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AGA - Segurança das Operações Aéreas

AGA

Segurança das Operações Aéreas

James Gomes Lima - Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo

Chefe da Subdivisão de Aeródromos

A Subdivisão de Aeródromos (AGA) possui como missão avaliar o impacto na segurança e na regularidade das operações aéreas de um determinado aeródromo ou espaço aéreo em decorrência da implantação, modificação ou existência de um Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) ou de um outro aeródromo.

Para o cumprimento deste importante papel, a AGA necessita disciplinar e controlar a ocupação do solo no entorno de aeródromos, o que engloba a implementação de restrições em um OPEA, como antenas, torres de telecomunicações, edifícios, residências, dentre outros empreendimentos, localizados em um raio que pode chegar a 20 km de qualquer aeródromo.

Integram as normas nacionais que orientam as ações da AGA, dentre outras legislações: a ICA 11408/2020 (Restrições aos OPEA), a ICA 11-3/2020 (Processos da Área de Aeródromos no Âmbito do COMAER) e a ICA 63-19/2020 (Critérios de Análise Técnica da Área de Aeródromos). Tais normas foram atualizadas em 2020 com o objetivo de otimizar os critérios de análise técnica e de fluxo processual, permitindo respostas mais rápidas aos cidadãos, além de garantir maior segurança às operações aéreas.

A jurisdição do CINDACTA I se estende por uma área que engloba os Estados de Goiás, Distrito Federal, partes de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Assim a AGA, em prol da segurança das operações aéreas dos aeródromos desta região, participa ativamente dos processos de inscrição ou alteração no cadastro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de análise de Plano Diretor Aeroportuário, de obtenção do instrumento de outorga para exploração de aeródromos civis públicos coordenado pela Secretaria Nacional da Aviação Civil (SNAC/MInfra), bem como de autorização e de regularização de OPEA em conjunto com as Prefeituras.

Toda esta tarefa é possível e eficientemente desenvolvida com o uso de uma ferramenta

A jurisdição do CINDACTA I se estende por uma área que engloba os Estados de Goiás, Distrito Federal, partes de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

implementada há mais de três anos, conhecida como SysAGA (Sistema de Gerenciamento de Processos da Área de Aeródromos), que possibilita cidadãos e administradores aeroportuários submeterem os processos de seu respectivo interesse à análise e ao parecer do Órgão Regional do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). Assim, os usuários podem preencher requerimentos, listas de verificação de documentos e realizar consultas do andamento dos processos sob a sua responsabilidade disponíveis no ambiente da rede mundial de computadores.

Um outro serviço prestado pela AGA é a pré-análise, por meio do qual é possível consultar a necessidade de abertura de processo para construção de edificações e outros empreendimentos no entorno de aeroportos e helipontos.

A AGA do CINDACTA I responde, em média, a 1.100 solicitações de construções de OPEA por ano e 150 processos de aeródromos.

Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH)