Tribuna Bancária nº 385

Page 1

TRIBUNA Bancária Sindicato dos Bancários de Niterói e Região

www.bancariosnit.org.br

Ano LVI – Nº 385 – dezembro de 2014

Festa de Natal faz a alegria das crianças e marca confraternização dos bancários

Mais uma vez as tradicionais festas de natal dos bancários de Niterói e região reuniram centenas de bancários e familiares para confraternizar e dividir a alegria da criançada com os presentes distribuídos pelo Papai Noel. Na Região dos Lagos a confraternização aconteceu no Espaço Tô na Área, em Cabo Frio, com muito churrasco e descontração entre os bancários. Na sede campestre do Sindicato, a festa reuniu centenas de bancários e familiares com a distribuição de presentes, música, churrasco, almoço e muita diversão. Como em todos os anos, o Sindicato proporcionou aos seus associados e dependentes mais um momento de confraternização entre os profissionais, não se esquecendo, é claro, do papel social com a arrecadação de alimentos que serão doados a instituições sociais da região. As crianças ainda puderam tirar fotos com o papai noel e divertir em brinquedos infláveis como pula-pula, futebol de sabão, além da cama elástica, se deliciarem com picolé, pipoca, refrigerante e cachorro-quente. O Sindicato cumprindo seu papel de Sindicato Cidadão realizou também uma festa na comunidade do Anaia em São Gonçalo com papai noel e presentes para crianças da localidade.

Papai Noel chegou de carruagem na sede campestre fazendo a alegria das crianças

Brinquedos e muitas fotos com o papai noel

Famílias inteiras desfrutaram do momento de confraternização

Vários brinquedos infláveis garantiram a diversão

Festa com Papai Noel na comunidade do Anaia em São Gonçalo


2

TRIBUNA Bancária

Mudou a regra para cobrança de FGTS não depositado O prazo para entrar com o processo trabalhista é de dois anos. Até então, a jurisprudência do Supremo e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava que o trabalhador podia discutir os últimos 30 anos. O prazo está na Súmula nº 362 do TST e no artigo 23 da Lei nº 8.036, de 1990, que trata do FGTS. O que mudou? Antes da decisão do STF o trabalhador tinha direito de exigir depósitos do FGTS de até 30 anos anteriores a data do ajuizamento da ação trabalhista. Agora somente terá direito de exigir depósitos do FGTS de até 5 anos anteriores à data do ajuizamento da Ação Trabalhista (art 7º, XXIX, 1ª parte da Constituição). O que não mudou? O trabalhador a partir da data da terminação do contrato (por qualquer motivo: dispensa sem justa causa ou por justa causa, término de contrato por prazo determinado) tem até 2 anos para ajuizar ação reivindicando direitos trabalhistas, inclusive depósitos do FGTS. Antes da decisão do STF já era assim (art 7º, XXIX, 2ª parte da Constituição). Agora o trabalhador tem que ficar mais atento aos depósitos do FGTS, o ideal é pelo menos uma vez por ano verificar o “extrato analítico” da conta vinculada do FGTS para verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente e, caso não estejam, comunicar ao Sindicato para que possamos denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego e, se for o caso, ajuizar ação para obrigar as empresas a regularizarem os pagamentos dos depósitos. Como foi reconhecida a repercussão geral - ou seja a importância social, econômica e jurídica da questão, a decisão do STF terá que ser observada por todos os juízes e tribunais trabalhistas no julgamento de ações sobre depósitos do FGTS. Esta decisão do STF não se aplica para quem já tinha ajuizado ação - para este a regra anterior da prescrição trintenária permanece (eficácia prospectiva). O caso analisado envolveu uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que requeria o FGTS não depositado entre maio de 2001 e dezembro de 2003. Por conta da modulação, ela terá o pedido inteiramente atendido. Para o advogado da ex-funcionária, Paulo Roberto Alves da Silva, a decisão não será uma derrota aos trabalhadores “desde que haja mais fiscalização e penalidades mais graves” às empresas que não depositam o FGTS de seus funcionários. Essa decisão é um estímulo ao descumprimento do depósito pelos empregadores. O prazo diferente para o FGTS tem uma razão histórica. O benefício foi criado em 1967 depois de uma negociação para acabar com a estabilidade de emprego de dez anos. Naquela época, o FGTS era optativo. As empresas podiam recolher o benefício ou manter a estabilidade. O trabalhador só podia ser demitido por justa causa. Com a Constituição de 1988, a contribuição ao FGTS tornou-se obrigatória e a estabilidade foi extinta. Com esse julgamento, estão jogando por terra a substituição feita lá atrás.

Sindicato dos Bancários de Niterói e Região Diretores do Sindicato participam de seminário de planejamento da Fetraf RJ/ES

Diretores do Sindicato dos Bancários de Niterói e membros da direção da Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – Fetraf-RJ/ES participaram entre os dias 12 e 15 de novembro do Seminário de Planejamento da FETRAF RJ/ES para o ano de 2015 na cidade de Petrópolis. Com representantes de todos os sindicatos filiados no Rio de Janeiro e Espírito Santo, o seminário envolveu diversos temas entre eles a conjuntura política e econômica atual, além de um calendário de ações para o próximo ano.

Foram até Petrópolis para participar do encontro os diretores: Fabiano Júnior (Presidente Seeb-Nit e vice-presidente da Fetraf RJ/ES); Luiz Cláudio Caju (Sec. Geral Seeb-Nit e presidente eleito para a próxima gestão do Seeb-Nit), Jorge Antônio Porkinho (Diretor Seeb-Nit e membro do Conselho de Representantes na Fetraf RJ/ES). Rubens Branquinho (Diretor para Questões Legislativas da Fetraf RJ/ES), Euclides José da Silva Neto (Diretor para Bancos Privados da Fetraf RJ/ ES), Edílson Cerqueira ( D i retor da Saúde do Trabalhador da Fetraf RJ/ES).

AVISO!

Piscina da sede campestre está fechada para manutenção

A direção do sindicato comunica aos associados e dependentes que a piscina da sede campestre está fechada para manutenção e reparos. Assim que finalizarem as obras e o uso for liberado comunicaremos através dos canais de comunicação do Seeb-Nit.

TRIBUNA Bancária

Sindicato dos Bancários de Niterói e Regiões

Sede: Rua Maestro Felício Toledo, 495, sobreloja, Centro, Niterói, CEP 24.030-105 - Tel/fax: (21) 2717-2157 Subsede: Avenida Júlia Kubitschek, 16, sala 215, Parque Riviera, Cabo Frio, CEP 28905-000 - Tel/fax: (22) 2643-4317 imprensa@bancariosnit.org.br - www.bancariosnit.org.br Jornalista: Willian Chaves (MTb 12.704) wmcnoticias@gmail.com Impressão: Gráfica Porciúncula (3,5 mil exemplares)


TRIBUNA Bancária

Sindicato dos Bancários de Niterói e Região

Após paralisações, HSBC suspende demissões em 2014

Os diretores: Miro, Rogério, Jorge Porkinho e Cláudio

O processo iniciado pelo HSBC de demissões em massa em todo país provocou uma reação em todo movimento sindical. Somente na região de Niterói foram cinco demissões. A direção do Seeb-Niterói não ficou de fora dos protestos e paralisou por 24 horas todas as agências do banco inglês de sua base territorial. Uma campanha nacional foi puxada intitulada de “Demitiu Parou” fortalecendo o movimento. Com o crescimento dos protestos, o HSBC abriu um canal de diálogo com o movimento sindical. Foram três rodadas de negociações para o HSBC assumir um compromisso com o movimento sindical. Confira os itens do acordo:

- Suspensão das demissões durante as negociações, o que significa em torno de 400 demissões. - Suspensão das demissões sem justa causa até 31/12/2014; - Planilha com a relação completa dos demitidos a nível nacional (549); - Análise dos trabalhadores com doenças ocupacionais apresentadas pós-demissão e próximo a adquirir a pré-estabilidade. - Contratação e reposição de cerca de 40/45% dos postos de trabalho; - Indenização especial para os desligados em 01/11/2014 a 31/04/2014 de extensão em 03 meses do plano de saúde somando o direito na CCT e 03 meses/parcelas da cesta alimentação.

Projeto de lei garante reintegração de ex-funcionários da CEF

O Projeto de Lei 76/2007, que garante a reintegração de ex-empregados da Caixa Econômica Federal demitidos sem justa causa entre 1995 e 2003, pode ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), prevê

o retorno às atividades no mesmo cargo ocupado anteriormente, respeitando a contagem do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias no período entre a demissão e o retorno. Fonte: Jornal Extra

3

Nova diretoria toma posse Tomou posse a nova diretoria do Sindicato dos Bancários de Niterói e região para o mandato de 13 de dezembro de 2014 a 13 de dezembro de 2018. O novo presidente é Luís Claudio de Souza Costa, o Caju (foto), que é bancário do banco Bradesco. Com ele assumem também os novos diretores executivos da entidade nas seguintes pastas: Presidente: Luís Claudio de Souza Costa, o Caju (Bradesco) Vice-presidente: Marcelo A. Quaresma (B. do Brasil) Secretário-geral: Elisângela Chagas de Paula (Itaú) Secretário de Finanças: José Guilherme G. da Cunha (Unibanco/Itaú) Secretária de Assuntos Jurídicos: Altair Marinho Ramos (Itaú) Secretário de Imprensa: Heber Mathias Netto (Bradesco) Secretário de Formação: Pietro Cavallo (HSBC) Secretário de Saúde, Previdência e Segurança: Rogério de Figueiredo Azevedo (HSBC) Secretário de Patrimônio: Waldemiro Baptista (Itaú) Secretário de Assuntos Legislativos: Júlio Cesar Pessoa de Sales (Santander) Secretário de Relações Sociais e Culturais: Marize Motta Duarte (Itaú) Conselho Fiscal - Efetivos Ivan Neves Cardoso (CEF) Claudio Santiago Madureira (Santander/Real) Rosângela Martins da Costa Floriano (Santander/Real) Conselho de Representantes - Efetivos Jorge Antônio Martins de Oliveira (HSBC) Claudio Roberto de Jesus Barbosa (HSBC)


4

TRIBUNA Bancária

Sindicato dos Bancários de Niterói e Região

Bancos demitem.

SINDICATO REINTEGRA!!!

Mais uma reintegração foi conquistada pelo Sindicato e a bancária voltou ao trabalho. Izabela Aragão, gerente Uniclass da Agência Itaú Gavião Peixoto em Niterói, teve todos os seus direitos garantidos. A bancária havia sido demitida por “justa causa” pelo banco, no entanto, o Itaú não apresentou todos os requisitos que justificassem a demissão. Sendo assim, a Justiça acatou o pedido de reintegração imediata. Izabela Aragão foi acompanhada por diretores do Sindicato na sua volta ao trabalho. Essa prática de demitir por demitir vem sendo realizada pelo Itaú constantemente. O banco não respeita sequer a lei trabalhista que elenca uma série de motivos ou requisitos para que se demitida por justa causa. Neste caso, não houve o preenchimento dos requisitos e, por isso, o sindicato garantiu que a injustiça fosse desfeita através da Justiça do Trabalho.

Itáu demite bancária grávida e Sindicato cancela demissão em menos de 20 dias O Itaú parece desconhecer as normas trabalhistas brasileiras e pratica atos que ferem o direito de seus emprega-

dos. Para coibir esses abusos, o Sindicato de Niterói atua de maneira forte no combate às injustiças. Em mais uma ação, conseguiu cancelar uma demissão por justa causa em apenas 20 dias, reintegrando Deborah Lopes Caravella, gerente Uniclass. A bancária está no oitavo mês de gestação e, por isso, o banco fica impedido de demiti-la. O Sindicato agiu rapidamente para impedir mais uma arbitrariedade do Itaú.

Outras demissões canceladas e/ou reintegrações Mais uma demissão foi cancelada através da atuação do Sindicato. Érico de Oliveira Ribeiro, com 30 anos de Itaú, é gerente operacional e teve seu emprego garantido. O Sindicato provou ao banco que o funcionário é portador de doença ocupacional. Amanda Mendes Corrêa, caixa do HSBC, também foi reintegrada graças a atuação dos departamentos de saúde e jurídico do Seeb-Nit. O banco havia demitido a funcionária sem levar em conta os laudos que indicam doença ocupacional Ler/Dort. A bancária já está de volta ao trabalho e foi acompanhada por diretores do Sindicato.

Deborah Lopes Caravella, gerente Uniclass (Itaú) Izabela Aragão, gerente Uniclass (Ag. Gavião Peixoto - Niterói)

Amanda Mendes Corrêa, caixa, HSBC

Érico de Oliveira Ribeiro, Gerente Operacional (Itaú)


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.