Comissão Municipal de Emprego - subsídios para elaboração do plano de trabalho (2010)

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Comissão Municipal de Emprego

CME

SÃO PAULO

Subsídios para Elaboração do Plano de Trabalho


Governo do Estado de São Paulo Alberto Goldman Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho Pedro Rubez Jehá Secretaria de Economia e Planejamento Francisco Vidal Luna Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam Nelson Hervey Costa

Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE–SP) Presidente | Ivo Dall´acqua Junior Secretário executivo | Juan Carlos Dans Sanchez

Equipe Técnica Cepam Coordenadoria de Gestão de Políticas Públicas Coordenação-geral | Fátima Fernandes de Araújo Equipe técnica | Cristina Castro Simonetti, Elizeu Lira Corrêa, Maria Niedja Oliveira, Norma Macruz Peixoto, Roseli Minas e Sílvia Maura Trazzi Seixas

Sert Coordenadoria de Políticas de Emprego e Renda Coordenação | Juan Carlos Dans Sanchez Equipe técnica | Antônio Sebastião Teixeira Mendonça, Diomedes Quadrini Filho, Marcelo Oliveira de Mello, Sílvia Inêz Machado e Vânia Gomes da Silva

Elaboração e coordenação editorial | Gerência de Comunicação e Marketing Coordenação | Adriana Caldas Editoração de texto e revisão | Eva Célia Barbosa e Silvia Galles Direção de arte | Michelle Nascimento Chefia de Arte | Carlos Papai Assistência de Arte | Janaina Alves Cruz da Silva Estagiários | Ivan Varrichio e Simone Midori Ishihara Tiragem | 1 mil exemplares Impressão | Art Printer


Comissão Municipal de Emprego Subsídios para Elaboração d o P l a n o d e Tr a b a l h o

2ª edição S ã o Pa u l o, 2 0 1 0


© Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert)

1ª edição – 2008 – 2 mil exemplares

Comissão Estadual de Emprego de São Paulo (CEE–SP) Rua Boa Vista, 170, 2º andar, Centro CEP 01014-000 - São Paulo (SP) Telefone: 11 3241-7238 | Fax: 113241-7275 Assistente técnico: Sílvia Inêz Machado E-mail: comissaoestadual@emprego.sp.gov.br


APRESENTAÇÃO

A Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert) apresenta novas propostas, que visam a incentivar e valorizar as Comissões Municipais de Emprego por meio de encontros de capacitação de seus representantes e também em seminários regionais, que têm como objetivo informar, atualizar e conscientizar os participantes sobre a importância de ações regionalizadas, que potencializem os resultados, com integração e cooperação entre os municípios. A Comissão Municipal de Emprego deve funcionar como um fórum de debates, com composição tripartite (governo, empregado e empregador). O debate certamente permitirá que novos projetos e programas sejam instituídos em cada município, possibilitando assim que as vocações locais sejam respeitadas. As políticas públicas necessárias para o desenvolvimento dos municípios podem ser definidas com a atuação eficaz das Comissões Municipais de Emprego que possibilitam a implementação dos recursos federais, estaduais e municipais, e venham a atender também aos programas da Sert para o município. Esse é o resultado que se espera das Comissões Municipais, após as atividades que serão realizadas com o apoio da Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam e da Comissão Estadual de Emprego (CEE). Portanto, as Comissões Municipais de Emprego devem ser atuantes, articuladoras, e buscar parceiros e recursos para novas ações, mantendo interface com a CEE, o que, certamente norteará a abertura de novos caminhos para propostas inovadoras para o município. Com certeza, este projeto contribuirá para a consolidação do processo de planejamento do município, durante o qual Poder Público e Sociedade Civil, juntos, poderão traçar as ações direcionadas às necessidades do mercado de trabalho local e da região.

Pedro Rubez Jehá Secretário do Emprego e Relações do Trabalho



PREFÁCIO

A Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, em parceria com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (Sert), vem contribuir na implementação das políticas públicas de emprego, trabalho e renda, nas quais as Comissões Municipais de Emprego têm papel relevante a desempenhar. Um dos instrumentos mais importantes para nortear essas ações é a elaboração de um bom plano de trabalho, no qual os segmentos (governo, empresários e trabalhadores) envolvidos nas comissões municipais podem sugerir e formular estratégias para o desenvolvimento local, bem como pensar em novas formas de articulação territorial, com o foco no emprego, antecipando tendências do mercado de trabalho, programas de qualificação e requalificação profissional, e estímulo ao empreendedorismo. Este material didático, Subsídios para Elaboração do Plano de Trabalho, compõe o processo de capacitação dos membros das Comissões Municipais de Emprego, iniciado no ano de 2008, e que integra, com as oficinas e seminários, a agenda de formação promovida pela Sert e pela Comissão Estadual de Emprego.

Nelson Hervey Costa Presidente da Fundação Prefeito Faria Lima - Cepam



SUMÁRIO

Apresentação Prefácio A Importância dos Planos de Trabalho para a Comissão Municipal de Emprego 9 Características do Plano de Trabalho da Comissão Municipal de Emprego Para que serve o plano de trabalho? 10 Quem participa da elaboração do plano de trabalho? 11

Passos para a Elaboração do Plano de Trabalho Passo 1 – Levantamento da realidade do município 12 Passo 2 – Diretrizes para a política local de emprego 18 Passo 3 – elaboração do plano de trabalho 19 Passo 4 – Modelo do plano de trabalho 21 Passo 5 – Explicações sobre os itens que compõem o plano de trabalho 23

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GLOSSÁRIO ANEXOS



A importância dos planos de trabalho para a comissão municipal de emprego

A existência da Comissão Municipal de Emprego (CME) no município é condição exigida pelo Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda para que diversos programas e recursos cheguem à instância de governo local. Isso justifica sua função de ser a célula de formulação de políticas municipais de emprego, trabalho e renda. O plano de trabalho de uma comissão representa a forma de dialogar com as demais instâncias de governo e com a sociedade organizada. Por meio do plano é que as necessidades de recursos e os programas estaduais e/ou federais são detectadas, sistematizadas e, na medida do possível, atendidas. Além disso, o plano de trabalho permite observar o papel catalisador que a comissão exerce no seu território, por sua capacidade de mobilizar e articular organizações da sociedade civil e o Poder municipal, com foco na potencialização do mercado de trabalho local, na preparação da mão de obra e no incentivo às iniciativas empreendedoras – o que ocorre por meio dos fóruns que organiza ou ações que concretiza com os parceiros. Além de representar a comunicação com os outros segmentos sociais do município, o plano de trabalho define as diretrizes de atuação da comissão e por isso todas as ações devem ser nele definidas, desde a participação de seus membros em seminários de capacitação, a demanda à Sert por palestrante que trate das tendências do

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mercado regional, até um convite para que um membro da CEE esteja presente no município no início de um curso de qualificação profissional. O plano de trabalho é, portanto, um registro antecipado das atividades previstas, assim como uma manifestação da capacidade, do grau de envolvimento, da vontade e governabilidade de cada uma das bancadas - empresários, trabalhadores e governo que compõem a Comissão Municipal de Emprego.

CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE TRABALHO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO Para que serve o plano de trabalho? O objetivo do plano de trabalho é estabelecer as diretrizes, isto é, definir o caminho que a CME vai trilhar durante o ano. Para elaborá-lo, a comissão precisa conhecer o seu município, o mercado de trabalho local e os setores produtivos que nele atuam. Só familiarizando-se com as reais necessidades do mercado de trabalho municipal, pode decidir quais políticas devem ser implementadas para diminuir o desemprego, aproveitar as oportunidades de emprego oferecidas por este ou aquele setor da atividade econômica, melhorar as condições de trabalho, criar mecanismos que gerem trabalho e renda, qualificar e/ou requalificar a mão de obra, etc..

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Mesmo que o plano de trabalho indique objetivos modestos, nada impede a comissão de firmar parcerias com o governo local, com os setores produtivos, com as entidades da sociedade civil, as universidades, entre outras instituições. Todas as ações que tenham como finalidade a geração de emprego, trabalho e renda, a qualificação e/ou requalificação profissional, a melhoria de qualidade de vida dos trabalhadores em geral, mesmo que não sejam de iniciativa da comissão, podem e devem ter a sua parceria.

Quem participa da elaboração do plano de trabalho? A elaboração do plano de trabalho é de responsabilidade dos membros de cada Comissão Municipal de Emprego, que devem ocupar-se de todas as etapas de sua formulação. Entretanto, a comissão pode e deve ampliar o máximo que puder esse processo, indo além dos segmentos que estão nela representados. O Poder Público e os demais setores produtivos da sociedade devem participar, seja na análise da realidade local, auxiliando-a comissão a definir os cursos demandados à Sert ou no acompanhamento de programas e projetos em execução no município. Essa participação é importante pois quanto mais os membros da comissão se aproximarem de outros interessados em questões próprias da sua esfera de atuação e se inteirarem das políticas propostas por outras comissões e/ou conselhos municipais (saúde, educação, assistência social, meio ambiente, etc.), mais suas ações se integrarão, formando redes com as demais políticas públicas, aumentando a eficácia e garantindo a efetividade.

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Contribuição importante na elaboração do plano de trabalho é a dos gestores municipais do programa Bolsa-Família ou de outros projetos de transferência de renda, pois, com o conhecimento do universo e do perfil dos beneficiários, esses gestores podem auxiliar na articulação de ações eficientes e em demandas de cursos para um público definido.

PASSOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Passo 1 – Levantamento da realidade do município Conhecer o município, os setores que predominam na economia local, a dinâmica da atividade econômica, as características de sua população, não representa somente o ponto de partida para a elaboração do plano de trabalho, mas também é uma forma de ampliar e qualificar os membros da comissão sobre o mercado de trabalho local, em termos da oferta e demanda de emprego, além de possibilitar a definição dos atores sociais responsáveis pelas diretrizes econômicas do município que podem ser parceiros em ações para gerar emprego, trabalho e renda. Para um bom levantamento do mercado de trabalho, é preciso identificar os setores econômicos predominantes no município. Se houver nítida preponderância de apenas um setor, os demais podem não ser investigados, em um primeiro momento. Informações sobre a população local – quantidade de pessoas, composição por sexo, categorias profissionais, idade e nível de instrução – bem como sobre sua taxa

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de crescimento no período recente são também importantes para se conhecer o perfil e a disponibilidade potencial da força de trabalho. Para definir quais cursos, ações ou atividades a comissão deverá promover ou fazêlas em colaboração com outras instituições, sugere-se contatos pessoais e institucionais com representantes dos setores produtivos para subsidiar o mapeamento das condições do mercado de trabalho.

Aproximações a serem feitas pela comissão SETOR AGRÍCOLA – Se for o de maior peso na economia local, as casas de agricultura, os sindicatos rurais patronais e os sindicatos de trabalhadores rurais certamente poderão ajudar a responder às seguintes questões: • Que tipo de mão de obra as principais atividades agrícolas locais utilizam? A demanda é permanente ou sazonal? • Qual qualificação o trabalho agrícola realizado no município exige dos seus trabalhadores? No caso da força de trabalho sazonal, esta é composta por moradores locais ou em época de safra/colheita acolhe boias-frias de outros municípios/Estados? • O município ou os circunvizinhos possuem culturas diversificadas que garantam trabalho para os boias-frias durante a maior parte do ano? • Quais as principais empresas rurais localizadas no município? Qual o tipo de qualificação necessária para a mão de obra nelas inserida?

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• As culturas locais adotam a colheita mecanizada? Em caso afirmativo, no período das safras, a colheita é predominantemente mecânica ou permanece manual? No caso de ser manual, está prevista a introdução da mecanização para breve? SETORES DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – Nos contatos estabelecidos com os representantes das diversas entidades vinculadas a esses setores, o objetivo da comissão deverá ser a obtenção de respostas para as seguintes questões: • A tendência recente do setor tem sido a de absorver ou excluir postos de trabalho? Essas situações – absorção ou exclusão de pessoal – estão ligadas:

– à criação de novos empreendimentos;

– ao encerramento de atividades de estabelecimentos;

– à introdução de novas tecnologias e/ou procedimentos de gestão; ou

– a outras causas? Quais?

• Quais as ocupações/profissões que têm sofrido com o processo de reorganização da produção e demissão de trabalhadores e quais as que têm apresentado maior número de admissões? • A mão de obra disponível para contratação tem o nível de qualificação adequado para as necessidades do setor? Qual o nível de qualificação dos trabalhadores que têm sido admitidos e dos demitidos no setor?

– Indústria – o contato com diretores, gerentes dos Departamentos de Recursos Humanos, ou encarregados das grandes empresas, poderá colaborar para esclarecer a política de mão de obra adotada e conhecer o impacto da dinâmica econômica sobre a mão de obra inserida no setor;

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– Comércio – a oferta de emprego no setor pode ser avaliada a partir de informações provenientes das pesquisas mensais feitas pela associação comercial do município;

– Serviços – o cadastro do Imposto sobre Serviços (ISS) pode ser utilizado para identificar a localização dos estabelecimentos. Dada a complexidade da composição desse setor, que agrega, entre outros, serviços de transporte, de alimentação, de beleza, de saúde, de educação, cabe à comissão detectar os representantes locais que, com maior propriedade, possam prestar as informações adequadas.

Sugere-se, ainda, que, existindo universidades ou faculdades, no próprio município ou no entorno, a comissão busque, nessas instituições, parceiros para estudos de avaliação da realidade local ou para elaboração de pesquisas sobre a situação do mercado de trabalho municipal. INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS POSTOS DA SERT – Os postos da Sert têm a atribuição de intermediar o contato entre os empregadores que disponibilizam vagas e os trabalhadores que buscam trabalho, portanto, são capazes de oferecer, por meio de seus cadastros, informações sobre o mercado municipal de trabalho. Os postos são procurados, geralmente, por trabalhadores com baixa escolaridade e qualificação e que não têm acesso à Internet. Por outro lado, a quantidade de empresas que demandam trabalhadores nos postos da Sert pode não ser representativa do conjunto das instaladas no município. Ainda assim, os cadastros da Sert permitem conhecer o mercado de trabalho local

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pela demanda de trabalhadores que que se cadastram pela Internet ou que procuram os cursos de qualificação e/ou requalificação profissional. Nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), é possível obter informações relativas aos temas descritos a seguir. EMPRESAS • Qual o índice de resposta obtido em cada setor de atividade no processo de captação de vagas? • Quais as ocupações, por setor e ramo de atividade, disponíveis, em ordem de frequência? • Qual o perfil dessas ocupações, ou seja, quais as exigências mais comuns das empresas? • Quais setores e ramos de atividade têm demandado maior contingente de mão de obra? MÃO DE OBRA INSCRITA NOS POSTOS DA SERT • Qual o perfil dos candidatos às vagas nesses postos (idade, sexo, escolaridade, formação profissional)? • Qual a ocupação anterior e a pretendida? Já teve experiência na ocupação almejada? • Qual a faixa salarial desejada? • Há quanto tempo está procurando trabalho? Não se recomendam levantamentos complexos, com coleta exaustiva de dados. Pelo contrário, dada a representatividade dos membros da comissão, a vivência e a experiência desses atores já garantem um bom levantamento da situação do emprego no município.

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Os membros da comissão são importante fonte de informações para o conhecimento da realidade local. Como a comissão é tripartite, compondo-se de representantes do Poder Público, dos trabalhadores e dos empregadores, seus membros podem buscar, nos próprios setores e categorias que representam, as informações sobre os problemas de emprego no município. Serão informações vivas, com dados, inclusive, de tendências que virão a ocorrer e, também, sobre as condições políticas e econômicas das alternativas para enfrentá-las. Portanto, recomenda-se, para esta fase, que a comissão crie um Grupo de Apoio Permanente (GAP) – que pode ter caráter provisório –para realizar estudos e tarefas técnicas que contribuam para suas deliberações, ou, se este não estiver constituído, por meio de alguns de seus membros, para que organize esse conjunto de informações, de forma a caracterizar as necessidades e as potencialidades do mercado de trabalho de seu município. A partir desse levantamento, a comissão deverá organizar uma reunião, na qual essas informações serão analisadas. Se for conveniente, a reunião pode ser ampliada, incluindo representantes de setores produtivos, membros do Legislativo, universidades e mesmo técnicos no assunto, objetivando obter mais subsídios para definir as necessidades do município quanto à qualificação de mão de obra e outras propostas que possam ser encaminhadas à Comissão Estadual Emprego ou à Sert, desde que esteja na governabilidade da comissão essa tarefa. O que deve ficar claro é que o levantamento de necessidades deve orientar as ações da comissão.

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Passo 2 – Diretrizes para a política local de emprego Estabelecer diretrizes é decidir que caminho o município deve seguir para melhorar as condições de emprego de sua população trabalhadora. As diretrizes expressam, portanto, as principais linhas de desenvolvimento a serem seguidas. Ao discutir as diretrizes para o mercado de trabalho municipal, a CME vai se posicionar com outras instâncias locais – Poder Público, especialmente quando houver a Secretaria de Desenvolvimento Econômico; a Secretaria de Desenvolvimento Social –; com os conselhos municipais e outras organizações da sociedade civil, na dianteira do processo de desenvolvimento da empregabilidade no município; vai investir nas potencialidades locais e não somente buscar soluções paliativas. Vai, também, se articular com outros setores para efetivar as ações necessárias. Esse papel de agregadora das forças econômicas locais e, eventualmente, regionais, confere à comissão estratégica importância no desenvolvimento municipal. Nesse papel de articuladora, a comissão pode ser um espaço de discussão de temas relacionados à empregabilidade, ao desenvolvimento das formas associativas de produção, de fomento ao ecoturismo, de apoio a segmentos da sociedade com mais dificuldade de inserção no mercado de trabalho; ao apoio às atividades de saúde e segurança no trabalho, do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos, entre outros. Essas discussões ajudam a definir o cenário local e a identificar um quadro de necessidades do município que representa a base do plano de trabalho, além de qualificar os membros da comissão para desenvolver ações de forma mais consistente.

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Passo 3 – Elaboração do plano de trabalho Até agora esta publicação enfatizou caminhos para a comissão conhecer seu município e destacou seu papel enquanto catalisadora das forças produtivas ao lado do Poder Público local. Outro importante papel é o de articuladora de demandas específicas a outras instâncias de governo, entre elas a Sert e a CEE-SP. A forma mais eficiente de se articular com essas instâncias é por meio de seu plano de trabalho, que deve ser pensado como instrumento que aproxima o município dessas esferas na busca de subsídios e parcerias para sua execução. Todos os membros da CME devem estar reunidos para elaborar o plano. Caso isso não seja possível, é importante que, antes de ser enviado à Sert e à CEE-SP, o plano de trabalho seja compartilhado e aprovado em reunião por todos os representantes. Finalizado e aprovado pela CME, o plano de trabalho e a ata de aprovação deverão ser enviados à Sert que, após análise e parecer, o encaminhará à CEE-SP. Essa instância tem a competência de aprovar e acompanhar as ações descritas, com base na consistência das propostas. Tanto a Sert quanto a CEE-SP podem apoiar as ações da comissão, para otimizar os resultados. Nesse processo, um aspecto deve ser ressaltado: nenhuma proposta que não seja aprovada e encaminhada pela comissão, nos municípios onde ela estiver constituída, será aprovada pela CEE-SP. Isso é muito importante, porque diz respeito a um mecanismo fundamental de um sistema público, que é a hierarquização. Tanto a CME, a

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CEE-SP, o Codefat, os gestores municipais, a Sert e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão envolvidos nesse processo de construção de um Sistema Público de Trabalho e Renda, por isso as ações devem estar relacionadas entre si e harmonizadas em todos os níveis de governo, para realmente proporcionar mais eficiência. Portanto, o plano de trabalho aprovado pela CEE-SP é que será implantado no município sob supervisão, acompanhamento e fiscalização da CME. Somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes e que estejam conveniados com o Ministério do Trabalho e com a prefeitura, mediante contrapartida, recebem recursos diretamente do Codefat, e a comissão participa como parceira do Poder local e instância executora. Nos demais municípios, a comissão não é uma instância executora dos projetos de qualificação, mas propositiva. Assim, a partir dos projetos encaminhados pela comissão e aprovados pela CEE-SP, a Sert alocará os recursos, que serão desembolsados diretamente para as instituições promotoras, no caso dos cursos. Desta forma, a Sert e a CEE-SP, por meio de sua Secretaria Executiva, definiram um modelo de plano de trabalho, que traz as informações mais importantes sobre as ações e atividades das CMEs.

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Passo 4 – Modelo do plano de trabalho PLANO DE TRABALHO DA CME DO MUNICÍPIO DE ...

4.1 Identificação e endereço dos membros Nome do presidente: Bancada: Telefone para contato: E-mail: Nome do secretário: Bancada: Telefone para contato: E-mail:

4.2 Demanda dos cursos de qualificação e/ou requalificação 4.2.1 Nome dos cursos, justificativas e número de vagas Nome do curso

Justificativa

No de vagas

12345678910-

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4.3 Membros da comissão no comitê do Banco do Povo Paulista Nome do representante: Bancada: Telefone para contato: E-mail: Nome do suplente: Bancada: Telefone para contato: E-mail:

4.4 Emprega São Paulo: articulações para implantação e funcionamento Busca de locais disponíveis ( ... ) Negociação com a prefeitura (...) Articulação com a Sert (...) Capacitação para operar o sistema (...) Outras Ações (...) Nenhuma Ação (...)

4.5 Outras atividades desenvolvidas pela comissão

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4.6 Parecer/comentário da CEE-SP

São Paulo, ... / ... / ... Assinatura

Passo 5 – Explicações sobre os itens que compõem o plano de trabalho 5.1 Identificação do presidente, secretário, bancadas, e-mail e telefone Citar os nomes do presidente e do secretário, as bancadas que representam, o endereço eletrônico e os telefones para contato. Esses dados são importantes para que os membros da CME possam ser encontrados pelos representantes da Sert e da CEE-SP, sempre que necessário.

5.2 Demanda dos cursos de qualificação e/ou requalificação A CME pode definir até dez cursos de qualificação e/ou requalificação e propostos em ordem de prioridade, isto é, o curso definido como mais importante para o município será o primeiro da lista e assim sucessivamente, até o décimo. O número de vagas deve obedecer ao critério definido pela Sert, isto é, os municípios com até 20 mil habitantes, têm direito a 30 vagas; de 20 mil a 50 mil habitantes, a 60 vagas; e acima de 50 mil habitantes, a 90 vagas.

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5.2.1 Nome dos cursos, justificativas e número de vagas Neste espaço, a comissão deve colocar o nome dos cursos, número de vagas solicitadas e quais dados e locais foram pesquisados para a formulação da demanda/justificativa. Uma comissão atuante pode ser informada por parceiros de alguma situação emergencial, cujos dados não estejam disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mas que justificaria uma demanda. Exemplos: previsão da instalação de empresa de serviços com disponibilidade para cem vagas; instalação de um grande hotel, resultado de ação municipal de incentivo ao turismo; criação de um distrito industrial, para facilitar a instalação de empresas, entre outras situações que certamente serão observadas pela Sert e terão respostas positivas ou não. É importante lembrar que, além da Sert, a comissão pode buscar outras parcerias para oferecer cursos de qualificação por meio de suas bancadas na comissão estadual e universidades locais e regionais.

• Algumas respostas a questões que podem ser formuladas pela comissão

P: Todos os cursos apontados pela CME serão desenvolvidos no município? R: Não. É um conjunto de fatores, que, somados, definirão os cursos. É necessário que a CME, ao prever as demandas, observe a leitura dos dados secundários levantados pela Sert, que constituem a base para a escolha de cursos de qualificação para o município. P: Qual é o processo desenvolvido pela Sert para definir a oferta de cursos de qualificação profissional nos municípios?

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R: A Sert cruza os dados do Caged com os dados do Programa Emprega São Paulo. Quando existe um plano de ação elaborado pelo município, a Sert também considera esse levantamento. Dessa forma, as prioridades municipais de qualificação profissional para o emprego formal são definidas e o calendário é elaborado. P: Como isso é feito? R: A Sert agrega os dados do Caged sobre as admissões dos últimos 12 meses no município e prepara, a partir daí, um retrato das melhores oportunidades de emprego, ou das atividades que estão em expansão, e, portanto, admitindo. Em seguida, compara os dados obtidos com as informações contidas nos cadastros do Emprega São Paulo sobre desejos e necessidades dos munícipes que preencheram currículo no sistema. Soma-se a isso a análise das demandas de cursos apontadas nos Planos de Ação da CME. Em síntese, os desejos e necessidades dos munícipes, somados à leitura dos setores em expansão no município e às demandas colocadas nos Planos de Ação, definirão os cursos de qualificação a serem ofertados pela Sert. P: A comissão pode ter acesso aos dados do Caged já agregados? R: Sim, pode. O Observatório do Trabalho do Estado de São Paulo, programa da Sert, tem um filtro que possibilita agregar dados. Quanto às informações do Emprega São Paulo, podem ser obtidas com o responsável pelo programa em seu município. P: É muito importante observar tudo isso para elaborar as demandas? R: Sim. Essas observações permitem que a comissão não incorra em erros de buscar cursos de qualificação em atividades que estão sendo desativadas e, portanto, demitindo. É possível obter esta leitura a partir dos dados agregados do Caged.

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5.3 Membros da comissão no comitê do Banco do Povo Paulista 5.3.1 Identificação do representante e suplente, bancadas, e-mail e telefones Listar os nomes do representante e do suplente, as bancadas que representam, o endereço eletrônico e os telefones para contato. Esses dados são importantes para que os membros da CME possam ser encontrados pelos representantes da Sert e da CEE-SP, sempre que necessário.

5.3.2 Programa de microcrédito – Banco do Povo Paulista É um programa de microcrédito popular que oferece financiamento para empreendedores de micro e pequenos negócios (formal ou informal), para capital de giro e para investimentos fixos, como forma de viabilizar as iniciativas de ocupação e geração de renda. O Banco habilita o tomador a exercer seus direitos de cidadania, com a abertura de conta especial no Banco do Brasil, aumentando a sua possibilidade de ingressar no setor formal, além de colaborar com a ampliação das oportunidades de trabalho na sociedade. A CME deve apresentar à Sert, no plano de trabalho, o nome e a bancada do membro que vai representá-la no Comitê de Crédito do Banco do Povo Paulista, além do seu suplente. A participação do membro da CME no comitê deve ser, sempre que possível, proativa, levando para as reuniões – que tem como objetivo decidir a liberação de créditos – informações da realidade local, as tendências observadas no Sistema de Informações sobre Mercado de Trabalho e Tendências Ocupacionais em São Paulo (Sim-Trabalho), para subsidiar a decisão de financiamento, baseada na análise do mercado local, se o crédito a ser liberado visa a uma atividade em processo de

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saturação ou atividade em expansão, etc. Enfim, espera-se, do representante, uma ação colaborativa nas decisões do comitê. Por outro lado, é importante que a CME seja inteirada das decisões do comitê quanto ao número de contratos de financiamento, setores abrangidos e possíveis empregos criados. Para isso, deve-se abrir um espaço na pauta das reuniões para que o representante relate o ocorrido no Comitê de Crédito.

5.4 Programa Emprega São Paulo 5.4.1 Articulações para implantação e funcionamento Preencher os dados que a CME prevê e incluir em seu Plano de Trabalho.

5.4.2 Objetivo do sistema O Emprega São Paulo é um sistema gerenciado pela Sert que tem por objetivo oferecer aos cidadãos do Estado de São Paulo ferramenta gratuita dedicada à intermediação de mão de obra. Quem pode utilizar - Por meio desse sistema, qualquer cidadão residente no Estado pode, gratuitamente, inscrever-se, analisar as vagas de trabalho em oferta e, de acordo com seu perfil, candidatar-se à que melhor atenda às suas expectativas. É aberto a todos os profissionais, desempregados ou não, maiores de 16 anos e residentes no Estado de São Paulo. O empregador também pode inscrever-se no Emprega São Paulo para ter acesso, de forma igualmente gratuita, a um amplo quadro de trabalhadores cadastrados. Assim, o empregador poderá encontrar no banco de dados do sistema profissionais disponíveis

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no mercado de trabalho para preencher as vagas de emprego que oferecer no Estado de São Paulo, o que tornará mais ágil e barato o processo de contratação. Os empregadores podem ser pessoas físicas e jurídicas que buscam profissionais no mercado de trabalho para preencher as vagas disponibilizadas. As pessoas físicas precisam residir no Estado e as pessoas jurídicas ter sede no território paulista. Desta forma, o Emprega São Paulo tornará possível o encontro simples e eficaz de candidatos e empregadores. É importante que a CME se interesse pela instalação e funcionamento de um posto do programa no seu município, uma vez que traz benefícios para o trabalhador e empregador, é gratuito e de fácil operacionalização. A CME deve assinalar o estágio de articulação para a inserção do município no programa, justificando e descrevendo se há dificuldades para viabilizá-lo no local.

5.5 Outras atividades desenvolvidas pela comissão Neste espaço, a CME pode descrever se está com alguma atividade em desenvolvimento. Exemplos: parceria na elaboração de um modelo de incubadora para pequenos negócios com a prefeitura; ciclo de conferências sobre o mercado de trabalho local, desenvolvido com a Associação Comercial; participação em pesquisa sobre as atividades das famílias beneficiadas por transferência de rendas elaborada com a faculdade local e sindicatos; articulação com a Sert e CEE-SP para definir palestrantes para o ciclo de debates sobre produtos e feiras artesanais: articulação com a prefeitura para definir espaço que abrigue feira de produtos orgânicos locais e outras tantas que a CME estiver desenvolvendo.

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A CME deve participar de ações conjuntas com as demais esferas de governo e articular-se na busca de alternativas e parcerias para consolidar o Sistema Público de Emprego, trabalho e Renda (SPETR) que responda às necessidades locais e regionais. O modelo tripartite e paritário da estrutura da CME apresenta desafios que devem ser assumidos por seus membros na construção de diretrizes e nas políticas municipais e regionais. A CME deve participar de ações conjuntas com as demais esferas de governo e articular-se na busca de alternativas e parcerias. Assim sendo, a CME é essencial na articulação de atividades e ações, com os empresários, trabalhadores e Poder Público, por ser verdadeira célula de participação e mobilização da sociedade.

5.6 Parecer/comentário da CEE-SP Nesse local, a CEE-São Paulo dará o parecer técnico sobre o Plano Municipal de Trabalho e sua aprovação. Esse ato é importante para estabelecer a integração entre as Comissões de Emprego Estadual e Municipais, para que, juntas, administrem as ações locais e regionais.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho. Subsídios para elaboração do plano de trabalho das comissões municipais de emprego. São Paulo, 1997. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho. Como conhecer o mercado de trabalho em seu município. São Paulo, 1997.

Sites Consultados www.mte.gov.br (acesso em: set. 2008) www.emprego.sp.gov.br (acesso em: set. 2008)

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GLOSSÁRIO Bancada de Trabalhadores – É a parte da CME composta pelos membros indicados pelas organizações dos trabalhadores (associações, sindicatos, federações, confederações). Sua atuação nas comissões deve ser orientada pela defesa dos interesses dos representados. Bancada do Poder Público ou do Governo – É a parte da CME composta pelos membros indicados pelas organizações públicas (Sert, prefeituras, MTE). Sua atuação na comissão deve ser orientada pelo entendimento entre as bancadas. Bancada dos Empresários ou Empregadores – É a parte da CME composta por membros indicados pelas organizações dos empresários (associação comercial, sindicatos patronais, federações, confederações). Sua atuação nas comissões deve ser orientada pela defesa dos interesses dos empregadores. Banco do Povo Paulista – Programa de microcrédito produtivo do governo do Estado de São Paulo, é operacionalizado pela Sert em parceria com as prefeituras e destinase a financiar atividades produtivas de pequeno porte, formais ou informais. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – Conjunto de indicadores sobre o mercado de trabalho produzido pelo MTE e utilizado pelos agentes públicos para aferir se, em dado momento, está havendo mais contratações (emprego) ou demissões (desemprego). Agrega informações somente em relação ao mercado formal (com registro em carteira). Comissão Estadual do Emprego (CEE) – Instância colegiada composta de forma tripartite e paritária (com igual número de trabalhadores, empresários e governo), tem

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a função de debater e formular propostas e ações que melhorem as condições de empregabilidade em nível estadual. Comissão Municipal de Emprego (CME) – Instância colegiada, composta de forma tripartite e paritária (com igual número de trabalhadores, empresários e governo) tem a função de debater e formular propostas e ações que melhorem as condições de empregabilidade dos trabalhadores do município. Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) – Órgão colegiado de caráter tripartite e paritário, é composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atuam como gestores do FAT. Comitê Municipal de Crédito do Banco do Povo Paulista – Colegiado composto por representantes de diversos agentes (Banco do Brasil, Sert, prefeitura, CME) cuja incumbência é aprovar ou não os empréstimos solicitados pelos micro e pequenos empreendedores do município. Os processos para apreciação do comitê são instruídos pelos agentes de crédito, que emitem parecer técnico a respeito da situação deles. Demanda por Qualificação e/ou Requalificação Profissional – É a quantidade estimada de trabalhadores que precisam de qualificação e/ou requalificação num determinado município, região ou Estado. A qualificação é o processo de formação de um trabalhador que ainda não possui nenhuma habilidade profissional. A requalificação, por sua vez, ocorre quando o trabalhador deseja mudar de profissão, por várias razões (desemprego, término das ocupações que exigem suas habilidades, busca de melhores salários, etc.). Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – É o fundo especial contábil, de natureza financeira, vinculado ao MTE, com o objetivo de custear o programa Seguro-Desemprego,

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o abono salarial, e financiar programas de desenvolvimento econômico. Os recursos do FAT advêm, principalmente, do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pelo menos 40% da arrecadação é repassada ao BNDES, para ser aplicada em programas de desenvolvimento econômico. Grupo de Apoio Permanente (GAP) – Braço técnico da CME, é estruturado para fins específicos (efetuar estudos sobre assuntos diversos de interesse, por exemplo), o GAP pode consultar pessoas de fora da CME (técnicos, estudantes, professores) na execução dos seus trabalhos. O GAP é criado pela comissão. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Órgão do governo federal responsável pela condução das políticas públicas de fomento ao emprego, trabalho e renda. É com o MTE que a Sert e a CEE interagem institucionalmente. Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) – Espaço físico operacionalizado pela Sert em parceria com a prefeitura disponibiliza aos trabalhadores diversos serviços de interesse (intermediação de mão de obra, entrada no seguro-desemprego, cursos profissionalizantes, entre outros). Programas de Transferência de Renda – Ações ou políticas públicas que consistem no pagamento de benefícios em dinheiro para certos segmentos da população, mediante o atendimento de critérios preestabelecidos. Em geral, os programas são transitórios. Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho (Sert) – Órgão do governo do Estado de São Paulo responsável pela condução das políticas públicas de fomento ao emprego, trabalho e renda. É com a Sert que a CEE e a CME interagem institucionalmente.

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Sistema nacional de Emprego (Sine) – instituído pelo Decreto Federal 76.403, de 8 de outubro de 1975 – O princípio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda brasileiro reside na criação do Sine. Em 1990, a Lei 8.019 regulamenta a criação do FAT e do Seguro-Desemprego, conforme estabelecido na Constituição Federal (CF) de 1988. Daí em diante, as diretrizes do Sine passaram a ser definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Codefat. O Sine constitui-se, portanto, numa rede de atendimento em que as ações do programa Seguro-Desemprego são executadas de forma integrada, com exceção dos pagamentos de benefícios, que são efetuados pela Caixa Econômica Federal (CEF). Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR) – Movimento da sociedade civil e do governo federal que busca formular e construir ações destinadas a garantir o mínimo de segurança aos trabalhadores, em especial nos momentos de desemprego. Tripartite e Paritária – Formato da CME que é composta por três bancadas – trabalhadores, Poder Público/governo, e empregadores –, por isso tripartite, e paritária – com igual número de representantes em cada uma das bancadas. Relação Anual de Informações Sociais (Rais) – Importante instrumento de coleta de dados instituído pelo Decreto 76.900, de 23 de dezembro de 1975, com o objetivo de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

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ANEXOS Anexo A – Programas da Sert BANCO DO POVO PAULISTA – Programa de microcrédito popular criado pelo governo do Estado de São Paulo e fundamentado no interesse em incrementar economias locais pela geração de postos de trabalho e renda, com o fornecimento de crédito a empreendedores de pequenos negócios, que se encontram à margem do sistema convencional de crédito e concessão de empréstimos para empreendedores formais ou informais. LEGISLAÇÃO – A Lei 9.533, de 30 de abril de 1997, que institui o Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo, regulamentado no Decreto 43.283 de 3 de julho de 1998, determina em seu artigo 9º, parágrafo único, o seguinte: As operações de assistência financeira e/ou empréstimos previstos nos incisos I a III do artigo 3º da Lei 9.533, de 30 de abril de 1997, quando realizadas através de fundos municipais, com participação de recursos do FUNDO, serão geridas por Comitê(s) de Crédito Municipal (is), integrado por um representante da prefeitura, por um representante da Nossa Caixa–Nosso Banco (atual Banco do Brasil), por um representante da Comissão Municipal de Emprego e por um representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.

PARTICIPAÇÃO DA CME – Para a instalação de uma unidade de crédito do Banco do povo Paulista no município, torna-se imprescindível a criação da Comissão Municipal de Emprego, devidamente homologada pela Comissão Estadual de Emprego. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE CRÉDITO MUNICIPAL – O Comitê de Crédito Municipal (CCM) será constituído por pessoas profissionalmente qualificadas, com ampla

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visão do contexto socioeconômico do município e integrado pelos membros efetivos e suplentes dos seguintes órgãos/instituições: – Um representante (titular e suplente) da instituição financeira (Banco do Brasil); – Um representante da CME (titular e suplente); – Um representante da Sert (titular e suplente); – Um representante da prefeitura (titular e suplente). A designação dos integrantes do CCM é de responsabilidade dos respectivos órgãos/ instituições participantes, que deverão enviar à Sert/GEC, ofício assinado pelo responsável da instituição, indicando os responsáveis para integrarem o Comitê Municipal de Emprego do município. Após homologação, os mesmos poderão participar dos comitês. O presidente da CME deverá indicar representantes da bancada empregado e/ou empregador, excluindo a bancada governo, por já ter representatividade nos comitês. O mandato no CCM é de dois anos, permitidas reconduções. Perderão seus mandatos antes do término previsto, na ocorrência de uma das seguintes situações: • Enfermidade que exija afastamento contínuo por mais de seis meses; • O não comparecimento a três reuniões consecutivas; • Renúncia; • Procedimento incompatível com a dignidade da função; • Exercício de mandato parlamentar.

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COMPETÊNCIA E OBRIGAÇÕES DO CCM – Compete ao representante da CCM: • Analisar e aprovar, por unanimidade, o Levantamento de Viabilidade Econômica (LVE) do cliente, com base nos 5 Cs do Crédito e nas normas estipuladas no Manual Normativo do Banco do Povo Paulista; • Convocar o agente de crédito para dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos, informações e solicitar documentações complementares; • Prestar as informações requeridas pelo GEC; • Acatar as orientações e decisões do GEC quanto à viabilidade da continuação da liberação de crédito pela Unidade de Crédito Municipal, desde que não firam a legislação em vigor; • Zelar pela qualidade da carteira de crédito, analisando as ações de cobrança realizadas pelos agentes de crédito; • Considerar as diretrizes do Programa de Ação da CME; • Participar de Treinamentos Específicos do CCM, organizados pelo GEC; • Manter total sigilo sobre os dados pessoais dos tomadores de financiamento com recursos do Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular de São Paulo; desta forma é expressamente proibida a retirada dos processos da Unidade de Crédito Municipal sem autorização por escrito do GEC. É importante ressaltar que a função de membro do CCM não é remunerada.

OBSERVATÓRIO DO EMPREGO E DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Em 1996, foi criado o programa Aprendendo a Aprender, com o objetivo de desenvolver

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nova proposta de metodologia para a qualificação profissional, e o Observatório do Trabalho é um dos três projetos do programa. É um espaço de investigação do presente e da elaboração e perspectivas do futuro, sobre questões do universo do trabalho; emprego, mercado de trabalho, mudanças na natureza e nos processos de trabalho, novas formas de ocupação, profissões, formação e desenvolvimento profissional. É instrumento estratégico para dar suporte a ações e políticas dos diferentes atores sociais. Objetivo – Reunir e disponibilizar, ao público em geral, informações, análises e propostas relacionadas às questões do trabalho, para subsidiar as instituições governamentais e não governamentais, públicas e privadas, as quais desenvolvem políticas e ações relacionadas às questões do trabalho. Beneficiários – Pessoas ou entidades que procuram obter informações sobre o mundo do trabalho. As atividades do Observatório do Trabalho foram retomadas em 2007, com a decisão de se elaborar um amplo diagnóstico sobre as necessidades de qualificação profissional no Estado de São Paulo. O Sim-Trabalho, que atualmente consta da página da Sert, na Internet, é um dos resultados do diagnóstico e permite: • Acompanhar a conjuntura e as perspectivas do mercado de trabalho nos municípios paulistas, de forma a subsidiar técnicos da Sert, das prefeituras e membros da CME na formulação de programas locais de qualificação profissional, entre outros;

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• Organizar e disponibilizar um amplo conjunto de informações, como os indicadores municipais, projeções populacionais, investimentos anunciados, informações dos registros administrativos, Rais e Caged, entre outros, permitindo observar a expansão, a retração e a ocupação de vagas, a estrutura e o dinamismo da produção econômica, os investimentos anunciados e o crescimento da população e da força de trabalho. TIME DO EMPREGO – É um programa do governo do Estado de São Paulo que prepara trabalhadores e jovens para colocação no mercado de trabalho, de acordo com suas habilidades e interesses. Os participantes formam um time em que todos se ajudam a buscar emprego, trocam experiências e recebem orientação para conhecer novas possibilidades de trabalho. Como funciona – São 12 encontros, um por semana, cada um com três horas de duração, com grupos de 20 a 25 pessoas. Durante os encontros, os participantes reconhecem suas habilidades e valores, aprendem a elaborar currículos e cartas de apresentação, preparam-se para entrevistas e dinâmicas de grupo, desenvolvem a comunicação oral e escrita, praticam testes de matemática, observação e atenção. Recebem também orientação sobre planejamento financeiro e analisam possibilidades de trabalhar por conta própria. Público-Alvo – Trabalhadores desempregados ou jovens que buscam o primeiro emprego, maiores de 16 anos. Contato: timedoemprego@emprego.sp.gov.br

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PROGRAMA DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PADEF) – Tem como objetivos proporcionar, às pessoas com deficiência, oportunidades de trabalho, de geração de renda e ações que garantam a igualdade de condições; sensibilizar as empresas para a contratação de deficientes; orientar quanto à potencialidade e à capacidade desses candidatos; e trabalhar a pré-seleção a partir de competências e adaptações, sem recorrer a argumentos assistencialistas. O plano de trabalho da Comissão Municipal de Emprego poderá abranger os seguintes campos: • Obter dados sobre o número e o perfil das pessoas com deficiência em cada município; • Articular com as empresas para obter informações sobre as vagas disponíveis no mercado, específicas para pessoas com deficiência; • Acompanhar o trabalhador encaminhado às vagas ofertadas e o grau de satisfação, tanto do empregado, quanto do empregador.

EMPREGA SÃO PAULO – Atualmente, a intermediação de mão de obra é um sistema gratuito oferecido pela Internet, dedicado aos cidadãos residentes no Estado de São Paulo. A democratização e a autonomia do serviço de intermediação de mão de obra, e a abrangência do atendimento fazem a diferença, nessa ação de política pública, que é única no Estado de São Paulo e abrange seus 645 municípios. Por intermédio de operadores das unidades dos PATs, Poupatempos, Acessa São Paulo, Infocentros e Telecentros, todos devidamente capacitados, o cidadão tem o

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apoio para utilizar o Emprega São Paulo, bem como o empregador que desejar disponibilizar uma oportunidade de emprego. O cruzamento das informações prestadas pelo candidato e pelo empregador é feito, primeiramente, de forma automática, pelo sistema, e, posteriormente, o call center entra em contato com o empregador para confirmar os dados. O Emprega São Paulo possibilita ao candidato, com o término de seu cadastro, compor seu currículo, que pode ser atualizado quando o mesmo desejar informar o resultado de processo seletivo, candidatar-se a uma vaga e receber e-mail para participar de seleção. O empregador pode pesquisar sobre candidatos que possuem o perfil da vaga por ele disponibilizada; convocar de forma autônoma o candidato adequado; visualizar o currículo composto pelo candidato; e informar o resultado do processo seletivo. O sistema Emprega São Paulo conta com uma central de atendimento (0800-7707378) e e-mail para esclarecer dúvidas e receber sugestões dos usuários. Contato: empregasaopaulo@emprego.sp.gov.br.

JOVEM CIDADÃO – O objetivo é oferecer ao estudante a oportunidade de inserção no mercado de trabalho por meio de estágio remunerado, em parceria com empresas e entidades sem fins lucrativos. É administrado pela Sert com a Secretaria de Educação. Público-alvo – Estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva no Ensino Médio da rede pública estadual da Região Metropolitana de São Paulo e Santos, com idades entre 16 e 21 anos.

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Condições – O estágio tem duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, e é desenvolvido em jornada diária de quatro, cinco ou seis horas. O Governo do Estado e a instituição parceira oferecem bolsa-estágio, seguros de vida e de acidentes pessoais. O estágio não cria vínculo empregatício e, portanto, está isento de encargos sociais. Como participar – A inscrição do estudante é feita na secretaria da escola que frequenta e no site www.meuprimeirotrabalho.sp.gov.br, que disponibiliza também a inscrição das empresas interessadas no fornecimento de vagas para estágio.

SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES (SUTACO) – O objetivo é promover, desenvolver, divulgar e comercializar o artesanato produzido no Estado de São Paulo, valorizando o artesão. Atento à necessidade de preservar o artesanato nacional e por considerá-lo uma atividade econômica lucrativa para o Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior criou o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB). Coordenado pela Sutaco no território paulista, tem como principal objetivo valorizar o artesanato e implementar ações de desenvolvimento sustentável para o setor. A Sutaco, após avaliar, classificar e quantificar o artesanato, emite Carteira de Identificação de Artesão, credenciando-o como profissional. O cadastramento permite-lhe utilizar os serviços de emissão de nota fiscal, cursos de qualificação e requalificação profissional, divulgação, apoio à comercialização, exportação, consulta à biblioteca especializada, acesso ao microcrédito, com financiamento do Banco do Povo Paulista, com juros de 1% ao mês, e orientações técnica e jurídica.

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A exposição e venda do produto artesanal em pontos de venda e em eventos nacionais e internacionais dos quais a Sutaco participa, além de proporcionar renda aos artesãos credenciados, desperta neles a consciência para que produzam artesanato com melhor qualidade e design diferenciado. Esse é o meio utilizado para divulgar e comercializar o produto artesanal de qualidade com o consumidor final e o empresariado em geral, fortalecendo a imagem dos produtos artesanais do Estado de São Paulo, e fomentando as exportações no setor. Contato: www.sutaco.com.br

PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO (PEQ) – O objetivo do programa é habilitar o trabalhador desempregado e aqueles em vias de perder o emprego a exercerem seus direitos ao trabalho e à cidadania, bem como ampliar as oportunidades de trabalho na sociedade, dando ênfase às regiões que apresentam níveis de desemprego mais elevados. No que tange ao plano de trabalho, a Comissão Municipal de Emprego tem o papel de definir os cursos prioritários a serem oferecidos no seu município. Para essa definição, é preciso que a comissão esteja municiada de informações que possibilitem detectar as necessidades do mercado local em relação ao perfil dos trabalhadores requisitados, assim como as carências mais significativas encontradas na mão de obra para se encaixar nesse perfil. Para executar essa tarefa, a comissão pode e deve contar com lideranças, organizações da sociedade civil, Poder Público, conselhos diversos, enfim, representações que trabalham com cidadãos que se

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encaixam no perfil definido pelo Codefat e pela Sert. Para o levantamento das demandas, devem-se observar as normas que serão definidas pela Sert em momento oportuno. Como exemplo, podemos citar a Caravana do Trabalho, que foi realizada em 2007, com a Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e a Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam, durante a qual foram realizadas oficinas que contaram com a participação da sociedade civil, das lideranças e das Comissões Municipais de Emprego. A Fundação Seade foi contratada pela Sert para realizar pesquisa e análise a fim de caracterizar a estrutura do mercado e as tendências da situação ocupacional no Estado de São Paulo, que gerou o diagnóstico das demandas de qualificação profissional no âmbito do Estado, que, por sua vez, norteou as ações nessa área. No PEQ, cabe à Comissão Municipal de Emprego: • Mobilizar e articular os movimentos sociais, sindicais e políticos, entidades e instituições governamentais e não governamentais, atuantes no território em questão, que portem demandas de qualificação ou atuem nas políticas públicas referentes ao campo da qualificação. A comissão é o espaço privilegiado para realizar reuniões, seminários e outras atividades de debate e consulta, segundo as diretrizes da Sert; • Participar ativamente de todas as etapas de elaboração do PEQ; • Divulgar, acompanhar e avaliar a execução do PEQ municipal, seguindo as orientações da CEE–SP e da Sert.

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Anexo B

Programas Executados com Recursos do FAT

PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO (PlanTeQ) – O objetivo do programa é habilitar o trabalhador desempregado e aqueles em vias de perder o emprego a exercerem seus direitos ao trabalho e à cidadania, bem como ampliar as oportunidades de trabalho na sociedade, dando ênfase às regiões que apresentam níveis de desemprego mais elevados. No que tange ao plano de trabalho, a Comissão Municipal de Emprego têm o papel de definir os cursos prioritários a serem oferecidos em seu município. Para essa definição, é preciso que a comissão esteja municiada de informações que possibilitem detectar as necessidades do mercado local com relação ao perfil dos trabalhadores requisitados, assim como as carências mais significativas encontradas na mão de obra para se encaixar nesse perfil. Para executar essa tarefa, a comissão pode e deve contar com lideranças, organizações da sociedade civil, Poder Público, conselhos diversos, enfim, representações que trabalham com cidadãos que se encaixam no perfil definido pelo Codefat e pela Sert. Nos PlanTeQs, cabe à Comissão Municipal de Emprego: • Mobilizar e articular os movimentos sociais, sindicais e políticos; as entidades e instituições governamentais e não governamentais, atuantes no território em questão, que portem demandas de qualificação ou atuem nas políticas públicas de qualificação; • Participar ativamente de todas as etapas de elaboração do PlanTeQ municipal; • Aprovar o PlanTeQ;

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• Divulgar, acompanhar e avaliar a execução do PlanTeQ municipal, seguindo as orientações da CEE–SP e da Sert.

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA – O trabalho de intermediação de mão de obra é desenvolvido nos postos da secretaria, por meio do atendimento ao trabalhador desempregado, visando sua recolocação ou oferecendo outras possibilidades de inserção no mercado de trabalho. Assim, o programa deve ser integrado ao Programa de Qualificação e Requalificação Profissional e ao Banco do Povo Paulista, ampliando o conceito de intermediação e aprofundando a discussão sobre as diferentes formas de trabalho, a fim de melhorar sua eficiência. O plano de trabalho da Comissão Municipal de Emprego poderá abranger os seguintes campos: • Articulação com as empresas para melhorar o fluxo de informações sobre vagas disponíveis no mercado e o perfil do profissional exigido; • Articulação com os postos da secretaria, para conhecer o programa, estabelecer metas a serem atingidas pelo programa e medidas a serem tomadas para melhorar a eficiência dos serviços prestados e agilizar essa intermediação; • Acompanhamento do trabalhador encaminhado às vagas ofertadas, não somente pelo registro dos candidatos colocados, mas do retorno do empregador quanto ao grau de satisfação com o empregado;

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• Sintonia com outros programas, procurando formas alternativas de encaminhamento do trabalhador, e não, necessariamente, apenas para as vagas oferecidas pelas empresas.

SEGURO-DESEMPREGO – Na elaboração do plano de trabalho da Comissão Municipal de Emprego, é importante o acesso às informações disponíveis sobre os benefícios concedidos, nos seus municípios, com relação ao seguro-desemprego, para melhor direcionar as ações locais; usar os dados obtidos para montar um sistema de acompanhamento que permita detectar as tendências do desemprego local; além de contabilizá-los para os programas de requalificação e geração de emprego e renda. Para tanto, a comissão deve solicitar essas informações à Sert e articular-se com os postos de atendimento, que podem ter esses dados. Como os beneficiários do seguro-desemprego já estão recebendo recursos do FAT, devem ser considerados prioritários também para a recolocação no mercado de trabalho, para a requalificação e demais programas.

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Comissão Municipal de Emprego

Subsídios para Elaboração do Plano de Trabalho

realização

SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO


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