Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (CAP)

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CAP . Central de Atendimento às Promotorias de Justiça

Central de Atendimento às Promotorias de Justiça



CAP . Central de Atendimento às Promotorias de Justiça

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CAP

Central de Atendimento às Promotorias de Justiça

2010

Procuradoria-Geral de Justiça


EXPEDIENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidor do Ministério Público Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional Chefe de Gabinete Secretário-Geral Diretor-Geral

Alceu José Torres Marques Márcio Heli de Andrade Mauro Flávio Ferreira Brandão Geraldo Flávio Vasques Evandro Manoel Senra Delgado Fernando Antônio Fagundes Reis Paulo de Tarso Morais Filho Paulo Roberto Moreira Cançado Fernando Antônio Faria Abreu

Central de Atendimento às Promotorias de Justiça - CAP Coordenador

Flávio Alexandre Corrêa Maciel

FICHA TÉCNICA Assesoria de Comunicação Social Núcleo de Publicidade Institucional Coordenação Executiva Coordenação Técnica Design Gráfico Revisão

Miriângelli Rovena Borges Mônica Espeschit Alessandro Paiva Oliveira Marinho Ventura


SUMÁRIO I

Prefácio 06

II

Introdução 07

III

Pedidos 08

IV

Locações 08

V

Bens móveis 09

VI

Impressoras multifuncionais 12

VII

Servidores 13

VIII

Contratação de serviços 13

IX

Utilização da verba de despesa miúda e de pronto pagamento 14

X

Ajuda de custo a membros do MPMG em virtude de promoção ou remoção compulsória 15

XI

Conclusão 16


I

Prefácio

Instituída pela Resolução PGJ n.º 5, de 1º de fevereiro de 2005, a Central de Atendimento às Promotorias de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CAP) completou recentemente cinco anos de atividades, exercendo, no âmbito administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, papel de fundamental relevância, servindo de verdadeiro canal direto de ligação entre os Promotores de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça Administrativa. Tendo como função precípua a centralização de todo o atendimento das demandas materiais dos membros e servidores, antes disperso nos diversos setores da estrutura administrativa da Instituição, a CAP dispõe de um sistema informatizado – o Sistema de Apoio à Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (Siscap) – para recebimento e gerenciamento das solicitações das Procuradorias/Promotorias de Justiça, estando apta a realizar um controle eficiente das demandas que lhe são dirigidas, e a oferecer um atendimento célere e otimizado. Disso resultam melhor qualidade e maior economia. Resulta, ainda, a prestação do devido e adequado suporte à atividade-fim ministerial, a qual, em suma, deve sempre visar ao bom atendimento dos anseios da sociedade, alcançado por meio de uma perfeita interação entre o Promotor de Justiça e o cidadão. Alceu José Torres Marques Procurador-Geral de Justiça


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II

Introdução

Esta cartilha tem a finalidade de esclarecer dúvidas, orientar membros e servidores quando da solicitação de suas demandas, e de otimizar o seu atendimento. Objetiva, também, propiciar economia ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), que, gerindo racionalmente a verba pública a ele destinada, se tornará mais fortalecido, com maiores possibilidades de realizações nas diversas áreas de atuação. Tendo em vista a exiguidade do orçamento da Instituição — em contraste com as crescentes demandas que se lhe apresentam —, cada medida de economia pode significar melhoria nas instalações e nos bens por ela adquiridos e geridos, permitindo-lhe aumentar a qualidade dos serviços prestados.

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III

PEDIDOS

A CAP orienta membros e servidores a fazer sempre seus pedidos por meio eletrônico, por intermédio do Siscap (Página inicial/Sistemas corporativos/Siscap). Com essa medida, agiliza-se o atendimento da demanda e economizam-se papel, toner e postagens de correio.

IV

LOCAÇÕES

Ocupar lugar nos Fóruns das comarcas significa economia para o MPMG. Só se deve buscar a alternativa das locações para instalação das Promotorias de Justiça (PJs) em casos de impossibilidade absoluta de permanência no Fórum local. As locações de imóveis incidem no orçamento, na chamada verba de custeio — aquela destinada à manutenção da máquina administrativa —, a mais “enxuta” e “limitada” do orçamento da Instituição. As locações podem, ainda, acarretar gastos indiretos, também retirados da verba de custeio, na contratação de terceirizados, como faxineiro e segurança, entre outros. Ademais, geralmente, significam utilizar verba pública na valorização de imóvel particular. É que, para ocupar um imóvel, a Instituição tem, muitas


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vezes, de promover reformas a fim de adaptá-lo às suas necessidades, e nem sempre os proprietários concordam em abater o valor despendido pelo MPMG nos aluguéis a serem pagos.

Desocupação de salas/gabinetes nos Fóruns locais Em caso de pedido de desocupação de salas utilizadas pelo MPMG no Fórum, não sendo possível o diálogo com a direção do foro, o membro deve recorrer à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), uma vez que esse é assunto a ser tratado entre as chefias das instituições, sendo o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional (PGJAI) a pessoa indicada para tais tratativas no âmbito da Instituição. A ordem de desocupar salas não compete ao Juiz diretor do Fórum.

V

Bens móveis

As PJs deverão pedir mobiliário — mesas, cadeiras, armários, etc. — e computadores seguindo o mesmo procedimento até então adotado (pedido via Siscap para aquisição direta feita pela PGJ), uma vez que esses itens são padronizados. Entretanto, a Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Administrativa (PGJAA) alterou o modo de aquisição de alguns bens específicos, como

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aparelhos de ar condicionado, circuladores de ar, bebedouros, purificadores de água, entre outros. Até fevereiro do corrente ano, eles eram adquiridos diretamente pela Administração. A partir de então, nas comarcas do interior, o membro deverá proceder à tomada de preços na própria comarca ou em outra próxima, onde poderá, ele mesmo, adquirir os bens. A adoção da medida objetivou agilizar a entrega desses itens e propiciar maior economia à Instituição. Tais mudanças se justificam pelos motivos listados a seguir: a) Antes da alteração, havia a necessidade de o MPMG manter grandes estoques de cada bem para atendimento das demandas. A partir dessa mudança, somente serão adquiridos os itens específicos, necessários ao bom desempenho das funções, o que certamente otimizará os gastos da Instituição. b) Havia dificuldades para entregar os bens, ocasionada pela extensão territorial do Estado e pela existência de poucos caminhões para realizar esse serviço. Destacam-se os ganhos do MPMG depois da alteração: a) A Instituição economizará o dinheiro que seria gasto pagando aos servidores diárias de viagens para entregar os bens, uma vez que o deslocamento desses servidores se tornará desnecessário. b) As demandas dos membros e servidores terão atendimento mais célere. c) Evitar-se-ão transtornos resultantes dos procedimentos das grandes licitações. Isso será importante, mormente quando se sabe que, por


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diversas vezes, houve problemas com licitações fracassadas ou desertas, e com atrasos na entrega dos bens por parte dos contratantes. Para solicitar os bens, o Promotor de Justiça continuará fazendo os pedidos pela intranet (via Siscap). Ao recebê-los, a CAP os encaminhará ao setor administrativo competente para análise e orientação do bem a ser indicado (exemplo: modelo e potência do ar condicionado). Em seguida, esta Central de Atendimento entrará em contato com o órgão solicitante a fim de que este colha, na própria comarca ou em comarca próxima, os orçamentos necessários à aquisição do bem. É importante que o membro somente faça a aquisição do bem pleiteado depois de formalmente autorizado pela Administração, tendo em vista impedimento legal de ressarcimento de despesas feitas sem a Autorização de Fornecimento (AF). Outras informações úteis: Nas solicitações de aparelho de ar condicionado, devem ser informados, sempre, a área do gabinete, a voltagem utilizada e o número de pessoas que trabalham no local. Como o Tribunal de Justiça só permite a instalação de, no máximo, um aparelho por Promotor de Justiça em seus prédios, é necessário anexar a autorização, por escrito, do diretor do Fórum. O Promotor de Justiça só deve solicitar a troca de bens, mormente de mobiliário, quando estritamente necessário, já que, muitas vezes, bens em bom estado de conservação têm sido devolvidos à PGJ. Isso torna difícil o reaproveitamento desses bens no âmbito do MPMG, uma vez que eles não são aceitos pela maioria dos membros, resultando na doação a outros

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órgãos públicos, o que, algumas vezes, cria nestes uma ideia de desperdício, prejudicando, de certo modo, a imagem externa da nossa Instituição. Os bens fornecidos pela PGJ, chamados itens de estoque, são aqueles necessários ao bom exercício do cargo. Bens para uso e conforto pessoal — como geladeira, fogão, forno de micro-ondas — podem ser adquiridos pelo próprio membro ou servidor interessado.

VI

Impressoras multifuncionais

Os serviços de impressão foram terceirizados para uma empresa especializada na área, que instalou equipamentos multifuncionais padronizados em todo o Estado. A medida propiciou significativa melhora na qualidade das impressões e economia à Instituição, já que adquirir cartuchos de impressão e manter as impressoras era bastante dispendioso. Todos os equipamentos multifuncionais possuem impressoras que apresentam o recurso de impressão “dois por um” ou “quatro por um”, possibilitando imprimir, em uma só página, o conteúdo de duas ou até mesmo quatro laudas do documento digital. A Top Center é a empresa terceirizada responsável pela manutenção das máquinas, tendo, por cláusula contratual, a obrigação de atender a todos os chamados no interior em, no máximo, 48 horas. Qualquer infringência contratual ou reclamação em face da empresa poderá ser imediatamente comunicada à CAP para as devidas providências.


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VII

Servidores

As férias e licenças — salvo médicas e para tratamento de saúde — dos servidores devem ser previamente acordadas entre estes e o Promotor de Justiça, a fim de atender aos interesses e necessidades de ambos, já que é impossível à PGJ manter um cadastro de reserva de servidores para substituir colegas em casos como esses. Ocorrendo tais licenças, deverá o membro tentar suprir a falta com os demais servidores da própria comarca, mediante acordo entre colegas. Caso isso não seja possível, com servidor de comarca próxima, desde que haja a concordância do Promotor de Justiça que cede o servidor solicitado e deste último.

VIII

Contratação de serviços

O Promotor de Justiça só deve realizar despesas depois de a PGJ expedir a AF, a ser concedida depois de análise documental da empresa, elaboração de contrato e prévio empenho da despesa. Nunca é demais lembrar: despesa sem AF não poderá ser reembolsada. Recentemente, depois de realizados complexos estudos, mormente de

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logística e custos, obtivemos êxito em firmar o contrato de terceirização das entregas e recolhimento dos bens, até então feitas pelos caminhões e pessoal da PGJ. Tal medida propiciará enorme agilidade nas entregas e economia à Instituição, uma vez que haverá significativa redução do número de viagens de servidores, com consequente pagamento de diárias, bem como economia com a manutenção dos nossos veículos. A entrega dos bens observará os prazos pactuados no contrato, bem como o roteiro de entrega realizado pela empresa contratada. Ressalta-se, porém, que o membro/servidor solicitante deverá buscar, ao máximo, reunir as demandas da comarca para entrega única, em virtude das dificuldades e custos das viagens, devidos, principalmente, à extensão territorial do Estado. Importante observar que a solicitação de bens, assim como a sua devolução, deverá ser realizada de forma prévia. Tal medida é indispensável à programação da empresa contratada, uma vez que ela atenderá não só ao MPMG, mas também a outros órgãos.

IX

UTILIZAÇÃO DA VERBA DE DESPESA MIÚDA E DE PRONTO PAGAMENTO

Entende-se por “miúda e de pronto pagamento” a pequena despesa, eventual e urgente, para a manutenção dos serviços cuja emissão de


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empenho prévio específico seja inviável, bem como a despesa que, embora não se considere urgente, seja necessária para proporcionar maior eficiência ao serviço na comarca ou diretoria. Não pode ser utilizada com o fim de adquirir bens permanentes para cuja aquisição se exija licitação.

X

AJUDA DE CUSTO A MEMBROS DO MPMG EM VIRTUDE DE PROMOÇÃO OU REMOÇÃO COMPULSÓRIA

Para o ressarcimento das despesas decorrentes de transporte e mudança (traslado de mobiliário e outros pertences de uso pessoal ou familiar do membro do MPMG) por via terrestre, o Promotor de Justiça deverá dirigir ofício de requerimento endereçado ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, constando: 1º s olicitação do reembolso das despesas com transporte e mudança a título de ajuda de custo; 2º a declaração de residência; 3º a justificativa, quando ocorrer mudança antes da publicação da promoção ou a origem e/ou o destino da mudança for(em) diverso(s) do(s) da

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promoção. Deve-se solicitar permissão superior antecipadamente e anexar cópia do deferimento ao pedido de ajuda de custo; 4º 1ª via do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), em nome do membro do MPMG, e o recibo de quitação, ambos originais; 5º cópia do Termo de Posse e Exercício — obtido na Corregedoria-Geral do Ministério Público (CGMP). O MPMG recomenda quanto ao menor custo, mas lembra que os critérios de qualidade e legalidade da empresa transportadora também são importantes, evitando-se, desse modo, futuros transtornos.

XI

CONCLUSÃO

Na certeza de que do pouco é possível fazer muito e de que, com a compreensão e pequeno esforço de cada um, se pode fazer muito mais pela Instituição, revertendo, consequentemente, tais medidas em sensíveis melhorias para membros, servidores e sociedade, a CAP agradece a boa vontade de todos na concretização de um Ministério Público ainda mais forte. Em caso de dúvidas, críticas ou sugestões para melhoria do atendimento e otimização de nossas ações, favor encaminhá-las para o e-mail cap@mp.mg.gov.br ou flaviomaciel@mp.mg.gov.br.


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TELEFONES ÚTEIS Procuradoria-Geral de Justiça (31) 3330 8001 - gabpgj@mp.mg.gov.br Corregedoria-Geral do Ministério Público (31) 3330 8169 - corregedoria@mp.mg.gov.br Ouvidoria do Ministério Público (31) 3330 8303 / 3330 8400 - ouvidoria@mp.mg.gov.br Procuradoria-Geral de Justiça Ajunto Jurídico (31) 3330 8009 - adjunto@mp.mg.gov.br Procuradoria-Geral de Justiça Adjunto Institucional (31) 3330 8328 - adjuntoinst@mp.mg.gov.br Procuradoria-Geral de Justiça Adjunto Administrativo (31) 3330 8132 - adjadm@mp.mg.gov.br Chefia de Gabinete (31) 3330 8220 / 3330 8320 - paulodetarso@mp.mg.gov.br Secretaria-Geral (31) 3330 8319 - secretario@mp.mg.gov.br Secretaria de Planejamento Estratégico (31) 3330 8263 Central de Atendimento às Promotorias de Justiça (31) 3330 8132 - cap@mp.mg.gov.br Coordenadoria de Planejamento Institucional (31) 3330 9928 - planejamento@mp.mg.gov.br

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Núcleo de Engenharia e Arquitetura do Projeto Estruturador Sedes Proprias (31) 3330 8237 - sedesproprias@mp.mg.gov.br Diretoria-Geral (31) 3330 8231 - diretoria@mp.mg.gov.br Superintendência de Recursos Humanos (31) 3330 8342 - srh@mp.mg.gov.br Superintendência de Finanças (31) 3330 8126 - dafi@mp.mg.gov.br Superintendência Administrativa (31) 3330 8129 - sad@mp.mg.gov.br Diretoria de Contratos e Convênios (31) 3330 8130 / 3330 8162 - dict@mp.mg.gov.br Diretoria de Contratos e Licitações (31) 3330 8154 - josemaximo@mp.mg.gov.br Diretoria de Material e Patrimônio (31) 3330 8154 - dmap@mp.mg.gov.br Diretoria de Informática (31) 3330 8173 - suporte@mp.mg.gov.br Diretoria de Serviços Gerais e Transporte (31) 3330 8143 - dsgt@mp.mg.gov.br Assessoria de Comunicação Social (31) 3330 8348 - asscom@mp.mg.gov.br Protocolo-Geral (31) 3330 8145 - ornellas@mp.mg.gov.br


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