. É só dar a terra e fica o cara lá, olhando a chuva e a terra...! E o que acontece? Não acontece nada! Já com a questão do público versus privado ocorre o seguinte: as escolas, as entidades, são públicas, e elas devem ser utilizadas pela população. Então, se você tem um curso, esse curso pode ser dado nesse espaço, na escola ou em outro lugar. Se a cidade tem problemas de espaço, o órgão público tem que viabilizar a utilização desses espaços e não ficar isso aqui é meu, isso aqui é só para quem é da minha panelinha...! Participante: Novamente, aparece a questão: Repensar o isolamento e a competitividade dentro dos grupos do governo e da família . É preciso dar um exemplo, afinal, falamos muito, mas acabamos fazendo pouco. O exemplo não parte nem das pessoas que estão discutindo as questões mais sérias. É Faça o que eu mando e não o que eu faço . Então, você fica discutindo Cidadania, e o cidadão é maltratado, fica discutindo pobreza, e dividindo cesta básica de uma forma particular. São coisas que acontecem não só em Itapecerica, mas em todos os lugares, que reflete o uso da questão pública como poder pessoal. Eu tenho poder e eu defino aquilo que é bom e o que é ruim para a população. A intertransdisciplinaridade, um tema já abordado aqui por vários grupos, também é fundamental para nós. Pensar a integração do município para não se criar guetos. Participante: Uma ação cultural deve traduzir anseios da comunidade e, ao mesmo tempo, pertencer à comunidade. Não tem sentido desenvolver uma atividade aqui no centro de Itapecerica para uma população que não consegue vir porque não tem acesso, não tem meios para pagar transporte, não tem meios para comer. Eu acho que deveria haver um órgão, digamos, coordenador das políticas, que não fosse centralizado, pois mesmo essa idéia dos conselhos, dos fóruns, é uma política centralizada. 37


Participante: Eu acho que a discussão, na verdade, é sobre essas formas criativas. Às vezes, ficamos discutindo sobre o prédio ou o recurso, e não discutimos, por exemplo, o transporte, que pode viabilizar o encontro das pessoas. É necessário ter outras formas criativas para incorporar ações conjuntas do núcleo de Participação popular, de Saúde e de Educação. É que novamente vem aquela visão provinciana de valorizar o que é urbano. Também temos essa visão aqui. Quando se vai fazer alguma coisa, pensa-se logo de onde vem o profissional, se de São Paulo, por exemplo. Não se usa os serviços dos profissionais daqui. As empresas não utilizam mão-deobra local, e o órgão público, por sua vez, também não utiliza a população que está aqui. Como exemplo, podemos citar o Hospital de Itapecerica, que contrata um monte de gente de fora, resultando numa briga danada para contratar pelo menos o básico do serviço da população daqui. Então, não que seja necessário fazer uma barreira: quem é de fora não entra! Não é isso. Mas, se os talentos existem na cidade, por que não aproveitá-los? Pensamos sempre: quem não é de Itapecerica é que é valorizado. Até a Festa do Peão de Boiadeiro, que não tem nada a ver com Itapecerica, mas vem os caras lá não sei de onde e destróem a grama, acabam com tudo, sujam tudo. E o que tem da cultura de Itapecerica? Eu não vejo nada. Falamos muito dos outros, mas não fazemos o próprio órgão de alguma maneira viabilizar o status para discutir a cultura da cidade. E na hora que tem a chance, não valoriza. E a identidade cultural com aquela questão dos 50% da população que é de fora, quer dizer, a gente dá descontos, ajuda a criar, viabilizar espaços adequados, que são novamente espaços para, na verdade, resgatar outros, não só para a juventude, mas, de uma maneira geral, para discutir valores sociais e humanos. Se não existe um espaço cultural adequado, se não há um meio de comunicação, um cinema, um teatro, enfim, se não há um espaço onde você respire cultura, fica complicado. Vai-se criar identidade cultural do quê? É preciso não departamentalizar a cultura, e esse foi um tema que apareceu em 38


todos os grupos. O conselho da cultura deveria ser autônomo e refletir sobre o que está acontecendo na comunidade. Participante: O Parque Paraíso é um exemplo de um espaço que tem que ser revisto, pois vai dar margem a comentar cultura dentro da cidade de Itapecerica. É que, além do teatro, existem outros espaços físicos agregados que podem vir a valorizar e criar talentos, como os espaços reservados a outras oficinas artísticas, aos projetos Barracões Culturais. Essa questão do público ser privado não acontece só aqui, acontece também em São Paulo e em em outros estados. Trata-se, por exemplo, de o diretor da escola se sentir o dono da escola; o padre se sentir o dono da igreja; a merendeira se sentir a dona da cantina. E quando você chega com um projeto desses, que precisa de espaços culturais, é informado de que a Cultura não é reservada para esse espaço e, mesmo quando a Prefeitura e o Estado têm o espaço, esbarra-se, muitas vezes, nos pseudodonos dos órgãos, já que as pessoas se sentem donas e, em geral, não cedem o espaço, ainda que saibam que este não lhes pertence, mas à população. Participante: Podemos repensar essa questão da violência urbana entre os jovens dentro das escolas. Dentro, porque na realidade o jovem não encara a escola como a casa dele: ele simplesmente deteriora, quebra tudo. Mas, se a escola passa a ser um espaço de convívio cultural e social desse aluno que dentro dela vem estudar, o fator estudar passa a ter uma outra visão para o próprio aluno porque ele sabe que quando sair da escola, do horário de ensino, ele pode retornar para jogar futebol ou basquete, para pintar, desenhar, interpretar ou dançar. Isso é a parte da interdisciplinaridade e da transdisciplinaridade; dessa comunicação que tem a ver entre a Cultura e a Educação, a Saúde de todos os órgãos. Eu acredito que toda a questão cultural esteja justamente vinculada a essa outra questão: abrir todos os espaços à população porque afinal eles lhe pertencem. 39


Participante: Algo muito positivo desse encontro é o conhecimento de uma realidade que já se vive. Na verdade, eu não vi como desafio. E eu explico por que: para mim, de uma certa forma, transpôs-se, aqui, um projeto já iniciado. Eu acho que, para termos algo forte e estruturado, precisamos partir da realidade. Já vejo, então, como passado, inclusive, esse resgate do espaço para a juventude e discutir valores sociais e humanos - porque já acontece diariamente dentro do projeto de Cultura que desenvolvemos. O que acho importante, de fato, nesse encontro é o conhecimento desse projeto, de tudo que ele já alcançou, de todo o objetivo que tem e de tudo o que vem desenvolvendo, porque os desafios agora são outros; eles surgem a partir do ponto que estamos. Existem outras coisas: a integração do município por meio da integração dos bairros, fato que também já vem sendo promovido, assim como a formação do exército da cultura com pessoas que estão produzindo, pensando, criando dentro dos bairros. Na última Festa do Folclore, fizemos uma integração muito legal de todos esses bairros que já vêm construindo essa identidade cultural, e que precisam de um fortalecimento, assimo como redimensionar várias coisas que estão propostas como desafio. Para mim, os talentos da cidade têm sido valorizados, mas acredito que podem ser muito mais. Muita coisa eu não vejo como desafio e mais como um desconhecimento daquilo que já vem sendo feito. Participante: Esses desafios mostram realmente o abismo que existe entre os departamentos e as secretarias. Quer dizer, primeiro é o departamento e uma secretaria que não conhecem as cento e tantas oficinas que o projeto Barracões Culturais possui, o que este tem desenvolvido e a forma como vem trabalhando. Tudo isso é muito importante pois o que se tornou realidade, um desafio, não é nem o que está se propondo a procurar mais desafio, é justamente o que a secretaria, a comunicação da secretaria, pode fazer. Participante: Nisso está a importância desse encontro. Eu 40


percebi, agora, que as próprias pessoas que estão pensando esse desenvolvimento cultural sabem em que ponto se encontra a Cultura de Itapecerica, em que ponto se encontra esse trabalho. FIC: Um dos objetivos desse Laboratório de Desenvolvimento Cultural é fazer um mapeamento dos desafios de Itapecerica. Participante: Existe uma questão do Meio ambiente que, na minha opinião, não está explicita. Estamos inseridos 100% na área de manancial. E isso não aparece nos debates. Participante: O espaço urbano, a cidade que a gente quer. Isso é um desafio pesado e tem que ser pensado. Participante: Sobre essa questão, gostaria de esclarecer melhor, a respeito do uso do Plano Diretor pelo qual brigamos bastante com os técnicos que o elaboraram. Convidamos um pequeno grupo formado por algumas pessoas para discutir exatamente a cultura dessa cidade, porque senão ia resultar num Plano enorme. Assim, tomamos conhecimento de algo tão importante como o Plano Diretor, que delineia o projeto de Cultura da cidade, incluindo todos esses dados. O que faremos agora? Faremos um novo plano diretor ou repensamos a cidade? São duas formas diferentes. Não sei como fazer. Participante: É um momento difícil para pensarmos a cidade. Hoje, até o governo está interferindo na questão. Nós fizemos fóruns na área social, socio-econômica, enfim, urbana, e agora teremos o resultado. Não sabemos o quanto esses fóruns, com participação popular, estão contemplados dentro do Plano Diretor, que é um instrumento a longo prazo, construído, em princípio, a várias mãos, mas que foi fechado. FIC: Estou sentindo falta aqui do debate sobre a violência contra a mulher. Essa idéia, por exemplo, da cultura da violência, a cultura da paz ... 41


Participante: A princípio, está-se dentro de um espaço físico, mas está-se resgatando, a partir do trabalho artístico, a cidadania, a valorização do indivíduo como ser humano, o estímulo, a autoestima, tudo isso. A violência, na realidade, pode não ter aparecido enquanto palavra, mas quanto a um ponto de discussão dentro dos projetos, ela é constante. Participante: Na realidade, o que eu vejo que está sendo feito pelo projeto é justamente essa questão de construir o futuro da cidade, porque se está trabalhando com o outro lado da população que, na realidade, políticos, arquitetos, e outros cidadãos de Itapecerica não apreendem. O projeto contempla essa parcela da população para que, mais à frente, as pessoas que a compõem não se tornem um marginal. Quer dizer, não apareceu a palavra Violência, mas o tema em si foi abordado. FIC: Mas eu gostaria de fazer aparecer porque acho que toda essa ação leva a uma não-violência como um subproduto. É lógico que existem cenários constituídos pela violência, como é o caso de Itapecerica, que apresenta índices alarmantes de criminalidade. Hoje, por exemplo, uma das questões mais enfatizadas nas discussões do FIC é a cultura da paz. A paz nas escolas, por exemplo, está ganhando espaço. Eu mesmo fui convidado para dar uma palestra em São Bernardo sobre jovens, a cultura e a questão da violência. Não é só uma implicação no trabalho do dia-a-dia: é necessário fazer verdadeiras campanhas, gincanas, caravanas, para tornar pública essa discussão. Eu estive há pouco tempo na Colômbia onde existe uma pessoa que faz as arbitragens dos conflitos de rua; ela é especializada nas arbitragens dos conflitos de rua, ela faz a mediação dos conflitos. Nós estamos chegando a esse ponto em que algumas regiões vão precisar de uma pessoa para fazer esse tipo de arbitragem. A questão da paz tem que ser assumida pela política pública em todas as secretarias. 42


Participante: É que nós já fizemos o movimento no Jacira, que esse ano aconteceu no dia 29 de maio, quando realizamos uma Caminhada pela Vida. Essa caminhada contou com, aproximadamente, 6.000 participantes. E esse foi um trabalho conjunto com a comunidade, secretarias de Saúde e de Cultura, além de algumas outras áreas da Prefeitura. FIC: As pessoas acham que isso de não-violência é coisa da Índia ou que essa campanha pela paz é apenas da Igreja. Participante: Isso poderia entrar em intertransdisciplinaridade porque um trabalho contra a violência necessita da união de todos. Participante: Eu acho que é necessário resgatar papéis porque antes, ou entregávamos tudo para o Estado, ou, como acontece agora, tudo para a comunidade. É uma coisa leviana entregar tudo e falar assim: - olha, o Orçamento Participativo é que vai definir tudo . Depois, eu pensei: no ano que vem haverá você decide , e o que vai ser feito na cidade? E o governo? FIC: Então vamos ler: Territorialização. Mapeamento da realidade cultural. Trabalhar a mídia. Promover a integração da cultura local. Construção de Fóruns (...). Agentes culturais. Elaboração dos programas dos projetos culturais. Promoção de uma política transdisciplinar. Prefeitura. Participação da mulher. Criar fóruns permanentes de Cultura em todas partes. Sensibilizar a população para o pertencimento. Descobrir a linguagem para atingir a população. Sair do trabalho individual para pensar o coletivo. Canais competentes de comunicação para a população. Criação do Conselho Municipal de Cultura com Conselhos Regionais. Formação de agentes multiplicadores da cultura. Financiamento da cultura. Seminários para discussão. Conscientização - politização, resistência, ação, multiplicação, vontade política. Resgatar papéis público e privado. Repensar o isolamento e a competitividade dentro de grupos. Pen43


sar a integração dos municípios e bairros. Valorizar os talentos da cidade. Criar identidade cultural. Viabilizar espaços adequados. Resgatar espaços para juventude discutindo os valores humanos e sociais. Não departamentalizar a cultura. Interface meio ambiente e cultura. Construir o futuro da cidade que queremos. Criação de uma secretaria de cultura. Construção da paz na cidade que cresce. Participante: E criar verba para cultura no orçamento do município. Participante: Há a necessidade de se valorizar o talento da terra. FIC: Eu acho que essa questão talvez pudesse ser posta também junto à idéia do local, quando surgiram desafios de vários lugares. Em muitos municípios, tem-se um pacote feito. Então, convida-se o Chitãozinho e Chororó, aqueles artistas globais, e acaba não sendo dado o menor estímulo pro local. No entanto, é o artista local que vai resgatar as raízes, e imaginários, que vai dar as narrativas para cidade. Ele vai desenvolver essa idéia de pertencimento, e, em torno dele, circulam outros discursos, outras experiências. Então, eu acho que o desenvolvimento local também está fechado. Inclusive, eu quero destacar que, hoje, o agente cultural é global e local. Se ele olhar só a rua dele e não se conectar com o mundo, ele está por fora porque, às vezes, as decisões estão sendo tomadas em outros lugares, os circuitos são outros. Grupos como o Ilê Ayê, como o Olodum, estão no circuito internacional de artistas da África, do Caribe etc. Eles trazem aquela riqueza toda para o seu lugar. Agora, o que não dá para fazer é aquela história da carta do índio americano que escreve para o presidente dos Estados Unidos informando que os caçadores de sua tribo iam estudar nas universidades e quando voltavam não queriam mais caçar. Eles voltavam com outra cabeça, com a cabeça do homem civilizado. Então, como garantir essa riqueza para o local? Tudo bem que o artista vá, mas que também traga retorno. 44


Participante: (...) Uma coisa é a estupidez e a outra é a verdadeira cultura. Participante: Fazendo uma ponte com a questão da necessidade de uma troca, talvez seja o caso de nos apropriarmos do que já existe, extraindo o que vai servir para nós. Então, Chitãozinho e Chororó pode até denegrir a cultura, mas alguma coisa boa que possamos aproveitar eles devem ter. Participante: Alguém estava falando do Bumba-meu-boi, no Maranhão e do forró, no Ceará. Você pode ver que esses lugares vivem hoje uma mudança. A criança dança uma música, o velho dança outra. É preciso descobrir uma linguagem para envolver adolescente, criança e velho. Linguagem é uma manifestação artística, é um jeito artístico de as pessoas se manifestarem. Participante: Mas há o risco de ocorrer a imposição de uma elite cultural ... Participante: Há. Mas hoje é muito difícil. Imagine: o Teatro Municipal impõe determinados padrões, mas o resto é mídia, são grandes produtos de comunicação de mercado, como as ondas do axé-music, que já estamos cansados de ver. Participante: Mas, às vezes, é partindo do axé que se pode achar um caminho para início de uma linguagem com o grupo. Participante: Você falou sobre a linguagem, mas isso vai nos retirar do trabalho individual e levar para o coletivo, que também é muito importante. Participante: A complementação dessa questão seria a experiência do nosso cotidiano, que Hamilton Faria já citou, que é o uso 45


da linguagem. Se quero empreender um teatro no Jardim das Esmeraldas e o pessoal está querendo dançar...?! É a mesma coisa de você trazer peixe ornamental de Natal para criar no Rio Tietê, o que seria meio esquisito! Participante: Eu acho esse problema muito sério, pois não é fácil quando você quer transformar uma sensibilidade estética. Por exemplo, o que o grupo da terceira idade mais gosta é dançar. Eles fariam baile da terceira idade de segunda a sexta. Mas, chega uma hora em que você quer propor ao idoso fazer teatro, quer ensiná-lo a se vestir, a se maquiar, a assistir a uma palestra, a fazer um curso terceirizado etc. Às vezes, não significa simplesmente atender o desejo manifesto, mas ir um pouco além. Participante: Se você não partir de imediato do Leandro e Leonardo, ou da música Boquinha da Garrafa, você não tem condições de trabalho. Então, sempre começamos com o que as pessoas têm, com o que elas conhecem, enfim, com o que está na mídia. FIC: Alguém pode explicar do que se trata a Oficina de Linguagem? Participante: Trata-se de uma oficina que encontre uma forma de comunicação que possibilite chegarmos mais perto dos nossos objetivos. Quando conhecermos essa população, chegaremos mais perto e seremos mais eficientes. Participante: É a primeira vez que eu participo de um encontro como esse e fiquei maravilhada. Não imaginava que poderiam existir grupos tão empenhados com a questão da transformação social; um grupo, realmente, preocupado com os problemas que vêm assolando a humanidade.

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Diretrizes para o Desenvolvimento Cultural de Itapecerica da Serra apontados pelos participantes Promoção de uma política transdisciplinar na Prefeitura Interface Meio Ambiente e Cultura Ação conjunta da Cultura e Educação Promover integração da cultura local com as que chegam de fora Realizar mapeamento cultural de Itapecerica da Serra Criar Fóruns permanentes de cultura Barracão como espaço de trocas sociais/humanização Valorizar os talentos da cidade Criação do conselho municipal de cultura (com conselhos regionais) Afirmação da Diversidade Cultural Garantir verba para cultura no orçamento municipal Orçamento próprio destinado à cultura (autonomia) Captação de recursos financeiros para a Cultura Resgatar espaço para a juventude, discutindo valores Humano-Sociais Construção da paz na cidade Trabalhar a mídia comunicação (criação de jornal local) Promover a participação da mulher nas decisões da política cultural Inserção da população idosa nos programas e projetos culturais Canais competentes de comunicação com a população Formação de agentes multiplicadores de cultura Sensibilizar a população para o Pertencimento Criação de uma secretaria de cultura

Propostas de continuidade Analisar e mapear as ações prioritárias Realizar outros encontros Realizar oficinas de linguagem Aprofundar os desafios e relacioná-los com ações 47


Dados gerais Distância de São Paulo: 33 Km (medidos a partir da Catedral da Sé) População: 124.156 habitantes Área total: 136 Km 2 Área urbanizada: 15 Km 2 Área dentro da Lei de Proteção aos Mananciais: 100% Taxa de urbanização: 98,99% Fontes: IBGE (censo 2000); Instituto Geográfico e Cartográfico; Emplasa - DIC/CIE/CIG

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APRESENTAÇÃO CEPAM



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Novas Formas Organizacionais na Gestão das Políticas Públicas Fátima F. Araújo



Slide 1

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Novas Formas Organizacionais na gestão das políticas públicas

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Slide 2

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Crise do Estado

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Anos 80 – Europa e Estados Unidos Anos 90 – Brasil e América Latina

Slide 3

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Crise Fiscal Crise Social Crise na Gestão das Políticas Públicas Esgotamento do Modelo de Intervenção do Estado na Economia

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Nova visão sobre o papel do Estado

___________________________________ O Estado deve deixar de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social via a produção de serviços e passar a ser o regulador e indutor do desenvolvimento

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

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Slide 4

___________________________________

Evolução da Administração Pública no Brasil

___________________________________

(Mudanças para atender a necessidades sociais/governo)

1930

1936

Início do Capitalismo moderno

DASP Racionalização Simplificação de procedimentos Burocratização Adm. Direta

1967

1979

Decreto-lei 200 1ª iniciativa de reforma gerencial Descentralização Criação da Adm. Indireta Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Empresas de Economia Mista (Agilizar a Adm.)

SEMOR Ministério da Desburocrati zação

1988

1995

CF

___________________________________ 1998

FHC

Enrigecimento da Administração Indireta, equiparou Adm. Indireta à Adm. Direta (pessoal, compras, orçamento)

Plano Diretor de Reforma do Estdo Publicização

OSs

___________________________________ ___________________________________

PPPs Agências

___________________________________ ___________________________________

Mercado

Slide 5

___________________________________ Novo modelo de Estado

Slide 6

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O Estado deve transferir para o Setor Privado as atividades que podem ser realizadas pelo mercado e remodelar a Administração Pública para maior eficiência naquilo que for atividade própria do Estado (formulação de políticas, regulação, poder de polícia e de tributação).

Estratégias / Ações ( Plano Nacional de Publicização) .

Privatização

Publicização

Fortalecimento da Administração Central

Transferência de atividades econômicas voltadas ao lucro, ao mercado Transferência de serviços para o setor público não estatal

Concursos, carreiras, salários treinamento

Estradas, Energia, telefonia

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Saúde, Educação, Pesquisa, Cultura

Atividades exclusivas do Estado: formulação políticas, regulação, fiscalização

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___________________________________ ___________________________________ ___________________________________


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Slide 7 Objetivos

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Aumentar a governança do Estado

Limitar a ação do Estado

Fortalecer o mercado/sociedade

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Slide 8

Novas Formas Organizacionais Privatização

___________________________________

Agências reguladoras (Aneel, Anatel, Anac, Artesp..)

Publicização

___________________________________

___________________________________

Organizações Sociais - OSs ( Entidades sem fins lucrativos/economicos) PPPs (Entidades com fins lucrativos/ econômicos ) – obras e serviços acima de 20 milhões

Organizações da Sociedade Civil sem fins Lucrativos econômicos - OSCIPs, processo de “reorganização” das entidades sociais.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Consórcios Públicos – Formalização das parcerias

Slide 9

___________________________________

Diferença conceitual entre OS e OSCIP

___________________________________ . Estado

OS

Sociedade

Transfere atividades/serviços realizadas pelo Estado para a sociedade

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

OSCIP Estado Traz a atividade/serviço para “proteção” do Estado por meio de incentivo $ (reconhecimento)

Sociedade (entidades existentes e prestadoras de serviços)

215

___________________________________ ___________________________________


Slide 10

___________________________________

O que é uma OS

___________________________________

É uma parceria entre o Estado e uma associação civil sem fins lucrativos/ econômicos. É uma qualificação/título. Não tem personalidade Jurídica específica.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 11

A associação civil sem fins lucrativos é qualificada como OS mediante o cumprimento de requisitos instituídos por lei, pelo ente que a institui. (União, estados ou municípios) e aprovação da autoridade da pasta que vai publicizar o serviço.

___________________________________ ___________________________________

___________________________________

Duas formas de constituição de OS

___________________________________

Governo Federal O governo identifica uma área a ser publicizada, estimula a formação de uma entidade civil sem fins lucrativos/econômicos para ser qualificada como OS. Extingui a área na estrutura do governo e cria a OS absorvendo as atividades antes realizada pelo Estado.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Governo Estado de SP e Município de SP O governo qualifica entidades sem fins lucrativos/econômicos, já existentes, com atuação na área a ser publicizada. Quando há interesse de sua parte em publicizar a atividade, faz um chamamento para a seleção e posterior assinatura do Contrato de Gestão.

Slide 12

___________________________________ ___________________________________

___________________________________

O que é uma OSCIP

___________________________________ ___________________________________

É uma qualificação/título concedido pelo Ministério da Justiça a uma organização civil sem fins lucrativos, que cumpra os requisitos previstos em lei federal.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

216


Slide 13

Princípios para a publicização de execução de serviços nas políticas públicas

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Publicidade e Transparência Participação na Gestão Contratualização Controle Social e Externo Avaliação de resultados

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 14

___________________________________

Publicidade e Transparência

___________________________________ Governo Federal Forma de Seleção da OS O governo diretamente Divulgação da intenção de contratação

-

Divulgação da Balanços Prestação de publicados no Contas DOU e analisados pelo TCU

Slide 15

Governo Estadual SP

Município de SP

Convocação Pública

Seleção Pública

___________________________________

Divulgação no Diário Oficial do Estado

Publicidade da decisão de firmar contrato

___________________________________

Balanços publicados no DOE e analisados pelo TCE

Balanços publicados no DOM e analisados pelo TCM

___________________________________

Governo Estadual SP

Município de SP

___________________________________

Aceitação de novos sócios (Associação civil)

Aceitação de novos sócios (Associação civil)

Aceitação de novos sócios (Associação civil)

___________________________________

- 20 a 40 % Poder Público

- Até 55% eleitos dentre sócios/membros

- Até 55% eleitos Sócios/membros

- 20 a 30 membros natos

- 35% notória capacidade eleitos pelo Conselho

- 35% notória capacidade eleitos pelo Conselho

- 10% eleitos pelos empregados da entidade

- 10% eleitos pelos empregados da entidade

Governo Federal

Composição do Conselho de Administração

___________________________________

___________________________________

Participação na gestão da OS Participação social

___________________________________

- Até 10% eleitos dentre membros/sócios - 10 a 30% eleitos pelo Conselho dentre pessoas de notória capacidade - (Poder Público + entidade maior que 50%)

- (eleitos não onsangüíneos até 3º grau do Gov./ Vice e Secretários

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

217


Slide 16

___________________________________

Controle Social e Externo da OS

___________________________________ Governo Federal

Comissão de Avaliação

Órgãos de Controle Externo

Slide 17

Especialistas de notória capacidade e qualificação

Tribunal de Contas da União e Câmara dos Deputados

Governo Estadual SP Área da Saúde - 2 do Conselho Estadual de Saúde - 2 da Comissão Saúde da Assembléia Legisl. Área da Cultura - 5 de notória capacidade - 3 funcionários da pasta - 1 do Condephaat

Município de SP - 2 da sociedade civil e do Conselho Munic. Saúde ou dos Conselhos dos equipamentos incluídos ou pelo prefeito - 1 indicado pela Câmara Municipal - 3 indicados p/ Executivo com notória capacidade e adequada qualificação

Tribunal de Contas do Estado

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Tribunal de Contas do Município e Câmara Municipal

___________________________________

___________________________________

Contratualização – Contrato de Gestão

___________________________________ Governo Federal Responsável pela elaboração

Elementos mínimos do Contrato de Gestão

Governo Estadual SP

Município de SP

Comum acordo entre órgão supervisor e a OS

Área responsável pela publicização

Área responsável pela publicização

Programa de trabalho

Programa de trabalho

Programa de trabalho

Metas e prazos execução

Metas e prazos execução

Metas e prazos execução

Critérios objetivos de avaliação de desempenho mediante indicadores de qualidade e produtividade

Critérios objetivos de avaliação de desempenho mediante indicadores de qualidade e produtividade

Critérios objetivos de avaliação de desempenho mediante indicadores de qualidade e produtividade

Limite e critérios para despesa de pessoal

Limite e critérios para despesa de pessoal

Limite e critérios para despesa de pessoal

Saúde - Atendimento exclusivo ao usuário SUS Monitoramento e Avaliação

Slide 18

A área onde se deu o Contrato de Gestão

A área onde se deu o Contrato de Gestão

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

A área onde se deu o Contrato de Gestão

Recursos humanos, materiais, financeiros e patrimoniais Recursos Humanos

O Regime Jurídico é o da CLT com seleção pública. È permitida a cessão de servidores públicos com ônus para a origem e remuneração adicional com recursos extra contrato. È vedada a remuneração de conselheiros, exceto ajuda de custo

Recursos Financeiros

Recursos orçamentários do Ente e de outras fontes tais como doações, contribuições, royalties e convênio

Compras

A OS define e publica na imprensa e no D.O. do Ente, após 90 dias da assinatura do contrato, regulamento próprio para compras e contratação de obras e serviços

Patrimônio

É permitida a cessão de Bens Públicos para a execução do contrato de gestão. A lei estadual proíbe a cessão de bem público em funcionamento na saúde, para realizar contrato de gestão

218

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________


___________________________________

Slide 19 Distribuição das novas formas organizacionais dos Serviços Municipais, segundo tipo de organização e setor da prefeitura

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 20

___________________________________

Publicidade e Contratualização- OSCIP Governo Federal

Governo Estadual

Governo Municipal

Forma de Seleção

“Poderá” ser feita por edital de concurso de projeto.

Não estabelece

Concurso de projeto

Elaboração e Aprovação do Termo de Parceria

- Consulta ao Conselho de Políticas Públicas/setor iais correspondente. - Órgão estatal verifica o regular funcionamento da OSCIP e celebra o Termo de Parceria

- Órgão verifica o regular funcionamento da OSCIP. - Não estabelece necessidade de consultar ao conselho.

- Órgão estatal adequa o Termo de Parceria às suas necessidades. - Existência de um cadastro único das OSCIPS.

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Slide 21

___________________________________

Outros Recursos Recursos Humanos

___________________________________ ___________________________________

- CLT - Direção remunerada - Não é permitida cessão de servidores

___________________________________

Recursos Financeiros

- Recursos do Poder Público provenientes dos Termos de Parceria, auxílios, contribuições, subvenções, doações entre outros.

___________________________________

Compras

- Regulamento Próprio para compras e contratação de obras e serviços.

___________________________________

- Pregão para transferência da União. Patrimônio

- Bens imóveis obtidos com recursos do Termo Parceria são inalienáveis. Se a entidade perder a qualificação são repassados a outras Oscips (mesma fini lidade).

219

___________________________________


Slide 22

As Novas Formas Organizacionais no Governo Federal, Estado de São Paulo e municípios paulistas Esfera de Governo

PPP

OS

OSCIP

União

10

7

Estado de SP

2

-

29

1.118

Municípios SP

1

-

10

1.118 (40 com parceria)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Estado de São Paulo (2) ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Público Delegados de de Transporte do Estado de São Paulo CSPE – Comissão de Serviços Públicos de Energia – SP

___________________________________

___________________________________

Governo Federal (10) ANTT- Agência Nacional de Transporte Terrestres ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica ANCINE - Agência Nacional do Cinema ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANSS – Agência Nacional de Saúde Suplementar ANA – Agência Nacional de Águas ANAC – Avaliação Civil ANATEL – Agência Nacional de Telefonia ANVISA – Agência Nacional

___________________________________

___________________________________

Agências Reguladoras

___________________________________ ___________________________________

Fontes: Sites do Ministério da Justica, da Secretarias de Estado da Cultura, Saúde e Gestão e Pesquisa SEP/Cepam 2006.

Slide 23

___________________________________ ___________________________________

Nova Forma Organizacional Agência Reguladora

___________________________________

___________________________________ ___________________________________

Municípios paulistas (1) ARSAE – Agência Reguladora dos Serviços de Água esgotos de Mauá /SP

Slide 24

___________________________________

OS no Governo Federal Área de Atuação Ensino

Pesquisa

___________________________________

OS

___________________________________

( 7 OSs ) Científica

Desenvolvimento

Associação

de Comunicação Educativa Roquete Pinto –

ACERP Associação

Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – ARNP

Associação

Instituto Nacional de matemática Pura e Aplicada –

___________________________________

Tecnológico Proteção e Preservação do Meio Ambiente

IMPA Associação

___________________________________

ABTLuS Cultura Centro Saúde

___________________________________

Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron –

de Gestão e Estudos Estratégicos – CGE

Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazõnia – BIOAMAZÔNICA Instituto

de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM

220

___________________________________


Slide 25

___________________________________

OS no Governo do Estado de São Paulo Áreas

___________________________________

OS 18 OSs –

13 hospitais (novos)

___________________________________

3 (Unicamp/Unesp/Usp) 1 Ambulatório especialidade 1 Centro referencia idosos

Saúde 11 OSs

- Associação dos Amigos das Oficinas Culturais – ASSAOC - Associação Paulista dos Amigos das Artes – APAA - Associação Amigos do Projeto Guri - Abaçaí Cultura e Arte - Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo – OSESP - Associação Amigos Tom Jobim - Associação dos Amigos do Memorial do Imigrante – AAMI -Associação Amigos da Pinacoteca do Estado - Associação Amigos do Museu de imagem e do Som – AAMIS - Associação Amigos do Museu da Casa Brasileira - AAMCB - Associação de Amigos do Conservatório de Tatuí

Cultura

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

- Associação Paço das Artes

Slide 26

___________________________________

OS nos municípios paulistas Município

Área de Atuação

___________________________________

(10) OSs

Jaguariúna

Saúde

Assoc. Santa Maria de Saúde - ASAMAS

Lençois Paulista

Saúde/Assist. Social

Organização Cristã de Ação Social - OCAS

Salto

Saúde

Hosp. e Maternidade N. S. Monte Serrat

Cubatão

Saúde

Pró Saúde – Assoc. Ben. Assist. Soc. Hosp

Cajamar

Saúde

Casa de Saúde Santa Marcelina

Votorantim

Saúde

Santa Casa Municipal

São José dos Campos

Saúde

Secomp SPDM/Unifesp

Barueri

Educação/cultura

Inst. De Pesquisa Paidéia

Nazaré Paulista

Saúde

Irmandade de Misericórdia Nazaré Pta

Taiaçu

Saúde

Assoc. de Assist. Médica Taiaçu-Asseme

São Paulo

Saúde

Santa Marcelina ( em processo)

Rincão

Saúde

Assoc. Assist. a Saúde de Rincão (extinta)

Hortolândia

Saúde

Assoc. de Auxílio e Conforto (extinta)

Itápolis

Saúde/Educação/Cultura e Esporte/Meio Ambiente

4 OSs (não estão em funcionamento)

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

Fonte: Pesquisa SEP/Cepam, Novas Formas Organizacionais, 2006

Slide 27

___________________________________

As OSCIPs no Estado de São Paulo AMBIENTAL

141

ASSISTENCIAL

422

BENEFICENTE

7

CIDADANIA

43

CREDITÍCIA

41

CULTURAL

97

ECOLÓGICO

1

EDUCACIONAL

68

ESPORTISTA

6

ÉTICA

3

INTEGRAÇÃO

2

JURÍDICA

20

NUTRIÇÃO

1

OUTROS

6

PESQUISAS

88

SAÚDE

58

TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS

2

VOLUNTARIADO não há informação TOTAL

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

8 104 1.118

Fonte: Site do Ministério da Justica

221


Slide 28

___________________________________

Distribuição das OSCIPs nos municípios paulistas por área de atuação

___________________________________ AM B IENTA L

1%

ASSISTENCIAL

0%

BENEFICENTE

9%

5%

CREDITÍCIA

8%

CULTURAL

1%

___________________________________

ECOLÓGICO EDUCACIONA L

0%

ESPORTISTA

2%

ÉTICA

___________________________________

INTEGRAÇÃ O

0%

JURÍDICA

38%

0% 1%

___________________________________

CIDA DA NIA

13%

NUTRIÇÃO

PESQUISA S

6%

___________________________________

OUTROS

9% 4%

0%

SAÚDE

4%

___________________________________

TECNOLOGIA S ALTERNATIVA S VOLUNTARIADO

1%

não há inf ormação

Slide 29

Distribuição das OSCIPs com parceria nos municípios paulistas por área de atuação Área de Atuação

Slide 30

Quantidade

Saúde

20

Assistência Social

4

Educação

4

Trabalho

1

Meio Ambiente

3

Cultura

1

Limpeza Pública

1

Infra-estrutura

1

Esporte

4

Cidadania

3

Economia

2

Habitação

5

Outros setores

1

Total

50

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________

___________________________________

Distribuição das OSCIPs com parceria nos municípios paulistas por área de atuação

___________________________________ ___________________________________

10%

2%

___________________________________

4% 6%

40%

8% 2% 2% 2% 6% 2%

8%

8%

Saúde Assistência Social Educação Trabalho Meio Ambiente Cultura Limpeza Pública Infra-estrutura Esporte Cidadania Economia Habitação Outros setores

Fonte: Pesquisa SEP/Cepam sobre Novas Formas Organizacionais - 2006

222

___________________________________ ___________________________________ ___________________________________


ciclo de seminรกrios NOVOS MODELOS ORGANIZACIONAIS


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