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Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba

EDIÇÃO 936 AGOSTO 2011

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas Processo Seletivo n.º 01/ SESAU/2011 - Convocação - Ficam convocados(as) os(as) candidatos(as) abaixo, aprovados(as) no processo seletivo n.º 01/sesau/2011 para o cargo de agente de prevenção, para no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, a comparecerem à unidade De Atendimento A Molestias Infecto-contagiosas, Da Secretaria Municipal De Saúde, Situada À Av. Pernambruco, Nº740, Indaiá, Caraguatatuba – S.P., no horário das 09:00 às 16:30 horas, para posse do cargo. Não tendo sido registrado a presença do(a) candidato(a) classificado(a), após decorrido o prazo fixado, será convocado o(a) candidato(a) seguinte da lista de classificação. Colocação Nome RG 008 José Matias dos Reis Junior 23.574.824-9 PORTARIA N.º 560, 22 DE AGOSTO DE 2011. “Dispõe sobre demissão de servidor” - ANTÔNIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o constante no Processo Administrativo Disciplinar n°. 11.177/2010; R E S O L V E: Art. 1.º Demitir, o servidor W. M. J., Matrícula n°. 5234, nomeado em 04 de novembro de 1999, no cargo de Agente de Fiscalização de Transito, por violação ao disposto nos artigos 176 e 177, com fulcro no artigo 194 inciso V, da Lei Complementar n°. 025/ 2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caraguatatuba, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Caraguatatuba, 22 de agosto de 2011. Antonio Carlos da Silva - Prefeito Municipal C O N V O C A Ç Ã O - Ficam convocados os estagiários abaixo, aprovados nos processos seletivos nº 7848-0/2011 de 16 deabril de 2011 e nº 11257-8 de 17 de maio de 2011, para no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, contados da data da presente publicação, comparecer à Divisão De Recursos Humanos, Da Secretaria Municipal De Administração, Situada À Av. Siqueira Campos, Nº 44, Centro, Caraguatatuba – SP, no horário das 09:00 às 16:30 horas, a fim de tomar ciência da documentação necessária para a celebração do acordo de cooperação e termo de compromisso – sem vínculo empregatício, devendo apresentá-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Não tendo sido registrada a presença de qualquer dos chamados, depois de decorrido o prazo fixado, será convocado o candidato seguinte da lista de classificação

Caraguatatuba, 22 de Agosto de 2011 PUBLICAÇÃO 016/11 - A SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA: - LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO AOS IMÓVEIS: INTERESSADO: VITORIO GERALDO BARALDO - ENDEREÇO: AV. GUAPORÉ, 537 - INDAIÁ AUTO DE INFRAÇÃO: 001613/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 INCISO III DA LEI ESTADUAL 10083/98. INTERESSADO: VILAS BOAS - ENDEREÇO: RUA DUQUE DE CAXIAS, 165 – PORTO NOVO - AUTO DE INFRAÇÃO: 001905/VISA - CONSIDERANDO: DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. - LAVRADO AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA AOS IMÓVEIS: INTERESSADO: JOSÉ GUARAPINHA - ENDEREÇO: RUA JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, 1070 - TABATINGA A.I.P. MULTA: Nº 0181/VISA - REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 001511/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: ANADIR AMANCIO DOS SANTOS - ENDEREÇO: MARGINAL BR 111, 1160 - TINGA - A.I.P. MULTA: Nº 0484/VISA - REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 000508/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: ALEX NEVES SCURO - ENDEREÇO: AV. PARANÁ, 183 INDAIÁ - A.I.P. MULTA: Nº 1256/VISA - REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 001238/VISA CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: JOSÉ APARECIDO COELHO DE OLIVEIRA - ENDEREÇO: MARGINAL BR 111, 84 - TINGA - A.I.P. MULTA: Nº 0483/ VISA - REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 000507/VISA CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: CLEBER CARLOS DOMINGUES - ENDEREÇO: AV. GERALDO NOGUEIRA DA SILVA, 2181 – JARDIM ARUAN - A.I.P. MULTA: Nº 0440/VISA - REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 0169/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: SIMONE FIRMINO DE LIMA - ENDEREÇO: RUA ORLANDO SILVA, 50 - MASSAGUAÇU - A.I.P. MULTA: Nº 0403/VISA - REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 000793/VISA CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: RODRIGO TCACENCO - ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO, 139 - INDAIÁ - A.I.P. MULTA: Nº 1205/VISA - REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 0405/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: GILBERTO GARCIA - ENDEREÇO: RUA DAS PALMEIRAS, 252 – PRAIA DAS PALMEIRAS - A.I.P. MULTA: Nº 0186/VISA - REF. AUTO DE INFRAÇÃO: Nº 001427/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 122 INCISO III DA LEI ESTADUAL 10083/98. - LAVRADO AUTO DE INFRAÇÃO E AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA AOS IMÓVEIS: INTERESSADO: JOÃO DAHER FILHO ENDEREÇO: RUA NOVE, 22 - TABATINGA - AUTO DE INFRAÇÃO: 001519/VISA - A.I.P. MULTA: Nº 0183/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: CLEONICE DA SILVA - ENDEREÇO: RUA VIRGINIA FERREIRA, 38 - OLARIA - AUTO DE INFRAÇÃO: 001051/VISA - A.I.P. MULTA: Nº 1213/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. INTERESSADO: LUIZ LUCIO BERNARDO DA FONSECA - ENDEREÇO: AV. SANTA CATARINA, 190 - INDAIÁ - AUTO DE INFRAÇÃO: 001237/VISA - A.I.P. MULTA: Nº 1217/VISA - CONSIDERANDO: O DISPOSTO NO ARTIGO 9º - PARÁGRAFO 1º DO DECRETO ESTADUAL 12342/78. R$ 3,45 Cm/Col.

PORTARIA Nº 017/2011, de 15 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVA, Secretário Municipal de Saúde da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Considerando a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, aferir as obras em andamento e os serviços prestados discriminados em notas fiscais para autorização de pagamento; R E S O L V E: Art. 1º. NOMEAR, a partir desta data de 15 de agosto de 2011, para proceder com as devidas averiguações “in loco”, com o escopo de atestar e acompanhar o desenvolvimento das obras desta Secretaria: Márcia Sato - Matrícula nº 9289 - Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 2011. Afixe e arquive-se em pasta própria. Caraguatatuba, 15 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS NISOLI PEREIRA DA SILVA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO Nº 110/11, DE 16 DE AGOSTO DE 2011. Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, criado pela Lei n° 1.367, de 12 de março de 2007, alterada pela Lei 1.477, de 01 de novembro de 2007.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art.1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, criado pela Lei n° 1.367, de 12 de março de 2007, alterada pela Lei 1.477, de 01 de novembro de 2007, para constar a seguinte substituição: I – REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Roberta Maria Bernardini de Castro, portadora do RG 20.783.709, em substituição a Marineti da Silva Oliveira, portadora do RG n.º 14.043.585-2. Suplente: Guaracy Alves de Alcântara, portador do RG 7.584.876, em substituição a Wanderley Sebastião Leite de Araújo, portador do RG n.º 19.490.437. Art. 2º Em razão da substituição prevista no artigo 1º deste Decreto, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB, criado pela Lei n° 1.367, de 12 de março de 2007, alterada pela Lei 1.477, de 01 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte composição: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal: Titular: Cláudia Regina Ferreira Fornitani - RG 19.830.553-9; Suplente: Valéria Ferreira Macedo Costa - RG: 19.830.552-7; Titular: Tania Mara Rodrigues Guedes - RG: 11367149-0; Suplente: Gianna Flávia Tonacci Hardt - RG: 20.607.530-3. I Representantes dos professores das escolas públicas municipais: Titular: Ângela Maria Pancheri Ribeiro – RG 10.350.341-9; Suplente: Paulo Roberto Motejunas Junior – RG 18.356.937-4. III Representantes dos diretores das escolas públicas municipais: Titular: Itamara de Lourdes da Silva Prado Cabral – RG: 24.389.608-6; Suplente: Márcia Regina Paiva Silva – RG: 25.277.514-4. IV Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais: Titular: Dorca Pascoal dos Santos – RG: 30.241.946-9; Suplente: Maricélia Alves da Costa de Melo – RG: 22.042.5115. V - Representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais: Titular: Franklin Alves Veiga – RG 23.706.171-5; - Suplente: Kelly Cristina Fortunato Sobrinho – RG 42.062.423-5. Titular: Tania Cristina do Espírito Santo - RG 19.208.521-9; Suplente: Maria José dos Santos – RG 38.776.6121. VI - Representantes dos estudantes da educação básica pública: Titular: José Domingos Gonçalves Pereira – RG 22.734.036-X; Suplente: Valdinéia Andrade Santos – RG 39.685.116-2. Titular: Sabrina Cristina Quirino – RG 49.046.390-3; Suplente: Bruna Lima Correia – RG 49.699.841-9. VIIRepresentantes do Conselho Municipal de Educação: Titular: Roberta Maria Bernardini de Castro – RG 20.783.709; Suplente: Guaracy Alves de Alcântara – RG 7.584.876. VIII- Representantes do Conselho Tutelar: Titular: Rosane Paes Christão – RG 21.562.785-4; Suplente: Rosangela Magalhães de Mattos e Silva – RG 13.751.807. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 16 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 111, DE 16 DE AGOSTO DE 2011 - Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, para constar a seguinte substituição: I – Representante de Sindicatos e de Associações de Classe ligadas à área habitacional: Titular: Paulo Hamilton Telles Filho, portador do RG n.º 8.699-9, em substituição de Marlu Fragoso de Vasconcelos, portadora do RG n.º 13.359.488-9; Art. 2º Em razão da substituição prevista no artigo 1º deste Decreto, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social passa a ter a seguinte composição: I – Representantes do Poder Público Municipal: Titular: Antonio Andrade Silva Neto – RG: 23.347.176-5 - Secretaria Municipal de Urbanismo; Suplente: Sophia Esteves Ferreira Neto – RG: 33.524.665-5 - Procuradoria Fiscal; Titular: Fabiana Conceição de Medeiros – RG: 29.525.178-5 - Assessoria de Desenvolvimento Social; Suplente: Niomara Archanjo Silva – RG: 33.450.335-8 - Secretaria de Assistência Social; Titular: Maria Cláudia Menezes Pires – RG: 24.439.965-7, técnica, Arquiteta e Urbanista – CREA n.º 5061302250 - Secretaria Municipal de Urbanismo; Suplente: Mauro Apingorá de Oliveira – RG: 13.156.219-8 – CREA: 5062578298 Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Titular: Simone Muniz dos Santos – RG: 28.243.023-4, técnica, Assistente Social – CRESS: 37808 - Secretaria Municipal de Assistência Social; Suplente: Renata Cristina Silva Nunes – RG: 33.449.864-8 – CRESS: 36653 - Secretaria Municipal de Assistência Social. II – Representantes de Associações de Bairro: a) Setor SUL – Associação dos Moradores do Bairro Morro do Algodão, representada por: Titular: Valdirene Marcos – RG: 24.409.705-6; Suplente: Eduardo da Cunha Lobo – RG: 28.409.705-6. b) Setor CENTRO – Associação de Amigos do Bairro Rio do Ouro, representada por: Titular: Fernando Bueno da Silva – RG: 24.597.983; Suplente: Eliane Delfino – RG: 32.400.933-1. c) Setor NORTE – Associação Comunitária de Massaguaçú, representada por: Titular: Wanderley Pedro Rodrigues Soares – RG: 5.162.785; Suplente: Marcos Roberto Domingues de Oliveira – RG: 17.503.039. III – Representante de Organização Não Governamental – ONG ligada à área habitacional: Associação de Portadores de Necessidades Especiais de Caraguatatuba – APONEC,

A Expressão da Verdade

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas representada por: Titular: Edson José Maria – RG: 18.873.881-2; Suplente: Patrícia Moreira Góis – RG: 44.262.071-8. IV – Representante de Sindicatos e de Associações de Classe ligadas à área habitacional: Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba – AEAAC, representada por: Titular: Paulo Hamilton Telles Filho – RG: 8.699-9; Suplente: Jorge Caram Calil – RG: 18.224.968-1. V – Representante de Entidade Acadêmica ligada à área habitacional: Instituto Federal de Ensino, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, representada por: Titular: Nicole de Castro Pereira – RG: 6.508.146-6; Suplente: Carlos Augusto da Costa Niemeyer – RG: 04.498.180-1. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 16 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal DECRETO Nº 112/11, DE 19 DE AGOSTO DE 2011 - “Altera a composição do Comitê Gestor do Projeto CARAGUÁ: CIDADE DIGITAL.” ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º Fica incluído CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO BARRETO, lotado na FUNDACC, matrícula nº 0221, ocupante do cargo de Técnico de Informática, RG nº 45.989.517-5, como membro do Comitê Gestor do Projeto CARAGUÁ: CIDADE DIGITAL. Art. 2º Em razão da inclusão prevista no artigo 1º deste Decreto, o Comitê Gestor do Projeto CARAGUÁ: CIDADE DIGITAL, passa a ter a seguinte composição: I – MÁRCIA DONATA ZUMPANO, Secretária Adjunta de Planejamento, Economia e Gestão, matrícula nº 10.514, RG: 12.685.394-0, Presidente do Comitê; II – DIEGO FERREIRA JOB, lotado na Assessoria de Comunicação, RG: 43.226.884-4; III – ELISEU DE OLIVEIRA FARIA, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, RG: 20.788.627; IV – JEAN CLEBER NISSOLA, lotado na FUNDACC, matrícula nº 136, RG: 29.997.075-9; V – GUSTAVO AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 9.231, RG: 33.159.9727; VI – JULIANO VASCONCELOS FERREIRA, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 8.439; VII – THIAGO SANCHES FERNANDES, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, matrícula nº 7.721, RG: 34.002.292-9; VIII – WAGNER GONÇALVES CAMPOS, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, matrícula nº 2.125, RG: 12.739.387; IX – WILSON FERLIN JUNIOR, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 7.591, RG: 22.990.267-4; X – PATRÍCIA ALVARES DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente Agricultura e Pesca, matrícula nº 7.876, RG: 16.497.064-2; XI – CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO BARRETO, lotado na FUNDACC, matrícula nº 0221, ocupante do cargo de Técnico de Informática, RG: 45.989.517-5. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 056/11, de 03 de maio de 2011. Caraguatatuba, 19 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal

perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e confrontado: tem início no ponto “A”, situado à margem direita da Estrada do Rio Claro, de quem se dirige da sede do município e comarca à estação de captação de água de concessão da SABESP; desse ponto, segue em linha reta, confrontando-se com a Gleba “B”, com rumo SW 05º28'00'NE, numa distância de 68,23m (sessenta e oito metros e vinte e três centímetros), até encontrar o ponto “B”; desse ponto, com rumo SW 12º52'25”NE, segue em linha reta, confrontando-se com a Gleba “B”, numa distância de 71,00m (setenta e um metros), até encontrar o ponto “B”; desse ponto, deflete à direita, segue em linha reta, com rumo NW 84º20'40”, confrontando-se com a Área Pública, numa distância de 245,89m (duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros), até encontrar o ponto “A”; desse ponto, com rumo SW 10º22'30”, segue em linha reta, confrontando-se com a propriedade de Vicente Penido, numa distância de 88,00m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto “5”; desse ponto, com rumo NW 84º20'40”, segue em linha reta, confrontando-se com a propriedade de Vicente Penido, numa distância de 108,89m (cento e oito metros e oitenta e nove centímetros), até encontrar o ponto “4”; desse ponto, com rumo NW 81º39'20”, segue em linha reta, confrontando-se com propriedade de Vicente Penido, numa distância de 61,22m (sessenta e um metros e vinte e dois centímetros), até encontrar o ponto "3”; desse ponto, com rumo NW 75º16'20”, segue em linha reta, confrontando-se com a propriedade de Vicente Penido, numa distância de 58,80m (cinqüenta e oito metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto “2”; desse ponto, com rumo NE 05º28'00”, segue em linha reta, confrontando-se com propriedade de Vicente Penido, numa distância de 66,23m (sessenta e seis metros e vinte e três centímetros), até encontrar o ponto “1”; desse ponto, com rumo NW 79º27'12”, segue em linha reta, confrontando-se com a Estrada do Rio Claro, numa distância de 16,10m (dezesseis metros e dez centímetros), até encontrar o ponto “A”, encerrando a área de 22.009,06m2 (vinte e dois mil, nove metros e seis centímetros quadrados), conforme descrito na matrícula n° 42.916, cuja identificação fiscal consta nesta municipalidade sob o número 09.971.001-4. Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Caraguatatuba, 19 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal

DECRETO Nº 115, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. Altera a composição dos membros da Comissão de Transporte Estudantil – CTE, nomeada pelo Decreto 54, de 02 de maio de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e. Considerando a necessidade de alterar a composição da Comissão de Transporte Estudantil do Município, nomeada pelo Decreto 54, de 02 de maio de 2011, em face da eleição ocorrida em 08 de agosto de 2011. DECRETA: Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º, do Decreto n.º 54, de 02 de maio de 2011, que dispõe sobre a composição da Comissão de Transporte Estudantil – CTE, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º (...) IV – Renata Guimarães de Sá, portadora do RG DECRETO Nº 113/11, DE 19 DE AGOSTO DE 2011. “Declara de utilidade pública, para fins de construção de 46.449.210-8, representando o ônibus UNIP/UNIVAP, no período diurno. Art. 2º Este Decreto entra habitações para as famílias de baixa renda, as áreas que especifica, no Município de Caraguatatuba.” ANTONIO em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caraguatatuba, 22 de CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. usando das atribuições que lhe agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Municipal são conferidas por Lei, Considerando a gravidade da situação envolvendo áreas de risco no Município e a necessidade de urgente solução para alocação das pessoas que nelas se encontram; Considerando a situação de DECRETO Nº 116/11, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. “Nomeia os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba e dá outras providências”. ANTONIO várias famílias que residem em moradias rústicas e precárias, em locais inadequados, em latente situação de CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições vulnerabilidade social; Considerando a impossibilidade de se manter famílias morando em situação de segurança que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A - Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho e saúde precárias; Considerando a efetiva possibilidade do Município de Caraguatatuba firmar convêniso com a Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, criado pela Lei nº Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, que tem por objetivo 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de agosto de 1993, a produção de unidades habitacionais pelo Programa de Parceria com Municípios, modalidade de Autoconstrução que em conjunto com ANA CRISTINA REIS DE SOUZA, nomeada presidente por intermédio do ou Administração Direta, Subprograma Área de Risco, unidades habitacionais essas que terão por objetivo Decreto nº 091/11, de 15 de julho de 2011, complementarão a sua constituição, a saber: Tesoureira: prioritário o atendimento das pessoas que se encontram em áreas de risco, bem como com a Caixa Econômica Adolfina Leonor Soares – RG: 4.812.960-4. Secretária: Izilda Marques Pinto Nardi – RG: 7.315.901. Federal; Considerando ser poder-dever do Executivo Municipal tomar as medidas cabíveis para garantir a Membros: Maria Gemma Vilas Boas Trombini – RG: 6.836.290; Angela de Alcantara Pereira Duarte segurança, a saúde e a incolumidade pública, devendo, desta maneira, dar pronta e adequada solução a este – RG: 24.506.800-4; Adnalva Ribeiro Ferreira – RG: 17.756.268; Neide Bruno Ruiz – RG: 8.600.235problema, de forma a não permitir a ocorrência de conseqüências de maior gravidade, evitando-se a responsabilidade 2; Pedrina Miguel dos Santos – RG: 6.518.871-8; Pedrina de Oliveira Correa – RG: 26.258.167-X; subjetiva por omissão do Poder Público; E ainda, estar caracterizada a questão como de interesse social, haja vista Sarah Brasil Oliveira – RG: 28.961.832-0. Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do tratar-se de assunto envolvendo grande número de pessoas de baixa renda, sendo tal ação instituída, dentre Fundo Social de Solidariedade serão considerados relevantes e sem ônus para o Município. Art. 2º Este outras, para a formação de núcleos habitacionais de interesse social; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados Decreto entra em vigor nesta, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições de utilidade pública, para fins de construção de habitações para as famílias de baixa renda do Município de em contrário. Caraguatatuba, 22 de agosto de 2011. ANTONIO CARLOS DA SILVA - Prefeito Caraguatatuba, os imóveis abaixo descritos, de propriedade do Município de Caraguatatuba: a) um terreno Municipal situado no bairro Porto Novo, perímetro urbano desta cidade e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e confrontado: tem início no ponto “A”, situado à margem esquerda da Rua, situada na divisa com propriedade de Vicente Penido, segue em linha reta, com rumo NW 84º20”40”, confrontando-se com a Gleba “A”, numa distância de 245,89m2 (duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros quadrados), até encontrar o ponto “B”; desse ponto, com rumo SW12º52'25”NE, segue em linha reta confrontando-se com Gleba “B”, numa distância de 99,50m (noventa e nove metros e cinqüenta centímetros), até encontrar o ponto “C”; desse ponto, com rumo SW 13º04'26'NE, segue em linha reta, confrontando-se com a Gleba “B”, numa distância de 145,97m (cento e quarenta e cinco metros e noventa e sete centímetros), até encontrar o ponto “D”; desse ponto, com rumo SE 88º18'20”NW, segue em linha reta, confrontando-se com a Gleba “B”, numa distância de 111,69m2 (cento e onze metros e sessenta e nove centímetros quadrados), até encontrar o ponto “E”; desse ponto com rumo SE 30º33'10”, segue em linha reta, confrontando-se com o loteamento Barranco Alto, numa distância de 16,10m dezesseis metros e dez centímetros), até encontrar o ponto 10; desse ponto, com rumo SE 29º34'30”, segue em linha reta, confrontando-se com o loteamento Barranco Alto, numa distância de 40,62m (quarenta metros e sessenta e dois centímetros), até encontrar o ponto 9; desse ponto, com rumo SE 83º2'0”, segue em linha reta, confrontando-se com a Rua Rosa Paz, a propriedade de Luiz Leonardo e a Rua José Caetano de Oliveira, numa distância de 57,40m (cinqüenta e sete metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto 8; desse ponto com rumo SE 74º16'00”, segue em linha reta, confrontando-se com propriedade de Luiz Leonardo, numa distância de 28,10m (vinte e oito metros e dez centímetros), até encontrar o ponto 7; desse ponto com rumo SW 09º24'20”, segue em linha reta, confrontando-se com propriedade de Luiz Leonardo, numa distância de 142,87m (cento e quarenta e dois metros e oitenta e sete centímetros), até encontrar o ponto 6; desse ponto com rumo SE 10º22'30”, segue em linha reta, confrontando-se com a propriedade de Vicente Penido, numa distância de 55,79m (cinqüenta e cinco metros e setenta e nove centímetros), até encontrar o ponto “A”, encerrando a área de 52.127,58m2 (cinqüenta e dois mil, cento e vinte e sete metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), conforme descrito na matrícula n° 45.923, cuja identificação fiscal consta nesta municipalidade sob o número 09.972.001-3. b) um terreno situado no bairro Porto Novo,

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Decretos - Leis - Avisos - Editais - Justificativas COMUNICADO Vem por meio desta comunicar a eleição da nova diretoria da Associação de Guardadores de Carro de Caraguatatuba do biênio 2011/2012 de acordo com a Lei Federal 6242/75, decreto federal 79.797/77, cap. X e XI dos estatutos sociais. Faz saber a quem interesse ou possa lhe interessar que: no dia 10 de dezembro de 2010 nas instalações da Videoteca Lúcio Braun, no Centro de Caraguatatuba, no horário das 9 hs às 12 hs, realizou o pleito eleitoral da nova diretoria e conselho fiscal para gestão 2011 à dezembro de 2012. São estes os cargos eleitos. Presidente administrativo: Albertino José dos Santos Pires, Vice presidente: Jairo Porto de Oliveira, Secretário: Luís Alberto Jara Alfaro, 2º secretário: Juraci Gonçalves de Macedo, Tesoureiro: Nivaldir Monteiro, 2º tesoureiro: Júlio César, 1º conselheiro Fiscal: Hermenegildo dos Santos Pires, 2º Conselheiro fiscal: Algemiro da Silva Abreu, 3º Conselheiro fiscal: João Bane Barros Silveira, 4º Conselheiro fiscal: Nelson Cezar, 5º Conselheiro fiscal: Antonio Eusébio. Associação dos Guardadores de Carro de Caraguatatuba. Associação de Moradores e amigos do Jardim Britania – AMBRI assembléia geral Convida moradores do bairro para a assembléia geral no dia 03/09/2011 ás 16hs na Avenida Ivo Gonçalves Relva, n.º 1550 bairro Jardim Britania, cuja finalidade será a prestação de contas da diretoria e assuntos gerais de interesse da comunidade. A FRATERNIDADE FEMININA MARIA MEIRA, neste ato representada pela presidente que esta subscreve, CONVOCA todas as associadas e associados para comparecerem na sede da Entidade na Avenida União das Américas, nº 280 – Bairro Jardim Aruan, Caraguatatuba/SP no próximo DIA 13 DE SETEMBRO DE 2011 em 1ª. chamada às 19:00 horas com maioria absoluta de seus membros e 2ª. Chamada às 19:30 horas, com o número de membros presentes à reunião, para o fim de eleição de NOVA DIRETORIA, conforme Estatuto da Entidade, em Assembléia Geral Ordinária designada unicamente para esse fim. Maisa Aparecida Gaspar Rodrigues Presidente

Publique aqui atas, editais e convocações Expediente: Esta é uma produção Caiçara Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ n.º: 05.930.966/0001-41 Inscrição Municipal n.º 15.393 Impressão Editora Gráfica Pana Rua: José Bento, 360 - Cambuci /SP Telefone: (11) 3209-3538

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