EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 01/2022

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EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 01/2022 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE USINA - SISTEMA FOTOVOLTAICO A Associação de Educação, Ecologia e Solidariedade - Amanu, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.741.459/0001-13, com sede no Capão do Sítio, S/N, Área rural, Jaboticatubas/MG, CEP: 35.830-000, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do processo de Cotação Prévia de Preço Nº 03/2022 para contratação de pessoa jurídica PARA Implantação da usina fotovoltaica para o projeto “Viva o Coco Macaúba do Cerrado! Instalação do sistema fotovoltaico da I Casa Comunitária do Coco Macaúba de Jaboticatubas e capacitação operacional das famílias agroextrativistas”, Termo de Fomento nº 920695/2021 – SICONV, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme as condições, critério e prazos fixado no presente edital e seus anexos nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e seu regulamento Decreto 8.726/2016, pelas condições exigidas neste documento. 1- ESCLARECIMENTOS As propostas para este EDITAL serão recebidas de 10/08/2022 até 24/08/2022, por e-mail: associacaoamanu@gmail.com . Impreterivelmente, deverá fazer referência: EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 03/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 2 – OBJETO 2.1 - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para a implantação do sistema fotovoltaico conectado à rede na Comunidade Capão do Berto (coordenadas -19.290270, -43.685790) para o projeto, atividades previstas no Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 920695/2021. 2.2 – A pessoa jurídica deverá indicar o profissional que realizará/acompanhará toda a execução do objeto deste edital. 3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A presente contratação visa cumprir as metas e etapas conforme consta no Plano de Trabalho que acompanham o Termo de Fomento nº 920695/2021 – SICONV, celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. 4 – DO PLANO DE TRABALHO REFERENTE ÀS DESPESAS 1


A verba estimada para execução do objeto desta cotação, considerando o intervalo de 07 (sete) meses é de R$ 74.777,89 (Setenta e quatro mil, setecentos e setenta sete reais e oitenta e nove centavos). A fonte de pagamento desta despesa é o Termo de Fomento nº 920695/2021. 5 – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS - Elaboração do projeto técnico - Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA - Entrada de processo na concessionária local com pedido de obra para extensão da rede trifásica por 2km e instalação de novo padrão - Custeio da adequação de rede informada pela concessionária local - Fornecimento de todos os materiais elétricos e de estrutura em solo - Instalação e testes da central solar fotovoltaica conectada à rede 6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1 - Poderão participar desta Cotação Prévia de preço Empresas especificadamente do ramo de atividade relacionado ao objeto da cotação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos que atenderem às exigências contidas neste Edital. 6.2 - Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas em consórcio, nem aqueles que tenham declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar. 7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 O prazo para encaminhamento das propostas será das 10/08/2022 até 2408/2022, por e-mail: associacaoamanu@gmail.com , e, impreterivelmente, deverá fazer referência: EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 03/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 7.2 A proposta deverá ser encaminhada digitada em papel timbrado, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter a razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal. Todos os valores deverão estar expressos em moeda nacional corrente e a proposta deve ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos. 7.3 O preço proposto deverá incluir todos os custos/benefícios, impostos, taxas, tributos e encargos, seguros, transportes e demais despesas de qualquer natureza incidentes sobre a execução do objeto desta Cotação Prévia de preço. 7.4 Cada proponente deverá apresentar apenas uma proposta. 2


7.5 Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez enviadas as propostas. 8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências contidas nos itens 6 e 7 deste edital ou apresentem valores excessivos ou manifestamente inexequíveis, ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda, que contrariem no todo ou em parte o presente edital. 8.2 - A proposta vencedora será aquela que apresentar melhor capacidade técnica/experiência, através da análise curricular da empresa e/ou do profissional indicado, para execução das atividades necessárias deste Termo de Fomento. 9 – DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 9.1 - Após a análise das propostas, será declarada vencedora a que apresentar melhor capacidade técnica/experiência para execução das atividades. 9.2 - A celebração do contrato de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos relativos à regularidade fiscal, habilitação jurídica e qualificação técnica, conforme descrito: 9.2.1 REGULARIDADE FISCAL: ⦁ prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; ⦁ prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal e Federal (prova de regularidade da Dívida Ativa da União e contribuições previdenciárias: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014); ⦁ prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e ⦁ prova de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 9.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA ⦁ Sociedades empresariais: Cópia Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e todos os seus aditivos, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, também os documentos de eleição de seus administradores; ⦁ Empresa individual: Cópia do Requerimento de Empresário ou Certidão Simplificada da Junta Comercial; ⦁ Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: Cópia Ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3


9.2.3 CAPACIDADE TÉCNICA ⦁ Apresentação de 2 (dois) Atestado(s) e/ou Certidão(ões) de Capacidade Técnica em nome da pessoa jurídica, fornecidos por Órgãos ou entidades de direito público e/ou privado, que comprovem que já executou ou executa o serviço compatível com o objeto deste Edital; ⦁ Apresentação de currículo da empresa/profissional indicado comprovando experiência/atuação para execução da atividade oferecida neste edital; ⦁ Apresentação de projeto inicial com indicação de kwh/mês, tipo de placa, número de módulos, área e inversor trifásico. 9.3 - Após análise da documentação e verificada a regularidade, o representante legal da pessoa jurídica, será convocado para a assinatura do contrato de prestação de serviços no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 10 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO O prazo de vigência da contratação será de 07 (sete) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. 11 - DA FORMA DE PAGAMENTO 11.1 – O pagamento será feito de acordo com a entrega dos serviços: - Elaboração do projeto técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA e entrada de processo na concessionária local com pedido de obra e instalação de novo padrão - Emissão do parecer de acesso pela concessionária local - Instalação e testes da central solar fotovoltaica conectada à rede. 11.2 O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, após a emissão das notas fiscais dos serviços prestados, através de transferência bancária eletrônica via SICONV em nome da pessoa jurídica, conforme dados bancários informados pela Contratada. 11.2 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela contratante. Jaboticatubas, 10 de agosto de 2022.

Artalide Alves Lopes 4


Representante legal Fazem parte deste Edital os Anexos: I - Modelo de Proposta de Preço II - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços

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ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO À ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE - AMANU CNPJ: 15.741.459/0001-13 Ref: EDITAL DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 01/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para a implantação do sistema fotovoltaico conectado à rede na Comunidade Capão do Berto (coordenadas -19.290270, -43.685790) para o projeto, atividades previstas no Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 920695/2021. Razão Social: CNPJ nº.: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Endereço Completo: Telefone : E-mail: Apresentamos nossa proposta para o objeto da solicitação acima mencionada, acatando todas as estipulações consignadas na proposta, conforme abaixo: Item

Quant.

01

07

Unid.

Especificações

Valor R$ Unitário Total

Mês Prestação de serviço

Declaro que conheço, concordo e atendo a todas as especificações do Termo de Referência da Cotação Prévia de Preço e que esta proposta tem validade, a contar da assinatura, de 60 (sessenta) dias corridos. Local e data Nome do representante legal Assinatura do representante legal Observação: Utilizar papel timbrado, informando a razão social, o CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica.

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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2022 A Associação de Educação, Ecologia e Solidariedade - AMANU, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.741.459/0001-13, com sede no Capão do Sítio, S/N, Área rural, Jaboticatubas/MG, CEP: 35.830-000, representada neste ato pelo Sra. Artalide Alves Lopes, CPF nº 011.711.636-06., Representante legal, denominada CONTRATANTE; e a empresa xxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxx, com endereço na Rua xxxxxxx, denominado CONTRATADA; resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Prestação de serviço mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para a implantação do sistema fotovoltaico conectado à rede na Comunidade Capão do Berto (coordenadas -19.290270, -43.685790) para o projeto, atividades previstas no Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 920695/2021. 1.2 - As especificações dos serviços constam no item 5 do Termo de Referência da Cotação Prévia de preço nº 03/2022. CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIFICAS DO CONTRATADO 2.1 - A CONTRATADA será considerada, para fins deste contrato, prestadora de serviços para Assessoria Técnica, atuando com autonomia e sem subordinação laboral, não ensejando qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 2.2 - A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável pelas informações proporcionadas ao CONTRATANTE referentes às suas qualificações e trajetória profissional, inclusive, sobre eventuais impedimentos legais não informados à CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 3.1 - A CONTRATADA obriga-se a executar, no âmbito da parceria, os serviços especificados no item 5 do Termo de Referência da Cotação Prévia de Preço nº 02/2022, sendo estas condições indispensáveis para o recebimento dos pagamentos pelos serviços prestados pela CONTRATADA. 3.2 - A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos impostos, taxas, tributos, encargos e outros, decorrentes das importâncias recebidas em função deste contrato. 3.3 - A CONTRATADA declara conhecer e aceitar os procedimentos para o pagamento dos serviços prestados, responsabilizando-se pelo cumprimento das obrigações por ela geradas, segundo leis vigentes e as futuras que possam surgir. 1


3.4 - Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como manter todas suas documentações em dia. 3.5 - A CONTRATADA se obriga a repassar para a CONTRATANTE toda e qualquer informação, documentos, relatórios referente ao projeto à diretoria da Contratante, caso seja constatado o não repasse destes à CONTRATADA, implicará na rescisão do contrato. 3.6 - Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por força de contrato, estando vedada, a subcontratação. 3.7 - Zelar para que os dados, informações e quaisquer documentos elaborados com base nos serviços objeto deste contrato tenham tratamento reservado, sendo vedada sua reprodução, divulgação ou cessão a outrem, a qualquer título. 3.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE. 3.9 - Os direitos e obrigações da CONTRATADA estão estritamente limitados aos termos e condições deste contrato, não tendo direito a quaisquer outros benefícios, pagamentos, subsídios, compensações, etc. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado. 4.2 - Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços. 4.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas. 4.4 - Providenciar os pagamentos à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais no prazo e valor fixados. 4.5 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas. 4.6 - Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados. 4.7 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados. 4.8 - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo. CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS 5.1 - A verba estimada para execução do objeto desta cotação, considerando o intervalo de 07 (sete) meses é de R$ 74.777,89 (Setenta e quatro mil, setecentos e setenta sete reais e oitenta e nove centavos). A fonte de pagamento desta despesa é o Termo de Fomento nº 920695/2021. 5.2 – O pagamento será feito de acordo com a entrega dos serviços: - Elaboração do projeto técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA e entrada de processo na concessionária local com pedido de obra e instalação de novo padrão - Emissão do parecer de acesso pela concessionária local 2


- Instalação e testes da central solar fotovoltaica conectada à rede. 5.3 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, mediante transferência bancária eletrônica, creditado em conta corrente específica da pessoa jurídica em até cinco dias úteis após a apresentação das Notas Fiscais. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de vigência da contratação será de 07 (sete) meses e se inicia na data de assinatura deste contrato de prestação de serviços. 6.2 - A vigência da contratação poderá sofrer prorrogação, conforme acordo entre as partes, em perfeita consonância com os aditamentos que ocorrerem no Termo de Fomento n.º 920695/2021 e mediante assinatura de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes de forma consensual ou unilateral, mediante notificação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, quando ocorrerem as seguintes hipóteses: ⦁ As partes estiverem em acordo mútuo; ⦁ Por força maior ou caso fortuito; ⦁ Descumprimento das obrigações definidas neste contrato; ⦁ Conduta imprópria da CONTRATADA. 7.2 - A rescisão deste contrato ensejará a imediata cessação dos pagamentos, respeitados os trabalhos executados e as atividades em curso, desde que não seja possível a rescisão imediata. CLÁUSULA OITAVA – DA SUPERVISÃO A supervisão será realizada por pessoa acompanhamento e monitoramento da contrato, mediante contatos constantes e como através de contatos aleatórios e CONTRATADA.

indicada da CONTRATANTE para o execução dos serviços, objeto deste periódicos com a CONTRATADA, bem eventuais parceiros apontados pela

CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE A CONTRATADA não revelará a qualquer pessoa ou entidade qualquer informação considerada sigilosa referente ao desempenho de suas funções, exceto as requeridas para a execução das tarefas que lhe foram atribuídas ou expressamente consentidas pela CONTRATANTE, independente do término deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS Fica eleito o foro desta cidade de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerias, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não 3


sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência. Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, o CONTRATANTE E O CONTRATADO, na presença das testemunhas nomeadas e assinadas abaixo. Jaboticatubas, xxxxxx de xxxxxxxxxxx de 2022. _________________________________________________ Associação de Educação, Ecologia e Solidariedade - AMANU Representante Legal Contratante

_________________________________________________ Razão Social: Representante Legal Contratada

Testemunhas: ___________________________________________ Nome: CPF.:

___________________________________________ Nome: CPF.:

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